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UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
DIRETORIA GERAL DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL ABERTURA nº 77/2009
A Diretoria Geral de Recursos Humanos, por meio da Divisão de Planejamento e
Desenvolvimento, torna pública a abertura de inscrições ao Concurso Público para a
função de PROFISSIONAL DE ADMINISTRAÇÃO, de segmento superior, pela
Carreira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão.
I - Instruções Especiais
1. O Concurso destina-se ao preenchimento de 05 (cinco) vagas para atuar junto à
Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP - bem como as que porventura vierem
a surgir durante o prazo de validade do concurso na UNICAMP.
2. Do número de vagas estabelecidas para a função, 5% serão destinados a pessoas
portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro
de 1992, garantidas as condições especiais necessárias a sua participação no certame,
desde que declarado no ato da inscrição o tipo e o grau de sua deficiência.
3. A função será preenchida sob o regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
4. A jornada de trabalho será de 40 horas semanais, podendo variar para os períodos
diurno, noturno, misto, na forma de revezamento ou de escala de serviços.
5. O salário inicial da função será definido conforme a jornada de trabalho, na
referência inicial da respectiva faixa salarial do segmento superior da Carreira de
Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão, correspondente a R$.3.165,48.
II – Requisitos
1. Obrigatórios
1.1. Escolaridade: Curso de Graduação de nível Superior Completo em Instituição de
Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, cuja comprovação será exigida quando
da convocação para admissão.
1.2. Conhecimentos básicos de Informática.
III – Das atribuições da função
1. A descrição das atividades para a função de Profissional de Administração consta
no anexo II do presente edital.
IV - Das Inscrições
1. Da inscrição presencial:
1.1. A UNICAMP/DGRH disponibilizará meios para a realização da inscrição, no período
de 13/10/2009 a 19/10/2009, das 09h00 às 15h00 horas no seguinte local:
Diretoria Geral de Recursos Humanos - Prédio 3 da Reitoria - Campus da Unicamp -
Cidade Universitária “Zeferino Vaz” - Barão Geraldo – Campinas/SP.
O Candidato deverá apresentar-se ao posto de atendimento munido do Documento de
Identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF).
2. Da inscrição on-line:
2.1. A inscrição será efetuada via internet conforme procedimentos especificados a
seguir:
2.2. A inscrição deverá ser realizada no endereço eletrônico
http://www.dgrh.unicamp.br e solicitada no período entre as 08h00 horas do dia
13/10/2009 e as 17h00 horas do dia 19/10/2009, observado o horário de Brasília/DF.
2.3. A Diretoria Geral de Recursos Humanos não se responsabilizará por solicitação de
inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas na
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação bem como outros fatores
de ordem técnica que impossibilitem as transferências de dados.
2.4. O candidato deverá obrigatoriamente preencher a ficha de solicitação de inscrição e
o currículo on-line disponíveis no momento da inscrição.
2.5. O boleto bancário estará disponível para impressão e para pagamento da taxa de
inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição e
currículo on-line. O pagamento deverá ser efetuado até o segundo dia útil subsequente
ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrição via internet, indicado no
subitem 2.2 deste item.
2.6. As inscrições somente serão consideradas aceitas após a confirmação, pelo Banco,
do pagamento referente à taxa de inscrição.
2.7. A confirmação de inscrição será publicada juntamente com a data de divulgação da
realização das provas prevista pelo item VII-1.
2.8. Antes de efetuar a sua inscrição, o candidato deverá conhecer o edital de abertura
de inscrições e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez
efetivada a inscrição, não serão permitidas, em hipótese alguma, alterações das
informações prestadas assim como de função e/ou de edital disponível.
2.9. São vedadas a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a
via correio eletrônico.
2.10. São vedadas a transferência de valor pago a título de taxa para terceiros assim
como a transferência da inscrição para outrem.
2.11. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física
(CPF) do candidato.
2.12. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados,
localizados nas agências bancárias, nos Correios e Telégrafos e na Receita Federal, em
tempo hábil - de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do
período de inscrição.
2.13. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do processo
seletivo o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição.
2.14. Em hipótese alguma, haverá restituição da taxa de inscrição e isenção total do
pagamento.
2.15. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e
apresentado nos locais de realização das provas.
2.16. O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição via internet, que possui
os documentos comprobatórios das condições exigidas no presente edital.
3. São condições de inscrição:
3.1. ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão Português a quem foi deferida a
igualdade, nas condições previstas pelo Decreto Federal n. 70.436/72.
3.2. ter completado 18 anos de idade até a data da assinatura do contrato de admissão.
3.3. não ter sido demitido por justa causa da Universidade Estadual de Campinas.
3.4. realizar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 49,00, importância que
não é passível de restituição.
3.5. estar em dia com as obrigações eleitorais e militares, cuja comprovação deverá ser
entregue em período a ser divulgado no Diário Oficial do Estado, quando da convocação
para admissão.
3.6. ter boa conduta comprovada por Atestado de Antecedentes Criminais negativo,
cuja comprovação deverá ser entregue em período a ser divulgado no Diário Oficial do
Estado, quando da convocação para admissão, devendo o candidato observar o prazo
para a obtenção de tal atestado.
4. Da redução parcial da taxa de inscrição
4.1. Amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20.12.2007, o candidato terá direito à
redução de 50% (cinquenta por cento) do valor do pagamento da taxa de inscrição,
desde que CUMULATIVAMENTE atenda aos seguintes requisitos:
a) seja estudante regularmente matriculado em uma das séries do ensino fundamental
ou médio, em curso pré-vestibular ou em curso superior, seja nível de graduação ou de
pós-graduação.
b) perceba remuneração mensal inferior a 02 (dois) salários mínimos, ou esteja
desempregado.
4.2. O candidato que preencher as condições estabelecidas no subitem 4.1 deste item
deverá solicitar a redução do pagamento da taxa de inscrição obedecendo aos seguintes
procedimentos:
4.2.1. Realizar a inscrição no endereço eletrônico previsto no item IV-2.2 e 2.4.
4.2.2. Preencher total e corretamente o formulário de requerimento de solicitação de
redução de taxa de inscrição disponível no site www.dgrh.unicamp.br.
4.2.3. Imprimir o comprovante de inscrição e o requerimento de solicitação de redução
da taxa de inscrição e protocolar até o término da inscrição, no horário das 09h00 às
17h00 horas, na Divisão de Planejamento e Desenvolvimento da Diretoria Geral de
Recursos Humanos - Prédio 3 da Reitoria - Campus da Unicamp - Cidade Universitária
“Zeferino Vaz” - Barão Geraldo – Campinas/SP, juntamente com cópias comprobatórias
dos seguintes documentos:
a) certidão ou declaração expedida por instituição de ensino público ou privada,
comprovando a sua condição estudantil; ou carteira de identidade estudantil ou
documento similar, expedido por instituição de ensino público ou privado, ou por
entidade de representação estudantil;
b) comprovante de renda especificando perceber remuneração mensal inferior a 02
(dois) salários mínimos comprovados por meio de Contracheque ou de Recibo de
Pagamento por serviços prestados ou de Envelope de Pagamento ou de Declaração do
empregador, ou de Extrato de Rendimentos fornecidos pelo INSS ou de outras fontes.
Na falta desse, extrato bancário identificado com o valor do crédito do benefício; ou
c) Recibo de seguro Desemprego e do FGTS; ou Documentos de Rescisão do último
contrato de trabalho, mesmo que temporário. No caso de contrato em Carteira de
Trabalho, anexar, ainda, as cópias da página de identificação. Serão considerados
desempregados os candidatos que, tendo estado empregados em algum momento nos
últimos 12(doze) meses, estiverem sem trabalho no período da inscrição.
4.3. Não serão considerados os documentos encaminhados por outro meio que não o
estabelecido neste item, deste Edital.
4.4. O candidato que tiver a solicitação deferida deverá imprimir boleto com valor da
taxa de inscrição reduzida até a data de vencimento prevista.
4.5. O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo
valor da taxa, reduzida ou plena, conforme o caso, terá o pedido de inscrição
invalidado.
4.6. Será eliminado do concurso público o candidato que, não atendendo, à época de
sua inscrição, aos requisitos previstos no subitem 4.1 deste item, tenha obtido, com
emprego de fraude ou de qualquer outro meio que evidencie má fé, a redução de que
trata a referida lei.
V- Dos candidatos portadores de deficiência:
1. É assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever no
presente concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para
preenchimento da função cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que
é portador.
2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas
categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.
3. O candidato portador de deficiência deverá, obrigatoriamente, especificar e indicar,
na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que é portador.
4. O candidato portador de deficiência deverá apresentar até o segundo dia útil após o
encerramento das inscrições, das 09h00 às 17h00 horas, na Divisão de Planejamento e
Desenvolvimento da Diretoria Geral de Recursos Humanos - Prédio 3 da Reitoria -
Campus da Unicamp - Cidade Universitária “Zeferino Vaz” - Barão Geraldo –
Campinas/SP, o laudo médico que ateste a espécie e o grau da deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença
– CID, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições.
5. Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas, o candidato
portador de deficiência deverá solicitá-la por escrito até o segundo dia útil após o
encerramento das inscrições. A solicitação deverá ser protocolada no horário das
09h00 às 17h00 horas, na Divisão de Planejamento e Desenvolvimento da Diretoria
Geral de Recursos Humanos - Prédio 3 da Reitoria - Campus da Unicamp - Cidade
Universitária “Zeferino Vaz” - Barão Geraldo – Campinas/SP, juntamente com o laudo
médico que ateste a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao
código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.
6. O candidato portador de deficiência que não atender às exigências contidas nos
subitens 4 e 5 deste item não terá sua prova preparada segundo suas necessidades,
devendo realizar o exame com prova igual aos demais candidatos.
7. O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de
condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo da prova, à
avaliação e aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida, ao horário de início e ao
local de aplicação da prova. Se necessário a comissão organizadora do concurso poderá
indicar local para realização adequado às necessidades do candidato portador de
deficiência diferente dos demais candidatos.
8. O tempo para a realização da prova a que serão submetidos os candidatos
portadores de deficiência, conforme disposição do art. 2º, § 4º, da Lei Complementar
Estadual nº 683/92, poderá ser diferente daquele previsto para os candidatos não
portadores de deficiência(s), levando-se em conta o grau de dificuldade para a leitura e
para a escrita em Braille bem como o grau de dificuldade decorrente de outras
modalidades de deficiência e não deverá ultrapassar 50% a mais do tempo previsto
para os candidatos não portadores de deficiência, conforme avaliação realizada por
especialista da área de sua deficiência.
9. No prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação das Listas de Classificação no
Diário Oficial do Estado de São Paulo, os candidatos portadores de deficiência
aprovados deverão submeter-se, no local e no horário indicados, à perícia médica, a ser
realizada em órgão médico oficial do Estado, para verificação da compatibilidade de
sua(s) deficiência( s) com o exercício das atribuições da função.
10. A perícia médica prevista no subitem 9 deste item não substitui o exame médico
pré-admissional previsto no item X-2.3 deste edital, ao qual o candidato portador de
deficiência também deverá se submeter e ser considerado apto, previamente, à
contratação.
11. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato portador de deficiência,
constituir-se-á junta médica para nova inspeção, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, da
qual poderá participar profissional indicado pelo interessado que terá o prazo de 5
(cinco) dias úteis contados da ciência do laudo médico para realizar essa indicação.
12. A junta médica deverá apresentar laudo conclusivo no prazo de 5 (cinco) dias úteis
contados da realização do novo exame.
13. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.
14. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições da função a ser
exercida, o candidato será eliminado da lista de portadores de deficiência e figurará na
lista de classificação geral de aprovados.
15. Não havendo candidato(s) portador(es) de deficiência(s) aprovados e
considerado(s) apto(s) pela perícia médica, as vagas a eles reservadas serão
preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória
da lista de Classificação Final.
VI - Dos tipos de provas
1. O concurso público constará das seguintes etapas:
Prova Escrita Objetiva
Prova Escrita Dissertativa
2. A Prova Escrita Objetiva e a Prova Escrita Dissertativa versarão sobre conteúdo
programático constante no anexo I do presente edital.
VII - Da realização das provas
1. A divulgação do dia, do horário e do local de realização das Provas Escrita Objetiva e
Escrita Dissertativa, será no dia 18/11/2009 no Diário Oficial do Estado e pela internet
(www.dgrh.unicamp.br).
2. A aplicação das provas poderá ocorrer em dias úteis, aos sábados e aos domingos.
3. As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha. O candidato deverá
assinalar as respostas da prova escrita objetiva na Folha de Respostas, que será o único
documento válido para correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será
de inteira responsabilidade do candidato, o qual deverá proceder de conformidade com
as instruções específicas contidas nos cadernos de questões.
4. A prova escrita dissertativa constará de produção de texto.
5. As folhas das provas não poderão ser assinadas, rubricadas, nem conter, em outro
local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que as identifique, sob pena de
anulação das provas.
6. Os candidatos deverão comparecer ao local das provas com antecedência mínima de
30 (trinta) minutos à hora estabelecida, munidos de lápis, de caneta azul ou preta e de
borracha, e somente será admitido às provas o candidato que exibir, no ato, protocolo
de inscrição e documento de identidade.
7. O não comparecimento às provas ou ainda a não apresentação de qualquer
documentação solicitada excluirão o candidato automaticamente do Concurso Público.
8. Durante a realização das provas, não será permitido o uso de BIP de mensagens, de
telefone celular ou de similares.
9. Será excluído do Concurso Público o candidato que:
a) Agir com descortesia em relação aos examinadores e a seus auxiliares ou a
autoridades presentes.
b) For surpreendido, durante a realização das provas, comunicando-se com outro
candidato, ou utilizando-se de livros, de notas ou de impressos não permitidos.
c) Deixar de atender a qualquer das convocações da Universidade.
10. Não haverá segunda chamada para nenhuma das provas, seja qual for o motivo
alegado.
11. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, de locais e de
horário de realização das provas. O candidato deverá observar, rigorosamente, os
editais e os comunicados a serem divulgados na forma do item VII-1.
VIII - Dos Recursos
1. Terá o candidato até 2 (dois) dias para a interposição de recursos, tendo como termo
inicial o primeiro dia útil subsequente à aplicação das provas ou a divulgação de
resultados e gabarito da prova escrita objetiva.
2. A matéria do recurso será restrita à alegação de irregularidade insanável ou de
preterição de formalidade essencial e não terá efeito suspensivo.
3. O candidato deverá preencher formulário de recurso disponível no site
www.dgrh.unicamp.br.
4. O recurso será dirigido à Comissão Examinadora do concurso devendo ser
protocolado no horário das 09h00 às 17h00 horas, na Divisão de Planejamento e
Desenvolvimento da Diretoria Geral de Recursos Humanos - Prédio 3 da Reitoria -
Campus da Unicamp - Cidade Universitária “Zeferino Vaz” - Barão Geraldo –
Campinas/SP, contendo os fundamentos da sua pretensão.
5. Não serão aceitos, sob hipótese alguma, pedidos de revisão ou de vista de prova
bem como arredondamento de médias, em quaisquer fases do concurso.
6. O resultado do recurso será publicado em Diário Oficial do Estado e pela internet
(www.dgrh.unicamp.br), no prazo de 5 (cinco) dias.
IX - Do Julgamento, da Habilitação e da Classificação
1. A Prova Escrita Objetiva e a Prova Escrita Dissertativa serão avaliadas na escala de 0
(zero) a 10 (dez) pontos e somente será considerado habilitado o candidato que obtiver
nota igual ou superior a 5 (cinco) na Prova Escrita Objetiva e 5 (cinco) na Prova Escrita
Dissertativa observando a seguinte escala:
Prova Escrita Objetiva: peso 1 (um)
Prova Escrita Dissertativa: peso 1 (um)
1.1. A prova escrita dissertativa será aplicada a todos os candidatos inscritos e somente
será avaliada a dos candidatos habilitados na prova escrita objetiva na forma do
subitem 1 deste item.
2. A nota final será a média ponderada dos pontos obtidos na Prova Escrita Objetiva e
na Prova Escrita Dissertativa.
3. Os candidatos habilitados serão classificados de acordo com a nota final.
4. Em caso de igualdade de nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato
que:
4.1. obtiver maior nota na Prova Escrita Dissertativa
4.2. tiver maior número de filhos dependentes
4.3. for casado ou for viúvo
4.4. tiver maior idade
X - Da convocação e da admissão
1. A convocação obedecerá à rigorosa ordem de classificação.
2. O candidato deverá:
2.1. não ter sido demitido por justa causa da Universidade Estadual de Campinas.
2.2. apresentar os comprovantes das condições estabelecidas nos itens II-1.1, IV-3.5 e
IV-3.6, do presente edital.
2.3. gozar de boa saúde física e mental, estando apto, sem qualquer restrição, no
exame médico pré-admissional realizado pela UNICAMP.
2.4. apresentar demais documentos necessários conforme relação a ser entregue ao
candidato quando da convocação.
O não atendimento às convocações, a inexatidão ou a irregularidade no atendimento do
disposto nas alíneas acima eliminarão o candidato do Concurso Público.
3. O candidato não deverá ocupar cargos públicos ou receber proventos de
aposentadoria, ressalvados os cargos acumuláveis previstos no Artigo 37, XVI da
Constituição Federal e Decreto n.41.915/97.
4. O candidato será admitido por um período experimental de 90 (noventa) dias,
durante o qual sua aptidão e sua capacidade serão objetos de avaliação para o
desempenho da função.
5. O candidato terá 30 (trinta) dias a partir da publicação de seu contrato em D.O.E.
para entrar em exercício. O não atendimento do prazo será considerado como
desistência por parte do candidato.
XI - Da Comissão Examinadora
1. A Comissão Examinadora é o órgão auxiliar incumbido de processar o certame,
cabendo indicar as matérias sobre as quais versarão as provas; formular as questões;
emitir julgamentos mediante atribuição de notas e apreciar os recursos eventualmente
interpostos.
2. Na hipótese de superveniente incapacidade ou de impedimento de membro da
Comissão Examinadora, a Diretoria Geral de Recursos Humanos providenciará, se
necessária, a substituição, qualquer que seja a fase do concurso, sem prejuízo dos atos
já praticados.
3. A Comissão Examinadora do concurso está assim constituída:
Titulares: Daniela de Almeida Martins, Elinton Adami Chaim, Elisabete Masini, Roberta
Rocha Borges, Wilkens Aurelio Buarque e Silva e João Frederico da Costa Azevedo
Meyer.
XII - Disposições Finais
1. O resultado final das provas será publicado no Diário Oficial do Estado.
2. O Concurso Público terá validade de 01 (um) ano a contar da data de publicação do
edital de homologação em Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado por igual
período.
3. Os candidatos não classificados deverão requerer a devolução dos documentos
apresentados no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação da
homologação do referido concurso público, findo o qual serão inutilizados.
4. A não comprovação ou a inexatidão no atendimento dos dispostos no presente edital,
no prazo estabelecido, eliminarão o candidato do Concurso Público.
A inscrição implicará o conhecimento das presentes instruções pelos candidatos e o
compromisso tácito de aceitação das condições do Concurso, tais como aqui se acham
estabelecidas.
ANEXO I
PROGRAMA
LÍNGUA PORTUGUESA
Domínio do português culto compatível com o nível superior de ensino. Leitura e
interpretação de textos redigidos em diferentes registros do português. Reconhecimento
de problemas gerais de coerência, de coesão e de uso do léxico; correção de tais
problemas. Domínio dos recursos linguísticos apropriados para a produção de texto
dissertativo.
Conteúdos gramaticais: estrutura do português, acentuação, articuladores lógicos,
correlação verbal, concordância verbal, concordância nominal, ortografia, pronomes,
pontuação, regência verbal e regência nominal.
MATEMÁTICA
Funções, Gráficos e Interpretações , Equações e Inequações, Polinômios, Juros Simples,
Juros Compostos, Matrizes, Vetores, Sistemas de Equações Lineares, Análise
Combinatória, Geometria Plana, Logaritmos e Aplicações.
ATUALIDADES
A política, a economia, a cultura e a sociedade mundial;
A política, a economia, a cultura e a sociedade no contexto brasileiro;
Descobertas e inovações tecnológicas e científicas e seus impactos na sociedade atual;
Cidadania, meio ambiente e ciências no contexto mundial.
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES
Planejar, executar, coordenar e acompanhar as atividades relativas à sua área de
atuação, assegurando a regularidade do desenvolvimento dos diversos processos e
procedimentos administrativos. Assessorar a administração em assuntos técnicos,
administrativos, acadêmicos, orçamentários, financeiros, de planejamento, de recursos
humanos e de legislação, na área específica. Preparar relatórios, planilhas, informações
e pareceres para expedientes e processos sobre matéria própria do Órgão e proferir
despachos interlocutórios e preparatórios de decisão superior. Realizar estudos e
análises, com a finalidade de aumentar a eficácia da organização, buscando um
constante aperfeiçoamento dos sistemas, procedimentos e métodos administrativos.
DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO

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  • 1. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS DIRETORIA GERAL DE RECURSOS HUMANOS EDITAL ABERTURA nº 77/2009 A Diretoria Geral de Recursos Humanos, por meio da Divisão de Planejamento e Desenvolvimento, torna pública a abertura de inscrições ao Concurso Público para a função de PROFISSIONAL DE ADMINISTRAÇÃO, de segmento superior, pela Carreira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão. I - Instruções Especiais 1. O Concurso destina-se ao preenchimento de 05 (cinco) vagas para atuar junto à Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP - bem como as que porventura vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso na UNICAMP. 2. Do número de vagas estabelecidas para a função, 5% serão destinados a pessoas portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, garantidas as condições especiais necessárias a sua participação no certame, desde que declarado no ato da inscrição o tipo e o grau de sua deficiência. 3. A função será preenchida sob o regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 4. A jornada de trabalho será de 40 horas semanais, podendo variar para os períodos diurno, noturno, misto, na forma de revezamento ou de escala de serviços. 5. O salário inicial da função será definido conforme a jornada de trabalho, na referência inicial da respectiva faixa salarial do segmento superior da Carreira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão, correspondente a R$.3.165,48. II – Requisitos 1. Obrigatórios 1.1. Escolaridade: Curso de Graduação de nível Superior Completo em Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, cuja comprovação será exigida quando da convocação para admissão. 1.2. Conhecimentos básicos de Informática. III – Das atribuições da função 1. A descrição das atividades para a função de Profissional de Administração consta no anexo II do presente edital. IV - Das Inscrições 1. Da inscrição presencial: 1.1. A UNICAMP/DGRH disponibilizará meios para a realização da inscrição, no período de 13/10/2009 a 19/10/2009, das 09h00 às 15h00 horas no seguinte local: Diretoria Geral de Recursos Humanos - Prédio 3 da Reitoria - Campus da Unicamp - Cidade Universitária “Zeferino Vaz” - Barão Geraldo – Campinas/SP. O Candidato deverá apresentar-se ao posto de atendimento munido do Documento de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF). 2. Da inscrição on-line: 2.1. A inscrição será efetuada via internet conforme procedimentos especificados a seguir: 2.2. A inscrição deverá ser realizada no endereço eletrônico http://www.dgrh.unicamp.br e solicitada no período entre as 08h00 horas do dia 13/10/2009 e as 17h00 horas do dia 19/10/2009, observado o horário de Brasília/DF. 2.3. A Diretoria Geral de Recursos Humanos não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas na comunicação, congestionamento das linhas de comunicação bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem as transferências de dados. 2.4. O candidato deverá obrigatoriamente preencher a ficha de solicitação de inscrição e o currículo on-line disponíveis no momento da inscrição. 2.5. O boleto bancário estará disponível para impressão e para pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição e currículo on-line. O pagamento deverá ser efetuado até o segundo dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrição via internet, indicado no subitem 2.2 deste item. 2.6. As inscrições somente serão consideradas aceitas após a confirmação, pelo Banco,
  • 2. do pagamento referente à taxa de inscrição. 2.7. A confirmação de inscrição será publicada juntamente com a data de divulgação da realização das provas prevista pelo item VII-1. 2.8. Antes de efetuar a sua inscrição, o candidato deverá conhecer o edital de abertura de inscrições e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição, não serão permitidas, em hipótese alguma, alterações das informações prestadas assim como de função e/ou de edital disponível. 2.9. São vedadas a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico. 2.10. São vedadas a transferência de valor pago a título de taxa para terceiros assim como a transferência da inscrição para outrem. 2.11. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato. 2.12. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados nas agências bancárias, nos Correios e Telégrafos e na Receita Federal, em tempo hábil - de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição. 2.13. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição. 2.14. Em hipótese alguma, haverá restituição da taxa de inscrição e isenção total do pagamento. 2.15. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas. 2.16. O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição via internet, que possui os documentos comprobatórios das condições exigidas no presente edital. 3. São condições de inscrição: 3.1. ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão Português a quem foi deferida a igualdade, nas condições previstas pelo Decreto Federal n. 70.436/72. 3.2. ter completado 18 anos de idade até a data da assinatura do contrato de admissão. 3.3. não ter sido demitido por justa causa da Universidade Estadual de Campinas. 3.4. realizar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 49,00, importância que não é passível de restituição. 3.5. estar em dia com as obrigações eleitorais e militares, cuja comprovação deverá ser entregue em período a ser divulgado no Diário Oficial do Estado, quando da convocação para admissão. 3.6. ter boa conduta comprovada por Atestado de Antecedentes Criminais negativo, cuja comprovação deverá ser entregue em período a ser divulgado no Diário Oficial do Estado, quando da convocação para admissão, devendo o candidato observar o prazo para a obtenção de tal atestado. 4. Da redução parcial da taxa de inscrição 4.1. Amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20.12.2007, o candidato terá direito à redução de 50% (cinquenta por cento) do valor do pagamento da taxa de inscrição, desde que CUMULATIVAMENTE atenda aos seguintes requisitos: a) seja estudante regularmente matriculado em uma das séries do ensino fundamental ou médio, em curso pré-vestibular ou em curso superior, seja nível de graduação ou de pós-graduação. b) perceba remuneração mensal inferior a 02 (dois) salários mínimos, ou esteja desempregado. 4.2. O candidato que preencher as condições estabelecidas no subitem 4.1 deste item deverá solicitar a redução do pagamento da taxa de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos: 4.2.1. Realizar a inscrição no endereço eletrônico previsto no item IV-2.2 e 2.4. 4.2.2. Preencher total e corretamente o formulário de requerimento de solicitação de redução de taxa de inscrição disponível no site www.dgrh.unicamp.br. 4.2.3. Imprimir o comprovante de inscrição e o requerimento de solicitação de redução da taxa de inscrição e protocolar até o término da inscrição, no horário das 09h00 às
  • 3. 17h00 horas, na Divisão de Planejamento e Desenvolvimento da Diretoria Geral de Recursos Humanos - Prédio 3 da Reitoria - Campus da Unicamp - Cidade Universitária “Zeferino Vaz” - Barão Geraldo – Campinas/SP, juntamente com cópias comprobatórias dos seguintes documentos: a) certidão ou declaração expedida por instituição de ensino público ou privada, comprovando a sua condição estudantil; ou carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino público ou privado, ou por entidade de representação estudantil; b) comprovante de renda especificando perceber remuneração mensal inferior a 02 (dois) salários mínimos comprovados por meio de Contracheque ou de Recibo de Pagamento por serviços prestados ou de Envelope de Pagamento ou de Declaração do empregador, ou de Extrato de Rendimentos fornecidos pelo INSS ou de outras fontes. Na falta desse, extrato bancário identificado com o valor do crédito do benefício; ou c) Recibo de seguro Desemprego e do FGTS; ou Documentos de Rescisão do último contrato de trabalho, mesmo que temporário. No caso de contrato em Carteira de Trabalho, anexar, ainda, as cópias da página de identificação. Serão considerados desempregados os candidatos que, tendo estado empregados em algum momento nos últimos 12(doze) meses, estiverem sem trabalho no período da inscrição. 4.3. Não serão considerados os documentos encaminhados por outro meio que não o estabelecido neste item, deste Edital. 4.4. O candidato que tiver a solicitação deferida deverá imprimir boleto com valor da taxa de inscrição reduzida até a data de vencimento prevista. 4.5. O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa, reduzida ou plena, conforme o caso, terá o pedido de inscrição invalidado. 4.6. Será eliminado do concurso público o candidato que, não atendendo, à época de sua inscrição, aos requisitos previstos no subitem 4.1 deste item, tenha obtido, com emprego de fraude ou de qualquer outro meio que evidencie má fé, a redução de que trata a referida lei. V- Dos candidatos portadores de deficiência: 1. É assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever no presente concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para preenchimento da função cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador. 2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações. 3. O candidato portador de deficiência deverá, obrigatoriamente, especificar e indicar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que é portador. 4. O candidato portador de deficiência deverá apresentar até o segundo dia útil após o encerramento das inscrições, das 09h00 às 17h00 horas, na Divisão de Planejamento e Desenvolvimento da Diretoria Geral de Recursos Humanos - Prédio 3 da Reitoria - Campus da Unicamp - Cidade Universitária “Zeferino Vaz” - Barão Geraldo – Campinas/SP, o laudo médico que ateste a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições. 5. Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas, o candidato portador de deficiência deverá solicitá-la por escrito até o segundo dia útil após o encerramento das inscrições. A solicitação deverá ser protocolada no horário das 09h00 às 17h00 horas, na Divisão de Planejamento e Desenvolvimento da Diretoria Geral de Recursos Humanos - Prédio 3 da Reitoria - Campus da Unicamp - Cidade Universitária “Zeferino Vaz” - Barão Geraldo – Campinas/SP, juntamente com o laudo médico que ateste a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID. 6. O candidato portador de deficiência que não atender às exigências contidas nos subitens 4 e 5 deste item não terá sua prova preparada segundo suas necessidades, devendo realizar o exame com prova igual aos demais candidatos.
  • 4. 7. O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida, ao horário de início e ao local de aplicação da prova. Se necessário a comissão organizadora do concurso poderá indicar local para realização adequado às necessidades do candidato portador de deficiência diferente dos demais candidatos. 8. O tempo para a realização da prova a que serão submetidos os candidatos portadores de deficiência, conforme disposição do art. 2º, § 4º, da Lei Complementar Estadual nº 683/92, poderá ser diferente daquele previsto para os candidatos não portadores de deficiência(s), levando-se em conta o grau de dificuldade para a leitura e para a escrita em Braille bem como o grau de dificuldade decorrente de outras modalidades de deficiência e não deverá ultrapassar 50% a mais do tempo previsto para os candidatos não portadores de deficiência, conforme avaliação realizada por especialista da área de sua deficiência. 9. No prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação das Listas de Classificação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, os candidatos portadores de deficiência aprovados deverão submeter-se, no local e no horário indicados, à perícia médica, a ser realizada em órgão médico oficial do Estado, para verificação da compatibilidade de sua(s) deficiência( s) com o exercício das atribuições da função. 10. A perícia médica prevista no subitem 9 deste item não substitui o exame médico pré-admissional previsto no item X-2.3 deste edital, ao qual o candidato portador de deficiência também deverá se submeter e ser considerado apto, previamente, à contratação. 11. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato portador de deficiência, constituir-se-á junta médica para nova inspeção, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado que terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da ciência do laudo médico para realizar essa indicação. 12. A junta médica deverá apresentar laudo conclusivo no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da realização do novo exame. 13. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica. 14. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições da função a ser exercida, o candidato será eliminado da lista de portadores de deficiência e figurará na lista de classificação geral de aprovados. 15. Não havendo candidato(s) portador(es) de deficiência(s) aprovados e considerado(s) apto(s) pela perícia médica, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória da lista de Classificação Final. VI - Dos tipos de provas 1. O concurso público constará das seguintes etapas: Prova Escrita Objetiva Prova Escrita Dissertativa 2. A Prova Escrita Objetiva e a Prova Escrita Dissertativa versarão sobre conteúdo programático constante no anexo I do presente edital. VII - Da realização das provas 1. A divulgação do dia, do horário e do local de realização das Provas Escrita Objetiva e Escrita Dissertativa, será no dia 18/11/2009 no Diário Oficial do Estado e pela internet (www.dgrh.unicamp.br). 2. A aplicação das provas poderá ocorrer em dias úteis, aos sábados e aos domingos. 3. As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha. O candidato deverá assinalar as respostas da prova escrita objetiva na Folha de Respostas, que será o único documento válido para correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, o qual deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas nos cadernos de questões. 4. A prova escrita dissertativa constará de produção de texto. 5. As folhas das provas não poderão ser assinadas, rubricadas, nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que as identifique, sob pena de
  • 5. anulação das provas. 6. Os candidatos deverão comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos à hora estabelecida, munidos de lápis, de caneta azul ou preta e de borracha, e somente será admitido às provas o candidato que exibir, no ato, protocolo de inscrição e documento de identidade. 7. O não comparecimento às provas ou ainda a não apresentação de qualquer documentação solicitada excluirão o candidato automaticamente do Concurso Público. 8. Durante a realização das provas, não será permitido o uso de BIP de mensagens, de telefone celular ou de similares. 9. Será excluído do Concurso Público o candidato que: a) Agir com descortesia em relação aos examinadores e a seus auxiliares ou a autoridades presentes. b) For surpreendido, durante a realização das provas, comunicando-se com outro candidato, ou utilizando-se de livros, de notas ou de impressos não permitidos. c) Deixar de atender a qualquer das convocações da Universidade. 10. Não haverá segunda chamada para nenhuma das provas, seja qual for o motivo alegado. 11. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, de locais e de horário de realização das provas. O candidato deverá observar, rigorosamente, os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do item VII-1. VIII - Dos Recursos 1. Terá o candidato até 2 (dois) dias para a interposição de recursos, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente à aplicação das provas ou a divulgação de resultados e gabarito da prova escrita objetiva. 2. A matéria do recurso será restrita à alegação de irregularidade insanável ou de preterição de formalidade essencial e não terá efeito suspensivo. 3. O candidato deverá preencher formulário de recurso disponível no site www.dgrh.unicamp.br. 4. O recurso será dirigido à Comissão Examinadora do concurso devendo ser protocolado no horário das 09h00 às 17h00 horas, na Divisão de Planejamento e Desenvolvimento da Diretoria Geral de Recursos Humanos - Prédio 3 da Reitoria - Campus da Unicamp - Cidade Universitária “Zeferino Vaz” - Barão Geraldo – Campinas/SP, contendo os fundamentos da sua pretensão. 5. Não serão aceitos, sob hipótese alguma, pedidos de revisão ou de vista de prova bem como arredondamento de médias, em quaisquer fases do concurso. 6. O resultado do recurso será publicado em Diário Oficial do Estado e pela internet (www.dgrh.unicamp.br), no prazo de 5 (cinco) dias. IX - Do Julgamento, da Habilitação e da Classificação 1. A Prova Escrita Objetiva e a Prova Escrita Dissertativa serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e somente será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco) na Prova Escrita Objetiva e 5 (cinco) na Prova Escrita Dissertativa observando a seguinte escala: Prova Escrita Objetiva: peso 1 (um) Prova Escrita Dissertativa: peso 1 (um) 1.1. A prova escrita dissertativa será aplicada a todos os candidatos inscritos e somente será avaliada a dos candidatos habilitados na prova escrita objetiva na forma do subitem 1 deste item. 2. A nota final será a média ponderada dos pontos obtidos na Prova Escrita Objetiva e na Prova Escrita Dissertativa. 3. Os candidatos habilitados serão classificados de acordo com a nota final. 4. Em caso de igualdade de nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que: 4.1. obtiver maior nota na Prova Escrita Dissertativa 4.2. tiver maior número de filhos dependentes 4.3. for casado ou for viúvo 4.4. tiver maior idade
  • 6. X - Da convocação e da admissão 1. A convocação obedecerá à rigorosa ordem de classificação. 2. O candidato deverá: 2.1. não ter sido demitido por justa causa da Universidade Estadual de Campinas. 2.2. apresentar os comprovantes das condições estabelecidas nos itens II-1.1, IV-3.5 e IV-3.6, do presente edital. 2.3. gozar de boa saúde física e mental, estando apto, sem qualquer restrição, no exame médico pré-admissional realizado pela UNICAMP. 2.4. apresentar demais documentos necessários conforme relação a ser entregue ao candidato quando da convocação. O não atendimento às convocações, a inexatidão ou a irregularidade no atendimento do disposto nas alíneas acima eliminarão o candidato do Concurso Público. 3. O candidato não deverá ocupar cargos públicos ou receber proventos de aposentadoria, ressalvados os cargos acumuláveis previstos no Artigo 37, XVI da Constituição Federal e Decreto n.41.915/97. 4. O candidato será admitido por um período experimental de 90 (noventa) dias, durante o qual sua aptidão e sua capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho da função. 5. O candidato terá 30 (trinta) dias a partir da publicação de seu contrato em D.O.E. para entrar em exercício. O não atendimento do prazo será considerado como desistência por parte do candidato. XI - Da Comissão Examinadora 1. A Comissão Examinadora é o órgão auxiliar incumbido de processar o certame, cabendo indicar as matérias sobre as quais versarão as provas; formular as questões; emitir julgamentos mediante atribuição de notas e apreciar os recursos eventualmente interpostos. 2. Na hipótese de superveniente incapacidade ou de impedimento de membro da Comissão Examinadora, a Diretoria Geral de Recursos Humanos providenciará, se necessária, a substituição, qualquer que seja a fase do concurso, sem prejuízo dos atos já praticados. 3. A Comissão Examinadora do concurso está assim constituída: Titulares: Daniela de Almeida Martins, Elinton Adami Chaim, Elisabete Masini, Roberta Rocha Borges, Wilkens Aurelio Buarque e Silva e João Frederico da Costa Azevedo Meyer. XII - Disposições Finais 1. O resultado final das provas será publicado no Diário Oficial do Estado. 2. O Concurso Público terá validade de 01 (um) ano a contar da data de publicação do edital de homologação em Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado por igual período. 3. Os candidatos não classificados deverão requerer a devolução dos documentos apresentados no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação da homologação do referido concurso público, findo o qual serão inutilizados. 4. A não comprovação ou a inexatidão no atendimento dos dispostos no presente edital, no prazo estabelecido, eliminarão o candidato do Concurso Público. A inscrição implicará o conhecimento das presentes instruções pelos candidatos e o compromisso tácito de aceitação das condições do Concurso, tais como aqui se acham estabelecidas. ANEXO I PROGRAMA LÍNGUA PORTUGUESA Domínio do português culto compatível com o nível superior de ensino. Leitura e interpretação de textos redigidos em diferentes registros do português. Reconhecimento de problemas gerais de coerência, de coesão e de uso do léxico; correção de tais problemas. Domínio dos recursos linguísticos apropriados para a produção de texto dissertativo. Conteúdos gramaticais: estrutura do português, acentuação, articuladores lógicos,
  • 7. correlação verbal, concordância verbal, concordância nominal, ortografia, pronomes, pontuação, regência verbal e regência nominal. MATEMÁTICA Funções, Gráficos e Interpretações , Equações e Inequações, Polinômios, Juros Simples, Juros Compostos, Matrizes, Vetores, Sistemas de Equações Lineares, Análise Combinatória, Geometria Plana, Logaritmos e Aplicações. ATUALIDADES A política, a economia, a cultura e a sociedade mundial; A política, a economia, a cultura e a sociedade no contexto brasileiro; Descobertas e inovações tecnológicas e científicas e seus impactos na sociedade atual; Cidadania, meio ambiente e ciências no contexto mundial. ANEXO II ATRIBUIÇÕES Planejar, executar, coordenar e acompanhar as atividades relativas à sua área de atuação, assegurando a regularidade do desenvolvimento dos diversos processos e procedimentos administrativos. Assessorar a administração em assuntos técnicos, administrativos, acadêmicos, orçamentários, financeiros, de planejamento, de recursos humanos e de legislação, na área específica. Preparar relatórios, planilhas, informações e pareceres para expedientes e processos sobre matéria própria do Órgão e proferir despachos interlocutórios e preparatórios de decisão superior. Realizar estudos e análises, com a finalidade de aumentar a eficácia da organização, buscando um constante aperfeiçoamento dos sistemas, procedimentos e métodos administrativos. DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO