Aula 1 –Conceituações
Prof. Débora Moreira M. Ricaldoni
Curso de Direito Civil
Brasileiro – Maria
Helena Diniz
Direito Civil – Curso
Completo – César
Fiuza
Direito Civil II –
Teoria Geral das
Obrigações e dos
Contratos – Sílvio
Venosa
Contratos – César
Fiuza
Código Civil
Constituição Federal
2.
Contrato:
Acordo de duasou mais vontades, na
conformidade da ordem jurídica, destinado a
estabelecer uma regulamentação de interesses
entre as partes, com o escopo de adquirir,
modificar ou extinguir relações jurídicas de
natureza patrimonial.
1 - FatoJurídico: é todo acontecimento, fato que interessa ao
Direito, por criarem, modificarem ou extinguirem relações ou
situações jurídicas. (CCEM – Cria, conserva, extingue e
modifica) ex.: elevador
2 - Relação Jurídica: É o elo entre as pessoas, tutelado pelo
Direito, por criar direitos e deveres. Ex. Contrato de locação.
Aquisição de uma coisa.
3 - Situação jurídica: se confunde com a relação jurídica, mas
situação seria então, um conjunto dinâmico de circunstancias
em que se acham relacionadas duas ou mais pessoas. Ex.
Contrato de duração continuada.
5.
1 - NegócioJurídico:
Quando falamos de negócio jurídico, nos referimos a um ato
que tem por finalidade a aquisição, modificação ou extinção
do direito. Ele forma uma conduta de auto regramento de
conduta das partes, com a intenção de satisfazer seus
interesses.
Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
I - agente capaz;
II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III - forma prescrita ou não defesa em lei.
6.
✔ Absolutamente incapazes:só podem
contratar se representados por seus pais,
tutor ou curador.
✔ Relativamente incapazes: só podem
contratar assistidos por seus pais, tutor ou
curador.
7.
Ato Ilícito: étodo ato praticado em desacordo
com a ordem jurídica, violando direito subjetivo
individual. Causa dano patrimonial e ou moral.
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão
voluntária, negligência ou imprudência, violar
direito e causar dano a outrem, ainda que
exclusivamente moral, comete ato ilícito.
8.
Para que sepratique ato ilícito é imprescindível que haja: fato
lesivo voluntário, causado pelo agente, por ação ou omissão
voluntária, negligência ou imprudência, ocorrência de um
dano moral e ou patrimonial (Súmula 37 do Superior Tribunal
de Justiça)
Ex.: utilização da propriedade de um imóvel, de modo
anormal, provocando ruídos constantes, queimando objetos
de fortes odores, realizar festas ruidosas até altas horas da
madrugada, etc.
9.
Relembrando:
Contratos são negóciosjurídicos bilaterais ou plurilaterais.
Bilaterais: se a atuação das partes for antagônica (contrato de
compra e venda em que o comprador quer comprar e o
vendedor quer vender).
Plurilaterais: se a atuação das partes for antagônica,
caminhando lado a lado (contrato de sociedade, em que os
sócios têm os mesmos interesses, quais sejam, realizar o
objeto da sociedade e vê-la prosperar).
10.
Consentimento
Consentimento é alivre expressão do agir. A
ausência dessa liberdade inquina o contrato de
defeito leve.
Essa liberdade é, porém, muito relativa, diante
das necessidades vitais de possuímos
(contratar água, luz, telefone)
11.
Pluralidade de partes
Étotalmente redundante falar que, para que haja contrato, são
necessárias, pelo menos, duas pessoas. O próprio nome já
indica pluralidade com + trato, ou seja, trato com alguém.
Exceções:
Contrato consigo mesmo
Contrato com pessoa a declarar
12.
Requisitos Formais:
Em regra,os contratos podem ser celebrados da
forma que as partes desejarem: por escrito,
verbalmente, por meio de mímicas, tacitamente.
Mas há determinados momentos, no entanto, me que
a Lei exige a forma escrita.
Ex.: a doação, quando o valor for expressivo, deverá
ser realizada por escrito, a escritura, etc.
13.
Informais: Não exigemforma prescrita em lei, pode ser criado
pelo simples acordo entre as partes.
Causais: Dependem da ocorrência de um determinado
acontecimento.
Abstratos: Não dependem da ocorrência de um acontecimento
em particular.
A título oneroso: Reciprocidade nas prestações entre as partes.
A título gratuito: Vantagem sem contrapartida.
14.
Causa e Motivodos contratos:
Causa: é a atribuição jurídica do negócio, relacionada
ao fim prático que se obtém como decorrência dele.
Responde á pergunta: Para que serve este contrato?
Na compra e venda de um imóvel, o contrato serve
para a transferência de propriedade.
15.
Motivo: razão determinantedo contrato. O motivo é irrelevante,
salvo disposição expressa em sentido contrário.
Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade
quando expresso como razão determinante.
Ex.: Se alguém vier a doar um prédio a outrem, declarando que
o faz porque o donatário lhe salvou a vida, se isso não
corresponder á realidade, provando-se que o donatário nem
mesmo havia participado do referido salvamento, o negócio
estará viciado, sendo portanto anulável.
Na compra e venda, o motivo seria a razão pela qual um está
querendo vender e o outro querendo comprar.
16.
Primeiro contrato: Autocontratoou Contrato consigo
O que é o contrato consigo mesmo?
O contrato consigo mesmo, ocorre quando alguém figure em
um contrato como representante do representado e também
como a outra parte do contrato, ou seja, figure como
representante do outorgante diretamente ou através de
interposta pessoa indiretamente, e também figure no contrato
de per si como outorgado.
17.
Código Civil
Art. 117.Salvo se o permitir a lei ou o representado, é
anulável o negócio jurídico que o representante, no
seu interesse ou por conta de outrem, celebrar
consigo mesmo.
Parágrafo único. Para esse efeito, tem-se como
celebrado pelo representante o negócio realizado por
aquele em quem os poderes houverem sido
subestabelecidos.
18.
O autocontrato, tambémdenominado de contrato consigo
mesmo, é um dos tipos de contrato. É considerado incomum,
pois, assim como o próprio nome já diz, é um contrato de uma
pessoa com si mesma, ou seja, não tem a pluralidade e o
acordo de vontades.
É, portanto, considerado uma exceção a regra de que os
representantes devem atuar em nome do representado,
observando o que é melhor para o representando, não
podendo, dessa forma, realizar um contrato com si próprio,
pois haveria, dessa forma, um conflito de interesses.
19.
No entanto, oCódigo Civil prevê quais as situações poderá
existir o autocontrato, desde de que a lei ou o representado
autorize.
O exemplo mais comum que se tem de autocontrato é nas
situações de compra e venda, em que um agente, desde que
autorizado por procuração, vende e compra um objeto em seu
nome, explanando melhor, é a situação em que A recebe uma
procuração de B para vender, por exemplo, um imóvel e,
então, A decide comprar o imóvel, configurando, assim, A
como vendedor e comprador, realizando um contrato de
compra e venda “consigo mesmo”.
20.
Esta hipótese estáprevista no artigo 685 do código
civil onde o mandatário tem poderes para alienar
determinados bens, por determinado preço, para
terceiros ou para si próprio, desde que seguidos os
requisitos estabelecidos pelo representado, como por
exemplo, o valor que o imóvel deverá ser vendido.
21.
Não obstante osTribunais não tem admitido o contrato consigo
mesmo, quando fica latente o conflito de interesses, conforme
súmula 60, do Superior Tribunal de Justiça, que assim vem
enunciada: “É nula a obrigação cambial assumida por
procurador do mutuário vinculado ao mutuante, no exclusivo
interesse deste”. Firmando então entendimento pela não
validade da cláusula-mandato.
Esclarecendo que a incompatibilidade de interesses do
representante na cláusula-mandato há de ser auferida em cada
caso em concreto, mediante o exame da extensão dos poderes
que foram outorgados em favor do representante, e verificar se
ocorreu o abuso no desempenho da representação.
22.
Com efeitos maisabrangentes, é a decisão da Turma do STJ: “É
nula a cláusula contratual que outorga poderes à pessoa jurídica
vinculada ao credor para contrair obrigação em nome do credor.
Aplicação do CODEC 51 VIA e STJ 60”.
Com essa decisão presume-se o conflito de interesse, não
havendo necessidade na ótica desse julgador de comprovar se
houve o real conflito de interesse; pois o eventual perigo de
ocorrer o conflito de interesse, já é suficiente para presumir e
caracterizar que houve um manifesto conflito de interesses,
estatuindo que é nula esta obrigação; em decorrência de sujeitar
o ato ao arbítrio e manifestação de vontade de apenas uma das
partes.
23.
Estas decisões foramrevigoradas com base no artigo
51, do CODEC, que assim dispõe:
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as
cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de
produtos e serviços que: I - impossibilitem, exonerem
ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por
vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços
ou impliquem renúncia ou disposição de direitos.
24.
Elementos Existenciais doAutocontrato
-Ocultos no artigo 104 do CC:
-Validade
-Partes capazes
-Objeto lícito, possível, determinado ou determinável
-Forma prescrita ou não defesa em lei – Art. 104 a 109, CC
-Vontade livre
Obs: Representação – Art. 115 a 117, CC
25.
Importância:
Os direitos podemser adquiridos por ato do próprio
interessado ou por intermédio de outrem.
Porém, considera-se que, embora quem pratique o ato seja o
representante, a pessoa em nome de quem ele atua e que fica
vinculada ao negócio é o representado.
Representação - atuação jurídica em nome de outrem
Portanto: Legitimação para agir por conta de outrem.
26.
Tipos de representação:
a)Representação legal:
Múnus público
Representante exerce uma atividade obrigatória, investido de
autêntico poder, sendo instituída em razão da necessidade de
se atribuir a alguém a função de cuidar dos interesses das
pessoas incapazes.
Caráter personalíssimo, sendo indelegável o seu exercício.
27.
Art. 1.690. Competeaos pais, e na falta de um deles ao outro,
com exclusividade, representar os filhos menores de dezesseis
anos, bem como assisti-los até completarem a maioridade ou
serem emancipados.
Parágrafo único. Os pais devem decidir em comum as
questões relativas aos filhos e a seus bens; havendo
divergência, poderá qualquer deles recorrer ao juiz para a
solução necessária.
28.
b) Representação convencionalou voluntária
Objetivo: permitir o auxílio de uma pessoa na defesa ou
administração de interesses alheios.
Essa modalidade de representação estrutura-se no campo da
autonomia privada mediante a outorga de procuração, que é o
instrumento do mandato (CC, art. 653, segunda parte), pela
qual uma pessoa investe outra no poder de agir em seu nome.
29.
Art. 653. Opera-seo mandato quando alguém recebe de
outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou
administrar interesses. A procuração é o instrumento do
mandato.
30.
Questões:
- Quem podedar procuração?
Todas as pessoas capazes
- Como?
Mediante instrumento público ou particular, valendo este desde
que tenha a assinatura do outorgante (CC, art. 654).
Art. 654. Todas as pessoas capazes são aptas para dar
procuração mediante instrumento particular, que valerá desde
que tenha a assinatura do outorgante.
31.
Deveres do procurador:
Deveagir, portanto, na conformidade dos poderes recebidos.
E se ultrapassa?
Pode por tal fato ser responsabilizado (CC, art. 118).
Art. 118. O representante é obrigado a provar às pessoas, com
quem tratar em nome do representado, a sua qualidade e a
extensão de seus poderes, sob pena de, não o fazendo,
responder pelos atos que a estes excederem.
Obs: Enquanto o representado não ratificar os referidos atos, será
considerado mero gestor de negócios (CC, art. 665).
Art. 665. O mandatário que exceder os poderes do mandato, ou
proceder contra eles, será considerado mero gestor de negócios,
enquanto o mandante lhe não ratificar os atos.
32.
Art. 119, CC:
“Éanulável o negócio concluído pelo representante em conflito de
interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do
conhecimento de quem com aquele tratou”.
Portanto:
Conflito de interesse representante e representado
Conhecimento do terceiro
É anulável
Prazo: 180 dias
Da conclusão do negócio
Da cessação da incapacidade