Um novo capítulo grotesco sobre o recolhimento do Lixo em Ribeirão Pires é escrito pela administração do prefeito Kiko Teixeira na manhã deste sábado (15).
Desta vez foi registrado um veículo Gol de placas CZA 9381, ano 2002 fazendo a coleta de lixo espalhado na região central da cidade. Há informações de que outros veículos da Secretaria de Serviços Urbanos também estejam realizando essa tarefa.
Na última sexta-feira (14), o Repórter ABC publicou matéria onde uma caminhonete S 10 GM placa 9384, ano 2002 de posse da prefeitura municipal é flagrada recolhendo lixo e transportando para a sede da secretaria de Infraestrutura onde o material é indevidamente armazenado. Clique aqui para rever a matéria.
Em 18 de novembro de 2019, o Secretário Municipal de Serviços Urbanos, Diogo Dantas Manera assinou contrato no valor de R$ 10.328.700,84 com a empresa "Consórcio Peralta Ambiental Ribeirão Pires" para a coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares e comerciais, inclusive de feiras livres, e em áreas de difícil acesso, Limpeza, lavagem e desinfecção de área pós feiras livres, destinação final de resíduos sólidos domiciliares e comerciais com operação em aterro sanitário licenciado, bem como coleta seletiva. Ver documento ao final da matéria.
Outra dado relevante sobre a polêmica da coleta de lixo em Ribeirão Pires, é que a empresa Lara, que fora a responsável pelo serviço de coleta de lixo na cidade, tem créditos a receber junto a prefeitura de Ribeirão Pires no valor de R$ 5.048.192,80.
Este edital convoca licitação para contratação de empresa para execução de obras de construção do Teatro Ópera de Campinas no Parque Ecológico "Monsenhor Emílio José Salim" em Campinas/SP. O edital define as condições de participação, apresentação de propostas, critérios de julgamento e outras informações relevantes para o certame.
Este edital convoca licitação para execução de obras de construção do Teatro Ópera de Campinas no Parque Ecológico “Monsenhor Emílio José Salim” na cidade de Campinas, SP. As propostas deverão ser entregues até 31 de março de 2015 e serão abertas no mesmo dia. A licitação será do tipo menor preço e seguirá a Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações.
Este documento estabelece o novo Código de Posturas do Município de Chavantes, definindo regras sobre higiene pública, trânsito e condições dos logradouros públicos. O Código institui normas para limpeza de passeios, coleta de lixo, poluição sonora e visual, além de proibir obstruções no trânsito e estabelecer multas para infrações.
Prot. 1990 14 pl dispõe sobre a remoção, guarda e liberação de veículos em ...Claudio Figueiredo
Este projeto de lei estabelece regras para a remoção de veículos abandonados em vias públicas no município de Vila Velha, incluindo a notificação dos proprietários, o depósito dos veículos e sua destinação final caso não sejam reclamados.
O Movimento Resgate o Cambuí apresentou uma denúncia sobre a extração ilegal de uma árvore nativa na Avenida Orosimbo Maia em Campinas. A legislação ambiental municipal foi desrespeitada e prevê multas e replantio da árvore removida. O movimento solicita a aplicação das penalidades previstas em lei.
Este documento é um rascunho de contrato de concessão para exploração do serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de São Gabriel. O contrato define as obrigações da concessionária em prestar o serviço e estabelece o prazo de concessão em 30 anos, podendo ser prorrogado. Além disso, estabelece os anexos que fazem parte do contrato e as leis aplicáveis.
Este decreto municipal trata de três assuntos principais: 1) Autoriza a formalização de um contrato de concessão com a empresa Ecopesa Ambiental Ltda para a gestão do aterro sanitário municipal. 2) Estabelece esforços para a criação de um consórcio metropolitano para tratamento de resíduos sólidos. 3) Cria uma bolsa de capacitação de até R$465 por mês por 6 meses para 254 catadores dependentes do lixão da Muribeca.
Este regulamento estabelece as regras para a limpeza de terrenos privados realizada pela Junta de Freguesia da Carregueira. Determina os procedimentos para solicitação do serviço, avaliação, orçamento, pagamento e execução. Também define as taxas aplicadas para os recursos humanos e equipamentos utilizados.
Este edital convoca licitação para contratação de empresa para execução de obras de construção do Teatro Ópera de Campinas no Parque Ecológico "Monsenhor Emílio José Salim" em Campinas/SP. O edital define as condições de participação, apresentação de propostas, critérios de julgamento e outras informações relevantes para o certame.
Este edital convoca licitação para execução de obras de construção do Teatro Ópera de Campinas no Parque Ecológico “Monsenhor Emílio José Salim” na cidade de Campinas, SP. As propostas deverão ser entregues até 31 de março de 2015 e serão abertas no mesmo dia. A licitação será do tipo menor preço e seguirá a Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações.
Este documento estabelece o novo Código de Posturas do Município de Chavantes, definindo regras sobre higiene pública, trânsito e condições dos logradouros públicos. O Código institui normas para limpeza de passeios, coleta de lixo, poluição sonora e visual, além de proibir obstruções no trânsito e estabelecer multas para infrações.
Prot. 1990 14 pl dispõe sobre a remoção, guarda e liberação de veículos em ...Claudio Figueiredo
Este projeto de lei estabelece regras para a remoção de veículos abandonados em vias públicas no município de Vila Velha, incluindo a notificação dos proprietários, o depósito dos veículos e sua destinação final caso não sejam reclamados.
O Movimento Resgate o Cambuí apresentou uma denúncia sobre a extração ilegal de uma árvore nativa na Avenida Orosimbo Maia em Campinas. A legislação ambiental municipal foi desrespeitada e prevê multas e replantio da árvore removida. O movimento solicita a aplicação das penalidades previstas em lei.
Este documento é um rascunho de contrato de concessão para exploração do serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de São Gabriel. O contrato define as obrigações da concessionária em prestar o serviço e estabelece o prazo de concessão em 30 anos, podendo ser prorrogado. Além disso, estabelece os anexos que fazem parte do contrato e as leis aplicáveis.
Este decreto municipal trata de três assuntos principais: 1) Autoriza a formalização de um contrato de concessão com a empresa Ecopesa Ambiental Ltda para a gestão do aterro sanitário municipal. 2) Estabelece esforços para a criação de um consórcio metropolitano para tratamento de resíduos sólidos. 3) Cria uma bolsa de capacitação de até R$465 por mês por 6 meses para 254 catadores dependentes do lixão da Muribeca.
Este regulamento estabelece as regras para a limpeza de terrenos privados realizada pela Junta de Freguesia da Carregueira. Determina os procedimentos para solicitação do serviço, avaliação, orçamento, pagamento e execução. Também define as taxas aplicadas para os recursos humanos e equipamentos utilizados.
Edital- Execução de obras de revitalização do Parque Ecológico Laura Magalhães
EDITAL DA CONCORRÊNCIA Nº 03/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 15/10/55.651
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Serviços Públicos
OBJETO: Execução de obras de revitalização do Parque Ecológico Monsenhor Emílio José
Salim -
Fase I,
Bairro Jardim das Palmeiras, Município de Campinas.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço.
REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA: Empreitada por preço global.
1. PRAZO DE VIGÊNCIA E VALOR DO CONTRATO
1.1. O prazo de vigência do contrato será de 09 (nove) meses, que compreende o prazo de
execução das obras de 06 (seis) meses, a contar da data do recebimento da Ordem de Início
dos Serviços, expedida pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, e o prazo de 03 (três)
meses para a emissão do Termo de Recebimento Definitivo da Obra, nos termos do art. 73,
inciso I, alínea “b” e § 3º da Lei 8.666/93.
1.2. O valor total estimado, referente à execução das obras, objeto da presente licitação, é de
R$ 1.564.897,51 (um milhão, quinhentos e sessenta e quatro mil oitocentos e noventa e sete
reais e cinquenta e um centavos).
2. LOCAIS DA EXECUÇÃO DAS OBRAS
As obras serão executadas no Parque Ecológico Monsenhor Emílio José Salim, localizado na
Rodovia Heitor Penteado, km 3,5 - Jardim Palmeiras – Campinas/SP.
O vereador Catanese solicita melhorias nas condições de trabalho no Velório Municipal, como a ampliação da cozinha e a construção de uma fossa séptica. Ele também pede informações sobre a doação de vacinas aos servidores e sobre cursos de capacitação como Tanatopraxia. Além disso, questiona valores da tabela de reestruturação de 2003 e pede redução na contratação de cargos de confiança.
O documento trata de uma licitação para concessão dos serviços de transporte público coletivo urbano e rural no município de Amparo, SP. O objeto é selecionar a proposta com a menor tarifa para exploração e prestação do serviço de transporte público, observando as especificações do edital. O prazo final para entrega das propostas é 14 de julho de 2014 às 09h.
Este edital convoca licitação na modalidade pregão presencial para contratação de empresa para prestação de serviços de recebimento e disposição final dos resíduos sólidos urbanos coletados no município de Campinas. O valor estimado do contrato é de R$52,1 milhões. O documento detalha os requisitos de participação, apresentação de propostas e habilitação, critérios de julgamento e outras condições da licitação.
O Movimento Resgate o Cambuí apresentou uma denúncia sobre uma poda drástica em uma árvore na Rua Maria Monteiro no1599 que colocou a árvore em risco de morte. A denúncia solicita punição aos responsáveis de acordo com a lei ambiental e legislação municipal, que prevê multas e replantio de novas árvores caso a árvore morra.
Este edital convoca licitação na modalidade pregão presencial para contratar empresas para prestação de serviços de manutenção contínua de áreas verdes. O valor estimado do contrato é de R$ 75.265.901,65. As propostas deverão ser entregues em 27/11/2013 e conter preços unitários e totais para itens de manutenção de praças, parques e arborização. A habilitação incluirá documentos como atos constitutivos e termo de credenciamento do representante.
1. O documento trata de uma ação movida por uma empresa de transporte público contra o município de Olímpia alegando desequilíbrio econômico no contrato de concessão devido a dados irreais no edital e prejuízos durante a pandemia, requerendo reequilíbrio do contrato ou rescisão com indenização. 2. Após audiências fracassadas, o município requer que a empresa opere com mais ônibus, ao passo que a empresa alega prejuízos e pede subsídio
O documento descreve os detalhes de uma licitação para obras de requalificação urbana e iluminação pública em Ibitinga, incluindo: 1) o objeto da licitação, 2) as condições de participação das empresas, 3) os requisitos para apresentação das propostas.
Este edital convoca empresas para a execução de obras de construção de uma Estação de Transferência e Transbordo de resíduos sólidos no Aterro Sanitário Municipal Delta A, em Campinas, SP. O tipo de licitação será menor preço e as propostas deverão ser entregues até 10h do dia 12 de janeiro de 2016. O documento detalha os requisitos de habilitação das empresas e os critérios para participação na licitação.
Este edital convoca empresas para licitação visando contratar serviços de manutenção de áreas verdes em Campinas por um ano no valor de R$75 milhões. As propostas devem conter preços unitários e totais para cada item e serão avaliadas pelo critério de menor preço. A sessão pública para abertura dos envelopes com propostas e documentos de habilitação será em 27/11/2013.
Este decreto regulamenta a proibição de jogar lixo em logradouros públicos na cidade de Salvador, Bahia. Ele define logradouros públicos, tipos de resíduos, infrações e penalidades aplicáveis. A fiscalização e aplicação de multas é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Ordem Pública.
Contratação revitalização area publica mobiliario urbanoResgate Cambuí
Este documento resume duas representações contra o edital de uma licitação lançada pela SETEC de Campinas para contratar serviços de revitalização de área pública com equipamentos urbanos. As representantes alegam ilegalidades como garantia excessiva, exigência de capital social desproporcional e falta de critérios objetivos para avaliação das propostas. O certame encontra-se suspenso até julgamento do mérito das ações.
Este documento é uma proposta de contrato entre a WSG Consultoria e a Sra. Maria Anunciada Tavares para serviços de impermeabilização de uma propriedade. O contrato descreve as obrigações de ambas as partes, o prazo de garantia de 36 meses, e o pagamento de R$2.000,00 pela execução dos serviços.
Este documento estabelece os procedimentos e requisitos para a abertura de termos de autorização para o transporte escolar municipal, incluindo a documentação necessária e os prazos para análise e emissão dos documentos.
Este contrato estabelece os termos para a prestação de serviços de coleta, transporte, triagem, processamento, beneficiamento, compostagem e destinação final de resíduos sólidos recicláveis, reutilizáveis e orgânicos por associações e cooperativas de catadores pelo município. O contrato define as obrigações das partes, os preços a serem pagos pelos serviços, a vigência de 5 anos e as penalidades aplicáveis.
Este contrato estabelece os termos para a prestação de serviços de coleta, transporte, triagem, processamento, beneficiamento, compostagem e destinação final de resíduos sólidos recicláveis, reutilizáveis e orgânicos por associações e cooperativas de catadores pelo município. O contrato define as obrigações das partes, os preços a serem pagos pelos serviços, a vigência de 5 anos e as penalidades aplicáveis.
Este documento trata de um recurso ordinário interposto por Antonio Valadares de Souza Filho contra decisão que julgou irregulares as contas do exercício de 2006 da Prefeitura Municipal de Afogados da Ingazeira. O recurso alega irregularidades na contratação de serviços e terceirização de mão de obra através do Instituto Guararapes sem licitação. O relator conclui que o recurso não apresentou argumentos suficientes para afastar as irregularidades apontadas.
RUA VITOR MEIRELES, 350, LOTE 29 - t
Campinas-SP
O presente por TAC tem por objeto estabelecer as ações, as intervenções e as obras de infraestrutura necessárias à mitigação dos impactos a serem causados pela futura implantação de empreendimento do tipo HMV-5 sobre o Lote 29, do Quarteirão 30.030, com área de 12.258,04m², com 248 unidades habitacionais
Este documento descreve os termos de referência para contratação de uma cooperativa de catadores para coleta de resíduos sólidos recicláveis nos prédios do Instituto Estadual do Ambiente. A contratação visa promover a inclusão sócio-produtiva dos catadores e será realizada mediante dispensa de licitação. O contrato terá validade de 12 meses, com possibilidade de renovação, e a coleta ocorrerá uma vez por semana.
Este edital refere-se a uma licitação na modalidade Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) para a elaboração de projetos executivos e execução de obras de corredores de transporte coletivo em Campinas. O objeto é dividido em 4 lotes e a disputa será pelo maior desconto na modalidade combinada aberta e fechada. A abertura dos envelopes e sessão pública ocorrerá em 14 de julho de 2016.
Este edital refere-se a uma licitação na modalidade Regime Diferenciado de Contratações Públicas para a elaboração de projetos executivos e execução de obras de corredores de transporte coletivo em Campinas. O objeto é dividido em 4 lotes e a disputa será pelo maior desconto. O prazo de vigência do contrato, após assinatura, será de até 3 meses para emissão do termo de recebimento definitivo da obra.
Este edital refere-se a uma licitação na modalidade Regime Diferenciado de Contratações Públicas para a elaboração de projetos executivos e execução de obras de corredores de transporte coletivo em Campinas. O objetivo é contratar empresas para 4 lotes de obras nos corredores Campo Grande, Ouro Verde e Perimetral no padrão BRT. A sessão pública para entrega de propostas será em 7 de abril de 2016.
Edital- Execução de obras de revitalização do Parque Ecológico Laura Magalhães
EDITAL DA CONCORRÊNCIA Nº 03/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 15/10/55.651
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Serviços Públicos
OBJETO: Execução de obras de revitalização do Parque Ecológico Monsenhor Emílio José
Salim -
Fase I,
Bairro Jardim das Palmeiras, Município de Campinas.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço.
REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA: Empreitada por preço global.
1. PRAZO DE VIGÊNCIA E VALOR DO CONTRATO
1.1. O prazo de vigência do contrato será de 09 (nove) meses, que compreende o prazo de
execução das obras de 06 (seis) meses, a contar da data do recebimento da Ordem de Início
dos Serviços, expedida pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, e o prazo de 03 (três)
meses para a emissão do Termo de Recebimento Definitivo da Obra, nos termos do art. 73,
inciso I, alínea “b” e § 3º da Lei 8.666/93.
1.2. O valor total estimado, referente à execução das obras, objeto da presente licitação, é de
R$ 1.564.897,51 (um milhão, quinhentos e sessenta e quatro mil oitocentos e noventa e sete
reais e cinquenta e um centavos).
2. LOCAIS DA EXECUÇÃO DAS OBRAS
As obras serão executadas no Parque Ecológico Monsenhor Emílio José Salim, localizado na
Rodovia Heitor Penteado, km 3,5 - Jardim Palmeiras – Campinas/SP.
O vereador Catanese solicita melhorias nas condições de trabalho no Velório Municipal, como a ampliação da cozinha e a construção de uma fossa séptica. Ele também pede informações sobre a doação de vacinas aos servidores e sobre cursos de capacitação como Tanatopraxia. Além disso, questiona valores da tabela de reestruturação de 2003 e pede redução na contratação de cargos de confiança.
O documento trata de uma licitação para concessão dos serviços de transporte público coletivo urbano e rural no município de Amparo, SP. O objeto é selecionar a proposta com a menor tarifa para exploração e prestação do serviço de transporte público, observando as especificações do edital. O prazo final para entrega das propostas é 14 de julho de 2014 às 09h.
Este edital convoca licitação na modalidade pregão presencial para contratação de empresa para prestação de serviços de recebimento e disposição final dos resíduos sólidos urbanos coletados no município de Campinas. O valor estimado do contrato é de R$52,1 milhões. O documento detalha os requisitos de participação, apresentação de propostas e habilitação, critérios de julgamento e outras condições da licitação.
O Movimento Resgate o Cambuí apresentou uma denúncia sobre uma poda drástica em uma árvore na Rua Maria Monteiro no1599 que colocou a árvore em risco de morte. A denúncia solicita punição aos responsáveis de acordo com a lei ambiental e legislação municipal, que prevê multas e replantio de novas árvores caso a árvore morra.
Este edital convoca licitação na modalidade pregão presencial para contratar empresas para prestação de serviços de manutenção contínua de áreas verdes. O valor estimado do contrato é de R$ 75.265.901,65. As propostas deverão ser entregues em 27/11/2013 e conter preços unitários e totais para itens de manutenção de praças, parques e arborização. A habilitação incluirá documentos como atos constitutivos e termo de credenciamento do representante.
1. O documento trata de uma ação movida por uma empresa de transporte público contra o município de Olímpia alegando desequilíbrio econômico no contrato de concessão devido a dados irreais no edital e prejuízos durante a pandemia, requerendo reequilíbrio do contrato ou rescisão com indenização. 2. Após audiências fracassadas, o município requer que a empresa opere com mais ônibus, ao passo que a empresa alega prejuízos e pede subsídio
O documento descreve os detalhes de uma licitação para obras de requalificação urbana e iluminação pública em Ibitinga, incluindo: 1) o objeto da licitação, 2) as condições de participação das empresas, 3) os requisitos para apresentação das propostas.
Este edital convoca empresas para a execução de obras de construção de uma Estação de Transferência e Transbordo de resíduos sólidos no Aterro Sanitário Municipal Delta A, em Campinas, SP. O tipo de licitação será menor preço e as propostas deverão ser entregues até 10h do dia 12 de janeiro de 2016. O documento detalha os requisitos de habilitação das empresas e os critérios para participação na licitação.
Este edital convoca empresas para licitação visando contratar serviços de manutenção de áreas verdes em Campinas por um ano no valor de R$75 milhões. As propostas devem conter preços unitários e totais para cada item e serão avaliadas pelo critério de menor preço. A sessão pública para abertura dos envelopes com propostas e documentos de habilitação será em 27/11/2013.
Este decreto regulamenta a proibição de jogar lixo em logradouros públicos na cidade de Salvador, Bahia. Ele define logradouros públicos, tipos de resíduos, infrações e penalidades aplicáveis. A fiscalização e aplicação de multas é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Ordem Pública.
Contratação revitalização area publica mobiliario urbanoResgate Cambuí
Este documento resume duas representações contra o edital de uma licitação lançada pela SETEC de Campinas para contratar serviços de revitalização de área pública com equipamentos urbanos. As representantes alegam ilegalidades como garantia excessiva, exigência de capital social desproporcional e falta de critérios objetivos para avaliação das propostas. O certame encontra-se suspenso até julgamento do mérito das ações.
Este documento é uma proposta de contrato entre a WSG Consultoria e a Sra. Maria Anunciada Tavares para serviços de impermeabilização de uma propriedade. O contrato descreve as obrigações de ambas as partes, o prazo de garantia de 36 meses, e o pagamento de R$2.000,00 pela execução dos serviços.
Este documento estabelece os procedimentos e requisitos para a abertura de termos de autorização para o transporte escolar municipal, incluindo a documentação necessária e os prazos para análise e emissão dos documentos.
Este contrato estabelece os termos para a prestação de serviços de coleta, transporte, triagem, processamento, beneficiamento, compostagem e destinação final de resíduos sólidos recicláveis, reutilizáveis e orgânicos por associações e cooperativas de catadores pelo município. O contrato define as obrigações das partes, os preços a serem pagos pelos serviços, a vigência de 5 anos e as penalidades aplicáveis.
Este contrato estabelece os termos para a prestação de serviços de coleta, transporte, triagem, processamento, beneficiamento, compostagem e destinação final de resíduos sólidos recicláveis, reutilizáveis e orgânicos por associações e cooperativas de catadores pelo município. O contrato define as obrigações das partes, os preços a serem pagos pelos serviços, a vigência de 5 anos e as penalidades aplicáveis.
Este documento trata de um recurso ordinário interposto por Antonio Valadares de Souza Filho contra decisão que julgou irregulares as contas do exercício de 2006 da Prefeitura Municipal de Afogados da Ingazeira. O recurso alega irregularidades na contratação de serviços e terceirização de mão de obra através do Instituto Guararapes sem licitação. O relator conclui que o recurso não apresentou argumentos suficientes para afastar as irregularidades apontadas.
RUA VITOR MEIRELES, 350, LOTE 29 - t
Campinas-SP
O presente por TAC tem por objeto estabelecer as ações, as intervenções e as obras de infraestrutura necessárias à mitigação dos impactos a serem causados pela futura implantação de empreendimento do tipo HMV-5 sobre o Lote 29, do Quarteirão 30.030, com área de 12.258,04m², com 248 unidades habitacionais
Este documento descreve os termos de referência para contratação de uma cooperativa de catadores para coleta de resíduos sólidos recicláveis nos prédios do Instituto Estadual do Ambiente. A contratação visa promover a inclusão sócio-produtiva dos catadores e será realizada mediante dispensa de licitação. O contrato terá validade de 12 meses, com possibilidade de renovação, e a coleta ocorrerá uma vez por semana.
Este edital refere-se a uma licitação na modalidade Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) para a elaboração de projetos executivos e execução de obras de corredores de transporte coletivo em Campinas. O objeto é dividido em 4 lotes e a disputa será pelo maior desconto na modalidade combinada aberta e fechada. A abertura dos envelopes e sessão pública ocorrerá em 14 de julho de 2016.
Este edital refere-se a uma licitação na modalidade Regime Diferenciado de Contratações Públicas para a elaboração de projetos executivos e execução de obras de corredores de transporte coletivo em Campinas. O objeto é dividido em 4 lotes e a disputa será pelo maior desconto. O prazo de vigência do contrato, após assinatura, será de até 3 meses para emissão do termo de recebimento definitivo da obra.
Este edital refere-se a uma licitação na modalidade Regime Diferenciado de Contratações Públicas para a elaboração de projetos executivos e execução de obras de corredores de transporte coletivo em Campinas. O objetivo é contratar empresas para 4 lotes de obras nos corredores Campo Grande, Ouro Verde e Perimetral no padrão BRT. A sessão pública para entrega de propostas será em 7 de abril de 2016.
Este edital refere-se a uma licitação na modalidade Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) para a contratação de empresas para a elaboração de projetos executivos e execução de obras de corredores de transporte coletivo em Campinas, dividido em 4 lotes. O edital define os requisitos de participação, credenciamento, formalização de consultas, condições de execução, prazos e valor estimado.
Este edital convoca licitação na modalidade menor preço para contratação de serviços de limpeza urbana no município de Campinas por 12 meses. Os interessados deverão entregar envelopes contendo documentos de habilitação e proposta até 30 de julho de 2013. A estimativa de valor para o contrato é de R$83,2 milhões.
Campinas-SP
EDITAL DA CONCORRÊNCIA Nº 03/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 15/10/55.651
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Serviços Públicos
OBJETO: Execução de obras de revitalização do Parque Ecológico Monsenhor Emílio José Salim - Fase I, Bairro Jardim das Palmeiras, Município de Campinas.
1. PRAZO DE VIGÊNCIA E VALOR DO CONTRATO
1.1. O prazo de vigência do contrato será de 09 (nove) meses, que compreende o prazo de execução das obras de 06 (seis) meses, a contar da data do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, expedida pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, e o prazo de 03 (três) meses para a emissão do Termo de Recebimento Definitivo da Obra, nos termos do art. 73, inciso I, alínea “b” e § 3º da Lei 8.666/93.
1.2. O valor total estimado, referente à execução das obras, objeto da presente licitação, é de R$ 1.564.897,51 (um milhão, quinhentos e sessenta e quatro mil oitocentos e noventa e sete reais e cinquenta e um centavos).
2. LOCAIS DA EXECUÇÃO DAS OBRAS
As obras serão executadas no Parque Ecológico Monsenhor Emílio José Salim, localizado na Rodovia Heitor Penteado, km 3,5 - Jardim Palmeiras – Campinas/SP.
Este edital refere-se à licitação para obras de revitalização do Parque Ecológico Monsenhor Emílio José Salim em Campinas. O objetivo é selecionar a empresa que executará as obras de forma mais econômica. O documento detalha os requisitos de participação, como a apresentação dos envelopes com documentação e proposta, e estabelece as condições de execução do contrato.
Este edital convoca licitação para execução de obras de construção do Teatro Ópera de Campinas no Parque Ecológico "Monsenhor Emílio José Salim" em Campinas/SP. As propostas devem ser entregues até 31/03/2015 e serão abertas no mesmo dia às 10h. O edital define regras para participação, formação de consórcios, conteúdo dos envelopes de habilitação e proposta.
Este edital convoca licitação para execução de obras de construção do Teatro Ópera de Campinas no Parque Ecológico “Monsenhor Emílio José Salim” na cidade de Campinas, SP. As propostas deverão ser entregues até 31 de março de 2015 e a abertura ocorrerá no mesmo dia às 10h no Paço Municipal. A licitação será do tipo menor preço e a execução das obras seguirá o regime de empreitada por preço global.
Este edital convoca empresas para licitação visando a execução das obras de construção de uma Estação de Transferência e Transbordo de Resíduos Sólidos Urbanos em Campinas-SP. A licitação será realizada em 13/08/2018 utilizando o regime de maior desconto sobre o preço global de referência. O documento detalha os requisitos de habilitação, forma de apresentação das propostas e anexos técnicos que compõem o projeto.
Este documento descreve a Lei no 10.520/2002 que institui a modalidade de licitação denominada pregão para a aquisição de bens e serviços comuns pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Ele também resume alguns prejulgados do Tribunal de Contas de Santa Catarina relacionados a questões sobre pregões, como os tipos de serviços que podem ser adquiridos via pregão e as regras para publicação de editais.
Este edital convoca licitação na modalidade menor preço para contratação de serviços de manutenção do parque de iluminação pública de Campinas por 12 meses. As propostas devem ser entregues até 10h de 09/02/2015 e a abertura será na mesma data às 10h. A documentação de habilitação e proposta devem ser apresentadas em envelopes separados, contendo documentos de registro da empresa, comprovação de situação fiscal e trabalhista regular. O valor máximo do contrato é de R$ 27.442.078,68.
Este edital convoca empresas para licitação visando contratar serviços de manutenção de áreas verdes em Campinas por um ano no valor de R$75 milhões. O edital descreve os requisitos de participação, documentos necessários, critérios técnicos e forma de apresentação das propostas. A sessão pública para abertura dos envelopes com propostas e habilitação será em 27/11/2013.
O documento é um contrato entre uma empresa pública e uma empresa de tecnologia para a prestação de serviços de assessoria, monitoramento, atualização, manutenção e suporte técnico em servidores Linux e estações de trabalho, incluindo o escopo dos serviços, obrigações das partes, preço e condições de pagamento.
Este documento é um edital de concurso público da Companhia Municipal de Limpeza Urbana (COMLURB) para preencher 100 vagas de Profissional de Operações de Limpeza e Serviços Urbanos, nível 1, função de gari. O edital define as etapas do concurso, requisitos para participar e para ser contratado, direitos de candidatos com deficiência e reserva de vagas para negros e índios.
Este decreto regulamenta a obrigatoriedade dos grandes geradores de resíduos sólidos no município de Salvador assumirem a responsabilidade pela coleta, transporte, tratamento e destinação adequada de seus resíduos a partir de 2015. Define também as obrigações dos grandes geradores e das empresas prestadoras de serviço nessa área.
Modelo de Contrato de Trabalho PJ - CompletoContrato PJ
A empresa de tecnologia anunciou um novo sistema operacional para computadores pessoais. O novo sistema operacional terá recursos aprimorados de segurança e privacidade para proteger os usuários. Além disso, o sistema operacional terá uma interface simplificada e intuitiva para tornar a experiência do usuário mais fácil e agradável.
Semelhante a Prefeitura de Ribeirão tem contrato de coleta de lixo de R$10 milhões mas é flagrada recolhendo lixo com Gol da Infraestrutura (20)
A empresa anunciou um novo produto que combina hardware e software para fornecer uma solução completa para clientes. O produto oferece recursos avançados de inteligência artificial e aprendizado de máquina para ajudar os usuários a automatizar tarefas complexas. Analistas acreditam que o produto pode ser um sucesso comercial se for fácil de usar e entregar resultados precisos como prometido.
O documento descreve uma representação movida pelo Partido dos Trabalhadores contra diversos políticos e veículos de comunicação, alegando propaganda eleitoral antecipada negativa por meio de notícias falsas sobre o PT e Lula. O relator nega o pedido de liminar para remover os conteúdos, afirmando que a liberdade de expressão política deve ser ampla em uma democracia.
Pesquisa Desabastecimento de Medicamentos 21 06 2022_descritivo3.pdfLuís Carlos Nunes
A pesquisa da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) mostrou que 80,4% dos municípios pesquisados relataram falta de medicamentos básicos como amoxicilina e dipirona, enquanto 48,6% relataram falta de medicamentos especializados como noripurum e novamox. Além disso, 28,5% relataram falta de insumos básicos como seringas e ataduras.
TJ-SP aplica a retroatividade da reforma da LIA e absolve Osvaldo Dias, ex-pr...Luís Carlos Nunes
Este acórdão trata de um recurso de apelação cível sobre uma ação de improbidade administrativa movida contra Oswaldo Dias e uma empresa de saúde. O Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento ao recurso, revogando a sentença de primeiro grau que havia condenado os réus ao pagamento de danos, por entender que a Lei de Improbidade passou a exigir dolo para caracterizar ato ímprobo.
O documento trata de um recurso de agravo de instrumento movido por um prefeito municipal contra uma decisão que revogou a suspensão de um processo de cassação em seu desfavor. O relator negou o pedido liminar de suspensão do processo até o julgamento do mérito do recurso.
Este edital convoca candidatos classificados para processo seletivo de estagiários nas áreas de Pedagogia, Psicologia, Nutrição e Serviço Social na Secretaria de Educação e Cultura de Ribeirão Pires. A lista contém os nomes e classificações dos candidatos aprovados nas respectivas áreas. Alguns candidatos tiveram suas inscrições indeferidas.
Este edital descreve as regras e datas do concurso Princesa do Chocolate 2022 em Ribeirão Pires, incluindo as etapas de inscrição, pré-seleção, ensaios, competição final e deveres da vencedora.
Este documento fornece um resumo de três frases:
1) A pesquisa foi realizada entre 02-04 de maio de 2022 com 1000 entrevistados representativos do Brasil para avaliar a presidência, governo, economia e expectativas.
2) Os resultados mostram avaliações mistas do governo Bolsonaro, com aprovação ao redor de 30%-40% e desaprovação em torno de 50%-60%. A economia é vista como no caminho errado por cerca de 50% dos entrevistados.
3) Há expectativas de
Governo Volpi encaminha para a Câmara Projeto de Lei que atualiza Plano de Ca...Luís Carlos Nunes
1) A lei altera os planos de carreira e salários de diversos cargos da prefeitura, aumentando as referências salariais.
2) Também acrescenta novas tabelas salariais para coordenação, direção e supervisão do magistério.
3) É concedido um reajuste salarial geral de 10,3456% para diversas tabelas a partir de 1o de maio de 2022.
Vazamento de dados de banco Suíço revela fortuna de mais de US$ 100 bilhões e...Luís Carlos Nunes
Clientes com origens e fontes de receita diversas em mais de 30 mil contas secretas reforçam incoerência do sistema bancário suíço
Em um escândalo sem precedentes, o Credit Suisse teve revelada por um consórcio de jornalistas do mundo todo uma fortuna de mais de US$ 100 bilhões em nome de personalidades suspeitas, como traficantes, políticos corruptos, torturadores, espiões e até representantes do Vaticano de diferentes nacionalidades e com diversas fontes de receitas.
A publicação dos nomes aconteceu neste domingo (20.fev.2022) pelo Organized Crime and Corruption Reporting Project (OCCRP), sob o comando do jornal alemão Süddeutsche Zeitung. 160 jornalistas de 48 meios de comunicação analisaram os dados nos últimos meses. O vazamento expõe a incoerência do sistema bancário suíço e aumenta a pressão para que um ponto final seja dado ao uso das instituições do país europeu para a lavagem de dinheiro. O Credit Suisse é um dos maiores bancos do mundo, com ativos de US$ 1,5 trilhão.
Nos dados obtidos pelos jornalistas, são mais de 30 mil contas secretas, incluindo o chefe da espionagem do Iemen, acusado de tortura, filhos de ditadores, traficantes de seres humanos, políticos corruptos e funcionários públicos acusados de desviar milhões de dólares da receita do petróleo venezuelano. Há ainda autoridades ligadas aos governos de Angola e Quênia.
Entre os correntistas descobertos, estão um traficante de pessoas condenado nas Filipinas, um chefe da bolsa de Hong Kong preso por suborno e um bilionário egípcio que ordenou o assassinato de sua namorada, uma libanesa estrela do pop. Outros clientes incluem numerosos chefes de estado e de governo, ministros e agentes de inteligência, bem como oligarcas e empresários de reputação duvidosa, segundo a apuração, segundo a Deutsche Welle.
O banco respondeu às alegações indicando que gestão de risco estava “no centro” de sua ação. “Embora se recusasse a discutir clientes individuais, o banco disse que eles eram “predominantemente históricos” e que uma “maioria esmagadora” de contas problemáticas identificadas por jornalistas “estão hoje fechadas ou estavam em processo de fechamento antes do recebimento das consultas da imprensa”.
Kiko e Patrick Pavan fazem do IMPRERP um caos administrativo, aponta auditor ...Luís Carlos Nunes
Análise técnica divulgada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e assinada pelo auditor Antônio Carlos dos Santos apresenta um cenário temeroso nas contas do Instituto Municipal de Previdência de Ribeirão Pires (IMPRERP) referentes ao exercício do ano de 2020.
Ao barrar verba para festival de Jazz na Chapada Diamantina, Funarte diz que ...Luís Carlos Nunes
Este documento parece estar faltando informações importantes para resumir adequadamente. Um resumo eficaz requer mais contexto sobre o assunto e detalhes do conteúdo para capturar as ideias-chave. Infelizmente, com apenas "xxx.xx" fornecido, não posso gerar um resumo útil em 3 frases ou menos.
O diálogo trata da estratégia da força-tarefa da Lava Jato para denunciar Lula, incluindo descrever o esquema da Petrobras como esquema partidário e mencionar outros esquemas como do BNDES e FGTS. Também discute a liberação do relatório sobre bens encontrados no Banco do Brasil e as consequências da possível nomeação de Lula como Ministro.
O documento discute alegações de parcialidade de um juiz em um processo penal contra um ex-presidente. A defesa alega sete fatos que indicam a perda de imparcialidade do magistrado, incluindo a condução coercitiva do réu sem intimação prévia e autorizações de interceptações telefônicas antes de outras medidas. O documento analisa cada um desses fatos e conclui que diante do conjunto de atos do juiz, não é mais possível afirmar que o julgamento foi isento e objetivo.
1. A Segunda Turma do STF decidiu que é possível examinar alegações de parcialidade de magistrado em habeas corpus.
2. Foi rejeitada a questão de ordem sobre a prejudicialidade da impetração do habeas corpus.
3. A imparcialidade judicial é essencial para garantir o devido processo legal e o contraditório.
Vereadores Guto Volpi e Edmar Oldani solicitam base fixa do SAMU em Ribeirão ...Luís Carlos Nunes
Os vereadores Guto Volpi (PL) e Edmar Oldani (PSD) assinaram conjuntamente o Requerimento nº 0316/2021 solicitando ao Executivo Municipal para que mantenha gestão com os órgãos competentes visando a implantação de uma base fixa do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) em Ribeirão Pires.
Na justificativa, os parlamentares argumentam que o Projeto SAMU-192, instituído em 2003 pelo Governo Federal, é regionalizado, e no nosso caso, com Base na cidade de Mauá, atendendo os municípios de Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra.
"Ribeirão Pires é cortado pela importante Rodovia (SP-31), que apresenta alto índices de acidentes, bem como a Estrada de Sapopemba e a SP -122, embora com menores índices mas sujeito a sinistros, e por esse fato, já se justifica a mencionada implantação da Base, atendendo com celeridade, diminuindo o risco de óbitos", disseram os parlamentares.
Vereadora Amanda Nabeshima solicita informações sobre a criação do REFIS 2021Luís Carlos Nunes
O documento é um requerimento de uma vereadora solicitando informações ao Executivo Municipal sobre a possibilidade de instituir um Programa de Recuperação Fiscal (REFIS). A vereadora relata que munícipes e comerciantes estão com dificuldades em pagar tributos municipais devido à crise da pandemia e pede detalhes sobre estudos e prazos para implementar o REFIS.
Vereadora Amanda Nabeshima solicita informações sobre a criação do REFIS 2021
Prefeitura de Ribeirão tem contrato de coleta de lixo de R$10 milhões mas é flagrada recolhendo lixo com Gol da Infraestrutura
1. Prefeitura do Município da Estância Turística de Ribeirão Pires
Comissão Permanente de Licitações
1
TERMO Nº 602/2019
OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços:
LOTE 1: Coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares e comerciais, inclusive
de feiras livres, e em áreas de difícil acesso; Limpeza, lavagem e desinfecção de área
pós feiras-livres; Destinação final de resíduos sólidos domiciliares e comerciais com
operação em aterro sanitário licenciado; Coleta seletiva.
Termo do Contrato firmado entre a PREFEITURA DO
MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE RIBEIRÃO
PIRES, e a empresa CONSÓRCIO PERALTA
AMBIENTAL RIBEIRÃO PIRES, que tem por objeto a
contratação de empresa para execução LOTE 1: Coleta
e transporte de resíduos sólidos domiciliares e
comerciais, inclusive de feiras livres, e em áreas de difícil
acesso; Limpeza, lavagem e desinfecção de área pós
feiras-livres; Destinação final de resíduos sólidos
domiciliares e comerciais com operação em aterro
sanitário licenciado; Coleta seletiva; oriundo da
Concorrência Pública n.º 003/19 e do Processo Compras
n.º 4772/19.
Aos dezoito dias do mês de novembro de dois mil e dezenove, nas dependências da
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE RIBEIRÃO PIRES, entidade
de Direito Público Interno, com sede no Paço Municipal, sito na Rua Miguel Prisco n.º 288,
Centro, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 46.522.967/0001-34, nesta ato
representada pelo Secretário de Serviços Urbanos, Sr. Diogo Dantas Manera, doravante
denominada CONTRATANTE e de outro lado a empresa CONSÓRCIO PERALTA
AMBIENTAL RIBEIRÃO PIRES, estabelecida na Avenida José Caballero, n.º 65 – sala 62 –
Vila Bastos – Santo André - SP, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 35.370.914/0001-
29, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Leonardo Agnello
Pegoraro, portador da cédula de identidade R.G. n.º 22.309.978-8 e do CPF/MF n.º
280.124.078-84 e pela Sr.ª Renata Judesi Montoro, portadora da cédula de identidade R.G.
n.º 25.295.077 e do CPF/MF n.º 179.409.778-30, perante as testemunhas ao final nomeadas,
assinarem o presente Termo de Contrato, declarando sujeitarem-se às normas legais vigentes
e as cláusulas presentes neste contrato.
2. Prefeitura do Município da Estância Turística de Ribeirão Pires
Comissão Permanente de Licitações
2
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Através da Concorrência Pública n.º 003/2019, a Contratada obriga-se à executar
serviços públicos de:
1.1.1. LOTE 1: Coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares e comerciais,
inclusive de feiras livres, e em áreas de difícil acesso; Limpeza, lavagem e
desinfecção de área pós feiras-livres; Destinação final de resíduos sólidos
domiciliares e comerciais com operação em aterro sanitário licenciado; Coleta
seletiva.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
2.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua
assinatura, prorrogáveis conforme a Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores
alterações, caso haja concordância entre as partes.
2.2. A partir do 12º (décimo segundo) mês de execução dos serviços, mediante aviso com
pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência, o contrato poderá ser encerrado caso
a Prefeitura do Município da Estância Turística de Ribeirão Pires venha a optar em
realizar os serviços por meios próprios ou através de concessionárias de serviços
públicos.
2.3. O prazo para implantação dos serviços será de 05 (cinco) dias da Ordem de Início
emitida pela Prefeitura do Município da Estância Turística de Ribeirão Pires.
2.4. O prazo para conclusão das instalações de apoio será de 120 (cento e vinte) dias,
contados da Ordem de Início emitida pela Secretaria de Serviços Urbanos.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços que constituem o objeto deste Contrato deverão ser realizados em estrita
observância aos planos elaborados e aprovados pelo órgão competente da
Contratante, atendidas as especificações e elementos técnicos constantes dos
Anexos do Edital convocatório, além do disposto neste Contrato.
3.2. A Contratada poderá propor alternativas operacionais diferentes, de forma a
assegurar melhorias na qualidade dos serviços e/ou redução dos custos, os quais
somente serão implantadas após a aprovação da Contratante, mediante Termo Aditivo
a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA- DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
4.1. A Contratada deverá executar os serviços, objeto deste Contrato, em conformidade
com o estabelecido nos Anexos do Edital de Concorrência Pública nº 003/19.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO PESSOAL
5.1. O pessoal que a Contratada empregar na execução dos serviços, ora avençados,
não terá relação de emprego com a Contratante e desta não poderá demandar
quaisquer pagamentos, sendo tudo da exclusiva responsabilidade da Contratada. No
caso de a Contratante vir a ser denunciada judicialmente, a Contratada a ressarcirá de
qualquer despesa que em decorrência vier a ser condenada a pagar.
3. Prefeitura do Município da Estância Turística de Ribeirão Pires
Comissão Permanente de Licitações
3
5.2. A Contratada deverá responder pelo pagamento dos salários devidos pela mão-de-
obra empregada nos serviços, pelos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários
respectivos, e por tudo mais que, como empregadora, deva satisfazer, além de ficar
sob sua integral responsabilidade a observância das leis trabalhistas, previdenciárias
e fiscais, assim como os registros, seguros contra riscos de acidentes de trabalho,
impostos e outras providências e obrigações necessárias à execução dos serviços,
ora contratados.
5.3. A Contratada deverá efetuar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a substituição de
pessoas cuja atuação no local dos serviços for inadequada.
5.4. A Contratada deverá respeitar e fazer com que o seu pessoal respeite a legislação
sobre segurança, higiene e medicina do trabalho e sua regulamentação, devendo
fornecer aos seus empregados, quando necessário, os equipamentos de proteção
individual (EPI) básicos de segurança.
5.5. O pessoal da Contratada, quando no desenvolvimento de suas atividades deverá
tratar os munícipes e fiscais da Contratante com urbanidade.
6. CLÁUSULA SEXTA - DOS VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS
6.1. A Contratada deverá manter junto à Contratante cadastro permanente atualizado de
veículos, máquinas e equipamentos.
6.2. Todos os veículos e equipamentos utilizados na execução deste Contrato deverão ser
mantidos em perfeitas condições de funcionamento, conservação e pintura.
6.3. As caçambas coletoras dos caminhões compactadores dos serviços de coleta
domiciliar deverão ser lavadas e esterilizados.
6.4. Não será permitida a permanência de veículos e/ou equipamentos na via pública,
quando fora de serviços ou no aguardo do início das atividades.
6.5. Nos termos da Lei Municipal n.º 6282, de 20 de Agosto de 2018, a CONTRATADA
deverá instalar coletores de chorume, com válvula para a retenção desta substância
nos caminhões usados para a prestação do serviço regular de coleta de lixo, nas vias
públicas do Município. A válvula ficará fechada durante o período de coleta de lixo
para que o chorume não seja descartado em via pública ou outro local inadequado.
Havendo derramamento ou vazamento do chorume, o caminhão deverá suspender a
prestação do serviço e ser recolhido para manutenção, providenciando-se sua
imediata substituição. O descumprimento do previsto nesta lei, sujeitará o infrator às
seguintes penalidades: I - multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por
caminhão de lixo irregular; II - multa no valor em dobro ao previsto no inciso anterior,
em caso de reincidências; III - rompimento do contrato de prestação do serviço regular
de coleta de lixo, por motivo justificado, pela Administração Pública. Incorrerá nas
mesmas penalidades o prestador de serviço regular de coleta de lixo que provocar o
derrame do chorume nas vias públicas ou outro local inadequado.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS INSTALAÇÕES DE APOIO
4. Prefeitura do Município da Estância Turística de Ribeirão Pires
Comissão Permanente de Licitações
4
7.1. A Contratada deverá dispor de instalações de apoio, contendo: garagem ou pátio de
estacionamento dos veículos e equipamentos, escritório para controle e planejamento
de suas atividades e instalações para atendimento de seu pessoal operacional, com
vestiários, chuveiros, sanitários e armários compatíveis com o número de
empregados, conforme determinação legal, com área mínima de 1.000m2
, no
município de Ribeirão Pires ou cidade limítrofe, pertencente à Região Metropolitana.
7.2. A Contratada deverá dispor de local adequado para lavagem e desinfecção diária dos
caminhões, devendo possuir um sistema de captação das águas servidas à rede
coletora de esgoto ou a um sistema de tratamento adequado.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Além das obrigações que lhe são impostas nos termos deste Contrato, caberá à
Contratada, durante o prazo de execução dos serviços:
8.1.1. responder por qualquer acidente de trabalho, por danificação, defeitos ou
incorreções dos serviços ou dos bens do município e/ou da Contratante ou de
terceiros;
8.1.2. arcar com todos os custos decorrentes de imprudência, imperícia ou
negligência no cumprimento de suas obrigações contratuais ou legais;
8.1.3. arcar com todos os impostos, taxas e contribuições incidentes sobre este
Contrato e sobre sua atividade de prestadora de serviços de limpeza pública,
devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos determinados
por lei;
8.1.4. manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
na licitação.
9. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. A Contratante obriga-se a:
9.1.1. fiscalizar a quantidade dos serviços executados, verificando o atendimento às
especificações e demais normas técnicas;
9.1.2. promover o apontamento e aprovar as medições dos serviços executados;
9.1.3. efetuar os pagamentos devidos, nos prazos e condições estabelecidas no
presente Contrato e Edital;
9.1.4. comunicar, antecipadamente, qualquer alteração no desenvolvimentos e
prestação dos serviços à Contratada;
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
10.1. Pela execução dos serviços contratados a Contratante pagará mensalmente à
Contratada o valor correspondente aos serviços efetivamente prestados, nos termos
5. Prefeitura do Município da Estância Turística de Ribeirão Pires
Comissão Permanente de Licitações
5
da proposta da Contratada, constante da Planilha de Quantidades e Preços por ela
apresentada, de acordo com as medições efetuadas.
10.2. Para cálculo dos reajustes, serão utilizados o índice IPC-FIPE, ou em caso de
sua extinção e ou deflação pelo índice que o substitua, considerando-se como data-
base, o mês correspondente a data marcada para apresentação das propostas e
atualizados pelo índice oficial ate a data do efetivo pagamento.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. As medições dos serviços efetivamente executados e atestados pela
fiscalização da Contratante serão realizados mensalmente no último dia do mês de
sua execução.
11.2. A medição deverá ser entregue até o 3º (terceiro) dia útil do mês subseqüente
ao da realização dos serviços. A Contratante terá o prazo de 05 (cinco) dias para sua
conferência e processamento.
11.3. A medição não aprovada pela Contratante será devolvida à Contratada para as
correções necessárias, acompanhadas das informações que motivaram a sua
rejeição, contando-se o prazo estabelecido no item anterior a partir da data de sua
reapresentação.
11.4. Na hipótese do não pronunciamento, pela Contratante, quanto à medição no
prazo definido anteriormente, a medição será considerada aprovada.
11.5. Os serviços constantes do objeto serão medidos na forma utilizando as
unidades estabelecidas na Planilha de Quantidades e Preços do objeto deste
Contrato.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. Após a aprovação da medição, a Contratada apresentará à Contratante a fatura
dos serviços prestados. O respectivo pagamento será feito em até 30 (trinta) dias
corridos, contados da data de sua apresentação, em moeda ou por crédito em conta
corrente. As multas eventualmente aplicadas serão recolhidas no ato do pagamento
de medição mensal, mediante a expedição de Guia de Recolhimento correspondente.
12.2. Por eventuais atrasos nos pagamentos, a Contratante pagará multa de mora a
base de 1% (um por cento) ao mês, calculada sobre o valor devidamente atualizado, a
partir do primeiro dia de atraso.
12.3. O pagamento de serviços extraordinários, resultantes, de modificações
previamente autorizadas pela Contratante, será processado em separado, mediante
fatura apresentada na forma estabelecida anteriormente.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1. Caberá à Contratante ou a terceiro, por ela designado, exercer a fiscalização do
Contrato, em especial quando a quantidade e qualidade dos serviços executados,
fazendo cumprir as condições do mesmo.
6. Prefeitura do Município da Estância Turística de Ribeirão Pires
Comissão Permanente de Licitações
6
13.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências
relacionadas com a execução dos serviços serão registradas pela fiscalização através
de relatórios diários, produzindo esses registros efeitos de direito.
13.3. A ação ou total ou parcial da fiscalização não eximirá a contratada de total
responsabilidade de exercer os serviços em questão, com toda cautela e boa técnica.
13.4. Verificada a ocorrência de irregularidade no cumprimento do Contrato, pela
fiscalização, deverão ser adotadas as providências legais e contratuais cabíveis,
inclusive a aplicação de penalidade quando for o caso.
13.5. A Contratada deverá cooperar quanto à observância dos dispositivos referentes
à higiene pública, informando à fiscalização sobre casos de infração das posturas
municipais.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
14.1. A Contratada independentemente de advertência e/ou interposição extrajudicial,
estará sujeita à multa nos seguintes casos:
14.1.1. por circuito de coleta não realizado – multa no valor equivalente ao preço dos
serviços de coleta de 10(dez) toneladas, por irregularidade verificada;
14.1.2. uso de veículos não cadastrados e não padronizados – multa no valor
equivalente ao preço dos serviços de coleta de 10 (dez) toneladas, por
irregularidade verificada;
14.1.3. pelo emprego de coletores sem uniformes, falta de pás e vassouras,
derramamento de detritos nas vias públicas, catação ou triagem de resíduos,
reclamação sobre mau comportamento da guarnição, solicitação de donativos,
uso de bebidas alcoólicas em serviço - multa no valor equivalente ao preço dos
serviços de coleta de 05 (cinco) toneladas, por irregularidade verificada;
14.1.4. pela limpeza incompleta dos locais onde haja derramamento ou descarga de
resíduos em locais não previstos - multa no valor equivalente ao preço dos
serviços de coleta de 10 (dez) toneladas, por irregularidade verificada;
14.1.5. pela realização incorreta dos demais serviços - multa de 1%(um por cento) do
preço do serviço, por irregularidade verificada;
14.1.6. No caso de reincidência de qualquer dos itens acima, a multa será aplicada em
dobro.
14.1.7. As multas serão independentes entre si. A aplicação de uma não exclui a das
outras, bem como das demais penalidades previstas em lei.
14.1.8. Aplicadas as multas, os valores serão deduzidos do primeiro pagamento a ser
feito à Contratada, logo após a sua imposição, respondendo igualmente a caução
a ser restituída, pela exigibilidade da multa.
7. Prefeitura do Município da Estância Turística de Ribeirão Pires
Comissão Permanente de Licitações
7
14.1.9. Não havendo pagamento a fazer à Contratada, serão as multas e outros
débitos inscritos na Dívida Ativa para cobrança executiva.
14.1.10. As multas previstas nesta Cláusula não tem caráter compensatório, mas
meramente moratório e consequentemente, o pagamento não exime a
CONTRATADA da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu
ato tenha acarretado.
14.1.11. A Contratante poderá rescindir o Contrato, assim que o total de multas
aplicadas supere a 20% (vinte por cento) do valor estimado do Contrato.
14.1.12. Os valores das multas serão sempre atualizados até o mês da aplicação
das mesmas.
14.1.13. Em caso de rescisão unilateral do contrato por culpa da Contratada, nas
hipóteses previstas nos incisos I a XI, artigo 78 da lei 8.666/93, perderá a
contratada em benefício da Prefeitura, a garantia prestada, sem direito a
reclamação ou qualquer indenização e sem prejuízo das demais penalidades.
14.1.14. As multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a
aplicação de outras, além da não medição do serviço não executado.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS DE RECISÃO
15.1. A rescisão contratual poderá ocorrer nos casos a seguir enumerados:
15.1.1. Não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais ou
prazos;
15.1.2. Desatendimento das determinações da Contratante, ou seu preposto, no
acompanhamento e fiscalização dos serviços;
15.1.3. Cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços;
15.1.4. Decretação de falência ou instauração de insolvência civil, alteração social ou
modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada, em prejuízo da
execução do Contrato;
15.1.5. Subcontratação total ou parcial, cessão ou transferência do objeto do Contrato,
com a prévia aprovação da Contratante.
15.2. A rescisão por não cumprimento de cláusulas contratuais poderá acarretar,
além das penalidades cabíveis, as seguintes conseqüências:
15.2.1. Assunção imediata do objeto do Contrato, por ato próprio da Contratante,
lavrando-se termo circunstanciado;
15.2.2. Ocupação e utilização dos locais, instalações, equipamentos, materiais e
veículos empregados na execução do Contrato, necessários a sua continuidade,
lavrando-se termo circunstanciado do estado em que se encontram, os quais
serão devolvidos posteriormente;
8. Prefeitura do Município da Estância Turística de Ribeirão Pires
Comissão Permanente de Licitações
8
15.2.3. Execução da garantia contratual, para ressarcimento da Contratante das
indenizações a ela devida;
15.2.4. Retenção de outros créditos da Contratada, até o limite dos prejuízos causados
à Contratante;
15.3. Em caso de recuperação judicial da Contratada, poderá a Contratante manter o
Contrato se assim o entender conveniente, assumindo o controle de determinadas
atividades dos serviços essenciais, ou transferir a execução do remanescente do
objeto contratual a outro licitante, atendida a ordem de classificação e nas mesmas
condições pactuadas com o vencedor, inclusive quanto ao preço devidamente
atualizado.
15.4. Sem prejuízo das responsabilidades previstas nesse edital, a contratada poderá
ceder e ou subcontratar, parcialmente com terceiros, os serviços previstos no objeto
do contrato.
15.5. A cessão e ou a subcontratação dos direitos e obrigações do contrato a
terceiros, somente será permitida mediante prévia e expressa autorização da
administração municipal.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
16.1. O presente contrato é regulado expressamente pela Lei Federal 8.666/93, além
das demais disposições legais pertinentes, aplicáveis, inclusive, aos casos omissos.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO VALOR DO CONTRATO E DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
17.1. O valor global do presente Contrato é de R$ 10.328.700,84 (dez milhões,
trezentos e vinte e oito mil, setecentos reais e oitenta e quatro centavos), referente ao
mês base de Setembro de 2019.
17.2. A despesa referente ao valor do presente Contrato será previamente
empenhada e processada por conta da dotação orçamentária n.º 3.3.90.39.00
15.452.0019.2.195 e 3.3.90.39.00 15.452.0019.2.196, do orçamento vigente e em
verba do orçamento dos exercícios futuros.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITVA - DA GARANTIA DE ADIMPLEMENTE DO CONTRATO
18.1. A Contratada apresenta garantia de adimplemento das condições aqui
estabelecidas no valor de R$ 516.435,04 (quinhentos e dezesseis mil, quatrocentos e
trinta e cinco reais e quatro centavos), na modalidade de Seguro Garantia, recolhida
junto a Secretaria de Finanças da Prefeitura do Município da Estância Turística de
Ribeirão Pires.
18.2. No caso de apresentação de garantia na modalidade de fiança bancária, a
Contratada deverá providenciar sua prorrogação ou substituição com antecedência ao
seu vencimento, independentemente de notificação, de forma a manter a garantia
contratual até o término do prazo contratual.
9. Prefeitura do Município da Estância Turística de Ribeirão Pires
Comissão Permanente de Licitações
9
18.3. Na hipótese de prorrogação de prazo ou de acréscimo de valor do Contrato, a
garantia deverá ser reforçada na mesma proporção, e na hipótese de prorrogação do
prazo, o mesmo deverá ser dilatado na mesma proporção, quando se tratar de
garantia efetuada em fiança bancária.
18.4. A garantia poderá ser substituída mediante solicitação da Contratada, por
qualquer forma prevista na Lei Federal nº 8.666/93 e normas complementares.
18.5. A Contratante poderá descontar do valor da garantia toda a importância que lhe
for devida pela Contratada a qualquer título. Se o desconto for feito no decorrer do
prazo contratual, a garantia será integralizada pela Contratada no prazo de 03 (três)
dias da suposta notificação.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO DE ELEIÇÃO
19.1. As partes elegem o foro da Comarca de Ribeirão Pires, com renúncia de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão judicial ou
extrajudicial oriunda deste Contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente me 04 (quatro) vias de igual teor e
forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo nomeadas, para que produza todos os
efeitos de direito.
Ribeirão Pires, 18 de Novembro de 2019.
DIOGO DANTAS MANERA
Secretário de Serviços Urbanos
CONSÓRCIO PERALTA AMBIENTAL RIBEIRÃO PIRES
LEONARDO AGNELLO PEGORARO RENATA JUDESI MONTORO
R.G. n.º 22.309.978-8 R.G. n.º 25.295.077
Testemunhas:
1- ___________________________ 2- ______________________________
R.G. R.G.
10. Prefeitura do Município da Estância Turística de Ribeirão Pires
Comissão Permanente de Licitações
10
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Contratos)
CONTRATANTE: Prefeitura do Município da Estância Turística de Ribeirão Pires.
CONTRATADO: Consórcio Peralta Ambiental Ribeirão Pires.
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 602/2019
OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços: LOTE 1: Coleta e transporte
de resíduos sólidos domiciliares e comerciais, inclusive de feiras livres, e em áreas de difícil
acesso; Limpeza, lavagem e desinfecção de área pós feiras-livres; Destinação final de
resíduos sólidos domiciliares e comerciais com operação em aterro sanitário licenciado; Coleta
seletiva.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)________________________________________
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações
de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de
Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido
na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que
vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial
do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de
1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do
Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato
deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente
publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais,
exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: 18 DE NOVEMBRO DE 2019.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Diogo Dantas Manera
Cargo: Secretário de Serviços Urbanos
CPF: 339.748.048-54 RG: 43.695.440-0
Data de Nascimento: 28/01/1987
Endereço residencial completo: Rua Juazeiro, nº 643, Quarta Divisão, Ribeirão Pires -- SP
E-mail institucional: infraestrutura@ribeiraopires.sp.gov.br
Telefone(s): (11) 4829-3581 / 94132-4101
11. Prefeitura do Município da Estância Turística de Ribeirão Pires
Comissão Permanente de Licitações
11
Assinatura:______________________________________________________
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Diogo Dantas Manera
Cargo: Secretário de Serviços Urbanos
CPF: 339.748.048-54 RG: 43.695.440-0
Data de Nascimento: 28/01/1987
Endereço residencial completo: Rua Juazeiro, nº 643, Quarta Divisão, Ribeirão Pires -- SP
E-mail institucional: infraestrutura@ribeiraopires.sp.gov.br
Telefone(s): (11) 4829-3581 / 94132-4101
Assinatura: ______________________________________________________
Pela CONTRATADA:
Nome: Leonardo Agnello Pegoraro
Cargo: Advogado
CPF: 280.124.078-84 RG: 22.309.978-8
Data de Nascimento: 01/07/1976
Endereço residencial completo: Rua Caminho do Pilar, 401 Apto. 94B – Vila Gilda – Santo
Andre – CEP 09190-000
E-mail institucional leonardo@peraltaambiental.com.br
E-mail pessoal: lapegoraro@hotmail.com
Telefone(s): (11) 2325-3050 / (11) 2324-8152
Assinatura: ______________________________________________________
Pela CONTRATADA:
Nome: Renata Judesi Montoro
Cargo: Gerente Comercial
CPF: 179.409.778-30 RG: 25.295.077
Data de Nascimento: 29/07/1975
Endereço Residencial Completo: Rua Ico, 80 Apto. 54 – Pq Jaçatuba – Santo André – SP –
CEP 09290-500
E-mail institucional: renata@lara.com.br
E-mail pessoal: re_montoro@terra.com.br
Telefone(s): (11) 4544-0888 – (11) 9-4784-5750
Assinatura: ______________________________________________________
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.