SUBSTABELECIMENTO 
Substabeleço, COM RESERVAS, na pessoa do advogado Dr. 
ANTÔNIO JÚLIO, brasileiro, solteiro, inscrito na OAB/MG sob o n° 1070, com 
escritório situado à rua 10, n° 70/sl 101, centro, CEP 35020-100, Governador 
Valadares/MG, os poderes que me foram outorgados por Gustavo de Almeida, 
representado por sua mãe Maria das Graças da Silva, nos autos da AÇÃO DE 
ALIMENTOS proposta contra ARNALDO DE ALMEIDA (Procuração 458), em trâmite 
na 3ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares/MG, podendo o 
substabelecido praticar todos os atos que se fizerem necessários ao seu fiel 
cumprimento. 
Governador Valadares, 28 de fevereiro de 2012. 
Maria Rejane Pimentel 
OAB/MG 1805

Substabelecimento[1]

  • 1.
    SUBSTABELECIMENTO Substabeleço, COMRESERVAS, na pessoa do advogado Dr. ANTÔNIO JÚLIO, brasileiro, solteiro, inscrito na OAB/MG sob o n° 1070, com escritório situado à rua 10, n° 70/sl 101, centro, CEP 35020-100, Governador Valadares/MG, os poderes que me foram outorgados por Gustavo de Almeida, representado por sua mãe Maria das Graças da Silva, nos autos da AÇÃO DE ALIMENTOS proposta contra ARNALDO DE ALMEIDA (Procuração 458), em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares/MG, podendo o substabelecido praticar todos os atos que se fizerem necessários ao seu fiel cumprimento. Governador Valadares, 28 de fevereiro de 2012. Maria Rejane Pimentel OAB/MG 1805