SECRETARIA DE FINANÇAS DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOS – DICOM  e COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - CPL
QUEM SOMOS A DICOM integra a Coordenadoria da Administração da Secretaria de Finanças, sendo responsável pela pesquisa de preços das compras públicas, originando Dispensas, Inexigibilidades e abertura de Processos Licitatórios. Além disso, é de sua competência a formalização de contratos, termos aditivos, termos de encerramento definitivo e o acompanhamento e gerenciamento de Atas de Registro de Preços desta Secretaria, sempre visando o melhor produto ou serviço pelo menor preço. Por fim, a partir de 17 de abril de 2007, com a publicação da Portaria SF 52, têm, também, a atribuição de aplicação de penalidade aos fornecedores.
I - realizar a pesquisa de preço, sejam de materiais de consumo, bens permanentes ou serviços;  II - formalizar os contratos de aquisições decorrentes de licitação, de sua dispensa ou inexigibilidade;  III - efetuar adiantamentos, do Gabinete, e sua prestação de contas;  IV - realizar a negociação e renegociação de contratos da Secretaria Municipal de Finanças;  ATRIBUIÇÕES DA DICOM
V - dar suporte à Comissão Permanente de Licitações - CPL; VI - acompanhar as Atas de Registro de Preços da Secretaria Municipal de Gestão;  VII - acompanhar a Legislação de Compras e Contratos;  VIII - organizar e divulgar informações sobre normas, rotinas e manuais de procedimentos da Área de Compras e Contratos da SF;  ATRIBUIÇÕES DA DICOM
IX - orientar, coordenar e avaliar as ações de mapeamento e racionalização de processos de trabalho da Divisão de Compras e Contratos - DICOM; X - manter atualizadas as informações gerenciais relacionadas aos assuntos de sua competência.  ATRIBUIÇÕES DA DICOM
Assegurar a economicidade ao Município de São Paulo, através da indicação e negociação das melhores condições contratuais; Trabalhar em sintonia com todas as Unidades Requisitantes e principalmente acompanhar os processos desde a fase de pesquisa de preços até a conclusão com o Contrato ou a Nota de Empenho, cumprindo plenamente com a legislação em vigor; Finalmente, garantir a maior celeridade na conclusão dos processos administrativos e licitatórios, bem como na formalização de dispensas e inexigibilidades de licitação. METAS DA DICOM
DICAS PARA UMA BOA REQUISIÇÃO DE COMPRA As compras governamentais movimentam os recursos públicos, por isso a chefia deverá sempre ter muita cautela ao elaborar um memorando de solicitação de compra, seja para um material de consumo, bens permanentes e serviços.  Para auxiliarmos as unidades requisitantes, elaboramos a seguir algumas dicas: O objeto deve ser descrito de forma a traduzir a real necessidade da Administração, com todas as características indispensáveis, afastando-se as características irrelevantes e desnecessárias, que têm o condão de restringir a competição.
Especificar as dimensões (com ou sem desenho); Especificar a forma; Especificar as unidades de medidas adotadas; Especificar as cores; Especificar as fórmulas; Especificar as embalagens; Especificar os testes e exame de qualidade no recebimento; Especificar o transporte, rota, prazo, horário de entrega DICAS PARA UMA BOA REQUISIÇÃO DE COMPRA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL A Secretaria Municipal de Finanças possui duas Comissões Permanente de Licitação que são constituídas através de uma Portaria.  Os servidores que integram estas comissões são de diferentes áreas, e tem como objetivo conduzir o processo licitatório da melhor maneira possível.  Vigente a Portaria SF nº 153 de 27 de outubro de 2009.
Licitação é o procedimento administrativo formal em que a Administração Pública convoca, mediante condições estabelecidas em ato próprio (edital ou convite), empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços. A licitação tem como objetivo escolher a proposta mais vantajosa (que melhor atende às necessidades da administração), garantindo-se os princípios constitucionais. O QUE É LICITAÇÃO?
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO: EDITAL O instrumento convocatório/edital é o ato administrativo formal que visa o chamamento das empresas interessadas em fornecer para a Administração.  O Edital de Licitação estabelece todas as normas aplicáveis a condução do procedimento licitatório e à execução do contrato. Deverá conter obrigatoriamente no Edital de licitação: Objeto do certame, com as especificações técnicas. Condição de participação; Exigências de habilitação; Critérios de aceitação das propostas; Sanções por inadimplemento; Cláusulas do contrato; Fixação de prazos para: assinatura do contrato, fornecimento.
MODALIDADES DE LICITAÇÃO A modalidade de licitação é a forma especifica de conduzir o procedimento licitatório, conforme os critérios estabelecidos em lei, em que o valor estimado para contratação é o principal fator para a escolha da modalidade.  As modalidades de licitação atualmente estabelecidas são: Concorrência; Tomada de preços; Convite; Concurso; Leilão; Pregão.
PREGÃO É  a modalidade mais recente de licitação, encontra-se regida pela Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002. A característica dessa modalidade é a possibilidade dos licitantes disputarem o objeto do certame por meio de lances verbais ou eletrônicos, reduzindo o preço ofertado nas propostas escritas e tornando mais competitivas as compras governamentais. Conforme Decreto Municipal nº 45.689/2005 todos os procedimentos licitatórios do Município de São Paulo devem ser precedidos obrigatoriamente na modalidade Pregão, preferencialmente eletrônico.
PREGÃO ELETRÔNICO O Pregão Eletrônico foi criado para aumentar a quantidade de participantes e baratear o processo licitatório, uma vez que amplia a disputa. Como principal característica, destaca-se a celeridade, a transparência e a segurança nos processos administrativos. O pregão eletrônico apresenta-se como importante ferramenta na área de compras, tornando-se uma tendência na área pública, já que está sendo adotado em todas as esferas de governo.

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    SECRETARIA DE FINANÇASDIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOS – DICOM e COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - CPL
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    QUEM SOMOS ADICOM integra a Coordenadoria da Administração da Secretaria de Finanças, sendo responsável pela pesquisa de preços das compras públicas, originando Dispensas, Inexigibilidades e abertura de Processos Licitatórios. Além disso, é de sua competência a formalização de contratos, termos aditivos, termos de encerramento definitivo e o acompanhamento e gerenciamento de Atas de Registro de Preços desta Secretaria, sempre visando o melhor produto ou serviço pelo menor preço. Por fim, a partir de 17 de abril de 2007, com a publicação da Portaria SF 52, têm, também, a atribuição de aplicação de penalidade aos fornecedores.
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    I - realizara pesquisa de preço, sejam de materiais de consumo, bens permanentes ou serviços; II - formalizar os contratos de aquisições decorrentes de licitação, de sua dispensa ou inexigibilidade; III - efetuar adiantamentos, do Gabinete, e sua prestação de contas; IV - realizar a negociação e renegociação de contratos da Secretaria Municipal de Finanças; ATRIBUIÇÕES DA DICOM
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    V - darsuporte à Comissão Permanente de Licitações - CPL; VI - acompanhar as Atas de Registro de Preços da Secretaria Municipal de Gestão; VII - acompanhar a Legislação de Compras e Contratos; VIII - organizar e divulgar informações sobre normas, rotinas e manuais de procedimentos da Área de Compras e Contratos da SF; ATRIBUIÇÕES DA DICOM
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    IX - orientar,coordenar e avaliar as ações de mapeamento e racionalização de processos de trabalho da Divisão de Compras e Contratos - DICOM; X - manter atualizadas as informações gerenciais relacionadas aos assuntos de sua competência. ATRIBUIÇÕES DA DICOM
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    Assegurar a economicidadeao Município de São Paulo, através da indicação e negociação das melhores condições contratuais; Trabalhar em sintonia com todas as Unidades Requisitantes e principalmente acompanhar os processos desde a fase de pesquisa de preços até a conclusão com o Contrato ou a Nota de Empenho, cumprindo plenamente com a legislação em vigor; Finalmente, garantir a maior celeridade na conclusão dos processos administrativos e licitatórios, bem como na formalização de dispensas e inexigibilidades de licitação. METAS DA DICOM
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    DICAS PARA UMABOA REQUISIÇÃO DE COMPRA As compras governamentais movimentam os recursos públicos, por isso a chefia deverá sempre ter muita cautela ao elaborar um memorando de solicitação de compra, seja para um material de consumo, bens permanentes e serviços. Para auxiliarmos as unidades requisitantes, elaboramos a seguir algumas dicas: O objeto deve ser descrito de forma a traduzir a real necessidade da Administração, com todas as características indispensáveis, afastando-se as características irrelevantes e desnecessárias, que têm o condão de restringir a competição.
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    Especificar as dimensões(com ou sem desenho); Especificar a forma; Especificar as unidades de medidas adotadas; Especificar as cores; Especificar as fórmulas; Especificar as embalagens; Especificar os testes e exame de qualidade no recebimento; Especificar o transporte, rota, prazo, horário de entrega DICAS PARA UMA BOA REQUISIÇÃO DE COMPRA
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    COMISSÃO PERMANENTE DELICITAÇÃO - CPL A Secretaria Municipal de Finanças possui duas Comissões Permanente de Licitação que são constituídas através de uma Portaria. Os servidores que integram estas comissões são de diferentes áreas, e tem como objetivo conduzir o processo licitatório da melhor maneira possível. Vigente a Portaria SF nº 153 de 27 de outubro de 2009.
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    Licitação é oprocedimento administrativo formal em que a Administração Pública convoca, mediante condições estabelecidas em ato próprio (edital ou convite), empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços. A licitação tem como objetivo escolher a proposta mais vantajosa (que melhor atende às necessidades da administração), garantindo-se os princípios constitucionais. O QUE É LICITAÇÃO?
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    INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO: EDITALO instrumento convocatório/edital é o ato administrativo formal que visa o chamamento das empresas interessadas em fornecer para a Administração. O Edital de Licitação estabelece todas as normas aplicáveis a condução do procedimento licitatório e à execução do contrato. Deverá conter obrigatoriamente no Edital de licitação: Objeto do certame, com as especificações técnicas. Condição de participação; Exigências de habilitação; Critérios de aceitação das propostas; Sanções por inadimplemento; Cláusulas do contrato; Fixação de prazos para: assinatura do contrato, fornecimento.
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    MODALIDADES DE LICITAÇÃOA modalidade de licitação é a forma especifica de conduzir o procedimento licitatório, conforme os critérios estabelecidos em lei, em que o valor estimado para contratação é o principal fator para a escolha da modalidade. As modalidades de licitação atualmente estabelecidas são: Concorrência; Tomada de preços; Convite; Concurso; Leilão; Pregão.
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    PREGÃO É a modalidade mais recente de licitação, encontra-se regida pela Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002. A característica dessa modalidade é a possibilidade dos licitantes disputarem o objeto do certame por meio de lances verbais ou eletrônicos, reduzindo o preço ofertado nas propostas escritas e tornando mais competitivas as compras governamentais. Conforme Decreto Municipal nº 45.689/2005 todos os procedimentos licitatórios do Município de São Paulo devem ser precedidos obrigatoriamente na modalidade Pregão, preferencialmente eletrônico.
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    PREGÃO ELETRÔNICO OPregão Eletrônico foi criado para aumentar a quantidade de participantes e baratear o processo licitatório, uma vez que amplia a disputa. Como principal característica, destaca-se a celeridade, a transparência e a segurança nos processos administrativos. O pregão eletrônico apresenta-se como importante ferramenta na área de compras, tornando-se uma tendência na área pública, já que está sendo adotado em todas as esferas de governo.