PROGRAMA
NACIONAL DE
HABITAÇÃO
RURAL – PNHR
PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO RURAL – PNHR
PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO RURAL – PNHR
O QUE É?
O PNHR – Programa Nacional de Habitação Rural foi criado
pelo Governo Federal no âmbito do Programa Minha Casa
Minha Vida, através da Lei 11.977/2009 e com a finalidade de
possibilitar ao agricultor familiar, trabalhador rural e
comunidades tradicionais o acesso à moradia digna no campo,
seja construindo uma nova casa ou
reformando/ampliando/concluindo uma existente.
PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO RURAL – PNHR
PARTICIPANTES:
 MINISTÉRIO DAS CIDADES – Gestor de Aplicação;
 MINISTÉRIO DA FAZENDA – Repasse dos Recursos
 CAIXA ECONÔMICA – Agente Financeiro;
 ENTIDADE ORGANIZADORA – Cooperativas,
Associações, Sindicatos ou Poder Público.
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FINALIDADE:
 Concessão de subsídios, com recursos do OGU, aos
agricultores familiares, organizados sob a forma coletiva,
por meio de uma Entidade Organizadora.
PÚBLICO ALVO:
 Pessoas físicas, agricultores familiares, com renda bruta
anual de até R$ 10.000,00, que comprovem enquadramento
no Pronaf (Grupos B e C) mediante apresentação da
Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP.
PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO RURAL – PNHR
ENQUADRAM-SE, TAMBÉM, COMO
AGRICULTORES:
 Pescadores artesanais;
 Extrativistas;
 Silvícolas;
 Agricultores, maricultores, piscicultores;
 Comunidades quilombolas;
 Povos indígenas.
MODALIDADE:
 Aquisição de material de construção.
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PROPOSTA/PROJETO DE INTERVENÇÃO:
 Apresentada pela Entidade Organizadora;
 Aprovação prévia da engenharia da CAIXA;
 Valor de investimento máximo de R$ 20.600,00;
 Limite de 50 unidades habitacionais por intervenção;
 Abrangência nacional, independente do número de habitantes
do município;
 Mesmo regime de construção.
REGIMES DE CONSTRUÇÃO:
 Mutirão assistido;
 Autoconstrução assistida;
 Administração direta;
 Empreitada global.
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SUBSÍDIO CONCEDIDO AO BENEFICIÁRIO:
 Até R$ 10.600,00, sendo:
 Até R$ 10.000,00 destinados à edificação da UH –
aquisição de material de construção e mão-de-obra; e
 R$ 600,00 destinados à Entidade Organizadora para
pagamento dos custos de ATEC e TTS, sendo:
• R$ 400,00 – assistência técnica – ATEC;
• R$ 200,00 – trabalho técnico social – TTS.
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CONTRAPARTIDA DO BENEFICIÁRIO:
 Correspondente a 4% do valor do subsídio concedido para
edificação da UH (até R$ 10.000,00)
 O pagamento é efetuado em 4 parcelas anuais, sem juros e
sem atualização monetária, após um ano da assinatura do
contrato.
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ANÁLISE DO BENEFICIÁRIO:
 Deve ser indicado pela Entidade Organizadora;
 Documentos pessoais, capacidade civil, brasileiro nato ou
naturalizado, se estrangeiro com visto permanente no País;
 Regularidade do CPF perante a Receita Federal;
 Comprovação de renda familiar por meio da Declaração de
Aptidão ao Pronaf – DAP;
 Pesquisa no CADMUT, CADIN, SIACI, débitos na Receita
Federal.
IDADE:
 Não é observado limite máximo de idade.
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RESTRIÇÕES EM RELAÇÃO AO BENEFICIÁRIO:
 Registro no CADIN;
 Detentor de financiamento imobiliário ativo no país;
 Dispor, a qualquer título, de área superior a 4 módulos
fiscais;
 Ser proprietário, cessionário ou promitente comprador de
outro imóvel residencial urbano ou rural situado no atual
local de domicílio e nem onde pretenda fixá-lo;
 Ter recebido a qualquer época recursos orçamentários da
União ou de Fundos (FGTS, FDS, FAR) com finalidade
análoga ao deste Programa;
 Ser beneficiário de programa de regularização
fundiária/assentamentos;
 Enquadramento no PRONAF diferente dos grupos B ou C –
extrato da DAP.
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O DÉFICIT HABITACIONAL:
O termo déficit habitacional é utilizado para se referir ao
número de famílias que vivem em condições de moradia
precárias. Esse déficit está associado às moradias que estão
em risco, e que se necessita de uma nova construção, o que é
diferente de moradias inadequadas, que estão associadas a
qualidade de vida da pessoa no local, como a falta de água
potável, recolhimento de esgoto, acesso à energia elétrica,
telefonia fixa, recolhimento de lixo, entre outros fatores que
interferem na qualidade de vida da população.
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DÉFICIT HABITACIONAL NO BRASIL 2014
89,0% do déficit habitacional brasileiro, ou 5,514 milhões de
famílias, referia-se à área urbana em 2014. As regiões Sudeste
e Centro-Oeste apresentaram a maior concentração do déficit
habitacional na área urbana, 98,0% e 96,3%, respectivamente.
No Estado de São Paulo, 98,7% do déficit habitacional estava
na área urbana. Na região Nordeste, 24,5% das famílias
pertencentes ao déficit habitacional moravam na área rural. O
destaque é o Maranhão, em que 55,0% das famílias que
compõem o déficit habitacional residiam na área rural.
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DÉFICIT HABITACIONAL, POR ÁREA, 2014
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EVOLUÇÃO DO DÉFICIT ENTRE 2010 E 2014
Na comparação entre o déficit habitacional de 2014 e o de
2010, observa-se uma redução de 742,4 mil famílias. O déficit
passou de 6,941 milhões de famílias em 2010 para 6,198
milhões de famílias em 2014, o que significou uma queda de
2,8% ao ano. Houve retração do déficit habitacional em todas
as regiões do país, com destaque para a região Norte, na qual
a queda foi de 6,4% ao ano, com redução absoluta de 192 mil
famílias. O Nordeste do país também apresentou uma redução
expressiva do déficit habitacional (3,0% ao ano), com
destaque para a Bahia, onde 115,6 mil famílias deixaram o
déficit habitacional, o que equivale a uma queda de 6,1% ao
ano entre 2010 e 2014.
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Por outro lado, a região Sudeste não apresentou números tão
expressivos. A taxa média de queda foi de 1,4% ao ano,
passando de 2,674 milhões de famílias no déficit habitacional
em 2010 para 2,562 milhões de famílias, em 2014. No Rio de
Janeiro, a taxa média de queda foi maior, de 2,9% ao ano.
Auricchio, do Deconcic, credita o pior resultado do Sudeste
ao redirecionamento de recursos do Minha Casa Minha Vida
para o Norte e o Nordeste. Ele lembra também que alguns
fatores em São Paulo contribuem esse desempenho, como os
terrenos mais caros. “Nós enxergamos que de fato esta região
carece de um impulso maior.”
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DÉFICIT HABITACIONAL, COMPARAÇÃO ENTRE
2010 E 2014
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A taxa de queda do déficit habitacional na área rural foi de
10,3% ao ano, passando de 1,055 milhão de famílias em 2010
para 685 mil em 2014. Essa taxa é maior que a verificada para
a área urbana, de 1,6% ao ano, cujo déficit passou de 5,886
milhões de famílias em 2010 para 5,514 milhões em 2014.
O componente coabitação familiar caiu de 2,991 milhões de
famílias em 2010 para 1,762 milhão de famílias em 2014, o
que equivale a uma taxa de queda de 12,4% ao ano. As
famílias que moram em habitações precárias (domicílios
rústicos mais domicílios improvisados) passaram de 1,343
milhão de famílias em 2010 para 816 mil famílias em 2014, o
que equivale a uma queda de 11,7% ao ano.
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DÉFICIT HABITACIONAL EM JUAZEIRO DO
NORTE – 2012
 Apresenta um déficit de 9.213 domicílios.
 Déficit de 17,3%, um índice uma vez e meia maior que a
média nacional que é de 11,3%.
 O déficit urbano é de 8.288 unidades habitacionais e o
déficit rural de 925 unidades, para uma população total de
249.939 habitantes.
 85% dos domicílios localizados na área urbana do
município deixam de ser atendidas por algum tipo de
serviço urbano, como: pavimentação, calçada, esgoto,
banheiro, iluminação pública.
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REFERÊNCIAS
http://www.camaravc.ba.gov.br/v2/camara-debate-
programa-nacional-habitacao-rural-em-sessao-especial/
http://www.caixa.gov.br/poder-publico/programas-
uniao/habitacao/programa-nacional-habitacao-
rural/Paginas/default.aspx
https://drive.google.com/file/d/0BxZA27OiAcwONndsSEh
uUzVlb2M/view
http://www.fiesp.com.br/noticias/levantamento-inedito-
mostra-deficit-de-62-milhoes-de-moradias-no-brasil/
https://docs.google.com/file/d/0B9y-
dpDcbMNjcWZwNmQ4TWF2a28/edit
PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO RURAL – PNHR
OBRIGADO!
José Mário da Silva Almeida
Francisca Jayne Marcolino Gomes
Francisco Jefferson Carneiro Maia

Seminário 3 pnhr

  • 1.
  • 2.
    PROGRAMA NACIONAL DEHABITAÇÃO RURAL – PNHR
  • 3.
    PROGRAMA NACIONAL DEHABITAÇÃO RURAL – PNHR O QUE É? O PNHR – Programa Nacional de Habitação Rural foi criado pelo Governo Federal no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, através da Lei 11.977/2009 e com a finalidade de possibilitar ao agricultor familiar, trabalhador rural e comunidades tradicionais o acesso à moradia digna no campo, seja construindo uma nova casa ou reformando/ampliando/concluindo uma existente.
  • 4.
    PROGRAMA NACIONAL DEHABITAÇÃO RURAL – PNHR PARTICIPANTES:  MINISTÉRIO DAS CIDADES – Gestor de Aplicação;  MINISTÉRIO DA FAZENDA – Repasse dos Recursos  CAIXA ECONÔMICA – Agente Financeiro;  ENTIDADE ORGANIZADORA – Cooperativas, Associações, Sindicatos ou Poder Público.
  • 5.
    PROGRAMA NACIONAL DEHABITAÇÃO RURAL – PNHR FINALIDADE:  Concessão de subsídios, com recursos do OGU, aos agricultores familiares, organizados sob a forma coletiva, por meio de uma Entidade Organizadora. PÚBLICO ALVO:  Pessoas físicas, agricultores familiares, com renda bruta anual de até R$ 10.000,00, que comprovem enquadramento no Pronaf (Grupos B e C) mediante apresentação da Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP.
  • 6.
    PROGRAMA NACIONAL DEHABITAÇÃO RURAL – PNHR ENQUADRAM-SE, TAMBÉM, COMO AGRICULTORES:  Pescadores artesanais;  Extrativistas;  Silvícolas;  Agricultores, maricultores, piscicultores;  Comunidades quilombolas;  Povos indígenas. MODALIDADE:  Aquisição de material de construção.
  • 7.
    PROGRAMA NACIONAL DEHABITAÇÃO RURAL – PNHR PROPOSTA/PROJETO DE INTERVENÇÃO:  Apresentada pela Entidade Organizadora;  Aprovação prévia da engenharia da CAIXA;  Valor de investimento máximo de R$ 20.600,00;  Limite de 50 unidades habitacionais por intervenção;  Abrangência nacional, independente do número de habitantes do município;  Mesmo regime de construção. REGIMES DE CONSTRUÇÃO:  Mutirão assistido;  Autoconstrução assistida;  Administração direta;  Empreitada global.
  • 8.
    PROGRAMA NACIONAL DEHABITAÇÃO RURAL – PNHR SUBSÍDIO CONCEDIDO AO BENEFICIÁRIO:  Até R$ 10.600,00, sendo:  Até R$ 10.000,00 destinados à edificação da UH – aquisição de material de construção e mão-de-obra; e  R$ 600,00 destinados à Entidade Organizadora para pagamento dos custos de ATEC e TTS, sendo: • R$ 400,00 – assistência técnica – ATEC; • R$ 200,00 – trabalho técnico social – TTS.
  • 9.
    PROGRAMA NACIONAL DEHABITAÇÃO RURAL – PNHR CONTRAPARTIDA DO BENEFICIÁRIO:  Correspondente a 4% do valor do subsídio concedido para edificação da UH (até R$ 10.000,00)  O pagamento é efetuado em 4 parcelas anuais, sem juros e sem atualização monetária, após um ano da assinatura do contrato.
  • 10.
    PROGRAMA NACIONAL DEHABITAÇÃO RURAL – PNHR ANÁLISE DO BENEFICIÁRIO:  Deve ser indicado pela Entidade Organizadora;  Documentos pessoais, capacidade civil, brasileiro nato ou naturalizado, se estrangeiro com visto permanente no País;  Regularidade do CPF perante a Receita Federal;  Comprovação de renda familiar por meio da Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP;  Pesquisa no CADMUT, CADIN, SIACI, débitos na Receita Federal. IDADE:  Não é observado limite máximo de idade.
  • 11.
    PROGRAMA NACIONAL DEHABITAÇÃO RURAL – PNHR RESTRIÇÕES EM RELAÇÃO AO BENEFICIÁRIO:  Registro no CADIN;  Detentor de financiamento imobiliário ativo no país;  Dispor, a qualquer título, de área superior a 4 módulos fiscais;  Ser proprietário, cessionário ou promitente comprador de outro imóvel residencial urbano ou rural situado no atual local de domicílio e nem onde pretenda fixá-lo;  Ter recebido a qualquer época recursos orçamentários da União ou de Fundos (FGTS, FDS, FAR) com finalidade análoga ao deste Programa;  Ser beneficiário de programa de regularização fundiária/assentamentos;  Enquadramento no PRONAF diferente dos grupos B ou C – extrato da DAP.
  • 12.
    PROGRAMA NACIONAL DEHABITAÇÃO RURAL – PNHR
  • 13.
    PROGRAMA NACIONAL DEHABITAÇÃO RURAL – PNHR
  • 14.
    PROGRAMA NACIONAL DEHABITAÇÃO RURAL – PNHR O DÉFICIT HABITACIONAL: O termo déficit habitacional é utilizado para se referir ao número de famílias que vivem em condições de moradia precárias. Esse déficit está associado às moradias que estão em risco, e que se necessita de uma nova construção, o que é diferente de moradias inadequadas, que estão associadas a qualidade de vida da pessoa no local, como a falta de água potável, recolhimento de esgoto, acesso à energia elétrica, telefonia fixa, recolhimento de lixo, entre outros fatores que interferem na qualidade de vida da população.
  • 15.
    PROGRAMA NACIONAL DEHABITAÇÃO RURAL – PNHR DÉFICIT HABITACIONAL NO BRASIL 2014 89,0% do déficit habitacional brasileiro, ou 5,514 milhões de famílias, referia-se à área urbana em 2014. As regiões Sudeste e Centro-Oeste apresentaram a maior concentração do déficit habitacional na área urbana, 98,0% e 96,3%, respectivamente. No Estado de São Paulo, 98,7% do déficit habitacional estava na área urbana. Na região Nordeste, 24,5% das famílias pertencentes ao déficit habitacional moravam na área rural. O destaque é o Maranhão, em que 55,0% das famílias que compõem o déficit habitacional residiam na área rural.
  • 16.
    PROGRAMA NACIONAL DEHABITAÇÃO RURAL – PNHR DÉFICIT HABITACIONAL, POR ÁREA, 2014
  • 17.
    PROGRAMA NACIONAL DEHABITAÇÃO RURAL – PNHR EVOLUÇÃO DO DÉFICIT ENTRE 2010 E 2014 Na comparação entre o déficit habitacional de 2014 e o de 2010, observa-se uma redução de 742,4 mil famílias. O déficit passou de 6,941 milhões de famílias em 2010 para 6,198 milhões de famílias em 2014, o que significou uma queda de 2,8% ao ano. Houve retração do déficit habitacional em todas as regiões do país, com destaque para a região Norte, na qual a queda foi de 6,4% ao ano, com redução absoluta de 192 mil famílias. O Nordeste do país também apresentou uma redução expressiva do déficit habitacional (3,0% ao ano), com destaque para a Bahia, onde 115,6 mil famílias deixaram o déficit habitacional, o que equivale a uma queda de 6,1% ao ano entre 2010 e 2014.
  • 18.
    PROGRAMA NACIONAL DEHABITAÇÃO RURAL – PNHR Por outro lado, a região Sudeste não apresentou números tão expressivos. A taxa média de queda foi de 1,4% ao ano, passando de 2,674 milhões de famílias no déficit habitacional em 2010 para 2,562 milhões de famílias, em 2014. No Rio de Janeiro, a taxa média de queda foi maior, de 2,9% ao ano. Auricchio, do Deconcic, credita o pior resultado do Sudeste ao redirecionamento de recursos do Minha Casa Minha Vida para o Norte e o Nordeste. Ele lembra também que alguns fatores em São Paulo contribuem esse desempenho, como os terrenos mais caros. “Nós enxergamos que de fato esta região carece de um impulso maior.”
  • 19.
    PROGRAMA NACIONAL DEHABITAÇÃO RURAL – PNHR DÉFICIT HABITACIONAL, COMPARAÇÃO ENTRE 2010 E 2014
  • 20.
    PROGRAMA NACIONAL DEHABITAÇÃO RURAL – PNHR A taxa de queda do déficit habitacional na área rural foi de 10,3% ao ano, passando de 1,055 milhão de famílias em 2010 para 685 mil em 2014. Essa taxa é maior que a verificada para a área urbana, de 1,6% ao ano, cujo déficit passou de 5,886 milhões de famílias em 2010 para 5,514 milhões em 2014. O componente coabitação familiar caiu de 2,991 milhões de famílias em 2010 para 1,762 milhão de famílias em 2014, o que equivale a uma taxa de queda de 12,4% ao ano. As famílias que moram em habitações precárias (domicílios rústicos mais domicílios improvisados) passaram de 1,343 milhão de famílias em 2010 para 816 mil famílias em 2014, o que equivale a uma queda de 11,7% ao ano.
  • 21.
    PROGRAMA NACIONAL DEHABITAÇÃO RURAL – PNHR
  • 22.
    PROGRAMA NACIONAL DEHABITAÇÃO RURAL – PNHR
  • 23.
    PROGRAMA NACIONAL DEHABITAÇÃO RURAL – PNHR DÉFICIT HABITACIONAL EM JUAZEIRO DO NORTE – 2012  Apresenta um déficit de 9.213 domicílios.  Déficit de 17,3%, um índice uma vez e meia maior que a média nacional que é de 11,3%.  O déficit urbano é de 8.288 unidades habitacionais e o déficit rural de 925 unidades, para uma população total de 249.939 habitantes.  85% dos domicílios localizados na área urbana do município deixam de ser atendidas por algum tipo de serviço urbano, como: pavimentação, calçada, esgoto, banheiro, iluminação pública.
  • 24.
    PROGRAMA NACIONAL DEHABITAÇÃO RURAL – PNHR
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    PROGRAMA NACIONAL DEHABITAÇÃO RURAL – PNHR
  • 26.
    PROGRAMA NACIONAL DEHABITAÇÃO RURAL – PNHR REFERÊNCIAS http://www.camaravc.ba.gov.br/v2/camara-debate- programa-nacional-habitacao-rural-em-sessao-especial/ http://www.caixa.gov.br/poder-publico/programas- uniao/habitacao/programa-nacional-habitacao- rural/Paginas/default.aspx https://drive.google.com/file/d/0BxZA27OiAcwONndsSEh uUzVlb2M/view http://www.fiesp.com.br/noticias/levantamento-inedito- mostra-deficit-de-62-milhoes-de-moradias-no-brasil/ https://docs.google.com/file/d/0B9y- dpDcbMNjcWZwNmQ4TWF2a28/edit
  • 27.
    PROGRAMA NACIONAL DEHABITAÇÃO RURAL – PNHR OBRIGADO! José Mário da Silva Almeida Francisca Jayne Marcolino Gomes Francisco Jefferson Carneiro Maia