UNIÃO DINÂMICA DE FACULDADES CATARATAS
       FACULDADE DINÂMICA DAS CATARATAS
           CURSO DE ENGENHARIA CIVIL




ANÁLISE DA SEGURANÇA DO TRABALHO EM SERVIÇOS COM
      ELETRICIDADE SOB A ÓTICA DA NOVA NR-10


                HELITON LOURENÇO




                  FOZ DO IGUAÇU
                       2008
HELITON LOURENÇO




ANÁLISE DA SEGURANÇA DO TRABALHO EM SERVIÇOS COM
      ELETRICIDADE SOB A ÓTICA DA NOVA NR-10



                       Trabalho de Conclusão de Curso,
                       apresentado à banca examinadora da
                       Faculdade Dinâmica das Cataratas – UDC,
                       como requisito parcial para obtenção de
                       grau de Engenharia Civil.

                       Prof. Orientador: Dr. Elidio de Carvalho
                       Lobão.




                  FOZ DO IGUAÇU
                       2008
TERMO DE APROVAÇÃO




         UNIÃO DINÂMICA DE FACULDADES CATARATAS




    Análise da Segurança do Trabalho em Serviços com Eletricidade
                     Sob a Ótica da Nova NR-10




TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO PARA OBTENÇÃO DO GRAU DE
              BACHAREL EM ENGENHARIA CIVIL




        _____________________________________________
                        Heliton Lourenço



       ______________________________________________
           Orientador: Profº. Drº. Elídio de Carvalho Lobão



                    Nota Final: _______________



                        Banca Examinadora:



        _____________________________________________
                    Profº. Simon Amim Lascani



         ___________________________________________
                      Profº. Carlos Santos




                 Foz do Iguaçu, 01 de julho de 2008.
À pequena Ana Luiza,
  razão do meu viver.
AGRADECIMENTOS




A Deus em primeiro lugar por proporcionar a conclusão de mais uma etapa da vida
que se finda neste trabalho.

Ao Orientador Prof. Dr. Elidio de Carvalho Lobão pela colaboração e atenção
dispensada.

A minha família que soube compreender ausência necessária durante realização do
presente trabalho, em especial a minha esposa querida e minha filha.

Aos colegas acadêmicos que dedicaram seu tempo e compartilharam a experiência
para que nossa formação fosse também um aprendizado de vida.

A todos que colaboraram para realização não só deste trabalho, mas do curso como
um todo.
“Não existe exército que resista
força de uma idéia que a seu
tempo tenha chegado.”

                   Victor Hugo
LISTA DE TABELAS




Tab. 1 – Diferença de Sensações entre Pessoas do Sexo Feminino e Masculino....23
Tab. 2 – Efeitos dos Campos Elétricos (E) e Magnéticos (B)....................................28
Tab. 3 – Classificação dos Principais Riscos Ocupacionais......................................30
Tab. 4 – Categoria de Freqüências dos Cenários......................................................44
Tab. 5 – Categoria de Severidade dos Cenários.......................................................44
Tab. 6 – Matriz de Classificação de Risco.................................................................45
Tab. 7 – Índice de Risco e Prioridade de Intervenção................................................45
Tab. 8 – Estatística de Acidentes no Setor Elétrico Brasileiro 2006..........................49
Tab. 9 – Classificação das Luvas Isolantes de Borracha...........................................84
Tab. 10 – Propriedades das Vestimentas Quanto à Proteção...................................86
Tab. 11 – Classes de Riscos Correspondentes ATPV...............................................87
LISTA DE FIGURAS




Fig. 1 – Probabilidade de Reanimação de Vítimas de Choque Elétrico.....................25
Fig. 2 – Exemplo de Diagrama Unifilar.......................................................................33
Fig. 3 – Pirâmide de Heinrich (1931)..........................................................................35
Fig. 4– Pirâmide de Bird (1966)..................................................................................36
Fig. 5 – Pirâmide de Bird (1968).................................................................................37
Fig. 6 – Dominó de Bird..............................................................................................37
Fig. 7 – Fatores Responsáveis pela Cultura de Segurança Total..............................41
Fig. 8 – Estatísticas Mundiais de Acidentes do Trabalho...........................................47
Fig. 9 – Acidentes Fatais no Setor Elétrico Brasileiro entre 1999 e 2006..................48
Fig. 10 – Adaptação da Pirâmide de Bird, de 1999 a 2004........................................50
Fig. 11 – Número de Acidentados com Arco Elétrico.................................................51
Fig. 12 – Acidentes de Origem Elétrica no Setor da Construção Civil.......................52
Fig. 13 – Acidentes Fatais no Período de 1977 a 2006.............................................53
Fig. 14 – Custo Total Estimado de Acidentes no Setor Elétrica.................................54
Fig. 15 – Custos dos Acidentes do Trabalho..............................................................55
Fig. 16 – Seccionamento de Circuito Elétrico Através de Chave Seccionadora........73
Fig. 17 – Dispositivo Detector de Tensão Elétrica......................................................74
Fig. 18 – Aterramento Temporário de Linha de Distribuição......................................75
Fig. 19 – Jumper Temporário para Equipotencialização............................................76
Fig. 20 – Cartão de Segurança e Bloqueio................................................................77
Fig. 21 – Cartão de Precaução...................................................................................77
Fig. 22 – Cartão de TDP.............................................................................................78
Fig. 23 – Cartão de Controle de Aterramento............................................................78
Fig. 24 – Modelos de Placas de Sinalização..............................................................80
Fig. 25 – Exemplo de Delimitação da Área de Serviço..............................................81
Fig. 26 – Capacete de Segurança..............................................................................82
Fig. 27 – Calçado de Segurança tipo Botina de Couro..............................................83
Fig. 28 – Óculos de Segurança..................................................................................83
Fig. 29 – Luva Isolante de Borracha...........................................................................84
Fig. 30 – Cinto de Segurança tipo Pára-Quedista......................................................84
Fig. 31 – Vestimenta para Manobras de Disjuntores Classe APTV 4........................88
Fig. 32 – Causa das Atuações pela Fiscalização do MTE.........................................90
LISTA DE SIGLAS




APR – Análise Preliminar de Risco
APP – Análise Preliminar de Perigo
ATPV – Valor Térmico da Incidência do Arco (Arc Thermal Perfomance Value)
CA – Corrente Alternada
CC – Corrente Contínua
CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
CLT – Consolidação das Leis do Trabalho
CPNSEE – Comissão Permanente Nacional sobre Segurança em Energia Elétrica
CTPP – Comissão Tripartite Paritária Permanente
DDS – Diálogo Diário de Segurança
DSST – Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho
ELM – Campo Eletromagnético
EPC – Equipamento de Proteção Coletiva
EPI – Equipamento de Proteção Individual
FTA – Analise de Árvore de Avarias (Faut Tree Analysis)
FMEA - Análise de Modos de Falha e Efeitos
FR – fire retardant
FUNCOGE – Fundação Comitê de Gestão Empresarial
GTT10 – Grupo Técnico Tripartite da NR-10
HAZOP – Estudo de Riscos Operacionais (Hazard and Operability Studies)
HSR25 – Memorandum of guidance on the Electricity at Work Regulations 1989
INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social
kV – kilovolts
m – metros
mT – militesla
MTE – Ministério do Trabalho e Emprego
NOE – Norma de Operação do Sistema Eletroenergético
NR – Norma Regulamentadora
OIT – Organização Internacional do Trabalho
ONS – Operador Nacional do Sistema Elétrico
PCH – Pequena Central Elétrica
PDV – Plano de Demissão Voluntária
SEP – Sistema Elétrico de Potência
SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do
Trabalho
SUMÁRIO




RESUMO...................................................................................................................10

ABSTRACT ...............................................................................................................11

1       INTRODUÇÃO ..................................................................................................12
1.1       Objetivos.........................................................................................................14
1.1.1     Objetivo Geral.................................................................................................14
1.1.2     Objetivos Específicos .....................................................................................14
1.2       Justificativas ...................................................................................................14
1.3       Metodologia ....................................................................................................16

2       REFERENCIAL TEÓRICO ................................................................................16
2.1    Historicidade das Normas Regulamentadoras ...............................................16
2.2    Conceitos Gerais ............................................................................................18
2.3    Riscos no Setor Elétrico .................................................................................21
2.3.1 Choque Elétrico ..............................................................................................22
2.3.2 Queimaduras ..................................................................................................25
2.3.3 Campos Eletromagnéticos..............................................................................27
2.4    Causas Determinantes das Ocorrências dos Riscos......................................28
2.5    Controle de Riscos .........................................................................................30
2.5.1 Avaliação de Riscos .......................................................................................35
2.5.1.1 Análise de Preliminar de Risco – APR ..........................................................42

3       ESTATÍSTICAS DE ACIDENTES NO SETOR ELÉTRICO...............................48
3.1       Impactos dos acidentes ..................................................................................55

4       NORMA REGULAMENTADORA N° 10 – NR–10 .............................................57
4.1    Processo de atualização.................................................................................57
4.2    Análise Comparativa da NR-10/1978 com a Nova NR-10/2004 .....................61
4.3    Medidas para o Controle de Riscos................................................................71
4.3.1 Medidas de Proteção Coletiva........................................................................73
4.3.1.1 Sinalização de segurança .............................................................................77
4.3.1.2 Isolação e delimitação das áreas de serviço .................................................81
4.3.2 Medidas de Proteção Individual......................................................................83
4.3.2.1 Vestimentas de trabalho................................................................................86

5  RESPONSABILIDADE ACIDENTÁRIA, CIVIL E PENAL NO ACIDENTE
PESSOAL..................................................................................................................90

6       CONSIDERAÇÕES FINAIS ..............................................................................92
9

7      REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ..................................................................95

ANEXOS ...................................................................................................................99
ANEXO A – Norma Regulamentadora N° 10 – NR–10 – Segurança em Instalações e
Serviços em Eletricidade
ANEXO B – Modelo de Análise Preliminar de Risco – APR
ANEXO C – Modelo de Auditoria de Instalações Elétricas e Serviços com
Eletricidade




 
10

LOURENÇO, Heliton. Análise da Segurança do Trabalho em Serviços com
Eletricidade sob a Ótica da Nova NR-10. Foz do Iguaçu, 2008. Trabalho de
Conclusão de Curso (Graduação em Engenharia Civil) – União de Dinâmica de
Faculdades Cataratas.



                                    RESUMO




O presente trabalho tem por objetivo analisar as alterações do texto da Norma
Regulamentadora nº 10 (Portaria nº 3.214/1978) , que versa sobre a segurança dos
trabalhos envolvendo eletricidade. A análise compara o novo texto (Portaria do
Ministério do Trabalho e Emprego nº 598/2004) com sua redação anterior,
apresentando as principais melhorias, novos conceitos e definições trazidos pelo
texto. O trabalho busca avaliar se as alterações contribuirão com a redução de
acidentes no setor elétrico. A relevância do tema abordado reside na proteção do
bem maior, a vida humana, através da melhora das condições de saúde e
segurança para o trabalhador que suporta os altos riscos da eletricidade. Ainda, os
elevados danos materiais oriundos dos acidentes de trabalho, ocasionados devido
ao grande número de horas não trabalhadas torna o tema de observância obrigatória
a todos aqueles que tenham contato direta ou indiretamente com a eletricidade,
elemento imprescindível ao crescimento da construção civil.



Palavras-chaves: Segurança do Trabalho – Eletricidade – Acidente de Trabalho -
Risco – Medidas de Segurança.




 
11

LOURENÇO, Heliton. Analysis of the Security of the Work in Services with Electricity
under the Optics of the New NR-10. Foz do Iguaçu, 2008. Work of Conclusion of
Course (Graduation in Civil Engineering) - Union of Dynamics of Faculties Cataratas.



                                      ABSTRACT




The present work has for objective to analyze the alterations of the text of the
Regulamentadora Norm nº 10 (It would carry nº 3,214/1978), that electricity turns on
the security of the works involving. The analysis compares the new text (portaria do
ministerio do trabalho e emprego nº 598/2004) with its previous writing, presenting
the main improvements, new concepts and definitions brought for the text. The work
search to evaluate if the alterations will contribute with the reduction of accidents in
the electric sector. The relevance of the boarded subject inhabits in the protection of
the well biggest one, the life human being, through the improvement of the conditions
of health and security for the worker who supports the high risks of the electricity.
Still, the raised deriving material damages of the industrial accidents, caused had to
the great number of worked hours do not become the subject of obligator observance
all those that indirectly have direct contact or with the electricity, essential element to
the growth of the civil construction.

Word-keys: Security of the Work - Electricity - Industrial accident - Risk - Measured of
Security.




 
12

1 INTRODUÇÃO




                A eletricidade é uma das fontes de energia mais utilizadas no mundo

moderno, seu transporte e transformação em outros tipos de energia é normalmente

simples e contribui para o desenvolvimento socioeconômico. Ela é essencial a toda

hora, sem interrupções e ainda, é considerada como serviço público.


                No entanto, a eletricidade pode comprometer a segurança e a saúde

das pessoas a ela expostas direta ou indiretamente, porque a eletricidade não é

perceptiva aos sentidos do homem, ou seja, não é vista e nem sentida, em virtude

disto, as pessoas podem ser expostas a situações de risco ignoradas ou

subestimadas.


                A nova NR-10 estabelece os requisitos e condições mínimas para a

implementação de medidas de controle e sistemas de prevenção de acidentes, de

forma a garantir segurança e a saúde dos trabalhadores que estejam expostos ou

que interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade em geral.


                No ciclo de produção até o consumo de energia elétrica, nas

instalações elétricas, em qualquer fase, seja produção, transmissão, distribuição ou

consumo, o choque elétrico é uma das principais causas de acidentes graves e

fatais.


                A falta de prevenção envolvendo eletricidade resulta na exposição

aos dois agentes físicos de risco: CHOQUE e ARCO ELÉTRICO.


                De uma maneira geral as normas regulamentadoras visam garantir a

segurança e saúde dos trabalhadores nas mais diversas áreas, tendo como foco a
 
13

gestão de segurança e saúde, e as responsabilidades dos envolvidos no processo

desde a produção até ao consumo.

               A realização da pesquisa volta-se para a descrição e compreensão

dos itens constantes da referida norma regulamentadora, bem como, nos trabalhos

realizados de acordo com o tipo de carga instalada, o potencial instalado, e o nível

de proteção e habilidades do trabalhador que se faz necessário.


               Este trabalho correlaciona as principais modificações e exigências

apresentadas na nova redação da NR-10 aprovada em 2004, comparada a antiga

redação da mesma norma de 1978.


               Destaca-se ainda que a nova NR-10 enquadra todos os serviços que

envolvam instalações de baixa e alta tensão, não sendo aplicada apenas a

instalações alimentadas por extra-baixa tensão, em outras palavras, não se aplica

em instalações alimentadas por tensões inferiores a 50 volts em corrente alternada e

120 volts em corrente contínua.


               Considerando que as construções civis encontram-se normalmente

nas proximidades da rede elétrica e que, as residências são alimentadas na tensão

de 120 volts e/ou 220 volts em corrente alternada, esta norma igualmente se aplica

às instalações elétricas residenciais, visto que tais fatos enfatizam que a NR-10

também abrange os trabalhadores da construção civil.


               Pretende-se    que,   a   pesquisa   a   ser   realizada   auxilie   na

conscientização dos empregados, empregadores e dirigentes sobre proteção do

trabalhador como sinônimo de produtividade, e em decorrência disto promova uma

melhor garantia da segurança e saúde no trabalho.


 
14

1.1    Objetivos



1.1.1 Objetivo Geral



                Demonstrar que a complexidade dos procedimentos introduzidos

pela nova NR-10 tende a reduzir os acidentes de trabalho no setor elétrico, seja na

construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer

trabalhos realizados nas suas proximidades.




1.1.2 Objetivos Específicos



                a) comparar a NR-10 atual com a anterior;

                b) analisar a instrumentalidade dos procedimentos de segurança

                    para execução dos trabalhos;

                c) discutir medidas de controle de risco elétrico;

                d) analisar se as novas medidas de controle tendem a reduzir os

                    acidentes de trabalho.




1.2    Justificativas



                O presente trabalho objetiva analisar a eficiência e a complexidade

trazida pela nova redação da NR-10 acerca dos procedimentos de segurança para o

trabalho no setor elétrico.

                A pesquisa, além da importância intelectual para formação do

Engenheiro, decorrente da exploração científica de um dos campos da segurança do
 
15

trabalho, tem grande valor social haja vista a busca pela redução dos acidentes de

trabalho, e como conseqüência lógica à preservação da vida humana.

                 A norma regulamentadora de segurança em instalações e serviços

em eletricidade prima por melhores garantias à segurança e saúde do trabalhador

do setor elétrico.

                 Convém mencionar que as normas regulamentadoras de segurança

do trabalho, são de uso obrigatório tanto para empresas públicas, quanto para as

privadas sob o regime da CLT, uma vez que trazem em seu bojo os requisitos e

condições mínimas de segurança para o trabalho. Assim, a NR-10, dispõe acerca

das medidas de controle e sistema preventivos como garantia de segurança e saúde

dos trabalhadores.

                           A realidade brasileira está longe de ser adequada no que diz
                     respeito    ao     seguimento     e    observância     das   normas
                     regulamentadoras. A obediência à NR-10 se faz obrigatória há mais
                     de 20 anos, com maior incisividade a partir de 2004, após o
                     estabelecimento de uma versão mais atualizada das normas. Devido
                     a este fato, existe nestes últimos dois anos uma maior preocupação
                     por parte dos responsáveis pelas indústrias e instalações comerciais,
                     no respeito a estas normas, fato este que se torna ainda mais
                     expressivo em decorrência de prazos em expiração, e mais
                     especificamente, multas a pagar (PEDROSO, 2007).


                 Outros países também estão sempre revendo e atualizando suas

normas de segurança do trabalho. Na Inglaterra a norma sobre segurança em

eletricidade também foi atualizada, sendo publicada a nova edição chamada de

HSR25. O principal motivo da atualização deve-se aos acidentes com eletricidade,

cerca de 1.000, com 25 mortes/ano (PUIATTI, 2007).

                 Em síntese, esta norma será discutida, comparada e analisada se

seu contexto é eficiente na prevenção de acidentes, já que a sua implantação onera

os custos operacionais destes serviços afins.

 
16

1.3    Metodologia



                 O método de pesquisa a ser utilizado será o método dedutivo, que

segundo Teixeira (2008), tem o propósito de explicitar o conteúdo das premissas,

pois parte do geral para se chegar às particularidades. No entanto, sua explicação

não reside necessariamente nas premissas, mas sim, na relação entre as premissas

e a conclusão.

                 Quanto à tipologia trata-se de uma pesquisa exploratória, partindo

da abordagem teórica pautada na bibliografia existente sobre o tema.

                 Especificamente, a pesquisa se dará pela comparação bibliográfica

da antiga norma com a vigente NR-10, pautando-se em obras que tratam do

assunto.

                 Após, serão analisadas as atualizações propostas pelo texto da nova

NR-10, bem como, sua eficácia frente à antiga.

                 Por fim, na conclusão do trabalho espera-se uma análise positiva da

atualização do texto da nova NR-10 na redução dos acidentes no setor elétrico.




2     REFERENCIAL TEÓRICO



2.1    Historicidade das Normas Regulamentadoras



                 As   normas   regulamentadoras    dispõem   sobre     procedimentos

obrigatórios quanto à medicina e segurança do trabalho nas empresas.

 
17

                As primeiras referências legais à Inspeção do Trabalho no Brasil

surgem do Decreto n.º 1.313 de 17/01/1891, todavia, o referido dispositivo legal

abordava apenas normas relativas ao trabalho de crianças na Capital, na época a

cidade do Rio de Janeiro (Wikipedia, 2008).

                Após, o Decreto n.º 9.671-A, de 04/04/1931, editado no governo

Getúlio Vargas, criou o Departamento Nacional do Trabalho, incumbido da

fiscalização do cumprimento de Leis sobre acidentes do trabalho, jornada, férias,

trabalho de mulheres e menores e organização sindical.

                Em 19/07/1947 a Organização Internacional do Trabalho - OIT,

adere a Convenção n.º 81, que estabelece que cada Membro da OIT, deve ter um

sistema de inspeção do trabalho nos estabelecimentos industriais e Comerciais.

Contudo, o Brasil ratificou a Convenção n.º 81 da OIT, pelo Decreto Legislativo n.º

24, apenas em 29/05/1956, promulgado pelo Decreto n.º 41.721, de 25/06/1957, ou

seja, 10 anos mais tarde.

                Em decorrência disto, em 15/03/1965, com a expedição do Decreto

n.º 55.841, surge o Regulamento da Inspeção do Trabalho, que estrutura as

carreiras dos Agentes da Inspeção do Trabalho nas diversas especialidades - Fiscal

do Trabalho, Médico do Trabalho, Engenheiro e Assistente Social, e estabelece

normas de inspeção.

                Em 1977 fora editada a Lei nº 6.514 alterou o Capitulo V do Titulo II

da CLT, relativo à segurança e medicina do trabalho, na seção IX, que trata das

instalações elétricas em seu art. 179 diz:

                            O Ministério do Trabalho disporá sobre condições de
                      segurança e as medidas especiais a serem observadas em
                      instalações elétricas em qualquer de suas fases de produção,
                      transmissão, distribuição ou consumo de energia. E somente
                      profissional qualificado poderá instalar, operar, inspecionar ou
                      reparar instalações elétricas (ATLAS, 2006).
 
18

                E posteriormente a Portaria n.º 3.214, de 08/06/1978, aprovou 28

Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho, conhecidas

como “NR”, que versam sobre diversas áreas do trabalho. Atualmente, o Brasil

dispõe de 33 normas regulamentadoras.

                De acordo com a NR-1, que trata das disposições gerais, as NRs

relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória tanto

pelas empresas públicas como as privadas e pelos órgãos públicos de

administração direta e indireta, e aos órgãos dos poderes legislativo e judiciário, que

possuam empregados regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho),

conforme    prevê   a     Lei   6.514/1977,   que   instituiu   as   referidas   normas

regulamentadoras (ATLAS, 2006).




2.2   Conceitos Gerais



                Segundo Miranda Junior (2007) desde a sua publicação, em junho

de 1978, a NR-10 não havia sofrido modificações consideráveis como as que foram

aprovadas pela Portaria 598, de dezembro de 2004, as quais muitos aspectos

discutidos de forma tripartite foram aperfeiçoados e passaram a fazer parte da nova

NR-10, o sistema tripartite de discussão para a revisão de normas regulamentadoras

tem se mostrado eficaz.

                Conforme dispõe a NR-10 a exigência de requisitos e condições

mínimas para a implementação de medidas de controle e sistema de prevenção de

acidentes, garantem a segurança e a saúde dos trabalhadores expostos ou que

interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade (MTE, 2004).
 
19

               Os resultados obtidos são frutos de negociações entre as três partes

diretamente envolvidas com a segurança dos trabalhadores: sindicatos, empresas e

Governo, formando assim o GTTE (Grupo Técnico Tripartite de Energia).

               A nova norma traz orientações objetivas quanto às especificidades,

e genéricas quanto as finalidades e aplicabilidade, resumindo e condicionando as

disposições regulamentadas. Fica claro que a nova norma fixa os requisitos e as

condições mínimas necessárias ao processo de transformação das condições de

trabalho com energia elétrica, de forma a torná-los mais seguros e salubres

(SOUZA, 2007).

               A aplicabilidade da nova NR-10 se faz em todas as fases: produção,

transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção,

montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e ou qualquer trabalhos

realizado nas suas proximidades (ATLAS, 2006).

               O trabalho nas áreas de geração, transmissão e distribuição de

energia elétrica possuem riscos muito superiores do que aqueles existentes nas

instalações elétricas residenciais e industriais, exigindo-se um conhecimento geral

das diversas metodologias de análise de riscos, a fim de      permitir a esperada

avaliação crítica das condições de trabalho, sem a qual é praticamente impossível

garantir a aplicação dos meios de controle colocados à disposição dos trabalhadores

(FURNAS, 2006).

               A definição de acidente de trabalho pela legislação previdenciária é

conceituada   acidente   do   trabalho   meramente   do   ponto   de   vista   social,

exemplificando quais são os acidentes do trabalho, não definindo que se entende

por acidente de trabalho. Assim se expressa o texto legal da Lei nº 8.213, de 25 de

julho de 1991 (ZOCCHIO, 1996):
 
20

                           Art. 19. “Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do
                     trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos
                     segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando
                     lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a
                     perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o
                     trabalho.”

               Segundo Porto (2000) atualmente em muitas empresas brasileiras,

se espera ocorrer acidentes e/ou doenças graves para se tomar alguma atitude, e

freqüentemente os trabalhadores são acusados como principais responsáveis pelos

acidentes, através do uso do conceito de ato inseguro.

               Vale ressaltar que a condição insegura não é o único fator e que as

causas de acidentes não podem ser relacionadas apenas a um único fator, assim

sendo, são apresentados a seguir os fatores iniciais que caracterizam as causas

básicas de acidentes (VIEIRA, 2005):

               • ato inseguro: ocorre quando o trabalhador não toma os devidos

                  cuidados ou faça de forma errada a execução dos serviços, ou

                  ainda não respeita as normas de segurança;

               • condições inseguras: são deficiências técnicas que colocam em

                  risco a integridade física e/ou mental do trabalhador, e ocorre

                  quando não há condições de ambiente de trabalho adequadas a

                  execução dos trabalhos;

               • fator Pessoal Inseguro: quando o cumprimento das atividades

                  laborais são executadas por pessoas com falta de prática,

                  treinamento, má vontade, más condições físicas etc.

               Ainda, para apontar a causa do acidente deve ser realizada uma

análise mais profunda e real dos acidentes, no qual outros fatores devem ser

levados em consideração conforme está exposto no item 2.5.
 
21

2.3   Riscos no Setor Elétrico



               Os riscos à segurança e saúde dos trabalhadores no setor de

energia elétrica são por si só muito elevados, e como já dito, podem levar a lesões

graves e até mesmo a morte. Os riscos são específicos para cada tipo de atividade,

assim, o maior risco à segurança e saúde dos trabalhadores é de origem elétrica.

               A eletricidade constitui-se em agente de alto potencial lesivo ao

homem. Mesmo em baixas tensões ela representa perigo à integridade física e

saúde do trabalhador. Para uma melhor compreensão dos riscos e suas causas

seguem abaixo algumas definições relevantes.

               Por risco entende-se, segundo o Portal da Construção (2008), que é

a probabilidade de ocorrência de danos sobre pessoas ou bens, resultantes da

concretização de uma determinada condição perigosa, em função:

               •   da probabilidade de ocorrência de uma determinada condição

                   perigosa;

               •   do grau de gravidade dos danos conseqüentes, estes danos

                   podem ser materiais, ambientais e humanos.

               Em serviços com eletricidade o trabalhador está sujeito a exposição

de dois agentes físicos de risco de acidentes, choque e arco elétrico, com

conseqüências diretas. Há também os riscos com conseqüências indiretas como

quedas, batidas, incêndio, explosões de origem elétrica, queimaduras etc.

(FURNAS, 2006).

               Ainda, é considerado risco à possibilidade da ocorrência de curtos-

circuitos ou mau funcionamento do sistema elétrico originando grandes incêndios e

explosões.
 
22

                Cumpre mencionar que o fato de se tomar simples providências no

sentido de minimizar o risco elétrico não o elimina, e tampouco a observação das

medidas de controle coletivas e individuais necessárias, haja vista que a

energização acidental pode ocorrer devido a erros de manobra, contato acidental

com outros circuitos energizados, tensões induzidas por linhas adjacentes ou que

cruzam a rede, descargas atmosféricas e fontes de alimentação de terceiros, fatos

alheios a conduta humana que devem ser previstos, uma vez que constituem riscos

reais.

                No setor elétrico os riscos ambientais observados com maior

freqüência, são:

                • riscos Físicos: ruído, calor e radiações ionizantes e não-

                   ionizantes;

                • riscos Químicos: poeira e produtos químicos;

                • riscos Adicionais ou Associados: radiação solar, ergonomia e

                   queda em altura.

                A definição dos riscos supra citados será melhor analisada no item

2.5, e conforme tabela 3.




2.3.1 Choque Elétrico



                Segundo Vieira (2005) o choque elétrico é uma perturbação que se

manifesta no organismo humano, quando este é percorrido por uma corrente

elétrica, e é acompanhada de calor, produzido pelo efeito Joule, ocasionando

queimaduras. Essas perturbações podem provocar:
 
23

               •   tetanização – contração muscular tônica contínua;

               •   parada respiratória;

               •   fibrilação ventricular do coração, e;

               •   queimaduras, de origem térmica e não térmicas.

               Uma grande parcela dos acidentes por choque elétrico conduz a

lesões provenientes de batidas e quedas, em lugares com diferença de níveis.

               O choque elétrico também pode ser definido como um estímulo

rápido no corpo humano, ocasionado pela passagem da corrente elétrica. Essa

corrente circulará pelo corpo tornando-o parte do circuito elétrico, onde há uma

diferença de potencial suficiente para vencer a resistência elétrica oferecida pelo

corpo (CPNSP, 2005).

               A tabela a seguir correlaciona a intensidade da corrente elétrica e a

sensação que essa corrente elétrica causa ao passar pelo corpo humano, e ainda a

diferença entre homens e mulheres:



    Tab. 1 – Diferença de sensações entre pessoas do sexo feminino e masculino

                                                            Corrente elétrica
                              Efeitos                        (mA) – 60 Hz
                                                           Homens Mulheres
       Limiar de percepção.                                  1,1       0,7
       Choque não doloroso, sem perda do controle
                                                             1,8       1,2
       muscular.
       Choque doloroso, limiar de largar.                   16,0       10,5
       Choque doloroso e graves contrações musculares,
                                                            23,0       15,0
       dificuldade de respiração.
        Fonte: CPNSP, 2005




               Segundo Furnas (2006) os fatores que determinam a gravidade da

lesão ocasionada pelo choque elétrico são:
 
24

                a) intensidade da corrente elétrica circulante – quantidade de

                   corrente elétrica que circulará pelo corpo;

                b) percurso da corrente elétrica - depende do caminho por ela

                   percorrido, sendo o de maior gravidade aqueles em que a

                   corrente elétrica passa pelo coração;

                c) características da corrente elétrica:

                     − corrente alternada (CA) – as de freqüência entre 20 e 100

                        Hertz são as que oferecem maior risco. Especificamente as

                        de 60 Hertz, usadas nos sistemas de fornecimento de

                        energia elétrica, são mais perigosas devido à freqüência na

                        qual se situam possui maior possibilidade de ocorrência da

                        fibrilação ventricular,

                     − corrente contínua (CC) – as intensidades da corrente CC

                        deverão ser mais elevadas do que em CA, para ocasionar

                        as sensações do choque elétrico,


                d) resistência elétrica do corpo humano – situa-se entre 100 e 600

                   kilohms (kΩ), quando apresentar-se seca e sem cortes. A

                   resistência oferecida pela parte interna do corpo, constituída pelo

                   sangue, músculos e demais tecidos, se comparado com a

                   resistência da pele é bem baixa, entre 300 ohms em média.


                Devido à gravidade dos riscos envolvendo energia elétrica a nova

NR-10 faz exigências quanto ao treinamento de resgate e primeiros-socorros a

acidentados em seu item 10.12.2, para todos os trabalhadores que interajam com

instalações elétricas, que não as de extra-baixa tensão.
 
25

                                         O conhecimento e domínio dos trabalhadores acerca das técnicas

de resgate e primeiros-socorros a acidentados, bem como, a disponibilização de

equipamentos para prestar tais socorros, são obrigatórias e de suma importância

para a vida.

                                         Analisando     a    figura   1       conclui-se   que       após   uma   parada

cardiorrespiratória, originada ou não por choque elétrico, quanto maior o tempo para

iniciar o atendimento, menor será a possibilidade de reanimação da vítima.


                              100%
                               90%
      Chances de Reanimaçào




                               80%
                               70%
                               60%
                               50%
                               40%
                               30%
                               20%
                               10%
                                0%
                                     1          2            3            4          5           6          8


                                                      Tempo para o início do RPC (minutos)

                              Fig. 1 – Probabilidade de Reanimação de Vítimas de Choque Elétrico
                                                            (Fonte: Furnas, 2006).




2.3.2 Queimaduras



                                         Na maioria dos casos de acidentes envolvendo eletricidade, as

vitimas apresentam queimaduras, isso porque a corrente elétrica atinge o organismo

através do revestimento cutâneo. Devido à alta resistência da pele, a passagem de

corrente elétrica produz alterações estruturais no organismo, portanto, as

queimaduras provocadas pela eletricidade diferem daquelas causadas por efeitos

químicos, térmicos e biológicos.
 
26

                A passagem de corrente elétrica através de um condutor cria o

chamado efeito joule, ou seja, uma certa quantidade de energia é transformada em

calor. Essa energia, em Watts, varia de acordo com a resistência que o corpo

oferece à passagem de corrente elétrica, com a intensidade da corrente e o tempo

de exposição.

                Para que isso aconteça não é necessário contato direto da pessoa

com partes energizadas, basta uma descarga elétrica em caso de proximidade da

pessoa com partes eletricamente carregadas. A eletricidade pode produzir

queimaduras de diversas formas, que podem ser classificadas conforme abaixo

(CPNSP, 2005):

                a. queimaduras através do contato – quando se toca uma superfície

                  condutora energizada, as queimaduras podem ser locais e

                  profundas atingindo até a parte óssea, deixando apenas uma

                  mancha branca na pele. É necessário um exame necrológico

                  para verificar a extensão dos danos;

                b. queimaduras por arco voltaico – o arco elétrico caracteriza-se

                  pelo fluxo de corrente elétrica através do ar, é produzido pela

                  conexão e desconexão de dispositivos elétricos e pelo curto-

                  circuito. Suas conseqüências são queimaduras de segundo e

                  terceiro grau, e possui energia suficiente para queimar as roupas,

                  provocar incêndios, emitir vapores de material ionizado e raios

                  ultravioletas;

                c. queimaduras por vapor metálico – na fusão de um elo fusível ou

                  condutor, há a emissão de vapores e derramamento de metais

                  derretidos   podendo   atingir   as    pessoas   localizadas   nas

                  proximidades.
 
27

2.3.3 Campos Eletromagnéticos



                A passagem de corrente elétrica, alternada, nos meios condutores

geram os campos eletromagnéticos (ELM). Ele está presente em muitas atividades

humanas, tais como trabalhos com circuitos ou linhas energizadas, solda elétrica,

telefonia celular, e fornos de microondas.

                Os trabalhadores que interagem com o SEP (Sistema Elétrico de

Potência) estão expostos ao campo eletromagnético, quando da execução de

serviços em linhas de transmissão aérea e subestações de distribuição de energia

elétrica, nas quais empregam-se elevados níveis de tensão e corrente.

                Os efeitos no organismo humano decorrente da exposição ao campo

eletromagnético são de natureza elétrica e magnética, no qual o empregado fica

exposto ao campo onde seu corpo sofre uma indução, estabelecendo um diferencial

de potencial entre o empregado e outros objetos inerentes às atividades.

                Segundo Vieira (2005) além dos riscos dos altos potenciais elétricos

em objetos não aterrados, os campos ELM podem provocar vibrações dos íons

cálcio e conseqüente perda do mesmo pelas células do cérebro. E ainda, podem

levar   a   mudanças     cromossomáticas,      cerebelares   (em   animais),   efeitos

carcinogênicos (leucemias, tumores cerebrais etc).

                Nos Estados Unidos, os limites de tolerância de exposição aos

campos eletromagnéticos de 50 e 60 Hz, são estabelecidos entre 0,5 mT para um

dia de trabalho e 5 mT para 2 horas de trabalho para freqüências de 50 e 60 Hz,

limitada entre 10 e 30 kV/m, respectivamente. O limite de exposição para a

população é de 5 kV/m e 0,1 mT no período de 24 horas. E na legislação brasileira

não há limites estabelecidos (VIEIRA, 2005).

                A tabela 2 expressa alguns efeitos comprovados dos campos ELM:
 
28

               Tab. 2 – Efeitos dos Campos Elétricos (E) e Magnéticos (B)

              Efeitos E                             Efeitos B
         Vibração do cabelo                     Magnetofosfenos*
               Faíscas                          Impulsos nervosos
           Eletrofosfenos*                 Distúrbios comportamentais
     Distúrbios comportamentais Alteração no metabulismo e crescimento da célula
     Mudança no ritmo circadino               Efeitos teratogênicos
    *fosfenos - impressão luminosa que ocorre, por exemplo, ao se fechar fortemente os olhos.
    Fonte: VIEIRA, 2005



                 A solução para minimizar os efeitos dos campos ELM nem sempre

são fáceis devido a geração desses dois efeitos, elétrico e magnético, para o efeito

do campo magnético geralmente é preciso aplicar técnicas implexas, já o campo

elétrico pode ser enclausurado, através de qualquer superfície metálica situada entre

a fonte elétrica e o individuo, ou fazer uso de roupas condutivas.

                 O método de enclausuramento foi desenvolvido por Faraday, que

em seu experimento utilizou uma gaiola metálica, que era eletrificada e um corpo

dentro da gaiola poderia permanecer lá, isolado e sem levar nenhuma descarga

elétrica, ou seja o campo elétrico no interior da gaiola é nulo (wikipedia, 2008).

                 Trabalhadores ou pessoas que possuem em seu corpo aparelhos

eletrônicos, tais como marca passo, aparelhos auditivos, dentre outros, devem tomar

alguns cuidados especiais, pois seu funcionamento pode ser comprometido na

presença de campos magnéticos intensos.




2.4 Causas Determinantes das Ocorrências dos Riscos



                 Os acidentes ocorrem em decorrência da prática de atos inseguros

ou da existência de condições inseguras. Essas duas situações constituem causas

determinantes na ocorrência dos riscos e em conseqüência dos danos e das

fatalidades.
 
29

               Dentre as condutas acima descritas tem-se como exemplos práticos

o contato com um condutor nu energizado e falha na isolação elétrica.

               O contato com um condutor nu energizado constitui uma das causas

mais comuns nos acidentes com linhas aéreas (vias de distribuição de energia), e

geralmente decorre da prática inadequada, ou sem a devida cautela, do manuseio

de equipamentos nas áreas próximas a estes condutores, sejam eles guindastes,

caminhões basculantes, manutenção das linhas telefônicas etc.

               Quando da prática destes atos ocorrerem erros que possam resultar

no contato com os condutores energizados; ao serem tocados por uma pessoa

localizada fora dos equipamentos sujeitos ao contato, ou mesmo pelo simples ato do

motorista de sair do veículo, existindo um contato simultâneo com esses

equipamentos e a terra, ocorrerá o choque elétrico que pode resultar num acidente

fatal.

               As falhas na isolação elétrica ocorrem pela deterioração das partes

isolantes por agentes agressivos, envelhecimento natural ou forçado ou mesmo o

uso inadequado do equipamento podem comprometer a eficácia do isolante.

               Conforme Furnas (2006) os fatores pelos quais os isolamentos

elétricos podem ficar comprometidos são:

               a) calor e temperatura elevados;

               b) umidade: o fato do revestimento dos condutores absorverem

                  umidade faz com que a resistência do material isolante fique

                  diminuída tanto no seu interior como na sua superfície;

               c) oxidação;

               d) desgastes mecânicos;
 
30

               e) fatores biológicos;

               f) produtos Químicos : os isolantes elétricos degradam-se na

                   presença de ácidos, lubrificantes e sais;

               g) radiação:   as   radiações    ultravioletas   e   nucleares   têm   a

                   capacidade de degradar as propriedades do isolamento,

                   especialmente de polímeros;

               h) altas tensões: Altas tensões podem originar arcos elétricos ou

                   efeitos corona,os quais criam buracos na isolação ou degradação

                   química, reduzindo, assim, a resistência elétrica do isolamento;

               i) pressão: O vácuo pode causar o desprendimento de materiais

                   voláteis dos isolantes orgânicos, causando vazios internos no

                   material isolante, reduzindo assim sua resistividade.




2.5 Controle de Riscos




               A NR-10 em seu item 10.2 trata das medidas de controle, que nada

mais são do que um conjunto de ações estratégicas de prevenção com o objetivo de

eliminar ou reduzir os riscos de acidentes, ainda manter sob controle os possíveis

potenciais de riscos de acidentes que podem causar danos aos trabalhadores,

sendo obrigatória a aplicação de medidas preventivas de controle de tais riscos.

               Segundo Zocchio (1996) tudo começa com a existência de riscos de

acidentes, por isso é indispensável identificá-los e avaliá-los. Os riscos quando sob

controle deixam de ser agressivos, mas fora de controle passam a ser um perigo
 
31

para as pessoas. São tradicionalmente divididos em cinco classes e caracterizados

de acordo com os agentes de riscos, conforme a tabela 3.

                       A NR-10 faz referência a tabela I do anexo IV da NR-5 no que diz

respeito aos riscos ocupacionais, que são agentes existentes nos ambientes de

trabalho, capazes de causar danos a saúde do trabalhador, também previstos na

tabela 3.

                       São classificados em grupos de acordo com a natureza e da

padronização das cores correspondentes, didaticamente os riscos são divididos em:

riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e Acidentes. Conforme tabela

abaixo:



                  Tab. 3 – Classificação dos Principais Riscos Ocupacionais

                             Cor de
    Gp     Riscos                                                  Descrição
                          Identificação

                                          Ruído, calor, frio, pressões, umidade,
    1       Físicos          Verde
                                          Radiações ionizantes e não ionizantes, vibrações



    2     Químicos         Vermelho       Poeiras, fumos, gases, vapores, nevoas e neblinas




    3     Biológicos        Marrom        Fungos, vírus, parasitas, bactérias, protozoários, insetos



                                          Levantamento e transporte manual de peso, monotonia,
    4    Ergonômicos        Amarelo       repetitividade, responsabilidade, ritmo excessivo, posturas
                                          inadequadas de trabalho, trabalho em turnos.

                                          Arranjo físico inadequado, iluminação inadequada, incêndio
    5     Acidentes           Azul        e explosão, eletricidade, máquinas e equipamentos sem
                                          proteção, quedas e animais peçonhentos.

Fonte: ATLAS, 2006



 
32

                  O conjunto de riscos físicos, químicos e biológicos são chamados de

riscos ambientais, conforme a teoria de classificação dos riscos, que por muitos é

considerada inadequada, pois se deve separar os riscos provenientes de causas

naturais, como: raios, chuvas, terremotos, ciclones, ventanias, inundações etc.

(FURNAS, 2006).

                  Ainda, no entendimento do Zocchio (1996) todas as medidas de

segurança aplicadas para proteger as pessoas contra os riscos de acidentes, são

por intermédio de uma das seguintes alternativas: eliminando-os, isolando-os e ou

sinalizando-os.

                  Uma das principais medidas de proteção para o trabalhador é a

instalação de aterramento temporário, para executar trabalhos em instalações

elétricas. E que segundo Almeida (2008) é uma das principais mudanças ocorridas

no texto da nova NR-10.

                  Segundo Vieira (2005), o aterramento elétrico é definido como uma

ligação intencional com o solo e pode ser considerado como um condutor para a

dissipação da corrente elétrica. Os aterramentos são classificados em dois tipos:

aterramento funcional e de proteção, mas há ainda um tipo de aterramento para

serviços de manutenção, denominado de aterramento temporário.

                  Através de métodos de análises de riscos é possível realizar a

avaliação de todas as etapas e elementos dos trabalhos, a fim de racionalizar e

desenvolver as seqüências de operações que o trabalhador executa.

                  Desta forma, podem-se identificar os riscos potenciais de acidentes

físicos e materiais, identificando e corrigindo problemas operacionais para uma

segura condição de realização dos trabalhos.

 
33

               Segundo o Portal da Construção (2008) dentre as metodologias

existentes para análise de risco destacam-se:


               a) Análise Preliminar de Risco (APR) – é uma metodologia

                  estruturada para identificar os riscos, os perigos, as suas causas

                  e efeitos, avaliação qualitativa desses riscos, priorização dos

                  riscos, e sugerir medidas preventivas para eliminar ou reduzir as

                  causas e conseqüências dos riscos;

               b) Análise de Modos de Falha e Efeitos (FMEA) – é uma ferramenta

                  que procura evitar, por meio da análise das falhas potenciais e

                  propostas de ações de melhoria, que ocorram falhas no projeto

                  do produto ou do processo;

               c) Hazard and Operability Studies (HAZOP) – Estudo de Riscos

                  Operacionais – é uma metodologia que se destina a examinar

                  instalações e/ou processos complexos com vista a encontrar

                  procedimentos e operações que constituam risco real e/ou

                  potencial;

               d) Faut Tree Analysis (FTA) – Analise de Árvore de Avarias – é

                  aplicada em zonas restritas de instalações consideradas

                  sensíveis, para análise dos riscos antecipadamente observados e

                  não na identificação dos riscos;

               e) Análise Preliminar de Perigo (APP) - é uma metodologia indutiva

                  estruturada para identificar os potenciais perigos decorrentes do

                  tipo das instalações, dos sistemas ou da própria operação.



 
34

                    As instalações devem estar providas de diagramas unifilares

atualizados a disposição dos trabalhadores, medidas que auxiliam na garantia da

segurança.




                LIIPUFI1         AT-01             AT-02


                                      5257                5267

                                      5254                5264

                                      TSA-1               TSA-2


                       2614           2501                230
             CC-1                                                CC-2

                    2544                 2624      2324          2314



                                                                        SE Copel
                           SE Copel

               Fig. 2 – Exemplo de Diagrama Unifilar (Fonte: Furnas, 2006)




                    Outras medidas de segurança são exigidas pela nova NR-10 para

instalações com carga instalada superior a 75 kW ou que é integrante do SEP

(Sistema Elétrico de Potência), dentre elas: manter prontuário das instalações

elétricas.

                    Os prontuários das instalações elétricas devem conter as seguintes

informações e documentações: certificado de aprovação dos EPIs e EPCs

envolvidos; ferramentas com proteções adequadas; cronogramas de manutenção,

inspeções e medições; comprovação da qualificação; habilitação, capacitação e

autorização dos trabalhadores, vide glossário, bem como dos treinamentos.


 
35

2.5.1 Avaliação de Riscos




                  Neste capitulo enfatiza-se a teoria clássica sobre avaliação de riscos

de acidentes de trabalho realizada por alguns estudiosos, de interesse das

empresas seguradoras na época. Para que nos capítulos seguintes se faça entender

como são realizadas as avaliações de riscos e qual o tratamento que deve ser dados

a estes riscos.


                  Segundo Rosa (2006) no começo do século XX, iniciaram-se

ensaios sobre os aspectos econômicos dos problemas acidentários em alguns

países, principalmente nos Estados Unidos. Só na década de 1920 do século XX,

nesse mesmo país foi publicado um vasto trabalho que veio demonstrar a extensão

dos problemas econômicos dos acidentes do trabalho. Trata-se do livro “Industrial

Accident Prevention”, de H. W. Heinrich, que passou a ser a base para estudos de

custos de acidentes e precursor dos programas de controle de perdas que vieram

mais tarde.


                  Segundo Silva (2004) a evolução do estudo dos riscos iniciou-se

com W. Heinrich e R. P. Blake. Heinrich e Blake foram pioneiros ao considerarem a

idéia de acidentes sem lesões, apenas com danos a propriedade. Assim, são

considerados todos os acidentes que expõem ao perigo a execução de uma

atividade, e que causam danos materiais.


                  Nessa linha de estudo, considerados acidentes com lesão

incapacitante, lesão não incapacitante e acidentes sem lesão, tem-se a Pirâmide de

Heinrich, representada na figura 3.

 
36




               Fig. 3 – Pirâmide de Heinrich (1931) (Fonte: Silva, 2004)




                Haja vista a ausência de lesão tais acidentes não eram

considerados, nem no aspecto financeiro, em decorrência dos danos materiais, e

tampouco, os riscos potenciais para o trabalhador. Portanto, deixava-se de observar

o fator contribuinte do acidente, ato ou condição insegura, ao fim de evitarem-se

novos acidentes com perigo de lesão.

                Em 1966, Frank Bird Jr. iniciou um programa de Controle de Danos

que, sem se descuidar dos acidentes com danos pessoais, tinha o objetivo principal

de reduzir as perdas oriundas de danos materiais. A principal motivação para

realização deste trabalho foram os acidentes pessoais e a consciência dos acidentes

ocorridos, uma vez que o Bird fora operário (Silva, 2004).

                O programa de Controle de Danos contemplava quatro aspectos

básicos:

                   informação;

                   investigação;

                   análise e;

                   revisão do processo.
 
37

               Fundamentado nessa teoria e após uma análise de 90.000 acidentes

ocorridos na companhia Luckens Steel, por um período de mais de 7 anos, observou

que do total, 145 acidentes foram incapacitantes, 15.000 acidentes com lesão e

75.000 foram acidentes com danos à propriedade, proporcionalmente representados

pela Pirâmide de Bird no ano de 1966 (Silva, 2004).


               Esta correlação da pirâmide de Bird é demonstrada na figura 4.




                 Fig. 4– Pirâmide de Bird (1966) (Fonte: Silva, 2004)




               Mais tarde Frank Bird realizou nova análise, entre 1967 a 1968, na

qual analisou 297 companhias americanas, envolvendo nessa análise 170.000

pessoas de 21 grupos diferentes de trabalho. Neste período, houve 1.753.498

acidentes comunicados. Então Bird aperfeiçoou sua pirâmide, demonstrada na figura

5, na qual definiu que, para que ocorra um acidente grave incapacitando o

trabalhador, antes ocorreram 600 incidentes sem danos pessoais e / ou materiais

(BITENCOURT, 1998).



 
38




               Fig. 5 – Pirâmide de Bird (1968) (Fonte: Bitencourt, 1998)




               Em síntese, uma análise contínua e um controle administrativo

eficaz poderia atuar na base da pirâmide, o que minimizaria as demais ocorrências.

               Bird também contribuiu desenvolvendo um modelo simples para

avaliar a seqüência de situações e eventos que resultam em perdas, denominado

DOMINÓ DE BIRD, que uma sucessão de causas e conseqüências dos acidentes

nas empresas, ou seja, cada dominó representa um conjunto de fatos negativos que

desencadeia o conjunto subseqüente, a queda do dominó gera a queda de todos os

dominós subseqüentes, na qual, a ocorrência de um grupo de fatos negativos

representados em um dominó gera a ocorrência do imediatamente posterior e assim

sucessivamente (Furnas, 2006), conforme figura 6.




                     Fig. 6 – Dominó de Bird (Fonte: Furnas, 2006)
 
39

               Segue abaixo o significado de cada peça           do dominó e a sua

seqüência lógica do esquema apresentado na figura 6, e segundo Furnas (2006):

               • primeiro dominó: falta de controle gerencial, a causa básica que

                  desencadeia todos os fatos negativos subseqüentes, e a queda

                  dos demais dominós.

               • segundo dominó: causas básicas dos acidentes, tais como:

                    i. fatores pessoais – falta de conhecimento, habilidade ou

                       destreza, motivação imprópria ou inadequada, problemas

                       físicos, psico-sociais ou fadiga;

                    ii. fatores de trabalho – padrões de trabalho inadequados,

                       métodos       e   processos,        procedimentos,   projetos,

                       equipamentos,      instalações,manutenção,      operação    e

                       fabricação.

               • terceiro dominó: causas imediatas dos acidentes, tais como:

                    i. atos inseguros;

                    ii. condições ambientais inseguras.

               • quarto dominó: ocorrência do acidente ou incidente.

               • quinto dominó: danos ou perdas à pessoas e propriedade, que

                  são originados pelos acidentes ou incidentes.

               O processo de avaliação de riscos nos permite identificar a

probabilidade de estes acontecerem e quantificar as suas conseqüências. Risco é

igual à multiplicação da freqüência de um perigo pela sua gravidade, sendo a

freqüência uma previsão da quantidade dos acidentes ocorrerem e a gravidade os

danos causados por cada acidente.

 
40

               A principal vantagem da avaliação de riscos é o fornecimento de

elementos para tomadas de decisões que envolvam confiança e segurança,

possibilitando assim apresentar alternativas claras e objetivas. Segundo o Portal da

Construção (2008) para isso é necessário conhecer alguns conceitos:


               a. risco – junção da probabilidade de ocorrer um acidente com as

                  suas conseqüências e gravidades;


               b. quantificação de risco – estimativa por métodos estatísticos, da

                  probabilidade de sua ocorrência e suas conseqüências;


               c. avaliação do risco – medida de qualificar o risco;


               d. gestão de riscos – modelo de orientação para tomadas de

                  decisões com medidas de se evitar, eliminar ou diminuir os

                  riscos;


               e. análise de riscos – estudar através de certos métodos os riscos

                  ligados a atividade, funcionamento, operação, sistema ou produto

                  dentro de seu contexto;


               f. perigo – condições em que podem ocorrer acidentes no

                  desenvolvimento de uma atividade


               g. identificação dos perigos – determinar as possibilidades de

                  acontecer algo não desejado;


               h. índice de segurança – identificam locais sensíveis da instalação

                  onde podem ocorrer acidentes de maiores conseqüências.


               Ainda segundo O Portal da Construção (2008) através dos conceitos

 
41

supracitados o processo de análise de riscos no trabalho, utilizando-se como

ferramenta de análise a APR, se resume da seguinte forma:


               1º) identificar os perigos – determinar com um elevado nível de

                  certeza as condicionantes que poderão colocar em risco a

                  segurança do(s) trabalhador(es);


               2º) quantificar os riscos – estimar a quantidade de riscos e, em caso

                  de acidente, as conseqüências que terão;


               3º) determinar o risco aceitável – depois de definidos       quais os

                  riscos, decidir quais são os que, mesmo existindo, têm

                  probabilidade muito reduzida de se concretizarem;


               4º) definir a estratégia para a gestão do risco – escolher um método

                  que permita gerir da melhor forma os riscos existentes.


               Para gerenciar riscos é necessário formar uma nova ótica no

conceito de segurança industrial, tanto no aspecto de prevenção como no aspecto

da ação. O gerenciamento de riscos visa a busca de todas as causas básicas de

todos os acidentes que possam ocorrer ou que tenham acontecido numa

determinada empresa, ou seja, a ênfase é em relatar todos os acidentes que

causem ou que tenham potencial de causar algum tipo de dano.

               No que diz questão à ação, exige uma nova forma de atuação

gerencial, de forma que o gerente seja responsável pela segurança tomando os

profissionais da segurança para apoio e acessoria. Com isso, considera-se a

segurança baseada na mudança do comportamento humano, conforme figura 7.




 
42




           Fig. 7 – Fatores Responsáveis pela Cultura de Segurança Total

                               (Fonte: Furnas, 2008)



               Com estes conceitos, metodologias estabelecidas e definidas e a

escolha da melhor, ou mais adequada, ferramenta de análise dentre as já citadas

(FMEA, HAZOP, APR, APP e ART).

               Segundo a FUNCOGE (2008), o método adotado pela maioria das

empresas do setor elétrico é a APR, desta forma pode-se realizar a previsão da

ocorrência danos para as pessoas, processos, equipamentos e meio ambiente, no

exercício de determinada atividade.




2.5.1.1   Análise de Preliminar de Risco – APR




               A Análise Preliminar de Risco é uma visão técnica antecipada do

trabalho a ser executado, que permite a identificação dos riscos envolvidos em cada

passo da tarefa, permitindo assim, evitá-los ou conviver com eles em segurança

(FURNAS, 2006).
 
43

               A   APR     é   elaborada    através    do   estudo,     questionamento,

levantamento, detalhamento, criatividade, análise crítica e autocrítica, com

estabelecimento de precauções técnicas necessárias para a execução das tarefas,

de forma que o trabalhador esteja sempre no controle por maior que seja o risco

(FURNAS, 2006).

               A aplicação da APR colabora para a seleção de áreas da instalação

que exijam técnicas mais apuradas de análise de riscos ou de confiabilidade que

devam ser aplicadas posteriormente, ou seja, a APR é precursora de outras

análises. E um de seus benefícios é o controle de risco desde o inicio operacional do

sistema, permitindo revisões de projeto em tempo hábil no sentido de propor maior

segurança.

               Conforme Furnas (2006) as principais informações exigidas para a

realização da APR são:

               • Região: dados demográficos e climatológicos;

               • Instalações:     premissas        e   especificações     do    projeto,

                   especificações dos equipamentos, lay-out das instalações e

                   descrição dos sistemas de proteção/segurança;

               • Substâncias: propriedades físicas e químicas, características de

                   toxicidade e inflamabilidade.


               Na APR são levantadas às causas que podem promover a

ocorrência de cada um dos eventos e as suas respectivas conseqüências, desta

forma, é realizada uma avaliação qualitativa da freqüência de ocorrência do cenário

de acidentes, da severidade e do risco associado, logo os resultados são

qualitativos, não fornecendo estimativas numéricas.

 
44

                 Ainda, de acordo com Furnas (2006), a exposição da técnica de

APR e os procedimentos de execução consistem nas seguintes etapas:

                 • Definição dos objetivos e do escopo da análise;

                 • Definição de fronteiras do processo e/ou instalação;

                 • Coleta de informações sobre a região, a instalação e perigos;

                 • Subdivisão do processo/instalação em módulos de análise;

                 • Realização da APR, preenchimento da planilha;

                 • Elaboração das estatísticas dos cenários identificadores por

                    categoria de risco, freqüência e severidade;

                 • Análise dos resultados e preparação do relatório.

                 Para a elaboração de estatísticas dos cenários identificadores por

risco, freqüência e severidade é preciso analisar a proporção do risco, risco este que

é função da probabilidade de ocorrência de um determinado dano e da gravidade a

ele associada.

                 Para caracterizar a estimativa do risco em termos de probabilidade

ou freqüência de ocorrência, gravidade ou severidade das conseqüências, tempo de

exposição, nº de trabalhadores expostos, procedimentos e condições de segurança,

nº de pessoas afetadas e a quantificação da magnitude do risco, recorreu-se à

utilização de uma matriz simplificada 4X5, conforme tabela 6 (Carvalho, 2007).

                 A seguir apresenta-se a matriz que exprimi a relação, pré-

estabelecida, entre as duas variáveis, supracitadas, e que possibilita determinar a

Magnitude do risco. As tabelas e a matriz a seguir apresentam-se pela ordem normal

de utilização.

 
45

                            Tab. 4 – Categoria de Freqüências dos Cenários

                                           Possível, mas improvável de ocorrer durante a vida útil do
           A        Muito Improvável
                                           processo

           B              Improvável       Não esperado ocorrer durante a vida útil do processo

           C              Ocasional        Pouco provável de ocorrer durante a vida útil do processo

           D               Provável        Esperado ocorrer até uma vez durante a vida útil do processo

           E              Freqüente        Esperado ocorrer várias vezes durante a vida útil do processo

     Fonte: Furnas (2006)




                             Tab. 5 – Categoria de Severidade dos Cenários

                             Sem danos ou danos insignificantes aos equipamentos, propriedade, e/ou
      I    Desprezível
                             meio. Não ocorrem lesões/mortes de funcionários e de terceiros.

                             Danos leves aos equipamentos, propriedade e/ou meio ambiente, sendo
     II        Marginal      controláveis e de baixo custo de reparo. Lesões leves em empregados e de
                             terceiros.
                             Danos severos aos equipamentos, propriedade, e/ou meio ambiente. Lesões
     III       Crítica       de gravidade moderada em empregados ou terceiros. Probabilidade de
                             morte.

                             Danos irreparáveis aos equipamentos, propriedade e/ou meio ambiente,
     IV    Catastrófica
                             provoca mortes ou lesões graves em funcionários e terceiros.

    Fonte: Furnas (2006)




                          Segundo Carvalho (2007) o método de matriz simples 5X4, é um

método que, usa uma matriz composta por duas escalas de níveis distintos para as

duas variáveis que a integra. Para distinguir a Freqüência é utilizada uma escala de

5 níveis (tabela 4), do mesmo modo, para a Severidade é utilizada uma escala de 4

níveis (tabela 5).

                          As categorias de freqüência e severidade devem ser combinadas, de

modo a gerar as categorias de riscos, conforme tabela 6.
 
46

                            Tab. 6 – Matriz de Classificação de Risco
                                                   FREQÜÊNCIA
             S
                                  A          B            C          D         E
             E
             V
                    IV             2         3            4          5         5
             E
             R
                    III            1         2            3          4         5
             I
             D
             A         II          1         1            2          3         4
             D
             E         I           1         1            1          2         3

           Fonte: (Furnas, 2006)




                 A escala de Índice de risco integra 5 níveis de prioridade de

intervenção, conforme tabela 7.


                 Tab. 7 – Índice de Risco e Prioridade de Intervenção

            Índice de risco                  Prioridade de Intervenção

                   1                   Desprezível, não requer nenhuma ação.

                   2                     Menor, intervenção a médio prazo.

                   3                    Moderado, intervenção a curto prazo.

                   4                             Sério, atuação urgente.

                   5                      Crítico, requer medidas imediatas.
           Fonte: (Furnas, 2006)




                 Aplicando-se o método da matriz simples 5X4 acima explicitado

consegue-se obter a amplitude do risco, que através do índice de risco se define a

prioridade do risco em estudo. Assim, Após a priorização do risco pode-se atuar de

forma eficaz na prevenção, de forma que a APR será corretamente elaborada

atingindo uma melhor avaliação dos riscos de acidentes de trabalho.


 
47

                 A APR trata-se de uma técnica aplicável a todas as atividades, uma

grande virtude da aplicação desta técnica é o fato de promover e estimular o

trabalho em equipe e a responsabilidade solidária.

                 E ainda envolve a necessidade de realizar uma avaliação prévia dos

serviços a serem executados, identificando e antecipando-se aos prováveis riscos

em situações especificas dos locais de trabalho, que fogem a normalidade de

ocorrência.

                 Segundo Souza (2007) essa técnica é conhecida por algumas

terminologias, tais como conversa ao pé do poste, diálogo preliminar de segurança e

diálogo diário de segurança, essa avaliação prévia deve ser realizada no local de

trabalho com a participação do superior ou encarregado do serviço e os

trabalhadores ou equipe de trabalho.

                 Deve-se considerar a ordem de serviço ou autorização de serviço,

os procedimentos de trabalho, as instruções de segurança, os equipamentos e

ferramentas, com a participação de toda a equipe de trabalho no desenvolvimento

de análise crítica real.

                 Quanto à periodicidade e freqüência de elaboração da APR, esta

deverá ser preenchida na fase do planejamento da atividade, sob responsabilidade

do encarregado ou supervisor do serviço, deve-se realizar como complementação o

DDS (Dialogo Diário de Segurança) no local, com todos os envolvidos e antes do

inicio dos serviços, e ainda deverá constar a assinatura de todos na APR.

                 A APR deverá ser feita diariamente, observando os riscos inerentes

ao local de execução da atividade, sendo válida somente para aquela data. Após o

término dos serviços a APR deverá ser arquivada (modelo de APR anexo B).


 
48

3    ESTATÍSTICAS DE ACIDENTES NO SETOR ELÉTRICO



               Abordar a questão da preservação da vida, especificamente dentro

de uma área exata como a Engenharia Civil, tende a parecer irrelevante, todavia,

diante do eminente aumento de acidentes fatais, bem como, do enrijecimento das

normas atinentes a engenharia e segurança do trabalho, é urgente a necessidade da

compreensão e domínio do tema pelos Engenheiros de um modo geral.

               O número de acidentes com trabalhos relacionados à eletricidade

supera todas as outras áreas ocupacionais, e como se não bastasse, em sua grande

maioria, são fatais, ou ocasionam à vitima seqüelas irreversíveis. Deste modo, a

importância desta pesquisa vem refletida nas estatísticas abaixo expostas.

               Entre os países da América Sul, Norte e Central, o Brasil é campeão

em acidentes do Trabalho e está em primeiro lugar no Ranking (Fig. 8).




    Fig. 8 – Estatísticas Mundiais de Acidentes do Trabalho (Fonte: Furnas, 2006)



               No setor elétrico também houve um aumento significativo no número

de acidentes do trabalho, devido ao processo de privatização ocorrido no setor,
 
49

trazendo consigo a globalização, a introdução de novas tecnologias, materiais,

mudanças no processo e organização do trabalho, terceirização e cooperativação da

mão-de-obra, planos de demissões voluntárias entre outros.

                Tendo como conseqüência uma expressiva penalização dos

trabalhadores e a precarização das condições de segurança.

                A figura abaixo demonstra que o número de acidentes ocorridos no

setor elétrico supera os acidentes ocorridos em outros setores a nível de Brasil.




        Fig. 9 – Acidentes Fatais no Setor Elétrico Brasileiro entre 1999 e 2006

                               (Fonte: FUNCOGE, 2008)



                Com isso, a atualização da Norma Regulamentadora nº 10, foi de

suma importância para os trabalhadores do setor elétrico brasileiro, relevância que

se evidencia através da exposição de alguns dados estáticos de acidentes de

trabalho no setor elétrico, embasados no relatório de estatísticas de acidentados de

2006 realizado pela Fundação COGE.
 
50

                  A FUNCOGE, mantida pela Eletrobrás e pelas empresas do setor

elétrico nacional, realiza pesquisas e pública relatórios das estatísticas sobre

acidentes de trabalho envolvendo eletricidade, cujas estatísticas estão mencionadas

neste trabalho.

                  Sendo assim, um dos principais veículos de acerca dessas

informações estatísticas sobre acidentes do trabalho com eletricidade no Brasil, é o

relatório anual produzido pela própria Fundação, apresentando não apenas os

números totais, mas a sua estratificação, classificação e descrição dos acidentes, de

forma geral, sejam com os empregados, empresas, bem como, a população

envolvida com a energia advinda da rede pública (MATTOS, 2008).


                  Segundo a FUNCOGE (2008) em seu relatório de 2006, o

contingente era de 101.105 empregados próprios do setor elétrico, com riscos de

natureza geral e riscos específicos, no qual ocorreram registros de 840 acidentados

do trabalho típicos com afastamento, acarretando, entre custos diretos e indiretos,

prejuízos de monta para o setor elétrico.




          Tab. 8 – Estatística de Acidentes no Setor Elétrico Brasileiro 2006


                                       Dados Globais


             1 – Empresas                                               72

             2 – Empregados Próprios                               101.105

             3 – Horas-Homem de Exposição ao Risco             200.219.744

             4 – Acidentes Típicos com Afastamento                    840

             5 – Tempo Computado (dias)                            144.018

             6 – Número Médio de Clientes                       62.043.384

            Fonte: FUNCOGE, 2008

 
51

                Conforme exposto, o número de acidentes envolvendo eletricidade é

inaceitável, e as causas destes acidentes estão diretamente relacionadas a

inobservância e ao desconhecimento das normas técnicas referentes ao tema.

                 Há três causas principais na ocorrência de acidentes fatais, tais

como: origem elétrica, queda e veículos. As duas primeiras causas dependem do

cumprimento de procedimentos técnicos de trabalho, com isso podem ser

minimizados ou ate mesmo evitados, com a atuação sistemática na base da

pirâmide, baseado na teoria da pirâmide de Bird.




    Fig. 10 – Adaptação da Pirâmide de Bird, de 1999 a 2004 (Fonte: FUNCOGE, 2008).



                 Analisando a pirâmide representada acima conclui-se que, para 1

acidente fatal ocorreram antes 36.300 atos inseguros e condições ambientes de

insegurança.

                 Logo se afirma novamente que uma atuação eficiente na base da

pirâmide se consegue reduzir os acidentes com conseqüências mais graves e

conseqüentemente reduzir os custos com acidente.
 
52

               Dentre os acidentes fatais ocorridos com mão-de-obra terceirizada

72% do total são de origem elétrica, isto evidencia que a relação com a terceirização

das atividades de maior risco e os acidentes estão diretamente ligados aos

processos de trabalho (FUNCOGE, 2008).

               Segundo estudos realizados pela FUNCOGE em 2006, para cada

acidente fatal de empregados próprios das empresas do setor elétrico brasileiro,

equivale a quatro mortes de empregados contratados e a quinze mortes envolvendo

a população.

               Outra fonte de risco além do choque elétrico e não menos

importante é o arco elétrico, o qual quando ocorre eleva a temperatura subitamente,

podendo ocasionar explosão, em acidentes com arco elétrico quase sempre se tem

como conseqüência queimaduras sérias, podendo levar a óbito.

               O gráfico da figura 11 evidencia o aumento significativo de acidentes

com arcos elétricos, o qual após 2004, ano em que foi aprovada a nova NR-10, o

número de acidentes vem sendo reduzido.




    Fig. 11 – Número de Acidentados com Arco Elétrico (Fonte: FUNCOGE, 2008)
 
53

                  Segundo a FUNCOGE (2008) em seu relatório de estatística de

acidentes do setor elétrico brasileiro de 2006, há um grande número de acidentes de

origem elétrica envolvendo o setor da construção civil, o qual o gráfico da figura 12

demonstra, e está correlacionando a causa e gravidade.




    Fig. 12 – Acidentes de Origem Elétrica no Setor da Construção Civil no Ano de 2006

                                (Fonte: FUNCOGE, 2008)




                  Segundo Furnas (2008), dentre os acidentes fatais ocorridos de

1977 a 2006 destacam-se três tipos de acidentes, o acidente que mais mata é o

trânsito seguido pelo choque elétrico, neste estão incluídos os acidentes com arco

elétrico, vale ressaltar um terceiro tipo de acidente, queda com diferença de nível, o

 
54

qual a nova NR-10 denomina de risco adicional, conforme demonstra o gráfico da

figura 13.




      Fig. 13 – Acidentes fatais no Período de 1977 a 2006 (Fonte: Furnas, 2008)




                Os acidentes por queda com diferença de nível ocorridos no setor

elétrico, na maioria dos casos não é a fonte do acidente e sim a fonte da lesão, ou

seja, a fonte do acidente é o choque elétrico que ocasionou a queda. E ainda quase

sempre este tipo de acidente está relacionado com atividade fim do setor da

construção civil.

 
55

3.1 Impactos dos acidentes



               Segundo a FUNCOGE (2008) em 2006 foram perdidas 1.152.144

horas de trabalho, isto é igual ao total de horas de um ano de trabalho de uma

empresa de médio porte do setor elétrico, calculando-se os custos dos acidentes de

trabalho. Segundo a teoria de Chiara J. F. de Paiva, apoiado na teoria de Heinrich e

na pirâmide de Bird, enquadrando-os a realidades dos acidentes no Brasil.

               O calculo do custo total estimado (custo direto e indireto),

considerando os acidentes sem perda de tempo e os acidentes com e sem danos

materiais, equivaleria ao investimento necessário para implantar 10 PCHs

(Pequenas Centrais Elétricas) de 30MW cada, com atendimento a uma demanda de

aproximadamente 1.250.000 habitantes. Ou ainda análogo ao exemplo anterior

poderia representar a construção de 2.460 km de linhas de transmissão, na tensão

de 230 kV e circuito simples (FUNCOGE, 2008).




            Fig. 14 – Custo total estimado de acidentes no setor elétrico

                              (Fonte:FUNCOGE, 2008)

 
56

                Este trabalho não visa avaliar nem quantificar os custos dos

acidentes de trabalho, o objetivo aqui é de apenas uma breve explicação de como

podem ser classificados. Segundo furnas (2006) os custos dos acidentes de trabalho

podem ser classificados como:

                − Custos Diretos (Segurado): é a despesa com o pagamento do

                   prêmio do seguro de acidente do trabalho;

                − Custos Indiretos (Não Segurado): é o total das despesas não

                   cobertas pelo seguro acidente do trabalho e, em geral, não são

                   facilmente computáveis, tais como as resultantes da interrupção

                   do trabalho, do afastamento do empregado de sua ocupação

                   habitual, de danos causados a equipamentos e materiais, da

                   perturbação do trabalho normal e de atividades assistenciais não

                   seguradas.

                A figura abaixo ilustra como os custos indiretos são muito maiores

que os custos diretos.




                                                    Custo Direto (Segurado)


                                                    Custo Indireto (Não Segurado)




          Fig. 15 – Custos dos acidentes do trabalho (Fonte: Furnas, 2006)

 
57

4    NORMA REGULAMENTADORA N° 10 – NR–10



                A Norma Regulamentadora n° 10 – Segurança em Instalações e

Serviços em Eletricidade, aprovada pela Portaria do Ministério do Trabalho n° 3.214,

de 1978, foi alterada pela portaria n° 598, de 7/12/2004, a qual altera a redação

anterior.

                Esta norma dispõe de diretrizes básicas para a implementação de

medidas de controles preventivos, destinados a garantir a segurança e a saúde dos

trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam com instalações elétricas e

serviços com eletricidade nos seus mais diversos usos e aplicações, mesmo aqueles

realizados em suas proximidades, abrangendo diversas etapas da construção civil,

tais como instalações elétricas provisórias, industriais, prediais e de manutenção de

modo geral.




4.1 Processo de atualização



                A Norma Regulamentadora nº 10 – “Instalações e Serviços em

Eletricidade”, passou por um processo de atualização frente às necessidades

geradas pelas mudanças ocorridas no setor elétrico e nas atividades com

eletricidade.

                Mas, principalmente pela responsabilidade do MTE (Ministério do

Trabalho e Emprego), em promover a redução de acidentes envolvendo energia

elétrica, agente de altíssimo risco.

                Essas mudanças alavancaram o processo de globalização do setor
 
58

elétrico brasileiro, tendo como conseqüência a introdução de novas tecnologias,

materiais e mudanças significativas no processo e organização do trabalho.

               Dentre    as   principais   tecnologias   implantadas   destaca-se   a

automação, o telecontrole, a informatização e a telesupervisão, e alterações na

organização do trabalho e reengenharia.

               Outro fator que contribuiu para o aumento do número de acidentes

foi à implantação de planos de demissão voluntária – PDV, e em decorrência disto,

as empresas de energia elétrica abriram mão de funcionários com vários anos de

experiência, não havendo transferência de conhecimento para novos funcionários, e

especialmente a terceirização da mão-de-obra.

               Essa grande transformação do setor elétrico ocorreu no final da

década de 90, época em que se iniciou o processo de privatização do setor elétrico.

               Em decorrência disto, segundo Souza (2007) as privatizações

atingiram 80% da atividade de distribuição e 20% da atividade de geração de

energia elétrica, por empresas ou consórcios internacionais.

               Com a grande necessidade de controle dos riscos envolvendo

energia elétrica, principal fonte de energia da sociedade moderna, o MTE promoveu

a atualização da norma, para adequá-la a nova realidade.

               No ano de 2001, o MTE convocou um grupo de engenheiros

eletricistas e de segurança no trabalho, de diversas instituições governamentais com

o propósito de estudar a situação de segurança e saúde em atividades com

eletricidade, onde foi elaborado um texto base, constituindo-se assim a proposta

inicial apresentada ao MTE.

               O Ministério do Trabalho e Emprego aceitou a proposta inicial e a

 
59

encaminhou para consulta pública, pela portaria MTE n° 6 de 28/03/2002, o prazo

fora prorrogado até 09/09/2002, conforme portaria n° 14.

               Sendo assim, em outubro com as sugestões recebidas da sociedade

e apresentadas a CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente), que organizou e

indicou a constituição do GTT10 (Grupo Técnico Tripartite da NR-10) formado por

notáveis profissionais da área de segurança em energia elétrica, envolvendo todas

as atividades afins, onde ficaram responsáveis pela análise, discussão e disposição

final. A conclusão da Norma com a recomendação para aprovação ocorreu em

novembro de 2003 (Souza, 2007).

               A Norma foi aprovada pela CTPP e o GTT10 sem alterações por

consenso de forma tripartite, exceto um item, que dispõe da proibição de se realizar

trabalhos individuais em serviços envolvendo alta tensão e aqueles realizados no

SEP (Sistema Elétrico de Potência).

               Sendo assim, o MTE precisou intervir através do Ministro Sr. Ricardo

Berzoini, no uso de suas atribuições legais, apoiado por técnicos do DSST

(Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho), aprovou a nova Norma

Regulamentadora n° 10 através da portaria MTE n° 598, de 7/12/2004 e publicada

no Diário Oficial da União em 8/12/2004.

               Através desta portaria também foi constituído a CPNSEE (Comissão

Permanente Nacional sobre Segurança em Energia Elétrica), tripartite e paritária aos

representantes do Governo, dos empregados e dos empresários, no âmbito do

Ministério do Trabalho e Emprego com a interveniência da CTPP (Comissão

Tripartite Paritária Permanente), objetivando o acompanhamento de implementação

da norma, sendo o mantenedor das adequações e aperfeiçoamentos que se fizerem

necessário.
 
60

                  A nova NR-10 que trata da segurança em instalações e serviços em

eletricidade está estruturada da seguinte forma:

                  a) 10.1 Objetivo e campo de aplicação;

                  b) 10.2 Medidas de controle;

                  c) 10.3 Segurança em projetos;

                  d) 10.4   Segurança    na      construção,   montagem,   operação   e

                     manutenção;

                  e) 10.5 Segurança em instalações elétricas desenergizadas;

                  f) 10.6 Segurança em instalações elétricas energizadas;

                  g) 10.7 Trabalhos envolvendo alta tensão;

                  h) 10.8 Habilitação, qualificação, capacitação e autorização dos

                     trabalhadores;

                  i) 10.9 Proteção contra incêndios e explosões;

                  j) 10.10 Sinalização de segurança;

                  k) 10.11 Procedimento de trabalho;

                  l) 10.12 Situação de emergência;

                  m) 10.13 Responsabilidades;

                  n) 10.14 Disposições finais.


                  O texto da nova NR-10 está dividido em 14 itens e 99 subitens,

seguidos também de um glossário e três anexos (zona de risco, zona controlada,

treinamento e prazos para comprimentos dos itens desta NR), conforme anexo A

deste trabalho.

 
61

4.2   Análise Comparativa da NR-10/1978 com a Nova NR-10/2004



               A Norma Regulamentadora n° 10 desde a sua publicação pela

Portaria MTE n° 3.214, de 8 de junho de 1978, não sofreu alterações significativas

como as da nova redação aprovada pela Portaria MTE n° 598, de 7 de dezembro de

2004. A alteração da norma foi discutida e aprovada de forma Tripartite, ou seja,

pelos representantes dos empregados, empregadores e governo.

               Segundo Miranda Junior (2007) as alterações da norma nos

trouxeram novos conceitos, tais como:

                           Inúmeros são os benefícios da nova norma que trouxe o
                    conceito de gestão para a prevenção e organização do trabalho em
                    eletricidade. O planejamento e decorrentes ações dele originadas
                    permeiam todo o conteúdo da norma e a consagrada metodologia do
                    PDCA (Plan / Do / check / Act) tem sua utilização incentivada.
                    Assuntos de crucial importância para a preservação da integridade
                    física dos trabalhadores, tais como: prontuário das instalações, EPIs,
                    EPCs, treinamento, autorização para trabalho, APR e vestimentas
                    são alguns temas que a norma aborda, sempre com a preocupação
                    de que melhorias sejam sistematicamente incorporadas a cada um
                    deles, o que evidenciam a visão de gestão que baliza toda a norma.

               O resultado acarretou numerosos benefícios aos trabalhadores, cuja

redação atual apresenta conceitos de gestão para a organização do trabalho e

prevenção de riscos. A seguir evidenciam-se as principais alterações da nova

redação da NR-10/04 comparada à antiga redação da referida norma, seguidas de

uma breve análise de seus benefícios e impactos:

               a) Estabelecimento de requisitos e condições mínimas para

                  implementação de medidas de controle e sistemas de prevenção

                  inerente ao risco elétrico;

               Essa alteração da norma impôs a necessidade do conhecimento do

risco elétrico, possibilitando uma maior ciência das nocividades do trabalho com
 
62

eletricidade, e assim, a implementação de regras de segurança e procedimentos que

evitem os acidentes e seus danos, ou que ao menos possam amenizar as

conseqüências destes, preservando o trabalhador.

               b) Todas       as   empresas   devem     manter   esquemas       unifilares

                     atualizados das instalações elétricas, e em instalações com carga

                     superior a 75 KW, devem manter prontuário de forma a organizar

                     os documentos e registros, dentro das medidas de controle,

                     coletiva e individual;

               No entendimento de Souza (2007) a ausência ou desatualização

desta   documentação       provoca    surpresas   que   podem    conduzir   a    eventos

indesejáveis, como os acidentes de trabalho.

               A obrigatoriedade de documentar inserida pela norma, propicia uma

melhor organização, e como conseqüência lógica, uma melhor visualização da

atividade como um todo, auxiliando na atuação da prevenção, através das medidas

de proteção coletiva e individual que será tratada neste trabalho nos itens 4.3.1 e

4.3.2 respectivamente.

               c) Estabelecimento de relatório de auditoria de conformidade das

                     instalações elétricas;

               A realização do relatório de auditoria interna busca auxiliar na

fiscalização, apontar falhas no procedimento de segurança, bem como, fazer

recomendações e propor melhorias, apresenta-se um modelo de Check List para

auditoria anexo C.

               d) torna obrigatória a introdução de dispositivos e equipamentos e

                     medidas de controle coletivo;
 
63

                  A alteração da norma impõe a utilização de medidas e equipamentos

de segurança buscando um controle coletivo e eficaz, ou seja, busca a alargar o

alcance da proteção para o conjunto de trabalhadores envolvidos, direta ou

indiretamente com o risco elétrico.

                  A NR-10 dá destaque ao aterramento das instalações elétricas,

isolação das partes vivas, sistema de             seccionamento e bloqueio do circuito

elétrico como formas de prevenção coletiva de acidentes, os quais são abordados

no item 4.3.1 neste trabalho.

                  e) Faz referência a NR-6 para implementar medidas de proteção

                     individual, todavia, prevê a exigência    o uso de   vestimentas

                     adequadas ao trabalho

    não prescritas na referida norma, bem como, proíbe o uso de adornos pessoais.

                  No que concerne à proteção individual a NR-10 remete a utilização

do disposto na       NR-6, que trata especificamente dos EPI’s, contudo, exige a

utilização de vestimentas adequadas a situações específicas não contempladas por

esta. As vestimentas são entendidas como EPIs pela NR-10, sendo designada para

proteção do corpo humano contra os mais diversos riscos elétricos, e é tratada no

item 4.3.2.1 neste trabalho.

                  Proíbe também o uso de adornos pessoais que possam contribuir ou

agravar as conseqüências de um acidente, mas vale ressaltar que alguns objetos de

uso pessoal essencial para o exercício das atividades, como o óculos de grau, não

podem ser proibidos.

                  f) obrigatoriedade de introduzir conceitos de segurança no projeto

                     das instalações elétricas;

 
64

                Mais uma vez, a norma insere a obrigatoriedade do conhecimento,

não só dos riscos, mas também, dos procedimentos de segurança a serem

implementados desde o projeto elétrico. Exigindo, assim, o conhecimento prévio

das exigências regulamentares de segurança do trabalho pelo projetista.

                g) formar diretrizes de segurança para a construção, montagem,

                   operação e manutenção;

                Essa alteração, talvez uma das mais importantes, evidencia a

necessidade do planejamento voltado para a segurança do trabalho, com iluminação

adequada e posição de trabalho segura, em todas as etapas das atividades a serem

realizadas pelo trabalhador. Inclusive, com a previsão de riscos elétricos extrínsecos

decorrentes de cada processo ou ambiente de trabalho. Ainda, são exigidas a

supervisão de cada uma destas etapas por profissional habilitado.

                h) Resolve e estabelece as exigências para             trabalhos   em

                   instalações elétricas desernergizadas;

                Aqui, insere-se a preocupação em adotar medidas que possam

prevenir que os equipamentos desenergizados venham a ser               acidentalmente

reenergizados (religados) ocasionando graves acidentes, conforme controle de

medidas coletivas tratados no item 4.3.1. Convém mencionar que essa alteração,

em especial, advém do grande números de acidentes com choque elétrico, conforme

está evidenciado nas figuras 8 e 9 e na tabela 8 no item 3 deste trabalho.

                i) estabelece   critérios   para   a   proteção   em   trabalhos   com

                   instalações energizadas;

                A nova redação da norma regulamentadora trouxe maiores

exigências, bem como, maior severidade nos procedimentos de trabalho com
 
65

instalações energizadas, haja vista, o grande potencial lesivo desta atividade,

também evidenciado na figura 9.

               Estabelece também que os trabalhadores que intervém em

instalações com tensões elétricas acima da extra-baixa tensão (vide glossário),

devem atender o quesito do item 10.8 da nova NR-10, que diz respeito a habilitação,

capacitação e autorização, e ainda que os trabalhadores recebam treinamento de

segurança especifico para trabalhos nessa condição, independente do cargo ou grau

de escolaridade, conforme anexo III da NR-10 (anexo A deste trabalho).

               j) estabelece as zonas de risco e controlada, no entorno de pontos

                  ou conjuntos energizados;

               Zona de risco e controlada (vide glossário) nada mais é que a

denominação dada pela NR-10 para as distâncias de segurança, balizada em função

da classe de tensão elétrica, delimitando a presença de risco e estabelecendo

condições restritivas de acesso, permitido apenas para trabalhadores autorizados.

                Inclusive para qualquer outro tipo de trabalho ou atividade que não

envolva a instalação elétrica, mas que adentre na zona controlada, tais como

pintura, inspeção etc. Trata-se do anexo II da NR-10, anexo A deste trabalho.

               k) diferencia níveis e estabelece condições para atividades

                  realizadas em alta tensão;

               O novo texto da NR-10 trouxe novos conceitos e delimitações para

os trabalhos nas diferentes tensões elétricas, especialmente naqueles realizados em

alta tensão, ou seja, acima de 1000(mil) volts em corrente alternada ou 1500 (mil e

quinhentos) volts em corrente contínua, entre fases ou entre fases e terra. A NR-10

impõe a necessidade de treinamento específico, complementar ao treinamento de
 
66

segurança básico, de acordo com anexo III da NR-10 (anexo A deste trabalho).

               Realizar avaliação prévia dos riscos existentes na atividade a ser

executada, identificando e se antecipando aos acidentes, através da elaboração da

APR e da realização do DDS no local do serviço antes do inicio das atividades,

conforme foi evidenciado no item 2.5.1.1 deste trabalho.

               l) proibe a realização de serviços individuais em instalações

                  elétricas de alta tensão ou integrantes do SEP;

               Certamente, uma das alterações mais discutidas na norma, uma vez

que veda a possibilidade do profissional realizar serviços com eletricidade

desacompanhado de outro trabalhador. Isto porque envolveu outras questões além

da técnica, como políticas e econômicas.

               Esse item foi aprovado somente porque houve a intervenção do

MTE através do Ministro Ricardo Berzoini. O que contribuiu para a inserção deste

item na nova NR-10 foi: o alto risco existente nos trabalhos envolvendo alta tensão,

os altos índices de acidentes (conforme relatado no item 3 deste trabalho) e

segundo Souza (2007) por já existir decisão judicial favorável ao trabalho

acompanhado.

               m) define o entendimento quanto a profissional qualificado e

                  habilitado, pessoa capacitada e autorizada;

               A norma trouxe em seu bojo a conceituação e a diferenciação das

características de cada profissional, bem como, a extensão do alcance de sua

atuação.

               A NR-10 reiterou a necessidade de formação técnica em cursos

especializados para o trabalho em área elétrica, definindo como trabalhador

 
67

qualificado aquele que comprovar conclusão nesses cursos. Todavia, é considerado

profissional habilitado aquele com registro no competente conselho de classe. Ainda,

a norma considera capacitado aquele trabalhador que embora não tenha

freqüentado curso profissionalizante, adquiriu conhecimento através da experiência,

desde que, trabalhe sob responsabilidade de profissional habilitado e autorizado.


               Por fim, é autorizado aquele que recebe anuência formal da

empresa.

               n) torna obrigatório o treinamento de segurança para profissionais

                   autorizados a intervir em instalações elétricas, curso básico e

                   complementar;

               Todo trabalhador que intervêm em instalações elétricas com tensões

acima da extra-baixa tensão devem participar de treinamento básico com currículo

mínimo estabelecido no anexo III da NR-10 (anexo A deste trabalho), e em

instalações de alta tensão ou instalações integrantes do SEP, os trabalhadores

devem participar de treinamento complementar, além do básico, também

estabelecido pelo referido anexo supra citado.

               o) reafirma a obrigatoriedade de certificação de equipamentos,

                   dispositivos e materiais destinados a aplicação em áreas

                   classificadas;

               Em     áreas   classificadas   (vide   glossário)   os   equipamentos

dispositivos elétricos devem ser avaliados quanto a sua conformidade e possuir

certificação por órgãos brasileiros de certificação, exceto aqueles adquiridos antes

da data de publicação da nova NR-10 que estão isentos de certificação, mas devem

comprovar que são seguros através de certificados e laudos

 
68

                    p) remete a NR-23 as providências de proteção contra incêndio e

                       explosão;

                    Quanto às providências contra incêndio e explosão a NR-10 instituiu

a observância dos procedimentos contidos na NR-23 que trata especificamente

sobre este assunto, a qual estabelece que todas as empresas devem possuir:

              i.       proteção contra incêndio;

              ii.      saídas de emergências em caso de incêndio;

             iii.      equipamentos e dispositivos suficientes para combater o fogo em

                       seu inicio;

             iv.       pessoas capacitadas e treinadas no uso correto desses

                       equipamentos.

                    Todo incêndio que vier a ocorrer em locais com instalações elétricas,

mesmo que o incêndio não seja de origem elétrica, devem ser tratados como classe

C devido à presença de eletricidade.

                    q) define que as situações de emergência deverão constar em plano

                       especifico da empresa;

                    Diante de uma análise prévia de possíveis falhas, as empresas

estão obrigadas a elaborar procedimentos emergenciais com disponibilização de

recursos materiais, equipamentos, treinamento de pessoas, e equipamentos

adicionais a serem capacitados na ocorrência de situações perigosas.

                    A maioria das empresas do setor elétrico já possuíam brigadas de

incêndio com equipes treinadas para combater inícios de incêndios, o que mudou

então na nova NR-10 é que tornou obrigatório o treinamento em combate a incêndio

para todos os trabalhadores autorizados.
 
69

                Os trabalhadores autorizados também devem receber treinamento

de resgate e primeiros socorros à acidentados, adquirindo desta forma domínio das

técnicas de remoção e transporte de pessoas e acidentados e principalmente da

técnica de reanimação cardiorrespiratória, o qual sabe-se que a probabilidade de

reanimação diminui com o passar do tempo conforme já foi demonstrado na figura 1.


               r) torna obrigatória a elaboração de procedimentos operacionais de

                  trabalho contendo as instruções de segurança;

               Outra alteração do novo texto da NR-10 muito importante porque

através da descrição detalhada de todas as atividades e serviços executados pelas

empresas, com ordem lógica na seqüência de realização dos serviços, o chamado

passo-a-passo, proporciona aos trabalhadores e as empresas elaborar orientações

de segurança com medidas de controle dos riscos e as responsabilidades de cada

um.

               Esses procedimentos de trabalho e as orientações de segurança

devem estar escritos em português, de fácil entendimento, e de conhecimento de

todos os trabalhadores envolvidos, e ainda que se faça cumpri-los.

               Segundo Souza (2007) sob a ótica de segurança do trabalhador, os

procedimentos de trabalho podem ser definidos como: “Seqüência de operações ou

atos a serem desenvolvidos para a realização de um determinado trabalho, com a

inclusão dos meios materiais e humanos, instruções e orientações técnicas de

segurança e as possíveis circunstancias que impeçam a sua realização”.


               s) estabelece as responsabilidades aos contratantes e contratados;

               Houve o enrijecimento da responsabilidade dos empregadores,

sejam contratantes diretos ou tomadores do serviço, bem como, impõe penalidades

 
70

aos trabalhadores que não observarem os procedimentos estabelecidos, conforme

será tratado no item 5 deste trabalho.

                t) ratifica o direito de recusa e obriga a disponibilização de

                   documentos e complementa-se com as normas técnicas oficiais

                   (NBR 5410 / 14039 entre outras).

                O novo texto da NR-10 concede ao trabalhador o direito de recusa

na realização de serviços que não sigam os padrões de segurança mínima, e ao

expor sua saúde e integridade física, desde que justifique através da comunicação

imediata dos riscos graves e iminentes ao seu superior hierárquico.

                Este item da norma é uma ratificação do direito de recusa, previsto

no art. 13 da Convenção 155 da OIT e promulgada pelo Decreto n° 1.254, de 29 de

setembro de 1994 (Souza, 2007).

                u) apresenta um glossário contendo conceitos e definições claras e

                   objetivas;

                A nova NR-10 traz no anexo I, um glossário com definições e

significados de algumas denominações empregadas no setor elétrico, também

contido no anexo A deste trabalho.

                Em síntese, a nova redação da NR-10 buscou inserir conceitos e

medidas de segurança de observância obrigatória, mas principalmente a

necessidade da organização e do planejamento dos serviços, do conhecimento dos

diferentes tipos de risco, da adequada realização de cada tipo de trabalho, para a

partir disso, a criação e instituição de medidas eficazes de segurança, individuais e

coletivas.



 
71

                  Para um melhor entendimento desta análise, as medidas de controle

de riscos e de proteção coletiva e individual abordadas pela nova NR-10, estão

descritas nos itens a seguir.




4.3 Medidas para o Controle de Riscos



                  As medidas de controle podem ser interpretadas como um conjunto

de ações estratégicas de prevenção com objetivo de reduzir ou eliminar os riscos, ou

ainda manter sob controle os possíveis eventos indesejáveis.

                  Para uma melhor compreensão das exigências de medidas de

controle de riscos, bem como, das medidas de proteção coletiva e individual, que a

referida norma torna obrigatória, e segundo a análise realizada anteriormente, são

descritos a seguir alguns desdobramentos dessas exigências para a sua

aplicabilidade.

                  A nova NR-10 exige que se faça um controle do risco elétrico,

através de medidas preventivas devidamente planejadas antes de sua implantação

nas empresas que realizam intervenções em instalações elétricas. São elas:

                  a) técnicas de análises de risco já citadas neste trabalho no item

                     2.5.1, e a elaboração de APR antes do inicio de cada serviço, de

                     acordo com o item 2.5.1.1 deste trabalho;

                  b) disponibilização e organização de prontuários e esquemas

                     unifilares, atualizados, de suas instalações para consulta dos

                     trabalhadores na realização dos trabalhos, conforme análise

                     realizada no item anterior, alínea b;
 
72

               c) especificações e testes periódicos de isolação elétrica dos

                   equipamentos de proteção coletiva e individual, além de sua

                   certificação, abordada nos itens 4.3.1 e 4.3.2;

               d) realização periódica de auditorias em relação às condições de

                   segurança das instalações elétricas, roteiro para realização da

                   auditoria, também já citadas na análise do item anterior e

                   conforme modelo de Check List anexo C;

               e) empresas integrantes do SEP devem ter procedimentos para

                   atender emergências e seus trabalhadores devem conhecê-los e

                   estar aptos a adotá-los;

               f) os trabalhadores que realizam intervenções em instalações

                   elétricas devem possuir comprovação de:

                  i. Qualificação – documento da instituição oficial de ensino,

                  ii. Habilitação – Registro do conselho de classe correspondente,

                  iii. Capacitação – certificado de cursos de capacitação técnica e

                     de treinamentos de segurança exigidos por esta norma,

                     realizados na empresa.

               As empresas que realizam trabalhos nas proximidades de

instalações elétricas também estão sujeitas a tais exigências da nova NR-10,

principalmente as instalações elétricas integrantes do SEP.

               Destarte as medidas de controle abrangem os sistemas de proteção

coletiva, as medidas de proteção coletiva e as medidas de proteção individual, esta

ultima sempre deve ser adotada principalmente quando não for possível a adoção

das medidas anteriores. Nas quais estão descritas nos itens a seguir.
 
73

                Vale ressaltar que para uma correta implantação das medidas de

controle é necessário realizar uma correta identificação dos riscos que as

instalações em questão oferecem ao trabalhador, através das técnicas de análise

tratadas no item 2.5 e seus subitens, deste trabalho.




4.3.1 Medidas de Proteção Coletiva




                As medidas de proteção coletiva devem ser adotadas sempre que

possível para trabalhos coletivos que expõem os trabalhadores às mesmas

condições de risco, sempre com o objetivo de eliminar, minimizar ou controlar as

probabilidades de ocorrer qualquer evento indesejável gerador de risco.

                A nova NR-10 prevê medidas de segurança e se faz exigências

quanto   a   isolação,    bloqueio,   delimitação,   sinalização,   e   aterramento   dos

equipamentos elétricos.

                Para isso adotam-se como medidas de proteção coletiva a utilização

dos EPC (Equipamentos de Proteção Coletiva), que são os equipamentos ou

dispositivos para a proteção de vários trabalhadores e/ou terceiros em relação dos

riscos provenientes do desenvolvimento das atividades laborais.

                As medidas de proteção coletiva, hora de suma importância para a

preservação da integridade física dos trabalhadores, e consistentes em condutas

humanas, que merecem ser transcritas. Dentre elas pode-se destacar:

                − Desenergização - procedimento destinado a garantir a ausência

                   de tensão elétrica no circuito durante o tempo do trabalho,

 
74

                 somente realizadas mediante liberação             e obediência aos

                 protocolos e procedimentos apropriados;

              − Seccionamento – ato de promover a descontinuidade elétrica

                 total, com o afastamento entre um circuito e outro, obtida

                 mediante     acionamento       de   dispositivo   apropriado   (chave

                 seccionadora, disjuntor etc), ilustrado na figura 16;




    Fig. 16 – Seccionamento de circuito elétrico através de chave seccionadora



              − Impedimento de reenergização – refere-se a procedimentos

                 que impedem de fato a reenergização do circuito, como

                 travamentos mecânicos, cadeados e dispositivos auxiliares de

                 travamento e sistemas de sinalização de bloqueio, como os

                 cartões de segurança que será exposto mais adiante. E busca

                 impedir a reenergização involuntária ou acidental do circuito;

              − Constatação de ausência de tensão elétrica – constitui-se

                 da verificação da efetiva ausência de tensão elétrica nos

                 condutores    do    circuito    elétrico,   realizada   através   de

 
75

      equipamentos detectores de tensão, conforme demonstrado na

      figura 17, este equipamento geralmente é utilizado em circuitos

      de alta tensão, e em baixa tensão pode-se fazer uso do

      multímetro para este mesmo fim;




      Fig. 17 – Dispositivo detector de tensão elétrica




    − Aterramento do equipamento – consiste na conexão elétrica do

      equipamento que sofre a manutenção à malha da terra da

      instalação.   Fundamental     na   prevenção        de   energizações

      acidentais,   descargas    atmosféricas,   tensões       estáticas    ou

      induzidas etc.

    − Instalação       de       aterramento        temporário              com

      equipotencialização dos condutores dos circuitos – após a

      verificação da ausência de tensão, um condutor do conjunto de

      aterramento temporário deverá ser lidado a uma                   haste

      conectada a terra. Após, deverão ser conectadas as garras

      de aterramento     aos condutores fase, previamente desligados,

      conforme demonstrado na figura 18.
 
76

               É importante ressaltar que para uma melhor segurança na execução

do aterramento temporário os trabalhadores deverão utilizar os EPIs adequados de

acordo com a classe de tensão elétrica, tais como: capacete, óculos de segurança,

luva isolante, vestimentas FR e cinto de segurança em caso de diferença de nível,

os quais estão descritos no item 4.3.2, e ainda deve-se trabalhar entre dois pontos

devidamente aterrados.




             Fig. 18 – Aterramento temporário de Linha de distribuição




               − Proteção dos elementos energizados existentes na zona

                  controlada – entende-se por zona controlada a área em torno da

                  parte condutora energizada, de dimensões estabelecidas de

                  acordo o nível de tensão, onde só podem adentrar profissionais

                  autorizados. A proteção desta área deve ser feita com anteparos,

                  dupla isolação invólucros, entre outros.

               − Equipotencialização       –   procedimento    que       consiste   na

                  interligação de elementos especificados, sendo que todas as

                  massas devem estar ligadas aos condutores de proteção, através

                  de jumper temporário (fig. 19).

 
77




                Fig. 19 – Jumper temporário para equipotencialização



                Há ainda, o seccionamento automático de proteção que possui um

dispositivo que deverá cortar automaticamente a alimentação do circuito ou

equipamento a ele vinculado. O dispositivo atuará toda vez que ocorrer uma falta

(contato entre parte viva e massa,parte viva e condutor de proteção, e ainda, entre

as partes vivas) ocasionando uma corrente maior que o valor ajustado no dispositivo

de proteção.

                O referido dispositivo de proteção é indispensável para o fim de se

evitar danos oriundos do contato de pessoas e animais com o circuito, altas

temperaturas e arcos elétricos, valores acima do estabelecido pelo sistema de

proteção, correntes de curto-circuito e sobre tensões.




4.3.1.1 Sinalização de segurança



                Durante a realização dos trabalhos com eletricidade deverá ser

adotada sinalização adequada de segurança, destinada a advertência e identificação

do tipo de trabalho, bem como do responsável pelos serviços. Podem ser cartões,

placas, avisos, etiquetas, que devem ser claros e adequadamente afixados.

 
78

               A sinalização por Cartões de operação é normatizada pelo NOS

(Operador Nacional do Sistema Elétrico) através da Norma de Operação do Sistema

Eletroenergético (NOE) nº 03, para intervenções em equipamentos do sistema

elétrico, utilizada para sinalizar o equipamento e tipo de trabalho realizado, bem

como, as precauções e restrições que devem ser acatadas. Conforme Furnas (2008)

segue abaixo alguns exemplos de cartões utilizados para sinalização.

               Cartão de Segurança na cor vermelha é utilizado para alertar que o

equipamento não pode ser manobrado, trabalhado ou tocado, sendo de uso restrito

a isolação de equipamento, desta forma, protegendo o pessoal envolvido na

manutenção.




            Fig. 20 – Cartão de Segurança e Bloqueio (Fonte: Furnas, 2008)



               Cartão de Precaução na cor amarela é utilizado para notificar que

um equipamento com restrição de operação, ou que esteja em situação anormal,

seja operado indevidamente.




                  Fig. 21 – Cartão de Precaução (Fonte: Furnas, 2008)
 
79

               Cartão de TDP (Trabalho Direto ao Potencial) na cor laranja é

utilizado para alertar que o equipamento não pode ser manobrado, trabalhado ou

tocado e para evitar que haja religamento automático do equipamento após

perturbação do sistema elétrico, sua utilização visa à segurança dos trabalhadores.




                    Fig. 22 – Cartão de TDP (Fonte: Furnas, 2008)




               Cartão para Controle de Aterramento na cor branca é utilizado para

controlar a instalação e remoção de cabos de aterramento na área das subestações

e usinas, para evitar que ocorra esquecimento da retirada dos cabos de

aterramento, após a realização dos trabalhos.




          Fig. 23 – Cartão de Controle de Aterramento (Fonte: Furnas, 2008)
 
80

               Os cartões supra citados estão sempre vinculados a documentos de

autorização de serviço para intervenções em equipamentos do sistema elétrico, que

após a isolação dos referidos equipamentos e do inicio dos documentos, são

instalados juntamente com os cabos de aterramento, sendo removidos somente

após o encerramento dos serviços e da baixa dos documentos e liberação para

energização.

               Do mesmo modo usam-se placas de sinalização, com rotulagem

preventiva, e devera ser utilizada como complementação das áreas demarcadas ou

delimitadas para trabalhos dentro de pátios de usinas e subestações do SEP.

               As placas de sinalização devem obedecer às prerrogativas da NR-26

– Sinalização de Segurança, e podem ser classificadas conforme descrito abaixo e

conforme demonstrado na figura 24:


               a) Placas de Perigo – na cor vermelha, com bordas em preto e

                  fundo branco, para identificar locais onde há risco iminente a

                  saúde e a vida do trabalhador;

               b) Placas de Avisos – na cor azul e fundo branco, para comunicar

                  medidas   e    mensagens   de    segurança,   movimentação   de

                  máquinas e equipamentos;

               c) Placas de Segurança – na cor verde e fundo branco, para

                  transmitir medidas e instruções de segurança, enfatizar normas e

                  práticas de segurança;

               d) Placas de Atenção/Cuidado – na cor preta com fundo amarelo,

                  para alertar sobre atos inseguros e onde exista risco ao

                  trabalhador;

 
81

               e) Placas de Emergência – na cor vermelha e fundo branco, para

                  identificar dispositivos de combate a incêndios, e em situações de

                  emergência, bem como em rotas de fuga;




          Fig. 24 – Modelos de Placas de Sinalização (Fonte: Furnas, 2008)




4.3.1.2 Isolação e delimitação das áreas de serviço



               A isolação e delimitação da área de serviço é muito importante na

prevenção de acidentes, pois através dela é possível evitar que o trabalhador

adentre por engano em área energizada, evitando assim que ocorram acidentes. A

NR-10 faz exigências quanto à isolação e delimitação da área onde se encontra o

equipamento sob manutenção, os quais devem ser adotadas as seguintes medidas

preventivas:

               a) Sinalização através de cartões de segurança para que o

                  equipamento não seja manobrado;

               b) Demarcar a área utilizando corda com bandeirolas, fitas laranja,

 
82

                  cones ou cavaletes e placas de sinalização indicando a área e o

                  equipamento liberado para trabalho;

                c) Observar as distâncias de segurança entre a área energizada e a

                   área a ser confinada durante a delimitação através dos

                   dispositivos citados no item anterior;

                d) definir apenas uma abertura na delimitação da área para entrada

                   e saída de materiais e pessoas.

                Toda delimitação deve ser acrescida de sinalização complementar,

através de placas adequadas a informação necessária com descritivos pertinentes,

conforme descritos no subitem anterior e figura 24.

                A figura 25 ilustra um exemplo de isolação e delimitação da área de

serviço com sinalização adequada, utilizando-se de fitas, cones, bandeirolas, e com

sinalização complementar através de placa de sinalização, e com apenas uma

abertura para entrada e saída de materiais e pessoas.




                 Fig. 25 – Exemplo de delimitação da área de serviço
 
83

4.3.2 Medidas de Proteção Individual




               De acordo com a Norma Regulamentadora NR-6 (Equipamento de

Proteção Individual) da Portaria nº 3214 de 8 de junho de 1978, do Ministério do

Trabalho e Emprego, considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI é todo

dispositivo de uso individual destinado a proteger a saúde e a integridade física do

trabalhador.

               A principal medida de proteção é a utilização de EPI (Equipamento

de Proteção Individual, e entende-se por EPI os equipamentos ou dispositivos de

uso individual e que possuam CA (Certificado de Aprovação) e CRF (Certificado de

Registro do Fabricante), emitido pelo MTE (Ministério de Trabalho e Emprego),

utilizados pelo trabalhador para a sua própria proteção contra a exposição aos riscos

durante a realização de suas atividades laborais, dentre os principais EPI’s

destacam-se:

               •   Capacete de proteção tipo aba frontal utilizado para proteção da

                   cabeça, e deve-se utilizá-lo em trabalhos a céu aberto, em local

                   confinado, para proteção de impactos de queda e ou projeção de

                   objetos, queimaduras, choque elétrico e irradiação solar

                   (CPNSP, 2005);




               Fig. 26 – Capacete de segurança (Fonte: CPNSP, 2005)

 
84

             •     calçado de segurança utilizado para proteção dos pés contra

                   torção, escoriações, derrapagens e umidade;




    Fig. 27 – Calçado de segurança tipo botina de couro (Fonte: Furnas, 2006)




             •     óculos de proteção para os olhos contra impactos mecânicos,

                   partículas volantes e raios ultravioletas;




                 Fig. 28 – óculos de segurança (Fonte: CPNSP, 2005)




             •     luva isolante de borracha utilizada para a proteção das mãos e

                   braços contra choque elétrico em trabalhos envolvendo circuitos

                   elétricos energizados, conforme ilustra a figura 29 e são

                   classificadas de acordo a tabela abaixo:


 
85

            Tab. 9 – Classificação das luvas isolantes de borracha
                                Tipo / Contato / Tarja
                 Classe 00 / 500 V / Bege    Classe II / 17 kV / Amarela
            Classe 0 / 1000 V / Vermelha     Classe III / 26,5 kV / Verde
              Classe I / 7,5 kV / Branca     Classe IV / 36 kV / Laranja
           Fonte: CPNSP, 2005




           Fig. 29 – Luva isolante de borracha (Fonte: Furnas, 2006)



             •     cinto de segurança tipo pára-quedista deve ser utilizado em

                   atividades com mais de 2 m de altura do piso, e sempre que haja

                   risco de queda, tem a finalidade de sustentar o usuário e

                   distribuir a força de impacto por todo o corpo. Deve ser utilizado

                   com talabarte tipo Y e/ou trava quedas;




    Fig. 30 – Cinto de segurança tipo pára-quedista (Fonte: Furnas, 2006)
 
86

                 •   vestimenta de trabalho para proteção do corpo do trabalhador

                     contra queimaduras e/ou explosões provenientes acidentes com

                     choque elétrico ou arco elétrico, estão descrito no item 4.3.2.1.

                 A NR-10 remete a NR-6 a responsabilidade de regulamentação que

trata especificamente do EPI, mantendo assim sua integridade ética. Com isso cabe

ao MTE atualizar e alterar a NR-6, para que contemple outros EPI inerente aos

riscos elétricos, de acordo com a NR-10, que ainda não seja contemplado. Como por

exemplo, as roupas profissionais ou vestimentas de trabalho que será tratado nos

item a seguir.

                 O EPI adequado ao risco existente em determinada atividade deverá

ser recomendado ao empregador pelo Serviço Especializado em Engenharia de

Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, ou a Comissão Interna de

Prevenção de Acidentes - CIPA, nas empresas desobrigadas de manter o SESMT.




4.3.2.1 Vestimentas de trabalho



                 Antes da nova NR-10 as empresas adotavam roupas com 100% de

algodão com aplicação de produto químico para que adquirissem características

ignífuga, fornecendo assim alguma proteção em caso de acidentes com arcos

elétricos, essa característica decrescia com o tempo após varias lavagens, com isso

a nova NR-10 passou a exigir propriedades específicas as vestimentas, lhes

conferindo status de EPI.

                 Conforme o item 10.2.9.2 da nova NR-10, que trata sobre as

vestimentas de trabalho entendida como EPI destinada a proteção dos membros

 
87

superiores e inferiores e contra diversos efeitos causados pelos riscos elétricos

quando a eles expostos, tais como condutibilidade, inflamabilidade e influências

eletromagnéticas.



                 Tab. 10 – Propriedades das Vestimentas Quanto à Proteção

                     Propriedade                                Fator de Proteção
                                                    O tecido adotado para a confecção das
    Condutibilidade: propriedade que têm os
                                                    vestimentas não pode ser condutor de
    corpos condutores de calor, eletricidade, som
                                                    eletricidade e deve minimizar a condução de
    etc.
                                                    calor.

                                                    O tecido não pode ser inflamável, ou seja,
    Inflamabilidade: substâncias inflamáveis, que
                                                    não pode manter a chama após cessar a
    se inflamam com facilidade.
                                                    fonte de calor.

    Influências eletromagnéticas: propriedades      O tecido não deve resistir ou atenuar a
    dos campos elétricos, fundamentado a partir     energia    calorífica  (energia     incidente)
    das equações estabelecidas por J. C. Maxwell.   originada pela ocorrência de arco elétrico.
    Fonte: Miranda Junior, 2007.



                    Não há fabricantes de tecidos no Brasil ainda que, atendam as

especificações exigidas pela nova NR-10 sendo necessário importar tais tecidos de

empresas européias ou norte americano. Nos Estados Unidos há um tecido

denominado FR (Fire Retardant), na qual os fios recebem tratamento ignífugo

anteriormente a trama do tecido, que lhe confere características antichama por toda

a sua vida útil.

                    A energia incidente é outra propriedade importante que, leva em

consideração alguns dados como: corrente e tensão das instalações elétricas, tempo

de atuação dos sistemas de proteção, distância entre fases, tempo de duração do

arco elétrico, distancia do trabalhador ao ponto energizado, dentre outros, calcula-se

a energia incidente no trabalhador originado por acidente com presença de arco

elétrico.
 
88

                      Abalizado nesse cálculo adota-se a categoria de proteção da

vestimenta que se subdivide em cinco classes, conforme a tabela 11 “Classes de

Riscos Correspondentes ATPV”.




                       Tab. 11 - Classes de Riscos Correspondentes ATPV

     Classe de                                                                           APTV
                                         Descrição da roupa
       risco /                                                                          Mínimo
                                  (número total de camadas de tecido)
     Categoria                                                                         (cal/cm2)

                                                                                         Não
          0       Algodão não tratado (1 camada)
                                                                                       aplicável

                  Calça e camisa ou macacão confeccionados com tecido FR
          1                                                                               4
                  (1 camada)

                  Calça e camisa ou macacão confeccionados com tecido FR
          2                                                                               8
                  (1 camada com gramatura superior a classe 1)

                  Roupa interna de algodão mais calça e camisa ou macacão ou calça e
          3                                                                               25
                  capa confeccionados com tecido FR (2 camadas + tecido de algodão)

                  Roupa interna de algodão mais calça e camisa ou macacão ou calça e
          4                                                                               40
                  capa confeccionados com tecido FR (3 camadas + tecido de algodão)

    Fonte: Revista Miranda Junior, 2007.




                      Cada categoria esta ligada a um intervalo de proteção contra o arco

elétrico, na qual convencionou-se ATPV (Arc Thermal Performance Value), e é

expresso em cal/cm2. A categoria de ATPV influencia na gramatura do tecido, assim

em climas quentes como o da maioria dos estados brasileiros, é preciso levar em

consideração os aspectos ergonômicos (Miranda Junior, 2007).

                      Existem ainda as vestimentas para uso especifico, no caso para

manobras de disjuntores, onde há o risco de arcos elétricos seguidos de explosões,

cuja vestimenta é constituída por camisa guarda pó, capuz tipo carrasco com viseira,

e luvas isolantes, com classe de proteção ATPV 4, conforme ilustra a figura 31.

 
89




      Fig. 31 – Vestimenta para manobras de disjuntores Classe APTV 4.




               O uso das vestimentas FR é de suma importância para proteger os

trabalhadores dos efeitos causados pelos acidentes, principalmente com arcos

elétricos e explosões, que provocam sérias queimaduras, na figura 11 fica

evidenciado o alto índice de acidentes com arco elétrico. Diante do exposto

anteriormente pode-se concluir o porque se devem usar as vestimentas especiais

resistentes ao fogo em serviços com eletricidade:

               •   Porque não ignita, queima, derrete ou goteja;

               •   Porque possui resistência inerente a chamas;

               •   Porque mantém uma barreira para isolar o trabalhador da

                   exposição térmica;

               •   Porque proporciona tempo de escape;

               •   Porque resiste a quebras/rupturas;

               •   Conseqüentemente reduz queimaduras e aumenta chances de

                   sobrevivência.

 
90

5    RESPONSABILIDADE ACIDENTÁRIA, CIVIL E PENAL NO ACIDENTE

PESSOAL



                Os acidentes pessoais decorrentes do trabalho, no caso em tela, dos

trabalhos    com   eletricidade,   podem   acarretar,   além   da    responsabilidade

previdenciária inerente ao INSS, responsabilidades ao empregador em âmbito civil,

penal, trabalhista e administrativo.

                Conforme dispõe Nascimento (2006), considera-se acidente de

trabalho “aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa,

provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou perda ou

redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho (Lei n. 8.213/91,

art. 19)”.

                Diante do infortúnio laboral, a primeira medida adotada pelo

trabalhador lesado é a concessão do auxílio acidente perante o INSS, de caráter

alimentar, objetivando a mantença do enfermo diante da incapacidade para o

trabalho.

                No que tange ao âmbito civil, entendia-se que se o acidente

ocorresse diante do risco inerente ao trabalho não haveria responsabilidade por

parte do empregador, de forma que este somente seria responsabilizado, quando a

causa do acidente extravasasse o simples risco normal do trabalho.

                Porém, embasado no art. 7º da Constituição Federal da República, e

com o advento do novo Código Civil (Lei 10,406/2002), este entendimento mudou

significativamente ampliando e muito a responsabilidade civil por danos causados

pelo acidente de trabalho por parte do empregador.

                Assim, tratando-se de responsabilidade civil por danos decorrente de

acidente de trabalho, nos termos do art. 927 do Código Civil Brasileiro, adota-se as
 
91

responsabilidades objetivas do empregador, sendo irrelevante a culpa do

empregado, cabendo apenas a demonstração da relação entre o fato e o dano

(nexo causal). O próprio o risco da atividade enseja as responsabilidades objetivas,

que no caso da eletricidade é, inquestionavelmente, uma atividade de risco.

                 Cumpre mencionar, que tanto as empresas contratantes quanto as

tomadoras dos serviços são solidariamente responsáveis pelos danos sofridos pelo

trabalhador em caso de acidente em trabalhos com eletricidade.

                 Já em âmbito penal, o art. 132 do Código Penal Brasileiro prevê o

crime de perigo, quando da exposição da vida ou saúde de outrem a perigo direto e

iminente, característica própria da eletricidade, de forma, que a negligência acerca

da prevenção de acidentes pode acarretar na responsabilização criminal.

                 Por fim, no âmbito administrativo, o descumprimento dos preceitos

da NR-10 acarreta para as empresas diversas autuações pelo MTE, as quais a

figura 32 ilustra:




     Fig. 32 – Causa das Atuações pela Fiscalização do MTE (Fonte: Furnas, 2008)

 
92

                 De outro norte, existe responsabilidade também para o trabalhador,

decorrente da obrigatoriedade da utilização do EPI conforme item 10.2.9 da NR-10

associado ao art. 158, parágrafo único, b, da CLT, impondo falta grave em caso de

recusa na utilização do equipamento de proteção.




6    CONSIDERAÇÕES FINAIS




                 O presente trabalho se propôs a evidenciar se a nova redação da

NR-10, que regulamenta os procedimentos de segurança dos trabalhos realizados

com eletricidade, apresenta maior eficácia na prevenção de acidentes decorrentes

do risco elétrico.

                Assim, foram abordadas premissas iniciais como o histórico das

normas regulamentadoras, conceitos gerais necessários à compreensão do tema, a

definição dos riscos existentes no setor elétrico, que motivam a necessidade de uma

constante reavaliação das medidas de segurança.

                Foram, ainda, discutidos os danos oriundos do choque e do arco

elétrico, como as queimaduras, a exposição aos campos eletromagnéticos, e ônus

nos custos operacionais decorrente dos acidentes.

                O tema discutido é de grande relevância uma vez que trata

diretamente da preservação da vida humana, através da busca pela melhora das

condições de trabalho, sobretudo, para a Engenharia Civil. Embora, falou-se muito

no setor elétrico, a problemática atinge diretamente a Engenharia, desde o mais

 
93

simples reparo até a mais complexa obra, tanto na fase do projeto, quanto na de

construção, e permanentemente nas manutenções que se fizerem necessárias.

               Os danos decorrentes dos acidentes de trabalho com eletricidade,

além do dano a integridade física do trabalhador, refletem também prejuízos

econômicos altíssimos. Estes prejuízos derivam das horas perdidas de trabalho, dos

danos ao próprio local do acidente (empresas, obras, equipamentos), das

indenizações á vítima, ou a família em caso de óbito, e ainda, nas multas impostas

pelos órgãos de fiscalização se verificadas irregularidades.

               Assim, diante destes fatos bastante motivadores à pesquisa do tema,

e por todo o exposto no corpo do trabalho, pôde-se verificar que o aumento da

complexidade dos procedimentos de segurança sugerem uma redução do número

de acidentes, uma vez que, a nova norma fixa de forma clara as condições mínimas

necessárias aos trabalhos envolvendo eletricidade.

               A norma impôs a obrigatoriedade de um planejamento de segurança

para todas as fases do trabalho, explicitando regras específicas para projeto (item

10.3), construção, montagem, operação e manutenção (item 10.4), instalações

desenergizadas (item 10.5), energizadas (item 10.6), dá o conceito de alta tensão e

impõe regras peculiares e mais rigorosas (item 10.7). Intensifica a sinalização de

segurança e, ainda, prevê planejamento para situações de emergência, proteção

contra incêndios e explosões.

               A norma também evoluiu no sentido de firmar exigências acerca da

capacitação dos profissionais aptos ao trabalho com eletricidade, definindo com

maior clareza as características de cada nível de capacitação, exigindo-se o

acompanhamento de profissional habilitado, bem como, da competente autorização

da empresa responsável.
 
94

               Frise-se, que a ocorrência dos acidentes decorre da existência da

condição insegura associada a prática do ato inseguro, e ciente disso, após anos de

ineficácia, a NR-10, renovou-se amparando-se, principalmente, em medidas de

controle de riscos, ou seja, na ação estratégica de prevenção para eliminar ou

reduzir riscos, identificando-os, avaliando-os, e planejando-se cuidadosamente a

execução da ação repressiva à existência destes riscos.


               Embora o índice de acidentes ainda seja alto, pode-se perceber

através de dados estatísticos (figuras 9 e 11), que após a alteração da NR-10, em

2004, estes números estão caindo significativamente, o que corrobora a idéia de que

a maior complexidade dos procedimentos, de fato, tende a reduzir os acidentes de

trabalho com eletricidade.


               Em síntese, os acidentes não podem ser extinguidos por completo,

pois onde há ação humana, há sempre a possibilidade de erros. No entanto, a

obrigatoriedade do planejamento e da previsão de falhas, principais inovações da

NR-10, tende a reduzir erros e possíveis acidentes.




 
95

7   REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS




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ZOCCHIO, Álvaro. Prática da prevenção de acidentes: ABC da segurança do

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99




    ANEXOS




 
100




    ANEXO A – Norma Regulamentadora N° 10 – NR–10 – Segurança em
                Instalações e Serviços em Eletricidade




 
NR – 10: Portaria n.º 598, de 07/12/2004 (D.O.U. de 08/12/2004 – Seção 1)
                           Ementas: Portaria n.º 126, de 03/06/2005 (D.O.U. de 06/06/2005 – Seção 1)


               NORMA REGULAMENTADORA Nº 10
     SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE

   10.1- OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO

    10.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece os requisitos e condições
mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas
preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta
ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.

   10.1.2 Esta NR se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e
consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação,
manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas
proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos
competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.

   10.2 - MEDIDAS DE CONTROLE

    10.2.1 Em todas as intervenções em instalações elétricas devem ser adotadas
medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais,
mediante técnicas de análise de risco, de forma a garantir a segurança e a saúde no
trabalho. (210.001-0/I=3)

    10.2.2 As medidas de controle adotadas devem integrar-se às demais iniciativas
da empresa, no âmbito da preservação da segurança, da saúde e do meio ambiente
do trabalho. (210.002-9/I=1)

    10.2.3 As empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados
das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema
de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção. (210.003-7/I=3)

    10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem
constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto
no subitem 10.2.3, no mínimo: (210.004-5/I=4)
    a) conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de
segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de
controle existentes; (210.005-3/I=3)
    b) documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra
descargas atmosféricas e aterramentos elétricos; (210.006-1/I=2)
    c) especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o
ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR; (210.007-0/I=2)
d) documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação,
autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados; (210.008-8/I=2)
    e) resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de
proteção individual e coletiva; (210.009-6/I=2)
    f) certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas;
(210.010-0/I=3)
    g) relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas
de adequações, contemplando as alíneas de “a” a “f”. (210.011-8/I=3)

     10.2.5 As empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do
sistema elétrico de potência devem constituir prontuário com o conteúdo do item
10.2.4 e acrescentar ao prontuário os documentos a seguir listados: (210.012-6/I=4)
     a) descrição dos procedimentos para emergências; (210.013-4/I=3)
     b) certificações dos equipamentos de proteção coletiva e individual; 210.014-
2/I=3)

    10.2.5.1 As empresas que realizam trabalhos em proximidade do Sistema
Elétrico de Potência devem constituir prontuário contemplando as alíneas “a”, “c”,
“d” e “e”, do item 10.2.4 e alíneas “a” e “b” do item 10.2.5. (210.015-0/I=4)

    10.2.6 O Prontuário de Instalações Elétricas deve ser organizado e mantido
atualizado pelo empregador ou pessoa formalmente designada pela empresa,
devendo permanecer à disposição dos trabalhadores envolvidos nas instalações e
serviços em eletricidade. (210.016-9/I=3)

   10.2.7 Os documentos técnicos previstos no Prontuário de Instalações Elétricas
devem ser elaborados por profissional legalmente habilitado. (210.017-7/I=2)

   10.2.8 - MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA

    10.2.8.1 Em todos os serviços executados em instalações elétricas devem ser
previstas e adotadas, prioritariamente, medidas de proteção coletiva aplicáveis,
mediante procedimentos, às atividades a serem desenvolvidas, de forma a garantir a
segurança e a saúde dos trabalhadores. (210.018-5/I=4)

    10.2.8.2 As medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, a
desenergização elétrica conforme estabelece esta NR e, na sua impossibilidade, o
emprego de tensão de segurança. (210.019-3/I=3)

    10.2.8.2.1 Na impossibilidade de implementação do estabelecido no subitem
10.2.8.2., devem ser utilizadas outras medidas de proteção coletiva, tais como:
isolação das partes vivas, obstáculos, barreiras, sinalização, sistema de
seccionamento automático de alimentação, bloqueio do religamento automático.
(210.020-7/I=2)


                                                                                  2
10.2.8.3 O aterramento das instalações elétricas deve ser executado conforme
regulamentação estabelecida pelos órgãos competentes e, na ausência desta, deve
atender às Normas Internacionais vigentes. (210.021-5/I=2)

   10.2.9 - MEDIDAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

    10.2.9.1 Nos trabalhos em instalações elétricas, quando as medidas de proteção
coletiva forem tecnicamente inviáveis ou insuficientes para controlar os riscos,
devem ser adotados equipamentos de proteção individua l específicos e adequados
às atividades desenvolvidas, em atendimento ao disposto na NR 6. (210.022-3/I=4)

     10.2.9.2 As vestimentas de trabalho devem ser adequadas às atividades,
devendo contemplar a condutibilidade, inflamabilidade e influências
eletromagnéticas. (210.023-1/I=4)

     10.2.9.3 É vedado o uso de adornos pessoais nos trabalhos com instalações
elétricas ou em suas proximidades. (210.024-0/I=1)

   10.3 - SEGURANÇA EM PROJETOS

    10.3.1 É obrigatório que os projetos de instalações elétricas especifiquem
dispositivos de desligamento de circuitos que possuam recursos para impedimento
de reenergização, para sinalização de advertência com indicação da condição
operativa. (210.025-8/I=3)

    10.3.2 O projeto elétrico, na medida do possível, deve prever a instalação de
dispositivo de seccionamento de ação simultânea, que permita a aplicação de
impedimento de reenergização do circuito. (210.026-6/I=3)

    10.3.3 O projeto de instalações elétricas deve considerar o espaço seguro, quanto
ao dimensionamento e a localização de seus componentes e as influências externas,
quando da operação e da realização de serviços de construção e manutenção.
(210.027-4/I=3)

    10.3.3.1 Os circuitos elétricos com finalidades diferentes, tais como:
comunicação, sinalização, controle e tração elétrica devem ser identificados e
instalados separadamente, salvo quando o desenvolvimento tecnológico permitir
compartilhamento, respeitadas as definições de projetos. (210.028-2/I=3)

    10.3.4 O projeto deve definir a configuração do esquema de aterramento, a
obrigatoriedade ou não da interligação entre o condutor neutro e o de proteção e a
conexão à terra das partes condutoras não destinadas à condução da eletricidade.
(210.029-0/I=3)


                                                                                    3
10.3.5 Sempre que for tecnicamente viável e necessário, devem ser p rojetados
dispositivos de seccionamento que incorporem recursos fixos de equipotencialização
e aterramento do circuito seccionado. (210.030-4/I=1)

   10.3.6 Todo projeto deve prever condições para a adoção de aterramento
temporário. (210.031-2/I=2)

    10.3.7 O projeto das instalações elétricas deve ficar à disposição dos
trabalhadores autorizados, das autoridades competentes e de outras pessoas
autorizadas pela empresa e deve ser mantido atualizado. (210.032-0/I=2)

     10.3.8 O projeto elétrico deve atender ao que dispõem as Normas
Regulamentadoras de Saúde e Segurança no Trabalho, as regulamentações técnicas
oficiais estabelecidas, e ser assinado por profissional legalmente habilitado. (210.033-
9/I=2)

     10.3.9 O memorial descritivo do projeto deve conter, no mínim o, os seguintes
itens de segurança:
     a) especificação das características relativas à proteção contra choques elétricos,
queimaduras e outros riscos adicionais; (210.034-7/I-1)
     b) indicação de posição dos dispositivos de manobra dos circuitos elétricos:
(Verde – “D”, desligado e Vermelho - “L”, ligado); (210.035-5/I-1)
     c) descrição do sistema de identificação de circuitos elétricos e equipamentos,
incluindo dispositivos de manobra, de controle, de proteção, de intertravamento,
dos condutores e os próprios equipamentos e estruturas, definindo como tais
indicações devem ser aplicadas fisicamente nos componentes das instalações;
(210.036-3/I-1)
     d) recomendações de restrições e advertências quanto ao acesso de pessoas aos
componentes das instalações; (210.037-1/I-1)
     e) precauções aplicáveis em face das influências externas; (210.038-0/I-1)
     f) o princípio funcional dos dispositivos de proteção, constantes do projeto,
destinados à segurança das pessoas; (210.039-8/I-1)
     g) descrição da compatibilidade dos dispositivos de proteção com a instalação
elétrica. (210.040-1/I-1)

    10.3.10 Os projetos devem assegurar que as instalações proporcionem aos
trabalhadores iluminação adequada e uma posição de trabalho segura, de acordo
com a NR 17 – Ergonomia. (210.041-0/I=2)

  10.4 - SEGURANÇA NA CONSTRUÇÃO, MONTAGEM, OPERAÇÃO E
MANUTENÇÃO




                                                                                       4
10.4.1 As instalações elétricas devem ser construídas, montadas, operadas,
reformadas, ampliadas, reparadas e inspecionadas de forma a garantir a segurança e
a saúde dos trabalhadores e dos usuários, e serem supervisionadas por profissional
autorizado, conforme dispõe esta NR. (210.042-8/I=4)

    10.4.2 Nos trabalhos e nas atividades referidas devem ser adotadas medidas
preventivas destinadas ao controle dos riscos adicionais, especialmente quanto a
altura, confinamento, campos elétricos e magnéticos, explosividade, umidade,
poeira, fauna e flora e outros agravantes, adotando-se a sinalização de segurança.
(210.043-6/I=4)

    10.4.3 Nos locais de trabalho só podem ser utilizados equipamentos, dispositivos
e ferramentas elétricas compatíveis com a instalação elétrica existente, preservando-
se as características de proteção, respeitadas as recomendações do fabricante e as
influências externas. (210.044-4/I=3)

    10.4.3.1 Os equipamentos, dispositivos e ferramentas que possuam isolamento
elétrico devem estar adequados às tensões envolvidas, e serem inspecionados e
testados de acordo com as regulamentações existentes ou recomendações dos
fabricantes. (210.045-2/I=3)

    10.4.4 As instalações elétricas devem ser mantidas em condições seguras de
funcionamento e seus sistemas de proteção devem ser inspecionados e controlados
periodicamente, de acordo com as regulamentações existentes e definições de
projetos. (210.046-0/I=3)

    10.4.4.1 Os locais de serviços elétricos, compartimentos e invólucros de
equipamentos e instalações elétricas são exclusivos para essa finalidade, sendo
expressamente proibido utilizá-los para armazenamento ou guarda de quaisquer
objetos. (210.047-9/I=2)

    10.4.5 Para atividades em instalações elétricas deve ser garantida ao trabalhador
iluminação adequada e uma posição de trabalho segura, de acordo com a NR 17 –
Ergonomia, de forma a permitir que ele disponha dos membros superiores livres
para a realização das tarefas. (210.048-7/I=2)

    10.4.6 Os ensaios e testes elétricos laboratoriais e de campo ou comissionamento
de instalações elétricas devem atender à regulamentação estabelecida nos itens 10.6
e 10.7, e somente podem ser realizados por trabalhadores que atendam às condições
de qualificação, habilitação, capacitação e autorização estabelecidas nesta NR.
(210.049-5/I=3)

   10.5 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DESENERGIZADAS



                                                                                    5
10.5.1 Somente serão consideradas desenergizadas as instalações elétricas
liberadas para trabalho, mediante os procedimentos apropriados, obedecida a
seqüência abaixo:
    a) seccionamento; (210.050-9/I=2)
    b) impedimento de reenergização; (210.051-7/I=2)
    c) constatação da ausência de tensão; (210.052-5/I=2)
    d) instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos
condutores dos circuitos; (210.053-3/I=2)
    e) proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada (Anexo I);
(210.054-1/I=2)
    f) instalação da sinalização de impedimento de reenergização. (210.055-0/I=2)

    10.5.2 O estado de instalação desenergizada deve ser mantido até a autorização
para reenergização, devendo ser reenergizada respeitando a seqüência de
procedimentos abaixo: (210.056-8/I=3)
    a) retirada das ferramentas, utensílios e equipamentos; (210.057-6/I=2)
    b) retirada da zona controlada de todos os trabalhadores não envolvidos no
processo de reenergização; (210.058-4/I=2)
    c) remoção do aterramento temporário, da equipotencialização e das proteções
adicionais; (210.059-2/I=2)
    d) remoção da sinalização de impedimento de reenergização; (210.060-6/I=2)
    e) destravamento, se houver, e religação dos dispositivos de seccionamento.
(210.061-4/I=2)

   10.5.3 As medidas constantes das alíneas apresentadas nos itens 10.5.1 e 10.5.2
podem ser alteradas, substituídas, ampliadas ou eliminadas, em função das
peculiaridades de cada situação, por profissional legalmente habilitado, autorizado e
mediante justificativa técnica previamente formalizada, desde que seja mantido o
mesmo nível de segurança originalmente preconizado.

   10.5.4 Os serviços a serem executados em instalações elétricas desligadas, mas
com possibilidade de energização, por qualquer meio ou razão, devem atender ao
que estabelece o disposto no item 10.6. (210.062-2/I=3)

   10.6 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ENERGIZADAS

    10.6.1 As intervenções em instalações elétricas com tensão igual ou superior a 50
Volts em corrente alternada ou superior a 120 Volts em corrente contínua somente
podem ser realizadas por trabalhadores que atendam ao que estabelece o item 10.8
desta Norma. (210.063-0/I=4)

    10.6.1.1 Os trabalhadores de que trata o item anterior devem receber
treinamento de segurança para trabalhos com instalações elétricas energizadas, com



                                                                                    6
currículo mínimo, carga horária e demais determinações estabelecidas no Anexo II
desta NR. (210.064-9/I=4)

    10.6.1.2 As operações elementares como ligar e desligar circuitos elétricos,
realizadas em baixa tensão, com materiais e equipamentos elétricos em perfeito
estado de conservação, adequados para operação, podem ser realizadas por
qualquer pessoa não advertida.

    10.6.2 Os trabalhos que exigem o ingresso na zona controlada devem ser
realizados mediante procedimentos específicos respeitando as distâncias previstas
no Anexo I. (210.065-7/I=3)

    10.6.3 Os serviços em instalações energizadas, ou em suas proximidades devem
ser suspensos de imediato na iminência de ocorrência que possa colocar os
trabalhadores em perigo. (210.066-5/I=2)

    10.6.4 Sempre que inovações tecnológicas forem implementadas ou para a
entrada em operações de novas instalações ou equipamentos elétricos devem ser
previamente elaboradas análises de risco, desenvolvidas com circuitos
desenergizados, e respectivos procedimentos de trabalho. (210.067-3/I=3)

   10.6.5 O responsável pela execução do serviço deve suspender as atividades
quando verificar situação ou condição de risc o não prevista, cuja eliminação ou
neutralização imediata não seja possível. (210.068-1/I=2)

   10.7 - TRABALHOS ENVOLVENDO ALTA TENSÃO (AT)

    10.7.1 Os trabalhadores que intervenham em instalações elétricas energizadas
com alta tensão, que exerçam suas atividades dentro dos limites estabelecidos como
zonas controladas e de risco, conforme Anexo I, devem atender ao disposto no item
10.8 desta NR. (210.069-0/I=4)

    10.7.2 Os trabalhadores de que trata o item 10.7.1 devem receber treinamento de
segurança, específico em segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP) e em suas
proximidades, com currículo mínimo, carga horária e demais determinações
estabelecidas no Anexo II desta NR. (210.070-3/I=4)

    10.7.3 Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT, bem como
aqueles executados no Sistema Elétrico de Potência – SEP, não podem ser realizados
individualmente. (210.071-1/I=4)

   10.7.4 Todo trabalho em instalações elétricas energizadas em AT, bem como
aquelas que interajam com o SEP, somente pode ser realizado mediante ordem de



                                                                                  7
serviço específica para data e local, assinada por superior responsável pela área.
(210.072-0/I=2)

    10.7.5 Antes de iniciar trabalhos em circuitos energizados em AT, o superior
imediato e a equipe, responsáveis pela execução do serviço, devem realizar uma
avaliação prévia, estudar e planejar as atividades e ações a serem desenvolvidas de
forma a atender os princípios técnicos básicos e as melhores técnicas de segurança
em eletricidade aplicáveis ao serviço. (210.073-8/I=2)

    10.7.6 Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT somente podem
ser realizados quando houver procedimentos específicos, detalhados e assinados por
profissional autorizado. (210.074-6/I=3)

    10.7.7 A intervenção em instalações elétricas energizadas em AT dentro dos
limites estabelecidos como zona de risco, conforme Anexo I desta NR, somente pode
ser realizada mediante a desativação, também conhecida como bloqueio, dos
conjuntos e dispositivos de religamento automático do circuito, sistema ou
equipamento. (210.075-4/I-4)

    10.7.7.1 Os equipamentos e dispositivos desativados devem ser sinalizados com
identificação da condição de desativação, conforme procedimento de trabalho
específico padronizado. (210.076-2/I-4)

    10.7.8 Os equipamentos, ferramentas e dispositivos isolantes ou equipados com
materiais isolantes, destinados ao trabalho em alta tensão, devem ser submetidos a
testes elétricos ou ensaios de laboratório periódicos, obedecendo-se as especificações
do fabricante, os procedimentos da empresa e na ausência desses, anualmente.
(210.077-0/I-4)

    10.7.9 Todo trabalhador em instalações elétricas energizadas em AT, bem como
aqueles envolvidos em atividades no SEP devem dispor de equipamento que
permita a comunicação permanente com os demais membros da equipe ou com o
centro de operação durante a realização do serviço. (210.078-9/I-4)

  10.8  - HABILITAÇÃO,   QUALIFICAÇÃO,                        CAPACITAÇÃO           E
AUTORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES.

    10.8.1 É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão
de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino.

    10.8.2 É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador
previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.




                                                                                     8
10.8.3 É considerado trabalhador capacitado aquele que a      tenda às seguintes
condições, simultaneamente:
   a) receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional
habilitado e autorizado; e
   b) trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado.

   10.8.3.1 A capacitação só terá va lidade para a empresa que o capacitou e nas
condições estabelecidas pelo profissional habilitado e autorizado responsável pela
capacitação.

   10.8.4 São considerados autorizados os trabalhadores qualificados              ou
capacitados e os profissionais habilitados, com anuência formal da empresa.

    10.8.5 A empresa deve estabelecer sistema de identificação que permita a
qualquer tempo conhecer a abrangência da autorização de cada trabalhador,
conforme o item 10.8.4. (210.079-7/I=1)

    10.8.6 Os trabalhadores autorizados a trabalhar em instalações elétricas devem
ter essa condição consignada no sistema de registro de empregado da empresa.
(210.080-0/I=1)

    10.8.7 Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem ser
submetidos à exame de saúde compatível com as atividades a serem desenvolvidas,
realizado em conformidade com a NR 7 e registrado em seu prontuário médico.
(210.081-9/I=3)

    10.8.8 Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem
possuir treinamento específico sobre os riscos decorrentes do emprego da energia
elétrica e as principais medidas de prevenção de acidentes em instalações elétricas,
de acordo com o estabelecido no Anexo II desta NR. (210.082-7/I=4)

    10.8.8.1 A empresa concederá autorização na forma desta NR aos trabalhadores
capacitados ou qualificados e aos profissionais habilitados que tenham participado
com avaliação e aproveitamento satisfatórios dos cursos constantes do ANEXO II
desta NR. (210.083-5/I=4)

    10.8.8.2 Deve ser realizado um treinamento de reciclagem bienal e sempre que
ocorrer alguma das situações a seguir: (210.084-3/I=2)
    a) troca de função ou mudança de empresa; (210.085-1/I=2)
    b) retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a três
meses; (210.086-0/I=2)
    c) modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos,
processos e organização do trabalho. (210.087-8/I=2)



                                                                                    9
10.8.8.3 A carga horária e o conteúdo programático dos treinamentos de
reciclagem destinados ao atendimento das alíneas “a”, “b” e “c” do item 10.8.8.2
devem atender as necessidades da situação que o motivou. (210.088-6/I=1)

    10.8.8.4 Os trabalhos em áreas classificadas devem ser precedidos de
treinamento especifico de acordo com risco envolvido. (210.089-4/I=3)

    10.8.9 Os trabalhadores com atividades não relacionadas às instalações elétricas
desenvolvidas em zona livre e na vizinhança da zona controlada, conforme define
esta NR, devem ser instruídos formalmente com conhecimentos que permitam
identificar e avaliar seus possíveis riscos e adotar as precauções cabíveis. (210.090-
8/I=2)

    10.9 - PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO E EXPLOSÃO

    10.9.1 As áreas onde houver instalações ou equipamentos elétricos devem ser
dotadas de proteção contra incêndio e explosão, conforme dispõe a NR 23 – Proteção
Contra Incêndios. (210.091-6/I=3)

    10.9.2 Os materiais, peças, dispositivos, equipamentos e sistemas destinados à
aplicação em instalações elétricas de ambientes com atmosferas potencialmente
explosivas devem ser avaliados quanto à sua conformidade, no âmbito do Sistema
Brasileiro de Certificação. (210.092-4/I=2)

     10.9.3 Os processos ou equipamentos susceptíveis de gerar ou acumular
eletricidade estática devem dispor de proteção específica e dispositivos de descarga
elétrica. (210.093-2/I=2)

    10.9.4 Nas instalações elétricas de áreas classificadas ou sujeitas a risco
acentuado de incêndio ou explosões, devem ser adotados dispositivos de proteção,
como alarme e seccionamento automático para prevenir sobretensões,
sobrecorrentes, falhas de isolamento, aquecimentos ou outras condições anormais de
operação. (210.094-0/I=3)

    10.9.5 Os serviços em instalações elétricas nas áreas classificadas somente
poderão ser realizados mediante permissão para o trabalho com liberação
formalizada, conforme estabelece o item 10.5 ou supressão do agente de risco que
determina a classificação da área. (210.095-9/I=4)

    10.10 - SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

   10.10.1 Nas instalações e serviços em eletricidade deve ser adotada sinalização
adequada de segurança, destinada à advertência e à identificação, obedecendo ao



                                                                                    10
disposto na NR-26 – Sinalização de Segurança, de forma a atender, dentre outras, as
situações a seguir: (210.096-7/I=3)
    a) identificação de circuitos elétricos; (210.097-5/I=2)
    b) travamentos e bloqueios de dispositivos e sistemas de manobra e comandos;
(210.098-3/I=2)
   c) restrições e impedimentos de acesso; (210.099-1/I=2)
   d) delimitações de áreas; (210.100-9/I=2)
   e) sinalização de áreas de circulação, de vias públicas, de veículos e de
movimentação de cargas; (210.101-7/I=2)
   f) sinalização de impedimento de energização; (210.102-5/I=2)
   g) identificação de equipamento ou circuito impedido. (210.103-3/I=2)

    10.11 - PROCEDIMENTOS DE TRABALHO

    10.11.1 Os serviços em instalações elétricas devem ser planejados e realizados
em conformidade com procedimentos de trabalho específicos, padronizados, com
descrição detalhada de cada tarefa, passo a passo, assinados por profissional que
atenda ao que estabelece o item 10.8 desta NR. (210.104-1/I=3)

    10.11.2 Os serviços em instalações elétricas devem ser precedidos de ordens de
serviço especificas, aprovadas por trabalhador autorizado, contendo, no mínimo, o
tipo, a data, o local e as referências aos procedimentos de trabalho a serem adotados.
(210.105-0/I=2)

    10.11.3 Os procedimentos de trabalho devem conter, no mínimo, objetivo,
campo de aplicação, base técnica, competências e responsabilidades, disposições
gerais, medidas de controle e orientações finais. (210.106-8/I=2)

    10.11.4 Os procedimentos de trabalho, o treinamento de segurança e saúde e a
autorização de que trata o item 10.8 devem ter a participação em todo processo de
desenvolvimento do Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina
do Trabalho - SESMT, quando houver. (210.107-6/I=2)

     10.11.5 A autorização referida no item 10.8 deve estar em conformidade com o
treinamento ministrado, previsto no Anexo II desta NR. (210.108-4/I=3)

   10.11.6 Toda equipe deverá ter um de seus trabalhadores indicado e em
condições de exercer a supervisão e condução dos trabalhos. (210.109-2/I=2)

    10.11.7 Antes de iniciar trabalhos em equipe os seus membros, em conjunto com
o responsável pela execução do serviço, devem realizar uma avaliação prévia,
estudar e planejar as atividades e ações a serem desenvolvidas no local, de forma a
atender os princípios técnicos básicos e as melhores técnicas de segurança aplicáveis
ao serviço. (210.110-6/I=2)


                                                                                    11
10.11.8 A alternância de atividades deve considerar a análise de riscos das
tarefas e a competência dos trabalhadores envolvidos, de forma a garantir a
segurança e a saúde no trabalho. (210.111-4/I=2)

   10.12 - SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA

     10.12.1 As ações de emergência que envolvam as instalações ou serviços com
eletricidade devem constar do plano de emergência da empresa. (210.112-2/I=3)

    10.12.2 Os trabalhadores autorizados devem estar aptos a executar o resgate e
prestar primeiros socorros a acidentados, especialmente por meio de reanimação
cardio-respiratória. (210.113-0/I=3)

    10.12.3 A empresa deve possuir métodos de resgate padronizados e adequados
às suas atividades, disponibilizando os meios para a sua aplicação. (210.114-9/I=3)

     10.12.4 Os trabalhadores autorizados devem estar aptos a manusear e operar
equipamentos de prevenção e combate a incêndio existentes nas instalações
elétricas. (210.115-7/I=3)

   10.13 - RESPONSABILIDADES

    10.13.1 As responsabilidades quanto ao cumprimento desta NR são solidárias
aos contratantes e contratados envolvidos.

    10.13.2 É de responsabilidade dos contratantes manter os trabalhadores
informados sobre os riscos a que estão expostos, instruindo-os quanto aos
procedimentos e medidas de controle contra os riscos elétricos a serem adotados.
(210.116-5/I=3)

    10.13.3 Cabe à empresa, na ocorrência de acidentes de trabalho envolvendo
instalações e serviços em eletricidade, propor e adotar medidas preventivas e
corretivas. (210.117-3/I=4)

    10.13.4 Cabe aos trabalhadores:
    a) zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser
afetadas por suas ações ou omissões no trabalho;
    b) responsabilizar-se junto com a empresa pelo cumprimento das disposições
legais e regulamentares, inclusive quanto aos procedimentos internos de segurança
e saúde; e
    c) comunicar, de imediato, ao responsável pela execução do serviço as situações
que considerar de risco para sua segurança e saúde e a de outras pessoas.



                                                                                 12
10.14 - DISPOSIÇÕES FINAIS

    10.14.1 Os trabalhadores devem interromper suas tarefas exercendo o direito de
recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua
segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu
superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis. (210.118-1/I=4)

    10.14.2 As empresas devem promover ações de controle de riscos originados por
outrem em suas instalações elétricas e oferecer, de imediato, quando cabível,
denúncia aos órgãos competentes. (210.119-0/I=2)

  10.14.3 Na ocorrência do não cumprimento das normas constantes nesta NR, o
MTE adotará as providências estabelecidas na NR 3.

    10.14.4 A documentação prevista nesta NR deve estar permanentemente à
disposição dos trabalhadores que atuam em serviços e instalações elétricas,
respeitadas as abrangências, limitações e interferências nas tarefas. (210.120-3/I=2)

    10.14.5 A documentação prevista nesta NR deve estar, permanentemente, à
disposição das autoridades competentes. (210.121-1/I=2)

    10.14.6 Esta NR não é aplicável a instalações elétricas alimentadas por extra-
baixa tensão.

                                   GLOSSÁRIO

1. Alta Tensão (AT): tensão superior a 1000 volts em corrente alternada ou 1500
volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra.

2. Área Classificada: local com potencialidade de ocorrência de atmosfera explosiva.

3. Aterramento Elétrico Temporário: ligação elétrica efetiva confiável e adequada
intencional à terra, destinada a garantir a equipotencialidade e mantida
continuamente durante a intervenção na instalação elétrica.

4. Atmosfera Explosiva: mistura com o ar, sob condições atmosféricas, de
substâncias inflamáveis na forma de gás, vapor, névoa, poeira ou fibras, na qual
após a ignição a combustão se propaga.

5. Baixa Tensão (BT): tensão superior a 50 volts em corrente alternada ou 120 volts
em corrente contínua e igual ou inferior a 1000 volts em corrente alternada ou 1500
volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra.




                                                                                   13
6. Barreira: dispositivo que impede qualquer contato com partes energizadas das
instalações elétricas.

7. Direito de Recusa: instrumento que assegura ao trabalhador a interrupção de
uma atividade de trabalho por considerar que ela envolve grave e iminente risco
para sua segurança e saúde ou de outras pessoas.

8. Equipamento de Proteção Coletiva (EPC): dispositivo, sistema, ou meio, fixo ou
móvel de abrangência coletiva, destinado a preservar a integridade física e a saúde
dos trabalhadores, usuários e terceiros.

9. Equipamento Segregado: equipamento tornado inacessível por meio de invólucro
ou barreira.

10. Extra-Baixa Tensão (EBT): tensão não superior a 50 volts em corrente alternada
ou 120 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra.

11. Influências Externas: variáveis que devem ser consideradas na definição e
seleção de medidas de proteção para segurança das pessoas e desempenho dos
componentes da instalação.

12. Instalação Elétrica: conjunto das partes elétricas e não elétricas associadas e com
características coordenadas entre si, que são necessárias ao funcionamento de uma
parte determinada de um sistema elétrico.

13. Instalação Liberada para Serviços (BT/AT): aquela que garanta as condições de
segurança ao trabalhador por meio de procedimentos e equipamentos adequados
desde o início até o final dos trabalhos e liberação para uso.

14. Impedimento de Reenergização: condição que garante a não energização do
circuito através de recursos e procedimentos apropriados, sob controle dos
trabalhadores envolvidos nos serviços.

15. Invólucro: envoltório de partes energizadas destinado a impedir qualquer
contato com partes internas.

16. Isolamento Elétrico: processo destinado a impedir a passagem de corrente
elétrica, por interposição de materiais isolantes.

17. Obstáculo: elemento que impede o contato acidental, mas não impede o contato
direto por ação deliberada.

18. Perigo: situação ou condição de risco com probabilidade de causar lesão física ou
dano à saúde das pessoas por ausência de medidas de controle.


                                                                                     14
19. Pessoa Advertida: pessoa informada ou com conhecimento suficiente para evitar
os perigos da eletricidade.

20. Procedimento: seqüência de operações a serem desenvolvidas para realização de
um determinado trabalho, com a inclusão dos meios materiais e humanos, medidas
de segurança e circunstâncias que impossibilitem sua realização.

21. Prontuário: sistema organizado de forma a conter uma mem ória dinâmica de
informações pertinentes às instalações e aos trabalhadores.

22. Risco: capacidade de uma grandeza com potencial para causar lesões ou danos à
saúde das pessoas.

23. Riscos Adicionais: todos os demais grupos ou fatores de risco, além dos
elétricos, específicos de cada ambiente ou processos de Trabalho que, direta ou
indiretamente, possam afetar a segurança e a saúde no trabalho.

24. Sinalização: procedimento padronizado destinado a orientar, alertar, avisar e
advertir.

25. Sistema Elétrico: circuito ou circuitos elétricos inter-relacionados destinados a
atingir um determinado objetivo.

26. Sistema Elétrico de Potência (SEP): conjunto das instalações e equipamentos
destinados à geração, transmissão e distribuição de energia elétrica até a medição,
inclusive.

27. Tensão de Segurança: extra baixa tensão originada em uma fonte de segurança.

28. Trabalho em Proximidade: trabalho durante o qual o trabalhador pode entrar na
zona controlada, ainda que seja com uma parte do seu corpo ou com extensões
condutoras, representadas por materiais, ferramentas ou equipamentos que
manipule.

29. Travamento: ação destinada a manter, por meios mecânicos, um dispositivo de
manobra fixo numa determinada posição, de forma a impedir uma operação não
autorizada.

30. Zona de Risco: entorno de parte condutora energizada, não segregada, acessível
inclusive acidentalmente, de dimensões estabelecidas de acordo com o nível de
tensão, cuja aproximação só é permitida a profissionais autorizados e com a adoção
de técnicas e instrumentos apropriados de trabalho.



                                                                                   15
31. Zona Controlada: entorno de parte condutora energizada, não segregada,
acessível, de dimensões estabelecidas de acordo com o nível de tensão, cuja
aproximação só é permitida a profissionais autorizados.




                                                                         16
ANEXO II

                      ZONA DE RISCO E ZONA CONTROLADA

       Tabela de raios de delimitação de zonas de risco, controlada e livre.

Faixa      de   Rr - Raio de   Rc - Raio de
tensão          delimitação    delimitação
Nominal da      entre zona     entre    zona
instalação      de risco e     controlada e
elétrica em     controlada     livre      em
kV              em metros      metros
<1              0,20           0,70
≥1 e <3         0,22           1,22
≥3 e <6         0,25           1,25
≥6 e <10        0,35           1,35
 ≥10 e <15      0,38           1,38
≥15 e <20       0,40           1,40
≥20 e <30       0,56           1,56
≥30 e <36       0,58           1,58
≥36 e <45       0,63           1,63
≥45 e <60       0,83           1,83
 ≥60 e <70      0,90           1,90
≥70 e <110      1,00           2,00
≥110 e <132     1,10           3,10
≥132 e <150     1,20           3,20
≥150 e <220     1,60           3,60
≥220 e <275     1,80           3,80
≥275 e <380     2,50           4,50
≥380 e <480     3,20           5,20
≥480 e <700     5,20           7,20




                                                                               17
Figura 1 - Distâncias no ar que delimitam radialmente as zonas de risco, controlada e
livre
                                             ZL



             Rc
                                   ZCP



                         ZR


                                   PE
               Rr




Figura 2 - Distâncias no ar que delimitam radialmente as zonas de risco, controlada e
livre, com interposição de superfície de separação física adequada.


                                                  ZL



                  Rc
                                    ZC
ZL


                              ZR

                                        PE
                    Rr



     SI




ZL = Zona livre
ZC = Zona controlada, restrita a trabalhadores autorizados.
ZR = Zona de risco, restrita a trabalhadores autorizados e com a adoção de técnicas,
instrumentos e equipamentos apropriados ao trabalho.
PE = Ponto da instalação energizado.
SI = Superfície isolante construída com material resistente e dotada de todos
dispositivos de segurança.
                                      ANEXO III


                                                                                   18
TREINAMENTO

1. CURSO BÁSICO – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS COM
ELETRICIDADE

I - Para os trabalhadores autorizados: carga horária mínima – 40h:

Programação Mínima:
1. introdução à segurança com eletricidade.

2. riscos em instalações e serviços com eletricidade:
  a) o choque elétrico, mecanismos e efeitos;
  b) arcos elétricos; queimaduras e quedas;
  c) campos eletromagnéticos.

3. Técnicas de Análise de Risco.

4. Medidas de Controle do Risco Elétrico:
  a) desenergização.
  b) aterramento funcional (TN / TT / IT); de proteção; temporário;
  c) equipotencialização;
  d) seccionamento automático da alimentação;
  e) dispositivos a corrente de fuga;
  f) extra baixa tensão;
  g) barreiras e invólucros;
  h) bloqueios e impedimentos;
  i) obstáculos e anteparos;
  j) isolamento das partes vivas;
  k) isolação dupla ou reforçada;
  l) colocação fora de alcance;
  m) separação elétrica.

5. Normas Técnicas Brasileiras – NBR da ABNT: NBR-5410, NBR 14039 e outras;

6) Regulamentações do MTE:
  a) NRs;
  b) NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade);
  c) qualificação; habilitação; capacitação e autorização.

7. Equipamentos de proteção coletiva.

8. Equipamentos de proteção individual.

9. Rotinas de trabalho – Procedimentos.


                                                                              19
a) instalações desenergizadas;
 b) liberação para serviços;
 c) sinalização;
 d) inspeções de áreas, serviços, ferramental e equipamento;

10. Documentação de instalações elétricas.

11. Riscos adicionais:
  a) altura;
  b) ambientes confinados;
  c) áreas classificadas;
  d) umidade;
  e) condições atmosféricas.

12. Proteção e combate a incêndios:
  a) noções básicas;
  b) medidas preventivas;
  c) métodos de extinção;
  d) prática;

13. Acidentes de origem elétrica:
  a) causas diretas e indiretas;
  b) discussão de casos;

14. Primeiros socorros:
  a) noções sobre lesões;
  b) priorização do atendimento;
  c) aplicação de respiração artificial;
  d) massagem cardíaca;
  e) técnicas para remoção e transporte de acidentados;
  f) práticas.

15. Responsabilidades.

2. CURSO COMPLEMENTAR – SEGURANÇA NO SISTEMA ELÉTRICO DE
POTÊNCIA (SEP) E EM SUAS PROXIMIDADES.

É pré-requisito para freqüentar este curso complementar, ter participado, com
aproveitamento satisfatório, do curso básico definido anteriormente.

Carga horária mínima – 40h

(*) Estes tópicos deverão ser desenvolvidos e dirigidos especificamente para as
condições de trabalho características de cada ramo, padrão de operação, de nível de


                                                                                 20
tensão e de outras peculiaridades específicas ao tipo ou condição especial de
atividade, sendo obedecida a hierarquia no aperfeiçoamento técnico do trabalhador.

I - Programação Mínima:

   1. Organização do Sistema Elétrico de Potencia – SEP.

   2. Organização do trabalho:
         a) programação e planejamento dos serviços;
         b) trabalho em equipe;
         c) prontuário e cadastro das instalações;
         d) métodos de trabalho; e
         e) comunicação.

3. Aspectos comportamentais.

4. Condições impeditivas para serviços.

5. Riscos típicos no SEP e sua prevenção (*):
 a) proximidade e contatos com partes energizadas;
 b) indução;
 c) descargas atmosféricas;
 d) estática;
 e) campos elétricos e magnéticos;
 f) comunicação e identificação; e
 g) trabalhos em altura, máquinas e equipamentos especiais.

6. Técnicas de análise de Risco no S E P (*)

7. Procedimentos de trabalho – análise e discussão. (*)

8. Técnicas de trabalho sob tensão: (*)
 a) em linha viva;
 b)    ao potencial;
 c)    em áreas internas;
 d)    trabalho a distância;
 e)    trabalhos noturnos; e
 f)    ambientes subterrâneos.

9. Equipamentos e ferramentas de trabalho (escolha, uso, conservação, verificação,
ensaios) (*).

10. Sistemas de proteção coletiva (*).



                                                                                21
11. Equipamentos de proteção individual (*).

12. Posturas e vestuários de trabalho (*).

13. Segurança com veículos e transporte de pessoas, materiais e equipamentos(*).

14. Sinalização e isolamento de áreas de trabalho(*).

15. Liberação de instalação para serviço e para operação e uso (*).
16. Treinamento em técnicas de remoção, atendimento, transporte de acidentados
(*).

17. Acidentes típicos (*) – Análise, discussão, medidas de proteção.

18. Responsabilidades (*).




                                                                                   22
101




    ANEXO B – Modelo de Análise Preliminar de Risco – APR




 
ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS
                FURNAS                                                                                                  Departamento de Segurança e Higiene Industrial- DSH.G
                CENTRAIS ELÉTRICAS SA

1. Atividade
INSPEÇÃO NA SUBESTAÇÃO

2. Local da atividade                  3. Supervisor / Encarregado                  4. Matrícula                      5. APR                                       6. Período de execução
SUBESTAÇÃO GERAL
7. Documento                                                                   8. Operador                            9. Matrícula Operador                        10. Data de registro da APR


11. Equipe de trabalho
Nome                               Assinatura                                  Nome                               Assinatuta                         Nome                          Assinatura




12. Tabela Padrão de Riscos

X 12.1. Ruído                          12.9. Fumos metálicos (solda)             X 12.16. Choque elétrico          X 12.24. Animais / insetos           12.32. Sinalização / Delimitação

X 12.2. Vibração                       12.10. Asfixia                            X 12.17. Retorno de tensão        X 12.25. Explosão                    12.33. Ferramentas e dispositivos inadequados

X 12.3. Radiação ionizante             12.11. Intoxicação (especificar)          X 12.18. Indução elétrica         X 12.26. Incêndio                 X 12.34. Operação de Máquinas e equipamentos

   12.4. Radiação não ionizante                                                  X 12.19. Circuitos energizados    X 12.27. Iluminação inadequada X 12.35. Movimentação Máquinas, materiais e veículos

X 12.5. Calor                          12.12. Agentes biológicos                 X 12.20. Religamento Indevido     X 12.28. Falha de comunicação     Outros (especificar):

X 12.6. Frio                        X 12.13. Descargas Atmosféricas              X 12.21. Manobra acidental           12.29. Afogamento                 12.36.

X 12.7. Umidade                        12.14. Fadiga                             X 12.22. Queda de objetos            12.30. Local confinado            12.37.

X 12.8. Produtos químicos              12.15. Local de difícil acesso               12.23. Trabalho Altura         X 12.31. Projeção de materiais       12.38.

13. Etapas / operações                 14. Riscos                                   15. Medidas a serem adotadas para controle dos riscos

                                   12.1 - 12.2 - 12.3 - 12. 5 - 12.6 - 12.7 -
1 - Inspeção Visual em equipamento 12.8 - 12. 13 - 12.16 - 12.18 - 12.19 -
energizados e acesso a áreas                                                        Uso de EPI's - Capacete - Bota - Abafador - Óculos escuros - Rádio Hand-Com - Luvas de Borracha -
energizadas                        12.22 - 12.24 - 12.25 - 12.26 - 12.27 -
                                   12.28 - 12.31 - 12.34 - 12.35
2 - Partida das Moto Bombas e      12.1 - 12. 2 - 12.5 - 12.7 - 12.8 - 12.16 -
                                                                                    Uso de EPI's - Capacete - Bota - Abafador - Óculos escuros - Rádio hand-com.
Geradores Diesel.                      12.19 - 12.21 - 12.24 - 12.25 - 12.26

3 - Revezamento de Bombas de Ar
condicionado e Bombas do Sistema 12.1 - 12. 2 - 12.7 - 12.8 - 12.16 - 12.19 -
                                                                                    Uso de EPI's - Capacete - Bota - Abafador - Óculos escuros - Rádio hand-com.
Primário e Secundário de Reposição 12. 21 - 12.24 -
de Água.
16 - Recomendações Complementares




  INSTRUÇÃO PARA INÍCIO DA ATIVIDADE
  Campo 1 - Descrever suscintamente a atividade a ser desenvolvida.
  Campo 2 - Informar o local exato onde será desenvolvida a atividade.
  Campo 3 - Informar o nome do supervisor / encarregado responsável para acompanhamento da atividade durante o período de execução.
  Campo 4 - Informar matrícula do supervisor / encarregado do campo 3.
  Campo 5 - Apor número sequencial de controle de emissão de APR, que deverá seguir o formato: Órgão/Número/Ano. (Exemplo: XXX.X/006/2005).
  Campo 6 - Informar o período de execução da atividade, podendo ser expresso em horas, dias, semanas ou meses.
  Campo 7 - Apor numeração do documento oficial emitido pelo Setor de Operação, fornecido ao supervisor/encarregado indicado no campo 3, somente após o preenchimento desta APR. Este número é o
  identificador de liberação para o início das atividades. (Uso exclusivo pelo Setor de Operação).
  Campo 8 - Informar o nome do operador responsável pela abertura do documento formal. (Uso exclusivo pelo Setor de Operação).
  Campo 9 - Informar matrícula do operador indicado no campo 8. (Uso exclusivo pelo Setor de Operação).
  Campo 10 - Informar data em que a APR foi registrada pelo Setor de Operação.
  Campo 11 - Informar o nome, matrícula e assinatura de todos os empregados envolvidos na execução da atividade descrita no campo 1.
  NOTA: TODOS DEVERÃO ASSINAR SOMENTE APÓS ESTAREM CIENTES DE TODOS OS RISCOS EXISTENTES DURANTE A ATIVIDADE. CASO NÃO CONCORDE COM A ANÁLISE, SOLICITAR
  ALTERAÇÃO JUNTO AO SUPERVISOR INDICADO NO CAMPO 3.
  Campo 12 - Assinalar os riscos que podem existir na atividade a executar, dentre os constantes na tabela, marcando com "X" os campos correspondentes. Aqueles riscos que não se encontram nesta tabela
  deverão ser especificados nos campos 12.36, 12.37, 12.38
  Campo 13 - Identificar cada etapa a ser desenvolvida dentro da atividade descrita na atividade do campo 1.
  Campo 14 - Indicar neste campo os numeros correspondentes aos riscos constantes na tabela a que o empregado poderá ficar exposto .
  Campo 15 - Descrever as medidas e ações que deverão ser adotadas antes e durante a execução da atividade com a finalidade de neutralizar ou minimizar o risco identificado.
  Campo 16 - Destinado a continuação do campo 14 e/ou descrever as recomendações que forem surgindo ao longo do desenvolvimento da APR
  OBSERVAÇÕES
  a) Esta planilha será de preenchimento obrigatório para todas as atividades de risco.
  b) Deverá ser comunicada previamente a todos os componentes da equipe que executarão a atividade descrita neste documento.
  c) A atividade somente poderá ser iniciada após o Setor de Operação registrar nesta APR o número do documento do campo 7.
  d) A APR será preenchida na fase de planejamento da atividade, sob responsabilidade do Encarregado do Serviço, devendo ser complementada no local de execução com a participação de todos os envolvidos no
  serviço por meio de Diálogo de Segurança. O Setor de Operação deverá ser informado quanto as modificações efetuadas na APR original.
  e) Esta APR deve ser refeita no mínimo diariamente, observando os riscos existentes no local de execução da atividade, sendo válida somente para aquela data.
102




    ANEXO C – Modelo de Auditoria de Instalações Elétricas e Serviços com
                               Eletricidade




 
Segurança do trabalho e eletricidade
Segurança do trabalho e eletricidade
Segurança do trabalho e eletricidade
Segurança do trabalho e eletricidade
Segurança do trabalho e eletricidade
Segurança do trabalho e eletricidade
Segurança do trabalho e eletricidade
Segurança do trabalho e eletricidade

Segurança do trabalho e eletricidade

  • 1.
    UNIÃO DINÂMICA DEFACULDADES CATARATAS FACULDADE DINÂMICA DAS CATARATAS CURSO DE ENGENHARIA CIVIL ANÁLISE DA SEGURANÇA DO TRABALHO EM SERVIÇOS COM ELETRICIDADE SOB A ÓTICA DA NOVA NR-10 HELITON LOURENÇO FOZ DO IGUAÇU 2008
  • 2.
    HELITON LOURENÇO ANÁLISE DASEGURANÇA DO TRABALHO EM SERVIÇOS COM ELETRICIDADE SOB A ÓTICA DA NOVA NR-10 Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado à banca examinadora da Faculdade Dinâmica das Cataratas – UDC, como requisito parcial para obtenção de grau de Engenharia Civil. Prof. Orientador: Dr. Elidio de Carvalho Lobão. FOZ DO IGUAÇU 2008
  • 3.
    TERMO DE APROVAÇÃO UNIÃO DINÂMICA DE FACULDADES CATARATAS Análise da Segurança do Trabalho em Serviços com Eletricidade Sob a Ótica da Nova NR-10 TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO PARA OBTENÇÃO DO GRAU DE BACHAREL EM ENGENHARIA CIVIL _____________________________________________ Heliton Lourenço ______________________________________________ Orientador: Profº. Drº. Elídio de Carvalho Lobão Nota Final: _______________ Banca Examinadora: _____________________________________________ Profº. Simon Amim Lascani ___________________________________________ Profº. Carlos Santos Foz do Iguaçu, 01 de julho de 2008.
  • 4.
    À pequena AnaLuiza, razão do meu viver.
  • 5.
    AGRADECIMENTOS A Deus emprimeiro lugar por proporcionar a conclusão de mais uma etapa da vida que se finda neste trabalho. Ao Orientador Prof. Dr. Elidio de Carvalho Lobão pela colaboração e atenção dispensada. A minha família que soube compreender ausência necessária durante realização do presente trabalho, em especial a minha esposa querida e minha filha. Aos colegas acadêmicos que dedicaram seu tempo e compartilharam a experiência para que nossa formação fosse também um aprendizado de vida. A todos que colaboraram para realização não só deste trabalho, mas do curso como um todo.
  • 6.
    “Não existe exércitoque resista força de uma idéia que a seu tempo tenha chegado.” Victor Hugo
  • 7.
    LISTA DE TABELAS Tab.1 – Diferença de Sensações entre Pessoas do Sexo Feminino e Masculino....23 Tab. 2 – Efeitos dos Campos Elétricos (E) e Magnéticos (B)....................................28 Tab. 3 – Classificação dos Principais Riscos Ocupacionais......................................30 Tab. 4 – Categoria de Freqüências dos Cenários......................................................44 Tab. 5 – Categoria de Severidade dos Cenários.......................................................44 Tab. 6 – Matriz de Classificação de Risco.................................................................45 Tab. 7 – Índice de Risco e Prioridade de Intervenção................................................45 Tab. 8 – Estatística de Acidentes no Setor Elétrico Brasileiro 2006..........................49 Tab. 9 – Classificação das Luvas Isolantes de Borracha...........................................84 Tab. 10 – Propriedades das Vestimentas Quanto à Proteção...................................86 Tab. 11 – Classes de Riscos Correspondentes ATPV...............................................87
  • 8.
    LISTA DE FIGURAS Fig.1 – Probabilidade de Reanimação de Vítimas de Choque Elétrico.....................25 Fig. 2 – Exemplo de Diagrama Unifilar.......................................................................33 Fig. 3 – Pirâmide de Heinrich (1931)..........................................................................35 Fig. 4– Pirâmide de Bird (1966)..................................................................................36 Fig. 5 – Pirâmide de Bird (1968).................................................................................37 Fig. 6 – Dominó de Bird..............................................................................................37 Fig. 7 – Fatores Responsáveis pela Cultura de Segurança Total..............................41 Fig. 8 – Estatísticas Mundiais de Acidentes do Trabalho...........................................47 Fig. 9 – Acidentes Fatais no Setor Elétrico Brasileiro entre 1999 e 2006..................48 Fig. 10 – Adaptação da Pirâmide de Bird, de 1999 a 2004........................................50 Fig. 11 – Número de Acidentados com Arco Elétrico.................................................51 Fig. 12 – Acidentes de Origem Elétrica no Setor da Construção Civil.......................52 Fig. 13 – Acidentes Fatais no Período de 1977 a 2006.............................................53 Fig. 14 – Custo Total Estimado de Acidentes no Setor Elétrica.................................54 Fig. 15 – Custos dos Acidentes do Trabalho..............................................................55 Fig. 16 – Seccionamento de Circuito Elétrico Através de Chave Seccionadora........73 Fig. 17 – Dispositivo Detector de Tensão Elétrica......................................................74 Fig. 18 – Aterramento Temporário de Linha de Distribuição......................................75 Fig. 19 – Jumper Temporário para Equipotencialização............................................76 Fig. 20 – Cartão de Segurança e Bloqueio................................................................77 Fig. 21 – Cartão de Precaução...................................................................................77 Fig. 22 – Cartão de TDP.............................................................................................78 Fig. 23 – Cartão de Controle de Aterramento............................................................78 Fig. 24 – Modelos de Placas de Sinalização..............................................................80 Fig. 25 – Exemplo de Delimitação da Área de Serviço..............................................81 Fig. 26 – Capacete de Segurança..............................................................................82 Fig. 27 – Calçado de Segurança tipo Botina de Couro..............................................83 Fig. 28 – Óculos de Segurança..................................................................................83 Fig. 29 – Luva Isolante de Borracha...........................................................................84 Fig. 30 – Cinto de Segurança tipo Pára-Quedista......................................................84 Fig. 31 – Vestimenta para Manobras de Disjuntores Classe APTV 4........................88 Fig. 32 – Causa das Atuações pela Fiscalização do MTE.........................................90
  • 9.
    LISTA DE SIGLAS APR– Análise Preliminar de Risco APP – Análise Preliminar de Perigo ATPV – Valor Térmico da Incidência do Arco (Arc Thermal Perfomance Value) CA – Corrente Alternada CC – Corrente Contínua CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes CLT – Consolidação das Leis do Trabalho CPNSEE – Comissão Permanente Nacional sobre Segurança em Energia Elétrica CTPP – Comissão Tripartite Paritária Permanente DDS – Diálogo Diário de Segurança DSST – Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho ELM – Campo Eletromagnético EPC – Equipamento de Proteção Coletiva EPI – Equipamento de Proteção Individual FTA – Analise de Árvore de Avarias (Faut Tree Analysis) FMEA - Análise de Modos de Falha e Efeitos FR – fire retardant FUNCOGE – Fundação Comitê de Gestão Empresarial GTT10 – Grupo Técnico Tripartite da NR-10 HAZOP – Estudo de Riscos Operacionais (Hazard and Operability Studies) HSR25 – Memorandum of guidance on the Electricity at Work Regulations 1989 INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social kV – kilovolts m – metros mT – militesla MTE – Ministério do Trabalho e Emprego NOE – Norma de Operação do Sistema Eletroenergético NR – Norma Regulamentadora OIT – Organização Internacional do Trabalho ONS – Operador Nacional do Sistema Elétrico PCH – Pequena Central Elétrica PDV – Plano de Demissão Voluntária SEP – Sistema Elétrico de Potência SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
  • 10.
    SUMÁRIO RESUMO...................................................................................................................10 ABSTRACT ...............................................................................................................11 1 INTRODUÇÃO ..................................................................................................12 1.1 Objetivos.........................................................................................................14 1.1.1 Objetivo Geral.................................................................................................14 1.1.2 Objetivos Específicos .....................................................................................14 1.2 Justificativas ...................................................................................................14 1.3 Metodologia ....................................................................................................16 2 REFERENCIAL TEÓRICO ................................................................................16 2.1 Historicidade das Normas Regulamentadoras ...............................................16 2.2 Conceitos Gerais ............................................................................................18 2.3 Riscos no Setor Elétrico .................................................................................21 2.3.1 Choque Elétrico ..............................................................................................22 2.3.2 Queimaduras ..................................................................................................25 2.3.3 Campos Eletromagnéticos..............................................................................27 2.4 Causas Determinantes das Ocorrências dos Riscos......................................28 2.5 Controle de Riscos .........................................................................................30 2.5.1 Avaliação de Riscos .......................................................................................35 2.5.1.1 Análise de Preliminar de Risco – APR ..........................................................42 3 ESTATÍSTICAS DE ACIDENTES NO SETOR ELÉTRICO...............................48 3.1 Impactos dos acidentes ..................................................................................55 4 NORMA REGULAMENTADORA N° 10 – NR–10 .............................................57 4.1 Processo de atualização.................................................................................57 4.2 Análise Comparativa da NR-10/1978 com a Nova NR-10/2004 .....................61 4.3 Medidas para o Controle de Riscos................................................................71 4.3.1 Medidas de Proteção Coletiva........................................................................73 4.3.1.1 Sinalização de segurança .............................................................................77 4.3.1.2 Isolação e delimitação das áreas de serviço .................................................81 4.3.2 Medidas de Proteção Individual......................................................................83 4.3.2.1 Vestimentas de trabalho................................................................................86 5 RESPONSABILIDADE ACIDENTÁRIA, CIVIL E PENAL NO ACIDENTE PESSOAL..................................................................................................................90 6 CONSIDERAÇÕES FINAIS ..............................................................................92
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    9 7 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ..................................................................95 ANEXOS ...................................................................................................................99 ANEXO A – Norma Regulamentadora N° 10 – NR–10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade ANEXO B – Modelo de Análise Preliminar de Risco – APR ANEXO C – Modelo de Auditoria de Instalações Elétricas e Serviços com Eletricidade  
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    10 LOURENÇO, Heliton. Análiseda Segurança do Trabalho em Serviços com Eletricidade sob a Ótica da Nova NR-10. Foz do Iguaçu, 2008. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Engenharia Civil) – União de Dinâmica de Faculdades Cataratas. RESUMO O presente trabalho tem por objetivo analisar as alterações do texto da Norma Regulamentadora nº 10 (Portaria nº 3.214/1978) , que versa sobre a segurança dos trabalhos envolvendo eletricidade. A análise compara o novo texto (Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 598/2004) com sua redação anterior, apresentando as principais melhorias, novos conceitos e definições trazidos pelo texto. O trabalho busca avaliar se as alterações contribuirão com a redução de acidentes no setor elétrico. A relevância do tema abordado reside na proteção do bem maior, a vida humana, através da melhora das condições de saúde e segurança para o trabalhador que suporta os altos riscos da eletricidade. Ainda, os elevados danos materiais oriundos dos acidentes de trabalho, ocasionados devido ao grande número de horas não trabalhadas torna o tema de observância obrigatória a todos aqueles que tenham contato direta ou indiretamente com a eletricidade, elemento imprescindível ao crescimento da construção civil. Palavras-chaves: Segurança do Trabalho – Eletricidade – Acidente de Trabalho - Risco – Medidas de Segurança.  
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    11 LOURENÇO, Heliton. Analysisof the Security of the Work in Services with Electricity under the Optics of the New NR-10. Foz do Iguaçu, 2008. Work of Conclusion of Course (Graduation in Civil Engineering) - Union of Dynamics of Faculties Cataratas. ABSTRACT The present work has for objective to analyze the alterations of the text of the Regulamentadora Norm nº 10 (It would carry nº 3,214/1978), that electricity turns on the security of the works involving. The analysis compares the new text (portaria do ministerio do trabalho e emprego nº 598/2004) with its previous writing, presenting the main improvements, new concepts and definitions brought for the text. The work search to evaluate if the alterations will contribute with the reduction of accidents in the electric sector. The relevance of the boarded subject inhabits in the protection of the well biggest one, the life human being, through the improvement of the conditions of health and security for the worker who supports the high risks of the electricity. Still, the raised deriving material damages of the industrial accidents, caused had to the great number of worked hours do not become the subject of obligator observance all those that indirectly have direct contact or with the electricity, essential element to the growth of the civil construction. Word-keys: Security of the Work - Electricity - Industrial accident - Risk - Measured of Security.  
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    12 1 INTRODUÇÃO A eletricidade é uma das fontes de energia mais utilizadas no mundo moderno, seu transporte e transformação em outros tipos de energia é normalmente simples e contribui para o desenvolvimento socioeconômico. Ela é essencial a toda hora, sem interrupções e ainda, é considerada como serviço público. No entanto, a eletricidade pode comprometer a segurança e a saúde das pessoas a ela expostas direta ou indiretamente, porque a eletricidade não é perceptiva aos sentidos do homem, ou seja, não é vista e nem sentida, em virtude disto, as pessoas podem ser expostas a situações de risco ignoradas ou subestimadas. A nova NR-10 estabelece os requisitos e condições mínimas para a implementação de medidas de controle e sistemas de prevenção de acidentes, de forma a garantir segurança e a saúde dos trabalhadores que estejam expostos ou que interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade em geral. No ciclo de produção até o consumo de energia elétrica, nas instalações elétricas, em qualquer fase, seja produção, transmissão, distribuição ou consumo, o choque elétrico é uma das principais causas de acidentes graves e fatais. A falta de prevenção envolvendo eletricidade resulta na exposição aos dois agentes físicos de risco: CHOQUE e ARCO ELÉTRICO. De uma maneira geral as normas regulamentadoras visam garantir a segurança e saúde dos trabalhadores nas mais diversas áreas, tendo como foco a  
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    13 gestão de segurançae saúde, e as responsabilidades dos envolvidos no processo desde a produção até ao consumo. A realização da pesquisa volta-se para a descrição e compreensão dos itens constantes da referida norma regulamentadora, bem como, nos trabalhos realizados de acordo com o tipo de carga instalada, o potencial instalado, e o nível de proteção e habilidades do trabalhador que se faz necessário. Este trabalho correlaciona as principais modificações e exigências apresentadas na nova redação da NR-10 aprovada em 2004, comparada a antiga redação da mesma norma de 1978. Destaca-se ainda que a nova NR-10 enquadra todos os serviços que envolvam instalações de baixa e alta tensão, não sendo aplicada apenas a instalações alimentadas por extra-baixa tensão, em outras palavras, não se aplica em instalações alimentadas por tensões inferiores a 50 volts em corrente alternada e 120 volts em corrente contínua. Considerando que as construções civis encontram-se normalmente nas proximidades da rede elétrica e que, as residências são alimentadas na tensão de 120 volts e/ou 220 volts em corrente alternada, esta norma igualmente se aplica às instalações elétricas residenciais, visto que tais fatos enfatizam que a NR-10 também abrange os trabalhadores da construção civil. Pretende-se que, a pesquisa a ser realizada auxilie na conscientização dos empregados, empregadores e dirigentes sobre proteção do trabalhador como sinônimo de produtividade, e em decorrência disto promova uma melhor garantia da segurança e saúde no trabalho.  
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    14 1.1 Objetivos 1.1.1 Objetivo Geral Demonstrar que a complexidade dos procedimentos introduzidos pela nova NR-10 tende a reduzir os acidentes de trabalho no setor elétrico, seja na construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades. 1.1.2 Objetivos Específicos a) comparar a NR-10 atual com a anterior; b) analisar a instrumentalidade dos procedimentos de segurança para execução dos trabalhos; c) discutir medidas de controle de risco elétrico; d) analisar se as novas medidas de controle tendem a reduzir os acidentes de trabalho. 1.2 Justificativas O presente trabalho objetiva analisar a eficiência e a complexidade trazida pela nova redação da NR-10 acerca dos procedimentos de segurança para o trabalho no setor elétrico. A pesquisa, além da importância intelectual para formação do Engenheiro, decorrente da exploração científica de um dos campos da segurança do  
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    15 trabalho, tem grandevalor social haja vista a busca pela redução dos acidentes de trabalho, e como conseqüência lógica à preservação da vida humana. A norma regulamentadora de segurança em instalações e serviços em eletricidade prima por melhores garantias à segurança e saúde do trabalhador do setor elétrico. Convém mencionar que as normas regulamentadoras de segurança do trabalho, são de uso obrigatório tanto para empresas públicas, quanto para as privadas sob o regime da CLT, uma vez que trazem em seu bojo os requisitos e condições mínimas de segurança para o trabalho. Assim, a NR-10, dispõe acerca das medidas de controle e sistema preventivos como garantia de segurança e saúde dos trabalhadores. A realidade brasileira está longe de ser adequada no que diz respeito ao seguimento e observância das normas regulamentadoras. A obediência à NR-10 se faz obrigatória há mais de 20 anos, com maior incisividade a partir de 2004, após o estabelecimento de uma versão mais atualizada das normas. Devido a este fato, existe nestes últimos dois anos uma maior preocupação por parte dos responsáveis pelas indústrias e instalações comerciais, no respeito a estas normas, fato este que se torna ainda mais expressivo em decorrência de prazos em expiração, e mais especificamente, multas a pagar (PEDROSO, 2007). Outros países também estão sempre revendo e atualizando suas normas de segurança do trabalho. Na Inglaterra a norma sobre segurança em eletricidade também foi atualizada, sendo publicada a nova edição chamada de HSR25. O principal motivo da atualização deve-se aos acidentes com eletricidade, cerca de 1.000, com 25 mortes/ano (PUIATTI, 2007). Em síntese, esta norma será discutida, comparada e analisada se seu contexto é eficiente na prevenção de acidentes, já que a sua implantação onera os custos operacionais destes serviços afins.  
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    16 1.3 Metodologia O método de pesquisa a ser utilizado será o método dedutivo, que segundo Teixeira (2008), tem o propósito de explicitar o conteúdo das premissas, pois parte do geral para se chegar às particularidades. No entanto, sua explicação não reside necessariamente nas premissas, mas sim, na relação entre as premissas e a conclusão. Quanto à tipologia trata-se de uma pesquisa exploratória, partindo da abordagem teórica pautada na bibliografia existente sobre o tema. Especificamente, a pesquisa se dará pela comparação bibliográfica da antiga norma com a vigente NR-10, pautando-se em obras que tratam do assunto. Após, serão analisadas as atualizações propostas pelo texto da nova NR-10, bem como, sua eficácia frente à antiga. Por fim, na conclusão do trabalho espera-se uma análise positiva da atualização do texto da nova NR-10 na redução dos acidentes no setor elétrico. 2 REFERENCIAL TEÓRICO 2.1 Historicidade das Normas Regulamentadoras As normas regulamentadoras dispõem sobre procedimentos obrigatórios quanto à medicina e segurança do trabalho nas empresas.  
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    17 As primeiras referências legais à Inspeção do Trabalho no Brasil surgem do Decreto n.º 1.313 de 17/01/1891, todavia, o referido dispositivo legal abordava apenas normas relativas ao trabalho de crianças na Capital, na época a cidade do Rio de Janeiro (Wikipedia, 2008). Após, o Decreto n.º 9.671-A, de 04/04/1931, editado no governo Getúlio Vargas, criou o Departamento Nacional do Trabalho, incumbido da fiscalização do cumprimento de Leis sobre acidentes do trabalho, jornada, férias, trabalho de mulheres e menores e organização sindical. Em 19/07/1947 a Organização Internacional do Trabalho - OIT, adere a Convenção n.º 81, que estabelece que cada Membro da OIT, deve ter um sistema de inspeção do trabalho nos estabelecimentos industriais e Comerciais. Contudo, o Brasil ratificou a Convenção n.º 81 da OIT, pelo Decreto Legislativo n.º 24, apenas em 29/05/1956, promulgado pelo Decreto n.º 41.721, de 25/06/1957, ou seja, 10 anos mais tarde. Em decorrência disto, em 15/03/1965, com a expedição do Decreto n.º 55.841, surge o Regulamento da Inspeção do Trabalho, que estrutura as carreiras dos Agentes da Inspeção do Trabalho nas diversas especialidades - Fiscal do Trabalho, Médico do Trabalho, Engenheiro e Assistente Social, e estabelece normas de inspeção. Em 1977 fora editada a Lei nº 6.514 alterou o Capitulo V do Titulo II da CLT, relativo à segurança e medicina do trabalho, na seção IX, que trata das instalações elétricas em seu art. 179 diz: O Ministério do Trabalho disporá sobre condições de segurança e as medidas especiais a serem observadas em instalações elétricas em qualquer de suas fases de produção, transmissão, distribuição ou consumo de energia. E somente profissional qualificado poderá instalar, operar, inspecionar ou reparar instalações elétricas (ATLAS, 2006).  
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    18 E posteriormente a Portaria n.º 3.214, de 08/06/1978, aprovou 28 Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho, conhecidas como “NR”, que versam sobre diversas áreas do trabalho. Atualmente, o Brasil dispõe de 33 normas regulamentadoras. De acordo com a NR-1, que trata das disposições gerais, as NRs relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória tanto pelas empresas públicas como as privadas e pelos órgãos públicos de administração direta e indireta, e aos órgãos dos poderes legislativo e judiciário, que possuam empregados regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), conforme prevê a Lei 6.514/1977, que instituiu as referidas normas regulamentadoras (ATLAS, 2006). 2.2 Conceitos Gerais Segundo Miranda Junior (2007) desde a sua publicação, em junho de 1978, a NR-10 não havia sofrido modificações consideráveis como as que foram aprovadas pela Portaria 598, de dezembro de 2004, as quais muitos aspectos discutidos de forma tripartite foram aperfeiçoados e passaram a fazer parte da nova NR-10, o sistema tripartite de discussão para a revisão de normas regulamentadoras tem se mostrado eficaz. Conforme dispõe a NR-10 a exigência de requisitos e condições mínimas para a implementação de medidas de controle e sistema de prevenção de acidentes, garantem a segurança e a saúde dos trabalhadores expostos ou que interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade (MTE, 2004).  
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    19 Os resultados obtidos são frutos de negociações entre as três partes diretamente envolvidas com a segurança dos trabalhadores: sindicatos, empresas e Governo, formando assim o GTTE (Grupo Técnico Tripartite de Energia). A nova norma traz orientações objetivas quanto às especificidades, e genéricas quanto as finalidades e aplicabilidade, resumindo e condicionando as disposições regulamentadas. Fica claro que a nova norma fixa os requisitos e as condições mínimas necessárias ao processo de transformação das condições de trabalho com energia elétrica, de forma a torná-los mais seguros e salubres (SOUZA, 2007). A aplicabilidade da nova NR-10 se faz em todas as fases: produção, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e ou qualquer trabalhos realizado nas suas proximidades (ATLAS, 2006). O trabalho nas áreas de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica possuem riscos muito superiores do que aqueles existentes nas instalações elétricas residenciais e industriais, exigindo-se um conhecimento geral das diversas metodologias de análise de riscos, a fim de permitir a esperada avaliação crítica das condições de trabalho, sem a qual é praticamente impossível garantir a aplicação dos meios de controle colocados à disposição dos trabalhadores (FURNAS, 2006). A definição de acidente de trabalho pela legislação previdenciária é conceituada acidente do trabalho meramente do ponto de vista social, exemplificando quais são os acidentes do trabalho, não definindo que se entende por acidente de trabalho. Assim se expressa o texto legal da Lei nº 8.213, de 25 de julho de 1991 (ZOCCHIO, 1996):  
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    20 Art. 19. “Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.” Segundo Porto (2000) atualmente em muitas empresas brasileiras, se espera ocorrer acidentes e/ou doenças graves para se tomar alguma atitude, e freqüentemente os trabalhadores são acusados como principais responsáveis pelos acidentes, através do uso do conceito de ato inseguro. Vale ressaltar que a condição insegura não é o único fator e que as causas de acidentes não podem ser relacionadas apenas a um único fator, assim sendo, são apresentados a seguir os fatores iniciais que caracterizam as causas básicas de acidentes (VIEIRA, 2005): • ato inseguro: ocorre quando o trabalhador não toma os devidos cuidados ou faça de forma errada a execução dos serviços, ou ainda não respeita as normas de segurança; • condições inseguras: são deficiências técnicas que colocam em risco a integridade física e/ou mental do trabalhador, e ocorre quando não há condições de ambiente de trabalho adequadas a execução dos trabalhos; • fator Pessoal Inseguro: quando o cumprimento das atividades laborais são executadas por pessoas com falta de prática, treinamento, má vontade, más condições físicas etc. Ainda, para apontar a causa do acidente deve ser realizada uma análise mais profunda e real dos acidentes, no qual outros fatores devem ser levados em consideração conforme está exposto no item 2.5.  
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    21 2.3 Riscos no Setor Elétrico Os riscos à segurança e saúde dos trabalhadores no setor de energia elétrica são por si só muito elevados, e como já dito, podem levar a lesões graves e até mesmo a morte. Os riscos são específicos para cada tipo de atividade, assim, o maior risco à segurança e saúde dos trabalhadores é de origem elétrica. A eletricidade constitui-se em agente de alto potencial lesivo ao homem. Mesmo em baixas tensões ela representa perigo à integridade física e saúde do trabalhador. Para uma melhor compreensão dos riscos e suas causas seguem abaixo algumas definições relevantes. Por risco entende-se, segundo o Portal da Construção (2008), que é a probabilidade de ocorrência de danos sobre pessoas ou bens, resultantes da concretização de uma determinada condição perigosa, em função: • da probabilidade de ocorrência de uma determinada condição perigosa; • do grau de gravidade dos danos conseqüentes, estes danos podem ser materiais, ambientais e humanos. Em serviços com eletricidade o trabalhador está sujeito a exposição de dois agentes físicos de risco de acidentes, choque e arco elétrico, com conseqüências diretas. Há também os riscos com conseqüências indiretas como quedas, batidas, incêndio, explosões de origem elétrica, queimaduras etc. (FURNAS, 2006). Ainda, é considerado risco à possibilidade da ocorrência de curtos- circuitos ou mau funcionamento do sistema elétrico originando grandes incêndios e explosões.  
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    22 Cumpre mencionar que o fato de se tomar simples providências no sentido de minimizar o risco elétrico não o elimina, e tampouco a observação das medidas de controle coletivas e individuais necessárias, haja vista que a energização acidental pode ocorrer devido a erros de manobra, contato acidental com outros circuitos energizados, tensões induzidas por linhas adjacentes ou que cruzam a rede, descargas atmosféricas e fontes de alimentação de terceiros, fatos alheios a conduta humana que devem ser previstos, uma vez que constituem riscos reais. No setor elétrico os riscos ambientais observados com maior freqüência, são: • riscos Físicos: ruído, calor e radiações ionizantes e não- ionizantes; • riscos Químicos: poeira e produtos químicos; • riscos Adicionais ou Associados: radiação solar, ergonomia e queda em altura. A definição dos riscos supra citados será melhor analisada no item 2.5, e conforme tabela 3. 2.3.1 Choque Elétrico Segundo Vieira (2005) o choque elétrico é uma perturbação que se manifesta no organismo humano, quando este é percorrido por uma corrente elétrica, e é acompanhada de calor, produzido pelo efeito Joule, ocasionando queimaduras. Essas perturbações podem provocar:  
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    23 • tetanização – contração muscular tônica contínua; • parada respiratória; • fibrilação ventricular do coração, e; • queimaduras, de origem térmica e não térmicas. Uma grande parcela dos acidentes por choque elétrico conduz a lesões provenientes de batidas e quedas, em lugares com diferença de níveis. O choque elétrico também pode ser definido como um estímulo rápido no corpo humano, ocasionado pela passagem da corrente elétrica. Essa corrente circulará pelo corpo tornando-o parte do circuito elétrico, onde há uma diferença de potencial suficiente para vencer a resistência elétrica oferecida pelo corpo (CPNSP, 2005). A tabela a seguir correlaciona a intensidade da corrente elétrica e a sensação que essa corrente elétrica causa ao passar pelo corpo humano, e ainda a diferença entre homens e mulheres: Tab. 1 – Diferença de sensações entre pessoas do sexo feminino e masculino Corrente elétrica Efeitos (mA) – 60 Hz Homens Mulheres Limiar de percepção. 1,1 0,7 Choque não doloroso, sem perda do controle 1,8 1,2 muscular. Choque doloroso, limiar de largar. 16,0 10,5 Choque doloroso e graves contrações musculares, 23,0 15,0 dificuldade de respiração. Fonte: CPNSP, 2005 Segundo Furnas (2006) os fatores que determinam a gravidade da lesão ocasionada pelo choque elétrico são:  
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    24 a) intensidade da corrente elétrica circulante – quantidade de corrente elétrica que circulará pelo corpo; b) percurso da corrente elétrica - depende do caminho por ela percorrido, sendo o de maior gravidade aqueles em que a corrente elétrica passa pelo coração; c) características da corrente elétrica: − corrente alternada (CA) – as de freqüência entre 20 e 100 Hertz são as que oferecem maior risco. Especificamente as de 60 Hertz, usadas nos sistemas de fornecimento de energia elétrica, são mais perigosas devido à freqüência na qual se situam possui maior possibilidade de ocorrência da fibrilação ventricular, − corrente contínua (CC) – as intensidades da corrente CC deverão ser mais elevadas do que em CA, para ocasionar as sensações do choque elétrico, d) resistência elétrica do corpo humano – situa-se entre 100 e 600 kilohms (kΩ), quando apresentar-se seca e sem cortes. A resistência oferecida pela parte interna do corpo, constituída pelo sangue, músculos e demais tecidos, se comparado com a resistência da pele é bem baixa, entre 300 ohms em média. Devido à gravidade dos riscos envolvendo energia elétrica a nova NR-10 faz exigências quanto ao treinamento de resgate e primeiros-socorros a acidentados em seu item 10.12.2, para todos os trabalhadores que interajam com instalações elétricas, que não as de extra-baixa tensão.  
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    25 O conhecimento e domínio dos trabalhadores acerca das técnicas de resgate e primeiros-socorros a acidentados, bem como, a disponibilização de equipamentos para prestar tais socorros, são obrigatórias e de suma importância para a vida. Analisando a figura 1 conclui-se que após uma parada cardiorrespiratória, originada ou não por choque elétrico, quanto maior o tempo para iniciar o atendimento, menor será a possibilidade de reanimação da vítima. 100% 90% Chances de Reanimaçào 80% 70% 60% 50% 40% 30% 20% 10% 0% 1 2 3 4 5 6 8 Tempo para o início do RPC (minutos) Fig. 1 – Probabilidade de Reanimação de Vítimas de Choque Elétrico (Fonte: Furnas, 2006). 2.3.2 Queimaduras Na maioria dos casos de acidentes envolvendo eletricidade, as vitimas apresentam queimaduras, isso porque a corrente elétrica atinge o organismo através do revestimento cutâneo. Devido à alta resistência da pele, a passagem de corrente elétrica produz alterações estruturais no organismo, portanto, as queimaduras provocadas pela eletricidade diferem daquelas causadas por efeitos químicos, térmicos e biológicos.  
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    26 A passagem de corrente elétrica através de um condutor cria o chamado efeito joule, ou seja, uma certa quantidade de energia é transformada em calor. Essa energia, em Watts, varia de acordo com a resistência que o corpo oferece à passagem de corrente elétrica, com a intensidade da corrente e o tempo de exposição. Para que isso aconteça não é necessário contato direto da pessoa com partes energizadas, basta uma descarga elétrica em caso de proximidade da pessoa com partes eletricamente carregadas. A eletricidade pode produzir queimaduras de diversas formas, que podem ser classificadas conforme abaixo (CPNSP, 2005): a. queimaduras através do contato – quando se toca uma superfície condutora energizada, as queimaduras podem ser locais e profundas atingindo até a parte óssea, deixando apenas uma mancha branca na pele. É necessário um exame necrológico para verificar a extensão dos danos; b. queimaduras por arco voltaico – o arco elétrico caracteriza-se pelo fluxo de corrente elétrica através do ar, é produzido pela conexão e desconexão de dispositivos elétricos e pelo curto- circuito. Suas conseqüências são queimaduras de segundo e terceiro grau, e possui energia suficiente para queimar as roupas, provocar incêndios, emitir vapores de material ionizado e raios ultravioletas; c. queimaduras por vapor metálico – na fusão de um elo fusível ou condutor, há a emissão de vapores e derramamento de metais derretidos podendo atingir as pessoas localizadas nas proximidades.  
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    27 2.3.3 Campos Eletromagnéticos A passagem de corrente elétrica, alternada, nos meios condutores geram os campos eletromagnéticos (ELM). Ele está presente em muitas atividades humanas, tais como trabalhos com circuitos ou linhas energizadas, solda elétrica, telefonia celular, e fornos de microondas. Os trabalhadores que interagem com o SEP (Sistema Elétrico de Potência) estão expostos ao campo eletromagnético, quando da execução de serviços em linhas de transmissão aérea e subestações de distribuição de energia elétrica, nas quais empregam-se elevados níveis de tensão e corrente. Os efeitos no organismo humano decorrente da exposição ao campo eletromagnético são de natureza elétrica e magnética, no qual o empregado fica exposto ao campo onde seu corpo sofre uma indução, estabelecendo um diferencial de potencial entre o empregado e outros objetos inerentes às atividades. Segundo Vieira (2005) além dos riscos dos altos potenciais elétricos em objetos não aterrados, os campos ELM podem provocar vibrações dos íons cálcio e conseqüente perda do mesmo pelas células do cérebro. E ainda, podem levar a mudanças cromossomáticas, cerebelares (em animais), efeitos carcinogênicos (leucemias, tumores cerebrais etc). Nos Estados Unidos, os limites de tolerância de exposição aos campos eletromagnéticos de 50 e 60 Hz, são estabelecidos entre 0,5 mT para um dia de trabalho e 5 mT para 2 horas de trabalho para freqüências de 50 e 60 Hz, limitada entre 10 e 30 kV/m, respectivamente. O limite de exposição para a população é de 5 kV/m e 0,1 mT no período de 24 horas. E na legislação brasileira não há limites estabelecidos (VIEIRA, 2005). A tabela 2 expressa alguns efeitos comprovados dos campos ELM:  
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    28 Tab. 2 – Efeitos dos Campos Elétricos (E) e Magnéticos (B) Efeitos E Efeitos B Vibração do cabelo Magnetofosfenos* Faíscas Impulsos nervosos Eletrofosfenos* Distúrbios comportamentais Distúrbios comportamentais Alteração no metabulismo e crescimento da célula Mudança no ritmo circadino Efeitos teratogênicos *fosfenos - impressão luminosa que ocorre, por exemplo, ao se fechar fortemente os olhos. Fonte: VIEIRA, 2005 A solução para minimizar os efeitos dos campos ELM nem sempre são fáceis devido a geração desses dois efeitos, elétrico e magnético, para o efeito do campo magnético geralmente é preciso aplicar técnicas implexas, já o campo elétrico pode ser enclausurado, através de qualquer superfície metálica situada entre a fonte elétrica e o individuo, ou fazer uso de roupas condutivas. O método de enclausuramento foi desenvolvido por Faraday, que em seu experimento utilizou uma gaiola metálica, que era eletrificada e um corpo dentro da gaiola poderia permanecer lá, isolado e sem levar nenhuma descarga elétrica, ou seja o campo elétrico no interior da gaiola é nulo (wikipedia, 2008). Trabalhadores ou pessoas que possuem em seu corpo aparelhos eletrônicos, tais como marca passo, aparelhos auditivos, dentre outros, devem tomar alguns cuidados especiais, pois seu funcionamento pode ser comprometido na presença de campos magnéticos intensos. 2.4 Causas Determinantes das Ocorrências dos Riscos Os acidentes ocorrem em decorrência da prática de atos inseguros ou da existência de condições inseguras. Essas duas situações constituem causas determinantes na ocorrência dos riscos e em conseqüência dos danos e das fatalidades.  
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    29 Dentre as condutas acima descritas tem-se como exemplos práticos o contato com um condutor nu energizado e falha na isolação elétrica. O contato com um condutor nu energizado constitui uma das causas mais comuns nos acidentes com linhas aéreas (vias de distribuição de energia), e geralmente decorre da prática inadequada, ou sem a devida cautela, do manuseio de equipamentos nas áreas próximas a estes condutores, sejam eles guindastes, caminhões basculantes, manutenção das linhas telefônicas etc. Quando da prática destes atos ocorrerem erros que possam resultar no contato com os condutores energizados; ao serem tocados por uma pessoa localizada fora dos equipamentos sujeitos ao contato, ou mesmo pelo simples ato do motorista de sair do veículo, existindo um contato simultâneo com esses equipamentos e a terra, ocorrerá o choque elétrico que pode resultar num acidente fatal. As falhas na isolação elétrica ocorrem pela deterioração das partes isolantes por agentes agressivos, envelhecimento natural ou forçado ou mesmo o uso inadequado do equipamento podem comprometer a eficácia do isolante. Conforme Furnas (2006) os fatores pelos quais os isolamentos elétricos podem ficar comprometidos são: a) calor e temperatura elevados; b) umidade: o fato do revestimento dos condutores absorverem umidade faz com que a resistência do material isolante fique diminuída tanto no seu interior como na sua superfície; c) oxidação; d) desgastes mecânicos;  
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    30 e) fatores biológicos; f) produtos Químicos : os isolantes elétricos degradam-se na presença de ácidos, lubrificantes e sais; g) radiação: as radiações ultravioletas e nucleares têm a capacidade de degradar as propriedades do isolamento, especialmente de polímeros; h) altas tensões: Altas tensões podem originar arcos elétricos ou efeitos corona,os quais criam buracos na isolação ou degradação química, reduzindo, assim, a resistência elétrica do isolamento; i) pressão: O vácuo pode causar o desprendimento de materiais voláteis dos isolantes orgânicos, causando vazios internos no material isolante, reduzindo assim sua resistividade. 2.5 Controle de Riscos A NR-10 em seu item 10.2 trata das medidas de controle, que nada mais são do que um conjunto de ações estratégicas de prevenção com o objetivo de eliminar ou reduzir os riscos de acidentes, ainda manter sob controle os possíveis potenciais de riscos de acidentes que podem causar danos aos trabalhadores, sendo obrigatória a aplicação de medidas preventivas de controle de tais riscos. Segundo Zocchio (1996) tudo começa com a existência de riscos de acidentes, por isso é indispensável identificá-los e avaliá-los. Os riscos quando sob controle deixam de ser agressivos, mas fora de controle passam a ser um perigo  
  • 33.
    31 para as pessoas.São tradicionalmente divididos em cinco classes e caracterizados de acordo com os agentes de riscos, conforme a tabela 3. A NR-10 faz referência a tabela I do anexo IV da NR-5 no que diz respeito aos riscos ocupacionais, que são agentes existentes nos ambientes de trabalho, capazes de causar danos a saúde do trabalhador, também previstos na tabela 3. São classificados em grupos de acordo com a natureza e da padronização das cores correspondentes, didaticamente os riscos são divididos em: riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e Acidentes. Conforme tabela abaixo: Tab. 3 – Classificação dos Principais Riscos Ocupacionais Cor de Gp Riscos Descrição Identificação Ruído, calor, frio, pressões, umidade, 1 Físicos Verde Radiações ionizantes e não ionizantes, vibrações 2 Químicos Vermelho Poeiras, fumos, gases, vapores, nevoas e neblinas 3 Biológicos Marrom Fungos, vírus, parasitas, bactérias, protozoários, insetos Levantamento e transporte manual de peso, monotonia, 4 Ergonômicos Amarelo repetitividade, responsabilidade, ritmo excessivo, posturas inadequadas de trabalho, trabalho em turnos. Arranjo físico inadequado, iluminação inadequada, incêndio 5 Acidentes Azul e explosão, eletricidade, máquinas e equipamentos sem proteção, quedas e animais peçonhentos. Fonte: ATLAS, 2006  
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    32 O conjunto de riscos físicos, químicos e biológicos são chamados de riscos ambientais, conforme a teoria de classificação dos riscos, que por muitos é considerada inadequada, pois se deve separar os riscos provenientes de causas naturais, como: raios, chuvas, terremotos, ciclones, ventanias, inundações etc. (FURNAS, 2006). Ainda, no entendimento do Zocchio (1996) todas as medidas de segurança aplicadas para proteger as pessoas contra os riscos de acidentes, são por intermédio de uma das seguintes alternativas: eliminando-os, isolando-os e ou sinalizando-os. Uma das principais medidas de proteção para o trabalhador é a instalação de aterramento temporário, para executar trabalhos em instalações elétricas. E que segundo Almeida (2008) é uma das principais mudanças ocorridas no texto da nova NR-10. Segundo Vieira (2005), o aterramento elétrico é definido como uma ligação intencional com o solo e pode ser considerado como um condutor para a dissipação da corrente elétrica. Os aterramentos são classificados em dois tipos: aterramento funcional e de proteção, mas há ainda um tipo de aterramento para serviços de manutenção, denominado de aterramento temporário. Através de métodos de análises de riscos é possível realizar a avaliação de todas as etapas e elementos dos trabalhos, a fim de racionalizar e desenvolver as seqüências de operações que o trabalhador executa. Desta forma, podem-se identificar os riscos potenciais de acidentes físicos e materiais, identificando e corrigindo problemas operacionais para uma segura condição de realização dos trabalhos.  
  • 35.
    33 Segundo o Portal da Construção (2008) dentre as metodologias existentes para análise de risco destacam-se: a) Análise Preliminar de Risco (APR) – é uma metodologia estruturada para identificar os riscos, os perigos, as suas causas e efeitos, avaliação qualitativa desses riscos, priorização dos riscos, e sugerir medidas preventivas para eliminar ou reduzir as causas e conseqüências dos riscos; b) Análise de Modos de Falha e Efeitos (FMEA) – é uma ferramenta que procura evitar, por meio da análise das falhas potenciais e propostas de ações de melhoria, que ocorram falhas no projeto do produto ou do processo; c) Hazard and Operability Studies (HAZOP) – Estudo de Riscos Operacionais – é uma metodologia que se destina a examinar instalações e/ou processos complexos com vista a encontrar procedimentos e operações que constituam risco real e/ou potencial; d) Faut Tree Analysis (FTA) – Analise de Árvore de Avarias – é aplicada em zonas restritas de instalações consideradas sensíveis, para análise dos riscos antecipadamente observados e não na identificação dos riscos; e) Análise Preliminar de Perigo (APP) - é uma metodologia indutiva estruturada para identificar os potenciais perigos decorrentes do tipo das instalações, dos sistemas ou da própria operação.  
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    34 As instalações devem estar providas de diagramas unifilares atualizados a disposição dos trabalhadores, medidas que auxiliam na garantia da segurança. LIIPUFI1 AT-01 AT-02 5257 5267 5254 5264 TSA-1 TSA-2 2614 2501 230 CC-1 CC-2 2544 2624 2324 2314 SE Copel SE Copel Fig. 2 – Exemplo de Diagrama Unifilar (Fonte: Furnas, 2006) Outras medidas de segurança são exigidas pela nova NR-10 para instalações com carga instalada superior a 75 kW ou que é integrante do SEP (Sistema Elétrico de Potência), dentre elas: manter prontuário das instalações elétricas. Os prontuários das instalações elétricas devem conter as seguintes informações e documentações: certificado de aprovação dos EPIs e EPCs envolvidos; ferramentas com proteções adequadas; cronogramas de manutenção, inspeções e medições; comprovação da qualificação; habilitação, capacitação e autorização dos trabalhadores, vide glossário, bem como dos treinamentos.  
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    35 2.5.1 Avaliação deRiscos Neste capitulo enfatiza-se a teoria clássica sobre avaliação de riscos de acidentes de trabalho realizada por alguns estudiosos, de interesse das empresas seguradoras na época. Para que nos capítulos seguintes se faça entender como são realizadas as avaliações de riscos e qual o tratamento que deve ser dados a estes riscos. Segundo Rosa (2006) no começo do século XX, iniciaram-se ensaios sobre os aspectos econômicos dos problemas acidentários em alguns países, principalmente nos Estados Unidos. Só na década de 1920 do século XX, nesse mesmo país foi publicado um vasto trabalho que veio demonstrar a extensão dos problemas econômicos dos acidentes do trabalho. Trata-se do livro “Industrial Accident Prevention”, de H. W. Heinrich, que passou a ser a base para estudos de custos de acidentes e precursor dos programas de controle de perdas que vieram mais tarde. Segundo Silva (2004) a evolução do estudo dos riscos iniciou-se com W. Heinrich e R. P. Blake. Heinrich e Blake foram pioneiros ao considerarem a idéia de acidentes sem lesões, apenas com danos a propriedade. Assim, são considerados todos os acidentes que expõem ao perigo a execução de uma atividade, e que causam danos materiais. Nessa linha de estudo, considerados acidentes com lesão incapacitante, lesão não incapacitante e acidentes sem lesão, tem-se a Pirâmide de Heinrich, representada na figura 3.  
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    36 Fig. 3 – Pirâmide de Heinrich (1931) (Fonte: Silva, 2004) Haja vista a ausência de lesão tais acidentes não eram considerados, nem no aspecto financeiro, em decorrência dos danos materiais, e tampouco, os riscos potenciais para o trabalhador. Portanto, deixava-se de observar o fator contribuinte do acidente, ato ou condição insegura, ao fim de evitarem-se novos acidentes com perigo de lesão. Em 1966, Frank Bird Jr. iniciou um programa de Controle de Danos que, sem se descuidar dos acidentes com danos pessoais, tinha o objetivo principal de reduzir as perdas oriundas de danos materiais. A principal motivação para realização deste trabalho foram os acidentes pessoais e a consciência dos acidentes ocorridos, uma vez que o Bird fora operário (Silva, 2004). O programa de Controle de Danos contemplava quatro aspectos básicos: informação; investigação; análise e; revisão do processo.  
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    37 Fundamentado nessa teoria e após uma análise de 90.000 acidentes ocorridos na companhia Luckens Steel, por um período de mais de 7 anos, observou que do total, 145 acidentes foram incapacitantes, 15.000 acidentes com lesão e 75.000 foram acidentes com danos à propriedade, proporcionalmente representados pela Pirâmide de Bird no ano de 1966 (Silva, 2004). Esta correlação da pirâmide de Bird é demonstrada na figura 4. Fig. 4– Pirâmide de Bird (1966) (Fonte: Silva, 2004) Mais tarde Frank Bird realizou nova análise, entre 1967 a 1968, na qual analisou 297 companhias americanas, envolvendo nessa análise 170.000 pessoas de 21 grupos diferentes de trabalho. Neste período, houve 1.753.498 acidentes comunicados. Então Bird aperfeiçoou sua pirâmide, demonstrada na figura 5, na qual definiu que, para que ocorra um acidente grave incapacitando o trabalhador, antes ocorreram 600 incidentes sem danos pessoais e / ou materiais (BITENCOURT, 1998).  
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    38 Fig. 5 – Pirâmide de Bird (1968) (Fonte: Bitencourt, 1998) Em síntese, uma análise contínua e um controle administrativo eficaz poderia atuar na base da pirâmide, o que minimizaria as demais ocorrências. Bird também contribuiu desenvolvendo um modelo simples para avaliar a seqüência de situações e eventos que resultam em perdas, denominado DOMINÓ DE BIRD, que uma sucessão de causas e conseqüências dos acidentes nas empresas, ou seja, cada dominó representa um conjunto de fatos negativos que desencadeia o conjunto subseqüente, a queda do dominó gera a queda de todos os dominós subseqüentes, na qual, a ocorrência de um grupo de fatos negativos representados em um dominó gera a ocorrência do imediatamente posterior e assim sucessivamente (Furnas, 2006), conforme figura 6. Fig. 6 – Dominó de Bird (Fonte: Furnas, 2006)  
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    39 Segue abaixo o significado de cada peça do dominó e a sua seqüência lógica do esquema apresentado na figura 6, e segundo Furnas (2006): • primeiro dominó: falta de controle gerencial, a causa básica que desencadeia todos os fatos negativos subseqüentes, e a queda dos demais dominós. • segundo dominó: causas básicas dos acidentes, tais como: i. fatores pessoais – falta de conhecimento, habilidade ou destreza, motivação imprópria ou inadequada, problemas físicos, psico-sociais ou fadiga; ii. fatores de trabalho – padrões de trabalho inadequados, métodos e processos, procedimentos, projetos, equipamentos, instalações,manutenção, operação e fabricação. • terceiro dominó: causas imediatas dos acidentes, tais como: i. atos inseguros; ii. condições ambientais inseguras. • quarto dominó: ocorrência do acidente ou incidente. • quinto dominó: danos ou perdas à pessoas e propriedade, que são originados pelos acidentes ou incidentes. O processo de avaliação de riscos nos permite identificar a probabilidade de estes acontecerem e quantificar as suas conseqüências. Risco é igual à multiplicação da freqüência de um perigo pela sua gravidade, sendo a freqüência uma previsão da quantidade dos acidentes ocorrerem e a gravidade os danos causados por cada acidente.  
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    40 A principal vantagem da avaliação de riscos é o fornecimento de elementos para tomadas de decisões que envolvam confiança e segurança, possibilitando assim apresentar alternativas claras e objetivas. Segundo o Portal da Construção (2008) para isso é necessário conhecer alguns conceitos: a. risco – junção da probabilidade de ocorrer um acidente com as suas conseqüências e gravidades; b. quantificação de risco – estimativa por métodos estatísticos, da probabilidade de sua ocorrência e suas conseqüências; c. avaliação do risco – medida de qualificar o risco; d. gestão de riscos – modelo de orientação para tomadas de decisões com medidas de se evitar, eliminar ou diminuir os riscos; e. análise de riscos – estudar através de certos métodos os riscos ligados a atividade, funcionamento, operação, sistema ou produto dentro de seu contexto; f. perigo – condições em que podem ocorrer acidentes no desenvolvimento de uma atividade g. identificação dos perigos – determinar as possibilidades de acontecer algo não desejado; h. índice de segurança – identificam locais sensíveis da instalação onde podem ocorrer acidentes de maiores conseqüências. Ainda segundo O Portal da Construção (2008) através dos conceitos  
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    41 supracitados o processode análise de riscos no trabalho, utilizando-se como ferramenta de análise a APR, se resume da seguinte forma: 1º) identificar os perigos – determinar com um elevado nível de certeza as condicionantes que poderão colocar em risco a segurança do(s) trabalhador(es); 2º) quantificar os riscos – estimar a quantidade de riscos e, em caso de acidente, as conseqüências que terão; 3º) determinar o risco aceitável – depois de definidos quais os riscos, decidir quais são os que, mesmo existindo, têm probabilidade muito reduzida de se concretizarem; 4º) definir a estratégia para a gestão do risco – escolher um método que permita gerir da melhor forma os riscos existentes. Para gerenciar riscos é necessário formar uma nova ótica no conceito de segurança industrial, tanto no aspecto de prevenção como no aspecto da ação. O gerenciamento de riscos visa a busca de todas as causas básicas de todos os acidentes que possam ocorrer ou que tenham acontecido numa determinada empresa, ou seja, a ênfase é em relatar todos os acidentes que causem ou que tenham potencial de causar algum tipo de dano. No que diz questão à ação, exige uma nova forma de atuação gerencial, de forma que o gerente seja responsável pela segurança tomando os profissionais da segurança para apoio e acessoria. Com isso, considera-se a segurança baseada na mudança do comportamento humano, conforme figura 7.  
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    42 Fig. 7 – Fatores Responsáveis pela Cultura de Segurança Total (Fonte: Furnas, 2008) Com estes conceitos, metodologias estabelecidas e definidas e a escolha da melhor, ou mais adequada, ferramenta de análise dentre as já citadas (FMEA, HAZOP, APR, APP e ART). Segundo a FUNCOGE (2008), o método adotado pela maioria das empresas do setor elétrico é a APR, desta forma pode-se realizar a previsão da ocorrência danos para as pessoas, processos, equipamentos e meio ambiente, no exercício de determinada atividade. 2.5.1.1 Análise de Preliminar de Risco – APR A Análise Preliminar de Risco é uma visão técnica antecipada do trabalho a ser executado, que permite a identificação dos riscos envolvidos em cada passo da tarefa, permitindo assim, evitá-los ou conviver com eles em segurança (FURNAS, 2006).  
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    43 A APR é elaborada através do estudo, questionamento, levantamento, detalhamento, criatividade, análise crítica e autocrítica, com estabelecimento de precauções técnicas necessárias para a execução das tarefas, de forma que o trabalhador esteja sempre no controle por maior que seja o risco (FURNAS, 2006). A aplicação da APR colabora para a seleção de áreas da instalação que exijam técnicas mais apuradas de análise de riscos ou de confiabilidade que devam ser aplicadas posteriormente, ou seja, a APR é precursora de outras análises. E um de seus benefícios é o controle de risco desde o inicio operacional do sistema, permitindo revisões de projeto em tempo hábil no sentido de propor maior segurança. Conforme Furnas (2006) as principais informações exigidas para a realização da APR são: • Região: dados demográficos e climatológicos; • Instalações: premissas e especificações do projeto, especificações dos equipamentos, lay-out das instalações e descrição dos sistemas de proteção/segurança; • Substâncias: propriedades físicas e químicas, características de toxicidade e inflamabilidade. Na APR são levantadas às causas que podem promover a ocorrência de cada um dos eventos e as suas respectivas conseqüências, desta forma, é realizada uma avaliação qualitativa da freqüência de ocorrência do cenário de acidentes, da severidade e do risco associado, logo os resultados são qualitativos, não fornecendo estimativas numéricas.  
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    44 Ainda, de acordo com Furnas (2006), a exposição da técnica de APR e os procedimentos de execução consistem nas seguintes etapas: • Definição dos objetivos e do escopo da análise; • Definição de fronteiras do processo e/ou instalação; • Coleta de informações sobre a região, a instalação e perigos; • Subdivisão do processo/instalação em módulos de análise; • Realização da APR, preenchimento da planilha; • Elaboração das estatísticas dos cenários identificadores por categoria de risco, freqüência e severidade; • Análise dos resultados e preparação do relatório. Para a elaboração de estatísticas dos cenários identificadores por risco, freqüência e severidade é preciso analisar a proporção do risco, risco este que é função da probabilidade de ocorrência de um determinado dano e da gravidade a ele associada. Para caracterizar a estimativa do risco em termos de probabilidade ou freqüência de ocorrência, gravidade ou severidade das conseqüências, tempo de exposição, nº de trabalhadores expostos, procedimentos e condições de segurança, nº de pessoas afetadas e a quantificação da magnitude do risco, recorreu-se à utilização de uma matriz simplificada 4X5, conforme tabela 6 (Carvalho, 2007). A seguir apresenta-se a matriz que exprimi a relação, pré- estabelecida, entre as duas variáveis, supracitadas, e que possibilita determinar a Magnitude do risco. As tabelas e a matriz a seguir apresentam-se pela ordem normal de utilização.  
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    45 Tab. 4 – Categoria de Freqüências dos Cenários Possível, mas improvável de ocorrer durante a vida útil do A Muito Improvável processo B Improvável Não esperado ocorrer durante a vida útil do processo C Ocasional Pouco provável de ocorrer durante a vida útil do processo D Provável Esperado ocorrer até uma vez durante a vida útil do processo E Freqüente Esperado ocorrer várias vezes durante a vida útil do processo Fonte: Furnas (2006) Tab. 5 – Categoria de Severidade dos Cenários Sem danos ou danos insignificantes aos equipamentos, propriedade, e/ou I Desprezível meio. Não ocorrem lesões/mortes de funcionários e de terceiros. Danos leves aos equipamentos, propriedade e/ou meio ambiente, sendo II Marginal controláveis e de baixo custo de reparo. Lesões leves em empregados e de terceiros. Danos severos aos equipamentos, propriedade, e/ou meio ambiente. Lesões III Crítica de gravidade moderada em empregados ou terceiros. Probabilidade de morte. Danos irreparáveis aos equipamentos, propriedade e/ou meio ambiente, IV Catastrófica provoca mortes ou lesões graves em funcionários e terceiros. Fonte: Furnas (2006) Segundo Carvalho (2007) o método de matriz simples 5X4, é um método que, usa uma matriz composta por duas escalas de níveis distintos para as duas variáveis que a integra. Para distinguir a Freqüência é utilizada uma escala de 5 níveis (tabela 4), do mesmo modo, para a Severidade é utilizada uma escala de 4 níveis (tabela 5). As categorias de freqüência e severidade devem ser combinadas, de modo a gerar as categorias de riscos, conforme tabela 6.  
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    46 Tab. 6 – Matriz de Classificação de Risco FREQÜÊNCIA S A B C D E E V IV 2 3 4 5 5 E R III 1 2 3 4 5 I D A II 1 1 2 3 4 D E I 1 1 1 2 3 Fonte: (Furnas, 2006) A escala de Índice de risco integra 5 níveis de prioridade de intervenção, conforme tabela 7. Tab. 7 – Índice de Risco e Prioridade de Intervenção Índice de risco Prioridade de Intervenção 1 Desprezível, não requer nenhuma ação. 2 Menor, intervenção a médio prazo. 3 Moderado, intervenção a curto prazo. 4 Sério, atuação urgente. 5 Crítico, requer medidas imediatas. Fonte: (Furnas, 2006) Aplicando-se o método da matriz simples 5X4 acima explicitado consegue-se obter a amplitude do risco, que através do índice de risco se define a prioridade do risco em estudo. Assim, Após a priorização do risco pode-se atuar de forma eficaz na prevenção, de forma que a APR será corretamente elaborada atingindo uma melhor avaliação dos riscos de acidentes de trabalho.  
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    47 A APR trata-se de uma técnica aplicável a todas as atividades, uma grande virtude da aplicação desta técnica é o fato de promover e estimular o trabalho em equipe e a responsabilidade solidária. E ainda envolve a necessidade de realizar uma avaliação prévia dos serviços a serem executados, identificando e antecipando-se aos prováveis riscos em situações especificas dos locais de trabalho, que fogem a normalidade de ocorrência. Segundo Souza (2007) essa técnica é conhecida por algumas terminologias, tais como conversa ao pé do poste, diálogo preliminar de segurança e diálogo diário de segurança, essa avaliação prévia deve ser realizada no local de trabalho com a participação do superior ou encarregado do serviço e os trabalhadores ou equipe de trabalho. Deve-se considerar a ordem de serviço ou autorização de serviço, os procedimentos de trabalho, as instruções de segurança, os equipamentos e ferramentas, com a participação de toda a equipe de trabalho no desenvolvimento de análise crítica real. Quanto à periodicidade e freqüência de elaboração da APR, esta deverá ser preenchida na fase do planejamento da atividade, sob responsabilidade do encarregado ou supervisor do serviço, deve-se realizar como complementação o DDS (Dialogo Diário de Segurança) no local, com todos os envolvidos e antes do inicio dos serviços, e ainda deverá constar a assinatura de todos na APR. A APR deverá ser feita diariamente, observando os riscos inerentes ao local de execução da atividade, sendo válida somente para aquela data. Após o término dos serviços a APR deverá ser arquivada (modelo de APR anexo B).  
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    48 3 ESTATÍSTICAS DE ACIDENTES NO SETOR ELÉTRICO Abordar a questão da preservação da vida, especificamente dentro de uma área exata como a Engenharia Civil, tende a parecer irrelevante, todavia, diante do eminente aumento de acidentes fatais, bem como, do enrijecimento das normas atinentes a engenharia e segurança do trabalho, é urgente a necessidade da compreensão e domínio do tema pelos Engenheiros de um modo geral. O número de acidentes com trabalhos relacionados à eletricidade supera todas as outras áreas ocupacionais, e como se não bastasse, em sua grande maioria, são fatais, ou ocasionam à vitima seqüelas irreversíveis. Deste modo, a importância desta pesquisa vem refletida nas estatísticas abaixo expostas. Entre os países da América Sul, Norte e Central, o Brasil é campeão em acidentes do Trabalho e está em primeiro lugar no Ranking (Fig. 8). Fig. 8 – Estatísticas Mundiais de Acidentes do Trabalho (Fonte: Furnas, 2006) No setor elétrico também houve um aumento significativo no número de acidentes do trabalho, devido ao processo de privatização ocorrido no setor,  
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    49 trazendo consigo aglobalização, a introdução de novas tecnologias, materiais, mudanças no processo e organização do trabalho, terceirização e cooperativação da mão-de-obra, planos de demissões voluntárias entre outros. Tendo como conseqüência uma expressiva penalização dos trabalhadores e a precarização das condições de segurança. A figura abaixo demonstra que o número de acidentes ocorridos no setor elétrico supera os acidentes ocorridos em outros setores a nível de Brasil. Fig. 9 – Acidentes Fatais no Setor Elétrico Brasileiro entre 1999 e 2006 (Fonte: FUNCOGE, 2008) Com isso, a atualização da Norma Regulamentadora nº 10, foi de suma importância para os trabalhadores do setor elétrico brasileiro, relevância que se evidencia através da exposição de alguns dados estáticos de acidentes de trabalho no setor elétrico, embasados no relatório de estatísticas de acidentados de 2006 realizado pela Fundação COGE.  
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    50 A FUNCOGE, mantida pela Eletrobrás e pelas empresas do setor elétrico nacional, realiza pesquisas e pública relatórios das estatísticas sobre acidentes de trabalho envolvendo eletricidade, cujas estatísticas estão mencionadas neste trabalho. Sendo assim, um dos principais veículos de acerca dessas informações estatísticas sobre acidentes do trabalho com eletricidade no Brasil, é o relatório anual produzido pela própria Fundação, apresentando não apenas os números totais, mas a sua estratificação, classificação e descrição dos acidentes, de forma geral, sejam com os empregados, empresas, bem como, a população envolvida com a energia advinda da rede pública (MATTOS, 2008). Segundo a FUNCOGE (2008) em seu relatório de 2006, o contingente era de 101.105 empregados próprios do setor elétrico, com riscos de natureza geral e riscos específicos, no qual ocorreram registros de 840 acidentados do trabalho típicos com afastamento, acarretando, entre custos diretos e indiretos, prejuízos de monta para o setor elétrico. Tab. 8 – Estatística de Acidentes no Setor Elétrico Brasileiro 2006 Dados Globais 1 – Empresas 72 2 – Empregados Próprios 101.105 3 – Horas-Homem de Exposição ao Risco 200.219.744 4 – Acidentes Típicos com Afastamento 840 5 – Tempo Computado (dias) 144.018 6 – Número Médio de Clientes 62.043.384 Fonte: FUNCOGE, 2008  
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    51 Conforme exposto, o número de acidentes envolvendo eletricidade é inaceitável, e as causas destes acidentes estão diretamente relacionadas a inobservância e ao desconhecimento das normas técnicas referentes ao tema. Há três causas principais na ocorrência de acidentes fatais, tais como: origem elétrica, queda e veículos. As duas primeiras causas dependem do cumprimento de procedimentos técnicos de trabalho, com isso podem ser minimizados ou ate mesmo evitados, com a atuação sistemática na base da pirâmide, baseado na teoria da pirâmide de Bird. Fig. 10 – Adaptação da Pirâmide de Bird, de 1999 a 2004 (Fonte: FUNCOGE, 2008). Analisando a pirâmide representada acima conclui-se que, para 1 acidente fatal ocorreram antes 36.300 atos inseguros e condições ambientes de insegurança. Logo se afirma novamente que uma atuação eficiente na base da pirâmide se consegue reduzir os acidentes com conseqüências mais graves e conseqüentemente reduzir os custos com acidente.  
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    52 Dentre os acidentes fatais ocorridos com mão-de-obra terceirizada 72% do total são de origem elétrica, isto evidencia que a relação com a terceirização das atividades de maior risco e os acidentes estão diretamente ligados aos processos de trabalho (FUNCOGE, 2008). Segundo estudos realizados pela FUNCOGE em 2006, para cada acidente fatal de empregados próprios das empresas do setor elétrico brasileiro, equivale a quatro mortes de empregados contratados e a quinze mortes envolvendo a população. Outra fonte de risco além do choque elétrico e não menos importante é o arco elétrico, o qual quando ocorre eleva a temperatura subitamente, podendo ocasionar explosão, em acidentes com arco elétrico quase sempre se tem como conseqüência queimaduras sérias, podendo levar a óbito. O gráfico da figura 11 evidencia o aumento significativo de acidentes com arcos elétricos, o qual após 2004, ano em que foi aprovada a nova NR-10, o número de acidentes vem sendo reduzido. Fig. 11 – Número de Acidentados com Arco Elétrico (Fonte: FUNCOGE, 2008)  
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    53 Segundo a FUNCOGE (2008) em seu relatório de estatística de acidentes do setor elétrico brasileiro de 2006, há um grande número de acidentes de origem elétrica envolvendo o setor da construção civil, o qual o gráfico da figura 12 demonstra, e está correlacionando a causa e gravidade. Fig. 12 – Acidentes de Origem Elétrica no Setor da Construção Civil no Ano de 2006 (Fonte: FUNCOGE, 2008) Segundo Furnas (2008), dentre os acidentes fatais ocorridos de 1977 a 2006 destacam-se três tipos de acidentes, o acidente que mais mata é o trânsito seguido pelo choque elétrico, neste estão incluídos os acidentes com arco elétrico, vale ressaltar um terceiro tipo de acidente, queda com diferença de nível, o  
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    54 qual a novaNR-10 denomina de risco adicional, conforme demonstra o gráfico da figura 13. Fig. 13 – Acidentes fatais no Período de 1977 a 2006 (Fonte: Furnas, 2008) Os acidentes por queda com diferença de nível ocorridos no setor elétrico, na maioria dos casos não é a fonte do acidente e sim a fonte da lesão, ou seja, a fonte do acidente é o choque elétrico que ocasionou a queda. E ainda quase sempre este tipo de acidente está relacionado com atividade fim do setor da construção civil.  
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    55 3.1 Impactos dosacidentes Segundo a FUNCOGE (2008) em 2006 foram perdidas 1.152.144 horas de trabalho, isto é igual ao total de horas de um ano de trabalho de uma empresa de médio porte do setor elétrico, calculando-se os custos dos acidentes de trabalho. Segundo a teoria de Chiara J. F. de Paiva, apoiado na teoria de Heinrich e na pirâmide de Bird, enquadrando-os a realidades dos acidentes no Brasil. O calculo do custo total estimado (custo direto e indireto), considerando os acidentes sem perda de tempo e os acidentes com e sem danos materiais, equivaleria ao investimento necessário para implantar 10 PCHs (Pequenas Centrais Elétricas) de 30MW cada, com atendimento a uma demanda de aproximadamente 1.250.000 habitantes. Ou ainda análogo ao exemplo anterior poderia representar a construção de 2.460 km de linhas de transmissão, na tensão de 230 kV e circuito simples (FUNCOGE, 2008). Fig. 14 – Custo total estimado de acidentes no setor elétrico (Fonte:FUNCOGE, 2008)  
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    56 Este trabalho não visa avaliar nem quantificar os custos dos acidentes de trabalho, o objetivo aqui é de apenas uma breve explicação de como podem ser classificados. Segundo furnas (2006) os custos dos acidentes de trabalho podem ser classificados como: − Custos Diretos (Segurado): é a despesa com o pagamento do prêmio do seguro de acidente do trabalho; − Custos Indiretos (Não Segurado): é o total das despesas não cobertas pelo seguro acidente do trabalho e, em geral, não são facilmente computáveis, tais como as resultantes da interrupção do trabalho, do afastamento do empregado de sua ocupação habitual, de danos causados a equipamentos e materiais, da perturbação do trabalho normal e de atividades assistenciais não seguradas. A figura abaixo ilustra como os custos indiretos são muito maiores que os custos diretos. Custo Direto (Segurado) Custo Indireto (Não Segurado) Fig. 15 – Custos dos acidentes do trabalho (Fonte: Furnas, 2006)  
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    57 4 NORMA REGULAMENTADORA N° 10 – NR–10 A Norma Regulamentadora n° 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, aprovada pela Portaria do Ministério do Trabalho n° 3.214, de 1978, foi alterada pela portaria n° 598, de 7/12/2004, a qual altera a redação anterior. Esta norma dispõe de diretrizes básicas para a implementação de medidas de controles preventivos, destinados a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam com instalações elétricas e serviços com eletricidade nos seus mais diversos usos e aplicações, mesmo aqueles realizados em suas proximidades, abrangendo diversas etapas da construção civil, tais como instalações elétricas provisórias, industriais, prediais e de manutenção de modo geral. 4.1 Processo de atualização A Norma Regulamentadora nº 10 – “Instalações e Serviços em Eletricidade”, passou por um processo de atualização frente às necessidades geradas pelas mudanças ocorridas no setor elétrico e nas atividades com eletricidade. Mas, principalmente pela responsabilidade do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), em promover a redução de acidentes envolvendo energia elétrica, agente de altíssimo risco. Essas mudanças alavancaram o processo de globalização do setor  
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    58 elétrico brasileiro, tendocomo conseqüência a introdução de novas tecnologias, materiais e mudanças significativas no processo e organização do trabalho. Dentre as principais tecnologias implantadas destaca-se a automação, o telecontrole, a informatização e a telesupervisão, e alterações na organização do trabalho e reengenharia. Outro fator que contribuiu para o aumento do número de acidentes foi à implantação de planos de demissão voluntária – PDV, e em decorrência disto, as empresas de energia elétrica abriram mão de funcionários com vários anos de experiência, não havendo transferência de conhecimento para novos funcionários, e especialmente a terceirização da mão-de-obra. Essa grande transformação do setor elétrico ocorreu no final da década de 90, época em que se iniciou o processo de privatização do setor elétrico. Em decorrência disto, segundo Souza (2007) as privatizações atingiram 80% da atividade de distribuição e 20% da atividade de geração de energia elétrica, por empresas ou consórcios internacionais. Com a grande necessidade de controle dos riscos envolvendo energia elétrica, principal fonte de energia da sociedade moderna, o MTE promoveu a atualização da norma, para adequá-la a nova realidade. No ano de 2001, o MTE convocou um grupo de engenheiros eletricistas e de segurança no trabalho, de diversas instituições governamentais com o propósito de estudar a situação de segurança e saúde em atividades com eletricidade, onde foi elaborado um texto base, constituindo-se assim a proposta inicial apresentada ao MTE. O Ministério do Trabalho e Emprego aceitou a proposta inicial e a  
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    59 encaminhou para consultapública, pela portaria MTE n° 6 de 28/03/2002, o prazo fora prorrogado até 09/09/2002, conforme portaria n° 14. Sendo assim, em outubro com as sugestões recebidas da sociedade e apresentadas a CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente), que organizou e indicou a constituição do GTT10 (Grupo Técnico Tripartite da NR-10) formado por notáveis profissionais da área de segurança em energia elétrica, envolvendo todas as atividades afins, onde ficaram responsáveis pela análise, discussão e disposição final. A conclusão da Norma com a recomendação para aprovação ocorreu em novembro de 2003 (Souza, 2007). A Norma foi aprovada pela CTPP e o GTT10 sem alterações por consenso de forma tripartite, exceto um item, que dispõe da proibição de se realizar trabalhos individuais em serviços envolvendo alta tensão e aqueles realizados no SEP (Sistema Elétrico de Potência). Sendo assim, o MTE precisou intervir através do Ministro Sr. Ricardo Berzoini, no uso de suas atribuições legais, apoiado por técnicos do DSST (Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho), aprovou a nova Norma Regulamentadora n° 10 através da portaria MTE n° 598, de 7/12/2004 e publicada no Diário Oficial da União em 8/12/2004. Através desta portaria também foi constituído a CPNSEE (Comissão Permanente Nacional sobre Segurança em Energia Elétrica), tripartite e paritária aos representantes do Governo, dos empregados e dos empresários, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego com a interveniência da CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente), objetivando o acompanhamento de implementação da norma, sendo o mantenedor das adequações e aperfeiçoamentos que se fizerem necessário.  
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    60 A nova NR-10 que trata da segurança em instalações e serviços em eletricidade está estruturada da seguinte forma: a) 10.1 Objetivo e campo de aplicação; b) 10.2 Medidas de controle; c) 10.3 Segurança em projetos; d) 10.4 Segurança na construção, montagem, operação e manutenção; e) 10.5 Segurança em instalações elétricas desenergizadas; f) 10.6 Segurança em instalações elétricas energizadas; g) 10.7 Trabalhos envolvendo alta tensão; h) 10.8 Habilitação, qualificação, capacitação e autorização dos trabalhadores; i) 10.9 Proteção contra incêndios e explosões; j) 10.10 Sinalização de segurança; k) 10.11 Procedimento de trabalho; l) 10.12 Situação de emergência; m) 10.13 Responsabilidades; n) 10.14 Disposições finais. O texto da nova NR-10 está dividido em 14 itens e 99 subitens, seguidos também de um glossário e três anexos (zona de risco, zona controlada, treinamento e prazos para comprimentos dos itens desta NR), conforme anexo A deste trabalho.  
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    61 4.2 Análise Comparativa da NR-10/1978 com a Nova NR-10/2004 A Norma Regulamentadora n° 10 desde a sua publicação pela Portaria MTE n° 3.214, de 8 de junho de 1978, não sofreu alterações significativas como as da nova redação aprovada pela Portaria MTE n° 598, de 7 de dezembro de 2004. A alteração da norma foi discutida e aprovada de forma Tripartite, ou seja, pelos representantes dos empregados, empregadores e governo. Segundo Miranda Junior (2007) as alterações da norma nos trouxeram novos conceitos, tais como: Inúmeros são os benefícios da nova norma que trouxe o conceito de gestão para a prevenção e organização do trabalho em eletricidade. O planejamento e decorrentes ações dele originadas permeiam todo o conteúdo da norma e a consagrada metodologia do PDCA (Plan / Do / check / Act) tem sua utilização incentivada. Assuntos de crucial importância para a preservação da integridade física dos trabalhadores, tais como: prontuário das instalações, EPIs, EPCs, treinamento, autorização para trabalho, APR e vestimentas são alguns temas que a norma aborda, sempre com a preocupação de que melhorias sejam sistematicamente incorporadas a cada um deles, o que evidenciam a visão de gestão que baliza toda a norma. O resultado acarretou numerosos benefícios aos trabalhadores, cuja redação atual apresenta conceitos de gestão para a organização do trabalho e prevenção de riscos. A seguir evidenciam-se as principais alterações da nova redação da NR-10/04 comparada à antiga redação da referida norma, seguidas de uma breve análise de seus benefícios e impactos: a) Estabelecimento de requisitos e condições mínimas para implementação de medidas de controle e sistemas de prevenção inerente ao risco elétrico; Essa alteração da norma impôs a necessidade do conhecimento do risco elétrico, possibilitando uma maior ciência das nocividades do trabalho com  
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    62 eletricidade, e assim,a implementação de regras de segurança e procedimentos que evitem os acidentes e seus danos, ou que ao menos possam amenizar as conseqüências destes, preservando o trabalhador. b) Todas as empresas devem manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas, e em instalações com carga superior a 75 KW, devem manter prontuário de forma a organizar os documentos e registros, dentro das medidas de controle, coletiva e individual; No entendimento de Souza (2007) a ausência ou desatualização desta documentação provoca surpresas que podem conduzir a eventos indesejáveis, como os acidentes de trabalho. A obrigatoriedade de documentar inserida pela norma, propicia uma melhor organização, e como conseqüência lógica, uma melhor visualização da atividade como um todo, auxiliando na atuação da prevenção, através das medidas de proteção coletiva e individual que será tratada neste trabalho nos itens 4.3.1 e 4.3.2 respectivamente. c) Estabelecimento de relatório de auditoria de conformidade das instalações elétricas; A realização do relatório de auditoria interna busca auxiliar na fiscalização, apontar falhas no procedimento de segurança, bem como, fazer recomendações e propor melhorias, apresenta-se um modelo de Check List para auditoria anexo C. d) torna obrigatória a introdução de dispositivos e equipamentos e medidas de controle coletivo;  
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    63 A alteração da norma impõe a utilização de medidas e equipamentos de segurança buscando um controle coletivo e eficaz, ou seja, busca a alargar o alcance da proteção para o conjunto de trabalhadores envolvidos, direta ou indiretamente com o risco elétrico. A NR-10 dá destaque ao aterramento das instalações elétricas, isolação das partes vivas, sistema de seccionamento e bloqueio do circuito elétrico como formas de prevenção coletiva de acidentes, os quais são abordados no item 4.3.1 neste trabalho. e) Faz referência a NR-6 para implementar medidas de proteção individual, todavia, prevê a exigência o uso de vestimentas adequadas ao trabalho não prescritas na referida norma, bem como, proíbe o uso de adornos pessoais. No que concerne à proteção individual a NR-10 remete a utilização do disposto na NR-6, que trata especificamente dos EPI’s, contudo, exige a utilização de vestimentas adequadas a situações específicas não contempladas por esta. As vestimentas são entendidas como EPIs pela NR-10, sendo designada para proteção do corpo humano contra os mais diversos riscos elétricos, e é tratada no item 4.3.2.1 neste trabalho. Proíbe também o uso de adornos pessoais que possam contribuir ou agravar as conseqüências de um acidente, mas vale ressaltar que alguns objetos de uso pessoal essencial para o exercício das atividades, como o óculos de grau, não podem ser proibidos. f) obrigatoriedade de introduzir conceitos de segurança no projeto das instalações elétricas;  
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    64 Mais uma vez, a norma insere a obrigatoriedade do conhecimento, não só dos riscos, mas também, dos procedimentos de segurança a serem implementados desde o projeto elétrico. Exigindo, assim, o conhecimento prévio das exigências regulamentares de segurança do trabalho pelo projetista. g) formar diretrizes de segurança para a construção, montagem, operação e manutenção; Essa alteração, talvez uma das mais importantes, evidencia a necessidade do planejamento voltado para a segurança do trabalho, com iluminação adequada e posição de trabalho segura, em todas as etapas das atividades a serem realizadas pelo trabalhador. Inclusive, com a previsão de riscos elétricos extrínsecos decorrentes de cada processo ou ambiente de trabalho. Ainda, são exigidas a supervisão de cada uma destas etapas por profissional habilitado. h) Resolve e estabelece as exigências para trabalhos em instalações elétricas desernergizadas; Aqui, insere-se a preocupação em adotar medidas que possam prevenir que os equipamentos desenergizados venham a ser acidentalmente reenergizados (religados) ocasionando graves acidentes, conforme controle de medidas coletivas tratados no item 4.3.1. Convém mencionar que essa alteração, em especial, advém do grande números de acidentes com choque elétrico, conforme está evidenciado nas figuras 8 e 9 e na tabela 8 no item 3 deste trabalho. i) estabelece critérios para a proteção em trabalhos com instalações energizadas; A nova redação da norma regulamentadora trouxe maiores exigências, bem como, maior severidade nos procedimentos de trabalho com  
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    65 instalações energizadas, hajavista, o grande potencial lesivo desta atividade, também evidenciado na figura 9. Estabelece também que os trabalhadores que intervém em instalações com tensões elétricas acima da extra-baixa tensão (vide glossário), devem atender o quesito do item 10.8 da nova NR-10, que diz respeito a habilitação, capacitação e autorização, e ainda que os trabalhadores recebam treinamento de segurança especifico para trabalhos nessa condição, independente do cargo ou grau de escolaridade, conforme anexo III da NR-10 (anexo A deste trabalho). j) estabelece as zonas de risco e controlada, no entorno de pontos ou conjuntos energizados; Zona de risco e controlada (vide glossário) nada mais é que a denominação dada pela NR-10 para as distâncias de segurança, balizada em função da classe de tensão elétrica, delimitando a presença de risco e estabelecendo condições restritivas de acesso, permitido apenas para trabalhadores autorizados. Inclusive para qualquer outro tipo de trabalho ou atividade que não envolva a instalação elétrica, mas que adentre na zona controlada, tais como pintura, inspeção etc. Trata-se do anexo II da NR-10, anexo A deste trabalho. k) diferencia níveis e estabelece condições para atividades realizadas em alta tensão; O novo texto da NR-10 trouxe novos conceitos e delimitações para os trabalhos nas diferentes tensões elétricas, especialmente naqueles realizados em alta tensão, ou seja, acima de 1000(mil) volts em corrente alternada ou 1500 (mil e quinhentos) volts em corrente contínua, entre fases ou entre fases e terra. A NR-10 impõe a necessidade de treinamento específico, complementar ao treinamento de  
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    66 segurança básico, deacordo com anexo III da NR-10 (anexo A deste trabalho). Realizar avaliação prévia dos riscos existentes na atividade a ser executada, identificando e se antecipando aos acidentes, através da elaboração da APR e da realização do DDS no local do serviço antes do inicio das atividades, conforme foi evidenciado no item 2.5.1.1 deste trabalho. l) proibe a realização de serviços individuais em instalações elétricas de alta tensão ou integrantes do SEP; Certamente, uma das alterações mais discutidas na norma, uma vez que veda a possibilidade do profissional realizar serviços com eletricidade desacompanhado de outro trabalhador. Isto porque envolveu outras questões além da técnica, como políticas e econômicas. Esse item foi aprovado somente porque houve a intervenção do MTE através do Ministro Ricardo Berzoini. O que contribuiu para a inserção deste item na nova NR-10 foi: o alto risco existente nos trabalhos envolvendo alta tensão, os altos índices de acidentes (conforme relatado no item 3 deste trabalho) e segundo Souza (2007) por já existir decisão judicial favorável ao trabalho acompanhado. m) define o entendimento quanto a profissional qualificado e habilitado, pessoa capacitada e autorizada; A norma trouxe em seu bojo a conceituação e a diferenciação das características de cada profissional, bem como, a extensão do alcance de sua atuação. A NR-10 reiterou a necessidade de formação técnica em cursos especializados para o trabalho em área elétrica, definindo como trabalhador  
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    67 qualificado aquele quecomprovar conclusão nesses cursos. Todavia, é considerado profissional habilitado aquele com registro no competente conselho de classe. Ainda, a norma considera capacitado aquele trabalhador que embora não tenha freqüentado curso profissionalizante, adquiriu conhecimento através da experiência, desde que, trabalhe sob responsabilidade de profissional habilitado e autorizado. Por fim, é autorizado aquele que recebe anuência formal da empresa. n) torna obrigatório o treinamento de segurança para profissionais autorizados a intervir em instalações elétricas, curso básico e complementar; Todo trabalhador que intervêm em instalações elétricas com tensões acima da extra-baixa tensão devem participar de treinamento básico com currículo mínimo estabelecido no anexo III da NR-10 (anexo A deste trabalho), e em instalações de alta tensão ou instalações integrantes do SEP, os trabalhadores devem participar de treinamento complementar, além do básico, também estabelecido pelo referido anexo supra citado. o) reafirma a obrigatoriedade de certificação de equipamentos, dispositivos e materiais destinados a aplicação em áreas classificadas; Em áreas classificadas (vide glossário) os equipamentos dispositivos elétricos devem ser avaliados quanto a sua conformidade e possuir certificação por órgãos brasileiros de certificação, exceto aqueles adquiridos antes da data de publicação da nova NR-10 que estão isentos de certificação, mas devem comprovar que são seguros através de certificados e laudos  
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    68 p) remete a NR-23 as providências de proteção contra incêndio e explosão; Quanto às providências contra incêndio e explosão a NR-10 instituiu a observância dos procedimentos contidos na NR-23 que trata especificamente sobre este assunto, a qual estabelece que todas as empresas devem possuir: i. proteção contra incêndio; ii. saídas de emergências em caso de incêndio; iii. equipamentos e dispositivos suficientes para combater o fogo em seu inicio; iv. pessoas capacitadas e treinadas no uso correto desses equipamentos. Todo incêndio que vier a ocorrer em locais com instalações elétricas, mesmo que o incêndio não seja de origem elétrica, devem ser tratados como classe C devido à presença de eletricidade. q) define que as situações de emergência deverão constar em plano especifico da empresa; Diante de uma análise prévia de possíveis falhas, as empresas estão obrigadas a elaborar procedimentos emergenciais com disponibilização de recursos materiais, equipamentos, treinamento de pessoas, e equipamentos adicionais a serem capacitados na ocorrência de situações perigosas. A maioria das empresas do setor elétrico já possuíam brigadas de incêndio com equipes treinadas para combater inícios de incêndios, o que mudou então na nova NR-10 é que tornou obrigatório o treinamento em combate a incêndio para todos os trabalhadores autorizados.  
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    69 Os trabalhadores autorizados também devem receber treinamento de resgate e primeiros socorros à acidentados, adquirindo desta forma domínio das técnicas de remoção e transporte de pessoas e acidentados e principalmente da técnica de reanimação cardiorrespiratória, o qual sabe-se que a probabilidade de reanimação diminui com o passar do tempo conforme já foi demonstrado na figura 1. r) torna obrigatória a elaboração de procedimentos operacionais de trabalho contendo as instruções de segurança; Outra alteração do novo texto da NR-10 muito importante porque através da descrição detalhada de todas as atividades e serviços executados pelas empresas, com ordem lógica na seqüência de realização dos serviços, o chamado passo-a-passo, proporciona aos trabalhadores e as empresas elaborar orientações de segurança com medidas de controle dos riscos e as responsabilidades de cada um. Esses procedimentos de trabalho e as orientações de segurança devem estar escritos em português, de fácil entendimento, e de conhecimento de todos os trabalhadores envolvidos, e ainda que se faça cumpri-los. Segundo Souza (2007) sob a ótica de segurança do trabalhador, os procedimentos de trabalho podem ser definidos como: “Seqüência de operações ou atos a serem desenvolvidos para a realização de um determinado trabalho, com a inclusão dos meios materiais e humanos, instruções e orientações técnicas de segurança e as possíveis circunstancias que impeçam a sua realização”. s) estabelece as responsabilidades aos contratantes e contratados; Houve o enrijecimento da responsabilidade dos empregadores, sejam contratantes diretos ou tomadores do serviço, bem como, impõe penalidades  
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    70 aos trabalhadores quenão observarem os procedimentos estabelecidos, conforme será tratado no item 5 deste trabalho. t) ratifica o direito de recusa e obriga a disponibilização de documentos e complementa-se com as normas técnicas oficiais (NBR 5410 / 14039 entre outras). O novo texto da NR-10 concede ao trabalhador o direito de recusa na realização de serviços que não sigam os padrões de segurança mínima, e ao expor sua saúde e integridade física, desde que justifique através da comunicação imediata dos riscos graves e iminentes ao seu superior hierárquico. Este item da norma é uma ratificação do direito de recusa, previsto no art. 13 da Convenção 155 da OIT e promulgada pelo Decreto n° 1.254, de 29 de setembro de 1994 (Souza, 2007). u) apresenta um glossário contendo conceitos e definições claras e objetivas; A nova NR-10 traz no anexo I, um glossário com definições e significados de algumas denominações empregadas no setor elétrico, também contido no anexo A deste trabalho. Em síntese, a nova redação da NR-10 buscou inserir conceitos e medidas de segurança de observância obrigatória, mas principalmente a necessidade da organização e do planejamento dos serviços, do conhecimento dos diferentes tipos de risco, da adequada realização de cada tipo de trabalho, para a partir disso, a criação e instituição de medidas eficazes de segurança, individuais e coletivas.  
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    71 Para um melhor entendimento desta análise, as medidas de controle de riscos e de proteção coletiva e individual abordadas pela nova NR-10, estão descritas nos itens a seguir. 4.3 Medidas para o Controle de Riscos As medidas de controle podem ser interpretadas como um conjunto de ações estratégicas de prevenção com objetivo de reduzir ou eliminar os riscos, ou ainda manter sob controle os possíveis eventos indesejáveis. Para uma melhor compreensão das exigências de medidas de controle de riscos, bem como, das medidas de proteção coletiva e individual, que a referida norma torna obrigatória, e segundo a análise realizada anteriormente, são descritos a seguir alguns desdobramentos dessas exigências para a sua aplicabilidade. A nova NR-10 exige que se faça um controle do risco elétrico, através de medidas preventivas devidamente planejadas antes de sua implantação nas empresas que realizam intervenções em instalações elétricas. São elas: a) técnicas de análises de risco já citadas neste trabalho no item 2.5.1, e a elaboração de APR antes do inicio de cada serviço, de acordo com o item 2.5.1.1 deste trabalho; b) disponibilização e organização de prontuários e esquemas unifilares, atualizados, de suas instalações para consulta dos trabalhadores na realização dos trabalhos, conforme análise realizada no item anterior, alínea b;  
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    72 c) especificações e testes periódicos de isolação elétrica dos equipamentos de proteção coletiva e individual, além de sua certificação, abordada nos itens 4.3.1 e 4.3.2; d) realização periódica de auditorias em relação às condições de segurança das instalações elétricas, roteiro para realização da auditoria, também já citadas na análise do item anterior e conforme modelo de Check List anexo C; e) empresas integrantes do SEP devem ter procedimentos para atender emergências e seus trabalhadores devem conhecê-los e estar aptos a adotá-los; f) os trabalhadores que realizam intervenções em instalações elétricas devem possuir comprovação de: i. Qualificação – documento da instituição oficial de ensino, ii. Habilitação – Registro do conselho de classe correspondente, iii. Capacitação – certificado de cursos de capacitação técnica e de treinamentos de segurança exigidos por esta norma, realizados na empresa. As empresas que realizam trabalhos nas proximidades de instalações elétricas também estão sujeitas a tais exigências da nova NR-10, principalmente as instalações elétricas integrantes do SEP. Destarte as medidas de controle abrangem os sistemas de proteção coletiva, as medidas de proteção coletiva e as medidas de proteção individual, esta ultima sempre deve ser adotada principalmente quando não for possível a adoção das medidas anteriores. Nas quais estão descritas nos itens a seguir.  
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    73 Vale ressaltar que para uma correta implantação das medidas de controle é necessário realizar uma correta identificação dos riscos que as instalações em questão oferecem ao trabalhador, através das técnicas de análise tratadas no item 2.5 e seus subitens, deste trabalho. 4.3.1 Medidas de Proteção Coletiva As medidas de proteção coletiva devem ser adotadas sempre que possível para trabalhos coletivos que expõem os trabalhadores às mesmas condições de risco, sempre com o objetivo de eliminar, minimizar ou controlar as probabilidades de ocorrer qualquer evento indesejável gerador de risco. A nova NR-10 prevê medidas de segurança e se faz exigências quanto a isolação, bloqueio, delimitação, sinalização, e aterramento dos equipamentos elétricos. Para isso adotam-se como medidas de proteção coletiva a utilização dos EPC (Equipamentos de Proteção Coletiva), que são os equipamentos ou dispositivos para a proteção de vários trabalhadores e/ou terceiros em relação dos riscos provenientes do desenvolvimento das atividades laborais. As medidas de proteção coletiva, hora de suma importância para a preservação da integridade física dos trabalhadores, e consistentes em condutas humanas, que merecem ser transcritas. Dentre elas pode-se destacar: − Desenergização - procedimento destinado a garantir a ausência de tensão elétrica no circuito durante o tempo do trabalho,  
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    74 somente realizadas mediante liberação e obediência aos protocolos e procedimentos apropriados; − Seccionamento – ato de promover a descontinuidade elétrica total, com o afastamento entre um circuito e outro, obtida mediante acionamento de dispositivo apropriado (chave seccionadora, disjuntor etc), ilustrado na figura 16; Fig. 16 – Seccionamento de circuito elétrico através de chave seccionadora − Impedimento de reenergização – refere-se a procedimentos que impedem de fato a reenergização do circuito, como travamentos mecânicos, cadeados e dispositivos auxiliares de travamento e sistemas de sinalização de bloqueio, como os cartões de segurança que será exposto mais adiante. E busca impedir a reenergização involuntária ou acidental do circuito; − Constatação de ausência de tensão elétrica – constitui-se da verificação da efetiva ausência de tensão elétrica nos condutores do circuito elétrico, realizada através de  
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    75 equipamentos detectores de tensão, conforme demonstrado na figura 17, este equipamento geralmente é utilizado em circuitos de alta tensão, e em baixa tensão pode-se fazer uso do multímetro para este mesmo fim; Fig. 17 – Dispositivo detector de tensão elétrica − Aterramento do equipamento – consiste na conexão elétrica do equipamento que sofre a manutenção à malha da terra da instalação. Fundamental na prevenção de energizações acidentais, descargas atmosféricas, tensões estáticas ou induzidas etc. − Instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos – após a verificação da ausência de tensão, um condutor do conjunto de aterramento temporário deverá ser lidado a uma haste conectada a terra. Após, deverão ser conectadas as garras de aterramento aos condutores fase, previamente desligados, conforme demonstrado na figura 18.  
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    76 É importante ressaltar que para uma melhor segurança na execução do aterramento temporário os trabalhadores deverão utilizar os EPIs adequados de acordo com a classe de tensão elétrica, tais como: capacete, óculos de segurança, luva isolante, vestimentas FR e cinto de segurança em caso de diferença de nível, os quais estão descritos no item 4.3.2, e ainda deve-se trabalhar entre dois pontos devidamente aterrados. Fig. 18 – Aterramento temporário de Linha de distribuição − Proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada – entende-se por zona controlada a área em torno da parte condutora energizada, de dimensões estabelecidas de acordo o nível de tensão, onde só podem adentrar profissionais autorizados. A proteção desta área deve ser feita com anteparos, dupla isolação invólucros, entre outros. − Equipotencialização – procedimento que consiste na interligação de elementos especificados, sendo que todas as massas devem estar ligadas aos condutores de proteção, através de jumper temporário (fig. 19).  
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    77 Fig. 19 – Jumper temporário para equipotencialização Há ainda, o seccionamento automático de proteção que possui um dispositivo que deverá cortar automaticamente a alimentação do circuito ou equipamento a ele vinculado. O dispositivo atuará toda vez que ocorrer uma falta (contato entre parte viva e massa,parte viva e condutor de proteção, e ainda, entre as partes vivas) ocasionando uma corrente maior que o valor ajustado no dispositivo de proteção. O referido dispositivo de proteção é indispensável para o fim de se evitar danos oriundos do contato de pessoas e animais com o circuito, altas temperaturas e arcos elétricos, valores acima do estabelecido pelo sistema de proteção, correntes de curto-circuito e sobre tensões. 4.3.1.1 Sinalização de segurança Durante a realização dos trabalhos com eletricidade deverá ser adotada sinalização adequada de segurança, destinada a advertência e identificação do tipo de trabalho, bem como do responsável pelos serviços. Podem ser cartões, placas, avisos, etiquetas, que devem ser claros e adequadamente afixados.  
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    78 A sinalização por Cartões de operação é normatizada pelo NOS (Operador Nacional do Sistema Elétrico) através da Norma de Operação do Sistema Eletroenergético (NOE) nº 03, para intervenções em equipamentos do sistema elétrico, utilizada para sinalizar o equipamento e tipo de trabalho realizado, bem como, as precauções e restrições que devem ser acatadas. Conforme Furnas (2008) segue abaixo alguns exemplos de cartões utilizados para sinalização. Cartão de Segurança na cor vermelha é utilizado para alertar que o equipamento não pode ser manobrado, trabalhado ou tocado, sendo de uso restrito a isolação de equipamento, desta forma, protegendo o pessoal envolvido na manutenção. Fig. 20 – Cartão de Segurança e Bloqueio (Fonte: Furnas, 2008) Cartão de Precaução na cor amarela é utilizado para notificar que um equipamento com restrição de operação, ou que esteja em situação anormal, seja operado indevidamente. Fig. 21 – Cartão de Precaução (Fonte: Furnas, 2008)  
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    79 Cartão de TDP (Trabalho Direto ao Potencial) na cor laranja é utilizado para alertar que o equipamento não pode ser manobrado, trabalhado ou tocado e para evitar que haja religamento automático do equipamento após perturbação do sistema elétrico, sua utilização visa à segurança dos trabalhadores. Fig. 22 – Cartão de TDP (Fonte: Furnas, 2008) Cartão para Controle de Aterramento na cor branca é utilizado para controlar a instalação e remoção de cabos de aterramento na área das subestações e usinas, para evitar que ocorra esquecimento da retirada dos cabos de aterramento, após a realização dos trabalhos. Fig. 23 – Cartão de Controle de Aterramento (Fonte: Furnas, 2008)  
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    80 Os cartões supra citados estão sempre vinculados a documentos de autorização de serviço para intervenções em equipamentos do sistema elétrico, que após a isolação dos referidos equipamentos e do inicio dos documentos, são instalados juntamente com os cabos de aterramento, sendo removidos somente após o encerramento dos serviços e da baixa dos documentos e liberação para energização. Do mesmo modo usam-se placas de sinalização, com rotulagem preventiva, e devera ser utilizada como complementação das áreas demarcadas ou delimitadas para trabalhos dentro de pátios de usinas e subestações do SEP. As placas de sinalização devem obedecer às prerrogativas da NR-26 – Sinalização de Segurança, e podem ser classificadas conforme descrito abaixo e conforme demonstrado na figura 24: a) Placas de Perigo – na cor vermelha, com bordas em preto e fundo branco, para identificar locais onde há risco iminente a saúde e a vida do trabalhador; b) Placas de Avisos – na cor azul e fundo branco, para comunicar medidas e mensagens de segurança, movimentação de máquinas e equipamentos; c) Placas de Segurança – na cor verde e fundo branco, para transmitir medidas e instruções de segurança, enfatizar normas e práticas de segurança; d) Placas de Atenção/Cuidado – na cor preta com fundo amarelo, para alertar sobre atos inseguros e onde exista risco ao trabalhador;  
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    81 e) Placas de Emergência – na cor vermelha e fundo branco, para identificar dispositivos de combate a incêndios, e em situações de emergência, bem como em rotas de fuga; Fig. 24 – Modelos de Placas de Sinalização (Fonte: Furnas, 2008) 4.3.1.2 Isolação e delimitação das áreas de serviço A isolação e delimitação da área de serviço é muito importante na prevenção de acidentes, pois através dela é possível evitar que o trabalhador adentre por engano em área energizada, evitando assim que ocorram acidentes. A NR-10 faz exigências quanto à isolação e delimitação da área onde se encontra o equipamento sob manutenção, os quais devem ser adotadas as seguintes medidas preventivas: a) Sinalização através de cartões de segurança para que o equipamento não seja manobrado; b) Demarcar a área utilizando corda com bandeirolas, fitas laranja,  
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    82 cones ou cavaletes e placas de sinalização indicando a área e o equipamento liberado para trabalho; c) Observar as distâncias de segurança entre a área energizada e a área a ser confinada durante a delimitação através dos dispositivos citados no item anterior; d) definir apenas uma abertura na delimitação da área para entrada e saída de materiais e pessoas. Toda delimitação deve ser acrescida de sinalização complementar, através de placas adequadas a informação necessária com descritivos pertinentes, conforme descritos no subitem anterior e figura 24. A figura 25 ilustra um exemplo de isolação e delimitação da área de serviço com sinalização adequada, utilizando-se de fitas, cones, bandeirolas, e com sinalização complementar através de placa de sinalização, e com apenas uma abertura para entrada e saída de materiais e pessoas. Fig. 25 – Exemplo de delimitação da área de serviço  
  • 85.
    83 4.3.2 Medidas deProteção Individual De acordo com a Norma Regulamentadora NR-6 (Equipamento de Proteção Individual) da Portaria nº 3214 de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI é todo dispositivo de uso individual destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador. A principal medida de proteção é a utilização de EPI (Equipamento de Proteção Individual, e entende-se por EPI os equipamentos ou dispositivos de uso individual e que possuam CA (Certificado de Aprovação) e CRF (Certificado de Registro do Fabricante), emitido pelo MTE (Ministério de Trabalho e Emprego), utilizados pelo trabalhador para a sua própria proteção contra a exposição aos riscos durante a realização de suas atividades laborais, dentre os principais EPI’s destacam-se: • Capacete de proteção tipo aba frontal utilizado para proteção da cabeça, e deve-se utilizá-lo em trabalhos a céu aberto, em local confinado, para proteção de impactos de queda e ou projeção de objetos, queimaduras, choque elétrico e irradiação solar (CPNSP, 2005); Fig. 26 – Capacete de segurança (Fonte: CPNSP, 2005)  
  • 86.
    84 • calçado de segurança utilizado para proteção dos pés contra torção, escoriações, derrapagens e umidade; Fig. 27 – Calçado de segurança tipo botina de couro (Fonte: Furnas, 2006) • óculos de proteção para os olhos contra impactos mecânicos, partículas volantes e raios ultravioletas; Fig. 28 – óculos de segurança (Fonte: CPNSP, 2005) • luva isolante de borracha utilizada para a proteção das mãos e braços contra choque elétrico em trabalhos envolvendo circuitos elétricos energizados, conforme ilustra a figura 29 e são classificadas de acordo a tabela abaixo:  
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    85 Tab. 9 – Classificação das luvas isolantes de borracha Tipo / Contato / Tarja Classe 00 / 500 V / Bege Classe II / 17 kV / Amarela Classe 0 / 1000 V / Vermelha Classe III / 26,5 kV / Verde Classe I / 7,5 kV / Branca Classe IV / 36 kV / Laranja Fonte: CPNSP, 2005 Fig. 29 – Luva isolante de borracha (Fonte: Furnas, 2006) • cinto de segurança tipo pára-quedista deve ser utilizado em atividades com mais de 2 m de altura do piso, e sempre que haja risco de queda, tem a finalidade de sustentar o usuário e distribuir a força de impacto por todo o corpo. Deve ser utilizado com talabarte tipo Y e/ou trava quedas; Fig. 30 – Cinto de segurança tipo pára-quedista (Fonte: Furnas, 2006)  
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    86 • vestimenta de trabalho para proteção do corpo do trabalhador contra queimaduras e/ou explosões provenientes acidentes com choque elétrico ou arco elétrico, estão descrito no item 4.3.2.1. A NR-10 remete a NR-6 a responsabilidade de regulamentação que trata especificamente do EPI, mantendo assim sua integridade ética. Com isso cabe ao MTE atualizar e alterar a NR-6, para que contemple outros EPI inerente aos riscos elétricos, de acordo com a NR-10, que ainda não seja contemplado. Como por exemplo, as roupas profissionais ou vestimentas de trabalho que será tratado nos item a seguir. O EPI adequado ao risco existente em determinada atividade deverá ser recomendado ao empregador pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, ou a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, nas empresas desobrigadas de manter o SESMT. 4.3.2.1 Vestimentas de trabalho Antes da nova NR-10 as empresas adotavam roupas com 100% de algodão com aplicação de produto químico para que adquirissem características ignífuga, fornecendo assim alguma proteção em caso de acidentes com arcos elétricos, essa característica decrescia com o tempo após varias lavagens, com isso a nova NR-10 passou a exigir propriedades específicas as vestimentas, lhes conferindo status de EPI. Conforme o item 10.2.9.2 da nova NR-10, que trata sobre as vestimentas de trabalho entendida como EPI destinada a proteção dos membros  
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    87 superiores e inferiorese contra diversos efeitos causados pelos riscos elétricos quando a eles expostos, tais como condutibilidade, inflamabilidade e influências eletromagnéticas. Tab. 10 – Propriedades das Vestimentas Quanto à Proteção Propriedade Fator de Proteção O tecido adotado para a confecção das Condutibilidade: propriedade que têm os vestimentas não pode ser condutor de corpos condutores de calor, eletricidade, som eletricidade e deve minimizar a condução de etc. calor. O tecido não pode ser inflamável, ou seja, Inflamabilidade: substâncias inflamáveis, que não pode manter a chama após cessar a se inflamam com facilidade. fonte de calor. Influências eletromagnéticas: propriedades O tecido não deve resistir ou atenuar a dos campos elétricos, fundamentado a partir energia calorífica (energia incidente) das equações estabelecidas por J. C. Maxwell. originada pela ocorrência de arco elétrico. Fonte: Miranda Junior, 2007. Não há fabricantes de tecidos no Brasil ainda que, atendam as especificações exigidas pela nova NR-10 sendo necessário importar tais tecidos de empresas européias ou norte americano. Nos Estados Unidos há um tecido denominado FR (Fire Retardant), na qual os fios recebem tratamento ignífugo anteriormente a trama do tecido, que lhe confere características antichama por toda a sua vida útil. A energia incidente é outra propriedade importante que, leva em consideração alguns dados como: corrente e tensão das instalações elétricas, tempo de atuação dos sistemas de proteção, distância entre fases, tempo de duração do arco elétrico, distancia do trabalhador ao ponto energizado, dentre outros, calcula-se a energia incidente no trabalhador originado por acidente com presença de arco elétrico.  
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    88 Abalizado nesse cálculo adota-se a categoria de proteção da vestimenta que se subdivide em cinco classes, conforme a tabela 11 “Classes de Riscos Correspondentes ATPV”. Tab. 11 - Classes de Riscos Correspondentes ATPV Classe de APTV Descrição da roupa risco / Mínimo (número total de camadas de tecido) Categoria (cal/cm2) Não 0 Algodão não tratado (1 camada) aplicável Calça e camisa ou macacão confeccionados com tecido FR 1 4 (1 camada) Calça e camisa ou macacão confeccionados com tecido FR 2 8 (1 camada com gramatura superior a classe 1) Roupa interna de algodão mais calça e camisa ou macacão ou calça e 3 25 capa confeccionados com tecido FR (2 camadas + tecido de algodão) Roupa interna de algodão mais calça e camisa ou macacão ou calça e 4 40 capa confeccionados com tecido FR (3 camadas + tecido de algodão) Fonte: Revista Miranda Junior, 2007. Cada categoria esta ligada a um intervalo de proteção contra o arco elétrico, na qual convencionou-se ATPV (Arc Thermal Performance Value), e é expresso em cal/cm2. A categoria de ATPV influencia na gramatura do tecido, assim em climas quentes como o da maioria dos estados brasileiros, é preciso levar em consideração os aspectos ergonômicos (Miranda Junior, 2007). Existem ainda as vestimentas para uso especifico, no caso para manobras de disjuntores, onde há o risco de arcos elétricos seguidos de explosões, cuja vestimenta é constituída por camisa guarda pó, capuz tipo carrasco com viseira, e luvas isolantes, com classe de proteção ATPV 4, conforme ilustra a figura 31.  
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    89 Fig. 31 – Vestimenta para manobras de disjuntores Classe APTV 4. O uso das vestimentas FR é de suma importância para proteger os trabalhadores dos efeitos causados pelos acidentes, principalmente com arcos elétricos e explosões, que provocam sérias queimaduras, na figura 11 fica evidenciado o alto índice de acidentes com arco elétrico. Diante do exposto anteriormente pode-se concluir o porque se devem usar as vestimentas especiais resistentes ao fogo em serviços com eletricidade: • Porque não ignita, queima, derrete ou goteja; • Porque possui resistência inerente a chamas; • Porque mantém uma barreira para isolar o trabalhador da exposição térmica; • Porque proporciona tempo de escape; • Porque resiste a quebras/rupturas; • Conseqüentemente reduz queimaduras e aumenta chances de sobrevivência.  
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    90 5 RESPONSABILIDADE ACIDENTÁRIA, CIVIL E PENAL NO ACIDENTE PESSOAL Os acidentes pessoais decorrentes do trabalho, no caso em tela, dos trabalhos com eletricidade, podem acarretar, além da responsabilidade previdenciária inerente ao INSS, responsabilidades ao empregador em âmbito civil, penal, trabalhista e administrativo. Conforme dispõe Nascimento (2006), considera-se acidente de trabalho “aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho (Lei n. 8.213/91, art. 19)”. Diante do infortúnio laboral, a primeira medida adotada pelo trabalhador lesado é a concessão do auxílio acidente perante o INSS, de caráter alimentar, objetivando a mantença do enfermo diante da incapacidade para o trabalho. No que tange ao âmbito civil, entendia-se que se o acidente ocorresse diante do risco inerente ao trabalho não haveria responsabilidade por parte do empregador, de forma que este somente seria responsabilizado, quando a causa do acidente extravasasse o simples risco normal do trabalho. Porém, embasado no art. 7º da Constituição Federal da República, e com o advento do novo Código Civil (Lei 10,406/2002), este entendimento mudou significativamente ampliando e muito a responsabilidade civil por danos causados pelo acidente de trabalho por parte do empregador. Assim, tratando-se de responsabilidade civil por danos decorrente de acidente de trabalho, nos termos do art. 927 do Código Civil Brasileiro, adota-se as  
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    91 responsabilidades objetivas doempregador, sendo irrelevante a culpa do empregado, cabendo apenas a demonstração da relação entre o fato e o dano (nexo causal). O próprio o risco da atividade enseja as responsabilidades objetivas, que no caso da eletricidade é, inquestionavelmente, uma atividade de risco. Cumpre mencionar, que tanto as empresas contratantes quanto as tomadoras dos serviços são solidariamente responsáveis pelos danos sofridos pelo trabalhador em caso de acidente em trabalhos com eletricidade. Já em âmbito penal, o art. 132 do Código Penal Brasileiro prevê o crime de perigo, quando da exposição da vida ou saúde de outrem a perigo direto e iminente, característica própria da eletricidade, de forma, que a negligência acerca da prevenção de acidentes pode acarretar na responsabilização criminal. Por fim, no âmbito administrativo, o descumprimento dos preceitos da NR-10 acarreta para as empresas diversas autuações pelo MTE, as quais a figura 32 ilustra: Fig. 32 – Causa das Atuações pela Fiscalização do MTE (Fonte: Furnas, 2008)  
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    92 De outro norte, existe responsabilidade também para o trabalhador, decorrente da obrigatoriedade da utilização do EPI conforme item 10.2.9 da NR-10 associado ao art. 158, parágrafo único, b, da CLT, impondo falta grave em caso de recusa na utilização do equipamento de proteção. 6 CONSIDERAÇÕES FINAIS O presente trabalho se propôs a evidenciar se a nova redação da NR-10, que regulamenta os procedimentos de segurança dos trabalhos realizados com eletricidade, apresenta maior eficácia na prevenção de acidentes decorrentes do risco elétrico. Assim, foram abordadas premissas iniciais como o histórico das normas regulamentadoras, conceitos gerais necessários à compreensão do tema, a definição dos riscos existentes no setor elétrico, que motivam a necessidade de uma constante reavaliação das medidas de segurança. Foram, ainda, discutidos os danos oriundos do choque e do arco elétrico, como as queimaduras, a exposição aos campos eletromagnéticos, e ônus nos custos operacionais decorrente dos acidentes. O tema discutido é de grande relevância uma vez que trata diretamente da preservação da vida humana, através da busca pela melhora das condições de trabalho, sobretudo, para a Engenharia Civil. Embora, falou-se muito no setor elétrico, a problemática atinge diretamente a Engenharia, desde o mais  
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    93 simples reparo atéa mais complexa obra, tanto na fase do projeto, quanto na de construção, e permanentemente nas manutenções que se fizerem necessárias. Os danos decorrentes dos acidentes de trabalho com eletricidade, além do dano a integridade física do trabalhador, refletem também prejuízos econômicos altíssimos. Estes prejuízos derivam das horas perdidas de trabalho, dos danos ao próprio local do acidente (empresas, obras, equipamentos), das indenizações á vítima, ou a família em caso de óbito, e ainda, nas multas impostas pelos órgãos de fiscalização se verificadas irregularidades. Assim, diante destes fatos bastante motivadores à pesquisa do tema, e por todo o exposto no corpo do trabalho, pôde-se verificar que o aumento da complexidade dos procedimentos de segurança sugerem uma redução do número de acidentes, uma vez que, a nova norma fixa de forma clara as condições mínimas necessárias aos trabalhos envolvendo eletricidade. A norma impôs a obrigatoriedade de um planejamento de segurança para todas as fases do trabalho, explicitando regras específicas para projeto (item 10.3), construção, montagem, operação e manutenção (item 10.4), instalações desenergizadas (item 10.5), energizadas (item 10.6), dá o conceito de alta tensão e impõe regras peculiares e mais rigorosas (item 10.7). Intensifica a sinalização de segurança e, ainda, prevê planejamento para situações de emergência, proteção contra incêndios e explosões. A norma também evoluiu no sentido de firmar exigências acerca da capacitação dos profissionais aptos ao trabalho com eletricidade, definindo com maior clareza as características de cada nível de capacitação, exigindo-se o acompanhamento de profissional habilitado, bem como, da competente autorização da empresa responsável.  
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    94 Frise-se, que a ocorrência dos acidentes decorre da existência da condição insegura associada a prática do ato inseguro, e ciente disso, após anos de ineficácia, a NR-10, renovou-se amparando-se, principalmente, em medidas de controle de riscos, ou seja, na ação estratégica de prevenção para eliminar ou reduzir riscos, identificando-os, avaliando-os, e planejando-se cuidadosamente a execução da ação repressiva à existência destes riscos. Embora o índice de acidentes ainda seja alto, pode-se perceber através de dados estatísticos (figuras 9 e 11), que após a alteração da NR-10, em 2004, estes números estão caindo significativamente, o que corrobora a idéia de que a maior complexidade dos procedimentos, de fato, tende a reduzir os acidentes de trabalho com eletricidade. Em síntese, os acidentes não podem ser extinguidos por completo, pois onde há ação humana, há sempre a possibilidade de erros. No entanto, a obrigatoriedade do planejamento e da previsão de falhas, principais inovações da NR-10, tende a reduzir erros e possíveis acidentes.  
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    95 7 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ALMEIDA, Aguinaldo B. de. CATELANI JR, Luiz C. Aterramento temporário: A medida provisória usada em redes elétricas desenergizadas protege o trabalhador. Revista Proteção, ed. 195, 2008. ATLAS. Segurança e Medicina do Trabalho. 59 ed. São Paulo: Atlas, 2006. BITENCOURT, Celso L.; QUELHAS, Osvaldo L. G. Histórico da Evolução dos Conceitos de Segurança. Universidade Federal Fluminense, CTC, LATEC: Niterói, 1998. CARVALHO, Filipa Catarina Vasconcelos Da Silva Pinto Marto. Avaliação de Risco - Estudo comparativo entre diferentes métodos de Avaliação de Risco, em situação real de trabalho. Dissertação elaborada com vista à obtenção do Grau de Mestre na Especialidade de Ergonomia na Segurança no Trabalho. Universidade Técnica de Lisboa - Faculdade de Motricidade Humana: Lisboa, 2007. CPNSP – Comissão Tripartite Permanente de Negociação do Setor Elétrico no Estado de São Paulo. Curso Básico de Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade – Manual de Treinamento. FUNCOGE: Rio de Janeiro, 2005. FUNCOGE – Fundação Comitê de Gestão Empresarial – Fundação COGE. Estatística de Acidentes no Setor Elétrico Brasileiro – Relatório 2006. Disponível em: <http://www.funcoge.org.br/csst/relat2006>. Acesso em 10 maio 2008.  
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    96 FURNAS CENTRAIS ELÉTRICASS.A., Superintendência de Recursos Humanos, Departamento de Segurança e Higiene industrial. Apostila Curso Básico – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade. Rio de Janeiro, 2006. FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A., Superintendência de Recursos Humanos, Departamento de Segurança e Higiene industrial. Apostila Curso Complementar – Segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP) e em suas proximidades . Rio de Janeiro, 2008. MATTOS, Ricardo Pereira de. Aumenta a preocupação com a segurança. Disponível em: <http://www.ricardomattos.com/> Acesso em 18 maio 2008. MIRANDA JUNIOR, Luiz C. de. Com que roupa? Propriedades específicas nas vestimentas garantem conforto e segurança aos eletricistas. Revista Proteção, ed. 192, 2007. MTE – Ministério do Trabalho e Emprego. NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em eletricidade. Aprovada pela portaria nº 598, de 07 de dezembro de 2004, publicada no D.O.U. em 8 de dezembro de 2004. NASCIMENTO, Amauri Mascaro do. Iniciação ao Direito do Trabalho. 32 ed. São Paulo: LTr, 2006. PEDROSO, Ricardo F. NR–10 Aplicada a Edifícios Comerciais. 2007. Trabalho de Pós-Graduação (Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho) - Universidade Presbiteriana Mackenzie. São Paulo, 2007. PORTAL DA CONSTRUÇÃO. Segurança e Higiene no Trabalho – Análise de Riscos. Desenvolvido pelo Guia Técnico O Portal da Construção. Apresenta textos com conteúdos relacionados à área de Construção Civil. Disponível em  
  • 99.
    97 http://www.oportaldaconstrucao.com/guiastec/guia_tecnico_sht_volume_1.pdfl.>. Acesso em 24maio 2008. PORTO, Marcelo Firpo de Souza. Análise de Riscos nos locais de trabalho: conhecer para transformar. Instituto Nacional de Saúde do Trabalho: São Paulo, 2000. PUIATTI, Roque. De Olho no Mundo. Revista Proteção, ed. 192, 2007. ROSA, Eduardo Sérgio. Reflexões sobre o papel das áreas de Construção e de RH de Furnas na redução de acidentes fatais em obras de linhas de transmissão aéreas. Monografia (Pós-Graduação MBA em Gestão de Recursos Humanos. Universidade Federal Fluminense: Niterói, 2007. SILVA, Fabiana Carvalho da. Análise Da Sub-Notificaçâo De Acidentes De Trabalho No Brasil Através De Dados Reais No Município De São Bento Do Sul. Monografia - (submetida ao Departamento de Ciências Econômicas para obtenção de carga horária na disciplina CNM 5420) Universidade Federal de Santa Catarina: Florianópolis, 2004. SOUZA, João J. B. de; Pereira, Joaquim G. NR–10 Comentada, Manual de auxilio na interpretação e aplicação da nova NR-10. São Paulo: LTr, 2007. TEIXEIRA, Gilberto. A Questão do Método na Investigação Científica. Disponível em: <http://www.serprofessoruniversitario.pro.br/ler.php?modulo=21&texto=1660>. Acesso em: 08 abr. 2008. VIEIRA, Sebastião Ivone. Manual de Saúde e Segurança do Trabalho: segurança, higiene e medicina do trabalho. Vol. 3. São Paulo: LTr, 2005.  
  • 100.
    98 WIKIPEDIA. Cronologia daLegislação de Segurança e Saúde no Trabalho no Brasil. Disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Cronologia_da_Legisla%C3%A7%C3%A3o_de_Seguran %C3%A7a_e_Sa%C3%BAde_no_Trabalho_no_Brasil . Acesso em 06 abr 2008. WIKIPEDIA. Gaiola de Faraday. Disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Gaiola_de_Faraday. Acesso em 04 jul 2008. ZOCCHIO, Álvaro. Prática da prevenção de acidentes: ABC da segurança do trabalho. 6 ed. ver. e ampl. São Paulo. Atlas, 1996.  
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    99 ANEXOS  
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    100 ANEXO A – Norma Regulamentadora N° 10 – NR–10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade  
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    NR – 10:Portaria n.º 598, de 07/12/2004 (D.O.U. de 08/12/2004 – Seção 1) Ementas: Portaria n.º 126, de 03/06/2005 (D.O.U. de 06/06/2005 – Seção 1) NORMA REGULAMENTADORA Nº 10 SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE 10.1- OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO 10.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade. 10.1.2 Esta NR se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis. 10.2 - MEDIDAS DE CONTROLE 10.2.1 Em todas as intervenções em instalações elétricas devem ser adotadas medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais, mediante técnicas de análise de risco, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho. (210.001-0/I=3) 10.2.2 As medidas de controle adotadas devem integrar-se às demais iniciativas da empresa, no âmbito da preservação da segurança, da saúde e do meio ambiente do trabalho. (210.002-9/I=1) 10.2.3 As empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção. (210.003-7/I=3) 10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo: (210.004-5/I=4) a) conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes; (210.005-3/I=3) b) documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos; (210.006-1/I=2) c) especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR; (210.007-0/I=2)
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    d) documentação comprobatóriada qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados; (210.008-8/I=2) e) resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva; (210.009-6/I=2) f) certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas; (210.010-0/I=3) g) relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de “a” a “f”. (210.011-8/I=3) 10.2.5 As empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do sistema elétrico de potência devem constituir prontuário com o conteúdo do item 10.2.4 e acrescentar ao prontuário os documentos a seguir listados: (210.012-6/I=4) a) descrição dos procedimentos para emergências; (210.013-4/I=3) b) certificações dos equipamentos de proteção coletiva e individual; 210.014- 2/I=3) 10.2.5.1 As empresas que realizam trabalhos em proximidade do Sistema Elétrico de Potência devem constituir prontuário contemplando as alíneas “a”, “c”, “d” e “e”, do item 10.2.4 e alíneas “a” e “b” do item 10.2.5. (210.015-0/I=4) 10.2.6 O Prontuário de Instalações Elétricas deve ser organizado e mantido atualizado pelo empregador ou pessoa formalmente designada pela empresa, devendo permanecer à disposição dos trabalhadores envolvidos nas instalações e serviços em eletricidade. (210.016-9/I=3) 10.2.7 Os documentos técnicos previstos no Prontuário de Instalações Elétricas devem ser elaborados por profissional legalmente habilitado. (210.017-7/I=2) 10.2.8 - MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA 10.2.8.1 Em todos os serviços executados em instalações elétricas devem ser previstas e adotadas, prioritariamente, medidas de proteção coletiva aplicáveis, mediante procedimentos, às atividades a serem desenvolvidas, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. (210.018-5/I=4) 10.2.8.2 As medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, a desenergização elétrica conforme estabelece esta NR e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança. (210.019-3/I=3) 10.2.8.2.1 Na impossibilidade de implementação do estabelecido no subitem 10.2.8.2., devem ser utilizadas outras medidas de proteção coletiva, tais como: isolação das partes vivas, obstáculos, barreiras, sinalização, sistema de seccionamento automático de alimentação, bloqueio do religamento automático. (210.020-7/I=2) 2
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    10.2.8.3 O aterramentodas instalações elétricas deve ser executado conforme regulamentação estabelecida pelos órgãos competentes e, na ausência desta, deve atender às Normas Internacionais vigentes. (210.021-5/I=2) 10.2.9 - MEDIDAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL 10.2.9.1 Nos trabalhos em instalações elétricas, quando as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou insuficientes para controlar os riscos, devem ser adotados equipamentos de proteção individua l específicos e adequados às atividades desenvolvidas, em atendimento ao disposto na NR 6. (210.022-3/I=4) 10.2.9.2 As vestimentas de trabalho devem ser adequadas às atividades, devendo contemplar a condutibilidade, inflamabilidade e influências eletromagnéticas. (210.023-1/I=4) 10.2.9.3 É vedado o uso de adornos pessoais nos trabalhos com instalações elétricas ou em suas proximidades. (210.024-0/I=1) 10.3 - SEGURANÇA EM PROJETOS 10.3.1 É obrigatório que os projetos de instalações elétricas especifiquem dispositivos de desligamento de circuitos que possuam recursos para impedimento de reenergização, para sinalização de advertência com indicação da condição operativa. (210.025-8/I=3) 10.3.2 O projeto elétrico, na medida do possível, deve prever a instalação de dispositivo de seccionamento de ação simultânea, que permita a aplicação de impedimento de reenergização do circuito. (210.026-6/I=3) 10.3.3 O projeto de instalações elétricas deve considerar o espaço seguro, quanto ao dimensionamento e a localização de seus componentes e as influências externas, quando da operação e da realização de serviços de construção e manutenção. (210.027-4/I=3) 10.3.3.1 Os circuitos elétricos com finalidades diferentes, tais como: comunicação, sinalização, controle e tração elétrica devem ser identificados e instalados separadamente, salvo quando o desenvolvimento tecnológico permitir compartilhamento, respeitadas as definições de projetos. (210.028-2/I=3) 10.3.4 O projeto deve definir a configuração do esquema de aterramento, a obrigatoriedade ou não da interligação entre o condutor neutro e o de proteção e a conexão à terra das partes condutoras não destinadas à condução da eletricidade. (210.029-0/I=3) 3
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    10.3.5 Sempre quefor tecnicamente viável e necessário, devem ser p rojetados dispositivos de seccionamento que incorporem recursos fixos de equipotencialização e aterramento do circuito seccionado. (210.030-4/I=1) 10.3.6 Todo projeto deve prever condições para a adoção de aterramento temporário. (210.031-2/I=2) 10.3.7 O projeto das instalações elétricas deve ficar à disposição dos trabalhadores autorizados, das autoridades competentes e de outras pessoas autorizadas pela empresa e deve ser mantido atualizado. (210.032-0/I=2) 10.3.8 O projeto elétrico deve atender ao que dispõem as Normas Regulamentadoras de Saúde e Segurança no Trabalho, as regulamentações técnicas oficiais estabelecidas, e ser assinado por profissional legalmente habilitado. (210.033- 9/I=2) 10.3.9 O memorial descritivo do projeto deve conter, no mínim o, os seguintes itens de segurança: a) especificação das características relativas à proteção contra choques elétricos, queimaduras e outros riscos adicionais; (210.034-7/I-1) b) indicação de posição dos dispositivos de manobra dos circuitos elétricos: (Verde – “D”, desligado e Vermelho - “L”, ligado); (210.035-5/I-1) c) descrição do sistema de identificação de circuitos elétricos e equipamentos, incluindo dispositivos de manobra, de controle, de proteção, de intertravamento, dos condutores e os próprios equipamentos e estruturas, definindo como tais indicações devem ser aplicadas fisicamente nos componentes das instalações; (210.036-3/I-1) d) recomendações de restrições e advertências quanto ao acesso de pessoas aos componentes das instalações; (210.037-1/I-1) e) precauções aplicáveis em face das influências externas; (210.038-0/I-1) f) o princípio funcional dos dispositivos de proteção, constantes do projeto, destinados à segurança das pessoas; (210.039-8/I-1) g) descrição da compatibilidade dos dispositivos de proteção com a instalação elétrica. (210.040-1/I-1) 10.3.10 Os projetos devem assegurar que as instalações proporcionem aos trabalhadores iluminação adequada e uma posição de trabalho segura, de acordo com a NR 17 – Ergonomia. (210.041-0/I=2) 10.4 - SEGURANÇA NA CONSTRUÇÃO, MONTAGEM, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO 4
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    10.4.1 As instalaçõeselétricas devem ser construídas, montadas, operadas, reformadas, ampliadas, reparadas e inspecionadas de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores e dos usuários, e serem supervisionadas por profissional autorizado, conforme dispõe esta NR. (210.042-8/I=4) 10.4.2 Nos trabalhos e nas atividades referidas devem ser adotadas medidas preventivas destinadas ao controle dos riscos adicionais, especialmente quanto a altura, confinamento, campos elétricos e magnéticos, explosividade, umidade, poeira, fauna e flora e outros agravantes, adotando-se a sinalização de segurança. (210.043-6/I=4) 10.4.3 Nos locais de trabalho só podem ser utilizados equipamentos, dispositivos e ferramentas elétricas compatíveis com a instalação elétrica existente, preservando- se as características de proteção, respeitadas as recomendações do fabricante e as influências externas. (210.044-4/I=3) 10.4.3.1 Os equipamentos, dispositivos e ferramentas que possuam isolamento elétrico devem estar adequados às tensões envolvidas, e serem inspecionados e testados de acordo com as regulamentações existentes ou recomendações dos fabricantes. (210.045-2/I=3) 10.4.4 As instalações elétricas devem ser mantidas em condições seguras de funcionamento e seus sistemas de proteção devem ser inspecionados e controlados periodicamente, de acordo com as regulamentações existentes e definições de projetos. (210.046-0/I=3) 10.4.4.1 Os locais de serviços elétricos, compartimentos e invólucros de equipamentos e instalações elétricas são exclusivos para essa finalidade, sendo expressamente proibido utilizá-los para armazenamento ou guarda de quaisquer objetos. (210.047-9/I=2) 10.4.5 Para atividades em instalações elétricas deve ser garantida ao trabalhador iluminação adequada e uma posição de trabalho segura, de acordo com a NR 17 – Ergonomia, de forma a permitir que ele disponha dos membros superiores livres para a realização das tarefas. (210.048-7/I=2) 10.4.6 Os ensaios e testes elétricos laboratoriais e de campo ou comissionamento de instalações elétricas devem atender à regulamentação estabelecida nos itens 10.6 e 10.7, e somente podem ser realizados por trabalhadores que atendam às condições de qualificação, habilitação, capacitação e autorização estabelecidas nesta NR. (210.049-5/I=3) 10.5 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DESENERGIZADAS 5
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    10.5.1 Somente serãoconsideradas desenergizadas as instalações elétricas liberadas para trabalho, mediante os procedimentos apropriados, obedecida a seqüência abaixo: a) seccionamento; (210.050-9/I=2) b) impedimento de reenergização; (210.051-7/I=2) c) constatação da ausência de tensão; (210.052-5/I=2) d) instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos; (210.053-3/I=2) e) proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada (Anexo I); (210.054-1/I=2) f) instalação da sinalização de impedimento de reenergização. (210.055-0/I=2) 10.5.2 O estado de instalação desenergizada deve ser mantido até a autorização para reenergização, devendo ser reenergizada respeitando a seqüência de procedimentos abaixo: (210.056-8/I=3) a) retirada das ferramentas, utensílios e equipamentos; (210.057-6/I=2) b) retirada da zona controlada de todos os trabalhadores não envolvidos no processo de reenergização; (210.058-4/I=2) c) remoção do aterramento temporário, da equipotencialização e das proteções adicionais; (210.059-2/I=2) d) remoção da sinalização de impedimento de reenergização; (210.060-6/I=2) e) destravamento, se houver, e religação dos dispositivos de seccionamento. (210.061-4/I=2) 10.5.3 As medidas constantes das alíneas apresentadas nos itens 10.5.1 e 10.5.2 podem ser alteradas, substituídas, ampliadas ou eliminadas, em função das peculiaridades de cada situação, por profissional legalmente habilitado, autorizado e mediante justificativa técnica previamente formalizada, desde que seja mantido o mesmo nível de segurança originalmente preconizado. 10.5.4 Os serviços a serem executados em instalações elétricas desligadas, mas com possibilidade de energização, por qualquer meio ou razão, devem atender ao que estabelece o disposto no item 10.6. (210.062-2/I=3) 10.6 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ENERGIZADAS 10.6.1 As intervenções em instalações elétricas com tensão igual ou superior a 50 Volts em corrente alternada ou superior a 120 Volts em corrente contínua somente podem ser realizadas por trabalhadores que atendam ao que estabelece o item 10.8 desta Norma. (210.063-0/I=4) 10.6.1.1 Os trabalhadores de que trata o item anterior devem receber treinamento de segurança para trabalhos com instalações elétricas energizadas, com 6
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    currículo mínimo, cargahorária e demais determinações estabelecidas no Anexo II desta NR. (210.064-9/I=4) 10.6.1.2 As operações elementares como ligar e desligar circuitos elétricos, realizadas em baixa tensão, com materiais e equipamentos elétricos em perfeito estado de conservação, adequados para operação, podem ser realizadas por qualquer pessoa não advertida. 10.6.2 Os trabalhos que exigem o ingresso na zona controlada devem ser realizados mediante procedimentos específicos respeitando as distâncias previstas no Anexo I. (210.065-7/I=3) 10.6.3 Os serviços em instalações energizadas, ou em suas proximidades devem ser suspensos de imediato na iminência de ocorrência que possa colocar os trabalhadores em perigo. (210.066-5/I=2) 10.6.4 Sempre que inovações tecnológicas forem implementadas ou para a entrada em operações de novas instalações ou equipamentos elétricos devem ser previamente elaboradas análises de risco, desenvolvidas com circuitos desenergizados, e respectivos procedimentos de trabalho. (210.067-3/I=3) 10.6.5 O responsável pela execução do serviço deve suspender as atividades quando verificar situação ou condição de risc o não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível. (210.068-1/I=2) 10.7 - TRABALHOS ENVOLVENDO ALTA TENSÃO (AT) 10.7.1 Os trabalhadores que intervenham em instalações elétricas energizadas com alta tensão, que exerçam suas atividades dentro dos limites estabelecidos como zonas controladas e de risco, conforme Anexo I, devem atender ao disposto no item 10.8 desta NR. (210.069-0/I=4) 10.7.2 Os trabalhadores de que trata o item 10.7.1 devem receber treinamento de segurança, específico em segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP) e em suas proximidades, com currículo mínimo, carga horária e demais determinações estabelecidas no Anexo II desta NR. (210.070-3/I=4) 10.7.3 Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aqueles executados no Sistema Elétrico de Potência – SEP, não podem ser realizados individualmente. (210.071-1/I=4) 10.7.4 Todo trabalho em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aquelas que interajam com o SEP, somente pode ser realizado mediante ordem de 7
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    serviço específica paradata e local, assinada por superior responsável pela área. (210.072-0/I=2) 10.7.5 Antes de iniciar trabalhos em circuitos energizados em AT, o superior imediato e a equipe, responsáveis pela execução do serviço, devem realizar uma avaliação prévia, estudar e planejar as atividades e ações a serem desenvolvidas de forma a atender os princípios técnicos básicos e as melhores técnicas de segurança em eletricidade aplicáveis ao serviço. (210.073-8/I=2) 10.7.6 Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT somente podem ser realizados quando houver procedimentos específicos, detalhados e assinados por profissional autorizado. (210.074-6/I=3) 10.7.7 A intervenção em instalações elétricas energizadas em AT dentro dos limites estabelecidos como zona de risco, conforme Anexo I desta NR, somente pode ser realizada mediante a desativação, também conhecida como bloqueio, dos conjuntos e dispositivos de religamento automático do circuito, sistema ou equipamento. (210.075-4/I-4) 10.7.7.1 Os equipamentos e dispositivos desativados devem ser sinalizados com identificação da condição de desativação, conforme procedimento de trabalho específico padronizado. (210.076-2/I-4) 10.7.8 Os equipamentos, ferramentas e dispositivos isolantes ou equipados com materiais isolantes, destinados ao trabalho em alta tensão, devem ser submetidos a testes elétricos ou ensaios de laboratório periódicos, obedecendo-se as especificações do fabricante, os procedimentos da empresa e na ausência desses, anualmente. (210.077-0/I-4) 10.7.9 Todo trabalhador em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aqueles envolvidos em atividades no SEP devem dispor de equipamento que permita a comunicação permanente com os demais membros da equipe ou com o centro de operação durante a realização do serviço. (210.078-9/I-4) 10.8 - HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO, CAPACITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES. 10.8.1 É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino. 10.8.2 É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe. 8
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    10.8.3 É consideradotrabalhador capacitado aquele que a tenda às seguintes condições, simultaneamente: a) receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado; e b) trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado. 10.8.3.1 A capacitação só terá va lidade para a empresa que o capacitou e nas condições estabelecidas pelo profissional habilitado e autorizado responsável pela capacitação. 10.8.4 São considerados autorizados os trabalhadores qualificados ou capacitados e os profissionais habilitados, com anuência formal da empresa. 10.8.5 A empresa deve estabelecer sistema de identificação que permita a qualquer tempo conhecer a abrangência da autorização de cada trabalhador, conforme o item 10.8.4. (210.079-7/I=1) 10.8.6 Os trabalhadores autorizados a trabalhar em instalações elétricas devem ter essa condição consignada no sistema de registro de empregado da empresa. (210.080-0/I=1) 10.8.7 Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem ser submetidos à exame de saúde compatível com as atividades a serem desenvolvidas, realizado em conformidade com a NR 7 e registrado em seu prontuário médico. (210.081-9/I=3) 10.8.8 Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem possuir treinamento específico sobre os riscos decorrentes do emprego da energia elétrica e as principais medidas de prevenção de acidentes em instalações elétricas, de acordo com o estabelecido no Anexo II desta NR. (210.082-7/I=4) 10.8.8.1 A empresa concederá autorização na forma desta NR aos trabalhadores capacitados ou qualificados e aos profissionais habilitados que tenham participado com avaliação e aproveitamento satisfatórios dos cursos constantes do ANEXO II desta NR. (210.083-5/I=4) 10.8.8.2 Deve ser realizado um treinamento de reciclagem bienal e sempre que ocorrer alguma das situações a seguir: (210.084-3/I=2) a) troca de função ou mudança de empresa; (210.085-1/I=2) b) retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a três meses; (210.086-0/I=2) c) modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho. (210.087-8/I=2) 9
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    10.8.8.3 A cargahorária e o conteúdo programático dos treinamentos de reciclagem destinados ao atendimento das alíneas “a”, “b” e “c” do item 10.8.8.2 devem atender as necessidades da situação que o motivou. (210.088-6/I=1) 10.8.8.4 Os trabalhos em áreas classificadas devem ser precedidos de treinamento especifico de acordo com risco envolvido. (210.089-4/I=3) 10.8.9 Os trabalhadores com atividades não relacionadas às instalações elétricas desenvolvidas em zona livre e na vizinhança da zona controlada, conforme define esta NR, devem ser instruídos formalmente com conhecimentos que permitam identificar e avaliar seus possíveis riscos e adotar as precauções cabíveis. (210.090- 8/I=2) 10.9 - PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO E EXPLOSÃO 10.9.1 As áreas onde houver instalações ou equipamentos elétricos devem ser dotadas de proteção contra incêndio e explosão, conforme dispõe a NR 23 – Proteção Contra Incêndios. (210.091-6/I=3) 10.9.2 Os materiais, peças, dispositivos, equipamentos e sistemas destinados à aplicação em instalações elétricas de ambientes com atmosferas potencialmente explosivas devem ser avaliados quanto à sua conformidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Certificação. (210.092-4/I=2) 10.9.3 Os processos ou equipamentos susceptíveis de gerar ou acumular eletricidade estática devem dispor de proteção específica e dispositivos de descarga elétrica. (210.093-2/I=2) 10.9.4 Nas instalações elétricas de áreas classificadas ou sujeitas a risco acentuado de incêndio ou explosões, devem ser adotados dispositivos de proteção, como alarme e seccionamento automático para prevenir sobretensões, sobrecorrentes, falhas de isolamento, aquecimentos ou outras condições anormais de operação. (210.094-0/I=3) 10.9.5 Os serviços em instalações elétricas nas áreas classificadas somente poderão ser realizados mediante permissão para o trabalho com liberação formalizada, conforme estabelece o item 10.5 ou supressão do agente de risco que determina a classificação da área. (210.095-9/I=4) 10.10 - SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA 10.10.1 Nas instalações e serviços em eletricidade deve ser adotada sinalização adequada de segurança, destinada à advertência e à identificação, obedecendo ao 10
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    disposto na NR-26– Sinalização de Segurança, de forma a atender, dentre outras, as situações a seguir: (210.096-7/I=3) a) identificação de circuitos elétricos; (210.097-5/I=2) b) travamentos e bloqueios de dispositivos e sistemas de manobra e comandos; (210.098-3/I=2) c) restrições e impedimentos de acesso; (210.099-1/I=2) d) delimitações de áreas; (210.100-9/I=2) e) sinalização de áreas de circulação, de vias públicas, de veículos e de movimentação de cargas; (210.101-7/I=2) f) sinalização de impedimento de energização; (210.102-5/I=2) g) identificação de equipamento ou circuito impedido. (210.103-3/I=2) 10.11 - PROCEDIMENTOS DE TRABALHO 10.11.1 Os serviços em instalações elétricas devem ser planejados e realizados em conformidade com procedimentos de trabalho específicos, padronizados, com descrição detalhada de cada tarefa, passo a passo, assinados por profissional que atenda ao que estabelece o item 10.8 desta NR. (210.104-1/I=3) 10.11.2 Os serviços em instalações elétricas devem ser precedidos de ordens de serviço especificas, aprovadas por trabalhador autorizado, contendo, no mínimo, o tipo, a data, o local e as referências aos procedimentos de trabalho a serem adotados. (210.105-0/I=2) 10.11.3 Os procedimentos de trabalho devem conter, no mínimo, objetivo, campo de aplicação, base técnica, competências e responsabilidades, disposições gerais, medidas de controle e orientações finais. (210.106-8/I=2) 10.11.4 Os procedimentos de trabalho, o treinamento de segurança e saúde e a autorização de que trata o item 10.8 devem ter a participação em todo processo de desenvolvimento do Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT, quando houver. (210.107-6/I=2) 10.11.5 A autorização referida no item 10.8 deve estar em conformidade com o treinamento ministrado, previsto no Anexo II desta NR. (210.108-4/I=3) 10.11.6 Toda equipe deverá ter um de seus trabalhadores indicado e em condições de exercer a supervisão e condução dos trabalhos. (210.109-2/I=2) 10.11.7 Antes de iniciar trabalhos em equipe os seus membros, em conjunto com o responsável pela execução do serviço, devem realizar uma avaliação prévia, estudar e planejar as atividades e ações a serem desenvolvidas no local, de forma a atender os princípios técnicos básicos e as melhores técnicas de segurança aplicáveis ao serviço. (210.110-6/I=2) 11
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    10.11.8 A alternânciade atividades deve considerar a análise de riscos das tarefas e a competência dos trabalhadores envolvidos, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho. (210.111-4/I=2) 10.12 - SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA 10.12.1 As ações de emergência que envolvam as instalações ou serviços com eletricidade devem constar do plano de emergência da empresa. (210.112-2/I=3) 10.12.2 Os trabalhadores autorizados devem estar aptos a executar o resgate e prestar primeiros socorros a acidentados, especialmente por meio de reanimação cardio-respiratória. (210.113-0/I=3) 10.12.3 A empresa deve possuir métodos de resgate padronizados e adequados às suas atividades, disponibilizando os meios para a sua aplicação. (210.114-9/I=3) 10.12.4 Os trabalhadores autorizados devem estar aptos a manusear e operar equipamentos de prevenção e combate a incêndio existentes nas instalações elétricas. (210.115-7/I=3) 10.13 - RESPONSABILIDADES 10.13.1 As responsabilidades quanto ao cumprimento desta NR são solidárias aos contratantes e contratados envolvidos. 10.13.2 É de responsabilidade dos contratantes manter os trabalhadores informados sobre os riscos a que estão expostos, instruindo-os quanto aos procedimentos e medidas de controle contra os riscos elétricos a serem adotados. (210.116-5/I=3) 10.13.3 Cabe à empresa, na ocorrência de acidentes de trabalho envolvendo instalações e serviços em eletricidade, propor e adotar medidas preventivas e corretivas. (210.117-3/I=4) 10.13.4 Cabe aos trabalhadores: a) zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho; b) responsabilizar-se junto com a empresa pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares, inclusive quanto aos procedimentos internos de segurança e saúde; e c) comunicar, de imediato, ao responsável pela execução do serviço as situações que considerar de risco para sua segurança e saúde e a de outras pessoas. 12
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    10.14 - DISPOSIÇÕESFINAIS 10.14.1 Os trabalhadores devem interromper suas tarefas exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis. (210.118-1/I=4) 10.14.2 As empresas devem promover ações de controle de riscos originados por outrem em suas instalações elétricas e oferecer, de imediato, quando cabível, denúncia aos órgãos competentes. (210.119-0/I=2) 10.14.3 Na ocorrência do não cumprimento das normas constantes nesta NR, o MTE adotará as providências estabelecidas na NR 3. 10.14.4 A documentação prevista nesta NR deve estar permanentemente à disposição dos trabalhadores que atuam em serviços e instalações elétricas, respeitadas as abrangências, limitações e interferências nas tarefas. (210.120-3/I=2) 10.14.5 A documentação prevista nesta NR deve estar, permanentemente, à disposição das autoridades competentes. (210.121-1/I=2) 10.14.6 Esta NR não é aplicável a instalações elétricas alimentadas por extra- baixa tensão. GLOSSÁRIO 1. Alta Tensão (AT): tensão superior a 1000 volts em corrente alternada ou 1500 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra. 2. Área Classificada: local com potencialidade de ocorrência de atmosfera explosiva. 3. Aterramento Elétrico Temporário: ligação elétrica efetiva confiável e adequada intencional à terra, destinada a garantir a equipotencialidade e mantida continuamente durante a intervenção na instalação elétrica. 4. Atmosfera Explosiva: mistura com o ar, sob condições atmosféricas, de substâncias inflamáveis na forma de gás, vapor, névoa, poeira ou fibras, na qual após a ignição a combustão se propaga. 5. Baixa Tensão (BT): tensão superior a 50 volts em corrente alternada ou 120 volts em corrente contínua e igual ou inferior a 1000 volts em corrente alternada ou 1500 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra. 13
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    6. Barreira: dispositivoque impede qualquer contato com partes energizadas das instalações elétricas. 7. Direito de Recusa: instrumento que assegura ao trabalhador a interrupção de uma atividade de trabalho por considerar que ela envolve grave e iminente risco para sua segurança e saúde ou de outras pessoas. 8. Equipamento de Proteção Coletiva (EPC): dispositivo, sistema, ou meio, fixo ou móvel de abrangência coletiva, destinado a preservar a integridade física e a saúde dos trabalhadores, usuários e terceiros. 9. Equipamento Segregado: equipamento tornado inacessível por meio de invólucro ou barreira. 10. Extra-Baixa Tensão (EBT): tensão não superior a 50 volts em corrente alternada ou 120 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra. 11. Influências Externas: variáveis que devem ser consideradas na definição e seleção de medidas de proteção para segurança das pessoas e desempenho dos componentes da instalação. 12. Instalação Elétrica: conjunto das partes elétricas e não elétricas associadas e com características coordenadas entre si, que são necessárias ao funcionamento de uma parte determinada de um sistema elétrico. 13. Instalação Liberada para Serviços (BT/AT): aquela que garanta as condições de segurança ao trabalhador por meio de procedimentos e equipamentos adequados desde o início até o final dos trabalhos e liberação para uso. 14. Impedimento de Reenergização: condição que garante a não energização do circuito através de recursos e procedimentos apropriados, sob controle dos trabalhadores envolvidos nos serviços. 15. Invólucro: envoltório de partes energizadas destinado a impedir qualquer contato com partes internas. 16. Isolamento Elétrico: processo destinado a impedir a passagem de corrente elétrica, por interposição de materiais isolantes. 17. Obstáculo: elemento que impede o contato acidental, mas não impede o contato direto por ação deliberada. 18. Perigo: situação ou condição de risco com probabilidade de causar lesão física ou dano à saúde das pessoas por ausência de medidas de controle. 14
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    19. Pessoa Advertida:pessoa informada ou com conhecimento suficiente para evitar os perigos da eletricidade. 20. Procedimento: seqüência de operações a serem desenvolvidas para realização de um determinado trabalho, com a inclusão dos meios materiais e humanos, medidas de segurança e circunstâncias que impossibilitem sua realização. 21. Prontuário: sistema organizado de forma a conter uma mem ória dinâmica de informações pertinentes às instalações e aos trabalhadores. 22. Risco: capacidade de uma grandeza com potencial para causar lesões ou danos à saúde das pessoas. 23. Riscos Adicionais: todos os demais grupos ou fatores de risco, além dos elétricos, específicos de cada ambiente ou processos de Trabalho que, direta ou indiretamente, possam afetar a segurança e a saúde no trabalho. 24. Sinalização: procedimento padronizado destinado a orientar, alertar, avisar e advertir. 25. Sistema Elétrico: circuito ou circuitos elétricos inter-relacionados destinados a atingir um determinado objetivo. 26. Sistema Elétrico de Potência (SEP): conjunto das instalações e equipamentos destinados à geração, transmissão e distribuição de energia elétrica até a medição, inclusive. 27. Tensão de Segurança: extra baixa tensão originada em uma fonte de segurança. 28. Trabalho em Proximidade: trabalho durante o qual o trabalhador pode entrar na zona controlada, ainda que seja com uma parte do seu corpo ou com extensões condutoras, representadas por materiais, ferramentas ou equipamentos que manipule. 29. Travamento: ação destinada a manter, por meios mecânicos, um dispositivo de manobra fixo numa determinada posição, de forma a impedir uma operação não autorizada. 30. Zona de Risco: entorno de parte condutora energizada, não segregada, acessível inclusive acidentalmente, de dimensões estabelecidas de acordo com o nível de tensão, cuja aproximação só é permitida a profissionais autorizados e com a adoção de técnicas e instrumentos apropriados de trabalho. 15
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    31. Zona Controlada:entorno de parte condutora energizada, não segregada, acessível, de dimensões estabelecidas de acordo com o nível de tensão, cuja aproximação só é permitida a profissionais autorizados. 16
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    ANEXO II ZONA DE RISCO E ZONA CONTROLADA Tabela de raios de delimitação de zonas de risco, controlada e livre. Faixa de Rr - Raio de Rc - Raio de tensão delimitação delimitação Nominal da entre zona entre zona instalação de risco e controlada e elétrica em controlada livre em kV em metros metros <1 0,20 0,70 ≥1 e <3 0,22 1,22 ≥3 e <6 0,25 1,25 ≥6 e <10 0,35 1,35 ≥10 e <15 0,38 1,38 ≥15 e <20 0,40 1,40 ≥20 e <30 0,56 1,56 ≥30 e <36 0,58 1,58 ≥36 e <45 0,63 1,63 ≥45 e <60 0,83 1,83 ≥60 e <70 0,90 1,90 ≥70 e <110 1,00 2,00 ≥110 e <132 1,10 3,10 ≥132 e <150 1,20 3,20 ≥150 e <220 1,60 3,60 ≥220 e <275 1,80 3,80 ≥275 e <380 2,50 4,50 ≥380 e <480 3,20 5,20 ≥480 e <700 5,20 7,20 17
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    Figura 1 -Distâncias no ar que delimitam radialmente as zonas de risco, controlada e livre ZL Rc ZCP ZR PE Rr Figura 2 - Distâncias no ar que delimitam radialmente as zonas de risco, controlada e livre, com interposição de superfície de separação física adequada. ZL Rc ZC ZL ZR PE Rr SI ZL = Zona livre ZC = Zona controlada, restrita a trabalhadores autorizados. ZR = Zona de risco, restrita a trabalhadores autorizados e com a adoção de técnicas, instrumentos e equipamentos apropriados ao trabalho. PE = Ponto da instalação energizado. SI = Superfície isolante construída com material resistente e dotada de todos dispositivos de segurança. ANEXO III 18
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    TREINAMENTO 1. CURSO BÁSICO– SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS COM ELETRICIDADE I - Para os trabalhadores autorizados: carga horária mínima – 40h: Programação Mínima: 1. introdução à segurança com eletricidade. 2. riscos em instalações e serviços com eletricidade: a) o choque elétrico, mecanismos e efeitos; b) arcos elétricos; queimaduras e quedas; c) campos eletromagnéticos. 3. Técnicas de Análise de Risco. 4. Medidas de Controle do Risco Elétrico: a) desenergização. b) aterramento funcional (TN / TT / IT); de proteção; temporário; c) equipotencialização; d) seccionamento automático da alimentação; e) dispositivos a corrente de fuga; f) extra baixa tensão; g) barreiras e invólucros; h) bloqueios e impedimentos; i) obstáculos e anteparos; j) isolamento das partes vivas; k) isolação dupla ou reforçada; l) colocação fora de alcance; m) separação elétrica. 5. Normas Técnicas Brasileiras – NBR da ABNT: NBR-5410, NBR 14039 e outras; 6) Regulamentações do MTE: a) NRs; b) NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade); c) qualificação; habilitação; capacitação e autorização. 7. Equipamentos de proteção coletiva. 8. Equipamentos de proteção individual. 9. Rotinas de trabalho – Procedimentos. 19
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    a) instalações desenergizadas; b) liberação para serviços; c) sinalização; d) inspeções de áreas, serviços, ferramental e equipamento; 10. Documentação de instalações elétricas. 11. Riscos adicionais: a) altura; b) ambientes confinados; c) áreas classificadas; d) umidade; e) condições atmosféricas. 12. Proteção e combate a incêndios: a) noções básicas; b) medidas preventivas; c) métodos de extinção; d) prática; 13. Acidentes de origem elétrica: a) causas diretas e indiretas; b) discussão de casos; 14. Primeiros socorros: a) noções sobre lesões; b) priorização do atendimento; c) aplicação de respiração artificial; d) massagem cardíaca; e) técnicas para remoção e transporte de acidentados; f) práticas. 15. Responsabilidades. 2. CURSO COMPLEMENTAR – SEGURANÇA NO SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA (SEP) E EM SUAS PROXIMIDADES. É pré-requisito para freqüentar este curso complementar, ter participado, com aproveitamento satisfatório, do curso básico definido anteriormente. Carga horária mínima – 40h (*) Estes tópicos deverão ser desenvolvidos e dirigidos especificamente para as condições de trabalho características de cada ramo, padrão de operação, de nível de 20
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    tensão e deoutras peculiaridades específicas ao tipo ou condição especial de atividade, sendo obedecida a hierarquia no aperfeiçoamento técnico do trabalhador. I - Programação Mínima: 1. Organização do Sistema Elétrico de Potencia – SEP. 2. Organização do trabalho: a) programação e planejamento dos serviços; b) trabalho em equipe; c) prontuário e cadastro das instalações; d) métodos de trabalho; e e) comunicação. 3. Aspectos comportamentais. 4. Condições impeditivas para serviços. 5. Riscos típicos no SEP e sua prevenção (*): a) proximidade e contatos com partes energizadas; b) indução; c) descargas atmosféricas; d) estática; e) campos elétricos e magnéticos; f) comunicação e identificação; e g) trabalhos em altura, máquinas e equipamentos especiais. 6. Técnicas de análise de Risco no S E P (*) 7. Procedimentos de trabalho – análise e discussão. (*) 8. Técnicas de trabalho sob tensão: (*) a) em linha viva; b) ao potencial; c) em áreas internas; d) trabalho a distância; e) trabalhos noturnos; e f) ambientes subterrâneos. 9. Equipamentos e ferramentas de trabalho (escolha, uso, conservação, verificação, ensaios) (*). 10. Sistemas de proteção coletiva (*). 21
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    11. Equipamentos deproteção individual (*). 12. Posturas e vestuários de trabalho (*). 13. Segurança com veículos e transporte de pessoas, materiais e equipamentos(*). 14. Sinalização e isolamento de áreas de trabalho(*). 15. Liberação de instalação para serviço e para operação e uso (*). 16. Treinamento em técnicas de remoção, atendimento, transporte de acidentados (*). 17. Acidentes típicos (*) – Análise, discussão, medidas de proteção. 18. Responsabilidades (*). 22
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    101 ANEXO B – Modelo de Análise Preliminar de Risco – APR  
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    ANÁLISE PRELIMINAR DERISCOS FURNAS Departamento de Segurança e Higiene Industrial- DSH.G CENTRAIS ELÉTRICAS SA 1. Atividade INSPEÇÃO NA SUBESTAÇÃO 2. Local da atividade 3. Supervisor / Encarregado 4. Matrícula 5. APR 6. Período de execução SUBESTAÇÃO GERAL 7. Documento 8. Operador 9. Matrícula Operador 10. Data de registro da APR 11. Equipe de trabalho Nome Assinatura Nome Assinatuta Nome Assinatura 12. Tabela Padrão de Riscos X 12.1. Ruído 12.9. Fumos metálicos (solda) X 12.16. Choque elétrico X 12.24. Animais / insetos 12.32. Sinalização / Delimitação X 12.2. Vibração 12.10. Asfixia X 12.17. Retorno de tensão X 12.25. Explosão 12.33. Ferramentas e dispositivos inadequados X 12.3. Radiação ionizante 12.11. Intoxicação (especificar) X 12.18. Indução elétrica X 12.26. Incêndio X 12.34. Operação de Máquinas e equipamentos 12.4. Radiação não ionizante X 12.19. Circuitos energizados X 12.27. Iluminação inadequada X 12.35. Movimentação Máquinas, materiais e veículos X 12.5. Calor 12.12. Agentes biológicos X 12.20. Religamento Indevido X 12.28. Falha de comunicação Outros (especificar): X 12.6. Frio X 12.13. Descargas Atmosféricas X 12.21. Manobra acidental 12.29. Afogamento 12.36. X 12.7. Umidade 12.14. Fadiga X 12.22. Queda de objetos 12.30. Local confinado 12.37. X 12.8. Produtos químicos 12.15. Local de difícil acesso 12.23. Trabalho Altura X 12.31. Projeção de materiais 12.38. 13. Etapas / operações 14. Riscos 15. Medidas a serem adotadas para controle dos riscos 12.1 - 12.2 - 12.3 - 12. 5 - 12.6 - 12.7 - 1 - Inspeção Visual em equipamento 12.8 - 12. 13 - 12.16 - 12.18 - 12.19 - energizados e acesso a áreas Uso de EPI's - Capacete - Bota - Abafador - Óculos escuros - Rádio Hand-Com - Luvas de Borracha - energizadas 12.22 - 12.24 - 12.25 - 12.26 - 12.27 - 12.28 - 12.31 - 12.34 - 12.35 2 - Partida das Moto Bombas e 12.1 - 12. 2 - 12.5 - 12.7 - 12.8 - 12.16 - Uso de EPI's - Capacete - Bota - Abafador - Óculos escuros - Rádio hand-com. Geradores Diesel. 12.19 - 12.21 - 12.24 - 12.25 - 12.26 3 - Revezamento de Bombas de Ar condicionado e Bombas do Sistema 12.1 - 12. 2 - 12.7 - 12.8 - 12.16 - 12.19 - Uso de EPI's - Capacete - Bota - Abafador - Óculos escuros - Rádio hand-com. Primário e Secundário de Reposição 12. 21 - 12.24 - de Água.
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    16 - RecomendaçõesComplementares INSTRUÇÃO PARA INÍCIO DA ATIVIDADE Campo 1 - Descrever suscintamente a atividade a ser desenvolvida. Campo 2 - Informar o local exato onde será desenvolvida a atividade. Campo 3 - Informar o nome do supervisor / encarregado responsável para acompanhamento da atividade durante o período de execução. Campo 4 - Informar matrícula do supervisor / encarregado do campo 3. Campo 5 - Apor número sequencial de controle de emissão de APR, que deverá seguir o formato: Órgão/Número/Ano. (Exemplo: XXX.X/006/2005). Campo 6 - Informar o período de execução da atividade, podendo ser expresso em horas, dias, semanas ou meses. Campo 7 - Apor numeração do documento oficial emitido pelo Setor de Operação, fornecido ao supervisor/encarregado indicado no campo 3, somente após o preenchimento desta APR. Este número é o identificador de liberação para o início das atividades. (Uso exclusivo pelo Setor de Operação). Campo 8 - Informar o nome do operador responsável pela abertura do documento formal. (Uso exclusivo pelo Setor de Operação). Campo 9 - Informar matrícula do operador indicado no campo 8. (Uso exclusivo pelo Setor de Operação). Campo 10 - Informar data em que a APR foi registrada pelo Setor de Operação. Campo 11 - Informar o nome, matrícula e assinatura de todos os empregados envolvidos na execução da atividade descrita no campo 1. NOTA: TODOS DEVERÃO ASSINAR SOMENTE APÓS ESTAREM CIENTES DE TODOS OS RISCOS EXISTENTES DURANTE A ATIVIDADE. CASO NÃO CONCORDE COM A ANÁLISE, SOLICITAR ALTERAÇÃO JUNTO AO SUPERVISOR INDICADO NO CAMPO 3. Campo 12 - Assinalar os riscos que podem existir na atividade a executar, dentre os constantes na tabela, marcando com "X" os campos correspondentes. Aqueles riscos que não se encontram nesta tabela deverão ser especificados nos campos 12.36, 12.37, 12.38 Campo 13 - Identificar cada etapa a ser desenvolvida dentro da atividade descrita na atividade do campo 1. Campo 14 - Indicar neste campo os numeros correspondentes aos riscos constantes na tabela a que o empregado poderá ficar exposto . Campo 15 - Descrever as medidas e ações que deverão ser adotadas antes e durante a execução da atividade com a finalidade de neutralizar ou minimizar o risco identificado. Campo 16 - Destinado a continuação do campo 14 e/ou descrever as recomendações que forem surgindo ao longo do desenvolvimento da APR OBSERVAÇÕES a) Esta planilha será de preenchimento obrigatório para todas as atividades de risco. b) Deverá ser comunicada previamente a todos os componentes da equipe que executarão a atividade descrita neste documento. c) A atividade somente poderá ser iniciada após o Setor de Operação registrar nesta APR o número do documento do campo 7. d) A APR será preenchida na fase de planejamento da atividade, sob responsabilidade do Encarregado do Serviço, devendo ser complementada no local de execução com a participação de todos os envolvidos no serviço por meio de Diálogo de Segurança. O Setor de Operação deverá ser informado quanto as modificações efetuadas na APR original. e) Esta APR deve ser refeita no mínimo diariamente, observando os riscos existentes no local de execução da atividade, sendo válida somente para aquela data.
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    102 ANEXO C – Modelo de Auditoria de Instalações Elétricas e Serviços com Eletricidade