Este regulamento descreve as regras de um concurso cultural promovido pelo Canal Rural para escolher a melhor frase contendo as expressões "Agrocurso" e "Jornal da Pecuária". O concurso ocorrerá entre 14 e 18 de outubro de 2013 e o autor da melhor frase ganhará uma matrícula no curso Agrocurso de 2014.
Regulamento do Concurso Cultural do Canal Rural no Campeonato Nacional da Raça Quarto de Milha
Confira o regulamento para participar do Concurso Cultural do Canal Rural no Campeonato Nacional da Raça Quarto de Milha. As frases mais criativas concorrem a prêmios!
Regulamento Concurso Cultural Dia dos Pais | Bom Dia CampoPortal Canal Rural
O Bom Dia Campo e a Água de Cheiro irão dar um belo presente ao seu pai no próximo Dia dos Pais. Para ganhar esse lindo kit com perfume, creme de barbear e muito mais, basta enviar um vídeo de até 30 segundos, fazendo uma homenagem ao seu pai. Leia o regulamento antes de participar.
Regulamento do Concurso Cultural do Canal Rural no Campeonato Nacional da Raça Quarto de Milha
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La Dra. Rebeca Chin es una experimentada odontóloga especializada en endodoncia (tratamiento de nervio), cuenta con más de 20 años de experiencia en el campo de la odontología.
Sus principales servicios en la Clínica de la Dra. Rebeca Chin es:
• Odontología general
• Limpieza
• Restauraciones con resinas
• Puentes
• Coronas
• Implantes
• Rayos X
• Y su especialidad en Endodoncia.
Sus servicios son caracterizados por un trato personalizado, donde atiende a sus pacientes de una forma integral, ofreciendo su experiencia con cada uno de sus trabajos.
O Novo Código respeita as legislações vigentes na época de ocupação das propriedades. Portanto, as áreas de Reserva Legal desmatadas em conformidade com a lei da época do desmatamento não precisam ser reflorestadas em nenhuma região do Brasil.
Legislação ambiental
JBS vence ação movida pelo Greenpeace
ONG, que alega descumprimento de compromissos socioambientais por parte do frigorífico, não recorreu dentro do prazo
RURALBR
Em relatório divulgado no dia 6 de junho, o Greenpeace alegava o descumprimento de compromissos socioambientais firmados em 2009 pelo grupo JBS. O frigorífico, no entanto, ganhou ação em processo que a organização não-governamental movia na Justiça de Goiânia (Goiás).
De acordo com o juiz Marcus da Costa Ferreira, que julgou o caso, o Greenpeace não recorreu dentro do prazo para contestar a decisão anterior que havia favorecido o frigorífico. O prazo máximo para o exercício do direito recursal era 25 de junho, uma vez que a ONG tomou conhecimento do resultado favorável à outra parte no dia 14 do mesmo mês.
Segundo o Greenpeace, o JBS estava desrespeitando o acordo firmado em 2009, quando se comprometeu a não comprar mais animais criados em áreas desmatadas no país.
JBS divulga auditoria e plano de trabalho para combater desmatamento na Amazô...Portal Canal Rural
O Grupo JBS divulgou nesta quarta, dia 19, um relatório realizado pela BDO RCS Auditores Independentes sobre o programa de produção sustentável da empresa e conservação da Amazônia. No documento, o grupo destaca um plano de trabalho, com prazos, com o que ainda falta ser realizado e o compromisso pelo fim do desmatamento no bioma.
La Dra. Rebeca Chin es una experimentada odontóloga especializada en endodoncia (tratamiento de nervio), cuenta con más de 20 años de experiencia en el campo de la odontología.
Sus principales servicios en la Clínica de la Dra. Rebeca Chin es:
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• Limpieza
• Restauraciones con resinas
• Puentes
• Coronas
• Implantes
• Rayos X
• Y su especialidad en Endodoncia.
Sus servicios son caracterizados por un trato personalizado, donde atiende a sus pacientes de una forma integral, ofreciendo su experiencia con cada uno de sus trabajos.
O Novo Código respeita as legislações vigentes na época de ocupação das propriedades. Portanto, as áreas de Reserva Legal desmatadas em conformidade com a lei da época do desmatamento não precisam ser reflorestadas em nenhuma região do Brasil.
Legislação ambiental
JBS vence ação movida pelo Greenpeace
ONG, que alega descumprimento de compromissos socioambientais por parte do frigorífico, não recorreu dentro do prazo
RURALBR
Em relatório divulgado no dia 6 de junho, o Greenpeace alegava o descumprimento de compromissos socioambientais firmados em 2009 pelo grupo JBS. O frigorífico, no entanto, ganhou ação em processo que a organização não-governamental movia na Justiça de Goiânia (Goiás).
De acordo com o juiz Marcus da Costa Ferreira, que julgou o caso, o Greenpeace não recorreu dentro do prazo para contestar a decisão anterior que havia favorecido o frigorífico. O prazo máximo para o exercício do direito recursal era 25 de junho, uma vez que a ONG tomou conhecimento do resultado favorável à outra parte no dia 14 do mesmo mês.
Segundo o Greenpeace, o JBS estava desrespeitando o acordo firmado em 2009, quando se comprometeu a não comprar mais animais criados em áreas desmatadas no país.
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O Grupo JBS divulgou nesta quarta, dia 19, um relatório realizado pela BDO RCS Auditores Independentes sobre o programa de produção sustentável da empresa e conservação da Amazônia. No documento, o grupo destaca um plano de trabalho, com prazos, com o que ainda falta ser realizado e o compromisso pelo fim do desmatamento no bioma.
O consultor técnico do Soja Brasil, Áureo Lantmann, elaborou um relatório técnico sobre o que foi levantando em nove meses de expedição por 13 Estados produtores do país.
Projeto de articulação curricular:
"aLeR+ o Ambiente - Os animais são nossos amigos" - Seleção de poemas da obra «Bicho em perigo», de Maria Teresa Maia Gonzalez
Caderno de Resumos XVIII ENPFil UFU, IX EPGFil UFU E VII EPFEM.pdfenpfilosofiaufu
Caderno de Resumos XVIII Encontro de Pesquisa em Filosofia da UFU, IX Encontro de Pós-Graduação em Filosofia da UFU e VII Encontro de Pesquisa em Filosofia no Ensino Médio
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LIVRO MPARADIDATICO SOBRE BULLYING PARA TRABALHAR COM ALUNOS EM SALA DE AULA OU LEITURA EXTRA CLASSE, COM FOCO NUM PROBLEMA CRUCIAL E QUE ESTÁ TÃO PRESENTE NAS ESCOLAS BRASILEIRAS. OS ALUNOS PODEM LER EM SALA DE AULA. MATERIAL EXCELENTE PARA SER ADOTADO NAS ESCOLAS
Regulamento do Concurso Cultural Jornal da Pecuária e Agrocurso | RuralBR
1. REGULAMENTO
CONCURSO CULTURAL – Jornal da Pecuária e Agrocurso – Canal Rural
1. Objeto e Prazo
1.1. O Concurso Cultural será promovido pelo Canal Rural Produções Ltda., inscrito no CNPJ
sob o n.º 01.815.092/0001-20.
1.2. O Concurso será realizado em todo o Brasil, através do envio de mensagens através do
portal www.ruralbr.com.br.
Serão consideradas válidas mensagens enviadas no período das 19h05min do dia 14 de
outubro de 2013 às 18h00min do dia 18 de outubro de 2013.
1.3. Amelhor frase(conforme item 4. deste regulamento) contendo as expressões
“Agrocurso” e “Jornal da Pecuária” será premiada.
2. Das condições de Participação
2.1. Para participar, todas as pessoas interessadas deverão, no período compreendido
entre 19h05min do dia 14 de outubro de 2013 às 18h00min do dia 18 de outubro de
2013, enviar uma fraseatravés de formulário no portal RuralBR – que deve conter em
sua composição as expressões “Agrocurso” e “Jornal da Pecuária”, além dosdados do
participante. As mensagens que não respeitarem ao estabelecido anteriormente serão
automaticamente desclassificadas.
2.2. Os participantes poderão enviar quantas mensagens desejarem.
2.3. Não terão validade as mensagens que não preencham as condições do Concurso
estabelecidas neste Regulamento.
2.4. Para serem aceitas, as mensagens não poderão conter expressões de violência, que
incitem o ódio ou algum tipo de discriminação racial, social, religiosa, sexual ou
quaisquer palavras contrárias à moral e aos bons costumes.
2.5. Os participantes serão excluídos automaticamente do Concurso se as mensagens
fizerem referências desonrosas a pessoas, locais, obras culturais, intelectuais e
artísticas ou quaisquer outras protegidas por direitos autorais.
2.6. Da mesma forma, serão automaticamente desclassificadas do Concurso participações
em que haja caso de fraude comprovada ou de apresentação de mensagem que não
seja de autoria do remetente, podendo ainda responder por crime de falsidade
ideológica ou documental.
2.7. Os participantes serão excluídos automaticamente do Concurso, ainda, em caso de
mensagens com teor grosseiro, ofensivo, discriminatório ou que violem qualquer lei
municipal, estadual ou federal, ou, ainda, com teor comercial (propaganda de
produtos e serviços que não sejam relacionados à realizadora e seus patrocinadores).
2.8. Em momento algum a Realizadora (Canal Rural) poderá ser responsabilizada por
mensagens perdidas, atrasadas, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas. A
realizadora não será responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de
qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos
de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha
em operações ou transmissões para o correto processamento das frases, incluindo,
mas não se limitando, à transmissão imprecisa de mensagens ou falha da Realizadora
em recebê-la, em razão de problemas técnicos, vírus, falha de programação (bugs) ou
violação por terceiros (hackers).
2.9. As frases que não apresentarem nenhuma das características que as impeçam de
serem aceitas neste Concurso, poderão ser exibidas na internet, mídia eletrônica e
mídia impressa.
2. 2.10.
Na hipótese de recebimento pela Realizadora de 02 (duas) ou mais mensagens
idênticas ou significativamente similares, análogas e/ou que de qualquer forma
possam ser interpretadas como cópia ou reprodução, total ou parcial, será
considerada válida apenas a mensagem recebida primeiro.
3. Do Prazo Para Participação No Concurso
3.1. O Concurso será realizado no período compreendido entre 19h05min do dia 14 de
outubro de 2013 às 18h00min do dia 18 de outubro de 2013.
4. Da Seleção Da Frase Pela Comissão Julgadora
4.1. Uma Comissão Julgadora formada por 03 (três) membros do Canal Rural classificará
afrase mais criativa enviada no período de envio de mensagens estabelecido neste
regulamento.
4.2. Os parâmetros que serão utilizados pela Comissão Julgadora na escolha dafrase
vencedoras são: criatividade, originalidade e adequação ao tema proposto (expressões
que devem constar da frase).
4.3. A divulgação da frase vencedorase dará no Jornal da Pecuária do dia 18 de outubro, a
partir das 20h, no Canal Rural, no portal RuralBR (www.ruralbr.com.br), e na Fanpage
no Quarto de Milha www.facebook.com/quartodemilha a partir das 12h01min.
4.4. Os vencedores serão contatados nos dias subsequentes através do dados que constam
no formulário de envio (nome completo, RG, endereço, telefone e email) para a
Realizadora.
4.5. A verificação do resultado do presente Concurso é de inteira responsabilidade dos
participantes.
5. Da Premiação
5.1. O autor damelhor frase, nos termos dos itens 2.1 e4.acima, receberão como prêmio:
01 (uma) matrícula paga para o módulo Manejo de Pastagens do Agrocurso, que inicia
em janeiro de 2014.
5.2. Os prêmios são pessoais e intransferíveis e não poderão ser convertidos em dinheiro,
nem trocados por outro produto.
5.3. Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de quaisquer ônus.
6. Das Considerações Gerais
6.1. Este Concurso tem cunho exclusivamente cultural e a participação nele não está
subordinada a qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos concorrentes, nem
vinculada à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, de acordo com o
disposto no art. 3º, II, da Lei n.º 5.768/71 e art. 30, do Decreto n.º 70.951/72.
6.2. Ao inscrever-se para participar do Concurso, nos termos deste Regulamento, o
participante estará automaticamente autorizando, desde já e de pleno direito, a
Realizadora a utilizar, de modo expresso e em caráter irrevogável, irretratável e
definitivo, o uso gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo de seu nome e imagem
em qualquer veículo de mídia impressa, eletrônica ou digital, para divulgação do
Concurso, com exclusividade, cedendo também à Realizadora todos os direitos
autorais por tempo indeterminado relativo à mensagem enviada, que passará a ser de
sua propriedade.
6.2.1. A autorização descrita acima não implica em qualquer obrigação de divulgação ou
de pagamento de qualquer quantia por parte da Realizadora.
6.3. Pelo simples ato de participação neste Concurso, o participante ainda autoriza,
reconhece e aceita que os dados pessoais e demais informações passam a ser de
propriedade da Realizadora, que poderá utilizá-los para fins necessários à adequada
realização deste Concurso, sem que qualquer valor seja devido ao participante.
6.4. O participante, neste ato, assume plena e exclusiva responsabilidade pela mensagem
que produzir, por sua titularidade e originalidade, incluindo, sem limitação,
responsabilidade por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem
de qualquer pessoa, a deveres de segredo, à propriedade industrial, direito autoral
3. e/ou a quaisquer outros bens juridicamente protegidos, eximindo a Realizadora de
qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou
situações.
6.5. As frases vencedoras poderão sofrer edição e correções gramaticais para que possam
ser publicadas pela Realizadora, em função de eventuais adequações necessárias para
preservar as características da língua portuguesa, sem que isso constitua infração e/ou
qualquer modificação à criação.
6.6. O participante reconhece e aceita expressamente que a Realizadora não poderá ser
responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste
Concurso ou da eventual aceitação do prêmio.
6.7. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o Concurso suspenso ou cancelado,
sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro ou por motivo que
esteja fora do controle da Realizadora e que comprometa a realização do Concurso de
forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente
planejado.
6.8. Para esclarecer eventuais dúvidas sobre o presente Concurso, os participantes
poderão entrar em contato através de mensagem enviada pela página
http://www.facebook.com/canalrural.
6.9. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão
julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Comissão Julgadora
mencionada no item 4 acima.
6.10.
Estão impedidos de participar do Concurso os empregados da Realizadora,
seus parentes até terceiro grau ou pessoas que de alguma forma participem, direta ou
indiretamente, da produção do Concurso, bem como parentes até terceiro grau destas
pessoas.
6.11.
A participação neste Concurso implica a aceitação total e irrestrita de todos os
itens deste Regulamento.
6.12.
A cópia deste Regulamento poderá ser obtida no portal
RuralBR(http://www.ruralbr.com.br/).
São Paulo, 14 de outubrode 2013.
Comissão Organizadora.