Regras PDE 2012
O Decreto 53.226 estabelece regras para o recebimento do PDE 2012.

Valores da 1º parcela (junho de 2012)

Os valores de pagamento da 1ª parcela do PDE concedida em junho são definidos conforme a
jornada:

       JB - R$ 600,00
       JBD - R$ 900,00
       JEIF, J30 e J40 - R$ 1.200,00

Quem pode receber a 1ª parcela?

Fazem jus à 1ª parcela do PDE: Lotados em SME e PEIs e ADIs dos CIPS e CCIs, com início de
exercício ou reassumindo função até 31/05 e permanecendo em exercício até final do período
letivo.

Não tem direito ao PDE, servidores apenados em 2012 ou que recebam outras gratificações e
prêmios considerados inacumuláveis pelo art. 10 da lei do PDE (14.938), GDAS, GA, GDACD ou
qualquer remuneração, gratificação, adicional, prêmio ou qualquer espécie de vantagem
vinculada a produtividade ou desempenho, ou ainda, no caso de aposentadoria/falecimento
até 30 de junho.

Quem receber a 1ª parcela de PDE e vier a ser apenado ou não cumprir seis meses de efetivo
exercício em SME devem restituir o valor recebido que será descontado e, folha pelo RH, nos
termos da lei.

O PDE não se incorporará para fins de 13º , férias e aposentadoria.

Quais são as regras para o pagamento da 2ª parcela (janeiro de 2013)

Regras para calcular individualmente o valor da 2ª parcela do PDE vão considerar:

I - tempo de exercício real de 06/02 a 30/11;

II - O desempenho das unidades de SME.

Outro decreto definirá o valor total do PDE.

A 2ª parcela será paga em jan/13, descontando-se do total devido, a 1ª parcela, e aplicando-se
o cálculo pelas regras de tempo do indivíduo e desempenho da unidade.

Como é calculado o tempo de exercício real?

Só será considerado como tempo de exercício real para o pagamento da 2ª parcela:

       os dias de presença e regência;


                                http://politikei.blogspot.com.br/
   os dias de reunião pedagógica, formação continuada e avaliação;
      convocações de SME e DRE;
      dispensas de ponto autorizada pelo Secretário;
      férias e recessos;
      licença nojo e convocação para juri;
      licença por acidente de trabalho ou por doença profissional ou do trabalho;

Serão consideradas ausências e desconto do tempo de exercício real, FJs, FIs, licenças e todas
as ocorrências não previstas antes (inclusive FAs), covertidas em percentual atribuído
conforme a tabela:

Quantidade de dias de ausências         Percentual atribuído
Quando não houver ausências             100%
De 1 (uma) a 3 (três) ausências         90%
De 4 (quatro) a 6(seis) ausências       60%
De 7 (sete) a 9 (nove) ausências        30%
10 (dez) ausências ou mais              30%


Como será calculado o desempenho das unidades de SME?

      O desempenho das unidades será apurado por índices próprios para unidades da
       Educação Infantil e do Ensino Fundamental. Os índices para essas unidades serão
       fixados em portaria.
      Nas DREs o desempenho será pela média das UEs
      Na gestão dos CEUs pela média das suas UEs
      CIEJA e CMCT pelo valor da respectiva DRE;
      SME e órgão centrais pela média das DREs.

Como será feito o cálculo da 2ª parcela?

A 2ª parcela será calculada pela média entre o percentual da tabela de ausências e o
percentual discriminado pelo índice conforme a unidade e portaria que será publicada. Sobre
ela se aplicará a proporção da jornada de trabalho:

      JB - 50%
      JBD - 75%
      JEIF, J30 e J40 - 100%

Se houver alteração da jornada do docente durante 2012, será considerada a jornada
cumprida por 15 dias ou mais no mês de novembro.

No caso de aposentadoria ou falecimento após 30 de junho, sobre o cálculo da 2ª parcela será
aplicada a proporcionalidade ao tempo de exercício real cumprido.




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Regras pde 2012

  • 1.
    Regras PDE 2012 ODecreto 53.226 estabelece regras para o recebimento do PDE 2012. Valores da 1º parcela (junho de 2012) Os valores de pagamento da 1ª parcela do PDE concedida em junho são definidos conforme a jornada:  JB - R$ 600,00  JBD - R$ 900,00  JEIF, J30 e J40 - R$ 1.200,00 Quem pode receber a 1ª parcela? Fazem jus à 1ª parcela do PDE: Lotados em SME e PEIs e ADIs dos CIPS e CCIs, com início de exercício ou reassumindo função até 31/05 e permanecendo em exercício até final do período letivo. Não tem direito ao PDE, servidores apenados em 2012 ou que recebam outras gratificações e prêmios considerados inacumuláveis pelo art. 10 da lei do PDE (14.938), GDAS, GA, GDACD ou qualquer remuneração, gratificação, adicional, prêmio ou qualquer espécie de vantagem vinculada a produtividade ou desempenho, ou ainda, no caso de aposentadoria/falecimento até 30 de junho. Quem receber a 1ª parcela de PDE e vier a ser apenado ou não cumprir seis meses de efetivo exercício em SME devem restituir o valor recebido que será descontado e, folha pelo RH, nos termos da lei. O PDE não se incorporará para fins de 13º , férias e aposentadoria. Quais são as regras para o pagamento da 2ª parcela (janeiro de 2013) Regras para calcular individualmente o valor da 2ª parcela do PDE vão considerar: I - tempo de exercício real de 06/02 a 30/11; II - O desempenho das unidades de SME. Outro decreto definirá o valor total do PDE. A 2ª parcela será paga em jan/13, descontando-se do total devido, a 1ª parcela, e aplicando-se o cálculo pelas regras de tempo do indivíduo e desempenho da unidade. Como é calculado o tempo de exercício real? Só será considerado como tempo de exercício real para o pagamento da 2ª parcela:  os dias de presença e regência; http://politikei.blogspot.com.br/
  • 2.
    os dias de reunião pedagógica, formação continuada e avaliação;  convocações de SME e DRE;  dispensas de ponto autorizada pelo Secretário;  férias e recessos;  licença nojo e convocação para juri;  licença por acidente de trabalho ou por doença profissional ou do trabalho; Serão consideradas ausências e desconto do tempo de exercício real, FJs, FIs, licenças e todas as ocorrências não previstas antes (inclusive FAs), covertidas em percentual atribuído conforme a tabela: Quantidade de dias de ausências Percentual atribuído Quando não houver ausências 100% De 1 (uma) a 3 (três) ausências 90% De 4 (quatro) a 6(seis) ausências 60% De 7 (sete) a 9 (nove) ausências 30% 10 (dez) ausências ou mais 30% Como será calculado o desempenho das unidades de SME?  O desempenho das unidades será apurado por índices próprios para unidades da Educação Infantil e do Ensino Fundamental. Os índices para essas unidades serão fixados em portaria.  Nas DREs o desempenho será pela média das UEs  Na gestão dos CEUs pela média das suas UEs  CIEJA e CMCT pelo valor da respectiva DRE;  SME e órgão centrais pela média das DREs. Como será feito o cálculo da 2ª parcela? A 2ª parcela será calculada pela média entre o percentual da tabela de ausências e o percentual discriminado pelo índice conforme a unidade e portaria que será publicada. Sobre ela se aplicará a proporção da jornada de trabalho:  JB - 50%  JBD - 75%  JEIF, J30 e J40 - 100% Se houver alteração da jornada do docente durante 2012, será considerada a jornada cumprida por 15 dias ou mais no mês de novembro. No caso de aposentadoria ou falecimento após 30 de junho, sobre o cálculo da 2ª parcela será aplicada a proporcionalidade ao tempo de exercício real cumprido. http://politikei.blogspot.com.br/