Este documento estabelece o Regimento Interno da Residência em Medicina de Família e Comunidade da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro. Ele define a organização do programa de residência, incluindo a Comissão de Residência Médica, os objetivos do programa, as atribuições dos residentes, preceptores e coordenadores, e os requisitos mínimos exigidos pela Comissão Nacional de Residência Médica.
O programa de residência em medicina de família e comunidade dura 24 meses e foca no treinamento clínico para que os residentes possam resolver 90% dos problemas de saúde da população. Os residentes passam dois anos trabalhando em uma clínica da família e participam de aulas e seminários. No segundo ano, eles podem fazer um estágio opcional no Brasil ou no exterior.
O documento descreve o Programa de Residência em Medicina de Família e Comunidade da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro. O programa oferece 150 vagas por ano para residentes que recebem treinamento clínico em unidades de saúde da família com boa infraestrutura. O programa capacita médicos para fortalecer a Atenção Primária na cidade e a maioria dos residentes permanece na rede municipal após a conclusão.
Folder do Programa de Residência em MFC - SMS/RJInaiara Bragante
O documento descreve o Programa de Residência em Medicina de Família e Comunidade da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro. O programa oferece 150 vagas por ano para residentes que recebem treinamento clínico em Clínicas da Família e Centros Municipais de Saúde estruturados. O programa qualifica médicos para o fortalecimento da Atenção Primária na cidade e a maioria dos residentes permanece na rede municipal após a conclusão.
O documento fornece uma lista de serviços oferecidos na Atenção Primária à Saúde no município do Rio de Janeiro, incluindo organização do serviço, atendimento ao adulto/idoso, criança/adolescente, saúde mental, bucal, vigilância em saúde e promoção à saúde. Ele define os tipos de unidades de saúde, horários de funcionamento, equipe multiprofissional, estrutura da unidade, território de abrangência e painel informativo.
O documento descreve a implantação do parto na água no Centro de Parto Normal Intra-Hospitalar da Maternidade Balbina Mestrinho no Amazonas. O projeto ampliou o escopo de práticas de enfermagem obstétrica, capacitou a equipe, reestruturou o centro de parto e implementou novas estratégias para melhorar a assistência ao parto, como o consultório de enfermagem e atendimento à diversidade cultural.
Este documento estabelece o Regimento Interno da Residência em Medicina de Família e Comunidade da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro. Ele define a organização do programa de residência, incluindo a Comissão de Residência Médica, os objetivos do programa, as atribuições dos residentes, preceptores e coordenadores, e os requisitos mínimos exigidos pela Comissão Nacional de Residência Médica.
O programa de residência em medicina de família e comunidade dura 24 meses e foca no treinamento clínico para que os residentes possam resolver 90% dos problemas de saúde da população. Os residentes passam dois anos trabalhando em uma clínica da família e participam de aulas e seminários. No segundo ano, eles podem fazer um estágio opcional no Brasil ou no exterior.
O documento descreve o Programa de Residência em Medicina de Família e Comunidade da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro. O programa oferece 150 vagas por ano para residentes que recebem treinamento clínico em unidades de saúde da família com boa infraestrutura. O programa capacita médicos para fortalecer a Atenção Primária na cidade e a maioria dos residentes permanece na rede municipal após a conclusão.
Folder do Programa de Residência em MFC - SMS/RJInaiara Bragante
O documento descreve o Programa de Residência em Medicina de Família e Comunidade da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro. O programa oferece 150 vagas por ano para residentes que recebem treinamento clínico em Clínicas da Família e Centros Municipais de Saúde estruturados. O programa qualifica médicos para o fortalecimento da Atenção Primária na cidade e a maioria dos residentes permanece na rede municipal após a conclusão.
O documento fornece uma lista de serviços oferecidos na Atenção Primária à Saúde no município do Rio de Janeiro, incluindo organização do serviço, atendimento ao adulto/idoso, criança/adolescente, saúde mental, bucal, vigilância em saúde e promoção à saúde. Ele define os tipos de unidades de saúde, horários de funcionamento, equipe multiprofissional, estrutura da unidade, território de abrangência e painel informativo.
O documento descreve a implantação do parto na água no Centro de Parto Normal Intra-Hospitalar da Maternidade Balbina Mestrinho no Amazonas. O projeto ampliou o escopo de práticas de enfermagem obstétrica, capacitou a equipe, reestruturou o centro de parto e implementou novas estratégias para melhorar a assistência ao parto, como o consultório de enfermagem e atendimento à diversidade cultural.
Este documento estabelece o Regimento Interno da Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro. Ele define a organização do programa de residência, incluindo a Comissão de Residência Médica, as atribuições dos coordenadores, preceptores e residentes. Além disso, especifica os objetivos do programa de formação, a duração da residência e a carga horária exigida.
A inserção do Dispositivo Intrauterino (DIU) por enfermeiros em Florianópolis fortalece o vínculo das usuárias com a equipe de saúde da atenção primária e amplia o acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS). Dos 49 Centros de Saúde da capital catarinense, 36 realizam o procedimento por enfermeiros habilitados. O serviço ofertado por enfermeiros reduziu drasticamente a fila de espera do procedimento na capital catarinense.
Este documento descreve o projeto de Planificação da Atenção Primária à Saúde implementado no município de Tauá, Ceará. O projeto reestruturou a rede de atenção à saúde com foco na Atenção Primária, qualificando 530 profissionais e expandindo as equipes de saúde da família de 13 para 25 unidades, alcançando cobertura de 100% do município. Os resultados incluem melhorias nos indicadores de saúde materno-infantil, ampliação da participação popular e controle social,
A matriz descreve uma situação encontrada na Estratégia de Saúde da Família que não atende o padrão de qualidade de realizar reuniões semanais de equipe. A intervenção proposta é garantir que essas reuniões ocorram semanalmente, e as atividades para isso incluem discutir a proposta com a coordenação e conselho de saúde e informar profissionais e público sobre as reuniões. A implementação está em andamento, com a atividade 1 concluída de discutir internamente.
O documento descreve o Circuito Eu Sou SUS-Pré-Natal, um programa de pré-natal realizado na zona rural de Atalaia-AL. O programa oferece atendimento integral e humanizado às gestantes, envolvendo a família no processo. O Circuito melhorou os indicadores de saúde pré-natal, como o número de consultas e testes realizados, e aumentou a adesão das gestantes e parceiros às práticas de pré-natal.
O documento apresenta o plano de governo de Muda Sombrio - Zenio e Daminelly para a área da saúde e educação. No setor da saúde, o plano propõe a humanização do atendimento, valorização dos profissionais, agilização dos serviços e ampliação da rede de atendimento. Na educação, o foco é a implementação da educação em tempo integral e a valorização dos professores.
O documento discute a inserção da Medicina de Família e Comunidade (MFC) na graduação e pós-graduação no Brasil. Apresenta exemplos de como a MFC é abordada em diferentes universidades na graduação, com disciplinas obrigatórias e optativas. Também descreve cursos de especialização e residência médica em MFC, com diferentes modelos de carga horária e atividades nos serviços.
O documento descreve o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica no Brasil, com o objetivo de ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços de atenção básica. O programa estabelece compromissos para equipes, gestões municipais e estaduais e Ministério da Saúde, incluindo adesão voluntária, avaliações periódicas e redistribuição de recursos baseada no desempenho.
O documento descreve as rotinas e protocolos necessários para o funcionamento dos Serviços de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), incluindo: 1) gerenciamento de recursos humanos com escalas de trabalho e educação continuada; 2) normatizações administrativas e protocolos para regulação médica e atendimento; 3) registro de informações e relatórios.
CONASS Debate - Inovação na Atenção Ambulatorial Especializada - Brasília, 6 de agosto de 2015
Apresentação do secretário de Estado da Saúde do Paraná, Michele Caputo Neto, a respeito da Atenção Especializada no estado
O documento reafirma o compromisso da Prefeitura do Recife com a qualificação da rede de saúde e valorização dos profissionais. Ele define uma série de medidas nas áreas de estrutura física, recursos humanos, gestão e assistência, incluindo propostas salariais, para serem implementadas em parceria com o Sindicato dos Odontologistas.
CONASS Debate - Inovação na Atenção Ambulatorial Especializada - Brasília, 6 de agosto de 2015
Apresentação da diretora do Núcleo de Descentralização do SUS da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, Marise Dalcuche, a respeito da implantação do Modelo de Atenção às Condições Crônicas (MACC) no estado
O documento descreve o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica no Brasil, que tem como objetivo principal ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde de forma igualitária no país. O programa envolve gestores, equipes e usuários em um processo de melhoria contínua da gestão e dos serviços, com foco em resultados e satisfação dos usuários.
O documento discute os problemas com o sistema de perícias médicas para professores em São Paulo, incluindo longas esperas, falta de médicos especialistas perto de onde os professores moram, e ter que viajar grandes distâncias para as perícias. A APEOESP reconhece esses problemas e sugere que os professores peçam para mudar o local da perícia ou aceitar apenas o atestado do médico, caso contrário podem entrar com uma ação judicial.
As novas leis de incentivo à saúde PRONON e PRONAS-PCD estabeleceram programas para captação de recursos privados para o combate ao câncer e apoio a pessoas com deficiência. A legislação permite que pessoas físicas e jurídicas destinem até 1% do imposto de renda devido para esses programas. Em 2013, 42 instituições foram credenciadas no PRONON e 48 no PRONAS-PCD, e os projetos aprovados somaram R$117 milhões e R$18 milhões respectivamente.
O documento discute o papel do governo estadual na expansão da atenção primária à saúde no Ceará. Apresenta dados sobre a cobertura da Estratégia Saúde da Família no estado e discute desafios como a qualificação das coordenadorias regionais e a oferta de cursos de especialização. Também descreve estratégias implementadas como a certificação de unidades básicas de saúde com selos de qualidade e projetos como o QualificaAPSUS Ceará para garantir o acesso à saúde de qualidade.
O documento descreve o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) no Brasil, que tem como objetivos induzir a ampliação do acesso e melhoria da qualidade da atenção básica. Ele estabelece diretrizes, critérios de adesão, indicadores de desempenho e monitoramento, processos de avaliação e certificação das equipes participantes.
Este documento apresenta o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ), com o objetivo de induzir a ampliação do acesso e melhoria da qualidade da atenção básica no Brasil. O PMAQ possui quatro fases: adesão e contratualização, desenvolvimento, avaliação externa e recontratualização. O programa busca melhorar a qualidade das práticas de saúde, a eficiência do sistema e a satisfação dos usuários.
Este documento apresenta o currículo baseado em competências para Medicina de Família e Comunidade elaborado por uma associação médica. Ele descreve os princípios, habilidades e conhecimentos essenciais para a especialidade, organizados em seções como abordagem individual, familiar e comunitária; ética; comunicação; gestão; e problemas de saúde específicos. O documento foi desenvolvido por diversos especialistas após consultas públicas e revisões.
O documento descreve os principais ciclos de vida familiar, desde o início da vida a dois até famílias envelhecendo, listando tarefas a serem cumpridas pela família e pelo médico em cada etapa. As etapas incluem gravidez, famílias com filhos pequenos e pré-escolares, famílias com crianças em idade escolar, famílias com adolescentes, casais de meia idade e famílias envelhecendo.
Este documento estabelece o Regimento Interno da Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro. Ele define a organização do programa de residência, incluindo a Comissão de Residência Médica, as atribuições dos coordenadores, preceptores e residentes. Além disso, especifica os objetivos do programa de formação, a duração da residência e a carga horária exigida.
A inserção do Dispositivo Intrauterino (DIU) por enfermeiros em Florianópolis fortalece o vínculo das usuárias com a equipe de saúde da atenção primária e amplia o acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS). Dos 49 Centros de Saúde da capital catarinense, 36 realizam o procedimento por enfermeiros habilitados. O serviço ofertado por enfermeiros reduziu drasticamente a fila de espera do procedimento na capital catarinense.
Este documento descreve o projeto de Planificação da Atenção Primária à Saúde implementado no município de Tauá, Ceará. O projeto reestruturou a rede de atenção à saúde com foco na Atenção Primária, qualificando 530 profissionais e expandindo as equipes de saúde da família de 13 para 25 unidades, alcançando cobertura de 100% do município. Os resultados incluem melhorias nos indicadores de saúde materno-infantil, ampliação da participação popular e controle social,
A matriz descreve uma situação encontrada na Estratégia de Saúde da Família que não atende o padrão de qualidade de realizar reuniões semanais de equipe. A intervenção proposta é garantir que essas reuniões ocorram semanalmente, e as atividades para isso incluem discutir a proposta com a coordenação e conselho de saúde e informar profissionais e público sobre as reuniões. A implementação está em andamento, com a atividade 1 concluída de discutir internamente.
O documento descreve o Circuito Eu Sou SUS-Pré-Natal, um programa de pré-natal realizado na zona rural de Atalaia-AL. O programa oferece atendimento integral e humanizado às gestantes, envolvendo a família no processo. O Circuito melhorou os indicadores de saúde pré-natal, como o número de consultas e testes realizados, e aumentou a adesão das gestantes e parceiros às práticas de pré-natal.
O documento apresenta o plano de governo de Muda Sombrio - Zenio e Daminelly para a área da saúde e educação. No setor da saúde, o plano propõe a humanização do atendimento, valorização dos profissionais, agilização dos serviços e ampliação da rede de atendimento. Na educação, o foco é a implementação da educação em tempo integral e a valorização dos professores.
O documento discute a inserção da Medicina de Família e Comunidade (MFC) na graduação e pós-graduação no Brasil. Apresenta exemplos de como a MFC é abordada em diferentes universidades na graduação, com disciplinas obrigatórias e optativas. Também descreve cursos de especialização e residência médica em MFC, com diferentes modelos de carga horária e atividades nos serviços.
O documento descreve o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica no Brasil, com o objetivo de ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços de atenção básica. O programa estabelece compromissos para equipes, gestões municipais e estaduais e Ministério da Saúde, incluindo adesão voluntária, avaliações periódicas e redistribuição de recursos baseada no desempenho.
O documento descreve as rotinas e protocolos necessários para o funcionamento dos Serviços de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), incluindo: 1) gerenciamento de recursos humanos com escalas de trabalho e educação continuada; 2) normatizações administrativas e protocolos para regulação médica e atendimento; 3) registro de informações e relatórios.
CONASS Debate - Inovação na Atenção Ambulatorial Especializada - Brasília, 6 de agosto de 2015
Apresentação do secretário de Estado da Saúde do Paraná, Michele Caputo Neto, a respeito da Atenção Especializada no estado
O documento reafirma o compromisso da Prefeitura do Recife com a qualificação da rede de saúde e valorização dos profissionais. Ele define uma série de medidas nas áreas de estrutura física, recursos humanos, gestão e assistência, incluindo propostas salariais, para serem implementadas em parceria com o Sindicato dos Odontologistas.
CONASS Debate - Inovação na Atenção Ambulatorial Especializada - Brasília, 6 de agosto de 2015
Apresentação da diretora do Núcleo de Descentralização do SUS da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, Marise Dalcuche, a respeito da implantação do Modelo de Atenção às Condições Crônicas (MACC) no estado
O documento descreve o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica no Brasil, que tem como objetivo principal ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde de forma igualitária no país. O programa envolve gestores, equipes e usuários em um processo de melhoria contínua da gestão e dos serviços, com foco em resultados e satisfação dos usuários.
O documento discute os problemas com o sistema de perícias médicas para professores em São Paulo, incluindo longas esperas, falta de médicos especialistas perto de onde os professores moram, e ter que viajar grandes distâncias para as perícias. A APEOESP reconhece esses problemas e sugere que os professores peçam para mudar o local da perícia ou aceitar apenas o atestado do médico, caso contrário podem entrar com uma ação judicial.
As novas leis de incentivo à saúde PRONON e PRONAS-PCD estabeleceram programas para captação de recursos privados para o combate ao câncer e apoio a pessoas com deficiência. A legislação permite que pessoas físicas e jurídicas destinem até 1% do imposto de renda devido para esses programas. Em 2013, 42 instituições foram credenciadas no PRONON e 48 no PRONAS-PCD, e os projetos aprovados somaram R$117 milhões e R$18 milhões respectivamente.
O documento discute o papel do governo estadual na expansão da atenção primária à saúde no Ceará. Apresenta dados sobre a cobertura da Estratégia Saúde da Família no estado e discute desafios como a qualificação das coordenadorias regionais e a oferta de cursos de especialização. Também descreve estratégias implementadas como a certificação de unidades básicas de saúde com selos de qualidade e projetos como o QualificaAPSUS Ceará para garantir o acesso à saúde de qualidade.
O documento descreve o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) no Brasil, que tem como objetivos induzir a ampliação do acesso e melhoria da qualidade da atenção básica. Ele estabelece diretrizes, critérios de adesão, indicadores de desempenho e monitoramento, processos de avaliação e certificação das equipes participantes.
Este documento apresenta o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ), com o objetivo de induzir a ampliação do acesso e melhoria da qualidade da atenção básica no Brasil. O PMAQ possui quatro fases: adesão e contratualização, desenvolvimento, avaliação externa e recontratualização. O programa busca melhorar a qualidade das práticas de saúde, a eficiência do sistema e a satisfação dos usuários.
Este documento apresenta o currículo baseado em competências para Medicina de Família e Comunidade elaborado por uma associação médica. Ele descreve os princípios, habilidades e conhecimentos essenciais para a especialidade, organizados em seções como abordagem individual, familiar e comunitária; ética; comunicação; gestão; e problemas de saúde específicos. O documento foi desenvolvido por diversos especialistas após consultas públicas e revisões.
O documento descreve os principais ciclos de vida familiar, desde o início da vida a dois até famílias envelhecendo, listando tarefas a serem cumpridas pela família e pelo médico em cada etapa. As etapas incluem gravidez, famílias com filhos pequenos e pré-escolares, famílias com crianças em idade escolar, famílias com adolescentes, casais de meia idade e famílias envelhecendo.
Este documento descreve o estágio optativo de uma residente de medicina de família e comunidade em Curitiba, Brasil. O estágio incluiu duas semanas na Secretaria Municipal de Saúde e no Distrito Sanitário do Pinheirinho para aprender sobre a gestão da saúde pública, e duas semanas na Unidade de Saúde Ferraria para aprofundar a prática clínica na atenção primária.
Este documento discute o ceticismo e o pensamento crítico na saúde. Resume três pontos principais: 1) define o ceticismo e o distingue do cinismo, enfatizando que o ceticismo promove a independência de pensamento; 2) argumenta que os profissionais de saúde devem aplicar o pensamento crítico e fornecer as melhores informações possíveis aos pacientes; 3) discute ferramentas como a navalha de Occam que podem ajudar a identificar afirmações duvidosas ou sem evidências sobre tratamentos
O documento discute as Redes de Atenção à Saúde no Brasil, definindo-as como arranjos organizativos de ações e serviços de saúde integrados para garantir a integralidade do cuidado. Ele também descreve os componentes constitutivos das RAS, como população, estrutura operacional e sistemas de apoio, e discute quatro redes prioritárias financiadas pelo Ministério da Saúde: a Rede Cegonha, a Rede de Urgência e Emergência, a Rede Psicossocial e a Rede de Aten
O documento apresenta uma aula sobre atenção primária e redes de atenção à saúde. Discutiu a história e propostas da atenção primária no Brasil e no mundo, assim como o conceito e estrutura das redes de atenção à saúde. O objetivo é que os estudantes entendam esses temas e como eles se relacionam para a organização dos sistemas de saúde. A avaliação será uma síntese narrativa dos conteúdos apresentados.
O documento discute os principais desafios do Sistema Único de Saúde brasileiro (SUS), incluindo a transição demográfica, a tripla carga de doenças, e a fragmentação do sistema de saúde. Ele argumenta que as Redes de Atenção à Saúde (RAS) podem ajudar a resolver esses problemas ao integrar os diferentes níveis de atenção e promover um cuidado contínuo e proativo para as condições agudas e crônicas. A Atenção Primária à Saúde desempen
Este documento estabelece novos parâmetros mínimos para dimensionar o quantitativo de profissionais de enfermagem necessários nos serviços de saúde. Os parâmetros consideram o grau de dependência dos pacientes, as horas de assistência de enfermagem requeridas e a distribuição adequada de enfermeiros, técnicos e auxiliares. A resolução visa garantir a segurança e qualidade da assistência com equipes de enfermagem dimensionadas de forma apropriada.
Estabelece parâmetros mínimos para dimensionar o quadro de profissionais de enfermagem nas unidades de saúde com base no sistema de classificação de pacientes, horas de assistência de enfermagem por leito e turnos. Define proporções mínimas de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem para cada nível de assistência. Tem como objetivo orientar a programação e planejamento das ações de saúde.
Este documento estabelece parâmetros para dimensionar o quadro mínimo de profissionais de enfermagem nas unidades de saúde com base no número de leitos, classificação de pacientes e horas de cuidado necessárias. Define proporções mínimas de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem para cada nível de cuidado e inclui anexos com espelhos semanais de distribuição de pessoal e metodologia de cálculo.
Este documento estabelece diretrizes nacionais para acreditação de programas de residência e aprimoramento profissional em medicina veterinária no Brasil. Ele define requisitos mínimos como estrutura administrativa, qualidade da preceptoria, projeto pedagógico, infraestrutura, carga horária e sistema de avaliação. O objetivo é promover o aprimoramento contínuo dos médicos veterinários por meio do treinamento supervisionado em serviço.
Apresentação da assessora técnica do Conass, Lourdes Almeida, no seminário "O futuro do Sistema Único de Saúde: a contribuição da Planificação da Atenção à Saúde" e a Reunião Conjunta das Câmaras Técnicas de Atenção à Saúde, Atenção Primária à Saúde e Epidemiologia
Este documento apresenta o plano de trabalho de uma organização social para a gestão de um Centro de Atenção Psicossocial Adulto (CAPS III) em Araçatuba, SP. O plano descreve os objetivos gerais e específicos, diretrizes, metas quantitativas e qualitativas, e indicadores que serão usados para avaliar o desempenho da organização na gestão do serviço.
Debate sobre o Programa "Mais médicos" para o BrasilLeonardo Savassi
O documento discute o programa "Mais Médicos" do governo brasileiro, que tem como objetivos levar mais médicos para áreas remotas do país, fortalecer a atenção básica à saúde e melhorar a formação médica. O documento também resume tentativas anteriores de interiorização médica e a legislação relevante para o programa.
Este documento estabelece normas e diretrizes para os programas de Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família no Brasil. Define as responsabilidades do Ministério da Saúde, Secretarias Estaduais de Saúde e municípios nestes programas, incluindo requisitos, recursos e atribuições de cada nível de governo.
Esta unidade apresenta a fundamentação teórica da classificação de risco, definindo-a como um processo dinâmico para identificar pacientes que necessitam de tratamento imediato de acordo com seu potencial de risco ou grau de sofrimento. Explica que objetiva avaliar e priorizar os usuários que buscam unidades de saúde, organizando melhor o atendimento. Apresenta também os principais protocolos internacionais e suas características.
Este documento estabelece normas gerais para o Programa Mais Vida, que tem como objetivo oferecer atendimento qualificado à saúde do idoso em Minas Gerais. É criada uma Rede de Atenção à Saúde do Idoso composta por equipes de Atenção Primária, 13 Centros Mais Vida e hospitais de referência. Os Centros Mais Vida serão unidades de referência secundária localizadas em cada macrorregião e responsáveis por atender idosos encaminhados pelas equipes de saúde, realizar ex
Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié 01claudio silva
Este documento descreve a finalidade, composição e estrutura do Conselho Municipal de Saúde de Jequié, Bahia. O Conselho tem como objetivo formular estratégias e políticas de saúde municipal e fiscalizar a execução do Sistema Único de Saúde no município. Sua composição inclui representantes do governo, trabalhadores da saúde e usuários do sistema, além de definir suas atribuições e funcionamento por meio de reuniões ordinárias e extraordinárias.
Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié 01claudio silva
Este documento descreve o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Jequié, Bahia. Ele define a composição do Conselho, dividida em representantes do governo, trabalhadores da saúde e usuários, e estabelece suas atribuições, como aprovar planos de saúde, fiscalizar recursos e propor políticas. O Conselho se reúne mensalmente e é apoiado por uma Secretaria Executiva.
Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié claudio silva
Este documento descreve o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Jequié, Bahia. Ele define a composição do Conselho, dividida em representantes do governo, trabalhadores da saúde e usuários, e estabelece suas atribuições, como aprovar planos de saúde, fiscalizar recursos e propor políticas. O Conselho se reúne mensalmente e é formado por uma Secretaria Executiva e um Plenário responsável pelas deliberações.
Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié 01claudio silva
Este documento descreve a finalidade, composição e estrutura do Conselho Municipal de Saúde de Jequié, Bahia. O Conselho tem como objetivo formular estratégias e políticas de saúde municipal e fiscalizar a execução do Sistema Único de Saúde no município. Sua composição inclui representantes do governo, trabalhadores da saúde e usuários do sistema, além de definir suas atribuições e o funcionamento de suas reuniões e processos de tomada de decisão.
1. O documento apresenta as diretrizes para realização do Estágio Supervisionado em Programas Estratégicos, com duração de 80 horas, divididas entre atividades no campo e reuniões de estágio.
2. Os objetivos gerais são aplicar os conhecimentos técnico-científicos na prática e desenvolver competências, enquanto os específicos incluem identificar procedimentos administrativos de programas estratégicos e planejar ações voltadas às necessidades dos pacientes.
3. O estágio será realizado em unidades de sa
1. O documento apresenta as diretrizes para o Estágio Supervisionado em Programas Estratégicos, incluindo os objetivos, estrutura, duração e desenvolvimento do estágio.
2. Serão realizadas atividades em unidades de saúde que atuam com programas estratégicos do SUS, com duração de 80 horas distribuídas entre atividades no campo e reuniões.
3. O estágio conta com a participação de coordenação, tutores, preceptores e supervisores de campo, e os alunos devem cump
Estágio Supervisionado Farmácia
Programas Estratégicos
ESTÁGIO
1.2.1. Estrutura
Atividades de estágio serão desenvolvidas em Unidades de Saúde que
atuem com os Programas Estratégicos do SUS, tais como Centros de
Medicamentos Municipais, Regionais ou Estaduais, Vigilância
Epidemiológica, Regionais de Saúde, Secretarias Municipais ou Estaduais
de Saúde, entre outros possíveis estabelecimentos de saúde atuem nessa
área, desde que devidamente conveniadas com a Instituição de Ensino e
que tenham Farmacêuticos contratados.
1.2.2. Duração
Os alunos serão divididos em grupos para a realização do estágio,
respeitando a métrica de até 10 alunos por preceptor, de acordo com as
Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de Farmácia, Resolução
CNE/CES nº 6, de 19 de outubro de 2017.
Conforme a Lei de Estágio nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, as
atividades de estágio não deverão ultrapassar 6 (seis) horas diárias e 30
(trinta) horas semanais, até contemplarem a totalidade da carga-horária
do Estágio Supervisionado em Programas Estratégicos (80 horas).
A distribuição da carga-horária do estágio se dará da seguinte forma: 43
horas de atividades exclusivas de atuação farmacêutica junto aos
Programas Estratégicos e 37 horas destinadas para reuniões de estágio
e elaboração dos estudos de casos e dos documentos pedagógicos do
estágio.
A formação dos grupos e comunicação do cronograma de estágio aos
integrantes será realizada pela Coordenação Pedagógica do Polo de
Apoio Presencial em conjunto com a Coordenação de Curso de Curso.
Estágio Supervisionado Farmácia
Programas Estratégicos
1.2.3 Desenvolvimento do estágio
O aluno deverá acompanhar as atividades desenvolvida pelo
Farmacêutico do local de estágio, denominado Supervisor de Campo,
assim como deverá ser acompanhado pelo Preceptor de Estágio,
farmacêutico vinculado ao Polo Parceiro. Todas as atividades devem ser
realizadas e registradas conforme a orientação deste manual. Bem como
deverá acompanhar as atividades desenvolvidas com os professores por
meio de reuniões síncronas para realização dos estudos de caso
presentes no apêndice I deste manual.
As reuniões de estágio ocorrerão de forma online com Docentes e
Coordenador do Curso de Farmácia, em datas previamente agendadas e
divulgadas por meio da sala do tutor no Ambiente Virtual de
Aprendizagem.
O registro das atividades deve estar em consonância com as datas em
que efetivamente o aluno realizou as atividades de estágio, devidamente
carimbadas e assinadas conforme modelo disposto neste manual e nos
anexos. O registro incorreto, implica na reprovação do aluno no estágio.
É importante destacar também que de acordo com a Lei de Estágio n°
11.788/2008, a realização do Estágio Curricular não acarreta vínculo
empregatício de qualquer natureza.
2) Estimativa de venda de 1.250 ingressos para o jantar a R$ 320,00 por pessoa
Totalizando R$ 400.000,00.
Sendo que 30%, R$ 120.000,00 a serem recebidos em 4 parcelas iguais por mês, a
serem pagas do segundo ao quinto mês anteriores ao evento. Ou seja: 4 parcelas de
R$ 30.000,00 (R$ 120.000,00 /4).
Total de receita de R$ 9.720.000,00 (R$ 9.600.000,00 das inscrições + R$ 120.000,00
dos ingressos do jantar). Dividido em 4 parcelas de R$ 2.430.000,00 (soma dos
ingressos R$2.400.000,00 + jantar R$30.000,00)
Informações complementares: Todo este capital é próprio, não havendo nenhum
empréstimo por parte dos empreendedores, e a venda das inscrições antecipada ajuda
a amortizar esse investimento.
*Lembre-se: os cálculos são feitos através do olhar dos investidores, pois você precisa
provar para eles que vale investir no seu evento de segurança no trabalho.
A partir destes dados temos o nosso fluxo de caixa do congresso apresentado no Quadro
1:
QUADRO 1
FLUXO DE CAIXA
Investimen
tos
Período
Mês 1 Mês 2 Mês 3 Mês 4 Mês 5 Mês 6
Máquinas,
equipament
os,
montagem
evento
- R$
733.333,
33
- R$
733.333,3
3
- R$
733.333,3
3
- R$
733.333,3
3
- R$
733.333,3
3
- R$
733.333,
33
Recebimentos
Inscrições R$
2.430.000,
00
R$
2.430.000,
00
R$
2.430.000,
00
R$
2.430.000,
00
Total - R$
733.333,
33
R$
1.696.666,
67
R$
1.696.666,
67
R$
1.696.666,
67
R$
1.696.666,
67
- R$
733.333,
33
Taxa= 8,5%
3. DOCUMENTAÇÃO DO ESTÁGIO
As atividades de Estágio Curricular Obrigatório são registradas por
meio de documentos, sem os quais o acadêmico não comprova o seu
estágio. Para isso, durante a realização do estágio o aluno deve
preencher os documentos abaixo:
A) Documentos de convênio: O Polo de Apoio Presencial verifica com o
Departamento de Estágios se a Universidade possui convênio com os
locais de estágio. Caso afirmativo, o Preceptor em conjunto com o
aluno preenche a documentação do convênio (cadastro de estágio e
termo de compromisso). Após o preenchimento, estes documentos
devem ser entregues no Polo de Apoio Presencial para envio ao
Departamento de Estágios que fará a conferência. Caso não haja
convênio, o aluno não poderá iniciar o estágio sem que seja finalizado
o trâmite.
B) Ficha de Acompanhamento: Ficha em que devem ser registradas as
atividades desenvolvidas pelo aluno durante o estágio. Todas as
atividades propostas devem ser registradas na Ficha de
Acompanhamento (Anexo 1), que deve ser preenchida durante a
realização de estágio, com as seguintes informações: o período ou a
data de realização de cada atividade; a carga horária; a descrição da
atividade realizada (conforme o Manual de Estágio); a assinatura do
supervisor de campo (responsável pelo atendimento ao aluno no
campo de estágio) e do tutor presencial; bem como o carimbo dos
profissionais contendo o número de registro no CRF da jurisdição.
C) Ficha de Avaliação de Estágio: Ficha que deve ser preenchida pelo
Preceptor e pelo Supervisor Acadêmico, com a atribuição das notas
Estágio Supervisionado Farmácia
Programas Estratégicos
aos critérios estabelecidos pela Coordenação de Curso. É obrigatória
a assinatura de todos os envolvidos: aluno(a), preceptor e supervisor
de campo; bem como o carimbo dos profissionais contendo o número
de registro no CRF da jurisdição.
D) Relatório do Estágio: Documento que o aluno deve elaborar,
individualmente, ao final do período de estágio, contemplando do plano
de trabalho adaptado (estudos de caso) e as atividades desenvolvidas
em campo.
E) Validação do estágio (Anexo IV): Documento que o aluno deverá
assinar junto com seu preceptor de estágio e inserir no relatório do
estágio.
Atenção:
1) A carga-horária TOTAL do estágio é de 80 horas e os documentos devem
refletir exatamente essa carga-horária.
2) A ficha de acompanhamento de estágio deve ser preenchida de forma
detalhada: deve ser discriminada/descrita cada atividade realizada com a data
de realização e a sua respectiva carga horária, além da assinatura do preceptor
de estágio por dia de atividade.
3) No anexo III você encontrará o Roteiro para elaboração do Relatório
Individual de Estágio.
4) No Apêndice I você encontrará os Estudos de Caso que devem estar
presentes no Relatório Individual de Estágio.
O documento discute a violência estrutural enfrentada por uma comunidade vulnerável no Rio de Janeiro e os esforços de uma equipe de saúde da família para enfrentá-la. A equipe realiza um diagnóstico situacional da comunidade, identificando problemas de saúde, violência, pobreza e falta de acesso a serviços. Eles trabalham de forma intersetorial com outras organizações para promover a participação da comunidade, gerar diálogo e planejar ações que melhorem a qualidade de vida dos moradores.
1. O documento regulamenta a Prova de Seleção à Residência Médica para o ano de 2018 no município do Rio de Janeiro, estabelecendo as normas, vagas e programas oferecidos.
2. Serão oferecidas 153 vagas em hospitais municipais financiadas pela Secretaria Municipal de Saúde e 11 vagas financiadas pelo Ministério da Saúde em diferentes especialidades médicas.
3. Define os critérios para preenchimento de vagas reservadas a candidatos que solicitaram trancamento de programa
This document summarizes evidence on screening for prostate cancer with the prostate-specific antigen (PSA) test. It finds that PSA screening can result in a small reduction in prostate cancer mortality but no reduction in all-cause mortality. The harms of screening include false-positive results in 11.3-19.8% of men screened, and complications from unnecessary biopsies and treatments in those with slow-growing cancers that would not have caused symptoms. While one large trial found a benefit, the evidence is uncertain due to variations between study sites and high rates of screening in the control groups of trials.
O documento apresenta três casos clínicos de pacientes com insuficiência cardíaca. O primeiro paciente apresenta descompensação da insuficiência cardíaca para classe funcional II. O segundo paciente teve piora temporária dos sintomas após aumento da dose de betabloqueador. O terceiro paciente descompensou-se devido à suspensão do diurético e excesso de sal, álcool e uso de anti-inflamatório.
Joaquina apresenta dispneia ao esforço há 1 mês, com achados de quarta bulha e sopro sistólico no exame físico, sugerindo insuficiência cardíaca com fração de ejeção preservada devido a fatores de risco como hipertensão e histórico de infarto. Clodovildo apresenta piora dos sintomas de insuficiência cardíaca após ingestão excessiva de sódio, requerendo aumento da dose de diurético. Felisberto chega à unidade apresentando forte dor tor
O documento apresenta três casos clínicos de pacientes com insuficiência cardíaca. O primeiro paciente apresenta descompensação da insuficiência cardíaca para classe funcional II de NYHA. O segundo paciente teve piora temporária dos sintomas após aumento da dose de betabloqueador. O terceiro paciente descompensou-se após suspender diurético e ingerir excesso de sal e álcool.
O documento discute como comunicar más notícias aos pacientes de forma ética e eficaz. Ele destaca a importância de avaliar o estado emocional do paciente, fornecer informações gradualmente e oferecer apoio, além de discutir protocolos como o SPIKES para guiar a comunicação.
O documento discute os ciclos de vida individual e familiar de acordo com as teorias de Erik Erikson e Wilson e Bader. Apresenta os 8 estágios do desenvolvimento individual segundo Erikson e as tarefas associadas a cada estágio. Também descreve os principais momentos do ciclo de vida familiar, como iniciar a vida a dois, ter filhos pequenos, adolescentes e envelhecimento.
O documento discute o uso de drogas hipoglicemiantes orais e insulina no tratamento de diabetes mellitus. Ele fornece detalhes sobre as classes de drogas, mecanismos de ação, dosagens, efeitos adversos e contraindicações. Além disso, descreve complicações agudas como hipoglicemia, cetoacidose diabética e coma hiperosmolar, incluindo fatores de risco, sinais e sintomas e conduta médica.
Este documento fornece diretrizes para o monitoramento e tratamento de pacientes diabéticos, incluindo parâmetros como IMC, atividade física, hemoglobina glicada, glicemia, colesterol e pressão arterial que devem ser verificados em diferentes periodicidades, assim como sinais de complicações e informações sobre insulina regular e NPH.
Este documento apresenta um novo algoritmo para o tratamento do diabetes tipo 2 proposto pela Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD). O algoritmo define metas de hemoglobina glicada mais flexíveis levando em conta fatores individuais de cada paciente e propõe uma abordagem terapêutica individualizada com ajustes mais rápidos se necessário. O documento também discute critérios para diagnóstico e prevenção do pré-diabetes e recomenda modificações no estilo de vida para prevenir o desenvolvimento de diabetes tipo 2 em pessoas pré-diab
Manoel, um pedreiro de 34 anos, vem apresentando problemas de saúde relacionados ao alcoolismo. Seu médico, Dr. Cristiano, pediu que ele diminuísse ou parasse de beber. Ao tentar parar, Manoel ficou nervoso, agitado e depressivo, chegando a ser agressivo com a família. Ele voltou a beber e seus sintomas pioraram, vomitando sangue, procurando novamente ajuda médica.
O documento apresenta o Questionário CAGE, usado para avaliar o risco de dependência e abuso de álcool. Ele contém 4 perguntas relacionadas a cortar o consumo, irritação por críticas, culpa e beber pela manhã. Duas respostas positivas indicam alto risco de dependência, enquanto uma resposta positiva indica alto risco de abuso de álcool.
Tratamento farmacológico em dependência química helio -sandraInaiara Bragante
O documento discute o tratamento farmacológico da dependência alcoólica, incluindo medicamentos como disulfiram e naltrexona. Apresenta critérios de diagnóstico de abuso e dependência de acordo com o DSM e CID, sintomas e tratamento da intoxicação aguda e síndrome de abstinência do álcool.
Este documento describe la metodología de sesiones de aprendizaje del razonamiento clínico (ARC) para mejorar las habilidades de razonamiento clínico. Describe brevemente el centro de salud donde se llevan a cabo las sesiones ARC, los profesionales que trabajan allí y los servicios que ofrecen. A continuación, explica el marco teórico y la metodología de las sesiones ARC, incluida la presentación y discusión de casos clínicos reales en grupos pequeños. El objetivo es que
1) Estudo transversal que avalia a prevalência de depressão em homens jovens na Suíça e associa depressão com fatores socioeconômicos utilizando questionário aplicado em amostra representativa da população.
2) Ensaio clínico randomizado duplo-cego que avalia efeito de duas doses de suplementação de vitamina D na urticária crônica.
3) Coorte prospectiva que avalia infecção de prótese em pacientes submetidos a artroplastia de quadril ou joelho com ou sem tratamento
1. O documento discute os métodos epidemiológicos para responder questões clínicas comuns, como diagnóstico, prognóstico e tratamento.
2. A epidemiologia clínica estuda os desfechos de saúde centrados no paciente, como sintomas, doença e morte, para melhorar o cuidado com os pacientes.
3. As ciências clínicas e epidemiológicas fornecem evidências para que os médicos tomem as melhores decisões no tratamento individual.
A Família A é constituída por Joana, seus 6 filhos que moram com ela, seu marido Carlos e sua mãe Inês. Joana foi entrevistada e descreveu suas relações com os filhos, familiares e a comunidade, incluindo laços com a igreja, creche e escola.
A Família B é constituída por Maria, seu marido Celso, seus 2 filhos mais velhos de casamento anterior e filho de 8 meses. Maria descreveu sua história familiar complexa e atual relação harmoniosa com o marido. Eles inter
Este documento discute la prevención cuaternaria, que son medidas para prevenir, disminuir o aliviar daños causados por actividades médicas. La prevención cuaternaria incluye evitar pruebas o tratamientos innecesarios, recomendar intervenciones preventivas efectivas y limitar daños de restricciones físicas en ancianos. Las actividades médicas producen beneficios pero también riesgos, especialmente en ancianos con múltiples enfermedades donde intervenciones múltiples aumentan riesgos de efectos adversos. La
Um paciente de 72 anos consulta com queixas de desânimo, abatimento, hiporexia, náusea e episódios de vômito e diarreia. Ele relata histórico de colecistectomia, prostatismo e tabagismo. Exames mostram tudo normal. No exame físico, há achados de tonteira e assimetria respiratória com sibilo, sugerindo diagnóstico de doença pulmonar obstrutiva crônica.
Descubra os segredos do emagrecimento sustentável: Dicas práticas e estratégi...Lenilson Souza
Resumo: Você já tentou de tudo para emagrecer, mas nada parece funcionar? Você
não está sozinho. Perder peso pode ser uma jornada frustrante e desafiadora,
especialmente com tantas informações conflitantes por aí. Talvez você esteja se
perguntando se existe um método realmente eficaz e sustentável para alcançar
seus objetivos de saúde. A boa notícia é que, sim, há! Neste artigo, vamos explorar
estratégias comprovadas que realmente funcionam. Desde a importância de uma
alimentação balanceada e exercícios físicos eficazes, até a relação entre sono,
hidratação e controle do estresse com o emagrecimento, vamos desmistificar os
mitos e fornecer dicas práticas que você pode começar a aplicar hoje mesmo.
Então, se prepare para transformar sua abordagem e finalmente ver os resultados
que você merece!
Prevenção/tratamento de Intercorrências na estética minimamente invasivaClarissaNiederuaer
Prevenção e tratamento das Intercorrências mais comuns em procedimentos estéticos minimamente invasivos.
Aqui você encontrará sugestões de condutas em intercorrências com base na literatura científica.
1. REGIMENTO
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA
DE MEDICINA DE FAMÍLIA E
COMUNIDADE DA SMS/RJ
-RESIDÊNCIA
EM
MEDICINA DE FAMÍLIA
E
COMUNIDADE-
SECRETARI
A
M
UNICIPAL DE SAÚDE - RIO
DE
JANEIRO
2. Prefeito
Marcelo Bezerra Crivella
Secretário Municipal de Saúde
Marco Antonio de Mattos
Subsecretaria de Promoção, Atenção Primaria e Vigilância em Sáude
Claudia Nastari de Paula
Supervisor do Programa
Armando Henrique Norman
Coordenador da COREME
Andre Lopes
Coordenação técnica
Adelson Guaraci Jantsch e Lourdes Luzón Oliver
Secretaria Acadêmica
Michele Azevedo
Organização
Inaiara Bragante
Diagramação
Victor Soares Rodrigues Pereira
3. A Comissão de Residência em Medicina de Família e Comunidade (MFC)
estabelece o Regimento Interno do Programa de Residência de Medicina de
Família e Comunidade do referido Município do Rio de Janeiro, no âmbito da
Atenção Primária à Saúde
REGIMENTO DA RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO
-RESIDÊNCIA
EM
MEDICINA DE FAMÍLIA
E
COMUNIDADE-
SECRETARI
A
M
UNICIPAL DE SAÚDE - RIO
DE
JANEIRO
Presentes na reunião da COREME em 28/08/2017: Andre Lopes, Armando
Norman, Lourdes Luzón, Caio Maia, Vagner Pacheco Ferreira, Marcos Cesio Muniz, Thais
Bandeira de Carvalho e Marselle Rocha Martinelli.
Edição on line - blog residência - http://www.rmfcrio.org/
4. 4
CAPÍTULO I
DA DEFINIÇÃO, OBJETIVOS E ORGANIZAÇÃO
Artigo 1º. A Residência Médica foi instituída pelo Decreto no. 80.281/77 e
constitui uma modalidade de ensino de pós-graduação lato sensu, destinada a
médicos, sob a forma de cursos de especialização, funcionando em Instituições
de Saúde, sob a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética
e profissional, sendo considerada o “padrão ouro” da especialização médica.
O mesmo decreto cria a Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).
O cumprimento integral das atividades e a aprovação em um Programa de
Residência Médica confere ao Médico Residente o título de especialista.
Parágrafo Único - O programa de Residência Médica em Medicina de Família
e Comunidade da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (PRMFC-
SMS/RJ) funcionará nos serviços de saúde da Secretaria Municipal de Saúde do
município do Rio de Janeiro (SMS-RJ), por exemplo: Unidades de Atenção Primária
à Saúde (Clínicas da Família e Centros Municipais de Saúde), Centros de Atenção
Psicossocial (CAPS), Unidades de Pronto Atendimento (UPA), Coordenações de
Emergência Regionais (CER) bem como, em outros serviços de saúde conveniados
ao PRMFC-SMS/RJ. Funcionará sob a responsabilidade da coordenação técnica,
do supervisor do programa e da sua Comissão de Residência Médica (COREME),
além da Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde
do Rio de Janeiro, nos termos previstos na lei no. 6.932/81.
Artigo 2º. O PRMFC-SMS/RJ tem como objetivo formar médicos para a Atenção
Primária à Saúde (APS), qualificados e resolutivos na área clínica, com prática
integradoraecontinuada,inseridanascomunidadessobseuscuidadosevoltadaà
construção da cidadania. Tais objetivos tem base no modelo de Vigilância à Saúde
e nos princípios da APS, e deverão ser alcançados por meio do desenvolvimento
das seguintes ações:
a) Aprimoramento de habilidades técnicas, do raciocínio clínico e da
capacidade de tomar decisões, alicerçados na Medicina Baseada em
Evidências e nas ferramentas da abordagem do Método Clínico Centrado na
Pessoa;
b) Desenvolvimento de atitudes que permitam valorizar a significação dos
fatores somáticos, psicológicos e sociais que interferem nas condições de
saúde das pessoas, em consonância à abordagem humanizada, integral, con-
tinuada e longitudinal, com enfoque na família e na comunidade;
5. 5
c) Formação de médicos com os conhecimentos, habilidades e atitudes
no manejo dos problemas de saúde mais prevalentes da população, bem
como fazer diagnóstico oportuno, tratamento, recuperação e prevenção dos
agravos mais frequentes;
d) Formação de médicos preparados para o trabalho em equipe, que
possam otimizar os processos em saúde e garantir a segurança do paciente,
coordenando a rede de cuidados;
e) Estimulo ao pensamento científico que promova o desenvolvimento de
pesquisas e inovações para a APS;
f) Estimulo à capacidade crítico-reflexiva da atividade médica em todos os
seus aspectos científicos, éticos, políticos e sociais.
Artigo 3º. O Programa de Residência Médica terá início de acordo com o
calendário da CNRM e terá uma duração de 24 meses desde a data de inserção
no programa.
Artigo 4º. O PRMFC-SMS/RJ terá carga horária máxima de 60 horas semanais,
incluídas as 12 horas de plantão semanal, definida pela lei nº 12.514, de 28 de
outubro de 2011.
Parágrafo único - A participação dos residentes em atividades fora de seu
horário habitual de treinamento, como por exemplo, campanhas de vacinação
ou outras atividades do serviço a serem desempenhadas nos fins de semana ou
em horário noturno devem ser compensadas dentro da carga horária habitual.
Nesse caso excetuam-se as aulas/cursos/seminários/oficinas do PRMFC-SMS/RJ,
por estarem previstas na carga horária teórica do programa.
Artigo 5º. O PRMFC-SMS/RJ está estruturado de acordo com os requisitos
exigidos pela CNRM, em sua Resolução nº 1 de 25 de maio de 2015.
Artigo 6º. A Seleção anual dos Candidatos para a Residência Médica será
organizada pela SMS, através da S/CGP/CDP (incluindo participação da COREME),
em concordância com a Resolução CNRM No. 12/2004 da Comissão Nacional de
Residência Médica.
6. 6
Artigo 7º. Os critérios e os resultados de cada avaliação deverão ser
rotineiramente informados ao residente, para que este possa prontamente
trabalhar para alcançar as competências necessárias, podendo a avaliação
periódica do residente ser realizada através dos seguintes métodos:
I. Exame clínico estruturado e objetivo (ECEO), cuja frequência será definida
pelo supervisor do programa, junto aos coordenadores, de acordo com as
possibilidades logísticas para a sua realização;
II. Avaliação semanal por meio de observação direta da consulta, na qual
o preceptor acompanhará uma consulta completa do residente e valorará
a execução das suas tarefas conforme o enquadramento trabalhado nas
atividades teóricas de comunicação clínica do programa;
III. Auditoria semanal do registro no prontuário eletrônico, na qual o
preceptor valorará a qualidade do registro feito pelo residente de uma
consulta aleatória, conforme o enquadramento trabalhado nas atividades
teóricas do PRMFC-SMS/RJ;
IV. Avaliação semanal de conhecimento clínico (QUIZ), que será realizado
sempre às segundas-feiras (Pré-teste) e às sextas-feiras (Pós-teste) através
do Portfólio eletrônico (e-portfólio), sendo obrigatória a participação do
residente;
V. Estudo de Caso semanal através do e-portfólio, no qual deverá relatar
um caso clínico que tenha atendido e realizar o estudo de temas clínicos
pertinentes à sua condução, sendo posteriormente avaliado pelo preceptor
a quem o estudo foi destinado;
VI. Trabalho de conclusão de curso (TCC) a ser apresentado de acordo com
a orientação da coordenação do PRMFC-SMS/RJ e do seu orientador direto;
VII. Realização do relatório de seu estágio optativo, que deve ser entregue
à coordenação do programa contendo detalhes sobre o caráter do estágio
realizado, bem como as competências desenvolvidas;
VIII. Avaliação trimestral de competências por meio da apreciação de seu
preceptor direto acerca do nível em que o residente se encontra frente a uma
lista de competências essenciais da MFC, mensurada através da observação
do trabalho rotineiro do Médico Residente na sua Equipe de Saúde da Familia
(EqSF). Esta lista de competências inclui atribuições do MFC envolvendo:
7. 7
a. Conhecimento da ampla gama de situações enfrentadas na APS;
b. Competências técnicas e habilidades para a resolução de problemas;
c. Competências para o trabalho em equipe;
d. Profissionalismo (assiduidade, dedicação e interesse pelo trabalho etc.);
e. Ética profissional;
f. Zelo no cuidado de seus pacientes.
8. 8
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DO PRMFC-SMS/RJ
Artigo 8º. A COREME do PRMFC-SMS/RJ possui este Regimento próprio, que
deve ser de conhecimento de todos os Médicos Residentes da Instituição. A
COREME constitui-se na instância de interlocução com a Comissão Estadual de
Residência Médica (CEREMERJ).
Artigo 9º. A COREME será constituída por:
a) O coordenador geral da COREME;
b) O Supervisor do PRMFC-SMS/RJ;
c) Os coordenadores técnicos do PRMFC-SMS/RJ;
d) Dois representantes dos preceptores do PRMFC-SMS/RJ ou seus
respectivos suplentes;
e) Dois representantes de cada ano da residência do PRMFC-SMS/RJ ou seus
respectivos suplentes;
§ 1º. – Os representantes terão um mandato de 01 (hum) ano, sendo
permitida a recondução por mais um período.
§ 2º. - Os grupos referidos nos incisos b, c, d e e indicarão suplentes à COREME,
que atuarão nas faltas e impedimentos de seus respectivos titulares.
Artigo 10º. À COREME compete:
I. Reunir-se ordinariamente, uma vez a cada três meses e, em caráter
extraordinário, quando convocada pelo Coordenador Geral, ou pela maioria
dos seus membros;
II. Supervisionar o planejamento, execução e avaliação do PRMFC- SMS/RJ;
III. Propor mudanças e inovações dentro do PRMFC-SMS/RJ;
IV. Propor a substituição do supervisor e dos coordenadores técnicos do
PRMFC-SMS/RJ;
V. Apreciar e deliberar sobre propostas de penalidade aos residentes
encaminhadas pelos preceptores e/ou coordenadores do PRMFC- SMS/RJ;
9. 9
VI. Discutir temas e documentos relacionados à residência médica;
VII. Elaborar relatório anual.
Parágrafo único – As decisões da COREME serão aprovadas pela maioria simples
dos votos dos membros presentes na reunião.
Artigo 11º. Ao Coordenador da COREME compete:
I. Convocar e presidir as reuniões da COREME;
II. Divulgar previamente a pauta das reuniões;
III. Exercer voto de minerva quando houver empate nas votações;
IV. Indicar o seu substituto eventual, dentre os coordenadores;
V. Aprovar o Programa Anual elaborado pelo supervisor do PRMFC- SMS/RJ;
VI. Promover a integração técnico-administrativa do PRMFC-SMS/RJ;
VII. Estar atualizado com as Normas e Resoluções da Secretaria/Coordenação
de gestão de pessoal/coordenação de desenvolvimento de pessoal (S/CGP/
CDP) da SMS e da CNRM;
VIII. Participar, ou se fazer representar, nas reuniões convocadas pelo S/CGP/
CDP e CEREMERJ;
IX. Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno do PRMFC-SMS/RJ e a
legislação da CNRM;
X. Encaminhar a CEREMERJ assuntos que necessitem de aprovação superior;
XI. Aplicar as penalidades aprovadas pela COREME.
10. 10
Artigo 12°. Caberá à COREME através de sua secretaria:
I. Manter atualizado o registro de clínicas e equipes de saúde da família (ESF)
nas quais os residentes estão lotados;
II. Manter atualizadas todas as normas e resoluções emanadas da CNRM;
III. Propor, bem como renovar, termos de cooperação com Universidades e
Instituições;
IV. Fazer cumprir todas as determinações provenientes da CNRM;
V. Divulgar as escalas de estágios na atenção secundária, as escalas das
atividades teóricas dos residentes, bem como as escalas dos Grupos de
Trabalho (GT) e das atividades de educação permanente dos preceptores.
VI. Garantir os fluxos de informação (frequência mensal, cancelamento de
bolsa, relação anual de residentes, faltas ou transgressões e pedidos de
licença) entre gerência local das unidades de atenção primária, centros de
estudos das CAPs e GDTA.
Artigo 13º. São atribuições do representante dos Médicos Residentes:
I. Representar os Residentes nas reuniões da COREME;
II. Solicitar ao Coordenador da COREME a inclusão de assuntos de interesse
dos Residentes na agenda de reuniões da COREME;
III. Sempre que o representante titular dos Médicos Residentes não puder
participar da reunião da COREME, seu suplente deve ser convocado a
participar da reunião.
Artigo 14º. Caberá ao Supervisor e à Coordenação Técnica do PRMFC-SMS/RJ:
I. Revisar e atualizar a proposta política pedagógica do PRMFC-SMS/RJ
anualmente;
II. Organizar, supervisionar e controlar a execução do Programa;
11. 11
III. Estar atualizado com as Normas e Resoluções emanadas da S/CGP/CDP da
SMS e da CNRM;
IV. Estabelecer e aplicar as metodologias de avaliação do aprendizado,
previamente aprovada pela CNRM, quando do recredenciamento do
programa;
V. Participar das reuniões da COREME;
VI. Organizar e operacionalizar o plano anual de atividades para os residentes,
contemplando atividades teóricas, atividades práticas e escalas de estágios
na atenção secundária e avaliações;
VII. Organizar e operacionalizar o plano anual de atividades para a educação
permanente dos preceptores;
VIII. Intervir em situações de baixo rendimento acadêmico do residente e nos
conflitos docente-assistenciais;
IX. Autorizar as solicitações de estágios optativos a partir da avaliação do
desempenho acadêmico e profissional do médico residente ao longo do
programa de formação.
X. Encaminhar à secretaria acadêmica do PRMFC-SMS/RJ :
a. A frequência mensal dos Residentes, até o dia 20 do mês corrente;
b. Os casos de cancelamento da Bolsa de Residência em tempo hábil;
c. A relação anual de Residentes;
d. O resultado das avaliações periódicas dos residentes;
e. As faltas ou transgressões disciplinares dos Residentes, com as
justificativas devidas;
f. Os pedidos de licença para afastamento dos Residentes.
Artigo 15º. São atribuições do Preceptor:
I. Orientar o treinamento do médico residente do PRMFC-SMS/RJ nas
unidades de APS;
II. Participar das oficinas de elaboração dos módulos teóricos do programa,
12. 12
estruturadas em encontros presenciais mensais com duração de 8 horas.
III. Atuar como facilitador das oficinas programadas dentro do canal teórico
dos residentes, realizadas nas unidades dos polos do programa, conforme
calendário acadêmico.
IV. Orientar os residentes na elaboração dos trabalhos de conclusão de curso
(TCC) e na realização de trabalhos de cunho técnico-científico;
V. Auxiliar os médicos residentes na resolução de problemas de natureza
ética, surgidas durante o treinamento ;
VI. Participar das tarefas de avaliação do aprendizado, propostas pela
coordenação do PRMFC-SMS/RJ;
VII. Realizar as avaliações dos Estudo de Caso submetidos pelos seus
residentes através do e-portfólio dentro do prazo de uma semana de
submissão;
VIII. Realizar uma avaliação de consulta por observação direta semanalmente
para cada residente seu, através do e-portfólio;
IX. Realizar uma avaliação de registro de prontuário (auditoria de prontuário)
semanalmente para cada residente seu, através do e- portfólio;
X. Realizar as avaliações de desempenho trimestral de seus residentes dentro
do prazo de 15 dias, conforme calendário estipulado pela coordenação do
PRMFC-SMS/RJ;
XI. Realizar a reunião devolutiva da avaliação de desempenho (Feedback)
junto ao seu residente, dentro do prazo de 15 dias, conforme calendário
estipulado pela coordenação do PRMFC- SMS/RJ;
XII. Advertir prontamente seu residente em qualquer infração que cometa a
este regimento e comunicá-la à coordenação do PRMFC- SMS/RJ dentro do
prazo de 24 horas.
XIII. Ser o responsável direto pela avaliação do seu residente dentro do curso,
por orientá-lo quanto às suas dificuldades e por propor formas de melhorar
seu desempenho.
13. 13
XIV. Supervisionar presencialmente a todos os residentes lotados em sua
unidade de saúde.
XV. Ser o responsável pela supervisão direta, pelo processo formativo e
avaliativo de seus residentes;
Parágrafo único - A participação dos médicos preceptores nas atividades
formativas (cursos, seminários e oficinas) ou reuniões convocadas pela
coordenação do PRMFC-SMS/RJ não implicam em compensação mesmo que
realizadas fora da carga horária contratualizada.
14. 14
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS E DEVERES DOS RESIDENTES SEÇÃO
Artigo 16º. São direitos dos residentes:
I. Receber:
a. Bolsa de estudos no valor baseado na Comissão Nacional de Residência
Médica,emregimeespecialdetreinamentoemserviçodeaté60(sessenta)
horas semanais, de acordo com a Lei nº 12.514, de 2011.
b. Orientação dos preceptores durante o treinamento no PRMFC-SMS/RJ;
II. Ter um dia de folga semanal e 30 dias consecutivos de férias anuais;
III. Em caso de realização de plantão noturno o residente terá direito a
descanso subsequente de acordo com a Resolução CNRM Nº 1, de 16 de
junho de 2011.
IV. Ter um turno livre mensal. O turno livre tem a finalidade de facultar ao
residente a oportunidade de resolver questões de cunho pessoal em horário
comercial devendo respeitar os seguintes critérios:
a. O turno deverá ser de até 6 horas.
b. A utilização do turno é facultativa ao residente
c. Não tem efeito cumulativo
d. Não pode ser utilizado somado a períodos de férias, feriados e congressos.
V. Solicitar trancamento do curso junto a COREME, que avaliará a pertinência
do pedido para autorizá-lo;
a. Em caso de pedido autorizado de trancamento, o residente terá um
prazo máximo de 12 meses para retornar ao programa e cumprir o restante
da carga horária total de atividades previstas;
b. Durante o prazo de trancamento o residente não receberá bolsa de estudo;
15. 15
c. Esgotado o período de 12 meses de trancamento o residente que não
retornar ao programa será desligado automaticamente.
VI. Licença de maternidade ou afastamento por motivos de saúde, ao qual o
residente estará sujeito ao regime geral da previdência social;
VII. Licença-paternidade de 05 (cinco) dias ou a licença maternidade de 120
(cento e vinte) dias, de acordo com a Lei nº 12.514, de 2011;
VIII. Tomar conhecimento do Regulamento do PRMFC-SMS/RJ;
IX. Licença para tratamento de saúde:
a. Por um período de até 15 (quinze) dias por ano, dentro do qual receberá
a bolsa auxílio do Município integralmente;
b. A partir do 16º (décimo sexto) dia de licença receberá auxílio doença
do INSS, ao qual está vinculado por força de sua condição de autônomo;
c. O afastamento que exceda um período de 30 (trinta) dias consecutivos
ou intercalados de licenças ao longo dos dois anos de programa deverá ser
recuperado integralmente ao término do treinamento, para que não haja
prejuízo na sua formação;
d. Qualquer atestado para tratamento de saúde deverá ser apresentado
dentro do prazo de 48 horas, a partir do momento da ausência do Médico
Residente das atividades do programa;
e. É obrigatório que o Médico Residente que se encontre impossibilitado de
comparecer às suas atividades dentro do programa informe prontamente
seu preceptor e seus colegas de EqSF (equipe de saúde da família) sobre a
sua situação e sobre sua ausência na clínica;
X. Dias para formação, congressos ou outras atividades formativas de
relevância para a MFC:
a. O residente terá direito a 8 dias úteis ou não por ano para formação
continuada, congressos e outras atividades formativas, sendo que a
liberação ocorrerá especificamente para os dias das atividades formativas,
não incluindo os dias necessários para deslocamentos;
16. 16
b. Para sua liberação será necessário a apresentação da inscrição no
evento, do programa do evento e posteriormente a apresentação do
certificado de participação;
c. A ida a congressos será prioritária para aqueles residentes que
apresentarão trabalhos no evento;
d. Ao menos um residente por equipe deve permanecer presente na
unidade, caso haja concorrência de interesses na participação do evento;
e. A autorização da liberação dos dias para a atividade solicitada pelo
residente será feita pela coordenação técnica e pelo supervisor do PRMFC-
SMS/RJ e será concedida de acordo com a pertinência da atividade para
a formação do residente dentro da MFC e com a anuência dos seus
preceptores e da gerência da clínica.
SEÇÃO II: DOS DEVERES
Artigo 17º. São deveres dos residentes:
I. Participar de todas as atividades previstas pelo PRMFC-SMS/RJ;
II. Comparecer a todas as reuniões convocadas pela coordenação;
III. Portar a identificação de uso obrigatório em local de fácil visibilidade;
IV. Usar uniforme convencional completo (jaleco);
V. Dedicar-se com zelo e senso de responsabilidade ao cuidado dos pacientes;
VI. Prestar colaboração a Unidade onde estiver lotado, fora do horário de
trabalho, quando em situações de emergência;
VII. Agir com urbanidade, discrição e lealdade;
VIII. Respeitar as Normas Legais da profissão médica e Regulamentares do
Regimento Interno do PRMFC-SMS/RJ;
IX. Levar ao conhecimento dos preceptores, gerentes das unidades e da
coordenação do programa irregularidades das quais tenha conhecimento,
17. 17
ocorridas no local de trabalho;
X. Cumprir horários fixados;
XI. Obedecer às Normas do Código de Ética do Conselho Federal de Medicina;
XII. Assinar a ficha de presença diariamente.
XIII. Participar das reuniões de equipe dentro do calendário programado
pela equipe de saúde da família (EqSF).
XIV. Conhecer a população vulnerável e de alto risco residente na área de
cobertura de sua EqSF.
XV. Solicitar ajuda ao preceptor em todo e qualquer caso que tenha dúvidas
quanto à condução clínica.
XVI. Solicitar ajuda ao preceptor em todo e qualquer caso em que a vida do
paciente esteja em risco.
XVII. Registrar os casos atendidos na Unidade de Saúde dentro do Prontuário
Eletrônico, provendo dados clínicos adequados para a boa condução do
caso, sem abreviaturas ou excessos de jargões médicos;
XVIII. Realizar semanalmente um Estudo de Caso através do e-portfólio, no
qual deverá relatar um caso clínico que tenha atendido e realizar o estudo de
temas clínicos pertinentes à sua condução.
XIX. Realizar suas avaliações de competência trimestrais dentro das datas
estipuladas pela coordenação do PRMFC-SMS/RJ.
XX. Realizar a reunião devolutiva da avaliação de competências trimestral
(Feedback) junto ao seu preceptor dentro das datas estipuladas pela
coordenação do PRMFC-SMS/RJ.
XXI. Realizar vídeo-gravação de suas consultas para que sejam trabalhadas
nas atividades de comunicação clínica, sempre solicitando a anuência dos
seus pacientes para realizá-la.
XXII. Informar o seu período de férias e afastamento, tanto para a
Coordenação do PRMFC-SMS/RJ, quanto para sua chefia local, dentro do
prazo solicitado por estas instâncias, pois devem obedecer primeiramente
18. 18
ao interesse do serviço e do PRMFC-SMS/RJ e dessa forma devem ser
previamente autorizadas pela coordenação do programa e pela gerência
local.
XXIII. Apresentar atestado de saúde em caso de falta à Unidade de Saúde,
devendo entrega-lo à gerência da unidade e à coordenação do PRMFC-SMS/
RJ no prazo máximo de 2 dias úteis contados do primeiro dia de afastamento
– atestados entregues além deste prazo não serão aceitos.
Artigo 18º. Ao Médico Residente é vedado:
I. Ausentar-se do local onde esteja exercendo suas atividades sem autorização
do preceptor;
II. Ausentar-se do local de trabalho fora dos horários combinados pela EqSF,
preceptores e gerência da clínica;
III. Ausentar-se das atividades teóricas sem justificativa cabível (licença
médica ou férias)
IV. Retirar sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer objeto
ou documento da Unidade de Saúde;
V. Tomar medidas administrativas sem autorização por escrito de seus
superiores;
VI. Deixar de comparecer a sua clínica ou local de estágio, sem avisar seus
responsáveis;
VII. Deixar de registrar informações importantes para a condução de casos
clínicos;
VIII. Deixar de participar em mais de 25% das atividades avaliativas semanais
(QUIZ e Estudo de Caso);
IX. Deixar de participar em mais de 25% das atividades teóricas;
X. Deixar de realizar sua autoavaliação de competências trimestral dentro prazo
estipulado,semjustificativacabível(licençaparatratamentodesaúdeou férias);
19. 19
XI. Deixar registros de prontuário em aberto ao final do dia de atendimento;
XII. Agir com desrespeito aos pacientes;
XIII. Agir com desrespeito aos profissionais da Unidade de Saúde;
XIV. Conceder à pessoa estranha à Unidade de Saúde o desempenho de
atribuições que sejam de sua responsabilidade;
XV. Prestar quaisquer informações que não sejam as de sua específica
atribuição.
XVI. Utilizar instalações e/ou material das unidades de treinamento (Centro
de Saúde, Unidade de Pronto-Atendimento, Centro de Apoio Psicossocial e/
ou Hospital) para fins de lucro próprio.
XVII. Expedir documento médico sem ter praticado ato profissional que o
justifique, que seja tendencioso ou que não corresponda à verdade.
20. 20
CAPÍTULO IV
DAS SANÇÕES DISCIPLINARES E DO PROCEDIMENTO PARA APLICAÇÃO DAS
PENALIDADES
Artigo 19º. O Médico Residente que deixar de cumprir as normas deste
Regimento estará sujeito, em função da natureza e gravidade da infração e dos
antecedentes do Residente, as seguintes sanções disciplinares:
I. Advertência por escrito;
II. Suspensão das atividades do PRMFC-SMS/RJ pelo período de até seis
meses;
III. Desligamento do PRMFC-SMS/RJ
Artigo 20º. Serão consideradas faltas graves passíveis de aplicação da penalidade
de Desligamento do PRMFC-SMS/RJ, dentre outras:
I - Qualquer infração ao artigo 18 deste regimento;
II - Faltar 15 (quinze) dias consecutivos ou 30 (trinta) dias intercalados, sem
justificativa aceita pela COREME;
III – Qualquer ato punível com pena de demissão do serviço público nas
legislações específicas da União, Estado do Rio de Janeiro e Município do Rio
de Janeiro, quando os casos forem similares aos referidos estatutos;
IV – For punido com duas penas de suspensão das atividades;
V – Sofrer sanção profissional no exercício da medicina.
Artigo 21º. A sanção de Suspensão das atividades do PRMFC-SMS/RJ pelo
período de até seis meses será aplicada nos casos de infração de média gravidade,
considerados estes como sendo os atos de índole Subjetiva que não impliquem
no comprometimento do atendimento aos usuários do SUS e que não requeiram
o Desligamento do PRMFC-SMS/RJ haja vista a possibilidade de reinserção do
residente no programa após período de afastamento.
§1º - A Coordenação do PRMFC-SMS/RJ organizará plano específico de
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recuperação e/ou readequação para o residente, estando sua reintegração
às atividades do programa condicionada ao desempenho satisfatório nas
atividades propostas.
§2º - Durante o período de afastamento, o residente não receberá bolsa
auxílio.
§3º - Somente após o primeiro dia de retorno efetivo as atividades do
programa é que o residente passará a receber novamente a bolsa auxílio.
Artigo 22º. A sanção de advertência por escrito poderá ser aplicada em todos
os casos de infração leve, sendo considerada infração leve todo ato que implicar
violação aos deveres do PRMFC-SMS/RJ e não seja punível como falta média ou
falta grave.
Artigo 23º. As sanções disciplinares elencadas no Artigo 19 não podem ser
aplicadas cumulativamente pelo mesmo fato.
Parágrafo Único - Se duas ou mais condutas punidas com penas diversas forem
praticadas no mesmo contexto fático e houver proximidade temporal entre
os atos, sendo considerada a conduta subseqüente como desdobramento da
antecedente, poderá haver a unificação das condutas aplicando-se somente a
pena inerente ao fato mais grave.
Artigo 24º. A sanção disciplinar prevista no inciso “I” do Artigo 19 pode ser
determinada pelo preceptor imediato ou pela coordenação do PRMFC-SMS/RJ,
quando necessário.
§1º - A penalidade prevista no inciso “II” do Artigo 19 pode ser aplicada
pela Coordenação do PRMFC-SMS/RJ, sendo fatores preponderantes para a
dosimetria do período de suspensão, a gravidade do fato e a reincidência em
qualquer outra sanção.
§2º - A sanção de Desligamento do PRMFC-SMS/RJ é de competência exclusiva
da COREME.
Artigo 25º. A Aplicação da sanção de advertência por escrito terá o seguinte
procedimento:
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I – O residente será notificado, por escrito, do inteiro teor do fato, sendo
narrada a conduta, com a respectiva penalidade a ser aplicada.
II – O Residente poderá apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar
do recebimento da notificação, defesa por escrito.
III – Após o prazo para resposta, a autoridade notificante terá o prazo de 10
(dez) dias úteis para aplicar a pena de advertência.
IV – A sanção de advertência será anotada em registro específico e será
considerada, para todos os aspectos, como reincidência.
Artigo 26º. A Aplicação da sanção de Suspensão das atividades do PRMFC-SMS/
RJ pelo período de até seis meses terá o seguinte procedimento:
I – O residente será notificado, por escrito, do inteiro teor do fato, sendo
narrada a conduta, com a respectiva penalidade a ser aplicada.
II – O Residente poderá apresentar, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar
do recebimento da notificação, defesa por escrito.
III – Após o prazo para resposta, a autoridade notificante terá o prazo de 15
(quinze) dias úteis para decidir.
Artigo 27º. A Aplicação da sanção de desligamento do PRMFC-SMS/RJ terá o
seguinte procedimento:
I – O residente será notificado, por escrito, do inteiro teor do fato, sendo
narrada a conduta, com a respectiva penalidade a ser aplicada.
II – O Residente poderá apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a
contar do recebimento da notificação, defesa por escrito. Nesta ocasião,
poderá indicar testemunhas (até 05 no máximo), cujo comparecimento à
sessão é de responsabilidade do Residente.
III – Após o prazo para resposta, será designada, pela COREME, dia, hora e
local para a realização de sessão de julgamento.
IV – O residente será notificado para, em querendo, comparecer à sessão de
julgamento;
23. 23
V – A sessão de julgamento será designada com pelo menos 10 dias úteis
contados da notificação citada no inciso anterior.
VI – Ao residente é facultada a assistência de advogado, custeado às suas
expensas, e desde que requeira a participação do causídico até o início da
sessão de julgamento.
VII – No dia e hora designados para a sessão de julgamento, o coordenador
da COREME, que será o relator, realizará o pregão do residente.
VIII – Se o residente acudir ao pregão, este ingressará na sala da sessão
acompanhado de seu advogado, se houver.
IX – Se, após realizado o primeiro pregão e apregoado por mais duas vezes,
com intervalo mínimo de 10 minutos, não acudir o Residente, a sessão terá
início sem este, não sendo mais permitido o seu ingresso na sessão.
X – Presentes as partes, o relator fará a leitura dos fatos, bem como da
resposta do Residente, se houver.
XI – Após a leitura dos fatos, serão convocadas as testemunhas indicadas na
inicial, de forma individual;
XII - As perguntas serão formuladas às testemunhas nesta ordem:
a) Relator;
b) Qualquer membro da COREME;
c) Residente ou seu advogado.
XIII - Após, serão ouvidas as testemunhas arroladas pelo Residente;
XIV–AsperguntasàstestemunhasarroladaspeloResidenteserãoformuladas
na seguinte ordem:
a) Residente ou seu advogado;
b) Qualquer membro da COREME;
c) Relator.
XV – Após a oitiva das testemunhas, será dada a palavra ao residente ou
ao seu advogado regularmente constituído, para considerações finais pelo
24. 24
prazo máximo de 30 minutos;
XVI – Ao final das considerações, a COREME se reunirá para deliberação
sendo retiradas todas as pessoas que não integrem o colegiado.
XVII – Com a deliberação da COREME, as partes serão convidadas a
reingressar na sala de sessão para oitiva da deliberação e assinatura da ata.
XIX – De posse da Deliberação, o relator fará leitura do resultado e da sanção
eventualmente aplicável, colhendo a assinatura de todos e encerrando a
sessão.
Artigo 28º. A sessão de julgamento será lavrada em ata escrita, transcrita
simultaneamente de modo que seus termos sejam projetados na sala de sessão
em tempo real, permitindo a correção e ciência de todos os participantes do ato.
Artigo 29º. Os votos dos membros do COREME serão lavrados e constarão na
ata de julgamento.
Artigo 30º. O preceptor do Residente ou a Coordenação do PRMFC-SMS/
RJ deverão representar por escrito à COREME, nos casos de fatos passíveis de
aplicaçãodesançãodeDesligamentodoPRMFC-SMS/RJ,apresentandodescrição
pormenorizada dos fatos, os envolvidos e demais meios de provas existentes.
Artigo 31º. A sanção disciplinar será decidida por maioria simples de votos dos
membros da COREME.
Parágrafo Único- Considera-se maioria simples de votos o primeiro número
inteiro depois da metade dos presentes à sessão.
Artigo 32º. Das decisões que aplicarem as penalidades de Advertência por
escrito e Suspensão das atividades do PRMFC-SMS/RJ pelo período de até seis
meses caberá recurso à COREME, no prazo de 05 dias úteis a contar da ciência
da decisão.
§1º - O recurso não terá efeito suspensivo;
§2º - O recurso será julgado em sessão da COREME, sendo facultada a
sustentação oral recursal pelo Residente ou seu advogado que, após a leitura
do recurso, terá o prazo de 15 minutos para sustentação
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CAPÍTULO IV
CASOS ESPECIAIS
Artigo 33º. Em caso de ausência não justificada à atividade teórica programada,
a carga horária equivalente a 1 (hum) turno de 5 horas de trabalho deverá ser
reposta em atividade assistencial na sua Unidade de Saúde.
Artigo 34º. Em caso de ausência não justificada e atrasos nas atividades clínico-
assistenciais (plantões e atendimento clínico ambulatorial), o período equivalente
deverá ser reposto na assistência no respectivo cenário de prática.
Parágrafo único - Ficam caracterizadas como ausências justificadas apenas as
seguintes situações: licença médica, participação em estágio optativo e férias.
Artigo 35º. Faltas superiores a um total de 30 dias durante os dois anos de curso,
mesmo que devidamente justificadas, deverão ser repostas ao fim da residência,
sem fazer jus à remuneração conforme decisão da CNRM.
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CAPÍTULO V
DO CERTIFICADO
Artigo 36º. Fará jus ao Certificado de Médico de Família e Comunidade do
PRMFC-SMS/RJ o Residente que cumprir com todas as seguintes obrigações:
I. Cumprir integralmente os 24 meses previstos pela CNRM e as atividades
previstas PRMFC-SMS/RJ;
II. Cumprir integralmente com os estágios na atenção secundária (carga
horária, plantões e obrigações profissionais) e ser aprovado pelo supervisor
direto destes estágios.
III. Cumprir integralmente com o estágio eletivo escolhido (carga horária e
obrigações profissionais) e ser aprovado pelo supervisor direto deste estágio.
IV. Alcançar nota média seis na Avaliação de Competências para a Medicina
de Família realizadas trimestralmente ao longo dos dois anos do programa
pelo seu preceptor, supervisor do programa e coordenadores técnicos;
V. Alcançar nota média seis nas avaliações de conhecimento (QUIZ) durante
os dois anos do programa.
VI. Alcançar nota média seis nos estudos de caso realizados durante os dois
anos de curso e avaliados pelos preceptores e coordenadores.
VII. Alcançar nota média seis nas avaliações de consulta realizadas durante
os dois anos de curso através de observação direta pelos preceptores e
coordenadores.
VIII. Alcançar nota média seis nas avaliações de registro de consulta realizadas
durante os dois anos de curso pelos preceptores e coordenadores através das
auditorias de prontuário.
IX. Ter seu trabalho de conclusão de curso (TCC) entregue até a data limite
estipulada pela coordenação do programa e considerado aprovado pelo
orientador direto do trabalho e pela banca examinadora responsável pela
sua avaliação.
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Artigo 37º. Não fará jus ao Certificado de Médico de Família e Comunidade do
PRMFC-SMS/RJ o residente que:
a) Não cumpra com os requisitos listados no artigo 37º deste regimento;
b) Continue pendente com as suas obrigações acadêmico-assistenciais por
mais de 3 meses após o término dos 24 meses de curso, tais como plantões,
carga horária assistencial na unidade de saúde e trabalho de conclusão de
curso, sendo automaticamente desligado da sua inscrição na CNRM.