Este documento descreve o Regimento do Conselho Escolar da Escola Estadual de Educação Profissional Maria Célia Pinheiro Falcão em Pereiro, Ceará. Ele estabelece que o Conselho é composto por representantes de professores, pais, alunos, funcionários e da sociedade civil, e tem como objetivos democratizar as relações na escola e promover a qualidade do ensino através da participação da comunidade escolar.
Este documento fornece as diretrizes de identidade visual para a Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Secundária Rocha Peixoto. Ele define o logotipo, cores, tipografia, aplicações de marca e diretrizes para uso correto e incorreto da marca. O documento também fornece exemplos de como a marca pode ser aplicada em itens como papel timbrado, envelopes, cartões, canetas e bonés.
Este documento descreve o regimento interno de uma escola estadual de educação profissional no Ceará. Ele define a estrutura administrativa, didático-pedagógica e disciplinar da escola, incluindo seus objetivos, cursos oferecidos, organização dos órgãos colegiados e normas de convivência.
Este documento apresenta o Regimento Escolar Básico da Rede Municipal de Ensino de Araruama, no Estado do Rio de Janeiro. O Regimento estabelece as diretrizes, objetivos e organização pedagógica e administrativa das unidades escolares da rede, cobrindo tópicos como finalidades educacionais, etapas do ensino, matrícula, avaliação, conselho de classe e outras atividades. Anexos apresentam as matrizes curriculares de cada nível/modalidade de ensino oferecida.
Este documento descreve a estrutura e organização do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás (SINTEGO). O SINTEGO representa os trabalhadores da educação pública do estado de Goiás e tem como objetivos promover a união da categoria e defender seus direitos. Sua estrutura inclui um Congresso Estadual, Assembleias Gerais, uma Plenária Sindical e uma Diretoria Central, além de Regionais Sindicais.
Este documento apresenta o regimento interno da Escola Estadual de Educação Profissional Maria Célia Pinheiro Falcão. Ele define a estrutura administrativa, didático-pedagógica e disciplinar da escola, estabelecendo seus objetivos, cursos oferecidos, organização dos órgãos colegiados e normas de conduta. O documento também descreve as competências do núcleo gestor, composto pelo diretor geral e coordenadores, e estabelece normas sobre matrícula, avaliação, estágio e certific
Este documento apresenta o estatuto social da Associação de Pais de Alunos do Colégio Estadual da Bahia - Central (ASPAC). O estatuto define a natureza, finalidades, órgãos administrativos e regras de governança da associação, que tem como objetivo colaborar no aprimoramento do processo educacional e na integração entre família, escola e comunidade.
Material eleicao conselho escolar 22 08_11Simone Simões
O documento descreve as etapas do processo eleitoral para o Conselho Escolar, incluindo a formação da comissão eleitoral, inscrição de candidatos, realização da eleição, apuração dos votos e posse dos eleitos.
Este documento apresenta o regimento escolar da Escola Municipal de Educação Básica Profa “Maria Barbosa Martins”. Ele define a identificação da escola e de sua mantenedora, a forma de gestão democrática, as funções da direção e coordenação pedagógica, os deveres, direitos e proibições de cada cargo.
Este documento fornece as diretrizes de identidade visual para a Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Secundária Rocha Peixoto. Ele define o logotipo, cores, tipografia, aplicações de marca e diretrizes para uso correto e incorreto da marca. O documento também fornece exemplos de como a marca pode ser aplicada em itens como papel timbrado, envelopes, cartões, canetas e bonés.
Este documento descreve o regimento interno de uma escola estadual de educação profissional no Ceará. Ele define a estrutura administrativa, didático-pedagógica e disciplinar da escola, incluindo seus objetivos, cursos oferecidos, organização dos órgãos colegiados e normas de convivência.
Este documento apresenta o Regimento Escolar Básico da Rede Municipal de Ensino de Araruama, no Estado do Rio de Janeiro. O Regimento estabelece as diretrizes, objetivos e organização pedagógica e administrativa das unidades escolares da rede, cobrindo tópicos como finalidades educacionais, etapas do ensino, matrícula, avaliação, conselho de classe e outras atividades. Anexos apresentam as matrizes curriculares de cada nível/modalidade de ensino oferecida.
Este documento descreve a estrutura e organização do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás (SINTEGO). O SINTEGO representa os trabalhadores da educação pública do estado de Goiás e tem como objetivos promover a união da categoria e defender seus direitos. Sua estrutura inclui um Congresso Estadual, Assembleias Gerais, uma Plenária Sindical e uma Diretoria Central, além de Regionais Sindicais.
Este documento apresenta o regimento interno da Escola Estadual de Educação Profissional Maria Célia Pinheiro Falcão. Ele define a estrutura administrativa, didático-pedagógica e disciplinar da escola, estabelecendo seus objetivos, cursos oferecidos, organização dos órgãos colegiados e normas de conduta. O documento também descreve as competências do núcleo gestor, composto pelo diretor geral e coordenadores, e estabelece normas sobre matrícula, avaliação, estágio e certific
Este documento apresenta o estatuto social da Associação de Pais de Alunos do Colégio Estadual da Bahia - Central (ASPAC). O estatuto define a natureza, finalidades, órgãos administrativos e regras de governança da associação, que tem como objetivo colaborar no aprimoramento do processo educacional e na integração entre família, escola e comunidade.
Material eleicao conselho escolar 22 08_11Simone Simões
O documento descreve as etapas do processo eleitoral para o Conselho Escolar, incluindo a formação da comissão eleitoral, inscrição de candidatos, realização da eleição, apuração dos votos e posse dos eleitos.
Este documento apresenta o regimento escolar da Escola Municipal de Educação Básica Profa “Maria Barbosa Martins”. Ele define a identificação da escola e de sua mantenedora, a forma de gestão democrática, as funções da direção e coordenação pedagógica, os deveres, direitos e proibições de cada cargo.
Plano de ação: Revitalização do Colegiado EscolarMaisaro
O documento apresenta um plano de ação para conduzir o processo eleitoral e posse do Conselho Escolar do Colégio Estadual Professor Paulo Freire para o biênio de 2011-2012, com objetivos gerais de realizar as eleições de forma harmoniosa e dentro da lei.
I. O documento descreve os objetivos, organização e gestão da Escola Estadual Feitiço da Vila, incluindo seus planos, colegiados e comissões.
II. Ele estabelece direitos e deveres da direção, professores, funcionários, pais e alunos.
III. Princípios como participação democrática, autonomia e avaliação da qualidade do ensino são destacados.
Este documento apresenta o regimento escolar da Escola Estadual Feitiço da Vila. Ele define as disposições preliminares, objetivos, organização e funcionamento da escola. Também estabelece normas sobre a gestão democrática, colegiados, avaliação, organização do ensino e demais aspectos administrativos da instituição.
O documento apresenta o Regimento Escolar da Escola Estadual de Ensino Médio Padre Arimatéia Diniz, localizada em Cascavel, Ceará. O Regimento descreve a organização administrativa e pedagógica da escola, definindo as atribuições dos diferentes setores, como o Núcleo Gestor, Corpo Docente, Secretaria Escolar e Laboratórios. Além disso, estabelece normas sobre o Regime Escolar, Regime Didático e Convivência na instituição.
Este documento apresenta uma monografia sobre o Conselho Municipal de Educação do município de Itiúba, Bahia. O trabalho descreve: 1) O objetivo de criar o Conselho Municipal de Educação para melhorar a educação no município através da gestão democrática e do Colegiado Escolar; 2) Os procedimentos metodológicos utilizados na pesquisa, como questionários aplicados à comunidade escolar; 3) O Ginásio Municipal Antonio Simões Valadares, escola que é o foco da análise.
Regimento Interno Unificado das Escolas Municipais de Bom Jardim MaranhãoAdilson P Motta Motta
1. O documento estabelece o regimento interno das escolas municipais de Bom Jardim-MA, definindo sua organização administrativa, pedagógica e didática.
2. O regimento trata da direção das escolas, conselhos escolares, corpo docente e discente, avaliação e currículos.
3. Os objetivos das escolas municipais são desenvolver as potencialidades dos alunos, o exercício da cidadania e oferecer educação básica nas etapas de educação infantil, ensino fundamental, educação de jovens e
1. Este documento apresenta o plano de curso para o curso técnico em Agroecologia integrado ao ensino médio na modalidade Proeja em Rio Real, Bahia. 2. O curso tem duração de 2000 horas com foco na formação inicial e continuada em agroextrativismo. 3. O plano detalha os objetivos, requisitos de acesso, organização curricular, critérios de avaliação e infraestrutura do curso.
O documento é um edital para seleção simplificada de professores temporários na rede municipal de ensino de Sidrolândia-MS para 2022. O edital define os requisitos para diversos cargos de professores da educação infantil, ensino fundamental urbano e rural, incluindo habilitações e cargas horárias. O processo seletivo será realizado pela FAPEC visando constituir um banco de reserva para futuras convocações temporárias.
Este documento estabelece o Regimento Escolar das Instituições Educacionais Públicas Municipais de Bicas, Minas Gerais. O Regimento define a estrutura organizacional das instituições, os princípios e fins da educação, a organização administrativa, financeira e técnica, o regime escolar, as diretrizes do desempenho escolar, a organização disciplinar e os registros escolares. O documento tem como objetivo orientar e regular as normas e procedimentos das escolas da rede pública municipal.
Este documento propõe uma lei municipal para regulamentar a implantação, competência e composição dos Conselhos Escolares na rede municipal de educação do Condado. Ele define os segmentos que comporão os Conselhos Escolares, como direção da escola, professores, alunos, funcionários e comunidade. Também estabelece as atribuições dos Conselhos Escolares, como elaborar o projeto político pedagógico da escola e aprovar o plano anual. Os membros terão mandato de 2 anos, podendo ser reconduzidos uma vez.
Regimento interno unificado das escolas municipais de Bom Jardim MaranhãoAdilson P Motta Motta
1. O documento apresenta o Regimento Interno Unificado das Escolas Municipais de Bom Jardim-MA, estabelecendo normas sobre a organização administrativa, pedagógica e didática das unidades de ensino.
2. É definida a estrutura administrativa das escolas com cargos como diretor, secretaria e conselho de classe, e estabelece atribuições, direitos e deveres de professores, alunos e funcionários.
3. Também são apresentadas normas sobre a organização pedagógica e didática com definição das etap
1. O documento apresenta o plano de curso para o curso técnico de nível médio em Agroecologia integrado ao ensino médio na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (Proeja) no Colégio Estadual Tiradentes em Rio Real, Bahia.
2. O curso tem como objetivo formar técnicos em Agroecologia qualificados para atender à demanda regional considerando os princípios da sustentabilidade.
3. O município de Rio Real tem economia baseada em serviços, comércio e agricult
Este documento estabelece normas e procedimentos para matrículas na rede municipal de ensino de Jequié em 2013, incluindo cronograma para matrículas, documentos necessários, critérios de agrupamento de turmas por idade e série. Além disso, define a jornada escolar e calendário letivo para o ano de 2013.
Este documento é o Regimento Escolar da Rede Estadual de Ensino do estado do Tocantins. Ele estabelece as normas e regras de organização administrativa, didática e disciplinar das unidades escolares da rede, definindo também os direitos e deveres de todos os envolvidos no ambiente escolar. O Regimento foi reformulado por uma comissão representando diferentes segmentos da educação para garantir uma gestão democrática e autonomia administrativa e pedagógica das escolas.
(1) O documento descreve o Regimento do Conselho Escolar da Escola Estadual de Educação Profissional Maria Célia Pinheiro Falcão, localizada em Pereiro, Ceará. (2) Ele estabelece as diretrizes, objetivos e composição do Conselho, que inclui representantes de professores, pais, alunos, funcionários e da sociedade civil. (3) O Conselho tem a função de promover a gestão democrática da escola e a participação da comunidade na tomada de decisões educacionais.
Este documento discute os Colegiados Escolares como instrumentos de gestão democrática nas escolas. Ele define os objetivos e funções dos Colegiados, como deliberar sobre questões escolares e avaliar resultados. O documento também descreve a composição dos Colegiados, incluindo a eleição de representantes dos professores, pais e alunos a cada dois anos.
O documento descreve os principais espaços e mecanismos de participação democrática nas escolas, como o Grêmio Estudantil, Conselho de Escola e Associação de Pais e Mestres. O Grêmio Estudantil representa os estudantes e defende seus interesses, enquanto o Conselho de Escola e a APM promovem a participação de todos os segmentos da comunidade escolar nas decisões pedagógicas, administrativas e financeiras.
I. O documento fornece orientações sobre a composição do grêmio estudantil de uma escola em 2015, descrevendo o que é um grêmio, seus objetivos, histórico, legislação e atribuições. II. Ele detalha o cronograma para a eleição do grêmio e lista os cargos da diretoria estudantil. III. Também fornece modelos de atas para a apuração dos votos e posse da nova gestão.
Material eleicão conselho escolar 22 08_11Simone Simões
O documento descreve as três etapas do processo eleitoral para o Conselho Escolar: pré-eleição, eleição e pós-eleição. Inclui a formação da Comissão Eleitoral, inscrição de candidatos, votação, apuração dos votos e posse dos conselheiros eleitos.
Este documento estabelece diretrizes para a organização e funcionamento do ensino nas escolas estaduais de Minas Gerais de acordo com a legislação nacional e estadual. Ele define princípios éticos, políticos e estéticos, projeto político-pedagógico, calendário escolar, organização do tempo escolar, matrícula, frequência e permanência dos alunos.
O documento fornece orientações sobre a implantação dos Conselhos Escolares nas escolas públicas estaduais de Rondônia. Ele descreve as bases legais da gestão democrática e dos conselhos escolares, os princípios da gestão democrática, a composição e funções do Conselho Escolar, o processo de eleição e mobilização da comunidade escolar. O documento tem como objetivo subsidiar o processo de implantação, organização e funcionamento dos Conselhos Escolares nas escolas de Rondônia.
Este documento descreve o processo de implantação do Conselho Escolar da Escola Zenóbia e Felizardo em 2014, com o objetivo de fortalecer a gestão democrática da escola através da participação da comunidade escolar. O documento explica os princípios, funções e composição do Conselho Escolar, além do processo de eleição de seus membros representantes dos diferentes segmentos da comunidade escolar.
Plano de ação: Revitalização do Colegiado EscolarMaisaro
O documento apresenta um plano de ação para conduzir o processo eleitoral e posse do Conselho Escolar do Colégio Estadual Professor Paulo Freire para o biênio de 2011-2012, com objetivos gerais de realizar as eleições de forma harmoniosa e dentro da lei.
I. O documento descreve os objetivos, organização e gestão da Escola Estadual Feitiço da Vila, incluindo seus planos, colegiados e comissões.
II. Ele estabelece direitos e deveres da direção, professores, funcionários, pais e alunos.
III. Princípios como participação democrática, autonomia e avaliação da qualidade do ensino são destacados.
Este documento apresenta o regimento escolar da Escola Estadual Feitiço da Vila. Ele define as disposições preliminares, objetivos, organização e funcionamento da escola. Também estabelece normas sobre a gestão democrática, colegiados, avaliação, organização do ensino e demais aspectos administrativos da instituição.
O documento apresenta o Regimento Escolar da Escola Estadual de Ensino Médio Padre Arimatéia Diniz, localizada em Cascavel, Ceará. O Regimento descreve a organização administrativa e pedagógica da escola, definindo as atribuições dos diferentes setores, como o Núcleo Gestor, Corpo Docente, Secretaria Escolar e Laboratórios. Além disso, estabelece normas sobre o Regime Escolar, Regime Didático e Convivência na instituição.
Este documento apresenta uma monografia sobre o Conselho Municipal de Educação do município de Itiúba, Bahia. O trabalho descreve: 1) O objetivo de criar o Conselho Municipal de Educação para melhorar a educação no município através da gestão democrática e do Colegiado Escolar; 2) Os procedimentos metodológicos utilizados na pesquisa, como questionários aplicados à comunidade escolar; 3) O Ginásio Municipal Antonio Simões Valadares, escola que é o foco da análise.
Regimento Interno Unificado das Escolas Municipais de Bom Jardim MaranhãoAdilson P Motta Motta
1. O documento estabelece o regimento interno das escolas municipais de Bom Jardim-MA, definindo sua organização administrativa, pedagógica e didática.
2. O regimento trata da direção das escolas, conselhos escolares, corpo docente e discente, avaliação e currículos.
3. Os objetivos das escolas municipais são desenvolver as potencialidades dos alunos, o exercício da cidadania e oferecer educação básica nas etapas de educação infantil, ensino fundamental, educação de jovens e
1. Este documento apresenta o plano de curso para o curso técnico em Agroecologia integrado ao ensino médio na modalidade Proeja em Rio Real, Bahia. 2. O curso tem duração de 2000 horas com foco na formação inicial e continuada em agroextrativismo. 3. O plano detalha os objetivos, requisitos de acesso, organização curricular, critérios de avaliação e infraestrutura do curso.
O documento é um edital para seleção simplificada de professores temporários na rede municipal de ensino de Sidrolândia-MS para 2022. O edital define os requisitos para diversos cargos de professores da educação infantil, ensino fundamental urbano e rural, incluindo habilitações e cargas horárias. O processo seletivo será realizado pela FAPEC visando constituir um banco de reserva para futuras convocações temporárias.
Este documento estabelece o Regimento Escolar das Instituições Educacionais Públicas Municipais de Bicas, Minas Gerais. O Regimento define a estrutura organizacional das instituições, os princípios e fins da educação, a organização administrativa, financeira e técnica, o regime escolar, as diretrizes do desempenho escolar, a organização disciplinar e os registros escolares. O documento tem como objetivo orientar e regular as normas e procedimentos das escolas da rede pública municipal.
Este documento propõe uma lei municipal para regulamentar a implantação, competência e composição dos Conselhos Escolares na rede municipal de educação do Condado. Ele define os segmentos que comporão os Conselhos Escolares, como direção da escola, professores, alunos, funcionários e comunidade. Também estabelece as atribuições dos Conselhos Escolares, como elaborar o projeto político pedagógico da escola e aprovar o plano anual. Os membros terão mandato de 2 anos, podendo ser reconduzidos uma vez.
Regimento interno unificado das escolas municipais de Bom Jardim MaranhãoAdilson P Motta Motta
1. O documento apresenta o Regimento Interno Unificado das Escolas Municipais de Bom Jardim-MA, estabelecendo normas sobre a organização administrativa, pedagógica e didática das unidades de ensino.
2. É definida a estrutura administrativa das escolas com cargos como diretor, secretaria e conselho de classe, e estabelece atribuições, direitos e deveres de professores, alunos e funcionários.
3. Também são apresentadas normas sobre a organização pedagógica e didática com definição das etap
1. O documento apresenta o plano de curso para o curso técnico de nível médio em Agroecologia integrado ao ensino médio na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (Proeja) no Colégio Estadual Tiradentes em Rio Real, Bahia.
2. O curso tem como objetivo formar técnicos em Agroecologia qualificados para atender à demanda regional considerando os princípios da sustentabilidade.
3. O município de Rio Real tem economia baseada em serviços, comércio e agricult
Este documento estabelece normas e procedimentos para matrículas na rede municipal de ensino de Jequié em 2013, incluindo cronograma para matrículas, documentos necessários, critérios de agrupamento de turmas por idade e série. Além disso, define a jornada escolar e calendário letivo para o ano de 2013.
Este documento é o Regimento Escolar da Rede Estadual de Ensino do estado do Tocantins. Ele estabelece as normas e regras de organização administrativa, didática e disciplinar das unidades escolares da rede, definindo também os direitos e deveres de todos os envolvidos no ambiente escolar. O Regimento foi reformulado por uma comissão representando diferentes segmentos da educação para garantir uma gestão democrática e autonomia administrativa e pedagógica das escolas.
(1) O documento descreve o Regimento do Conselho Escolar da Escola Estadual de Educação Profissional Maria Célia Pinheiro Falcão, localizada em Pereiro, Ceará. (2) Ele estabelece as diretrizes, objetivos e composição do Conselho, que inclui representantes de professores, pais, alunos, funcionários e da sociedade civil. (3) O Conselho tem a função de promover a gestão democrática da escola e a participação da comunidade na tomada de decisões educacionais.
Este documento discute os Colegiados Escolares como instrumentos de gestão democrática nas escolas. Ele define os objetivos e funções dos Colegiados, como deliberar sobre questões escolares e avaliar resultados. O documento também descreve a composição dos Colegiados, incluindo a eleição de representantes dos professores, pais e alunos a cada dois anos.
O documento descreve os principais espaços e mecanismos de participação democrática nas escolas, como o Grêmio Estudantil, Conselho de Escola e Associação de Pais e Mestres. O Grêmio Estudantil representa os estudantes e defende seus interesses, enquanto o Conselho de Escola e a APM promovem a participação de todos os segmentos da comunidade escolar nas decisões pedagógicas, administrativas e financeiras.
I. O documento fornece orientações sobre a composição do grêmio estudantil de uma escola em 2015, descrevendo o que é um grêmio, seus objetivos, histórico, legislação e atribuições. II. Ele detalha o cronograma para a eleição do grêmio e lista os cargos da diretoria estudantil. III. Também fornece modelos de atas para a apuração dos votos e posse da nova gestão.
Material eleicão conselho escolar 22 08_11Simone Simões
O documento descreve as três etapas do processo eleitoral para o Conselho Escolar: pré-eleição, eleição e pós-eleição. Inclui a formação da Comissão Eleitoral, inscrição de candidatos, votação, apuração dos votos e posse dos conselheiros eleitos.
Este documento estabelece diretrizes para a organização e funcionamento do ensino nas escolas estaduais de Minas Gerais de acordo com a legislação nacional e estadual. Ele define princípios éticos, políticos e estéticos, projeto político-pedagógico, calendário escolar, organização do tempo escolar, matrícula, frequência e permanência dos alunos.
O documento fornece orientações sobre a implantação dos Conselhos Escolares nas escolas públicas estaduais de Rondônia. Ele descreve as bases legais da gestão democrática e dos conselhos escolares, os princípios da gestão democrática, a composição e funções do Conselho Escolar, o processo de eleição e mobilização da comunidade escolar. O documento tem como objetivo subsidiar o processo de implantação, organização e funcionamento dos Conselhos Escolares nas escolas de Rondônia.
Este documento descreve o processo de implantação do Conselho Escolar da Escola Zenóbia e Felizardo em 2014, com o objetivo de fortalecer a gestão democrática da escola através da participação da comunidade escolar. O documento explica os princípios, funções e composição do Conselho Escolar, além do processo de eleição de seus membros representantes dos diferentes segmentos da comunidade escolar.
Resoluçao see nº_2197._sobre_a_organizaçao_das_escolas_de_minasAntônio Fernandes
Esta resolução estabelece diretrizes para a organização e funcionamento do ensino nas escolas estaduais de Minas Gerais, incluindo disposições sobre o projeto político-pedagógico, calendário escolar, organização do tempo letivo, matrícula e frequência de estudantes.
O documento descreve as diretrizes e órgãos colegiados que norteiam a gestão democrática em uma escola, incluindo o Conselho Escolar, seu papel consultivo e deliberativo, e a importância da participação da comunidade escolar.
Apresentação video resolução 2958-2016 e proc de eleição colegiado escolarneymario2016
O documento fornece informações sobre as assembleias e colegiados escolares na rede estadual de ensino de Minas Gerais. Descreve que as assembleias escolares são instâncias máximas de consulta e deliberação da comunidade escolar, presididas pelos diretores, e devem ocorrer pelo menos uma vez por ano. Os colegiados escolares são órgãos representativos da comunidade escolar com funções deliberativas e consultivas sobre a gestão pedagógica e administrativa. O documento também detalha o processo de eleição dos membros dos co
Resolução see nº 2197. TRATA DA ORGANIZAÇÃO DAS ESCOLAS ESTADUAIS EM MINAS GE...Antônio Fernandes
I. A resolução estabelece diretrizes para a organização e funcionamento do ensino nas escolas estaduais de Minas Gerais em conformidade com a legislação nacional.
II. Determina normas sobre o projeto político-pedagógico, calendário escolar, matrícula, frequência e permanência dos alunos nas escolas estaduais.
III. Regras as etapas da educação básica oferecidas pela rede estadual de ensino, com foco no ensino fundamental e médio.
Resolução que traz normas e orientações sobre estrutura, funcionamento e cronograma de eleição para os Colegiados Escolares, das escolas públicas da rede estadual de ensino de Minas Gerais
Este documento define o regime de funcionamento de uma escola. Estabelece que o Conselho Geral é o órgão máximo de direção que define as linhas orientadoras da escola e é composto por representantes da comunidade escolar. Também define outros órgãos como o Director e os seus poderes e deveres.
Os Conselhos Escolares são órgãos colegiados compostos por representantes das comunidades escolar e local que deliberam sobre questões político-pedagógicas e administrativas da escola. Eles desempenham um papel importante em assegurar que toda a comunidade participe de decisões importantes e têm atribuições como participar da elaboração do plano de ação da escola e do orçamento.
I. O documento estabelece os princípios, finalidades e objetivos do Regimento Escolar das unidades do Sistema Público Estadual de Ensino da Bahia, incluindo a igualdade de acesso, liberdade de aprender e pluralismo de ideias.
II. A organização administrativa das unidades é definida, incluindo a direção, secretaria, coordenação pedagógica e conselhos escolares.
III. Os órgãos colegiados como o Colegiado Escolar, Conselho Escolar e Conselho de Classe são descritos, com suas
1) O documento descreve as atribuições e competências de um Orientador Educacional, incluindo planejar serviços de orientação, coordenar orientação vocacional e acompanhamento de alunos.
2) Ele também lista projetos que devem ser articulados, como reduzir evasão escolar e comunicar sobre alunos infrequentes.
3) O documento fornece detalhes sobre um Grêmio Estudantil e voluntariado na escola, além de dias temáticos.
1) O documento descreve as atribuições e competências de um Orientador Educacional, incluindo planejar serviços de orientação, coordenar orientação vocacional e acompanhamento de alunos.
2) Ele também detalha projetos que devem ser articulados, como reduzir evasão escolar e comunicar sobre alunos infrequentes.
3) Por fim, fala sobre a importância de um Grêmio Estudantil e de voluntários e dias temáticos na escola.
Este documento fornece orientações sobre a organização do processo eleitoral do Grêmio Estudantil para o ano de 2021 em formato híbrido ou online, devido à pandemia. É apresentado o passo a passo para a realização da assembleia geral, inscrição de chapas, campanha, votação, posse e registro na secretaria de educação. Inclui também modelos de formulários, sugestão de calendário e documentos orientadores para garantir a legitimidade e transparência do processo eleitoral de forma remota.
Este documento propõe um plano de ação para fortalecer os Conselhos Escolares das escolas da Diretoria Leste 4. O plano inclui capacitar os membros dos conselhos através de reuniões e cursos online para melhorar sua atuação e participação da comunidade escolar. As etapas incluem articulação na Diretoria, escolas e sensibilização dos membros dos conselhos e comunidade sobre a importância da gestão democrática.
As equipes classificadas para a segunda fase da Olimpíada de Ciências da Maria Celía foram dividas em três modalidades. Na Modalidade A, a equipe Transparência ficou em primeiro lugar com 26 pontos. Na Modalidade B, a equipe Zoom ficou em primeiro com 23,4 pontos. E na Modalidade C, a equipe Os Cumelões de Redes ficou em primeiro com 21,6 pontos.
O documento apresenta duas retificações para o regulamento da II Olimpíada de Ciências da Maria Célia. A primeira altera os critérios para a segunda fase, especificando que a apresentação artística deve ser baseada em conteúdos das disciplinas do evento. A segunda altera o cronograma, adiando as datas da primeira prova, segunda prova, resultado e premiação.
Este documento apresenta o regulamento da II Olimpíada de Ciências da Maria Célia (OCIMAC) que tem como objetivos avaliar o conhecimento dos alunos em disciplinas científicas e incentivar o interesse pelas mesmas. A olimpíada será dividida em duas fases, uma prova objetiva e uma apresentação artístico-cultural, e terá três modalidades de acordo com a série dos participantes.
Este documento lista os projetos aprovados e rejeitados para a V Mostra de Ciências, Cultura e Tecnologia. Oito projetos foram aprovados nas categorias de Ciências da Natureza, Ciências Humanas e Linguagens. Sete projetos foram rejeitados por não atenderem aos requisitos do edital, como ausência de nomes ou estrutura incorreta do resumo. Os projetos rejeitados devem fazer correções até quarta-feira.
I. A V MOSTRA DE CIÊNCIAS, CULTURA E TECNOLOGIA é um evento promovido pela Escola Estadual de Educação Profissional Professora Maria Célia Pinheiro Falcão para incentivar trabalhos científicos e culturais de alunos.
II. O evento terá cinco categorias de projetos - Linguagens e Tecnologias, Ciências da Natureza, Ciências Humanas, Ciências Ambientais e Robótica Educacional - e os melhores projetos de cada categoria serão credenciados
Este documento presenta listas de estudiantes clasificados en las primeras fases de exámenes en los estados de Acre, Alagoas, Amazonas, Bahía y Ceará. Para cada estado, se incluye el nombre del estudiante, la escuela a la que asiste y la ciudad, además del número de aciertos obtenidos. Los estudiantes están ordenados de mayor a menor puntaje dentro de cada estado.
A primeira edição da Olimpíada de Ciência da Maria Célia (OCIMAC) contou com a participação de 131 alunos do 1o ao 3o ano divididos em três modalidades. O evento avaliou o conhecimento dos alunos em ciências através de duas etapas, teórica e prática. Os grupos que se saíram melhor em cada modalidade receberam medalhas e prêmios como tablets.
Este documento apresenta a programação da I Olimpíada de Ciências da Maria Célia (OCIMAC), incluindo os grupos participantes divididos em três modalidades (A, B e C), seus horários de apresentação e algumas observações sobre as regras do evento.
Este documento apresenta os gabaritos oficiais da 1a Olimpíada de Ciências da Maria Célia (OCIMAC) para os 1o, 2o e 3o anos nas disciplinas de Física, Biologia e Química, divididos por períodos.
O documento apresenta o gabarito preliminar da I Olimpíada de Ciências da Maria Célia, contendo as respostas corretas para as questões de Física, Biologia e Química dos 1o, 2o e 3o anos.
A Olimpíada de Ciência da Maria Célia (OCIMAC) tem como objetivos avaliar o conhecimento dos alunos em ciências, aproximá-los do mundo acadêmico e identificar talentos. A olimpíada ocorrerá em duas fases, com uma prova teórica e apresentação prática. Serão premiados os três primeiros grupos de cada modalidade.
O documento convida os pais de alunos da Escola Maria Célia Pinheiro Falcão a participarem da eleição para o Conselho Escolar, que irá atuar por dois anos a partir de 2014. A eleição ocorrerá durante as reuniões de pais do terceiro bimestre, onde os pais poderão votar nos candidatos após assistirem aos vídeos de apresentação de até 2 minutos gravados no ato da inscrição, que acontece nos dias 11 e 12 de novembro. Serão eleitos os dois pais mais votados, um como titular e
Este edital estabelece os procedimentos para a realização de eleições para nova composição do Conselho Escolar da EEEP Maria Célia Pinheiro Falcão, incluindo regras sobre segmentos representados, datas de votação, candidatos elegíveis e posse dos eleitos. As eleições irão ocorrer em outubro de 2013 para um mandato de dois anos a partir de janeiro de 2014.
Este edital estabelece os procedimentos para a realização de eleições para nova composição do Conselho Escolar da EEEP Maria Célia Pinheiro Falcão, incluindo regras sobre segmentos representados, datas de votação, candidatos elegíveis e posse dos eleitos. As eleições irão ocorrer em outubro de 2013 para um mandato de dois anos a partir de janeiro de 2014.
Este documento descreve o Regimento do Conselho Escolar da Escola Estadual de Educação Profissional Maria Célia Pinheiro Falcão em Pereiro, Ceará. Ele estabelece que o Conselho é composto por representantes de professores, pais, funcionários, alunos e da sociedade civil, e tem como objetivos democratizar as relações na escola e promover a qualidade do ensino através da participação da comunidade escolar.
O documento apresenta as informações sobre o vestibular da Universidade Estadual do Ceará para o segundo semestre de 2013, incluindo o período de inscrição online de 1 a 14 de abril, o cronograma de provas entre maio e junho, a oferta de vagas em anexos, e outras regras e detalhes sobre o processo seletivo.
O manual apresenta as informações sobre o vestibular 2013.2 da Universidade Estadual do Ceará, incluindo o cronograma de eventos, cursos e vagas disponíveis, inscrições, fases da prova, condições de realização e resultado final. O candidato deve ficar atento às datas do cronograma, optar por curso e língua estrangeira na inscrição, e levar documento de identidade original no dia da prova.
A empresa de tecnologia anunciou um novo smartphone com câmera aprimorada, processador mais rápido e bateria de maior duração. O dispositivo também possui tela maior e armazenamento expansível. O lançamento está programado para o próximo mês com preço inicial sugerido abaixo dos principais concorrentes.
1. ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARIA CÉLIA PINHEIRO FALCÃO
Rua projetada, S/N Bairro – Cruz – Fone: (88) 3527 18 12 - Pereiro – Ceará.
e-mail: eeepmariacelia.pereiro@gmail.com
________________________________________________________________________________________________
REGIMENTO DO CONSELHO ESCOLAR
DA E.E.E.P. MARIA CÉLIA PINHEIRO FALCÃO
PEREIRO/CE
2012
________________________________________________________________________________________________
Educação Profissional é nosso negócio
2. ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARIA CÉLIA PINHEIRO FALCÃO
Rua projetada, S/N Bairro – Cruz – Fone: (88) 3527 18 12 - Pereiro – Ceará.
e-mail: eeepmariacelia.pereiro@gmail.com
________________________________________________________________________________________________
REGIMENTO ORGÂNICO DO CONSELHO ESCOLAR
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO SEDE E FORO
Art. 1º - O presente estatuto dispõe sobre o Conselho Escolar da EEEP MARIA CÉLIA
PINHEIRO FALCÃO e é constituído segundo as disposições contidas na Lei de Diretrizes
e Bases da Educação Nacional ( LDB) no seu art. 14, quando afirma que os sistemas de
ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica
de acordo com as suas peculiaridades, conforme os seguintes princípios: I – participação
dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola; II –
participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
Art. 2o - O Conselho Escolar da Escola Estadual de Educação Profissional Maria Célia
Pinheiro Falcão tem sede no município de Pereiro, Estado do Ceará, na Rua Projetada,
S/N, Vila Cruz, no estado do Ceará, e reger-se-á pelo presente Estatuto e pelos
dispositivos legais que lhe forem aplicáveis.
CAPÍTULO II
DA NATUREZA E DOS FINS
Art. 3o – o Conselho Escolar da Escola Estadual de Educação Profissional Maria Célia
Pinheiro Falcão, é um órgão colegiado, com funções deliberativa, consultiva, fiscal e
mobilizadora responsável pelo acompanhamento da gestão democrática escolar.
Constituído por representantes da sociedade civil organizada, pais, alunos, professores e
funcionários escolhidos pela Unidade Escolar para deliberar coletivamente. Não possui
caráter político-partidário, religioso, racial e nem fins lucrativos, não sendo remunerados
seu Dirigente ou Conselheiros.
Art. 4o - O Conselho Escolar tem por finalidade efetivar a gestão escolar, na forma de
colegiado, promovendo a articulação entre os segmentos da comunidade escolar e os
setores da escola, compondo o órgão máximo de direção.
Art. 5o - Gestão Escolar é o processo que permeia o funcionamento da escola,
compreendendo deliberações, planejamento, execução, acompanhamento e avaliação
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das questões administrativas e pedagógicas, efetivando o envolvimento da comunidade,
no âmbito da unidade escolar, baseada na legislação em vigor e nas diretrizes
pedagógicas administrativas fixadas pela Secretaria de Educação.
Art. 6o - A Comunidade Escolar é o conjunto constituído pelos educadores, alunos, pais
ou responsáveis pelo educando, que protagonizam a ação educativa da escola.
Art. 7o - A atuação e representação de qualquer dos integrantes do Conselho Escolar
visará ao interesse maior dos alunos inspirados nas finalidades e objetivos da educação
pública, para assegurar o cumprimento da função da escola que é educar.
Art. 8o - A ação do Conselho Escolar estará articulada com a ação dos profissionais que
atuam na escola, preservada a especificidade de cada área de atuação.
Art. 9o - A autonomia do Conselho Escolar será exercida com base nos seguintes
compromissos:
a) A legislação em vigor;
b) A democratização da gestão escolar;
c) As oportunidades de acesso, permanência e qualidade de ensino na escola pública de
todos que a ela têm direito.
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS
Art. 10 - Os objetivos do Conselho Escolar são:
I. Democratizar as relações no âmbito da escola, visando à qualidade de ensino através
de uma educação transformadora que prepare o indivíduo para o exercício da plena
cidadania e do trabalho;
II. Promover a articulação entre os segmentos da comunidade escolar e os setores da
escola, a fim de garantir o cumprimento da sua função que é construir o conhecimento;
III. Estabelecer, para o âmbito da escola, diretrizes e critérios gerais relativos à sua
organização, funcionamento e articulação com a comunidade de forma compatível com as
orientações da política educacional, participando e responsabilizando-se social e
coletivamente, pela implementação de suas deliberações.
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TÍTULO II
DO CONSELHO ESCOLAR
CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO E REPRESENTAÇÃO
Art. 11 – O Conselho Escolar é constituído por membro nato e por representantes de
todos os segmentos da comunidade escolar.
Art. 12 – O Conselho Escolar terá como membro nato o Diretor do estabelecimento de
ensino, em conformidade com a lei pertinente.
Art. 13 – Os representantes do Conselho Escolar serão escolhidos entre seus pares,
mediante processo eletivo.
Parágrafo Único: No ato da eleição, para cada representante será eleito também um
suplente.
Art. 14 – O Conselho Escolar da Escola Estadual de Educação Profissional Maria Célia
Pinheiro Falcão, de acordo com o princípio da representatividade que abrange toda a
comunidade escolar, é constituído pelos seguintes conselheiros:
a) Um representante de professor;
b) Um representante de pais;
c) Um representante da sociedade civil;
d) Um aluno regularmente matriculado maior de 16 (dezesseis) anos;
e) Um representante de funcionários;
f) Diretor da escola (membro nato).
Parágrafo Único: Em não havendo alunos maiores de 16 (dezesseis) anos a
representação de pais se estenderá para quatro membros.
DAS ELEIÇÕES, DA POSSE E DO EXERCÍCIO
Art. 15 – As eleições do Conselho Escolar realizar-se-ão a cada biênio, em reunião de
cada segmento convocada para este fim.
Art. 16 – O edital de convocação para as eleições dos representantes de cada segmento
será expedido pelo Presidente do Conselho Escolar com antecedência nunca inferior a
120 ( cento e vinte) dias do término da gestão.
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§ 1o - O edital de convocação não estabelecerá data das reuniões das eleições dos
segmentos, fixando somente a data da posse dos novos representantes do Conselho, a
qual não excederá 10 (dez) dias após o término da gestão anterior.
§ 2o - As datas, horários e locais de reuniões para as eleições dos representantes serão
estabelecidas pela Comissão Eleitoral constituída para este fim.
§ 3o - No caso do segmento dos alunos, os mesmos poderão ser orientados e
assessorados por membros da equipe pedagógico administrativa, docente ou pais.
Art. 17 – Para dirigir o processo eleitoral será constituída uma Comissão Eleitoral de
composição paritária com um ou dois representantes de cada segmento que compõe a
Comunidade Escolar, escolhidos em Assembleia convocada pelo Conselho Escolar.
Parágrafo Único – Os membros da Comissão Eleitoral não poderão candidatar-se ao
Conselho Escolar.
Art. 18 – Havendo segmento (s) composto(s) por um só funcionário, esse será
automaticamente Conselheiro, devendo tal condição ser observada na ata de posse.
Parágrafo Único – No caso de afastamento e licenças do Conselheiro citado neste artigo,
esse será representado pelo profissional designado para sua função.
Art. 19 – O edital de convocação para as reuniões de eleição dos representantes deverá
ser afixado em local visível da unidade escolar, no mínimo 15 ( quinze ) dias úteis, antes
da sua realização durante o período letivo.
Art. 20 – A eleição poderá ocorrer mediante voto secreto, por aclamação ou outro
procedimento a ser decidido pelo próprio segmento, devendo, para tanto, ser lavrada ata.
Art. 21 – Têm direito a voto: os servidores em efetivo exercício na escola, pais ou
responsáveis de alunos e alunos efetivamente matriculados.
§ 1o - Considerar-se-ão em efetivo exercício, portanto com direito a voto, os servidores
que estiverem afastados com amparo da lei, em decorrência de:
a) Licença gala;
b) Férias;
c) Licença nojo;
d) Júri e outras obrigatórias por lei;
e) Licença-prêmio;
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f) Licença para tratamento de saúde;
g) Licença à gestante.
§ 2o - No segmento dos professores, o integrante do Quadro Próprio do Magistério
detentor de dois padrões na mesma Unidade Escolar, terá direito a um voto, e em
unidades diferentes, um voto em cada escola.
§ 3o - Nenhum membro da Comunidade Escolar poderá votar em mais de uma categoria
na mesma escola, ainda que represente segmentos diversos ou acumule funções,
respeitada a seguinte hierarquia:
a) Professor;
b) Funcionário;
c)Aluno;
d) pai.
§ 4o - No segmento dos pais, o voto será um por família (pai ou mãe ou responsável
legal), independente do número de filhos matriculados na escola.
Art. 22 – Não serão permitidos votos por procuração.
Art. 23 – Havendo empate e não havendo renúncia de nenhum dos candidatos proceder-
se-á a nova eleição.
Parágrafo Único – A escola poderá definir procedimentos nesse caso: idade, antiguidade
no seu seguimento e sorteio.
Art. 24 – Para cada Conselheiro será eleito um suplente que o substituirá em suas
ausências ou vacância do cargo, devendo este ser comunicado de todas as reuniões.
§ 1o - O Conselheiro não poderá se fazer representar por outrem em nenhuma hipótese a
não ser por seu suplente.
§ 2o - Para o cumprimento deste artigo excetua-se o previsto no Art. 18 deste Estatuto.
Art. 25 – A posse dos representantes eleitos dar-se-á em reunião especialmente
convocada pelo Presidente do Conselho para esse fim.
§ 1o - A data da reunião de posse dos representantes eleitos não poderá ultrapassar o
período de 10 ( dez ) dias após o término da gestão anterior.
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§ 2o - A reunião de posse será pública.
§ 3o - O ato de posse dos Conselheiros consistirá de:
a) Assinatura da Ata e Termo de Posse;
b) Ciência do Estatuto, mediante entrega de cópia do mesmo aos conselheiros.
Art. 26 – Os elementos do Conselho Escolar que se ausentarem por 3 (três) reuniões
consecutivas ou 5 (cinco) intercaladas serão destituídos assumindo os respectivos
suplentes.
Parágrafo Único – As ausências poderão ser justificadas, por escrito ou verbalmente, em
reunião do Conselho e serão analisadas pelos conselheiros, cabendo-lhes as decisões da
aceitação ou não da justificativa apresentada.
Art. 27 – O mandato será cumprido integralmente, no período para o qual os
representantes foram eleitos, exceto em caso de destituição ou renúncia.
Parágrafo Único – O Conselheiro representante do Segmento dos pais, em caso de
transferência do aluno, será automaticamente substituído pelo seu suplente.
Art. 28 – No caso de vacância do cargo de qualquer um dos Conselheiros e não havendo
mais suplentes, serão convocadas novas eleições de representante do respectivo
segmento para complementação do período em vigor, obedecidas as disposições deste
Estatuto, no Art. 16.
CAPÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO ESCOLAR
Art. 29 – O Conselho Escolar encaminhará ações que visem ao estabelecimento as
diretrizes de organização e funcionamento da escola e sua articulação com a comunidade
nos limites da legislação pertinente, compatíveis com a política educacional da Secretaria
de Educação, responsabilizando-se pelas suas deliberações.
Art. 30 – O Conselho Escolar funcionará somente com um quorum mínimo de metade
mais um de seus membros.
I. As reuniões ordinárias serão mensais, convocadas pelo Presidente do Conselho ou, no
seu impedimento, por representante designado pelo mesmo, dentre os seus
componentes, com 72 (setenta e duas) horas de antecedência e com pauta claramente
definida no edital de convocação;
II. As reuniões extraordinárias realizar-se-ão sempre que necessário:
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a) Por convocação do Presidente do Conselho;
b) Por solicitação de 2/3 (dois terços) de seus membros, através de requerimento dirigido
ao Presidente do Conselho especificando o motivo da convocação.
§ 1o - As reuniões extraordinárias serão convocadas com 24 (vinte e quatro) horas de
antecedência e com pauta claramente definida na convocatória.
§ 2o - O cronograma das reuniões ordinárias será estabelecido na primeira reunião anual
do Conselho Escolar.
Parágrafo Único – Das reuniões serão lavradas Atas, por Secretários “ad hoc”, em livro
próprio.
Art. 31 – As deliberações do Conselho Escolar só serão válidas quando tomadas por
metade mais um dos presentes à reunião.
§ 1o - Não havendo total esclarecimento sobre a matéria a ser votada, a reunião será
adiada, visando a estudos que melhor embasem a argumentação dos Conselheiros, em
busca do desejável consenso.
§ 2o - A ausência do(s) Conselheiro(s) implica a aceitação das decisões tomadas.
Art. 32 – Para a divulgação das deliberações do Conselho Escolar que devam ser
tornadas públicas, serão utilizados editais ou livro de avisos, garantindo um fluxo de
comunicação permanente, de modo que as informações sejam divulgadas a todos em
tempo hábil.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO DE ESCOLAR
Art. 33 – As atribuições do Conselho de Escola são definidas em função das condições
reais da escola, da organicidade do próprio Conselho e das competências dos
profissionais em exercício na unidade escolar.
Art. 34 – São atribuições do Conselho de Escola:
I. Estabelecer e acompanhar o projeto político-pedagógico da escola;
II. Analisar e aprovar o Plano Anual da Escola, com base no projeto político-pedagógico
da mesma;
III. Acompanhar e avaliar o desempenho da escola face às diretrizes, prioridades e metas
estabelecidas no seu Plano Anual, redirecionando as ações quando necessário;
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IV. Definir critérios para a cessão do prédio escolar para outras atividades que não as de
ensino, observando os dispositivos legais emanados da mantenedora, garantindo o fluxo
de comunicação permanente, de modo que as informações sejam divulgadas a todos em
tempo hábil;
V. Analisar projetos elaborados e/ou em execução por quaisquer dos segmentos que
compõem a comunidade escolar, no sentido de avaliar a importância dos mesmos no
processo ensino-aprendizagem;
VI. Arbitrar sobre o impasse de natureza administrativa e/ou pedagógica, esgotadas as
possibilidades de solução pela equipe escolar;
VII. Propor alternativas de solução dos problemas de natureza administrativa e/ou
pedagógica, tanto daqueles detectados pelo próprio órgão, como dos que forem a ele
encaminhados por escrito pelos diferentes participantes da comunidade escolar;
VIII. Apreciar e emitir parecer sobre desligamento de um ou mais membros do Conselho
Escolar quando do não-cumprimento das normas estabelecidas no Regimento Escolar,
neste Estatuto, e/ou procedimento incompatível com a dignidade da função,
encaminhado-o para a Secretaria da Educação;
IX. Fazer cumprir as normas disciplinares relativas a direitos e deveres de todos os
elementos da comunidade escolar, dentro dos parâmetros do Regimento Escolar e da
legislação em vigor;
X. Articular ações com segmentos da sociedade que possam contribuir para a melhoria da
qualidade do processo ensino-aprendizagem;
XI. Elaborar e/ou reformular o Estatuto do Conselho Escolar sempre que se fizer
necessário;
XII. Discutir, analisar, rejeitar ou aprovar propostas de alterações no Regimento Escolar
encaminhadas pela equipe pedagógico administrativa ou membros do Conselho;
XIII. Promover, sempre que possível, círculos de estudos envolvendo os Conselheiros a
partir de necessidades detectadas, visando a proporcionar um melhor desenvolvimento do
seu trabalho;
XIV. Tomar ciência, visando acompanhamento, de medidas adotadas pelo Diretor nos
casos de doenças contagiosas, irregularidades graves e soluções emergenciais ocorridas
na escola;
XV. Discutir, analisar, rejeitar ou aprovar a criação de instituições auxiliares e seus
estatutos quando não for da competência de órgãos específicos;
XVI. Definir as diretrizes para a atuação das instituições auxiliares;
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XVII. Acompanhar a atuação das instituições auxiliares visando ao desenvolvimento de
um trabalho integrado e coerente com o projeto político-pedagógico da escola, propondo,
se necessário, alterações nos seus Estatutos, ouvindo o segmento a que diz respeito;
XVIII. Participar da elaborar calendário escolar, observada a legislação vigente e diretrizes
emanadas da Secretaria de Educação;
XIX. Discutir sobre a proposta curricular da escola, visando ao aperfeiçoamento e
enriquecimento desta, respeitadas as diretrizes emanadas da Secretaria de Educação;
XX. Estabelecer critério de distribuição de material escolar e de outras espécies destinado
a alunos, quando fornecido pela Mantenedora ou obtido junto a outras fontes;
XXI. Definir providências cabíveis, nos casos que lhe forem encaminhados, relativas à
sanções aplicáveis a alunos, pais, funcionários, professores e diretor, de acordo com o
previsto no Regimento Escolar, respeitada a legislação vigente;
XXII. Propor à Secretaria de Educação a instauração de sindicância para apurar
irregularidades quando 2/3 (dois terços) dos seus membros acharem necessário, a partir
de evidências comprovadas;
XXIII. Receber e analisar recursos de qualquer natureza, interposto por quaisquer
membros dos segmentos, através de seu representante no Conselho, quando esgotadas
as possibilidades de solução a nível de administração escolar;
XXIV. Recorrer a instâncias superiores sobre decisões a que não se julgar apto por tratar-
se de matéria que extrapola o âmbito escolar;
XXV. Assessorar, apoiar e colaborar com o Diretor em matéria de sua competência e em
todas as suas atribuições, com destaque especial para:
a) O cumprimento das disposições legais;
b) A preservação do prédio e dos equipamentos escolares;
c) A divulgação do edital de matrículas;
d) A aplicação de penalidades previstas no Regimento Escolar quando
encaminhada pelo Diretor;
e) Adoção e comunicação ao(s) órgão(s) competente(s) das medidas de emergência em
caso de irregularidades graves na escola.
§ 1o - Para fins deste Estatuto considerar-se-ão irregularidades graves:
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a) Aquelas que representam risco de vida e/ou integridade física das pessoas;
b) Aquelas que caracterizem risco ao patrimônio escolar;
c) Desvio de material de qualquer espécie e/ou recursos financeiros;
d) Aquelas que, comprovadamente, se configurem como trabalho inadequado,
acarretando prejuízo pedagógico.
§ 2o - A proposição da instauração de sindicância será feita mediante instrumento próprio
assinado por todos os proponentes, acompanhada das provas.
SEÇÃO I
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHEIROS
Art. 35 – A ação de todos os membros será sempre visando ao coletivo e a qualidade de
ensino, evitando-se o trato de interesse individual.
Art. 36 – A atuação dos Conselheiros será restrita às reuniões do Conselho, ficando
vedada a interferência no trabalho de qualquer profissional ou aluno.
Parágrafo Único – Os conselheiros poderão, individual ou coletivamente, agir junto a
órgãos externos quando tal tarefa lhes for delegada em reunião do Conselho.
Art. 37 – São atribuições do Presidente do Conselho:
I. Convocar, através de edital e envio de comunicado, todos os Conselheiros com 72
(setenta e duas) horas de antecedência, para reunião ordinária, em horário compatível
com o da maioria dos Conselheiros e com pauta claramente definida na convocatória;
II. Convocar, sempre que justificadas, reuniões extraordinárias com 24 (vinte e quatro)
horas de antecedência e pauta claramente definida;
III. Presidir as reuniões do Conselho Escolar;
IV. Diligenciar pela efetiva realização das decisões do Conselho Escolar;
V. Estimular a participação de todos os Conselheiros em todas as reuniões do Conselho
Escolar;
VI. Submeter à análise e à aprovação o Plano Anual da Escola;
VII. Diligenciar para o efetivo registro das reuniões do Conselho, indicando secretário “ad
hoc”;
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VIII. Providenciar as comunicações e divulgações definidas pelo Conselho Escolar,
incluindo relação dos presentes;
IX. Aplicar as penalidades previstas neste Estatuto;
X. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto.
Art. 38 – São atribuições dos Conselheiros:
I. Organizar seus segmentos, agindo como porta-voz de interesses e posições de seus
pares;
II. Promover reuniões com seus segmentos a fim de discutir questões referentes à
organização e funcionamento da escola visando ao encaminhamento de sugestões e
proposições ao Conselho;
III. Representar seus segmentos, visando sempre à função social da Escola;
IV. Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias sempre que convocados.
V. Divulgar as definições do Conselho a seus pares;
VI. Colaborar e auxiliar o Diretor na execução das medidas definidas no Conselho
Escolar, desenvolvendo ações no âmbito de sua competência;
VII. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto.
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS, DEVERES, PROIBIÇÕES E PENALIDADES
SEÇÃO I
DOS DIREITOS
Art. 39 – Os conselheiros além dos direitos assegurados por toda a legislação aplicável,
terão os seguintes direitos:
I. Participar das reuniões do Conselho, opinando, argumentando e representando seus
segmentos;
II. Articular-se com os demais Conselheiros, solicitando convocação de reunião
extraordinária do Conselho em conformidade com o artigo 30, inciso II, deste Estatuto;
III. Receber no ato de posse, informações sobre as disposições contidas neste Estatuto;
IV. Ser informado, em tempo hábil, de todas as reuniões do Conselho Escolar;
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V. Solicitar, em reunião do Conselho, esclarecimentos de qualquer natureza acerca das
atividades da escola;
VI. Consultar, quando se fizer necessário, atas e livros do Conselho Escolar;
VII. Votar durante as reuniões do Conselho Escolar;
VIII. Solicitar ao Diretor da Escola o uso do espaço físico escolar, a fim de reunir-se com
seu segmento de forma autônoma para deliberar assuntos do projeto político-pedagógico,
sem prejuízo das atividades pedagógicas responsabilizando-se por sua limpeza e
conservação.
SEÇÃO II
DOS DEVERES
Art. 40 – Aos Conselheiros, além de outras atribuições legais, compete:
I. Representar as ideias e reivindicações de seus segmentos;
II. Manter discrição sobre assuntos tratados que não devam ser divulgados;
III. Organizar seu segmento promovendo eleições de representantes nos prazos previstos
no artigo 16 e seus parágrafos deste Estatuto;
IV. Conhecer e respeitar este Estatuto assim como as deliberações do Conselho Escolar;
V. Participar das reuniões do Conselho Escolar e estimular a participação dos demais
Conselheiros nas mesmas;
VI. Justificar, oralmente ou por escrito, suas ausências nas reuniões do Conselho;
VII. Orientar seus pares quanto a procedimentos corretos para encaminhamento de
problemas referentes à Escola.
SEÇÃO III
DAS PROIBIÇÕES
Art. 41 – Aos Conselheiros é vedado:
I. Tomar decisões individuais que venham interferi no processo pedagógico-
administrativo;
II. Expor pessoa ou grupo a situações vexatórias;
III. Transferir a outra pessoa o desempenho do encargo que lhe foi confiado;
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IV. Interferir no trabalho de qualquer profissional no âmbito escolar;
V. Divulgar assuntos que não se destinem a domínio público, tratados nas reuniões do
Conselho Escolar.
SEÇÃO IV
DAS PENALIDADES
Art. 42 – O elemento do Conselho Escolar que deixar de cumprir as disposições deste
Estatuto ficará sujeito às seguintes penalidades:
a) Advertência verbal, em particular, aplicada pelo presidente do Conselho;
b) Advertência verbal, em reunião do Conselho com registro em ata e ciência do
advertido;
c) Repreensão, por escrito, aplicada pelo Presidente e ciência do advertido;
d) Afastamento do Conselheiro, por meio de registro em ata, em reunião do Conselho.
Art. 43 – Nenhuma penalidade poderá ser aplicada sem prévia defesa por parte do
Conselheiro.
CAPÍTULO V
DOS DIREITOS DOS SEGMENTOS
Art. 44 – Os membros dos segmentos, além dos direitos assegurados por toda a
legislação aplicável, terão os seguintes direitos:
I. Ter conhecimentos do Estatuto do Conselho Escolar;
II. Destituir o representante de seu segmento quando este não cumprir as
atribuições dos Conselheiros.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 45 - O presente Estatuto será alterado quando necessário, pelo Conselho Escolar,
devendo as alterações propostas serem submetidas à apreciação do órgão competente e
entrarão em vigor após sua aprovação.
Art. 46 – Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo próprio Conselho, ou se
for o caso, terão sua solução orientada pela Secretaria de Educação.
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Art. 47 – O presente Estatuto entrará em vigor após a sua aprovação pelos conselheiros.
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