Este documento estabelece as diretrizes para o Sistema de Seleção Unificada (Sisu) no ano de 2012, incluindo:
1) Regras para a adesão das instituições públicas e gratuitas de ensino superior ao Sisu;
2) Processo de inscrição e seleção dos estudantes;
3) Critérios para classificação e reserva de vagas com base na Lei de Cotas.
O documento informa sobre a alteração do edital do pregão no 19/2013 do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro para contratar serviços terceirizados. Também retifica editais da Universidade Federal de Alfenas publicados anteriormente no Diário Oficial da União.
O documento descreve as diretrizes, procedimentos e cronograma do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) de 2018, incluindo as responsabilidades das instituições de ensino superior e estudantes. O Enade será aplicado em 25 de novembro de 2018 e avaliará cursos do terceiro ano do ciclo avaliativo. O documento detalha o cronograma completo com prazos para inscrições, solicitações de atendimento especializado, preenchimento de questionários e outras etapas.
O documento é um edital para seleção simplificada de professores temporários na rede municipal de ensino de Sidrolândia-MS para 2022. O edital define os requisitos para diversos cargos de professores da educação infantil, ensino fundamental urbano e rural, incluindo habilitações e cargas horárias. O processo seletivo será realizado pela FAPEC visando constituir um banco de reserva para futuras convocações temporárias.
Este documento estabelece normas e procedimentos para matrículas na rede municipal de ensino de Jequié em 2013, incluindo cronograma para matrículas, documentos necessários, critérios de agrupamento de turmas por idade e série. Além disso, define a jornada escolar e calendário letivo para o ano de 2013.
FIES, Primeiro Semestre de 2017-Processo Seletivo do Fundo de Financiamento E...SOL MARKETING EDUCACIONAL
Esta portaria normativa estabelece as regras para o processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) referente ao primeiro semestre de 2017, incluindo a participação das instituições de ensino superior, critérios de seleção de vagas e inscrição de estudantes.
As inscrições para o processo seletivo do Prouni 2014 serão efetuadas através do site http://siteprouni.mec.gov.br, no período de 13 de janeiro de 2014 até as 23 horas e 59 minutos de 17 de janeiro de 2014, o edital do Prouni 2014/1 contém os as informações referentes ao processo seletivo.
1. O documento retifica as datas do processo seletivo simplificado da área de direito do campus Paracatu do Instituto Federal do Triângulo Mineiro, alterando datas para entrega de plano de aula, realização da prova didática e prazos para recurso.
2. O edital do INEP define o cronograma e diretrizes do Enade 2019, que avaliará cursos do primeiro ano do ciclo avaliativo, incluindo prazos para enquadramento dos cursos, inscrição de estudantes, solicitação de atendimento especializado e realização da prov
O documento informa sobre a alteração do edital do pregão no 19/2013 do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro para contratar serviços terceirizados. Também retifica editais da Universidade Federal de Alfenas publicados anteriormente no Diário Oficial da União.
O documento descreve as diretrizes, procedimentos e cronograma do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) de 2018, incluindo as responsabilidades das instituições de ensino superior e estudantes. O Enade será aplicado em 25 de novembro de 2018 e avaliará cursos do terceiro ano do ciclo avaliativo. O documento detalha o cronograma completo com prazos para inscrições, solicitações de atendimento especializado, preenchimento de questionários e outras etapas.
O documento é um edital para seleção simplificada de professores temporários na rede municipal de ensino de Sidrolândia-MS para 2022. O edital define os requisitos para diversos cargos de professores da educação infantil, ensino fundamental urbano e rural, incluindo habilitações e cargas horárias. O processo seletivo será realizado pela FAPEC visando constituir um banco de reserva para futuras convocações temporárias.
Este documento estabelece normas e procedimentos para matrículas na rede municipal de ensino de Jequié em 2013, incluindo cronograma para matrículas, documentos necessários, critérios de agrupamento de turmas por idade e série. Além disso, define a jornada escolar e calendário letivo para o ano de 2013.
FIES, Primeiro Semestre de 2017-Processo Seletivo do Fundo de Financiamento E...SOL MARKETING EDUCACIONAL
Esta portaria normativa estabelece as regras para o processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) referente ao primeiro semestre de 2017, incluindo a participação das instituições de ensino superior, critérios de seleção de vagas e inscrição de estudantes.
As inscrições para o processo seletivo do Prouni 2014 serão efetuadas através do site http://siteprouni.mec.gov.br, no período de 13 de janeiro de 2014 até as 23 horas e 59 minutos de 17 de janeiro de 2014, o edital do Prouni 2014/1 contém os as informações referentes ao processo seletivo.
1. O documento retifica as datas do processo seletivo simplificado da área de direito do campus Paracatu do Instituto Federal do Triângulo Mineiro, alterando datas para entrega de plano de aula, realização da prova didática e prazos para recurso.
2. O edital do INEP define o cronograma e diretrizes do Enade 2019, que avaliará cursos do primeiro ano do ciclo avaliativo, incluindo prazos para enquadramento dos cursos, inscrição de estudantes, solicitação de atendimento especializado e realização da prov
Portaria Normativa MEC 11/2013 - Regulamenta o Processo Seletivo do Prouni 20...ConcursosPrevistos
Esta portaria normativa regulamenta o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) referente ao segundo semestre de 2013, definindo regras para inscrição, pré-seleção e comprovação de informações pelos estudantes.
EDITAL INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA GOIANO ConcursosPrevistos
Este edital anuncia a abertura de inscrições para um concurso público para preenchimento de vagas no quadro de pessoal técnico-administrativo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano (IF Goiano). O concurso será realizado pelo Centro de Seleção da Universidade Federal de Goiás e as inscrições poderão ser feitas online entre 5 e 26 de março. Os cargos disponíveis, requisitos e lotações estão descritos no Anexo I do edital.
DAS INSCRIÇÕES
As inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos – Prouni referente ao segundo semestre de 2017 serão efetuadas em uma única etapa, exclusivamente pela internet, por meio da página do Prouni no endereço eletrônico http://siteprouni.mec.gov.br, no período de 6 de junho de 2017 até as 23 horas e 59 minutos de 9 de junho de 2017, observado o horário oficial de Brasília - DF.
FONTE: PROUNIPORTAL.MEC.GOV.BR
Dispõe sobre as normas para a oferta de Regime Especial de Atividades Não Presenciais, e institui o Regime Especial de Teletrabalho nas Escolas Estaduais da Rede Pública de Educação Básica e de Educação Profissional, em decorrência da pandemia Coronavírus (COVID-19), para cumprimento da carga horária mínima exigida.
Apresentação Power Point - Teletrabalho em MGJakes Paulo
O documento descreve as deliberações do Comitê Extraordinário COVID-19 em Minas Gerais sobre medidas relacionadas à educação durante a pandemia. As principais decisões incluem: 1) a suspensão das aulas presenciais na rede pública estadual por tempo indeterminado; 2) o uso antecipado de 15 dias de recesso escolar; 3) a autorização do teletrabalho para servidores da educação a partir de 14 de abril.
Este edital estabelece as diretrizes para a adesão ao Sistema de Seleção Unificada da Educação Profissional e Tecnológica (SISUTEC) para o preenchimento de vagas gratuitas em cursos técnicos subsequentes no segundo semestre de 2014, definindo os procedimentos de registro de vagas no SISTEC, as condições de oferta de vagas e a seleção de candidatos.
O documento descreve a autorização de funcionamento de um novo Campus Avançado do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia em São Miguel do Guaporé, conforme os anexos que listam a nova unidade e a estrutura organizacional atualizada do Instituto.
Este documento estabelece um concurso externo extraordinário para a seleção e recrutamento de pessoal docente para preencher vagas permanentes identificadas por grupo de recrutamento. Os candidatos devem ter exercido funções docentes nos últimos três anos e ter avaliação de desempenho não inferior a "Bom". Os candidatos selecionados ingressarão na carreira docente e terão de concorrer ao próximo concurso interno.
Ensino Médio Integrado a Educação Profissional(1)Lakshmi Lakshmi
Este documento descreve o processo seletivo para ingresso no 1o ano do ensino médio integrado à educação profissional na Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Heitor Villa-Lobos em 2013. Serão oferecidas 120 vagas distribuídas entre os cursos técnicos em Comunicação Digital, Multimídia e Informática. O processo seletivo consistirá em provas objetivas de Língua Portuguesa e Matemática e uma redação.
Edital 01 2017-estagiários nível superiordeolhonavaga
Este edital seleciona estudantes de nível superior para estágio remunerado no Instituto Federal da Bahia campus Salvador. Serão oferecidas vagas limitadas a 20% da força de trabalho do campus, distribuídas por áreas de conhecimento. Os estudantes selecionados receberão bolsa de R$364 para 20h semanais ou R$520 para 30h semanais, mais auxílio transporte. O processo seletivo avaliará currículo e fará entrevista.
1. A resolução estabelece critérios e procedimentos para implementar o processo de atendimento à demanda escolar do Ensino Médio em 2016 nas escolas públicas estaduais de São Paulo.
2. As prioridades de atendimento são: alunos concluintes do Ensino Fundamental da mesma escola, alunos concluintes de outras escolas públicas, e candidatos ao ingresso no Ensino Médio.
3. O processo de matrícula será realizado exclusivamente pelo Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo e compreenderá
Versão de-28.03.2012-final - concurso docentesLeonor Alves
Este documento descreve os procedimentos para os concursos de seleção e recrutamento de pessoal docente nas escolas portuguesas. Estabelece que os concursos ocorrem a cada quatro anos para preencher vagas permanentes e anualmente para vagas temporárias. Detalha os requisitos de candidatura, como a apresentação de preferências por escolas e a ordem de prioridade na classificação dos candidatos. O objetivo é regular o processo de seleção e colocação de professores nas escolas de forma justa e transparente.
Este edital descreve o processo de promoção para funcionários do magistério em 2013, incluindo pré-requisitos para participar, datas para pré-inscrição online, campos de atuação para a prova, conteúdo cobrado na prova e critérios de aprovação. A prova consistirá de partes objetiva e dissertativa sobre conhecimentos pedagógicos e da área de atuação. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 6 pontos.
O documento descreve o processo seletivo da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) para ingresso nos cursos de graduação presenciais em 2022 por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU). Serão selecionados candidatos com base nos resultados do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) 2021. O processo inclui ações afirmativas como reserva de vagas para estudantes de escola pública e políticas de cotas raciais e para pessoas com deficiência.
1) Estabelece normas, procedimentos e cronograma para matrículas na educação básica da rede estadual de ensino da Bahia em 2014;
2) Define os documentos necessários para matrícula e as regras para organização de turmas;
3) Inclui anexos com cronograma de matrículas, limite de alunos por turma e calendário escolar padrão para 2014.
Este edital descreve o processo seletivo para 300 vagas no Curso Pré-Vestibular oferecido pela Prefeitura Municipal de Juazeiro/BA. As inscrições ocorrerão de 17 a 21 de março e os candidatos serão selecionados com base na média escolar de Português e Matemática do ensino médio. Os aprovados deverão realizar a matrícula de 01 a 04 de abril para garantir a vaga.
Este documento descreve as normas do Processo Seletivo Vestibular de Ingresso para cursos de graduação da UFPE em 2014, incluindo datas de inscrição, valores de taxa, reserva de vagas, grupos de cursos e número de vagas.
1) O documento estabelece novas regras para matrículas, constituição de turmas e redução do número de alunos por turma, especialmente em escolas desfavorecidas.
2) As novas regras visam melhorar os resultados escolares, especialmente de alunos em contextos socioeconómicos desfavorecidos, através da redução do tamanho das turmas.
3) As turmas do 1o ano passam a ter no máximo 24 alunos e as do 5o e 7o ano entre 24-28 alunos em escolas desfavore
Este edital anuncia uma seleção pública para formação de banco de recursos humanos para atender carências temporárias de professores nas escolas da rede pública estadual da 11a CREDE. A seleção consistirá na análise do currículo e entrevista dos candidatos, e visa preencher vagas nas disciplinas do ensino médio e na educação especial. Os candidatos serão classificados por escola, modalidade e disciplina de acordo com a pontuação obtida.
O documento descreve o processo seletivo para o ano letivo de 2013 na Escola Estadual de Educação Profissional Maria Célia Pinheiro Falcão, ofertando 135 vagas distribuídas em três cursos técnicos. O processo seletivo será realizado por análise documental e classificação por média escolar, com divulgação dos resultados em 7 de janeiro e matrícula de 8 a 10 de janeiro.
Este documento descreve o edital para seleção pública de professores contratados por tempo determinado para atender escolas da rede pública estadual de ensino da 11a Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação. O edital define o cronograma do processo seletivo com inscrições, análise de currículos, entrevistas e divulgação de resultados entre dezembro de 2012 e janeiro de 2013. Também fornece modelos padronizados de currículo vitae e ficha de inscrição para os candidatos.
Portaria Normativa MEC 11/2013 - Regulamenta o Processo Seletivo do Prouni 20...ConcursosPrevistos
Esta portaria normativa regulamenta o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) referente ao segundo semestre de 2013, definindo regras para inscrição, pré-seleção e comprovação de informações pelos estudantes.
EDITAL INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA GOIANO ConcursosPrevistos
Este edital anuncia a abertura de inscrições para um concurso público para preenchimento de vagas no quadro de pessoal técnico-administrativo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano (IF Goiano). O concurso será realizado pelo Centro de Seleção da Universidade Federal de Goiás e as inscrições poderão ser feitas online entre 5 e 26 de março. Os cargos disponíveis, requisitos e lotações estão descritos no Anexo I do edital.
DAS INSCRIÇÕES
As inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos – Prouni referente ao segundo semestre de 2017 serão efetuadas em uma única etapa, exclusivamente pela internet, por meio da página do Prouni no endereço eletrônico http://siteprouni.mec.gov.br, no período de 6 de junho de 2017 até as 23 horas e 59 minutos de 9 de junho de 2017, observado o horário oficial de Brasília - DF.
FONTE: PROUNIPORTAL.MEC.GOV.BR
Dispõe sobre as normas para a oferta de Regime Especial de Atividades Não Presenciais, e institui o Regime Especial de Teletrabalho nas Escolas Estaduais da Rede Pública de Educação Básica e de Educação Profissional, em decorrência da pandemia Coronavírus (COVID-19), para cumprimento da carga horária mínima exigida.
Apresentação Power Point - Teletrabalho em MGJakes Paulo
O documento descreve as deliberações do Comitê Extraordinário COVID-19 em Minas Gerais sobre medidas relacionadas à educação durante a pandemia. As principais decisões incluem: 1) a suspensão das aulas presenciais na rede pública estadual por tempo indeterminado; 2) o uso antecipado de 15 dias de recesso escolar; 3) a autorização do teletrabalho para servidores da educação a partir de 14 de abril.
Este edital estabelece as diretrizes para a adesão ao Sistema de Seleção Unificada da Educação Profissional e Tecnológica (SISUTEC) para o preenchimento de vagas gratuitas em cursos técnicos subsequentes no segundo semestre de 2014, definindo os procedimentos de registro de vagas no SISTEC, as condições de oferta de vagas e a seleção de candidatos.
O documento descreve a autorização de funcionamento de um novo Campus Avançado do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia em São Miguel do Guaporé, conforme os anexos que listam a nova unidade e a estrutura organizacional atualizada do Instituto.
Este documento estabelece um concurso externo extraordinário para a seleção e recrutamento de pessoal docente para preencher vagas permanentes identificadas por grupo de recrutamento. Os candidatos devem ter exercido funções docentes nos últimos três anos e ter avaliação de desempenho não inferior a "Bom". Os candidatos selecionados ingressarão na carreira docente e terão de concorrer ao próximo concurso interno.
Ensino Médio Integrado a Educação Profissional(1)Lakshmi Lakshmi
Este documento descreve o processo seletivo para ingresso no 1o ano do ensino médio integrado à educação profissional na Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Heitor Villa-Lobos em 2013. Serão oferecidas 120 vagas distribuídas entre os cursos técnicos em Comunicação Digital, Multimídia e Informática. O processo seletivo consistirá em provas objetivas de Língua Portuguesa e Matemática e uma redação.
Edital 01 2017-estagiários nível superiordeolhonavaga
Este edital seleciona estudantes de nível superior para estágio remunerado no Instituto Federal da Bahia campus Salvador. Serão oferecidas vagas limitadas a 20% da força de trabalho do campus, distribuídas por áreas de conhecimento. Os estudantes selecionados receberão bolsa de R$364 para 20h semanais ou R$520 para 30h semanais, mais auxílio transporte. O processo seletivo avaliará currículo e fará entrevista.
1. A resolução estabelece critérios e procedimentos para implementar o processo de atendimento à demanda escolar do Ensino Médio em 2016 nas escolas públicas estaduais de São Paulo.
2. As prioridades de atendimento são: alunos concluintes do Ensino Fundamental da mesma escola, alunos concluintes de outras escolas públicas, e candidatos ao ingresso no Ensino Médio.
3. O processo de matrícula será realizado exclusivamente pelo Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo e compreenderá
Versão de-28.03.2012-final - concurso docentesLeonor Alves
Este documento descreve os procedimentos para os concursos de seleção e recrutamento de pessoal docente nas escolas portuguesas. Estabelece que os concursos ocorrem a cada quatro anos para preencher vagas permanentes e anualmente para vagas temporárias. Detalha os requisitos de candidatura, como a apresentação de preferências por escolas e a ordem de prioridade na classificação dos candidatos. O objetivo é regular o processo de seleção e colocação de professores nas escolas de forma justa e transparente.
Este edital descreve o processo de promoção para funcionários do magistério em 2013, incluindo pré-requisitos para participar, datas para pré-inscrição online, campos de atuação para a prova, conteúdo cobrado na prova e critérios de aprovação. A prova consistirá de partes objetiva e dissertativa sobre conhecimentos pedagógicos e da área de atuação. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 6 pontos.
O documento descreve o processo seletivo da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) para ingresso nos cursos de graduação presenciais em 2022 por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU). Serão selecionados candidatos com base nos resultados do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) 2021. O processo inclui ações afirmativas como reserva de vagas para estudantes de escola pública e políticas de cotas raciais e para pessoas com deficiência.
1) Estabelece normas, procedimentos e cronograma para matrículas na educação básica da rede estadual de ensino da Bahia em 2014;
2) Define os documentos necessários para matrícula e as regras para organização de turmas;
3) Inclui anexos com cronograma de matrículas, limite de alunos por turma e calendário escolar padrão para 2014.
Este edital descreve o processo seletivo para 300 vagas no Curso Pré-Vestibular oferecido pela Prefeitura Municipal de Juazeiro/BA. As inscrições ocorrerão de 17 a 21 de março e os candidatos serão selecionados com base na média escolar de Português e Matemática do ensino médio. Os aprovados deverão realizar a matrícula de 01 a 04 de abril para garantir a vaga.
Este documento descreve as normas do Processo Seletivo Vestibular de Ingresso para cursos de graduação da UFPE em 2014, incluindo datas de inscrição, valores de taxa, reserva de vagas, grupos de cursos e número de vagas.
1) O documento estabelece novas regras para matrículas, constituição de turmas e redução do número de alunos por turma, especialmente em escolas desfavorecidas.
2) As novas regras visam melhorar os resultados escolares, especialmente de alunos em contextos socioeconómicos desfavorecidos, através da redução do tamanho das turmas.
3) As turmas do 1o ano passam a ter no máximo 24 alunos e as do 5o e 7o ano entre 24-28 alunos em escolas desfavore
Este edital anuncia uma seleção pública para formação de banco de recursos humanos para atender carências temporárias de professores nas escolas da rede pública estadual da 11a CREDE. A seleção consistirá na análise do currículo e entrevista dos candidatos, e visa preencher vagas nas disciplinas do ensino médio e na educação especial. Os candidatos serão classificados por escola, modalidade e disciplina de acordo com a pontuação obtida.
O documento descreve o processo seletivo para o ano letivo de 2013 na Escola Estadual de Educação Profissional Maria Célia Pinheiro Falcão, ofertando 135 vagas distribuídas em três cursos técnicos. O processo seletivo será realizado por análise documental e classificação por média escolar, com divulgação dos resultados em 7 de janeiro e matrícula de 8 a 10 de janeiro.
Este documento descreve o edital para seleção pública de professores contratados por tempo determinado para atender escolas da rede pública estadual de ensino da 11a Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação. O edital define o cronograma do processo seletivo com inscrições, análise de currículos, entrevistas e divulgação de resultados entre dezembro de 2012 e janeiro de 2013. Também fornece modelos padronizados de currículo vitae e ficha de inscrição para os candidatos.
USO DE ANÁFORAS EM PRODUÇÕES TEXTUAIS DE ALUNOS DO PRIMEIRO ANO DO ENSINO MÉDIOJobenemar Carvalho
Artigo das professoras Maria José Morais Honório (UERN) E Crígina Cibelle Pereira (UERN), apresentado no II SIMPÓSIO NACIONAL DE TEXTO E ENSINO (II SINATE) -
Pau dos Ferros, 12 a 14 de dezembro de 2012.
Resultado final 2017 seleção 07.01 agroAndreMath84
Este documento apresenta o resultado do processo seletivo para o curso técnico em agronegócio no ano de 2017, listando os 45 candidatos selecionados em ordem classificatória com suas respectivas médias e observações sobre possíveis opções de curso.
Resultado final 2017 seleção 07.01.17 admAndreMath84
Este documento apresenta o resultado de um processo seletivo para um curso técnico em administração, listando os 45 candidatos aprovados com suas respectivas notas médias e observações sobre a instituição de ensino. A melhor nota foi de 9,46 e a pior de 7,27. A maioria dos candidatos teve notas entre 8 e 9, com poucos abaixo de 8.
Resultado final 2017 seleção 07.01.17 - comeAndreMath84
Este documento apresenta o resultado de um processo seletivo para um curso técnico em comércio, listando os nomes dos alunos classificados e suas respectivas médias. A aluna Bruna Lopes da Silva ficou em primeiro lugar com média 9,14, seguida de Bianca Aquino Sampaio e Juliana Pinheiro Bessa.
Este documento apresenta o resultado de um processo seletivo para um curso técnico em informática, listando os alunos classificados por ordem de média. Os três primeiros colocados tiveram médias acima de 9,2. Alguns alunos receberam observações como "2a opção informática" ou "particular".
Esta portaria normativa regulamenta o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (ProUni) referente ao primeiro semestre de 2014, definindo os procedimentos para inscrição, pré-seleção e comprovação de informações pelos estudantes.
Este edital descreve o processo seletivo para ingresso nos cursos de graduação da UNIMES no segundo semestre de 2013, oferecendo detalhes sobre cursos, vagas, critérios de seleção, cronograma e procedimentos de inscrição e matrícula.
Processos para o Ingresso dos discentes na UESB.pdfARRTHR
Este documento descreve os processos de ingresso de novos alunos na Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB) através do Sistema de Seleção Unificada (SISU) ou do vestibular tradicional. O texto detalha as etapas dos processos seletivos, como inscrição, realização de provas, divulgação de resultados e matrícula. Além disso, sugere propostas de melhoria nos processos visando simplificá-los e torná-los mais intuitivos para os candidatos.
Este documento descreve os processos de ingresso de novos alunos na Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB) através do Sistema de Seleção Unificada (SISU) ou do vestibular tradicional. O texto detalha as etapas dos processos seletivos, como inscrição, realização de provas, divulgação de resultados e matrícula. Além disso, apresenta propostas de melhoria nos processos visando torná-los mais intuitivos e de fácil compreensão para os candidatos.
Este documento define o cronograma e procedimentos para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) no primeiro semestre de 2014, incluindo as datas para inscrição, divulgação de resultados, matrícula e lista de espera, bem como os requisitos para participação no processo seletivo.
Este documento descreve os procedimentos para concursos de seleção e recrutamento de pessoal docente em Portugal. Estabelece que os concursos ocorrem a cada quatro anos para preencher vagas permanentes, e anualmente para necessidades temporárias. Detalha os requisitos de candidatura, como a manifestação de preferências por localizações, e estabelece prioridades na ordenação dos candidatos como mobilidade resultante de extinção ou fusão de escolas.
02 edital chamada pblica professor pronatecErlinda Panta
Este edital abre inscrições para processo seletivo visando formar um cadastro de reserva de professores bolsistas para atuarem em cursos do PRONATEC em 20 municípios do Tocantins. Os candidatos devem ter formação compatível, estar disponíveis e não estar cumprindo sanções. A seleção será feita por análise curricular e os selecionados receberão bolsas de R$34-50 por hora aula.
Este documento estabelece normas, procedimentos e cronograma para matrículas na educação básica da rede estadual de ensino da Bahia em 2013, definindo regras sobre organização das matrículas, classes, documentação necessária e calendário escolar.
Este edital descreve as regras e procedimentos para o Exame Seleção 2013 do Campus Crato do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará para preenchimento de vagas em cursos técnicos. As inscrições poderão ser realizadas online entre 17 de novembro a 17 de dezembro de 2012. A prova escrita será aplicada em Crato e Umirim e terá duração de 3 horas. O edital detalha também as cotas para estudantes de escola pública e baixa renda e as condições para
Edita do concurso para o hospital do sertão central, em quixeramobim ceJosé Ripardo
1. O documento anuncia uma seleção pública para preenchimento de vagas no quadro de funcionários de um hospital, com provas objetivas e avaliação de títulos.
2. Serão oferecidas vagas para níveis fundamental, médio e superior, em diversas cidades do Ceará.
3. Candidatos com deficiência poderão concorrer às vagas reservadas e deverão apresentar laudo médico comprovando sua condição.
I - O documento apresenta o regulamento do Programa Educa Mais Brasil, que oferece bolsas de estudo em instituições de ensino superior. II - O objetivo do programa é promover a inclusão educacional e minimizar desigualdades sociais. III - O regulamento descreve os processos de inscrição, seleção, aprovação, contratação e renovação das bolsas.
O documento descreve o regulamento do Programa Educa Mais Brasil, que oferece bolsas de estudo em instituições de ensino superior. O programa tem como objetivos promover a inclusão educacional, minimizar desigualdades sociais e contribuir para o desenvolvimento sócio-econômico. O regulamento define os processos de inscrição, seleção, aprovação e renovação das bolsas, bem como direitos e obrigações das partes envolvidas.
Este documento anuncia a abertura do processo de inscrição para a prova de avaliação de conhecimentos e capacidades para professores em 2013/2014, definindo os procedimentos e requisitos de admissão. Estabelece que a inscrição decorre durante 7 dias através de uma plataforma online, e exige a validação dos dados pelo agrupamento de escolas indicado pelo candidato. A prova será realizada em vários locais do país.
Este documento descreve o processo seletivo para ingresso no 1o ano do ensino médio integrado à educação profissional na Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Heitor Villa-Lobos em 2013. Serão oferecidas 120 vagas nos cursos técnicos em Comunicação Digital, Multimídia e Informática. O processo seletivo consistirá em provas objetivas de Língua Portuguesa e Matemática e uma redação.
Edital de Abertura PSS PROF e MERENDEIRA - PSS 01-2023.docx.pdfCristianaLealSabel
Este documento descreve um Processo Seletivo Simplificado para contratação de professores e merendeiras para atuarem nas escolas públicas do Pará. O processo seletivo consistirá em inscrição online, análise curricular e comprovação de dados. Os candidatos serão classificados e convocados de acordo com sua pontuação e necessidade em cada município/localidade.
Edital n 17_2023_REIT - CEA_IFRO - Cursos.pdfHailtonReis
Este documento trata de um edital para o Processo Seletivo Simplificado - PSS 2023/2 do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia, ofertando vagas em cursos de graduação presenciais e a distância no segundo semestre de 2023. O edital define as normas e prazos para inscrição, critérios de seleção, distribuição de vagas e reserva de vagas para ações afirmativas e egressos do IFRO.
Este documento descreve as alterações propostas ao decreto-lei que regulamenta os concursos de recrutamento de professores em Portugal. As principais alterações incluem a extensão do âmbito territorial do decreto a Portugal continental e a duração mínima do horário para manutenção da colocação de professores.
O documento propõe uma nova lei para estabelecer normas para a escolha de diretores de escolas públicas municipais. A lei define os requisitos para candidatos, o processo de votação envolvendo diferentes segmentos da comunidade escolar, e os procedimentos para substituição em caso de vacância no cargo.
Este documento anuncia um concurso público para preenchimento de vagas na Autarquia Educacional de Salgueiro em Pernambuco. Ele define as regras para inscrição no concurso, taxa de inscrição, cargos disponíveis, critérios de seleção e formação de cadastro de reserva.
Este documento anuncia a abertura de inscrições para um concurso público para preenchimento de vagas na Autarquia Educacional de Salgueiro em Pernambuco. O concurso será realizado pelo Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro e oferece vagas para diversos cargos, conforme anexo. As inscrições poderão ser realizadas pela internet entre 3 de fevereiro e 15 de março de 2020.
As equipes classificadas para a segunda fase da Olimpíada de Ciências da Maria Celía foram dividas em três modalidades. Na Modalidade A, a equipe Transparência ficou em primeiro lugar com 26 pontos. Na Modalidade B, a equipe Zoom ficou em primeiro com 23,4 pontos. E na Modalidade C, a equipe Os Cumelões de Redes ficou em primeiro com 21,6 pontos.
O documento apresenta duas retificações para o regulamento da II Olimpíada de Ciências da Maria Célia. A primeira altera os critérios para a segunda fase, especificando que a apresentação artística deve ser baseada em conteúdos das disciplinas do evento. A segunda altera o cronograma, adiando as datas da primeira prova, segunda prova, resultado e premiação.
Este documento apresenta o regulamento da II Olimpíada de Ciências da Maria Célia (OCIMAC) que tem como objetivos avaliar o conhecimento dos alunos em disciplinas científicas e incentivar o interesse pelas mesmas. A olimpíada será dividida em duas fases, uma prova objetiva e uma apresentação artístico-cultural, e terá três modalidades de acordo com a série dos participantes.
Este documento lista os projetos aprovados e rejeitados para a V Mostra de Ciências, Cultura e Tecnologia. Oito projetos foram aprovados nas categorias de Ciências da Natureza, Ciências Humanas e Linguagens. Sete projetos foram rejeitados por não atenderem aos requisitos do edital, como ausência de nomes ou estrutura incorreta do resumo. Os projetos rejeitados devem fazer correções até quarta-feira.
I. A V MOSTRA DE CIÊNCIAS, CULTURA E TECNOLOGIA é um evento promovido pela Escola Estadual de Educação Profissional Professora Maria Célia Pinheiro Falcão para incentivar trabalhos científicos e culturais de alunos.
II. O evento terá cinco categorias de projetos - Linguagens e Tecnologias, Ciências da Natureza, Ciências Humanas, Ciências Ambientais e Robótica Educacional - e os melhores projetos de cada categoria serão credenciados
Este documento presenta listas de estudiantes clasificados en las primeras fases de exámenes en los estados de Acre, Alagoas, Amazonas, Bahía y Ceará. Para cada estado, se incluye el nombre del estudiante, la escuela a la que asiste y la ciudad, además del número de aciertos obtenidos. Los estudiantes están ordenados de mayor a menor puntaje dentro de cada estado.
A primeira edição da Olimpíada de Ciência da Maria Célia (OCIMAC) contou com a participação de 131 alunos do 1o ao 3o ano divididos em três modalidades. O evento avaliou o conhecimento dos alunos em ciências através de duas etapas, teórica e prática. Os grupos que se saíram melhor em cada modalidade receberam medalhas e prêmios como tablets.
Este documento apresenta a programação da I Olimpíada de Ciências da Maria Célia (OCIMAC), incluindo os grupos participantes divididos em três modalidades (A, B e C), seus horários de apresentação e algumas observações sobre as regras do evento.
Este documento apresenta os gabaritos oficiais da 1a Olimpíada de Ciências da Maria Célia (OCIMAC) para os 1o, 2o e 3o anos nas disciplinas de Física, Biologia e Química, divididos por períodos.
O documento apresenta o gabarito preliminar da I Olimpíada de Ciências da Maria Célia, contendo as respostas corretas para as questões de Física, Biologia e Química dos 1o, 2o e 3o anos.
A Olimpíada de Ciência da Maria Célia (OCIMAC) tem como objetivos avaliar o conhecimento dos alunos em ciências, aproximá-los do mundo acadêmico e identificar talentos. A olimpíada ocorrerá em duas fases, com uma prova teórica e apresentação prática. Serão premiados os três primeiros grupos de cada modalidade.
O documento convida os pais de alunos da Escola Maria Célia Pinheiro Falcão a participarem da eleição para o Conselho Escolar, que irá atuar por dois anos a partir de 2014. A eleição ocorrerá durante as reuniões de pais do terceiro bimestre, onde os pais poderão votar nos candidatos após assistirem aos vídeos de apresentação de até 2 minutos gravados no ato da inscrição, que acontece nos dias 11 e 12 de novembro. Serão eleitos os dois pais mais votados, um como titular e
Este edital estabelece os procedimentos para a realização de eleições para nova composição do Conselho Escolar da EEEP Maria Célia Pinheiro Falcão, incluindo regras sobre segmentos representados, datas de votação, candidatos elegíveis e posse dos eleitos. As eleições irão ocorrer em outubro de 2013 para um mandato de dois anos a partir de janeiro de 2014.
Este edital estabelece os procedimentos para a realização de eleições para nova composição do Conselho Escolar da EEEP Maria Célia Pinheiro Falcão, incluindo regras sobre segmentos representados, datas de votação, candidatos elegíveis e posse dos eleitos. As eleições irão ocorrer em outubro de 2013 para um mandato de dois anos a partir de janeiro de 2014.
(1) O documento descreve o Regimento do Conselho Escolar da Escola Estadual de Educação Profissional Maria Célia Pinheiro Falcão, localizada em Pereiro, Ceará. (2) Ele estabelece as diretrizes, objetivos e composição do Conselho, que inclui representantes de professores, pais, alunos, funcionários e da sociedade civil. (3) O Conselho tem a função de promover a gestão democrática da escola e a participação da comunidade na tomada de decisões educacionais.
Este documento descreve o Regimento do Conselho Escolar da Escola Estadual de Educação Profissional Maria Célia Pinheiro Falcão em Pereiro, Ceará. Ele estabelece que o Conselho é composto por representantes de professores, pais, funcionários, alunos e da sociedade civil, e tem como objetivos democratizar as relações na escola e promover a qualidade do ensino através da participação da comunidade escolar.
Este documento descreve o Regimento do Conselho Escolar da Escola Estadual de Educação Profissional Maria Célia Pinheiro Falcão em Pereiro, Ceará. Ele estabelece que o Conselho é composto por representantes de professores, pais, alunos, funcionários e da sociedade civil, e tem como objetivos democratizar as relações na escola e promover a qualidade do ensino através da participação da comunidade escolar.
O documento apresenta as informações sobre o vestibular da Universidade Estadual do Ceará para o segundo semestre de 2013, incluindo o período de inscrição online de 1 a 14 de abril, o cronograma de provas entre maio e junho, a oferta de vagas em anexos, e outras regras e detalhes sobre o processo seletivo.
1. Edição Número 214 de 06/11/2012
Ministério da Educação
Gabinete do Ministro
PORTARIA NORMATIVA Nº 21, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2012
Dispõe sobre o Sistema de Seleção Unificada -
Sisu.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo
único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na
Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, no Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012 e na Portaria
Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O Sistema de Seleção Unificada - Sisu, sistema informatizado gerenciado pela Secretaria de
Educação Superior do Ministério da Educação, instituído pela Portaria Normativa MEC nº 2, de 26 de
janeiro de 2010, passa a ser regido pelo disposto nesta Portaria.
Art. 2º O Sisu é o sistema por meio do qual são selecionados estudantes a vagas em cursos de graduação
disponibilizadas pelas instituições públicas e gratuitas de ensino superior que dele participarem.
§ 1º O processo de seleção dos estudantes para as vagas disponibilizadas por meio do Sisu é autônomo em
relação àqueles realizados no âmbito das instituições de ensino superior, e será efetuado exclusivamente com
base nos resultados obtidos pelos estudantes no Exame Nacional do Ensino Médio - Enem.
§ 2º A Secretaria de Educação Superior - SESu dará publicidade, por meio de editais, aos procedimentos
relativos à adesão das instituições públicas e gratuitas de ensino superior e aos processos seletivos do Sisu.
Art. 3º O Sisu utilizará as informações constantes no Cadastro e-MEC de Instituições e Cursos Superiores do
Ministério da Educação, competindo às instituições de ensino assegurar a regularidade das informações que
dele constam.
1
2. CAPÍTULO II
DA ADESÃO DAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E GRATUITAS
DE ENSINO SUPERIOR
Art. 4º A participação das instituições públicas e gratuitas de ensino superior no Sisu será formalizada por
meio da assinatura de Termo de Adesão, que observará o disposto nesta Portaria.
§ 1º O Termo de Adesão deverá ser assinado digitalmente, utilizando certificado digital de pessoa física, tipo
A1 ou A3, emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICPBrasil.
§ 2º Para fins do processo seletivo do Sisu serão consideradas as informações constantes do Termo de
Adesão.
§ 3º As informações divulgadas em editais próprios das instituições de ensino e em suas páginas eletrônicas
na internet deverão estar em estrita conformidade com o disposto nesta Portaria e no Termo de Adesão.
Art. 5º No Termo de Adesão, a instituição deverá descrever as condições específicas de concorrência às
vagas por ela ofertadas no âmbito do Sisu, devendo conter especialmente:
I - os cursos e turnos participantes do Sisu, com os respectivos semestres de ingresso e número de vagas;
II - o número de vagas reservadas em decorrência do disposto na Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012,
observada a regulamentação em vigor, quando se tratar de instituições federais de ensino vinculadas ao
MEC, destacando, quando for o caso, o número de vagas reservadas exclusivamente para os indígenas;
III - o número de vagas e as eventuais bonificações à nota do estudante no Enem decorrentes de políticas
específicas de ações afirmativas eventualmente adotadas pela instituição;
IV - os pesos e as notas mínimas eventualmente estabelecidos pela instituição de ensino para cada uma das
provas do Enem, em cada curso e turno; e
V - os documentos necessários para a realização da matrícula dos estudantes selecionados, inclusive aqueles
necessários à comprovação do preenchimento dos requisitos exigidos:
a) pela Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012, no caso das instituições federais de ensino
vinculadas ao MEC; e
b) pelos atos internos das instituições de ensino que disponham sobre as políticas de ações afirmativas
suplementares ou de outra natureza, eventualmente adotadas pela instituição.
Parágrafo único. Não poderão ser oferecidas por meio do Sisu vagas em cursos:
I - que exijam teste de habilidade específica; e
II - na modalidade de ensino a distância - EAD.
Art. 6º É facultado à instituição de ensino ofertar, no processo seletivo referente ao primeiro semestre, as
vagas de cursos cujo início das aulas ocorrerá no segundo semestre.
Parágrafo único. No caso previsto no caput deste artigo:
I - as vagas serão preenchidas exclusivamente segundo a ordem de classificação dos estudantes, de acordo
com as notas obtidas no Enem;
II- o estudante não poderá optar pelo ingresso no primeiro ou no segundo semestre; e
2
3. III - a instituição deverá garantir que o estudante selecionado para uma das vagas do segundo semestre
realize a matrícula no mesmo período estabelecido no edital do processo seletivo do Sisu referente ao
primeiro semestre.
Art. 7º O representante legal da instituição de ensino deverá:
I - fornecer as informações requeridas pelo sistema;
II - executar os procedimentos referentes ao processo seletivo do Sisu de competência da instituição; e
III - assinar o Termo de Adesão, conforme disposto no § 1º do artigo 4º desta Portaria;
§ 1º O representante legal poderá designar:
I - um responsável institucional, para praticar todos os atos no Sisu em nome da instituição, inclusive assinar
o Termo de Adesão; e
II - colaboradores institucionais, para execução de procedimentos operacionais no Sisu.
§ 2º Somente poderão ser designados para atuar como responsável institucional ou como colaborador
institucional os servidores da própria instituição.
§ 3º Os atos praticados pelo responsável institucional e pelos colaboradores institucionais produzirão todos
os efeitos legais e presumem-se praticados pelo representante legal da instituição para todos os fins de
direito.
Art. 8º A instituição de ensino do Sisu deverá:
I - abster-se de cobrar quaisquer tipos de taxas relativas aos processos seletivos realizados no âmbito do Sisu;
II - disponibilizar acesso gratuito à internet para a inscrição de estudantes aos processos seletivos do Sisu;
III - manter os responsáveis pelo Sisu na instituição permanentemente disponíveis e aptos a efetuar todos os
procedimentos relativos ao processo seletivo, observado o cronograma divulgado em edital da SESu;
IV - divulgar, em seu sítio eletrônico na internet e mediante afixação em local de grande circulação de
estudantes, o Termo de Adesão firmado a cada processo seletivo, os editais divulgados pela SESu, os editais
próprios e o inteiro teor desta Portaria;
V - efetuar a análise dos documentos exigidos para a matrícula, inclusive aqueles necessários à comprovação
do preenchimento dos requisitos estabelecidos:
a) pela Portaria Normativa MEC nº 18, de 2012, para as instituições federais vinculadas ao Ministério da
Educação;
b) pelos atos internos das instituições de ensino que disponham sobre as políticas de ações afirmativas
suplementares ou de outra natureza, eventualmente adotadas pela instituição;
VI - efetuar as matrículas dos estudantes selecionados por meio do Sisu, lançando a informação de ocupação
da vaga no sistema em período definido em edital divulgado pela SESu; e
VII - cumprir fielmente as obrigações constantes do Termo de Adesão e as normas que dispõem sobre o Sisu.
§ 1º As instituições de ensino deverão arquivar, sob sua responsabilidade, as fotocópias dos documentos
referidos no inciso V do caput pelo prazo mínimo de cinco anos, contado da data de sua apresentação.
3
4. § 2º A execução de todos os procedimentos referentes ao Sisu tem validade para todos os fins de direito e
enseja a responsabilidade pessoal dos agentes executores, nas esferas administrativa, civil e penal.
Art. 9º Os editais das instituições de ensino explicitarão as condições de sua participação no Sisu, indicando
de forma discriminada, por curso e turno, o número de vagas, inclusive aquelas reservadas em decorrência da
Lei nº 12.711, de 2012, e regulamentação em vigor, bem como o local, o horário, os documentos e os
procedimentos necessários para a realização das matrículas.
CAPÍTULO III
DO PROCESSO SELETIVO DO SISU
Seção I
Das disposições gerais
Art. 10. O processo seletivo do Sisu compreenderá:
I - oferta de vagas pelas instituições, conforme disposto no Capítulo II desta Portaria;
II - inscrição dos estudantes;
III - classificação e seleção dos estudantes nas chamadas regulares;
IV - classificação e seleção dos estudantes na lista de espera; e
V - lançamento, pelas instituições, das vagas ocupadas no Sisu.
Art. 11. A cada processo seletivo do Sisu, a Secretaria de Educação Superior definirá, em edital, o número de
chamadas regulares, cronograma e demais procedimentos.
Parágrafo único. Considera-se chamada regular aquela realizada por meio do Sisu, excetuando-se as
convocações efetuadas em lista de espera.
Art. 12. Todos os procedimentos referentes a oferta, inscrição, classificação, seleção e lançamento das vagas
serão efetuados por meio do Sisu na internet, ressalvadas:
I - a matrícula do estudante, que observará os procedimentos estabelecidos pela instituição para a qual foi
selecionado; e
II - a convocação dos estudantes em lista de espera, que será realizada pelas instituições de ensino.
Seção II
Da Inscrição dos Estudantes
Art. 13. Somente poderá se inscrever no processo seletivo do Sisu o estudante que tenha participado do
Enem, conforme disposto no § 1º do art. 2º desta Portaria, e que atenda às condições estabelecidas no edital
do Sisu.
Art. 14. O estudante deverá efetuar sua inscrição no Sisu, especificando:
I - em ordem de preferência, as suas opções de vaga em instituição, local de oferta, curso, turno; e
II - a modalidade de concorrência, conforme o disposto no art. 15 desta Portaria.
§ 1º É vedada ao estudante a inscrição em mais de uma modalidade de concorrência para o mesmo curso e
turno, na mesma instituição de ensino e local de oferta.
4
5. § 2º Durante o período de inscrição o estudante poderá alterar as suas opções, bem como efetuar o seu
cancelamento.
§ 3º Para fins do disposto no § 2º do caput, a classificação no processo seletivo do Sisu será efetuada com
base na última alteração efetuada e confirmada pelo estudante no sistema.
Art. 15. Ao se inscrever no processo seletivo do Sisu, o estudante deverá optar por concorrer:
I - às vagas reservadas em decorrência do disposto na Lei nº 12.711, de 2012, observada a regulamentação
em vigor;
II - às vagas destinadas às demais políticas de ações afirmativas eventualmente adotadas pela instituição no
Termo de Adesão; ou
III - às vagas destinadas à ampla concorrência.
Parágrafo único. Compete exclusivamente ao estudante se certificar de que cumpre os requisitos
estabelecidos para concorrer às vagas referidas nos incisos do caput.
Art. 16. O Sisu disponibilizará ao estudante, em caráter exclusivamente informativo, a nota de corte para
cada instituição, local de oferta, curso, turno e modalidade de concorrência, a qual será atualizada
periodicamente conforme o processamento das inscrições efetuadas.
Art. 17. A inscrição do estudante no processo seletivo do Sisu implica:
I - a concordância expressa e irretratável com o disposto nesta Portaria, no Termo de Adesão da instituição e
nos editais divulgados pela SESu, bem como nos editais próprios da instituição para a qual tenha se inscrito;
e
II - o consentimento com a utilização e a divulgação de suas notas no Enem e das informações prestadas no
Exame, inclusive aquelas constantes do questionário socioeconômico, assim como os dados referentes à sua
participação no Sisu.
Art. 18. O Ministério da Educação não se responsabilizará por inscrição via internet não recebida por
quaisquer motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas
de comunicação, por procedimento indevido, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência
de dados, sendo de responsabilidade exclusiva do estudante acompanhar a situação de sua inscrição.
Seção III
Da Classificação e da Seleção
Art. 19. Encerrado o período de inscrição, o estudante será classificado na ordem decrescente das notas na
opção de vaga para a qual se inscreveu, observado o limite de vagas disponíveis na instituição, por local de
oferta, curso e turno, bem como a modalidade de concorrência.
§ 1º A nota final do estudante poderá variar de acordo com:
I - a ponderação dos pesos eventualmente estabelecidos pela instituição para cada uma das provas do Enem,
na forma prevista no inciso IV do art. 5º desta Portaria; e
II - os bônus eventualmente estabelecidos pelas instituições em suas políticas de ações afirmativas, na forma
prevista no inciso III do art. 5º desta Portaria
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6. Art. 20. Os estudantes que optarem por concorrer às vagas reservadas em decorrência do disposto na Lei nº
12.711, de 2012, e regulamentação em vigor, serão classificados dentro de cada um dos seguintes grupos e
subgrupos de inscritos:
I - estudantes egressos de escola pública, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco)
salário-mínimo per capita:
a) que se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas;
b) que não se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas.
II - estudantes egressos de escolas públicas, independentemente de renda, nos termos do inciso II do art. 14
da Portaria Normativa MEC nº 18, de 2012:
a) que se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas;
b) que não se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas.
Art. 21. A cada chamada regular do Sisu serão selecionados os estudantes classificados consoante o disposto
nos arts. 19 e 20 desta Portaria, observando-se a ordem de preferência das opções efetuadas.
Parágrafo único. O estudante poderá consultar o resultado das chamadas no sítio eletrônico do Sisu na
internet e nas instituições para as quais efetuou sua inscrição.
Art. 22. A seleção do estudante assegura apenas a expectativa de direito à vaga para a qual se inscreveu,
estando sua matrícula condicionada à comprovação de atendimento dos requisitos legais e regulamentares
pertinentes, em especial aqueles previstos na Lei nº 12.711, de 2012, e regulamentação em vigor.
Seção IV
Da Lista de Espera
Art. 23. As vagas eventualmente remanescentes após as chamadas regulares do processo seletivo serão
preenchidas prioritariamente pelos estudantes que constarem da lista de espera do Sisu.
Art. 24. Para constar da lista de espera, o estudante deverá confirmar, no sistema, o interesse na vaga durante
o período especificado no edital do processo seletivo do Sisu.
Parágrafo único. A manifestação de interesse de que trata o caput assegura ao estudante apenas a expectativa
de direito à vaga ofertada no âmbito do Sisu para a qual a manifestação foi efetuada, estando sua matrícula
condicionada à existência de vaga e ao atendimento de todos os requisitos legais e regulamentares.
Art. 25. A lista de espera do Sisu será disponibilizada às instituições participantes com a classificação dos
estudantes por curso e turno, segundo suas notas obtidas no Enem, com a informação sobre a modalidade de
concorrência escolhida.
Art. 26. As instituições deverão assegurar a reserva das vagas eventualmente remanescentes conforme o
disposto na Lei nº 12.711, de 2012, e regulamentação em vigor.
Parágrafo único. Para fins de cumprimento do disposto no caput, a instituição de ensino poderá, observadas
as notas obtidas pelo estudante no Enem, adotar sistemática de convocação que considere:
I - primeiramente a classificação dos estudantes que se candidataram às vagas reservadas na forma da Lei nº
12.711, de 2012, e posteriormente a classificação dos demais estudantes; ou II - primeiramente a
classificação geral dos estudantes e posteriormente a classificação dos estudantes que se candidataram às
vagas reservadas na forma da Lei nº 12.711, de 2012.
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7. Art. 27. Assegurado o número mínimo de vagas previsto na Lei nº 12.711, de 2012, é facultado às
instituições redefinir a lista de espera do Sisu para atender as eventuais políticas de ações afirmativas por elas
adotadas, segundo as condições previstas no seu Termo de Adesão e em seus editais próprios.
Art. 28. Se, após as chamadas regulares do Sisu, não houver candidatos classificados em número suficiente
para o preenchimento das vagas reservadas aos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, aquelas
eventualmente remanescentes serão ofertadas, na lista de espera, aos estudantes que tenham cursado
integralmente o ensino médio em escolas públicas, da seguinte forma:
I - as vagas reservadas para o grupo de estudantes indicado na alínea "a" do inciso I do art. 20 serão
ofertadas, pela ordem:
a) aos estudantes do grupo indicado na alínea "b", do inciso I do art. 20; e
b) restando vagas, aos estudantes do grupo indicado no inciso II do art. 20, prioritariamente aos estudantes de
que trata a alínea "a" do mesmo inciso;
II - as vagas reservadas para o grupo de estudantes indicado na alínea "b", do inciso I do art. 20 serão
ofertadas, pela ordem:
a) aos estudantes do grupo indicado na alínea "a", do inciso I do art. 20; e
b) restando vagas, aos estudantes do grupo indicado no inciso II do art. 20, prioritariamente aos estudantes de
que trata a alínea "a" do mesmo inciso;
III - as vagas reservadas para o grupo de estudantes indicado na alínea "a", do inciso II do art. 20 serão
ofertadas, pela ordem:
a) aos estudantes do grupo indicado na alínea "b", do inciso II do art. 20; e
b) restando vagas, aos estudantes do grupo indicado no inciso I do art. 20, prioritariamente aos estudantes de
que trata a alínea "a" do mesmo inciso;
IV - as vagas reservadas para o grupo de estudantes indicado na alínea "b", do inciso II do art. 20 serão
ofertadas, pela ordem:
a) aos estudantes do grupo indicado na alínea "a", do inciso II do art. 20; e
b) restando vagas, aos estudantes do grupo indicado no inciso I do art. 20, prioritariamente aos estudantes de
que trata a alínea "a" do mesmo inciso.
Parágrafo único. As vagas que restarem após a aplicação do disposto nos incisos I a IV do caput serão
ofertadas aos demais estudantes.
Art. 29. As instituições de ensino poderão convocar os estudantes constantes em lista de espera para
manifestação presencial de interesse na matrícula em número superior ao de vagas disponíveis, devendo,
para tanto, definir os procedimentos e prazos em edital próprio.
Art. 30. Os prazos e procedimentos de convocação para preenchimento das vagas da lista de espera do Sisu
serão definidos em edital da instituição.
Parágrafo único. É de exclusiva responsabilidade do estudante participante da lista de espera do Sisu a
observância das convocações e procedimentos para matrícula estabelecidos pelas instituições de ensino.
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8. Seção V
Do lançamento das vagas ocupadas no Sisu
Art. 31. Após as chamadas regulares e as convocações de lista de espera do Sisu, as instituições de ensino
efetuarão o lançamento das vagas ocupadas em decorrência do disposto nas seções III e IV deste Capítulo.
Parágrafo único. O lançamento a que se refere o caput deste artigo será realizado nos períodos definidos no
edital do processo seletivo do Sisu.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 32. Até que as instituições de ensino implementem integralmente as reservas de vagas de que trata a Lei
nº 12.711, de 2012, os estudantes que optarem por concorrer às vagas reservadas e que não forem
selecionados terão assegurado o direito de concorrer às demais vagas nas convocações de listas de espera.
§ 1º Para fins de cumprimento ao disposto no caput, as instituições de ensino observarão o determinado no
parágrafo único do art. 26 desta Portaria.
§ 2º O estudante referido no caput, caso seja selecionado às demais vagas, estará dispensado da
comprovação dos requisitos previstos na Lei nº 12.711, de 2012, e regulamentação em vigor.
Art. 33. É de exclusiva responsabilidade do estudante observar:
I - os prazos estabelecidos no edital do processo seletivo do Sisu e divulgados no sítio eletrônico do Sisu na
internet, assim como suas eventuais alterações; e
II – os prazos, os procedimentos e os documentos exigidos para a matrícula, estabelecidos em edital da
instituição, inclusive os horários e locais de atendimento por ela definidos.
Parágrafo único. Eventuais comunicados do Ministério da Educação acerca do processo seletivo do Sisu têm
caráter meramente complementar, não afastando a responsabilidade do estudante de se manter informado
acerca dos prazos e procedimentos referidos no caput.
Art. 34. Compete exclusivamente à instituição de ensino a análise e a decisão quanto ao atendimento, pelo
estudante selecionado, dos requisitos legais e regulamentares para a matrícula, especialmente no que se
refere à Lei nº 12.711, de 2012.
Art. 35. A prestação de informações falsas ou a apresentação de documentação inidônea pelo estudante,
apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa,
ensejará o seu cancelamento, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 36. Em caso de impossibilidade de execução de procedimentos de responsabilidade da instituição de
ensino, a Secretaria de Educação Superior poderá autorizar a sua regularização ou efetuá-la de ofício,
mediante comunicação fundamentada da instituição, podendo, inclusive, solicitar documentos adicionais
julgados necessários, nos limites da lei.
Parágrafo único. A regularização de que trata este artigo será efetuada exclusivamente mediante autorização
da Diretoria de Políticas e Programas de Graduação, da Secretaria de Educação Superior.
Art. 37. Ficam revogadas:
I - a Portaria Normativa MEC nº 2, de 26 de janeiro de 2010;
II - a Portaria Normativa MEC nº 6, de 24 de fevereiro de 2010;
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9. III - a Portaria Normativa MEC nº 13, de 17 de maio de 2010; e
IV - a Portaria Normativa MEC nº 13, de 8 de junho de 2011.
Art. 38. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALOIZIO MERCADANTE OLIVA
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 06/11/2012
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