EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporCASSIOANTONIORIBASGOMES.Paraconferirooriginal,acesseositehttp://www.mpsc.mp.br,informeoprocesso06.2020.00000925-4eo
código186F38E.
fls. 389
15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE JOINVILLE
_______________________________________________________________________________
15ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville. R. Hermann Augusto Lepper, 980, Fórum de
Joinville, Saguaçú, Joinville-SC - CEP 89221-902, E-mail: Joinville15PJ@mpsc.mp.br
Joinville, 26 de março de 2020. Ofício n. 0183/2020/15PJ/JOI.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DE SANTA CATARINA, representado pelo Promotor de Justiça titular da 15.ª
Promotoria de Justiça de Joinville/SC, no uso de suas atribuições legais e com base
no artigo 127 e 129, inciso VI, da Constituição Federal, artigo 26, inciso III, da Lei
8.625/93 e artigo 91, inciso IV, alínea b, da Lei Complementar Estadual n.º
738/2019, em atendimento ao despacho proferido no Procedimento Preparatório n.°
06.2020.00000925-4, ao tempo em que encaminha para Vossa Excelência cópia da
Orientação n.º 1/2020 do Grupo de de Apoio aos Órgão de Execução do Ministério
Público de Santa Catarina para conhecimento, RECOMENDA sua integral
observância pelo Município de Itapoá.
Ainda, com fundamento nos artigos 129, incisos III e VI, da Constituição
Federal, 8.º, § 1.º, da Lei n.º 7.347/85, 26, inciso I, alínea b, da Lei n.º 8.625/93 e
artigo 91, inciso XII, da Lei Complementar Estadual n.º 738/2019, REQUISITA, no
prazo de 24h (vinte e quatro horas) informações quanto ao atendimento ou não da
presente Recomendação, haja vista a gravidade e a urgência da situação.
Limitado ao exposto, aproveito a oportunidade para reiterar os votos de
elevada estima e distinta consideração.
Ao responder, favor mencionar SIG nº 06.2020.00000925-4.
Cássio Antonio Ribas Gomes
Promotor de Justiça
[assinatura digital]
Artigo 1.º, III, "a" - Lei 11.419/2006.
Ao
Excelentíssimo Senhor
Marlon Roberto Neuber
Prefeito do Município de Itapoá
gabinete@itapoa.sc.gov.br

Recomendação - 06.2020.00000925-4

  • 1.
    EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporCASSIOANTONIORIBASGOMES.Paraconferirooriginal,acesseositehttp://www.mpsc.mp.br,informeoprocesso06.2020.00000925-4eo código186F38E. fls. 389 15ª PROMOTORIADE JUSTIÇA DA COMARCA DE JOINVILLE _______________________________________________________________________________ 15ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville. R. Hermann Augusto Lepper, 980, Fórum de Joinville, Saguaçú, Joinville-SC - CEP 89221-902, E-mail: Joinville15PJ@mpsc.mp.br Joinville, 26 de março de 2020. Ofício n. 0183/2020/15PJ/JOI. Excelentíssimo Senhor Prefeito, Cumprimentando-o cordialmente, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, representado pelo Promotor de Justiça titular da 15.ª Promotoria de Justiça de Joinville/SC, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 127 e 129, inciso VI, da Constituição Federal, artigo 26, inciso III, da Lei 8.625/93 e artigo 91, inciso IV, alínea b, da Lei Complementar Estadual n.º 738/2019, em atendimento ao despacho proferido no Procedimento Preparatório n.° 06.2020.00000925-4, ao tempo em que encaminha para Vossa Excelência cópia da Orientação n.º 1/2020 do Grupo de de Apoio aos Órgão de Execução do Ministério Público de Santa Catarina para conhecimento, RECOMENDA sua integral observância pelo Município de Itapoá. Ainda, com fundamento nos artigos 129, incisos III e VI, da Constituição Federal, 8.º, § 1.º, da Lei n.º 7.347/85, 26, inciso I, alínea b, da Lei n.º 8.625/93 e artigo 91, inciso XII, da Lei Complementar Estadual n.º 738/2019, REQUISITA, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) informações quanto ao atendimento ou não da presente Recomendação, haja vista a gravidade e a urgência da situação. Limitado ao exposto, aproveito a oportunidade para reiterar os votos de elevada estima e distinta consideração. Ao responder, favor mencionar SIG nº 06.2020.00000925-4. Cássio Antonio Ribas Gomes Promotor de Justiça [assinatura digital] Artigo 1.º, III, "a" - Lei 11.419/2006. Ao Excelentíssimo Senhor Marlon Roberto Neuber Prefeito do Município de Itapoá gabinete@itapoa.sc.gov.br