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EREPS CÓDIGO DE ÉTICA – AGOSTO 2008
O Registo Europeu de Profissionais de Exercício (European Register of Exercise Professionals - EREPS)
consiste num processo independente de certificação de todos os instrutores, formadores e professores que
trabalham em toda a Europa, no sector do exercício e do fitness. Trata-se de um sistema pan-europeu,
baseado em registos nacionais independentes, culminando numa base de dados central europeia. O registo
significa que um Profissional de Exercício possui padrões mínimos de boas práticas que incluem a adopção
do Código de Ética e que se comprometeu a melhorar as suas competências através de um processo de
desenvolvimento profissional contínuo.
É importante estabelecer, divulgar e manter padrões de comportamento ético por parte dos instrutores no
exercício das suas funções, bem como informar e proteger clientes e todos os que utilizam os serviços dos
Profissionais de Exercício. Este Código de Ética determina o que é melhor em termos de boas práticas para
os profissionais do sector do exercício e do fitness, reflectindo sobre os valores fundamentais dos direitos,
relacionamentos, responsabilidades e normas.
Ser membro do Registo Europeu de Profissionais de Exercício significa que um Profissional de Exercício
satisfaz determinadas normas de boas práticas aprovadas. O registo é obtido e mantido através da aquisição
de qualificações e de formação contínua, que são reconhecidas pelo regime EREPS e que são
internacionalmente aferidas. Membros do EREPS também têm de respeitar as leis e exigências específicas
do país onde estão a trabalhar e, se requerido, deverão ter um seguro de responsabilidade civil adequado.
O EREPS é regulamentado pelo Standards Council da European Health and Fitness Association (EHFA)
utilizando o quadro oficial europeu de qualificação que descreve o conhecimento, habilidades e competências
que os Profissionais de Exercício precisam alcançar para se registarem.
Existem quatro princípios no código:
PRINCÍPIO 1 - DIREITOS
‘O Profissional de Exercício respeitará os clientes bem como os seus direitos como indivíduos’
O cumprimento deste princípio exige que os Profissionais de Exercício mantenham um padrão de conduta
profissional adequado às suas relações com todos os grupos de clientes e que estes demonstrem de uma
forma responsável:
1. Respeito à diferença e à diversidade individual
2. Boas práticas no combate à discriminação e à injustiça
3. Confidencialidade de dados dos clientes
PRINCÍPIO 2 - RELACIONAMENTOS
‘O Profissional de Exercício desenvolverá relacionamentos saudáveis com os clientes e com outros
profissionais de saúde’
O cumprimento deste princípio exige que os Profissionais de Exercício desenvolvam e mantenham um
relacionamento com os clientes baseado na transparência, honestidade, confiança e respeito mútuos,
demonstrando de uma forma responsável:
1. Consciência da necessidade de colocar como prioridade as necessidades do cliente e a promoção
do seu bem-estar e interesses, aquando do planeamento de sessões de treino
2. Clareza em todas as formas de comunicação com os clientes, colegas e profissionais da área da
saúde, garantindo a honestidade, o rigor e a cooperação na procura de acordos e evitando
declarações falsas ou qualquer conflito de interesses entre os clientes e as suas próprias obrigações
profissionais
3. Integridade como Profissional de Exercício e reconhecimento do cargo de confiança ditado por
esse papel, assegurando um comportamento próprio em todos os relacionamentos com os clientes
PRINCÍPIO 3 – RESPONSABILIDADES PESSOAIS
‘O Profissional de Exercício irá promover um de estilo de vida saudável e uma conduta responsável’
O cumprimento deste princípio exige que os Profissionais de Exercício adoptem e demonstrem, em todas as
situações, uma conduta adequada de comportamento pessoal, demonstrando de uma forma responsável:
1. Elevados padrões de conduta profissional adequados às suas relações com todos os grupos de
clientes e que reflectem a imagem e expectativas específicas ao papel do Profissional de Exercício,
bem como não fumar, ingerir bebidas alcoólicas ou tomar drogas, antes ou durante as aulas
2. Que nunca defendam ou tolerem o uso de drogas proibidas ou outras substâncias dopantes
3. Compreensão das suas responsabilidades legais, responsabilidade ao lidar com o público e
consciência da necessidade de honestidade e rigor para fundamentar as suas alegações de
autenticidade, aquando da promoção dos seus serviços ao público
4. Atitude responsável no cuidado e segurança dos clientes dentro do ambiente de treino e nas
actividades planeadas, garantindo que ambos são adequados às necessidades dos clientes
5. Que há, em todas as situações, uma responsabilidade apropriada e um seguro adequado, de
modo a proteger os clientes e fazer face a qualquer responsabilidade legal decorrente
6. Um dever absoluto de ter consciência do seu ambiente de trabalho e ser capaz de lidar com todos
os razoavelmente previsíveis acidentes e emergências - e de se proteger a si próprio, aos seus
colegas e clientes
PRINCÍPIO 4 – NORMAS PROFiSSIONAIS
‘O Profissional de Exercício procurará adoptar o mais alto nível de profissionalismo no seu trabalho e
no desenvolvimento da sua carreira‘
O cumprimento deste princípio exige que os Profissionais de Exercício se comprometam a obter a
qualificação adequada e realizar formação contínua, demonstrando de uma forma responsável:
1. Compromisso na procura activa da actualização dos seus conhecimentos e aperfeiçoamento das
suas habilidades profissionais a fim de manter um padrão de qualidade de serviço, reflectindo sobre
a sua própria prática, identificando necessidades de formação e suprindo as mesmas
2. Vontade de aceitar a responsabilidade e ser responsável pelas suas decisões ou acções
profissionais, aceitar as avaliações feitas ao seu trabalho e reconhecer a necessidade, quando
apropriado, para indicar um outro profissional especialista em determinada área
3. A responsabilidade pessoal de garantir a sua eficácia própria e limitar sua a prática às actividades
para as quais a sua formação e competência é reconhecida pelo Registo.
European Register of Exercise Professionals
Rue Washington 40
B – 1050 Brusels, Belgium
T + 32 2 640 40 69 E info@ereps.eu W www.ereos.eu
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EREPS Código Ética Profissionais Exercício

  • 1. TThhee EEuurrooppeeaann RReeggiisstteerr ooff EExxeerrcciissee PPrrooffeessssiioonnaall CCÓÓDDIIGGOO DDEE ÉÉTTIICCAA EREPS CÓDIGO DE ÉTICA – AGOSTO 2008 O Registo Europeu de Profissionais de Exercício (European Register of Exercise Professionals - EREPS) consiste num processo independente de certificação de todos os instrutores, formadores e professores que trabalham em toda a Europa, no sector do exercício e do fitness. Trata-se de um sistema pan-europeu, baseado em registos nacionais independentes, culminando numa base de dados central europeia. O registo significa que um Profissional de Exercício possui padrões mínimos de boas práticas que incluem a adopção do Código de Ética e que se comprometeu a melhorar as suas competências através de um processo de desenvolvimento profissional contínuo. É importante estabelecer, divulgar e manter padrões de comportamento ético por parte dos instrutores no exercício das suas funções, bem como informar e proteger clientes e todos os que utilizam os serviços dos Profissionais de Exercício. Este Código de Ética determina o que é melhor em termos de boas práticas para os profissionais do sector do exercício e do fitness, reflectindo sobre os valores fundamentais dos direitos, relacionamentos, responsabilidades e normas. Ser membro do Registo Europeu de Profissionais de Exercício significa que um Profissional de Exercício satisfaz determinadas normas de boas práticas aprovadas. O registo é obtido e mantido através da aquisição de qualificações e de formação contínua, que são reconhecidas pelo regime EREPS e que são internacionalmente aferidas. Membros do EREPS também têm de respeitar as leis e exigências específicas do país onde estão a trabalhar e, se requerido, deverão ter um seguro de responsabilidade civil adequado. O EREPS é regulamentado pelo Standards Council da European Health and Fitness Association (EHFA) utilizando o quadro oficial europeu de qualificação que descreve o conhecimento, habilidades e competências que os Profissionais de Exercício precisam alcançar para se registarem. Existem quatro princípios no código: PRINCÍPIO 1 - DIREITOS ‘O Profissional de Exercício respeitará os clientes bem como os seus direitos como indivíduos’ O cumprimento deste princípio exige que os Profissionais de Exercício mantenham um padrão de conduta profissional adequado às suas relações com todos os grupos de clientes e que estes demonstrem de uma forma responsável: 1. Respeito à diferença e à diversidade individual 2. Boas práticas no combate à discriminação e à injustiça 3. Confidencialidade de dados dos clientes PRINCÍPIO 2 - RELACIONAMENTOS ‘O Profissional de Exercício desenvolverá relacionamentos saudáveis com os clientes e com outros profissionais de saúde’ O cumprimento deste princípio exige que os Profissionais de Exercício desenvolvam e mantenham um relacionamento com os clientes baseado na transparência, honestidade, confiança e respeito mútuos, demonstrando de uma forma responsável:
  • 2. 1. Consciência da necessidade de colocar como prioridade as necessidades do cliente e a promoção do seu bem-estar e interesses, aquando do planeamento de sessões de treino 2. Clareza em todas as formas de comunicação com os clientes, colegas e profissionais da área da saúde, garantindo a honestidade, o rigor e a cooperação na procura de acordos e evitando declarações falsas ou qualquer conflito de interesses entre os clientes e as suas próprias obrigações profissionais 3. Integridade como Profissional de Exercício e reconhecimento do cargo de confiança ditado por esse papel, assegurando um comportamento próprio em todos os relacionamentos com os clientes PRINCÍPIO 3 – RESPONSABILIDADES PESSOAIS ‘O Profissional de Exercício irá promover um de estilo de vida saudável e uma conduta responsável’ O cumprimento deste princípio exige que os Profissionais de Exercício adoptem e demonstrem, em todas as situações, uma conduta adequada de comportamento pessoal, demonstrando de uma forma responsável: 1. Elevados padrões de conduta profissional adequados às suas relações com todos os grupos de clientes e que reflectem a imagem e expectativas específicas ao papel do Profissional de Exercício, bem como não fumar, ingerir bebidas alcoólicas ou tomar drogas, antes ou durante as aulas 2. Que nunca defendam ou tolerem o uso de drogas proibidas ou outras substâncias dopantes 3. Compreensão das suas responsabilidades legais, responsabilidade ao lidar com o público e consciência da necessidade de honestidade e rigor para fundamentar as suas alegações de autenticidade, aquando da promoção dos seus serviços ao público 4. Atitude responsável no cuidado e segurança dos clientes dentro do ambiente de treino e nas actividades planeadas, garantindo que ambos são adequados às necessidades dos clientes 5. Que há, em todas as situações, uma responsabilidade apropriada e um seguro adequado, de modo a proteger os clientes e fazer face a qualquer responsabilidade legal decorrente 6. Um dever absoluto de ter consciência do seu ambiente de trabalho e ser capaz de lidar com todos os razoavelmente previsíveis acidentes e emergências - e de se proteger a si próprio, aos seus colegas e clientes PRINCÍPIO 4 – NORMAS PROFiSSIONAIS ‘O Profissional de Exercício procurará adoptar o mais alto nível de profissionalismo no seu trabalho e no desenvolvimento da sua carreira‘ O cumprimento deste princípio exige que os Profissionais de Exercício se comprometam a obter a qualificação adequada e realizar formação contínua, demonstrando de uma forma responsável: 1. Compromisso na procura activa da actualização dos seus conhecimentos e aperfeiçoamento das suas habilidades profissionais a fim de manter um padrão de qualidade de serviço, reflectindo sobre a sua própria prática, identificando necessidades de formação e suprindo as mesmas 2. Vontade de aceitar a responsabilidade e ser responsável pelas suas decisões ou acções profissionais, aceitar as avaliações feitas ao seu trabalho e reconhecer a necessidade, quando apropriado, para indicar um outro profissional especialista em determinada área 3. A responsabilidade pessoal de garantir a sua eficácia própria e limitar sua a prática às actividades para as quais a sua formação e competência é reconhecida pelo Registo. European Register of Exercise Professionals Rue Washington 40 B – 1050 Brusels, Belgium T + 32 2 640 40 69 E info@ereps.eu W www.ereos.eu Mais Pessoas | Mais Activo | Mais Frequência