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PRÉ-QUALIFICAÇÃO
RDC - Regime Diferenciado de Contratações Públicas
Apresentação de estudo e análise da
aplicabilidade de Pré-Qualificação no
RDC – Regime Diferenciado de
Contratações Públicas
Alfredo Kleper Lavor
PRÉ-QUALIFICAÇÃO
RDC - Regime Diferenciado de Contratações Públicas
Estudo e análise da viabilidade e aplicação
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PRÉ-QUALIFICAÇÃO
RDC - Regime Diferenciado de Contratações Públicas
• Pré-Qualificação não se confunde com Cadastramento.
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PRÉ-QUALIFICAÇÃO
RDC - Regime Diferenciado de Contratações Públicas
• A Lei Geral de Licitações permite a Pré-
Qualificação nas concorrências, sempre que o
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cuidadosa da qualificação técnica dos
interessados. Neste caso, a adoção da Pré-
Qualificação será feita mediante proposta da
autoridade competente, aprovada pela
imediatamente superior.
PRÉ-QUALIFICAÇÃO
RDC - Regime Diferenciado de Contratações Públicas
• A Pré-Qualificação do RDC não se confunde com
a Pré-Qualificação da LGL, pois a LGL envolve
especificamente uma licitação, enquanto no RDC
a Pré-Qualificação é permanente.
• A Pré-Qualificação permanente (objetiva – bem e
serviço) apresenta um aspecto inovador mais
significativo e a sua adoção é relevante
especialmente face algumas distorções que
decorrem da sistemática do Pregão.
PRÉ-QUALIFICAÇÃO
RDC - Regime Diferenciado de Contratações Públicas
• Um dos problemas da Administração Pública (AP) envolve
as amostras do produto ofertado pelo licitante. Depois da
generalização do Pregão, o exame de amostras tornou-se
uma prática comum, decorrente da incerteza sobre a
identidade e a qualidade do produto ofertado pelo
licitante.
• A AP é obrigada a examinar amostras de cada bem
oferecido, de modo a desclassificar a proposta da amostra
que não atenda os requisitos de qualidade exigidos.
• Exame de amostras não é suficiente para eliminar
contratações problemáticas.
PRÉ-QUALIFICAÇÃO
RDC - Regime Diferenciado de Contratações Públicas
• Nem sempre existem padrões objetivos satisfatórios
para análise das amostras. A AP acaba sendo obrigada
a eleger os produtos de certa marca como padrão de
qualidade, por exemplo.
• Existe o risco de produtos de qualidade distinta
daqueles apresentados como amostras. Isso se
constitui, em última análise, uma modalidade de
inadimplemento contratual, cuja avaliação é
problemática em face da necessidade de se recuperar a
amostra examinada e os dados de sua avaliação.
PRÉ-QUALIFICAÇÃO
RDC - Regime Diferenciado de Contratações Públicas
• A Pré-Qualificação permite a AP identificar os produtos e
serviços cuja qualidade é satisfatória. Portanto, e para fins
de licitação, haverá dois conjuntos distintos de produtos:
1) Pré-qualificados, que envolve a presunção absoluta de que
apresentam qualidade satisfatória.
2) Não pré-qualificados, que podem ou não apresentar qualidade
adequada.
• O Pregoeiro não necessita verificar a qualidade do
produto. Esse exame já terá sido realizado no curso do
procedimento de pré-qualificação objetiva. Assim, a AP
poderá adquirir aquele produto com tranquilidade e sem
necessidade de maior investigação relativamente a seus
atributos.
PRÉ-QUALIFICAÇÃO
RDC - Regime Diferenciado de Contratações Públicas
• Sem restrições, a Pré-Qualificação poderá ser
utilizada com efeitos similares ao de um cadastro.
Nesse caso, a participação no certame estará
aberta a todos os interessados, apenas que os
pré-qualificados terão uma situação mais
favorável.
• A Lei nº 12.462 (RDC), Art. 30, §2º, faculta a
possibilidade de que o certame seja restrito
apenas aos pré-qualificados.
PRÉ-QUALIFICAÇÃO
RDC - Regime Diferenciado de Contratações Públicas
• A restrição de participação apenas aos pré-
qualificados apresenta vantagens muito
relevantes para a AP. Não será necessária a
análise da habilitação e a avaliação da qualidade.
Será possível adotar um procedimento
administrativo centrado exclusivamente na
disputa pelo preço. Isso propiciará ganhos de
tempo, redução de conflitos e contratações muito
mais seguras. Afinal, haverá uma margem muito
mais intensa de certeza quanto a idoneidade do
sujeito e/ou qualidade do produto.
PRÉ-QUALIFICAÇÃO
RDC - Regime Diferenciado de Contratações Públicas
• A a restrição do certame apenas aos pré-qualificados
configuraria indevida restrição à amplitude da competição,
incompatível com o princípio da isonomia? Não. Essa
argumentação somente apresenta procedência nos casos
de desnaturação da Pré-Qualificação.
• O ponto fundamental reside em que os requisitos de Pré-
Qualificação são os mesmos exigidos para a habilitação ou
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• A Pré-Qualificação não cria um acréscimo no tocante às
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PRÉ-QUALIFICAÇÃO
RDC - Regime Diferenciado de Contratações Públicas
• A única peculiaridade, mesmo quando a
licitação for restrita apenas aos pré-
qualificados, reside em que a decisão sobre a
habilitação ou a qualidade dos produtos será
produzida antes de uma licitação específica e
será referência para quaisquer certames com
objeto similar.
PRÉ-QUALIFICAÇÃO
RDC - Regime Diferenciado de Contratações Públicas
• Em qualquer caso, o problema estará na infração
ao princípio da proporcionalidade. Será inválido,
em qualquer licitação, exigir requisitos de
qualificação excessivos, inúteis ou violadores de
garantias constitucionais. O mesmo acontece no
tocante à Pré-Qualificação. Estabelecer requisitos
de Pré-Qualificação dissociados da necessidade
da AP infringe a Constituição. O problema não
está em restringir a participação na licitação aos
pré-qualificados, mas sujeitar a Pré-Qualificação a
requisitos que violem a proporcionalidade.
PRÉ-QUALIFICAÇÃO
RDC - Regime Diferenciado de Contratações Públicas
• Existe o risco de que a adoção da Pré-Qualificação acarrete a
elevação dos preços.
• Esta possível elevação dos preços pode ser aparente.
• O prejuízo aparente ocorrerá nos casos em que a Pré-Qualificação
produzir a ausência de licitantes inidôneos e prevenir a contratação
para o fornecimento de objetos imprestáveis. Sem a Pré-
Qualificação, a AP até poderia obter preços mais reduzidos, sem
que isso representasse uma efetiva vantagem. O preço mais
reduzido conduziria a uma contratação ruinosa.
• Uma das vantagens da Pré-Qualificação reside precisamente nesse
ponto: evitar a participação de licitantes inidôneos e excluir a
oferta de produtos destituídos de qualidade mínima.
PRÉ-QUALIFICAÇÃO
RDC - Regime Diferenciado de Contratações Públicas
• A Pré-Qualificação pode ter o risco de reduzir o
universo de licitantes, a ponto de mitigar a competição
e conduzir à elevação de preços.
• Para combater essa possibilidade é imperioso que os
requisitos de Pré-Qualificação sejam os mínimos
necessários para garantir a satisfação das necessidades
da AP e que o procedimento de Pré-Qualificação seja
destituído de burocracias e impedimentos.
• Deve-se modelar a Pré-Qualificação de modo a
assegurar o maior número possível de competidores.
PRÉ-QUALIFICAÇÃO
RDC - Regime Diferenciado de Contratações Públicas
• A Pré-Qualificação prevista no RDC foi
regulamentada pelo Decreto nº 7581/2011.
• Havia a necessidade de definir o procedimento
propriamente dito para promover a Pré-
Qualificação e regular o processo administrativo
que assegure a participação de todos os possíveis
interessados, com observância do contraditório e
da ampla defesa, inclusive para o efeito de
assegurar o direito de impugnação a terceiros.
PRÉ-QUALIFICAÇÃO
RDC - Regime Diferenciado de Contratações Públicas
• Se fazia necessário regulamentar as hipóteses em que se admite a
restrição da participação no certame apenas aos sujeitos ou aos
objetos pré-qualificados.
• O art. 30, §2°, da Lei nº 12.462 expressamente exige a
regulamentação.
• Estabelece hipóteses de admissibilidade da Pré-Qualificação, o
procedimento a ser adotado para determinar essa admissibilidade,
os requisitos de implementação da Pré-Qualificação e as
características das hipóteses em que será cabível restringir a
participação na licitação apenas aos pré-qualificados.
• É indispensável estabelecer o procedimento para a extinção da Pré-
Qualificação em virtude de eventos supervenientes.
PRÉ-QUALIFICAÇÃO
RDC - Regime Diferenciado de Contratações Públicas
• Conclusão: a Pré-Qualificação é um
mecanismo útil para tornar o procedimento
licitatório mais rápido, além de ampliar a
segurança contratual da AP e deve ser
acompanhada com toda a atenção para evitar
desvios e abusos.
PRÉ-QUALIFICAÇÃO
RDC - Regime Diferenciado de Contratações Públicas
Elaborado por:
Alfredo Kleper Chaves Lavor
Economista
kleperlavor@hotmail.com
alfredo.lavor@ufsc.br
Florianópolis, 08/08/2013

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PRÉ-QUALIFICAÇÃO NO RDC - REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

  • 1. PRÉ-QUALIFICAÇÃO RDC - Regime Diferenciado de Contratações Públicas Apresentação de estudo e análise da aplicabilidade de Pré-Qualificação no RDC – Regime Diferenciado de Contratações Públicas Alfredo Kleper Lavor
  • 2. PRÉ-QUALIFICAÇÃO RDC - Regime Diferenciado de Contratações Públicas Estudo e análise da viabilidade e aplicação • Pré-qualificação: (Art. 30 – Lei nº 12.462) • Lei Geral das Licitações: (Art. 114 – Lei nº 8.666) • Pré-Qualificação Subjetiva: fornecedor (Art. 30, inciso I, Lei nº 12.462) • Pré-Qualificação Objetiva: bem ou serviço (Art. 30, inciso II, Lei nº 12.462) “Melhor inovação da Lei 12.462” (Marçal Justen Filho)
  • 3. PRÉ-QUALIFICAÇÃO RDC - Regime Diferenciado de Contratações Públicas • Pré-Qualificação não se confunde com Cadastramento. • Cadastramento: conjunto de informações mantidas pelo Poder Público. • Pré-Qualificação: exame de documentos, informações (algumas do cadastro) e a avaliação de produtos. • Cadastramento e Pré-Qualificação Subjetiva (PQS) podem ser considerados idênticos. A documentação exigida para o Cadastro pode ser suficiente para a PQS, que envolve a comprovação de requisitos de habilitação necessários à participação em licitações versando sobre certos objetivos.
  • 4. PRÉ-QUALIFICAÇÃO RDC - Regime Diferenciado de Contratações Públicas • A Lei Geral de Licitações permite a Pré- Qualificação nas concorrências, sempre que o objeto da licitação recomendar análise mais cuidadosa da qualificação técnica dos interessados. Neste caso, a adoção da Pré- Qualificação será feita mediante proposta da autoridade competente, aprovada pela imediatamente superior.
  • 5. PRÉ-QUALIFICAÇÃO RDC - Regime Diferenciado de Contratações Públicas • A Pré-Qualificação do RDC não se confunde com a Pré-Qualificação da LGL, pois a LGL envolve especificamente uma licitação, enquanto no RDC a Pré-Qualificação é permanente. • A Pré-Qualificação permanente (objetiva – bem e serviço) apresenta um aspecto inovador mais significativo e a sua adoção é relevante especialmente face algumas distorções que decorrem da sistemática do Pregão.
  • 6. PRÉ-QUALIFICAÇÃO RDC - Regime Diferenciado de Contratações Públicas • Um dos problemas da Administração Pública (AP) envolve as amostras do produto ofertado pelo licitante. Depois da generalização do Pregão, o exame de amostras tornou-se uma prática comum, decorrente da incerteza sobre a identidade e a qualidade do produto ofertado pelo licitante. • A AP é obrigada a examinar amostras de cada bem oferecido, de modo a desclassificar a proposta da amostra que não atenda os requisitos de qualidade exigidos. • Exame de amostras não é suficiente para eliminar contratações problemáticas.
  • 7. PRÉ-QUALIFICAÇÃO RDC - Regime Diferenciado de Contratações Públicas • Nem sempre existem padrões objetivos satisfatórios para análise das amostras. A AP acaba sendo obrigada a eleger os produtos de certa marca como padrão de qualidade, por exemplo. • Existe o risco de produtos de qualidade distinta daqueles apresentados como amostras. Isso se constitui, em última análise, uma modalidade de inadimplemento contratual, cuja avaliação é problemática em face da necessidade de se recuperar a amostra examinada e os dados de sua avaliação.
  • 8. PRÉ-QUALIFICAÇÃO RDC - Regime Diferenciado de Contratações Públicas • A Pré-Qualificação permite a AP identificar os produtos e serviços cuja qualidade é satisfatória. Portanto, e para fins de licitação, haverá dois conjuntos distintos de produtos: 1) Pré-qualificados, que envolve a presunção absoluta de que apresentam qualidade satisfatória. 2) Não pré-qualificados, que podem ou não apresentar qualidade adequada. • O Pregoeiro não necessita verificar a qualidade do produto. Esse exame já terá sido realizado no curso do procedimento de pré-qualificação objetiva. Assim, a AP poderá adquirir aquele produto com tranquilidade e sem necessidade de maior investigação relativamente a seus atributos.
  • 9. PRÉ-QUALIFICAÇÃO RDC - Regime Diferenciado de Contratações Públicas • Sem restrições, a Pré-Qualificação poderá ser utilizada com efeitos similares ao de um cadastro. Nesse caso, a participação no certame estará aberta a todos os interessados, apenas que os pré-qualificados terão uma situação mais favorável. • A Lei nº 12.462 (RDC), Art. 30, §2º, faculta a possibilidade de que o certame seja restrito apenas aos pré-qualificados.
  • 10. PRÉ-QUALIFICAÇÃO RDC - Regime Diferenciado de Contratações Públicas • A restrição de participação apenas aos pré- qualificados apresenta vantagens muito relevantes para a AP. Não será necessária a análise da habilitação e a avaliação da qualidade. Será possível adotar um procedimento administrativo centrado exclusivamente na disputa pelo preço. Isso propiciará ganhos de tempo, redução de conflitos e contratações muito mais seguras. Afinal, haverá uma margem muito mais intensa de certeza quanto a idoneidade do sujeito e/ou qualidade do produto.
  • 11. PRÉ-QUALIFICAÇÃO RDC - Regime Diferenciado de Contratações Públicas • A a restrição do certame apenas aos pré-qualificados configuraria indevida restrição à amplitude da competição, incompatível com o princípio da isonomia? Não. Essa argumentação somente apresenta procedência nos casos de desnaturação da Pré-Qualificação. • O ponto fundamental reside em que os requisitos de Pré- Qualificação são os mesmos exigidos para a habilitação ou para a aceitação de um produto no curso de uma licitação. • A Pré-Qualificação não cria um acréscimo no tocante às exigências autorizadas e exigidas legalmente para assegurar que a AP realize uma contratação adequada e satisfatória.
  • 12. PRÉ-QUALIFICAÇÃO RDC - Regime Diferenciado de Contratações Públicas • A única peculiaridade, mesmo quando a licitação for restrita apenas aos pré- qualificados, reside em que a decisão sobre a habilitação ou a qualidade dos produtos será produzida antes de uma licitação específica e será referência para quaisquer certames com objeto similar.
  • 13. PRÉ-QUALIFICAÇÃO RDC - Regime Diferenciado de Contratações Públicas • Em qualquer caso, o problema estará na infração ao princípio da proporcionalidade. Será inválido, em qualquer licitação, exigir requisitos de qualificação excessivos, inúteis ou violadores de garantias constitucionais. O mesmo acontece no tocante à Pré-Qualificação. Estabelecer requisitos de Pré-Qualificação dissociados da necessidade da AP infringe a Constituição. O problema não está em restringir a participação na licitação aos pré-qualificados, mas sujeitar a Pré-Qualificação a requisitos que violem a proporcionalidade.
  • 14. PRÉ-QUALIFICAÇÃO RDC - Regime Diferenciado de Contratações Públicas • Existe o risco de que a adoção da Pré-Qualificação acarrete a elevação dos preços. • Esta possível elevação dos preços pode ser aparente. • O prejuízo aparente ocorrerá nos casos em que a Pré-Qualificação produzir a ausência de licitantes inidôneos e prevenir a contratação para o fornecimento de objetos imprestáveis. Sem a Pré- Qualificação, a AP até poderia obter preços mais reduzidos, sem que isso representasse uma efetiva vantagem. O preço mais reduzido conduziria a uma contratação ruinosa. • Uma das vantagens da Pré-Qualificação reside precisamente nesse ponto: evitar a participação de licitantes inidôneos e excluir a oferta de produtos destituídos de qualidade mínima.
  • 15. PRÉ-QUALIFICAÇÃO RDC - Regime Diferenciado de Contratações Públicas • A Pré-Qualificação pode ter o risco de reduzir o universo de licitantes, a ponto de mitigar a competição e conduzir à elevação de preços. • Para combater essa possibilidade é imperioso que os requisitos de Pré-Qualificação sejam os mínimos necessários para garantir a satisfação das necessidades da AP e que o procedimento de Pré-Qualificação seja destituído de burocracias e impedimentos. • Deve-se modelar a Pré-Qualificação de modo a assegurar o maior número possível de competidores.
  • 16. PRÉ-QUALIFICAÇÃO RDC - Regime Diferenciado de Contratações Públicas • A Pré-Qualificação prevista no RDC foi regulamentada pelo Decreto nº 7581/2011. • Havia a necessidade de definir o procedimento propriamente dito para promover a Pré- Qualificação e regular o processo administrativo que assegure a participação de todos os possíveis interessados, com observância do contraditório e da ampla defesa, inclusive para o efeito de assegurar o direito de impugnação a terceiros.
  • 17. PRÉ-QUALIFICAÇÃO RDC - Regime Diferenciado de Contratações Públicas • Se fazia necessário regulamentar as hipóteses em que se admite a restrição da participação no certame apenas aos sujeitos ou aos objetos pré-qualificados. • O art. 30, §2°, da Lei nº 12.462 expressamente exige a regulamentação. • Estabelece hipóteses de admissibilidade da Pré-Qualificação, o procedimento a ser adotado para determinar essa admissibilidade, os requisitos de implementação da Pré-Qualificação e as características das hipóteses em que será cabível restringir a participação na licitação apenas aos pré-qualificados. • É indispensável estabelecer o procedimento para a extinção da Pré- Qualificação em virtude de eventos supervenientes.
  • 18. PRÉ-QUALIFICAÇÃO RDC - Regime Diferenciado de Contratações Públicas • Conclusão: a Pré-Qualificação é um mecanismo útil para tornar o procedimento licitatório mais rápido, além de ampliar a segurança contratual da AP e deve ser acompanhada com toda a atenção para evitar desvios e abusos.
  • 19. PRÉ-QUALIFICAÇÃO RDC - Regime Diferenciado de Contratações Públicas Elaborado por: Alfredo Kleper Chaves Lavor Economista kleperlavor@hotmail.com alfredo.lavor@ufsc.br Florianópolis, 08/08/2013