2. Sumário
Introdução ..............................................................................................................................................3
Afinal de contas, o que é autorregulação e SRCC? ..................................................................... 4
Principais objetivos da autorregulação .......................................................................................... 4
Principais regras estabelecidas ........................................................................................................ 5
Para que serve o Serviço de Registro de CréditoConsignado (SRCC)
e como ele funciona? .......................................................................................................................... 5
10 principais mudanças trazidas pelo SRCC ................................................................................ 6
Caso eu descumpra alguma regra do SRCC, o que pode acontecer? ................................... 11
Atenção especial na LGPD ................................................................................................................ 12
Dúvidas comuns sobre a certificação LGPD ............................................................................... 12
Conclusão ............................................................................................................................................. 13
3. No dia 2 de janeiro de 2020 entrou em vigor
a autorregulação do mercado de crédito
consignado, criada em conjunto pela Febraban e
Associação Brasileira de Bancos - ABBC.
A medida teve como principal objetivo a
antecipação a uma possível regulação mais rígida
feita pelo Banco Central.
O acordo criou mecanismos que trazem mais
transparência e segurança tanto para clientes como
para Bancos e correspondentes bancários.
Além disso, estabeleceu novas regras para
combater práticas abusivas e fraudulentas.
Porém, mesmo um ano depois de sua vigência, a
autorregulação ainda é motivo de dúvidas entre
boa parte dos corbans.
Neste material, você vai aprender as principais
mudanças que a autorregulação trouxe para o
mercado de crédito consignado e quais boas
práticas implementar em sua operação para que
ela esteja dentro das regras.
Vamos lá?
Introdução
4. Desde a sua criação em 2003, o mercado de
crédito consignado passou por uma série de
mudanças, sejam elas feitas pelo Banco Central,
de forma impositiva, ou pelos próprios bancos que
oferecem o crédito.
Você que é correspondente bancário há mais
tempo, com certeza teve que lidar e se adaptar a
várias dessas alterações.
Ao longo de quase duas décadas, as mudanças
foram necessárias para acompanhar a evolução
do mercado financeiro, digitalização das relações
comerciais e principalmente, criar mecanismos de
segurança contra as novas modalidades de fraude.
Existe um indicador de reclamações que são
enviadas para o Banco Central e seus dados são
alarmantes.
Enquanto bancos comerciais têm em média 15
reclamações por milhão de clientes, os bancos de
crédito consignado chegaram a 225 reclamações
por milhão de clientes.
Nesse cenário existia uma pressão muito grande
para o Banco Central regular essas instituições
e criar normas mais rígidas, o que poderia até
inviabilizar a atuação dos correspondentes
bancários.
A Autorregulação foi uma forma de combater as
más práticas que diminuem a credibilidade das
instituições que atuam com crédito consignado.
- Criar um sistema de bloqueio de ligações para
consumidores que não desejam ser contactados;
- Acompanhar reclamações sobre ofertas
inadequadas de produtos e serviços;
- Definir medidas que tragam mais transparência
comercial e a qualificação dos correspondentes
bancários.
Afinal de contas, o que é
autorregulação e SRCC?
Principais objetivos da
autorregulação são:
5. 1- Capacitação e treinamento de todos os
funcionários em temas voltados à proteção e
direitos dos consumidores idosos;
2- Bloqueio de ligações de call center com o
sistema “Não Perturbe”;
3- Bloqueio de movimentações e transações
financeiras suspeitas;
4- Ações de orientação e informação para
prevenção de fraudes.
Apesar de serem mudanças necessárias e que
visam qualificar o mercado a longo prazo, é
inegável que trouxeram dúvidas e dificuldades para
quem atua na ponta.
Trocar o pneu com o carro andando não é tarefa
fácil.
Tudo aquilo que envolve modificar processos
internos e a cultura da empresa e colaboradores
demanda tempo e dedicação de toda a equipe.
Mas fique tranquilo, até o final deste conteúdo você
entenderá o passo a passo para garantir que a sua
operação siga todas as regras vigentes.
Para que serve o Serviço de Registro de
Crédito Consignado (SRCC) e como ele
funciona?
Uma dos pontos de maior preocupação para
os correspondentes bancários com relação ao
SRCC foram as alterações feitas na forma de
comissionamento.
Alguns serviços como portabilidade e
financiamento, por exemplo, deixaram de ser
remunerados caso sejam feitos em prazo inferior ao
previsto na autorregulação.
Participar da SRCC pode ser considerado
um diferencial competitivo.
Mas, como tudo que é bom nessa vida, tem seu
preço.
Junto com a segurança, facilidade e transparência
para o cliente, vieram também algumas mudanças
na estrutura de operação do Corban.
E é preciso ficar atento às novas regras e
procedimentos, já que as mudanças afetam
diretamente a remuneração de alguns serviços e
produtos.
Principais regras estabelecidas:
6. Vamos conferir as 10 principais
mudanças trazidas pelo SRCC.
1 - Criação do sistema Não Perturbe
No mercado de crédito consignado a prospecção
ativa segue sendo um dos principais canais de
aquisição de novos leads.
Este modelo oferece a possibilidade de encontrar o
seu cliente onde ele estiver e obter suas respostas
mais rápido do que por outros canais.
O problema é que alguns vendedores exageram
nos contatos e acabam prejudicando a relação com
o cliente.
E os bons acabam pagando pelos maus.
A solução para resguardar o direito do consumidor
de não ser assediado foi a criação do Não Perturbe.
O programa tem o objetivo de permitir que os
clientes possam escolher se desejam ou não
receber ligações sobre produtos e serviços.
Para participar basta que o consumidor acesse
o site do programa e faça seu cadastro com o
número de telefone.
7. Todos os bancos e instituições financeiras que
aderirem às regras do SRCC devem proporcionar
essa escolha aos seus clientes.
2 - Alterações no comissionamento do
correspondente bancário
Uma dos pontos de maior preocupação para
os correspondentes bancários com relação ao
SRCC foram as alterações feitas na forma de
comissionamento.
Alguns serviços como portabilidade e
financiamento, por exemplo, deixaram de ser
remunerados caso sejam feitos em prazo inferior ao
previsto na autorregulação.
Segundo as entidades responsáveis pela SRCC,
esta foi outra medida que visa reduzir o assédio aos
consumidores e diminuir o número de reclamações
feitas no Banco Central.
Por outro lado, 61% dos correspondentes viram
suas comissões serem cortadas com essa medida,
o que ainda é tema de debates e insatisfação.
3 - Mais facilidade para o cliente fazer a
portabilidade
Antes do SRCC os clientes do crédito consignado
já podiam mudar sua dívida de instituição
financeira, porém o processo era mais burocrático.
Com as novas regras, a portabilidade pode ser feita
em entraves, a qualquer momento.
Além disso, ficou estabelecido que os Bancos
devem comunicar aos seus clientes que esta
possibilidade existe.
Se por um lado a medida trouxe mais autonomia
para o consumidor, por outro também afetou a
remuneração dos corbans.
Se a portabilidade for feita com menos de 12
meses, não existe comissionamento na operação.
4 - Refinanciamento da portabilidade
O refinanciamento da dívida em casos de
portabilidade também foi alterado com a
implementação do SRCC.
8. Agora, caso solicitado em menos de 12 meses
contados a partir da data do primeiro empréstimo,
também não haverá remuneração para o
correspondente bancário.
Outra medida que visa acabar com as reclamações
no Banco Central é o assédio dos clientes.
5 - Quitação antecipada do empréstimo
Neste item as mudanças são semelhantes às que
aconteceram na portabilidade ou refinanciamento,
mudando apenas o prazo.
Caso a quitação for solicitada e em menos de 90
dias for feito outro empréstimo, o correspondente
bancário não será remunerado.
6 - Novas Operações
Este item merece atenção especial dos corbans, e
ainda gera bastante dúvidas.
Como já foi explicado nos itens anteriores,
operações como portabilidade e financiamento
devem ser feitas caso sejam solicitadas pelo cliente.
Porém, não geral remuneração caso os prazos
determinados não sejam obedecidos.
Entre as novas operações que podem ser
solicitadas pelo cliente está a liberação de nova
margem consignável.
Após a nova regra do SRCC esta operação também
passa a não ser remunerada.
Mesmo dentro da margem consignada pode ser
considerada infração a regra.
Assim, nem todo novo contrato será comissionado.
9. O que é o Custo Efetivo Total | CET?
O CET é a soma de todas as taxas que serão pagas
pelo cliente, para que assim ele possa ter uma visão
realista de quanto o empréstimo está custando.
No CET devem constar:
Taxa de análise de crédito
Taxa de Juros
Imposto sobre operação financeira (IOF)
Taxa de abertura de crédito
Taxas administrativas em geral
Taxa de manutenção de cadastro
Outras tarifas gerais (Precisam ser detalhadas)
Caso exista outras taxas ou qualquer tipo de
cobrança, elas devem constar no CET.
7 - Mais transparência na oferta de crédito
consignado
As instituições financeiras e bancos que estão
operando dentro do sistema SRCC precisam
repassar todas as informações referentes ao
empréstimo para o cliente.
São informações como:
Taxas de juros
Impostos diversos
Custo Efetivo total (CET)*
Canais de relacionamento
Prazo para desistência
Menor taxa de juros possível
10. 8 - Prazo para desistência da contratação
Outro item reforçado pela SRCC é o direito ao
arrependimento por parte do cliente.
Em até 7 dias ele pode devolver ao banco os
valores e solicitar o cancelamento do contrato sem
nenhum custo adicional
Esta possibilidade precisa ser informada ao
cliente no momento em que o negócio está sendo
fechado.
O cliente não precisa informar o motivo da
desistência.
9 - Segurança da informação e LGPD
A LGPD já é obrigatória para todos os segmentos
que armazenem informações de terceiros, porém, a
SRCC endureceu ainda mais a aplicação da lei.
Os bancos, instituições financeiras e corbans que
não se adaptarem às regras da LGPD poderão
sofrer advertências, multas e até mesmo a
suspensão das suas atividades.
Por isso é importante ficar atento.
10 - Certificação profissional para os
correspondentes
Para garantir a profissionalização dos
correspondentes bancários, a SRCC também
passou a exigir uma série de certificações.
Cada área de atuação e produto exige uma
certificação diferente.
Existem também as certificações completas, que
permitem que o corban atue com quase qualquer
produto, são elas:
Febraban Completa - FBB-100
ANEPS Completa
O crédito imobiliário possui uma certificação
própria, que não é substituível por nenhuma outra,
a ABECIP CA-300.
O correspondente bancário que possui a
ABECIP CA-300 + a Febraban Completa ou
a ANEPS Completa está apto a operar com
todos os produtos disponíveis no mercado.
11. 1° avaliação: Instituições avaliadas como “Não
conforme” ou “Em atenção” neste primeiro
momento serão apenas advertidas.
2° avaliação: Classificados como “Não conforme”
ficaram suspensos por 10 dias úteis, onde nenhum
contrato poderá ser fechado. Aquelas em atenção
serão advertidas.
3° avaliação: Para os “Não conformes” haverá
suspensão definitiva, e para os “Em atenção”
suspensão de 10 dias úteis.
4° avaliação: Haverá suspensão definitiva para
classificados como “Não conformes” e “Em
atenção”
Além desse sistema, é preciso ficar atento às
classificações das regras do SRCC, elas são dividas
em 2 níveis.
Nível 1: A quebra de regra tem baixo impacto na
vida dos consumidores.
Nível 2: Alto impacto para consumidores, mercado
e sistema de autorregulação.
O impacto irá determinar quais serão as sanções
adotadas e o valor da multa.
Caso eu descumpra alguma regra do
SRCC, o que pode acontecer?
De acordo com a Febraban, a conformidade às
regras são medidas em um sistema de pontuação.
Ele funciona da seguinte forma:
Inferior a 45%: Não conforme
45% a 74%: Em atenção
75% a 89%: Parcialmente em conformidade.
Acima de 90%: Em conformidade.
Os critérios avaliados são vários, que passam
por indicadores de qualidade e satisfação,
relacionamento com o cliente, governança e
compliance, treinamentos e adequação a LGPD.
Os bancos, instituições financeiras e
correspondentes que não cumprirem as regras,
estão sujeitos a penalizações.
As avaliações são feitas anualmente, e o não
cumprimento das regras gera consequências desde
a primeira.
12. 1- Fiz minha certificação de corban por outra
instituição, posso realizar a adequação pela
FEBRABAN mesmo assim?
Sim, a certificação pode ser feita em outras
instituições sem nenhum problema.
2- Preciso de algum requerimento para realizar o
curso?
Não, você só precisa realizar o pagamento,
completar o curso e acertar 70% ou mais das
questões da prova.
3- Por onde posso realizar a certificação?
Tanto a INFI (Instituto Febraban de Educação)
quanto a ANEPS estão disponibilizando a
atualização das certificações.
Fica a critério do corban escolher onde fazer.
4- Quanto custa?
O curso custa entre 45 e 50 reais.
5- Quem precisa fazer?
A certificação é obrigatória para todos os agentes
de crédito que possuem usuário digitador, mas
pode ser realizada por todos.
Atenção especial na LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados veio para ficar,
em todos os segmentos.
A cada ano batemos recordes que geração e
armazenamento de informações, e é natural que
alguma regulamentação surgisse para organizar
este processo.
Com a Resolução CMN 4.935/21, desde o dia
1° de fevereiro o SRCC exige que todos os
correspondentes bancários possuam certificação
em LGPD.
Ela pode ser feita de forma complementar, não
sendo necessário refazer as certificações que você
já possui.
A certificação LGPD é individual e deverá ser
realizada para todos os CPFs Digitadores de
Propostas.
Os usuários digitadores que não tiverem a
certificação ficam impedidos de realizar novas
propostas em qualquer banco.
Dúvidas comuns sobre a certificação
LGPD:
13. Conclusão
Vimos que o SRCC e a Autorregulação vieram para
reduzir o assédio dos clientes e garantir os direitos
do consumidor.
Por outro lado, as novas regras afetam as
comissões dos correspondentes e ainda é tema de
muita polêmica e debate.
Boa parte dos corbans, mesmo os que são
favoráveis ao SRCC, sentem que falta transparência
no sistema e previsibilidade.
O fato de não existir uma forma de consultar se
determinada operação será comissionada antes do
contrato ser fechado gera muita frustração.
Dito isso, é preciso levar em conta que mesmo com
todos os problemas ainda existentes no sistema, ele
pode ter sido de certa forma algo positivo para os
corbans.
Caso a autorregulação e o SRCC não fosse
implementado, esta regulação teria sido feita
pelo Banco Central, e é bem provável que ela
fosse mais rígida, o que dificultaria a atuação dos
correspondentes bancários.
Toda mudança tem seu tempo de adaptação e
otimização, e a tendência é que o sistema passe
por melhorias que o torne mais eficiente tanto para
consumidores como para os correspondentes.
O importante neste momento é garantir que a
sua operação e colaboradores estejam cumprindo
todos os requisitos, uma vez que as consequências
do descuprimento são graves, podendo até
inviabilizar a sua atuação.
Além disso, prezar pela satisfação do seu cliente
e boas práticas na negociação são essenciais para
manter o mercado de consignado saudável.
É bom lembrarmos que o gatilho para a criação
da autorregulação e SRCC foi o elevado número
de reclamações de clientes do crédito consignado
feitas ao banco central.
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