Programa Estadual de Pesca e
Aquicultura Sustentável
PROPOSTAS
 O Programa Estadual de Pesca e Aquicultura
está sendo estruturado para promover o
desenvolvimento da pesca artesanal e
industrial e da aquicultura familiar do Estado,
por meio de ações planejadas e articuladas
entre si, considerando a sustentabilidade
social, ambiental e econômica dessas
atividades.
 O programa visa a desenvolver ações de
apoio às organizações de pescadores e
convênios com universidades para
diagnosticar e monitorar a cadeia produtiva
da pesca artesanal e da aquicultura, além de
ações que atuem nos segmentos da
comercialização e beneficiamento de
pescado, considerando o abastecimento local
e regional, assim como a participação no
Programa de Aquisição de Alimentos e o
Programa Nacional de Alimentação Escolar.
 Melhorar a eficiência da cadeia produtiva da pesca
e da aquicultura;
 Auxiliar no desenvolvimento de capacidades,
formação e/ou aperfeiçoamento profissional dos
pescadores (as) e aquicultores (as);
 Garantir a oferta da assistência técnica e extensão
aquícola e pesqueira;
 Apoiar na formalização do setor pesqueiro;
 Gerar e disponibilizar informações e conhecimento
por meio de pesquisas e estudos técnicos;
 Apoiar a atualização de agentes de pesquisa e
extensão vinculados ao governo do estado, de
forma a qualificar a prestação do serviço de ATEPA.
 Ampliar os processos de melhoria das estruturas,
infraestruturas e procedimentos de produção e
comercialização;
 Desenvolver, adaptar e implantar procedimentos de
boas práticas de manipulação do pescado de forma
a melhorar a qualidade do pescado e promover a
segurança alimentar;
 Incentivar o desenvolvimento da maricultura;
 Incentivar a aquicultura de baixo impacto
ambiental, com recirculação de água e
fertirrigação;
 Apoiar programas de estatística, monitoramento e
fiscalização dos recursos pesqueiros;
 Incentivar e fortalecer a organização social das
entidades;
 Apoiar a organização da cadeia produtiva do
pescado;
 Incentivar a elaboração e implementação de
projetos de aquicultura como forma de geração de
renda de comunidades tradicionais;
 Elaborar e propor políticas públicas para o
pescador (a), aquicultor (a), agricultor (a) e
comunidades tradicionais, de base familiar;
 Promover a Autossustentabilidade do Comitê
Gestor de Desenvolvimento da Pesca.
 Consiste em ações integradas entre Idaf – Incaper – Sefaz – Iema – Secretarias
Municipais (pesca, agricultura, meio ambiente e saúde) – CEUNES – Ifes;
Governo do Estado do Espírito Santo
Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento,
Aquicultura e Pesca
Com a recuperação das unidades processadoras, poderá ser
realizado um trabalho de agregação de valor ao pescado nos
municípios.
A atuação proposta se dará da seguinte forma:
1. Melhorar a eficiência da cadeia produtiva da
pesca e da aquicultura;
O Idaf disponibiliza técnicos que orientam na adequação
sanitária, atendendo às normas vigentes, incluindo o
transporte desde a fonte produtora;
O Incaper atua na elaboração de projetos, organização e
orientação técnica da produção;
A Sefaz esclarece sobre a importância da emissão da
nota fiscal e benefícios para o pescador/produtor e
facilita sua emissão pelas associações;
Governo do Estado do Espírito Santo
Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento,
Aquicultura e Pesca
Iema licencia o destino dos resíduos;
As Secretarias Municipais apoiam as ações dos
demais parceiros e emitem os selos de inspeção;
Ceunes apoia na elaboração dos estudos das cadeias
produtivas locais e planos de negócios das unidades;
Ifes promove os treinamentos aos pescadores e
pescadoras que atuarão nas unidades.
Governo do Estado do Espírito Santo
Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento,
Aquicultura e Pesca
2. Auxiliar no desenvolvimento de capacidades,
formação e/ou aperfeiçoamento profissional
dos pescadores (as) e aquicultores (as);
 A principal fonte de recursos virá do Fundo
de Apoio ao Desenvolvimento da Pesca e
Aquicultura - FUNPESCA
Alejandro Garcia-
Prado
(27)99975.3510
alejandro@seag.es.gov.br

Propostas programa pesca no ES

  • 1.
    Programa Estadual dePesca e Aquicultura Sustentável PROPOSTAS
  • 2.
     O ProgramaEstadual de Pesca e Aquicultura está sendo estruturado para promover o desenvolvimento da pesca artesanal e industrial e da aquicultura familiar do Estado, por meio de ações planejadas e articuladas entre si, considerando a sustentabilidade social, ambiental e econômica dessas atividades.
  • 3.
     O programavisa a desenvolver ações de apoio às organizações de pescadores e convênios com universidades para diagnosticar e monitorar a cadeia produtiva da pesca artesanal e da aquicultura, além de ações que atuem nos segmentos da comercialização e beneficiamento de pescado, considerando o abastecimento local e regional, assim como a participação no Programa de Aquisição de Alimentos e o Programa Nacional de Alimentação Escolar.
  • 4.
     Melhorar aeficiência da cadeia produtiva da pesca e da aquicultura;  Auxiliar no desenvolvimento de capacidades, formação e/ou aperfeiçoamento profissional dos pescadores (as) e aquicultores (as);  Garantir a oferta da assistência técnica e extensão aquícola e pesqueira;  Apoiar na formalização do setor pesqueiro;  Gerar e disponibilizar informações e conhecimento por meio de pesquisas e estudos técnicos;
  • 5.
     Apoiar aatualização de agentes de pesquisa e extensão vinculados ao governo do estado, de forma a qualificar a prestação do serviço de ATEPA.  Ampliar os processos de melhoria das estruturas, infraestruturas e procedimentos de produção e comercialização;  Desenvolver, adaptar e implantar procedimentos de boas práticas de manipulação do pescado de forma a melhorar a qualidade do pescado e promover a segurança alimentar;
  • 6.
     Incentivar odesenvolvimento da maricultura;  Incentivar a aquicultura de baixo impacto ambiental, com recirculação de água e fertirrigação;  Apoiar programas de estatística, monitoramento e fiscalização dos recursos pesqueiros;  Incentivar e fortalecer a organização social das entidades;  Apoiar a organização da cadeia produtiva do pescado;
  • 7.
     Incentivar aelaboração e implementação de projetos de aquicultura como forma de geração de renda de comunidades tradicionais;  Elaborar e propor políticas públicas para o pescador (a), aquicultor (a), agricultor (a) e comunidades tradicionais, de base familiar;  Promover a Autossustentabilidade do Comitê Gestor de Desenvolvimento da Pesca.
  • 8.
     Consiste emações integradas entre Idaf – Incaper – Sefaz – Iema – Secretarias Municipais (pesca, agricultura, meio ambiente e saúde) – CEUNES – Ifes; Governo do Estado do Espírito Santo Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca Com a recuperação das unidades processadoras, poderá ser realizado um trabalho de agregação de valor ao pescado nos municípios. A atuação proposta se dará da seguinte forma: 1. Melhorar a eficiência da cadeia produtiva da pesca e da aquicultura;
  • 9.
    O Idaf disponibilizatécnicos que orientam na adequação sanitária, atendendo às normas vigentes, incluindo o transporte desde a fonte produtora; O Incaper atua na elaboração de projetos, organização e orientação técnica da produção; A Sefaz esclarece sobre a importância da emissão da nota fiscal e benefícios para o pescador/produtor e facilita sua emissão pelas associações; Governo do Estado do Espírito Santo Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca
  • 10.
    Iema licencia odestino dos resíduos; As Secretarias Municipais apoiam as ações dos demais parceiros e emitem os selos de inspeção; Ceunes apoia na elaboração dos estudos das cadeias produtivas locais e planos de negócios das unidades; Ifes promove os treinamentos aos pescadores e pescadoras que atuarão nas unidades. Governo do Estado do Espírito Santo Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca
  • 11.
    2. Auxiliar nodesenvolvimento de capacidades, formação e/ou aperfeiçoamento profissional dos pescadores (as) e aquicultores (as);
  • 12.
     A principalfonte de recursos virá do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento da Pesca e Aquicultura - FUNPESCA
  • 13.