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1
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Projeto de adequação da Smart Consultoria Júnior à Resolução 006/2012 do CONSUNI
Joinville/SC
09/04/2013
2
RESUMO
O projeto proposto tem como intuito oficilizar a permissão de funcionamento da Empresa
Junior de Engenharia de Produção e Sistemas do Centro de Ciências Tecnológicas da
UDESC, com o nome fantasia de Smart Consultoria Júnior, associação civil, sem fins
lucrativos, com a missão de colocar em prática os conteúdos ministrados em aula, para
complementação acadêmica, desenvolvendo estudos, projetos de consultoria e assessoria à
empresas, entidades e sociedade em geral nas suas áreas de atuação, sob a supervisão de
professores, além de desenvolver o lado humano dos membros por meios de projetos e/ou
consultorias sociais. Através de consultorias realizadas, a Smart Consultoria Júnior cria
vínculo com várias empresas, além disso, esses projetos e todos os aspectos que o cercam,
oferecem aos membros da Smart experiência para enfrentar as dificuldades do mundo
corporativo, isso facilita o ingresso de seus membros no mercado de trabalho e os mantém em
permanente contato com o mesmo.
3
Sumário
RESUMO...................................................................................................................................... 2
INTRODUÇÃO.............................................................................................................................. 5
1 INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA AVALIAÇÃO DO PROJETO.............................................. 6
2 JUSTIFICATIVA......................................................................................................................... 7
3 FUNDAMENTAÇÕES TEÓRICA.................................................................................................. 7
4 CENTRO A QUAL SE ENCONTRA VINCULADA.......................................................................... 8
5 METODOLOGIA PARA AVALIAÇÃO DO PROJETO.................................................................... 8
5.1 PESSOAS................................................................................................................................. 8
5.2 EMPRESA............................................................................................................................... 9
6 OBJETIVOS................................................................................................................................ 9
7 MOVIMENTO EMPRESA JÚNIOR.............................................................................................. 9
8 A SMART CONSULTORIA JÚNIOR........................................................................................... 10
8.1 HISTÓRICO E EVOLUÇÃO..................................................................................................... 10
8.1.1 Treinamentos................................................................................................................ 10
8.1.2 Visitas técnicas.............................................................................................................. 10
8.1.3 Maratona Lean ............................................................................................................. 10
8.1.4 Projetos realizados....................................................................................................... 11
8.1.5 Processo Seletivo.......................................................................................................... 11
8.2 ESTRUTURA DE FUNCIONAMENTO..................................................................................... 12
8.3 ESTATUTO E REGIMENTO INTERNO.................................................................................... 13
8.4RECURSOS HUMANOS.......................................................................................................... 14
8.5 ATIVIDADES QUE SERÃO REALIZADAS................................................................................. 16
8.5.1 Administrativo-financeiro ............................................................................................ 16
8.5.2 Gestão de Pessoas ........................................................................................................ 16
8.5.3 Marketing..................................................................................................................... 17
8.5.4 Presidência ................................................................................................................... 18
8.5.5 Projetos ........................................................................................................................ 18
8.6 METODOLOGIA PARA AVALIAÇÃO DE CONSULTORIAS....................................................... 19
8.6.1 Gereciamento do escopo do projeto ........................................................................... 19
8.6.2 Gerenciamento de tempo............................................................................................ 19
8.6.3 Gerenciamento de custos do projeto .......................................................................... 19
4
8.6.4 Gerenciamento da qualidade....................................................................................... 19
8.6.5 Gerenciamento de recursos humanos......................................................................... 20
8.6.6 Gerenciamento das comunicações .............................................................................. 20
8.7 MEIOS DE DIVULGAÇÃO...................................................................................................... 20
8.8 PARCERIAS........................................................................................................................... 21
8.8.1 Parceria com a AIESEC.................................................................................................. 21
8.8.2 Parceria com a Xperienz............................................................................................... 22
8.9 ATIVIDADES RELEVANTES.................................................................................................... 22
9 CONCLUSÃO ........................................................................................................................... 26
10 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ........................................................................................... 27
11 ANEXOS................................................................................................................................ 28
11.1 ANEXO I – ESTATUTO ........................................................................................................ 28
11.2 ANEXO II – AVERBAÇÃO DO ESTATUTO............................................................................. 41
11.3 ANEXO III – REGIMENTO INTERNO.................................................................................... 46
5
INTRODUÇÃO
Surgiram, ao longo dos anos Universidades para atender a demanda do mercado.
Dentro desse contexto, boa parte dos estudantes dessas se ocupa exclusivamente com o
conteúdo passado em sala, ou trabalhando em algo dedicado, como tarefas que não trazem um
desenvolvimento significativo. Assim, podem deixar de vivenciar alguns aspectos importantes
para o mercado de trabalho.
A partir dessa situação, o MEJ - Movimento Empresa Júnior, que será explicado com
maiores detalhes ao longo desse documento, surge como uma grande oportunidade para
desenvolvimeto empreendedor em alunos da graduação. Esse desenvolvimento se deve a
vivência empresarial, e dentro disso o gerenciamento e execução de projetos, conteúdo
técnico, liderança, conhecimento em diferentes áreas e consciencia social.
Dentro do MEJ, se enquadra a Smart Consultoria Júnior, empresa do curso de
Engenharia de Produção e Sistemas da UDESC – Universidade do Estado de Santa Catarina,
localizada no CCT – Centro de Ciências Tecnológicas. A Smart já está a 5 anos no mercado, e
tem como principal finalidade ser uma plataforma que oportuniza o desenvolvimento dos
membros.
O desenvolvimento do projeto, apresentado abaixo, procura explicitar alguns pontos
importantes da empresa para que a mesma efetivamente se regularize perante a UDESC,
universidade que possui outras empresas juniores em outros campis e sempre apoiou esta
iniciativa.
Palavras-chave: “Regulamentação”, “Desenvolvimento de alunos”,
“Empreendedorismo”.
6
1 INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA AVALIAÇÃO DO PROJETO
Existem alguns pontos importantes a serem considerados na avaliação do projeto,
alguns deles são:
- A empresa fechou no mês de abril de 2013 um contrato com a empresa Docol Metais
Sanitários, na qual será realizado um Sistema de Troca Rápida de Ferramentas em uma
máquina, no final do mês de abril.
- Consultorias para entidades da UDESC: dentro do projeto dos trainees da Smart, desde 2012
são realizadas consultorias gratuitas em programas de extensão da UDESC. Já foram
contemplados com consultoria de 5S: Albatroz e Baja. Atualmente duas entidades estão com
projeto em andamento: AIESEC e Atlética-CCT.
- Toda a verba que a empresa arrecada por meio de seus serviços é investida em
equipamentos, treinamentos, e para o pagamento dos custos fixos, ficando vedado qualquer
tipo de remuneração por parte dos membros da equipe.
- Vários ex-membros estão hoje muito bem encaminhados, e muitos afirmam que ter
participado da Smart foi papel determinante para ingressar no mercado de trabalho.
- 34 membros fazem hoje parte da Smart, sendo 20 efetivos e 14 trainees, que dedicam boa
parte de seu tempo para desenvolvimento pessoal, profissional e da empresa como um todo.
- Vários projetos internos estão em andamento, acarretando em um desenvolvimento dos
membros.
- A empresa está aberta a mudanças que a deixem de acordo com a Resolução 006/2012 do
CONSUNI, e com os interesses da Universidade, visando se manter dentro da UDESC.
Por fim, no segundo semestre de 2012, a Smart soube da Regulamentação 006/2012
do CONSUNI e trabalhou na adequação do estatuto empresa. A partir daí, alguns membros da
Smart foram até a diretoria de extensão obter informações. A resposta obtida neste contato
com a direção foi de que a Smart estava de acordo com os requisitos da UDESC, e faltava
apenas o Professor Tutor. A partir dessa informação, vários professores foram prospectados, e
o Professor Alan Schmitt teve seu projeto aprovado e se tornou tutor da Smart.
7
2 JUSTIFICATIVA
A EJ - Empresa Júnior, é uma iniciativa acadêmica que objetiva familiarizar o
estudante com o mundo corporativo, ao mesmo tempo que propicia a aplicação dos
conhecimentos adquiridos na solução de problemas reais que são objeto dos projetos em
tramitação na empresa, decorrentes de contratos com instituições públicas e privadas. Esta
experiência é aplaudida pela extrema maioria das grandes instituições de ensino,
principalmente porque desde o início da formação o estudante vai assimilando
comportamentos empreendedores e cargos de liderança, fato que será de grande valia em sua
vida profissional futura, pois tem um impacto positivo na empregabilidade. Além disso, a EJ
vem a ser um fator agregador a uma formação profissional e pessoal.
Um outro ponto a ser ressaltado, é que ter uma empresa Júnior contrubui para a
inserção da UDESC na comunidade, a medida que ao despertar o espírito empreendedor dos
alunos, aproxima-os do mercado de trabalho, e os mesmos interagem com a comunidade
empresarial, além da cooperação entre as entidades públicas e privadas. Nesse sentido, o
projeto possibilitará ao acadêmico uma prática humanística além de sua formação tecnicista,
colaborando para a formação integral, exigência dos novos paradigmas educacionais.
Ocorre que a Smart Consultoria Júnior, como é conhecida a Empresa Júnior de
Engenharia de Produção e Sistemas da UDESC-CCT, é uma instituição regular com
personalidade jurídica e responsabilidade como tal, porém falta a ela se adequar a alguns
requisitos impostos pela UDESC. Nesse sentido, é de extrema importância que para dar
continuidade ao trabalho iniciado em 2006, a Smart tenha o apoio da UDESC no sentido de
permitir a continuidade da empresa como ocorre atualmente.
A EJ tem a natureza de uma empresa real, com diretoria executiva, conselho
administrativo, estatuto e regimentos próprios. Com uma gestão autônoma em relação à
direção do CCT, centro acadêmico ou qualquer outra entidade acadêmica, porém terá a partir
de agora um conselho fiscal formado por professores e membros, tornando a relação Smart-
UDESC mais transparente.
3 FUNDAMENTAÇÕES TEÓRICA
Segundo Dolabela (1999), a educação nacional padece da síndrome do empregado em
detrimento do empreendedor. Insiste numa formação unilateral, habilitando indivíduos na
esfera técnica e atrifiando-os na criatividade. A empresa júnior é uma ferramenta de
aprendizagem que mostra aos alunos de forma pedagógica 'faça comigo' e não 'faça como eu'.
8
Este modelo surgiu na França em 1967 e no Brasil em 1987. Atualmente, segundo a Brasil
Júnior – Confederação Brasileira de Empresas Juniores, existem aproximadamente 500
(quinhentas) empresas juniores no país. A empresa júnior surge para que o corpo discente se
aproxime do mercado de trabalho e, unindo os conhecimentos teóricos com a experiência
prática, adquirindo noções de administração, gerência e empreendedorismo. Dessa forma, os
alunos aprendem a aprender, como nos ensina o professor Peter Senge no livro 'A Quinta
Disciplina' (2004). Dotada de estatuto próprio, a empresa júnior possui personalidade jurídica,
prestando serviços remunerados e emitindo nota fiscal, no esforço de atingir os objetivos
colimados, é o que podemos aprender com Moretto (2004).
4 CENTRO A QUAL SE ENCONTRA VINCULADA
A Smart Consultoria Júnior se encontra na UDESC, no Centro de Ciências
Tecnológicas. A empresa utiliza parte de uma sala de aula, sala 104 do bloco L. A
proximidade com os professores do DEPS – Departamento de Engenharia de Produção e
Sistemas facilita a troca de informações e possibilita que consantemente os membros
esclareçam dúvidas a cerca de ferramentas e atividades em geral. O departamento oferece
para a empresa suporte e espaço sempre que necessário.
5 METODOLOGIA PARA AVALIAÇÃO DO PROJETO
Visando avaliar o projeto Smart Consultoria Júnior, sua evolução e resultados, a
empresa está trabalhando em um sistema que indique a melhora. Essa melhora será analisada
de acordo com 2 fatores que se encontram altamente interligados: pessoas e empresa.
5.1 PESSOAS
Para o primeiro semestre de 2013, a empresa trabalha em um projeto para efetivar esse
controle. Para isso, alguns indicadores já foram definidos, como número de projetos nos quais
o membro participou, pontuação no SGI – Sistema de Gerenciamento Interno, tempo de
empresa, número de treinamentos ministrados e recebidos, número de cargos diretivos,
avaliação dos seus colegas de trabalho semestre a semestre e questionário feito com o próprio
membro.
Desta forma, além de a empresa obter uma base histórica, pode-se trabalhar em
possíveis falhas na gestão, objetivando minimizar erros e otimizar procedimentos para que o
desenvolvimento dos alunos seja máximo.
9
5.2 EMPRESA
Um ponto importante para avaliar o andamento do projeto Smart Consultoria Júnior é
analisando os seus resultados. Dentro disso, alguns indicadores estão sendo trabalhados a fim
de medir o sucesso da empresa, como: número de consultorias realizadas no semestre,
faturamento do semestre, aparições em mídia externa, número de inscritos no processo
seletivo, número de treinamentos e palestras recebidos, número de cases elaborados.
6 OBJETIVOS
O projeto tem por objetivo dar continuidade às atividades realizadas pela Empresa
Júnior do Curso de Engenharia de Produção e Sistemas do Centro de Ciências Tecnológicas
da UDESC. Essa inciativa trabalha de inúmeras maneiras para o desenvolvimento do
acadêmico e da região, algumas delas são: formação humanística e possibilidade de aplicação
prática de conhecimentos teóricos relativos à área de formação profissional específica;
evolução do espírito crítico, analítico e empreendedor do aluno; intensificação do
relacionamento empresa-universidade; facilidade no ingresso de futuros profissionais no
mercado, colocando-os em contato direto com o mesmo; contribuição à sociedade e
universidade através de prestação de serviços, proporcionando ao micro e pequeno empresário
especialmente, acesso a serviços de qualidade com preços competitivos.
7 MOVIMENTO EMPRESA JÚNIOR
O MEJ – Movimento Empresa Júnior teve início em 1967, na França, e chegou ao
brasil em 1987. Tem como intuito formar pessoas qualificadas e empreendedoras, que se
voltem a pensar na sociedade. Assim, espera-se que após completar o ciclo no movimento, o
empresário júnior retorne parte do que conseguiu para ações que façam a diferença não só em
sua vida profissional.
Dentro da Brasil Júnior – Confederação Brasileira de Empresas Juniores estão situadas
federações estaduais, em 14 estados brasileiros. Em Santa Catarina, encontra-se a FEJESC –
Federação das Empresas Juniores do Estado de Santa Catarina.
A FEJESC conta com 17 empresas juniores federadas, sendo a Smart Consultoria
Júnior uma delas. Os presidentes das empresas juniores federadas à FEJESC fazem parte do
conselho administrativo, trazendo posicionamentos e opiniões da sua empresa júnior. A Smart
participa ativamente das reuniões do conselho, objetivando sempre gerar e receber benefícios.
10
8 A SMART CONSULTORIA JÚNIOR
A Smart Consultoria Júnior trabalha com consultorias internas, isto é, os próprios
membros da empresa realizam as consultorias. O mercado de Joinville oferece muitos clientes
com potencial para a empresa. Alguns pontos relevantes, mostrarão como a empresa funciona
e o potencial de crescimento.
8.1 HISTÓRICO E EVOLUÇÃO
A empresa junior de Engenharia de Produção e Sistemas, designada pelo nome EPS
Júnior, é uma associação civil, sem fins lucrativos e com prazo de duração indeterminado,
fundada no dia seis de dezembro de 2006. Os fundadores da empresa foram: Romoaldo Ghisi
Tachini - Diretor Presidente, Tiago Augusto Wandall - Diretor de Projetos, João Paulo
Bonsenhor - Diretor Jurídico Financeiro , Vinícius Tomazi - Diretor de Marketing, Davi
Robson Silva Estevão - Diretor de Gestão de Pessoas, Nillo Gabriel Alves de Araujo - Gestor
de Projetos, Michael Gelsleichter - Gestor de Jurídico Financeiro. A Smart, com sede e foro
na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina, no Campus da Universidade do Estado de
Santa Catarina, conta hoje com 58 ex membros.
Desde que foi criada, a empresa buscou desenvolver os membros através de meios que serão
citados abaixo.
8.1.1 Treinamentos
Alguns treinamentos que ocorreram na Smart ao longo de sua existência foram: Corel
Draw, Empreendedorismo, Excel, Gerenciamento de Projetos, Gerenciamento do tempo,
Gestão de Produção, Kanban, Liderança, Mapeamento de Fluxo de Valor, Marketing,
Photoshop, Treinamento e Gerenciamento de Projetos, Treinamento em prospecção de
Clientes e Vendas, além da participação em workshops externos e palestras.
8.1.2 Visitas técnicas
A partir de 2011 a realização de visitas técnicas passou a ser constante na Smart.
Algumas empresas já visitadas foram: Amanco/Mexichem, Döehler, Embraer/Eleb, General
Motors, Heineken, Madal Palfinger, Siemens, Tetra Pak, Tupy, Volvo.
8.1.3 Maratona Lean
Um grande projeto que a Smart realizou entre 2008 e 2010 foi a Maratona Lean
Manufacturing. Este evento tratava do tema produção enxuta, onde eram oferecidas palestras
11
com informações práticas e teóricas, além de mesas redondas. Esse evento ajudou a Smart a
gerar negócios, como o projeto de Macro Layout na montadora TAC Motors.
Atualmente, a empresa não realiza este evento, pois considera que a melhor forma de
desenvolver os membros é através da realização de consultorias, e tudo o que isso envolve.
8.1.4 Projetos realizados
Conforme verifica-se na Tabela 1 a quantidade e quais projetos que geraram receita
entre 2009 e 2013.
Ano 2009 2010 2011 2012 2013
Projetos 1 2 1 28 1 contrato
assinado até o
momento.
Empresas Tac Motors Secretaria
de
Educação,
APISCAE.
Docol
(gratuito).
Kawaco, Odialf,
Britânia e 25
empresas junto
ao FITEJ.
Docol
Tabela 1: relação entre ano e projetos.
8.1.5 Processo Seletivo
Ao longo do tempo a empresa alternou o número de inscritos no processo seletivo. A
partir de 2012 a empresa apresentou uma evolução significativa, conforme visualizado na
Tabela 2. Em 2013, a empresa bateu o seu recorde de inscritos.
12
Tabela 2: relação de inscritos e aprovados nos processos seletivos da Smart a partir de 2010.
8.2 ESTRUTURA DE FUNCIONAMENTO
A Smart Consultoria Junior, sediada na Universidade do Estado de Santa Catarina, rua
Paulo Malschitzki, sem número – Campus Universitário Professor Avelino Marcante –
Centro de Ciências Tecnológicas – Bairro Zona Industrial Norte – Sala L 104 – Joinville –
SC, é formada por membros efetivos. Estes membros estão dispostos em 5 áreas, são elas:
Presidência, Administrativo-financeiro, Gestão de Pessoas, Marketing e Projetos. Além
dessas áreas, a empresa possui 2 conselhos: fiscal e administrativo. O organograma pode ser
visualizado na Figura 1.
2010/1 2010/2 2011/1 2011/2 2012/1 2012/2 2013/1
Inscritor no PS 17 13 19 6 11 19 29
Aprovados 9 10 8 1 7 10 0
0
5
10
15
20
25
30
35
Inscritor no PS Aprovados
13
Figura 1: Organograma Empresarial.
A empresa funciona das 8:00h até 12:00h e das 14:00h até 18:00h. Os membros
devem cumprir 4h de plantão semanais. Além dos plantões, existem reuniões de projetos
internos e externos, reunião de área e assembleia geral ordinária. A partir da adequação da
empresa júnior, será realizado trimestralmente uma reunião com o conselho fiscal da empresa.
8.3 ESTATUTO E REGIMENTO INTERNO
O estatuto da Smart foi registrado em 2006 e pode ser visto no Anexo I. Rege as
principais características da empresa como sede, finalidade, quadro social, direitos e deveres,
entre outros. Esse documento estava desatualizado, e tendo em vista estar de acordo com a
Resolução 006/2012 sofreu alterações. A averbação do estatuto foi registrada em cartório e
pode ser visualizada no Anexo II.
O regimento interno estabelecido foi criado para manter a ordem e caráter profissional
da empresa através das condutas, competências, atividades e penalidades dos colaboradores
da empresa. Segue no Anexo III.
Conselho
Consultivo
Conselho Fiscal
Presidente
Diretor de
Marketing
Gestor de
Markting
Diretor de
Projetos
Gerente de
Projeto
Diretor do
Jurídico
Financeiro
Gestor do
Jurídico
Financeiro
Diretor da Gestão
de Pessoas
Gestor da Gestão
de Pessoas
Vice-presidente
Trainee
14
8.4 RECURSOS HUMANOS
Os fundadores da empresa foram Romoaldo Ghisi Tachini - Diretor Presidente, Tiago
Augusto Wandall - Diretor de Projetos, João Paulo Bonsenhor - Diretor Jurídico Financeiro ,
Vinícius Tomazi - Diretor de Marketing, Davi Robson Silva Estevão - Diretor de Gestão de
Pessoas, Nillo Gabriel Alves de Araujo - Gestor de Projetos, Michael Gelsleichter - Gestor de
Jurídico Financeiro.
O quadro de funcionários da Smart Consultoria Júnior é composto por membros
efetivos. Conta hoje com 20 membros (Figura 2 e Tabela 1) e 14 trainees (Tabela 2), que
podem ser efetivados caso aprovados no processo seletivo.
Figura 2 – Foto equipe Smart 2013/1.
15
Tabela 1: quadro de membros efetivos. Tabela 2: quadro de trainees.
Dentro das ferramentas que a Smart oferece procurou-se, para cada ferramenta, um
professor para auxiliar no desenvolvimento de projetos. A relação de professores para cada
ferramenta se dispôs das seguintes formas, separando por ferramentas e incluindo as duas
ferramentas que passarão a ser oferecidas no primeiro semestre de 2013:
- 5S: Professor Mestre Alan Schmitt – DEPS.
- Sistema de Troca Rápida de Ferramentas: Professor Mestre Alan Schmitt – DEPS.
- Mapeamento de Processos: Professor Doutor Adalberto Tavares – DEPS.
- Kanban: Professor Mestre Nilson Campos – DEPS.
16
8.5 ATIVIDADES QUE SERÃO REALIZADAS
A Smart trabalha basicamente com consultorias utilizando ferramentas da Engenharia
de Produção para otimizar processos de empresas da região. Boa parte das atividades
realizadas visam fazer com que essas consultorias sejam efetivadas.
Atualmente o portfólio da empresa é composto por duas ferramentas: 5S – 5 Sensos e
STRF – Sistema de Troca Rápida de Ferramentas, e até o final do ano, novas 5 devem ser
incorporadas.
No planejamento estratégico, foram definidos: o objetivo estratégico da Smart e as
diretrizes para alcançar esse objetivo. Dentro disso, haverá uma breve explicação sobre as
atividades de cada área. O Objetivo Estratégico da empresa é: desenvolver os membros da
Smart e que eles sejam reconhecidos. Dentro deste foco, as 5 diretorias trabalham de forma
autônoma e alinhadas entre elas para que o objetivo seja alcançado.
8.5.1 Administrativo-financeiro
A área administrativo-financeiro (antes intitulada jurídico-financeiro) da Smart
Consultoria Júnior é a responsável pela manutençãoda situação legal e financeira da empresa.
Algumas das competências deste setor serão melhor explicados abaixo.
- Fiscalizar e manter o patrimônio;
-Formação de contratos e precificações de projetos, assim como a revisão e as correções
necessárias no modo de fazê-los;
-Controlar o fluxo de caixa;
-Planejamento Financeiro, analisando a receita atual e elaborando as possíveis aprovações dos
orçamentos previstos por área e as entradas esperadas pela empresa;
-Revisão do estatuto e do regimento interno, bem como elaboração dos demais documentos
relativos a empresa.
8.5.2 Gestão de Pessoas
A GP - Gestão de Pessoas é formada por dois tipos de cargo: um diretor e gestores.
Estes cargos desempenham funções bem semelhantes, mas cabe ao diretor a responsabilidade
sobre as ações da área. A GP trabalha com aspectos internos à empresa, tomando como base
três vertentes.
17
- Seleção: elaboração dos processos seletivos interno e externo, organizando as dinâmicas,
entrevistas e processo trainee dos candidatos;
- Acompanhamento e desenvolvimento: refere-se tanto ao acompanhamento do desempenho
dos membros no contexto da empresa por meio do Sistema de Gerenciamento Interno quanto
ao acompanhamento da organização da empresa como um todo, aplicando Pesquisa de Clima
Organizacional, recolhendo e passando feedbacks, realizando avaliativa 360 graus no fim do
semestre e constantemente auditorando os 5S´s no escritório. Além disso, a área é
responsável por organizar treinamentos e eventos que agreguem conhecimento aos membros,
inclusive ações que capacitem os consultores da empresa.
- Motivação: essa vertente diz respeito à satisfação dos membros com o ambiente da empresa.
É responsabilidade da Gestão de Pessoas motivar os membros a continuarem participando da
empresa e ajudá-los em caso de desmotivação.
Nesse contexto, a Gestão de Pessoas definiu novos projetos para 2013: reconhecer os
bons funcionários (membro do mês), elaboração de um plano de capacitação interno e
conversação de idiomas estrangeiros.
8.5.3 Marketing
A área de marketing é formada pelos cargos de diretor e gestores. É subdivida em duas
frentes: vendas e comunicação/divulgação. Os principais processos da área serão informados
abaixo.
- Prospecção: Através de cold call, principalmente, realiza-se a prospecção de novos clientes.
- Cliente: após prospectar o cliente, cabe ao marketing visitar o mesmo, juntamente com um
membro da área de projetos para vender o produto. Também é necessário fazer feedbacks
após cada etapa da venda e realização do projeto.
- Busca por visitas técnicas: é responsabilidade do marketing marcar no mínimo duas visitas
técnicas por semestre.
- Stakeholders: através de pesquisas e feedbacks, manter um bom relacionamento e imagem
perante os stakeholders da empresa, principalmente dentro da universidade.
- Divulgação: divulgar os serviços, acontecimentos e projetos realizados pela empresa,
visando principalmente busca por clientes e alunos para o processo seletivo.
Os projetos para este semestre são: Equipe de vendas, Publicidade e Propaganda,
Relacionamento com Professores e Ação Social.
18
8.5.4 Presidência
A presidência é formada por 2 cargos: Presidente e Vice-presidente. Os cargos se
dividem pelos projetos, mas trabalham interligados. Os principais pilares nos quais a
presidência trabalha se baseiam nos objetivos.
- Gestão interna: fazendo com que a informação seja repassada dentro da empresa, elaborando
métodos de cogestão e criando a dinâmica das reuniões;
- Representatividade: este pilar diz respeito a imagem da Smart perante empresas,
universidade, entidades, alunos e Movimento Empresa Júnior. Dentro disso, a presidência
procura estar presente em associações, eventos e reuniões da FEJESC, sendo um modelo dos
membros da Smart para os stakehoders da empresa;
-Estratégia: elaboração de roteiro e estudo referente a planejamento estratégico, análise de
tudo o que surge na empresa perante a estratégia estabelecida, definição de metas e
indicadores e análise costante para alcançar a meta;
Dentro desses pilares, a presidência define seus projetos. Para 2013, os projetos são:
parcerias, eventos MEJ / participação na reunião da FEJESC, buscar práticas através de
networking, relacionamento com UDESC, professor tutor, geração de negócios,
intercambista, gestão do conhecimento, comitê de qualidade, gestão a vista, comunicação
interna.
8.5.5 Projetos
A área de projetos é formada por dois cargos: diretor e gerentes. O diretor coordena as
atividades e projetos da área e os gerentes gerenciam as consultorias e/ou fazem parte das
equipes dessas.
Quanto aos processos internos, a área não possui muitos. Além do grupo de estudos
(atividade de capacitação técnica dos membros) e reuniões, a área é responsável pelo processo
seletivo interno. Este processo consiste na avaliação do nível de conhecimento e de motivação
dos próprios membros da Smart Consultoria Júnior, identificando se os mesmos estão aptos
ou não para atuar na área de projetos. O Processo se trata de uma entrevista realizada junto a
Gestão de Pessoas com perguntas técnicas e de motivação.
Dentro da consultoria, a área de projetos atua direta e integralmente, estando presente
desde a primeira visita até a entrega da proposta de melhoria. O gerente do projeto possui a
responsabilidade de executar cada etapa de um projeto, atendendo às expectativas do cliente.
19
Assim, sabendo-se sobre a atuaçao dedicada de cada área, percebe-se que o membro
da empresa é munido de conhecimentos e práticas dos mais variados setores. Dentro desse
contexto, todos os membros tem voz livre para sugerir novos projetos, métodos e práticas que
são avaliados e, caso haja um consenso, aplicados.
8.6 METODOLOGIA PARA AVALIAÇÃO DE CONSULTORIAS
No caso das consultorias que a Smart Consultoria Júnior aplica, a metodologia de
gerenciamento é baseada no PMBOK - Project Management Body of Knowledge. Através de
ferramentas de qualidade e gerenciamento, como o PDCA – Plan, Do, Check, Act e 5W2H,
técnicas e procedimentos, os gerentes da empresa júnior executam cada um dos grupos de
processos, desde a iniciação, passando pelo planejamento, execução e controle, até o
encerramento do projeto, buscando a excelência. Dentro disso, todas as áreas de
conhecimento em gerenciamento de projetos são trabalhadas.
8.6.1 Gereciamento do escopo do projeto
A equipe do projeto desenvolve o Termo de Abertura, a Declaração de Escopo, o
Plano de Ação, monitorando e controlando cada uma das atividades desenvolvidas ao longo
da consultoria.
8.6.2 Gerenciamento de tempo
Os consultores desenvolvem um cronograma de atividades que deve ser seguido
durante a execução do projeto, sendo o prazo uma meta da equipe.
8.6.3 Gerenciamento de custos do projeto
A equipe do projeto realiza o planejamento financeiro no início de cada consultoria,
passando pela aprovação da área do Administrativo-Financeiro da empresa.
8.6.4 Gerenciamento da qualidade
A Smart Consultoria Júnior busca através de feedbacks periódicos com o cliente
sempre alcançar aquilo que ele espera do projeto. Desta forma, o serviço tende sempre a
atingir o máximo de qualidade, uma vez que atende as expectativas do principal stakeholder.
O feedback recebido é trabalhado, quando não possível com o próprio cliente atual, serve de
lição aprendida para o subsequente.
20
8.6.5 Gerenciamento de recursos humanos
As equipes das consultorias são formadas sempre buscando perfis de pessoas
conforme as especificidades de cada projeto, para que seus objetivos possam ser cumpridos de
acordo com as habilidades de cada membro. Além disto, a Smart busca incluir na equipe do
projeto, membros que sejam da empresa cliente, facilitando muitas etapas no desenvolvimento
da consultoria.
8.6.6 Gerenciamento das comunicações
A equipe do projeto deve entregar relatórios a cada reunião feita para o diretor da área
de projetos para que o mesmo tenha um controle sobre todas as ações tomadas. Além disso, a
comunicação com o cliente é mantida ao longo de toda a consultoria formal ou informalmente
ou mesmo através dos feedbacks citados anteriormente.
8.7 MEIOS DE DIVULGAÇÃO
A Smart Consultoria Júnior trabalha hoje com atualizações constantes nas mídias
sociais (Twitter e principalmente Facebook) e em seu novo site. Outro recurso utilizado são os
banners dentro da universidade e em eventos.
Para eventos e presença em associações, os representantes da Smart vão sempre
munidos de cartões de visita a fim de manter um contato com possíveis parceiros, clientes ou
apenas simpatizantes. Além disso, os membros usam a camiseta da empresa, que possui a
logomarca da UDESC.
No caso do processo seletivo, a empresa ainda trabalha com cartazes em locais
propícios, apresentações em sala de aula, e conversas informais, que atualmente é o método
mais eficaz.
Esta é uma área com muito potencial para melhorar dentro da empresa, porém, em
comparação com períodos anteriores a melhora foi significativa, como mostrado na Figura 3,
com relação ao aumento nas visualizações do Facebook.
21
Figura 3 – Pico das visualizações no Facebook
8.8 PARCERIAS
A empresa conta hoje com vários apoios, da UDESC e do DEPS. Dentro de parcerias
formalizadas, a Smart possui duas no âmbito institucional.
8.8.1 Parceria com a AIESEC
Há uma parceria formalizada com a AIESEC: organização apartidária, independente,
educacional, sem fins lucrativos e totalmente formada e gerenciada por estudantes
universitários, que deverá proporcionar a Smart Consultoria Júnior.
- Divulgação dos eventos da Smart Consultoria Júnior nos meios de comunicação: site,
Twitter, blog e Facebook da AIESEC Joinville;
-Participação em treinamentos e programas de desenvolvimento oferecidos por parceiros ou
pela própria AIESEC, que estará sujeita a disponibilidade de vagas para tal;
- A AIESEC concederá 10% de desconto nas taxas de intercâmbio para membros e ex-
membros da Smart Consultoria Júnior;
Por outro lado, a Smart Consultoria Junior deverá proporcionar a AIESEC:
-Divulgação dos programas de intercâmbio da AIESEC Joinville por meio de exposição de
cartazes na sede da Smart Consultoria Junior, envio de e-mail marketing para o mailing e para
os canais de comunicação interna da Smart Consultoria Junior.
-Participação em treinamentos e programas de desenvolvimento oferecidos por parceiros ou
pela própria Smart Consultoria Júnior.
22
A parceria poderá ser rescindida por qualquer das partes na hipótese da outra parte
deixar de cumprir com qualquer de suas obrigações, podendo a parte inocente exigir
ressarcimento de eventuais danos sofridos.
8.8.2 Parceria com a Xperienz
Existe também uma parceria não formalizada com a Xperienz, empresa de consultoria
em negócios, que mediou o planejamento estratégico da Smart para o ano de 2013 e há uma
grande abertura para possíveis treinamentos. Em todos os veículos de comunicação da Smart
a Xperienz é citada como parceira, fazendo com que a parceira seja reconhecida, além disso,
existe a possibilidade entre a Smart e Xperienz realizarem uma consultoria em conjunto.
8.9 ATIVIDADES RELEVANTES
Alguns projetos que a empresa desenvolveu nas últimas gestões se destacaram. Alguns
deles serão abordados a seguir:
- Planejamento Estratégico: através da parceria entre Smart e Xperienz, foi realizado o
planejamento estratégico com a mediação feita pelo Presidente da empresa parceira, como
pode ser visualizado na Figura 4. O planejamento foi produtivo e vários projetos surgiram
dele. Após esse planejamento, os membros da Smart se reuniram durante as férias para a
definição de metas e indicadores.
23
Figura 4 – Planejamento Estratégico
- Projeto SEBRAE/FITEJ: após ser contatada pelo FITEJ – Fundação InstitutoTecnológico de
Joinville, a Smart realizou consultoria em 25 empresas da região. Este projeto mobilizou a
empresa. 24 dos 27 membros foram divididos em 6 equipes e participaram do projeto, que
iniciou em outubro de 2012 e foi finalizado em abril de 2013.
- Expansão do portfólio: com base em 5 pilares, que podem ser visualizados na Figura 5, os
membros da área de Projetos da Smart estudaram o mercado visando implantar novas
ferramentas. Dessa análise ficou definido que será 5 novas ferramentas serão implantadas. Até
o final do primeiro semestre de 2013 Mapeamento de Processos e Kanban e até o final do ano
Lean Office, Layout e Pesquisa de Clima.
24
Figura 5 – Base dos 5 pilares.
- Equipe de vendas: a empresa está em um processo de aplicação da metodologia Spin Selling
no processo de vendas. Para isso foi montada uma equipe exclusiva munida de treinamentos e
dinâmicas no que se refere a vendas.
- Nova precificação: um projeto em fase de finalização o qual trabalha adequação com o
mercado e inserção da complexidade do serviço quando um projeto for precificado.
- Treinamentos: os treinamentos tiveram um impacto bastante positivo, principalmete a
imersão, evento dedicado a treinamentos em um local fora do ambiente de trabalho. Nesse
dia, ocorreu uma dinâmica de simulação de produção de tijolos, o que fez com que os
membros se preparassem para o grande projeto que estava por vir.
- Presença em associações: esta ação foi iniciada em 2013. Por meio da associação que a
UDESC possui, a Smart passou a fazer parte do núcleo de Gestão Empresarial da ACIJ –
Associação Empresarial de Joinville, com o intuito de buscar boas práticas de grandes
empresas e indiretamente gerar negócio.
- Processo seletivo: O processo seletivo da Smart inicia com a divulgação, passando por
entrevista e dinâmica com os candidatos. A partir desse ponto é definida a equipe classificada
para a próxima fase, a semana trainee, onde é realizado o projeto 5S interno. Com o término
da semana os candidados são nomedos trainees, passam a desenvolver atividades e são
25
constantemente avaliados pela área de atuação e pela gestão de pessoas. Após esse período e
seus possíveis cortes, os novos membros da empresa são contratados.
- Gestão do conhecimento: atualmente a empresa possui uma cogestão com novos
membros. Quando um trainee entra em um setor, é altamente instruído a fim de que saiba tudo
o que necessita. Para os diretores, a presidência está desenvolvendo um método que faz com
que o novo líder tenha conhecimento de todas as informações importantes que utilizará em
seu trabalho.
26
9 CONCLUSÃO
A partir do exposto, tanto do Movimento Empresa Júnior quanto da Smart e seu
funcionamento, conclui-se que a empresa está em um polo industrial que demanda serviços de
consultoria no sistema produtivo. A Smart apresenta resultados positivos e conquistou
diversos apoios ao longo da sua história e o maior indicador disso é o número de projetos do
último ano.
Dentro da resolução 006/2012 do CONSUNI, procurou-se adequar a Smart aos
quesitos requeridos. Todo o exposto neste trabalho visa deixar clara a diferença que uma
empresa júnior pode faze na formação do acadêmico participante. A empresa pretende
continuar com suas atividades, mesmo que para isso sejam necessárias novas alterações.
A empresa é viável, oferece treinamentos aos membros, é financeiramente estável,
procura levar o nome da UDESC com responsabilidade e orgulho para onde vai, fortalecendo
o nome da instituição. Presta consultoria para entidades de extensão e serviços relevantes para
a comunidade, aproximando a Universidade da mesma. Além disso, existem vários projetos
em andamento que pretendem desenvolver ainda mais os membros e a empresa.
27
10 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
CHIAVENATO, Idalberto, INTRODUÇÃO À TEORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO.
6A. Ed. Rio de
Janeiro, Campus. 2000.
DOLABELA, Fernando. OFICINA DO EMPREENDEDOR, São Paulo, Cultura, 1999.
DORNELAS, José C. A. EMPREENDEDORISMO, Rio de Janeiro, Campus, 2001.
ORETO NETO, Luiz. EMPRESA JUNIOR: ESPAÇO DE APRENDIZAGEM, Florianópolis,
UFSC, 2004.
SENGE, Peter. A QUINTA DISCIPLINA, Best Seller, 2004
SLACK, Nigel et. al. ADMINISTRAÇÃO DA PRODUÇÃO, 1a. Ed., São Paulo, Atlas, 1997
28
11 ANEXOS
Abaixo serão expostos 3 Anexos: estatuto, alterações registradas no estatuto e regimento
interno.
11.1 ANEXO I – ESTATUTO
ESTATUTO DA EMPRESA JÚNIOR DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E
SISTEMAS DO CENTRO DE CIÊNCIAS TECNOLÓGICAS DA UDESC
CAPÍTULO I
Denominação, Sede, Duração e Finalidade
Artigo 1º. A Empresa Júnior de Engenharia de Produção e Sistemas, designada pelo
nome “EPS Júnior”, é uma associação civil, sem fins lucrativos e com prazo de duração
indeterminado, com sede e foro na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina, no campus
da Universidade do Estado de Santa Catarina, no Centro de Ciências Tecnológicas, situado no
Campus Universitário Professor Avelino Marcante s/n – Bairro Bom Retiro – Joinville/SC –
Brasil, que se regerá pelo presente Estatuto e pelas disposições legais aplicáveis.
Artigo 2º. A EPS Júnior tem a finalidade de:
a) Realizar estudos e elaborar diagnósticos e relatórios sobre assuntos específicos
inseridos em sua área de atuação;
b) Proporcionar a seus participantes as condições necessárias à aplicação prática de
conhecimentos teóricos relativos às áreas de atuação da empresa, sempre com respaldo
técnico-profissional competente;
c) Promover o desenvolvimento econômico e social da comunidade, através de suas
atividades;
d) Promover o desenvolvimento profissional e pessoal de seus associados;
e) Assessorar a implantação de soluções indicadas para os problemas diagnosticados;
f) Fomentar o espírito empreendedor de seus associados;
g) Intensificar o intercâmbio universidade-empresa.
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CAPÍTULO II
Quadro Social, Direitos e Deveres
Artigo 3º. Os integrantes da EPS Júnior poderão ser de quatro categorias:
a)Mentor: Pessoa com vasto reconhecimento e experiência em alguma área de
interesse da EPS Júnior;
b)Gestor: Estudante de graduação, cursando Engenharia de Produção e Sistemas na
UDESC Joinville, que tenha sido aprovado como integrante da EPS Júnior mediante processo
seletivo elaborado e aprovado pela Diretoria Executiva e assinado termo de compromisso;
c)Colaboradores: Toda pessoa física ou jurídica que tenha prestado ou venha prestando
relevantes serviços para o desenvolvimento dos objetivos da EPS Júnior dispensada do
pagamento da contribuição social e que tenha sido aprovada como colaborador por, no
mínimo, o primeiro número inteiro maior que 2/3 (dois terços) dos membros da Diretoria
Executiva e Gestores;
d)Consultor: Estudante de graduação, cursando Engenharia de Produção e Sistemas na
UDESC Joinville, que possua conhecimento necessário para a prestação de serviços à EPS
Júnior;
Parágrafo Único. Os Gestores deverão ter uma carga horária mínima de participação
semanal na EPS Júnior de 10 (dez) horas semanais.
Artigo 4º. Os integrantes não respondem solidária ou subsidiariamente pelas
obrigações contraídas pela Associação.
Artigo 5º. São direitos dos Gestores, Diretoria Executiva e Colaboradores da EPS
Júnior a não ser que disposto de forma distinta neste Estatuto:
a) Solicitar, a qualquer tempo, informações relativas às atividades da EPS Júnior;
b) Utilizar todos os serviços colocados a sua disposição pela EPS Júnior;
c) Requerer a convocação da Assembléia Geral, na forma prevista neste Estatuto
(exceto Colaboradores).
Artigo 6º. São deveres de todos os integrantes da EPS Júnior:
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a) Comparecer nas Assembléias Gerais;
b) Respeitar o Estatuto e as Normas Internas, bem como as deliberações da
Assembléia Geral e da Diretoria Executiva;
c) Exercer diligentemente os cargos para os quais tenham sido eleitos.
d) Executar com ética profissional os trabalhos que lhe forem confiados.
Artigo 7º. Perde-se a condição de integrante da EPS Júnior:
a) Pelo seu desligamento das atividades da EPS Júnior durante desenvolvimen-to de
tarefa sob sua responsabilidade;
b) Pela conclusão do curso de graduação na UDESC Joinville;
c) Durante o período de jubilamento ou abandono do curso de graduação da UDESC
Joinville;
d) Pela morte, no caso de pessoa física, ou pela cessação de suas atividades, no caso
de pessoa jurídica;
e) Por decisão dos membros da Diretoria Executiva e Gestores, fundada na violação
de quaisquer das disposições do presente Estatuto ou das Normas Internas.
CAPÍTULO III
Patrimônio
Artigo 8º. O patrimônio da EPS Júnior será composto:
a) Pela remuneração recebida de serviços prestados a terceiros;
b) Pelas contribuições voluntárias, pelas doações recebidas e por patrocínios;
c) Por subvenções e legados oferecidos pela Instituição de Ensino.
Parágrafo Único. No caso de dissolução da Empresa, os bens pertencentes a ela serão
destinados ao Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas da UDESC Joinville.
31
CAPÍTULO IV
Assembléia Geral
Artigo 9º. A Assembléia Geral é o órgão de deliberação soberano da EPS Júnior e
poderá ser Ordinária ou Extraordinária.
Artigo 10º. Somente os Gestores da EPS Júnior terão direito de voto nas Assembléias
Gerais, correspondendo 1 (um) voto a cada integrante vedada a representação, nas
Assembléias Gerais, por procuração.
Parágrafo Primeiro. Todos os Gestores da EPS Júnior terão direito a voto para a
Diretoria Executiva, correspondendo 1 (um) voto a cada membro.
Parágrafo Segundo. Os Colaboradores e Consultores não terão direito a voto em
Assembléias Gerais.
Parágrafo Terceiro. Os votos na opção "branco" são considerados votos válidos,
significando contrariedade à(s) mudança(s) proposta(s) ou ao(s) candidato(s). Caso seja esta
opção escolhida de acordo com os métodos de votação previstos neste estatuto, não se
efetuará (ao) à(s) mudança(s) ou eleição(ões) proposta(s).
Parágrafo Quarto. Os votos nulos não são considerados votos válidos.
Parágrafo Quinto. Caso haja empate em qualquer eleição para qualquer cargo
previsto neste Estatuto, será realizado segundo turno entre os dois candidatos mais votados.
Parágrafo Sexto. Caso haja empate em qualquer votação durante a Assembléia Geral,
a decisão caberá ao Diretor Presidente da EPS Júnior.
Artigo 11º. As Assembléias Gerais serão convocadas pela Diretoria Executiva ou pelo
Conselho Consultivo, com 10(dez) dias de antecedência à sua realização, mediante
notificação dirigida a todos os Gestores da EPS Júnior.
32
Parágrafo Único. As Assembléias Gerais serão, ainda, convocadas pela Diretoria
Executiva, a requerimento de Gestores e Colaboradores da EPS Júnior representando, no
mínimo, o primeiro número inteiro maior que 1/5(um quinto) dos mesmos.
Artigo 12º. A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á uma vez ao ano, entre os
períodos de Fevereiro a Março, com finalidade de apreciar as demonstrações financeiras e o
relatório de atividades da Diretoria Executiva da atual gestão, realizar as devidas eleições e
deliberar sobre demais pautas necessárias.
Parágrafo Primeiro. Na Assembléia Geral Ordinária que houver eleição, a mesma
será para os seguintes cargos: 01(um) Diretor Presidente, 01(um) Diretor de Marketing,
01(um) Diretor de Gestão de Pessoas, 01(um) Diretor Jurídico Financeiro, 01 (um) Diretor de
Projetos e no mínimo 02(dois) ou no máximo 04(quatro) Conselheiros Consultivos, com
início de mandato em 1º de Abril e término em 31 de Março do mesmo exercício.
Parágrafo Segundo. A primeira diretoria de EPS Junior terá seu mandato desde a
data da abertura e se estenderá até 31 de março de 2008.
Parágrafo Terceiro. No Caso de Abandono de cargo por algum membro da Diretoria
Executiva, o cargo em questão será assumido pelo gestor da área correspondente.
Artigo 13º. A Assembléia Geral Extraordinária reunir-se-á a qualquer tempo, por
convocação da Diretoria Executiva, do Conselho Consultivo ou a requerimento dos Gestores
da EPS Júnior representando, no mínimo, maioria simples dos mesmos, e sempre que
exigirem os interesses sociais.
Arquivo 14º. Serão nulas as decisões da Assembléia Geral sobre assuntos não
inclusos na Ordem do Dia, a não ser que à Assembléia Geral se encontrem presentes no
mínimo 1/3 (um terço) dos gestores e toda a Diretoria Executiva e não haja oposição de
qualquer deles.
Arquivo 15º. A instalação da Assembléia Geral requer a presença de, no mínimo, o
primeiro número inteiro maior ou igual a 2/3 (dois terços) da soma do número de integrantes
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da EPS Júnior aptos a votar em, pelo menos, uma das pautas da referida Assembléia Geral, e
suas decisões serão sempre tomadas por maioria simples de votos dos presentes, a não ser que
disposto de forma distinta neste Estatuto.
Parágrafo Primeiro. Se à hora marcada para a Assembléia Geral não houver
"quorum" para sua instalação, esta instalar-se-á com, pelo menos 1/3 (um terço) da base
votante da referida Assembléia Geral decorridos 30 (trinta) minutos da hora prevista para sua
instalação, sendo válidas as decisões que por ela se venham a adotar.
Parágrafo Segundo. Se não houver "quorum", após 30 (trinta) minutos da hora
prevista, a Assembléia Geral instalar-se-á com qualquer "quorum" presente, decorridos mais
30 (trinta) minutos, sendo válidas as decisões que por ela se venham a adotar.
Artigo 16º. A Assembléia Geral será presidida pelo Diretor Presidente da EPS Júnior
ou pelo seu substituto legal e as funções de secretário da Assembléia Geral serão
desempenhadas por qualquer dos gestores, escolhido pela Assembléia Geral, por aclamação.
Artigo 17º. À Assembléia Geral caberá aprovar e emendar as normas internas a serem
encaminhadas pela Diretoria Executiva e Gestores, por maioria simples dentre os votos
válidos dos membros votantes presentes à Assembléia Geral.
CAPÍTULO V
Conselho Financeiro
Artigo 18º. O Conselho Financeiro é o Órgão de Fiscalização contábil da EPS Júnior,
composto por de três pessoas físicas:
a) 01(um) professor nomeado pela Diretoria da UDESC Joinville;
b) 02(dois) alunos de graduação do curso de Engenharia de Produção e Sistemas da
UDESC Joinville.
Parágrafo Único. Não poderão constituir o Conselho Financeiro os Membros da EPS
Júnior.
34
Artigo 19º. Compete ao Conselho Financeiro:
a) Examinar e visar periodicamente os livros, documentos e balancetes da EPS
Júnior;
b) Apresentar parecer sobre as contas e demonstrações da EPS Júnior, até a
Assembléia Geral Ordinária;
c) Apurar denúncias de irregularidades, cuja apreciação seja de sua competência;
d) Denunciar ao Conselho Consultivo quaisquer irregularidades, erros, fraudes ou
crimes que descobrirem, e sugerir providências úteis nos casos que envolvam violação da
Legislação, deste Estatuto, Normas Internas, resoluções ou da ética;
Artigo 20º. O Conselho Financeiro reunir-se-á ordinariamente a cada 3 (três) meses, e,
extraordinariamente, mediante convocação de seu Presidente, a requerimento de, no mínimo,
o primeiro número inteiro maior que 3/5( três quintos) de seus participantes ou a requerimento
da Diretoria Executiva.
Artigo 21º. Em casos de impedimento ou renúncia dos membros do Conselho
Financeiro, caberá a Diretoria Geral da UDESC Joinville fazer a nova nomeação, ou ao
Conselho Consultivo no caso de membro por ele indicado.
Parágrafo Único. O mandato do Conselheiro substituto termina quando terminaria o
do Conselheiro substituído.
Artigo 22º. O mandato do Conselho Financeiro tem a duração de dois anos, ocorrendo
então novamente a indicação por parte do Conselho Consultivo, Direção Geral da UDESC
Joinville, e o presidente será eleito por votação de maioria simples dos presentes na última
reunião do Conselho Financeiro em vigor, podendo haver reeleição.
CAPÍTULO VI
Conselho Consultivo
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Artigo 23º. O Conselho Consultivo é um órgão de orientação da EPS Júnior que tem
como função acompanhar, questionar e, conforme for solicitado, aconselhar a Diretoria
Executiva sobre atitudes e deliberações tomadas por esta ou por qualquer um dos membros da
EPS Júnior.
Parágrafo Único. O Conselho Consultivo tem também os seguintes objetivos:
a) Fazer constantes auditorias a fim de assegurar a continuidade de um bom
andamento da gestão da empresa, podendo, inclusive, vetar decisões bruscas que coloquem
em risco o bom andamento da EPS Júnior, pedindo uma Assembléia Geral Extraordinária;
b) Aprovar ou não o relatório emitido pelo Conselho Financeiro, a respeito das
demonstrações financeiras e contábeis da EPS Júnior.
Artigo 24º. O Conselho Consultivo será composto por no mínimo 2 (dois) e no
máximo 4 (quatro) ex-diretores da EPS Júnior, 1 (um) ou mais mentores e 1 (um)
representante do corpo docente da UDESC Joinville, desde que este tenha o perfil voltado
para alguma área de atuação da EPS Júnior, eleitos pela Assembléia Geral Ordinária para
mandato de 2 (dois) anos.
Parágrafo Primeiro. Somente serão eleitos os candidatos que possuírem a maioria
dos votos válidos dos integrantes presentes na Assembléia Geral.
Parágrafo Segundo. Perde-se a condição de Conselheiro Consultivo por decisão do
primeiro número inteiro maior a 3/5 (três quintos) da Diretoria Executiva e dos demais
Conselheiros Consultivos.
Parágrafo Terceiro. Os mentores e ex-diretores da EPS Júnior serão indicados pela
Diretoria Executiva e Gestores.
Parágrafo Quarto. O representante do Corpo Docente da UDESC Joinville será
indicado pela Direção Geral da UDESC Joinville.
Artigo 25º. O Conselho Consultivo reunir-se-á, pelo menos, uma vez a cada semestre
civil, mediante convocação, pelo seu Presidente em acordo com a Diretoria Executiva, com
antecedência mínima de 9 (nove) dias e extraordinariamente mediante convocação do
Presidente do Conselho Consultivo com antecedência mínima de 9 (nove) dias.
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Parágrafo Único. O Presidente do Conselho Consultivo será escolhido em
Assembléia do Conselho Consultivo pelos próprios integrantes do Conselho.
Artigo 26º. Em casos de impedimentos ou renúncia dos membros do Conselho
Consultivo, caberá a Diretoria Executiva indicar um substituto e encaminhar seu nome a
votação pelos integrantes da EPS Júnior em Assembléia Geral convocada para este fim, com 7
(sete) dias de antecedência, sendo eleito se obtiver, maioria simples dos votos válidos dos
membros da EPS Júnior aptos a votar presentes em tal Assembléia.
Parágrafo Único. O mandato do Conselheiro substituto termina quando terminaria o
do Conselheiro substituído.
CAPÍTULO VII
Diretoria Executiva
Artigo 27º. A Diretoria Executiva é investida dos poderes de administração e
representação da EPS Júnior de forma a assegurar a consecução de seus objetivos, observando
e fazendo observar o presente Estatuto, as Normas Internas e as deliberações da Assembléia
Geral.
Artigo 28º. A Diretoria será composta por 5 (cinco) Gestores, eleitos pela Assembléia
Geral, para mandato de 1 (um) ano, tendo início no dia 1º do mês de abril e término em 31 de
março.
Parágrafo Primeiro. Somente serão eleitos os candidatos que possuírem maioria
simples dentre os votos válidos dos integrantes da EPS Júnior aptos a votar presentes na
Assembléia Geral.
Parágrafo Segundo. O Diretor Executivo que descumprir com as disposições do
presente Estatuto ou das Normas Internas poderá ser destituído por voto afirmativo de, no
mínimo, o primeiro número inteiro maior que 2/3 (dois terços) dos votos válidos de Gestores
e Diretoria Executiva presentes à Assembléia Geral convocada para este fim.
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Parágrafo Terceiro. Não é permitida a reeleição do Diretor Presidente, sendo que o
candidato a este cargo deverá ter 1(um) ano de experiência como Diretor Executivo.
Parágrafo Quarto. Os alunos que participam da Diretoria Executiva poderão, exceto
o Diretor Presidente, ficar na Diretoria Executiva da EPS Júnior por no máximo dois
mandatos.
Artigo 29º. A Diretoria Executiva será composta de 1 (um) Diretor Presidente, 1 (um)
Diretor de Projetos, 1 (um) Diretor de Marketing, 1 (um) Diretor de Gestão de Pessoas e 1
(um) Diretor Jurídico-Financeiro.
Artigo 30º. Compete à Diretoria Executiva:
a) Executar as deliberações da Assembléia Geral;
b) Aprovar as propostas de prestação de serviços e respectivos contratos;
c) Indicar os substitutos de Diretores no caso de impedimentos temporários dos
mesmos, sendo que, no caso do Diretor Presidente, seu substituto temporário será
necessariamente um outro Diretor Executivo.
Parágrafo Primeiro. Compete ao Diretor Presidente: coordenar a atuação das áreas
internas; a representação da EPS Júnior em juízo e fora dele; relacionamento externo;
coordenar o processo de planejamento institucional e garantir a consecução das metas e
prioridades estabelecidas para a sua e demais áreas; convocar e conduzir as reuniões e
Assembléias Gerais que venham a acontecer; elaborar o cronograma geral da empresa.
Parágrafo Segundo. Compete ao Diretor de Projetos o gerenciamento e controle
global dos projetos e outros serviços prestados; estabelecer regras de procedimento e cobrança
das tarefas que foram distribuídas; avaliar e relatar o desempenho de cada Consultor.
Parágrafo Terceiro. Compete ao Diretor de Marketing buscar novos mercados,
serviços e oportunidades de negócios; promover programas de divulgação e pesquisas
contínuas; atuar junto à mídia; manter um banco de dados atualizado sobre os clientes; manter
contato constante com os clientes a fim de saber sua opinião, e sugestões para atender às
necessidades e corrigir as falhas do trabalho da EPS Júnior.
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Parágrafo Quarto. Compete ao Diretor de Gestão de Pessoas, recrutar, selecionar,
treinar e acompanhar o desenvolvimento dos Consultores da EPS Júnior, encontrando a
melhor colocação para cada um deles; manter o cadastro de Consultores da EPS Júnior
atualizado; preparar, organizar e se responsabilizar pelos cursos, reuniões e assembléias,
palestras, dinâmicas, treinamentos, viagens e outras atividades que a EPS Júnior desenvolva;
divulgar recursos, local, material, pessoal capacitado, certificados ligados ao evento.
Parágrafo Quinto. Compete ao Diretor Jurídico-Financeiro resolver os problemas
legais da EPS Júnior; a elaboração final de propostas e contratos dos estudos a serem
desenvolvidos, os termos de compromisso e de responsabilidade; a redação de Atas,
requerimentos, cartas e ofícios; controlar a armazenagem e alteração de documentos; elaborar
os orçamentos do desenvolvimento de estudos, definir o contrato e as formas de pagamento. É
responsável pelo planejamento financeiro da EPS Júnior, atuando na análise de
demonstrativos financeiros, elaboração e controle de orçamentos e na fixação de taxas;
responsabilizar-se pela contabilidade da EPS Júnior; preencher o livro-caixa; a movimentação
bancária da EPS Júnior; controlar as despesas; emitir e arquivar notas fiscais e recibos; fazer
os devidos reembolsos, quando apresentadas as notas das despesas, desde que à serviço da
EPS Júnior; realizar os pagamentos, tanto de pessoal ou de encargos fiscais.
Parágrafo Sexto. Somente poderão ocupar um cargo na Diretoria Executiva pessoas
maiores de 18 anos.
Artigo 31º. Em quaisquer atos que envolvam obrigações sociais e jurídicas, inclusive
assinatura de contratos, emissão de cheques, ordens de pagamento e na constituição de
procuradores, EPS Júnior será representada por seu Diretor Presidente (valendo representação
por procuração) mais um membro da Diretoria Executiva.
Parágrafo Único. A EPS Júnior poderá ser representada por procurador desde que a
procuração especifique os poderes e tenha prazo de validade limitado ao ano civil, excetuadas
as procurações “ed judicia”.
Artigo 32º. Os administradores da associação (a Diretoria Executiva) não serão
pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da Associação, mas
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responderão solidariamente pelos prejuízos de seus atos, se agirem de má-fé ou dolo, sendo
que os associados não responderão pecuniariamente pelos compromissos assumidos pela
sociedade.
Parágrafo Único. Caso detectado má-fé ou dolo, comprovados segundo
documentação aprovada pelo Conselho Consultivo, os envolvidos serão afastados
permanentemente de toda e qualquer atividade relacionada à EPS Júnior sendo que seus
nomes constarão registrados em ata na Assembléia Geral.
CAPÍTULO VIII
Disposições Gerais
Artigo 33º. O exercício social coincidirá com o ano civil.
Artigo 34º. Os resultados da EPS Júnior que se verificarem ao final de cada exercício
social serão compulsoriamente reinvestidos nas atividades por ela conduzidas.
Artigo 35º. É vedada a remuneração dos cargos eletivos para composição dos
Conselhos Consultivo e Financeiro, e ou da Entidade sendo que a Associação não distribuirá
aos titulares desses cargos quaisquer benefícios ou lucros auferidos de suas atividades.
Parágrafo Único. Os participantes de todos os projetos receberão da EPS Júnior
reembolso referente aos custos incorridos durante a execução dos mesmos.
Artigo 36º. Os Gestores ou Membros da Diretoria Executiva que renunciarem ou
forem afastados do exercício de seus mandatos poderão ser substituídos das seguintes formas:
a) Sendo Membro da Diretoria Executiva, caberá à Diretoria Executiva e Gestores
indicar o substituto e encaminhar seu nome a votação em Assembléia Geral convocada para
este fim, com 7 (sete) dias de antecedência, sendo eleito se obtiver maioria simples dos votos
válidos dos integrantes da EPS Júnior aptos a votar presentes;
b) Sendo Gestor, será substituído pelo Gestor mais apto a assumir suas atividades
interinamente, até que haja um processo de seleção interno ou externo para a vaga em aberto.
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Artigo 37º. A EPS Júnior será extinta, a qualquer tempo, por deliberação favorável da
unanimidade dos integrantes da EPS Júnior e membros do Conselho Consultivo e Financeiro
presentes na Assembléia Geral convocada para esta finalidade.
Artigo 38º. O presente Estatuto poderá ser modificado, a qualquer tempo, em
Assembléia Geral, pelo voto afirmativo do primeiro número inteiro maior que 3/5 (três
quintos) dos Gestores e Diretoria Executiva da EPS Júnior presentes.
Artigo 39º. O nome SMART CONSULTORIA JÚNIOR é nome fantasia da EPS
Júnior
Artigo 40º. Os membros fundadores das EPS Júnior são:
Romoaldo Ghisi Tachini - Diretor Presidente, estudante, solteiro, maior, brasileiro,
residente em Joinville, SC, portador do CPF nº 048.429.699-03 e do RG nº 4.491.394-0.
Tiago Augusto Wandall - Diretor de Projetos, estudante, solteiro, maior, brasileiro,
residente em Joinville, SC, portador do CPF nº 066.230.389-06 e do RG nº 4.699.469.
João Paulo Bonsenhor - Diretor Jurídico Financeiro , estudante, solteiro, maior,
brasileiro, residente em Joinville, SC, portador do CPF nº 066.230.469-17 e do RG nº
4.923.826-4.
Vinícius Tomazi - Diretor de Marketing, estudante, solteiro, maior, brasileiro,
residente em Joinville, SC, portador do CPF nº 066.492.489-16 e do RG nº 4.448.662.
Davi Robson Silva Estevão - Diretor de Gestão de Pessoas, estudante, solteiro, maior,
brasileiro, residente em Joinville, SC, portador do CPF nº 038.275.769-62 e do RG nº
4.044.199-7.
Nillo Gabriel Alves de Araujo - Gestor de Projetos, estudante, solteiro, maior,
brasileiro, residente em Joinville, SC, portador do CPF nº 342.826.118-63 e do RG nº
44.340.048-9.
Michael Gelsleichter - Gestor de Jurídico Financeiro, estudante, solteiro, maior,
brasileiro, residente em Joinville, SC, portador do CPF nº 005.533.659-08 e do RG nº
4.889.346-3.
Joinville, 6 de dezembro de 2006.
41
11.2 ANEXO II – AVERBAÇÃO DO ESTATUTO
Alteração Estatutária Da Empresa Júnior de Engenharia de Produção e Sistemas do Centro de
Ciência Tecnológicas da UDESC.
CAPITULO I
Artigo 2° c) Promover o desenvolvimento econômico e social da comunidade, através das
diretrizes fornecidas pela Direção de Extensão da UDESC Joinville;
CAPITULO II
Artigo 3° Os integrantes da EPS Júnior poderão ser de três categorias:
Artigo 3° a) Membro efetivo: Estudante de graduação, cursando Engenharia de Produção e
Sistemas na UDESC Joinville, que tenha sido aprovado como integrante da EPS Júnior
mediante processo seletivo elaborado e aprovado pela Diretoria Executiva e assinado termo
de compromisso;
Artigo 3° b) Membro honorário: Toda pessoa física ou jurídica que tenha prestado ou venha
prestando relevantes serviços para o desenvolvimento dos objetivos da EPS Júnior dispensada
do pagamento da contribuição social e que tenha sido aprovada como membro honorário por,
no mínimo, o primeiro número inteiro maior que 2/3 (dois terços) dos membros da Diretoria
Executiva e Gestores;
Artigo 3° c) Membro externo: Estudante de graduação, cursando Engenharia de Produção e
Sistemas na UDESC Joinville, que possua conhecimento necessário para a prestação de
serviços à EPS Júnior;
Artigo 3° d) Retirado do Estatuto.
Artigo 3° Paragrafo Único. Os Gestores deverão ter uma carga horária mínima de
participação semanal na EPS Júnior de 4 (quatro) horas semanais.
Artigo 5° São direitos dos membros efetivos, Diretoria Executiva e membro externo da EPS
Júnior a não ser que disposto de forma distinta neste Estatuto:
Artigo 5° c) Requerer a convocação da Assembléia Geral, na forma prevista neste Estatuto
(exceto membros externo).
Artigo 6° e) que diz “Zelar pelo patrimônio e pela reputação da empresa júnior.
Artigo 7° Por decisão da Assembleia Geral, fundada na violação de quaisquer das disposições
do presente Estatuto ou das Normas Internas.
CAPITULO III
Artigo 8° Paragrafo Único. No caso de dissolução da Empresa, os bens pertencentes a ela
42
serão destinados integralmente UDESC.
CAPÍTULO IV
Artigo 10° Paragrafo Segundo. Os Conselheiros não terão direito a voto em Assembléias
Gerais.
Artigo 10° Paragrafo Sexto. Caso haja empate no segundo turno dos candidatos mais votados,
a decisão caberá aos seguintes critérios: Voto de cada área resultando em um único candidato;
Resultado geral do SGI do ultimo semestre vigente da eleição; Tempo de empresa júnior.
Artigo 11° As Assembleias Gerais Extraordinárias serão convocadas pela Diretoria Executiva
ou pelo Conselho Consultivo, com 5(cinco) dias de antecedência à sua realização, mediante
notificação dirigida a todos os Gestores da EPS Júnior.
Artigo 11° Paragrafo Único. As Assembleias Gerais Extraordinárias serão, ainda, convocadas
pela Diretoria Executiva, a requerimento de Gestores da EPS Júnior representando, no
mínimo, o primeiro número inteiro maior que 1/5(um quinto) dos mesmos.
Artigo 12° A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á duas vezes ao ano, entre os períodos de
Fevereiro a Novembro, com finalidade de apreciar as demonstrações financeiras e o relatório
de atividades da Diretoria Executiva da atual gestão, realizar as devidas eleições e deliberar
sobre demais pautas necessárias.
Artigo 12° a) A Assembleia Geral Ordinária do dia 31 de outubro de 2012 será a ultima com
eleição para Presidente, em virtude de que o Vice Presidente eleito irá assumir a gestão e o
cargo após o termino de seus respectivos cargos.
Artigo 12° Paragrafo Primeiro. Na Assembléia Geral Ordinária que houver eleição, a mesma
será para os seguintes cargos: 01(um) Vice Presidente, 01(um) Diretor de Marketing, 01(um)
Diretor de Gestão de Pessoas, 01(um) Diretor Administrativo Financeiro, 01 (um) Diretor de
Projetos e no mínimo 02(dois) ou no máximo 05(cinco) Conselheiros Consultivos, com início
de mandato no ultimo dia do semestre letivo da UDESC Joinville e termino no penúltimo dia
do semestre letivo seguinte da UDESC Joinville.
Artigo 12° Paragrafo Terceiro. No Caso de Abandono de cargo por algum membro da
Diretoria Executiva, o cargo em questão será assumido por um membro efetivo por votação
interna da área correspondente, sendo cumprido até o final do atual mandato.
Artigo 13° A Assembléia Geral Extraordinária reunir-se-á a qualquer tempo, por convocação
da Diretoria Executiva, do Conselho Consultivo ou a requerimento dos membros efetivos da
EPS Júnior representando, no mínimo, maioria simples dos mesmos, e sempre que exigirem
os interesses sociais.
CAPÍTULO V
Artigo 18° a) 02 (dois) professores nomeados pela Diretoria da UDESC Joinville;”.
Artigo 18° b) 02(dois) membros efetivos da EPS Júnior e estes não podendo fazer parte do
43
Administrativo Financeiro.
CAPÍTULO VI
Artigo 23° Paragrafo Único. O Conselho Consultivo tem também o objetivo de fazer
constantes auditorias a fim de assegurar a continuidade de um bom andamento da gestão da
empresa, podendo, inclusive, vetar decisões bruscas que coloquem em risco o bom andamento
da EPS Júnior, pedindo uma Assembléia Geral Extraordinária;
Artigo 24° O Conselho Consultivo será composto por no mínimo 2 (dois) e no máximo 5
(cinco) ex membros efetivos da EPS Júnior e 1 (um) ou mais membros honorários, desde que
este tenha o perfil voltado para alguma área de atuação da EPS Júnior, eleitos pela
Assembléia Geral Ordinária para mandato de 6(meses) com possível reeleição.
Artigo 24° Paragrafo Terceiro e Quarto. Retirados do Estatuto.
CAPÍTULO VII
Artigo 27° Estatuto, as Normas Internas e as deliberações da Assembléia Geral.” para “A
Diretoria Executiva é investida dos poderes de administração e representação da EPS Júnior
de forma a assegurar a consecução de seus objetivos, observando e fazendo observar o
presente Estatuto, as Regimento Interno e as deliberações da Assembléia Geral.
Artigo 28° A Diretoria Executiva será composta por 6 (seis) Membros Efetivos, eleitos pela
Assembléia Geral, para mandato de 6 (seis) meses, tendo início no ultimo dia do semestre
letivo da UDESC Joinville e termino no penúltimo dia do semestre letivo seguinte da UDESC
Joinville.
Artigo 28° a) O Vice Presidente terá um mandato de 6(seis) meses e automaticamente ao
termino deste será o novo Presidente da EPS Júnior.
Artigo 28° Paragrafo Segundo. O Diretor Executivo que descumprir com as disposições do
presente Estatuto ou do Regimento Interno poderá ser destituído por voto afirmativo de, no
mínimo, o primeiro número inteiro maior que 2/3 (dois terços) dos votos válidos de Gestores
e Diretoria Executiva presentes à Assembléia Geral convocada para este fim.
Artigo 28° Paragrafo Terceiro. Os alunos que participam da Diretoria Executiva poderão,
exceto o Presidente e o Vice Presidente, ficar na Diretoria Executiva da EPS Júnior por no
máximo dois mandatos.
Artigo 28° Paragrafo Quarto. Retirado do Estatuto.
Artigo 29° A Diretoria Executiva será composta de 1 (um) Presidente,1(um) Vice –
Presidente, 1 (um) Diretor de Projetos, 1 (um) Diretor de Marketing, 1 (um) Diretor de Gestão
de Pessoas e 1 (um) Diretor Administrativo Financeiro.
Artigo 30° c) Indicar os substitutos de Diretores no caso de impedimentos temporários dos
44
mesmos, sendo que, no caso do Presidente, seu substituto temporário será necessariamente o
Vice - Presidente.
Artigo 30° Paragrafo Primeiro. Compete ao Presidente: coordenar a atuação das áreas
internas; a representação da EPS Júnior em juízo e fora dele; relacionamento externo;
coordenar o processo de planejamento institucional e garantir a consecução das metas e
prioridades estabelecidas para a sua e demais áreas; convocar e conduzir as reuniões e
Assembléias Gerais que venham a acontecer; elaborar o cronograma geral da empresa;
convocar e conduzir a reunião da diretoria executiva.
Artigo 30° Paragrafo Segundo. Compete ao Vice – Presidente coordenar a atuação das áreas
internas; coordenar o processo de planejamento institucional e garantir a consecução das
metas e prioridades estabelecidas para a sua e demais áreas; convocar e conduzir as
Assembléias Gerais que venham a acontecer quando o Presidente estiver inapto; coordenar e
conduzir os âmbitos de qualidade que envolva a empresa.
Artigo 30° Paragrafo Terceiro. Compete ao Diretor de Projetos o gerenciamento e controle
global dos projetos e outros serviços prestados; estabelecer regras de procedimento e cobrança
das tarefas que foram distribuídas; avaliar e relatar o desempenho de cada Consultor.
Artigo 30° Paragrafo Quarto. Compete ao Diretor de Marketing buscar novos mercados,
serviços e oportunidades de negócios; promover programas de divulgação e pesquisas
contínuas; atuar junto à mídia; manter um banco de dados atualizado sobre os clientes; manter
contato constante com os clientes a fim de saber sua opinião, e sugestões para atender às
necessidades e corrigir as falhas do trabalho da EPS Júnior e busca por Visitas Técnicas.
Artigo 30° Paragrafo Quinto. Compete ao Diretor de Gestão de Pessoas, recrutar, selecionar,
treinar e acompanhar o desenvolvimento dos Consultores da EPS Júnior, encontrando a
melhor colocação para cada um deles; manter o cadastro de Consultores da EPS Júnior
atualizado; preparar, organizar e se responsabilizar pelos cursos, reuniões e assembléias,
palestras, dinâmicas, treinamentos, viagens e outras atividades que a EPS Júnior desenvolva;
divulgar recursos, local, material, pessoal capacitado, certificados ligados ao evento.
Artigo 30° Paragrafo Sexto. Compete ao Diretor Administrativo Financeiro resolver os
problemas legais da EPS Júnior; a elaboração final de propostas e contratos dos estudos a
serem desenvolvidos, os termos de compromisso e de responsabilidade; a redação de Atas,
requerimentos, cartas e ofícios; controlar a armazenagem e alteração de documentos; elaborar
os orçamentos do desenvolvimento de estudos, definir o contrato e as formas de pagamento. É
responsável pelo planejamento financeiro da EPS Júnior, atuando na análise de
demonstrativos financeiros, elaboração e controle de orçamentos e na fixação de taxas;
responsabilizar-se pela contabilidade da EPS Júnior; preencher o livro-caixa; a movimentação
bancária da EPS Júnior; controlar as despesas; emitir e arquivar notas fiscais e recibos; fazer
os devidos reembolsos, quando apresentadas as notas das despesas, desde que à serviço da
EPS Júnior; realizar os pagamentos, tanto de pessoal ou de encargos fiscais.
Artigo 30° Paragrafo Sétimo. Somente poderão ocupar um cargo na Diretoria Executiva
45
pessoas maiores de 18 anos.
Artigo 31° Em quaisquer atos que envolvam obrigações sociais e jurídicas, inclusive
assinatura de contratos, emissão de cheques, ordens de pagamento e na constituição de
procuradores, EPS Júnior será representada por seu Diretor Presidente (valendo representação
por procuração) mais o Diretor do Administrativo Financeiro.
46
11.3 ANEXO III – REGIMENTO INTERNO
Smart Consultoria Jr.
REGIMENTO INTERNO
Capítulo I – OBJETIVO DA SMART CONSULTORIA JR.
SEÇÃO I – Denominação
Art. 1º - A Smart Consultoria Jr. é uma associação civil, educativa, multidisciplinar e sem
fins econômicos, entidade da Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, formada
por alunos de graduação, prestadora de serviço nas áreas relatvas
ao curso de Engenharia de Produção e Sistemas da UDESC.
Parágrafo único - Este Regimento Interno (REGINT) complementa e operacionaliza as
disposições contidas no Estatuto da Smart Consultoria Jr., tendo sido aprovado pela Diretoria
Executiva da Smart Consultoria Jr.
SEÇÃO II – Missão da Smart Consultoria Jr.
Art. 2º - A Smart Consultoria Jr. tem como missão: Proporcionar aos acadêmicos o
desenvolvimento e a aplicação de seu potencial.
Capítulo II – DAS REUNIÕES
Art 3º - As reuniões existentes na Smart Consultoria Jr. são:
1) Reunião Geral;
2) Reunião do Conselho Consultivo;
3) Reunião de Área;
4) Reunião Avaliativa.
SEÇÃO I – Reunião Geral
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Art 4º - Ocorrerá semanalmente, todas as quintas-feiras às 17:00 horas na sede da Smart
Consultoria Jr., com duração de no máximo 1(uma) hora.
Art 5º - Estão Convocados para esta reunião, todos os integrantes da Diretoria Executiva.
Art 6º - O objetivo desta reunião é repassar e discutir os assuntos gerais da Smart Consultoria
Jr., a programação para a semana e a avaliação das atividades da semana anterior.
Parágrafo Único – A Reunião Geral poderá ocorrer em outra data e horas, prédeterminada
pela Diretoria Executiva, sendo que esta deverá ser marcada com 48 horas de antecedência e
comunicada a todos os membros.
SEÇÃO II – Reunião do Conselho Consultivo
Art 7º - Convocação por unanimidade, do Conselho Consultivo quando se fizer necessário;
Art. 8º - Ocorrerá conforme convocação do conselho consultivo, sendo esta marcada com 48
horas de antecedência;
Art. 9º - Estarão convocados para esta reunião a Diretoria Executiva e membros do Conselho
Consultivo;
Art. 10º - A reunião terá como objetivo manter atualizado os Conselheiros sobre as atividades
das diversas áreas da Smart Consultoria Jr.;
SEÇÃO III - Da Reunião das Áreas
Art. 11º - Ocorrerá semanalmente em dia e horários definidos pelos membros da respectiva
área.
Art. 12º - O objetivo desta reunião é discutir assuntos referentes à área em questão.
SEÇÃO IV – Da Reunião Avaliativa
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Art. 13º - Ocorrerá com periodicidade mínima de 1 (uma) por semestre.
Art. 14º - Deverão comparecer para reunião todos os membros da Diretoria Executiva.
Art. 15º - É vedada a participação de outros membros associados, salva por convocação
específica da Diretoria Executiva.
Art. 16º - O objetivo desta reunião é avaliar as atividades dos membros da diretoria executiva.
Capítulo III – DA DIRETORIA EXECUTIVA
SEÇÃO I – Dos Diretores
Art. 17º – A Smart Consultoria Jr. é constituída da seguinte maneira:
I) Diretoria de Projetos;
II) Diretoria de Marketing;
III) Diretoria de Gestão de Pessoas;
IV) Diretoria de Administrativo-Financeiro
SEÇÃO II – DEVERES DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 18º - Compete à diretoria Executiva:
1) - Todos os Diretores deverão apresentar, ao Diretor-Presidente da Smart Consultoria Jr.,
relatórios circunstanciados das atividades sob sua responsabilidade, nas reuniões avaliativas.
2) - O Diretor que faltar a três reuniões consecutivas ou a seis durante um semestre será
considerado exonerado e o seu cargo será preenchido de acordo com o Estatuto.
3) - Interagir com os trabalhos da área da qual faz parte;
4) - Participar das reuniões gerais, de sua respectiva área, avaliativa e todas as outras para
qual for convocado;
5) - Participar efetivamente das ações do Planejamento Estratégico;
6) - Cumprir o Estatuto, o Regimento Interno, os regulamentos, instruções, planos de ações e
as deliberações superiores da Diretoria Executiva e do Conselho Administrativo;
7) - Zelar pela qualidade dos serviços prestados;
49
Art. 19º - Os Membros que estiverem a mais de 1 (um) semestre letivo na SmartConsultoria
Jr., poderão apresentar uma proposta de mudança de área para a Diretoria Executiva, que será
aprovada ou não em reunião da mesma.
SEÇÃO III – DAS ATRIBUIÇÕES DA PRESIDÊNCIA
Art. 20º - Compete ao Diretor Presidente e seu respectivo Vice Presidente:
1) - Representar a Smart Consultoria Jr. perante a Instituição (UDESC), na Sociedade e, se
necessário, em juízo.
2) - Presidir a Diretoria Executiva, definindo metas e estratégias para a Smart Consultoria Jr.
3) - Delegar tarefas, a fim de permitir a descentralização das decisões da Smart Consultoria Jr.
4) - Responsabilizar-se, juntamente com o Diretor Administrativo-Financeiro pela gestão
financeira da Smart Consultoria Jr. e, com o Diretor de Projetos, pelo cumprimento dos
contratos assumidos.
5) – Responsabilizar-se pela assinatura de cheque da conta bancária da Smart Consultoria Jr.
juntamente com um diretor da área do Administrativo-Financeiro.
6) - Dirigir a empresa, coordenar e fiscalizar a execução dos trabalhos das diretorias para a
execução de seus objetivos, representando a opinião do Conselho Administrativo e diretorias;
SEÇÃO IV – DAS COMPETÊNCIAS DA ÁREA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
Art. 21º - Compete aos membros da diretoria de Administrativo-Financeiro:
1) - Responsabilizar-se pelas atividades de suporte, infra-estrutura e financeira da Smart
Consultoria Jr.
2) - Elaborar os respectivos demonstrativos financeiros, fixar contribuições, realizar
aplicações e controlar o fluxo de caixa.
3) – Analisar e aprovar orçamentos apresentados pelas áreas.
4) - Elaborar propostas orçamentárias para cada exercício.
5) - Acompanhar a prestação de contas de cada projeto em andamento bem como a
negociação de propostas.
6) - Propor e incentivar a discussão sobre o destino a curto, médio e longo prazo dos recursos
captados;
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7) - Encarregar-se de todos os tramites legais referentes à operacionalização da Smart
Consultoria Jr.;
8) - Movimentar conta bancária, emitir documentos, efetuar despesas e pagamentos;
9) - Controlar todos os recibos referentes a despesas e receitas, ter sob sua guarda os livros
documentos de natureza contábil, patrimonial e financeira;
10) - Fiscalizar o cumprimento do Estatuto e Regimento Interno;
11) - Revisar o Estatuto e Regimento Interno a cada 1(um) ano civil;
12) - Formular contratos com empresas e consultores;
13) - Cuidar dos pagamentos e reembolsos dos consultores;
14) - Representar a Smart Consultoria Jr. junto a instituições financeiras;
15) - Manter os arquivos da área organizados e padronizados.
Art. 22º – Compete ao Diretor Administrativo - Financeiro:
1) – Ser o Responsável pela assinatura de cheque da conta bancária da Smart Consultoria Jr.
juntamente com o Diretor Presidente;
SEÇÃO V – DAS COMPETÊNCIAS DA ÁREA DE PROJETOS
Art. 23º - Compete aos membros da diretoria de projetos:
1) - Responsabilizar-se pela elaboração dos projetos da Smart Consultoria Jr., submetendo-os
à apreciação do Professor-Orientador antes da prestação do serviço;
2) – Elaborar manuais que servirão como guias para os projetos de consultoria da Smart
Consultoria Jr.;
3) - Manter, juntamente com a área de Marketing, os primeiros contatos com as empresas com
o objetivo de buscar consultorias;
4) - Auxiliar os consultores na elaboração de propostas e relatórios;
5) - Servir de suporte aos consultores para que estes possam desenvolver um bom trabalho de
consultoria: disponibilizar recursos dos projetos;
6) - Acompanhar consultorias, buscando qualidade e satisfação dos clientes;
7) - Divulgar o andamento das consultorias para os demais membros da Smart Consultoria Jr.;
8) - Manter os arquivos da área organizados e padronizados;
9) – Ao Gerente de cada Projeto cabe avaliar e relatar o desempenho de cada consultor;
10) - Estabelecer regras de procedimento e cobrança das tarefas que foram distribuídas.
51
11) – Ter domínio sobre as técnicas de Gerenciamento de Projetos utilizadas pela Smart
Consultoria Jr.
12) – Cabe ao Gerente de cada Projeto assumir as responsabilidades contidas no termo de
abertura do mesmo.
13)- Projetar, organizar e realizar projetos sociais que tragam algum benefício à comunidade.
SEÇÃO VI – DAS COMPETÊNCIAS DA ÁREA DE MARKETING
Art. 24º - Compete aos membros da área de Marketing:
1) - Responsabilizar-se pela imagem da Smart Consultoria Jr. junto ao público interno e
externo à Universidade do Estado de Santa Catarina.
2) - Responsabilizar-se em preparar e organizar cursos, reuniões, assembléias, palestras,
viagens e outras atividades que a Smart Consultoria Jr. possa vir a desenvolver.
3) - Elaborar o material de divulgação da Smart Consultoria Jr.
4) - Representar a Smart Consultoria Jr. em eventos ou qualquer outra atividade publicitária;
5) - Elaborar e acompanhar as atividades de visitas a clientes potenciais para a captação de
serviços, projetos e recursos.
6) - Organizar eventos com o objetivo de completar a formação dos alunos da graduação em
Engenharia de Produção e Sistemas;
7) - Representar, juntamente com a delegação de outras Diretorias, a Smart Consultoria Jr. em
eventos de interesse desta.
8) - Definir as estratégias de marketing da Smart Consultoria Jr.
9) - Divulgar o nome “SMART Consultoria Júnior” com o objetivo de buscar novos membros
associados, consultores e integrantes das futuras Diretorias Executivas;
10)- Manter contato com clientes e associados;
11) - Manter os arquivos da área organizados e padronizados;
12) - Controlar o andamento dos trabalhos definidos no planejamento estratégico;
13)- Atualizar mensalmente o site da Smart.
14) - Efetuar “feedbacks” de serviços prestados pela Smart Consultoria Jr.;
SEÇÃO VII – DAS COMPETÊNCIAS DA ÁREA DE GESTÃO DE PESSOAS
Art. 25º - Compete aos membros da área de Gestão de Pessoas:
1) - A organização do ambiente interno em geral;
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2) - Cuidar para o bom andamento das reuniões internas da Smart Consultoria Jr.;
3) - Manter os arquivos da área organizados e padronizados;
4) - Emitir todos os certificados;
5) - Promover avaliações das atividades da Smart Consultoria Jr.;
6) - Promover a seleção e recrutamento dos Consultores da Smart Consultoria Jr.
7) - Promover a seleção e recrutamento de novos membros para Smart Consultoria Jr.;
8) Organizar e promover o programa trainee;
9) - Encontrar a melhor colocação para cada um dos Consultores da Smart Consultoria Jr.;
10) - Manter o cadastro de Consultores da Smart Consultoria Jr. atualizado.
11) - Treinar e acompanhar o desenvolvimento dos Consultores da Smart Consultoria Jr.
12) - Aplicar e manter o programa 5S;
13) - Promover o aprimoramento contínuo dos processos.
13) - Zelar pelo fluxo interno de informações.
14) - Avaliar o desempenho de membros da Smart Consultoria Jr.;
15) - Aplicar penalidades de sua competência, junto à Diretoria Executiva, nos casos
admitidos no Estatuto e no Regimento Interno;
Capítulo IV – DOS MEMBROS
SEÇÃO I – Da filiação de Novos Membros
Art. 27º - A qualquer tempo o aluno da graduação em Engenharia de Produção pode efetuar
cadastro e tornar-se membro associado da Smart Consultoria Jr.
Art. 28º - Para tornar-se membro associado, o aluno da graduação em Engenharia de
Produção não poderá ter infringido nenhuma das disposições presentes no estatuto vigente.
SEÇÃO II – Disposições sobre os procedimentos do Quadro Funcional
Art. 29º - Nenhuma notícia referente a Smart Consultoria Jr. é fornecido para a divulgação
pública, sem autorização expressa da Diretoria Executiva.
53
Art. 30º - Nenhuma reunião marcada com antecedência e divulgada a comunidade através do
mural poderá mudar de horário, data ou local, sem autorização por escrito da maioria absoluta
dos membros da Diretoria Executiva.
Art. 31º - Os projetos, bem como todos os documentos relacionados com a assistência
prestada à comunidade, pertence à Empresa e dela não poderá sair.
Art. 32º - Os membros que exercem a função de consultor júnior devem respeitar o sigilo
sobre os produtos, sistemas e processos das empresas que prestarem consultoria, salvo por
liberação da instituição contratante.
Art. 33º - As correspondências, bem como qualquer documento endereçado à Smart
Consultoria Jr., só poderão ser abertos pelo Diretor Presidente.
Art. 34º - O horário de atendimento ao público da Smart Consultoria Jr., será de segunda-
feira à sexta-feira das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00 horas.
Art. 35º - O membro associado nas condições de Consultor Júnior, deve limitarse à realização
das tarefas para as quais fora designado.
Art. 36º - Aos Diretores e qualquer Consultor Júnior fica vetado qualquer ação contrária aos
interesses dos clientes da empresa.
Capítulo V – DOS PROJETOS DE CONSULTORIA
SEÇÃO I – Do Regulamento dos Projetos de Consultoria
Art. 37º - O procedimento para a execução dos projetos de consultoria nas empresas por parte
da Smart Consultoria Jr. é regido pelos manuais da área de Projetos.
Art. 38º - Os professores do departamento que auxiliam nos projetos de consultoria são
denominados Professores Orientadores do Projeto.
SEÇÃO II - PROCEDIMENTOS PARA A EMISSÃO DE CONTRATOS
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Art. 39º - A Smart Consultoria Jr. atenderá, em princípio, às oportunidades apresentadas pelas
empresas interessadas em projetos de consultoria, através de contatos entre as mesmas por
quaisquer meios, e que envolvam atividades específicas
da profissão de Engenheiro de Produção e Sistemas.
Art. 40º - Todas as atividades receberão a orientação de um Professor específico, indicada
pelos diretores da Smart Consultoria Jr.
Art. 41º - Todos os contratos celebrados pela Smart Consultoria Jr., com pessoas físicas ou
jurídicas, são da competência da sua Diretoria Executiva, com o parecer da UDESC, através
do seu representante o Professor Orientador.
Art. 42º - Os contratos são assinados pelo Diretor-Presidente da Smart Consultoria Jr., e
contendo um VISTO do Professor Orientador.
Art. 43º - Em caso do não cumprimento de algum contrato, a Diretoria da Smart Consultoria
Jr. responderá pelos eventuais prejuízos que a rescisão possa trazer à mesma ou à
Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC.
Art. 44º - O Conselho Consultivo poderá, a qualquer momento, em decorrência de
procedimentos da Diretoria Executiva relativos à celebração e administração de contratos, que
contrariem o Estatuto, este Regimento, convocará a Assembléia
Geral para fins de apuração de fatos e aplicação de medidas punitivas cabíveis (suspensão ou
afastamento do cargo). Nesse caso, o fato deverá ser imediatamente levado ao conhecimento
do Professor-Mentor (UDESC) que, por sua
vez, apresenta-lo-á aos seus escalões superiores.
SEÇÃO III - REMUNERAÇÃO PELOS TRABALHOS DE CONSULTORIA
Art. 45º - A remuneração pelos projetos desenvolvidos pela Smart Consultoria Jr. deverá ser
negociada com a empresa contratante, fundamentada em casos similares e condizentes com a
amplitude do serviço a ser prestado.
55
Art. 46º - O Professor-Mentor, com o apoio de outros professores orientadores, deverá
aconselhar a Smart Consultoria Jr. quanto à dimensão desses valores.
Art. 47º - Farão jus à remuneração:
1) - Os Acadêmicos que participarem do projeto auferirão o valor.
2) - A Smart Consultoria Jr.
Art. 48º - Todos os pagamentos, inclusive os referentes às remunerações pelos trabalhos
desenvolvidos por membros da Smart Consultoria Jr., deverão ter um correspondente
RECIBO ou NOTA FISCAL, dependendo do caso, e emitido pela
Diretoria de Administrativo-Financeiro. In absentia desta, o(a) Diretor(a) Presidente emitirá o
documento citado.
Parágrafo Único – Os Valores Destinados aos Consultores e a Smart Consultoria Jr. serão
tabelados anteriormente à consultoria, pela diretoria executiva e auxiliada pelo Professor-
Orientador.
Capítulo VI – DO PATRIMÔNIO
SEÇÃO I – Manutenção e Zelo do Patrimônio
Art. 49º - Cabe a todos os membros zelar pelo patrimônio da Smart Consultoria Jr.
Art. 50º - O nome da instituição faz parte do patrimônio da Smart Consultoria Jr., cabendo
aos seus membros zelá-lo e preservá-lo, sendo que seu uso indevido implica nas penas
previstas neste Regimento Interno e no presente
estatuto.
Art. 51º - O uso indevido do patrimônio da Smart Consultoria Jr. por parte de qualquer um de
seus membros, bem como sua utilização sem o conhecimento da Diretoria Executiva,
implicará no ressarcimento dos eventuais danos
por parte dos membros infratores, bem como a execução das penas impostas pela legislação
presente em vigor, além da perda da condição de membro conforme disposições do Estatuto.
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Art. 52º - A Diretoria Executiva é a responsável pela guarda e administração do patrimônio
da Smart Consultoria Jr.
Art. 53º - Qualquer atividade que envolva direta ou indiretamente o patrimônio da Smart
Consultoria Jr. deve ser do conhecimento e aprovação da maioria absoluta dos membros da
Diretoria Executiva.
Art. 54º - Cabe ao Conselho Consultivo fiscalizar o andamento da administração do
patrimônio da Smart Consultoria Jr.
Capítulo VII – DISPOSIÇÕES GERAIS
SEÇÃO I – Do Comportamento dos membros da Diretoria Executiva
Art. 55º - Não é permitido:
I) Representar a Smart Consultoria Jr. e/ou permanecer em suas dependências trajando
chinelos, bonés, camiseta regata e/ou sem
mangas e/ou de times de futebol, propaganda político – partidária;
II) Usar apresentação padrão da Smart quando for em empresas e apresentações de cases.
III) Faltar sem prévia comunicação às reuniões para as quais tenha si do convocado sem
prévia comunicação;
IV) Usar o nome e a logomarca da Smart Consultoria Jr. sem prévia autorização da Diretoria
Executiva;
V) Fazer uso indevido dos recursos financeiros da Smart Consultoria Jr.;
VI) Faltar à Assembléia Geral.
VII)Tomar decisões estratégias ou que afetam o nome da Smart sem antes consultar a
Diretoria Executiva.
VIII) É dever de todos cumprir as regras de horários apresentados pela Diretoria de Gestão de
Pessoas e aprovados pela Diretoria Executiva.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para casos não citados nos itens do art. 54º, o bom senso passa a
ser o fator limitante.
SEÇÃO II – Da Representação
57
Art. 56º - Para ser representada em eventos relacionados ao Movimento Empresa Júnior, a
Smart Consultoria Jr. disponibilizará um valor definido pela área de Administrativo –
Financeiro, vinda de seus recursos em conta bancária para
custeio de viagem e inscrição dos membros da Diretoria Executiva interessados.
SEÇÃO III – Das Penalizações
Art. 57º - O membro associado que integra a Diretoria Executiva e que não cumprir as
determinações do Regimento Interno e do presente Estatuto, será advertido verbalmente pelo
Diretor Presidente ou pelo Diretor da respectiva área.
PARÁGRAFO 1º - Em caso de reincidência, o infrator receberá por decisão dos Diretores,
uma advertência por escrito, que lhe será entregue em mãos pelo Diretor Presidente.
PARÁGRAFO 2º - Caso cometa uma nova reincidência, o futuro do infrator será decidido,
sem a sua presença, em uma reunião de Diretores Coordenadores.
Art. 58º - Casos considerados graves pelos Diretores Coordenadores serão submetidos à
apreciação do Conselho Consultivo.

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Projeto smart solicitação resolução 006

  • 1. 1 UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA Projeto de adequação da Smart Consultoria Júnior à Resolução 006/2012 do CONSUNI Joinville/SC 09/04/2013
  • 2. 2 RESUMO O projeto proposto tem como intuito oficilizar a permissão de funcionamento da Empresa Junior de Engenharia de Produção e Sistemas do Centro de Ciências Tecnológicas da UDESC, com o nome fantasia de Smart Consultoria Júnior, associação civil, sem fins lucrativos, com a missão de colocar em prática os conteúdos ministrados em aula, para complementação acadêmica, desenvolvendo estudos, projetos de consultoria e assessoria à empresas, entidades e sociedade em geral nas suas áreas de atuação, sob a supervisão de professores, além de desenvolver o lado humano dos membros por meios de projetos e/ou consultorias sociais. Através de consultorias realizadas, a Smart Consultoria Júnior cria vínculo com várias empresas, além disso, esses projetos e todos os aspectos que o cercam, oferecem aos membros da Smart experiência para enfrentar as dificuldades do mundo corporativo, isso facilita o ingresso de seus membros no mercado de trabalho e os mantém em permanente contato com o mesmo.
  • 3. 3 Sumário RESUMO...................................................................................................................................... 2 INTRODUÇÃO.............................................................................................................................. 5 1 INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA AVALIAÇÃO DO PROJETO.............................................. 6 2 JUSTIFICATIVA......................................................................................................................... 7 3 FUNDAMENTAÇÕES TEÓRICA.................................................................................................. 7 4 CENTRO A QUAL SE ENCONTRA VINCULADA.......................................................................... 8 5 METODOLOGIA PARA AVALIAÇÃO DO PROJETO.................................................................... 8 5.1 PESSOAS................................................................................................................................. 8 5.2 EMPRESA............................................................................................................................... 9 6 OBJETIVOS................................................................................................................................ 9 7 MOVIMENTO EMPRESA JÚNIOR.............................................................................................. 9 8 A SMART CONSULTORIA JÚNIOR........................................................................................... 10 8.1 HISTÓRICO E EVOLUÇÃO..................................................................................................... 10 8.1.1 Treinamentos................................................................................................................ 10 8.1.2 Visitas técnicas.............................................................................................................. 10 8.1.3 Maratona Lean ............................................................................................................. 10 8.1.4 Projetos realizados....................................................................................................... 11 8.1.5 Processo Seletivo.......................................................................................................... 11 8.2 ESTRUTURA DE FUNCIONAMENTO..................................................................................... 12 8.3 ESTATUTO E REGIMENTO INTERNO.................................................................................... 13 8.4RECURSOS HUMANOS.......................................................................................................... 14 8.5 ATIVIDADES QUE SERÃO REALIZADAS................................................................................. 16 8.5.1 Administrativo-financeiro ............................................................................................ 16 8.5.2 Gestão de Pessoas ........................................................................................................ 16 8.5.3 Marketing..................................................................................................................... 17 8.5.4 Presidência ................................................................................................................... 18 8.5.5 Projetos ........................................................................................................................ 18 8.6 METODOLOGIA PARA AVALIAÇÃO DE CONSULTORIAS....................................................... 19 8.6.1 Gereciamento do escopo do projeto ........................................................................... 19 8.6.2 Gerenciamento de tempo............................................................................................ 19 8.6.3 Gerenciamento de custos do projeto .......................................................................... 19
  • 4. 4 8.6.4 Gerenciamento da qualidade....................................................................................... 19 8.6.5 Gerenciamento de recursos humanos......................................................................... 20 8.6.6 Gerenciamento das comunicações .............................................................................. 20 8.7 MEIOS DE DIVULGAÇÃO...................................................................................................... 20 8.8 PARCERIAS........................................................................................................................... 21 8.8.1 Parceria com a AIESEC.................................................................................................. 21 8.8.2 Parceria com a Xperienz............................................................................................... 22 8.9 ATIVIDADES RELEVANTES.................................................................................................... 22 9 CONCLUSÃO ........................................................................................................................... 26 10 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ........................................................................................... 27 11 ANEXOS................................................................................................................................ 28 11.1 ANEXO I – ESTATUTO ........................................................................................................ 28 11.2 ANEXO II – AVERBAÇÃO DO ESTATUTO............................................................................. 41 11.3 ANEXO III – REGIMENTO INTERNO.................................................................................... 46
  • 5. 5 INTRODUÇÃO Surgiram, ao longo dos anos Universidades para atender a demanda do mercado. Dentro desse contexto, boa parte dos estudantes dessas se ocupa exclusivamente com o conteúdo passado em sala, ou trabalhando em algo dedicado, como tarefas que não trazem um desenvolvimento significativo. Assim, podem deixar de vivenciar alguns aspectos importantes para o mercado de trabalho. A partir dessa situação, o MEJ - Movimento Empresa Júnior, que será explicado com maiores detalhes ao longo desse documento, surge como uma grande oportunidade para desenvolvimeto empreendedor em alunos da graduação. Esse desenvolvimento se deve a vivência empresarial, e dentro disso o gerenciamento e execução de projetos, conteúdo técnico, liderança, conhecimento em diferentes áreas e consciencia social. Dentro do MEJ, se enquadra a Smart Consultoria Júnior, empresa do curso de Engenharia de Produção e Sistemas da UDESC – Universidade do Estado de Santa Catarina, localizada no CCT – Centro de Ciências Tecnológicas. A Smart já está a 5 anos no mercado, e tem como principal finalidade ser uma plataforma que oportuniza o desenvolvimento dos membros. O desenvolvimento do projeto, apresentado abaixo, procura explicitar alguns pontos importantes da empresa para que a mesma efetivamente se regularize perante a UDESC, universidade que possui outras empresas juniores em outros campis e sempre apoiou esta iniciativa. Palavras-chave: “Regulamentação”, “Desenvolvimento de alunos”, “Empreendedorismo”.
  • 6. 6 1 INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA AVALIAÇÃO DO PROJETO Existem alguns pontos importantes a serem considerados na avaliação do projeto, alguns deles são: - A empresa fechou no mês de abril de 2013 um contrato com a empresa Docol Metais Sanitários, na qual será realizado um Sistema de Troca Rápida de Ferramentas em uma máquina, no final do mês de abril. - Consultorias para entidades da UDESC: dentro do projeto dos trainees da Smart, desde 2012 são realizadas consultorias gratuitas em programas de extensão da UDESC. Já foram contemplados com consultoria de 5S: Albatroz e Baja. Atualmente duas entidades estão com projeto em andamento: AIESEC e Atlética-CCT. - Toda a verba que a empresa arrecada por meio de seus serviços é investida em equipamentos, treinamentos, e para o pagamento dos custos fixos, ficando vedado qualquer tipo de remuneração por parte dos membros da equipe. - Vários ex-membros estão hoje muito bem encaminhados, e muitos afirmam que ter participado da Smart foi papel determinante para ingressar no mercado de trabalho. - 34 membros fazem hoje parte da Smart, sendo 20 efetivos e 14 trainees, que dedicam boa parte de seu tempo para desenvolvimento pessoal, profissional e da empresa como um todo. - Vários projetos internos estão em andamento, acarretando em um desenvolvimento dos membros. - A empresa está aberta a mudanças que a deixem de acordo com a Resolução 006/2012 do CONSUNI, e com os interesses da Universidade, visando se manter dentro da UDESC. Por fim, no segundo semestre de 2012, a Smart soube da Regulamentação 006/2012 do CONSUNI e trabalhou na adequação do estatuto empresa. A partir daí, alguns membros da Smart foram até a diretoria de extensão obter informações. A resposta obtida neste contato com a direção foi de que a Smart estava de acordo com os requisitos da UDESC, e faltava apenas o Professor Tutor. A partir dessa informação, vários professores foram prospectados, e o Professor Alan Schmitt teve seu projeto aprovado e se tornou tutor da Smart.
  • 7. 7 2 JUSTIFICATIVA A EJ - Empresa Júnior, é uma iniciativa acadêmica que objetiva familiarizar o estudante com o mundo corporativo, ao mesmo tempo que propicia a aplicação dos conhecimentos adquiridos na solução de problemas reais que são objeto dos projetos em tramitação na empresa, decorrentes de contratos com instituições públicas e privadas. Esta experiência é aplaudida pela extrema maioria das grandes instituições de ensino, principalmente porque desde o início da formação o estudante vai assimilando comportamentos empreendedores e cargos de liderança, fato que será de grande valia em sua vida profissional futura, pois tem um impacto positivo na empregabilidade. Além disso, a EJ vem a ser um fator agregador a uma formação profissional e pessoal. Um outro ponto a ser ressaltado, é que ter uma empresa Júnior contrubui para a inserção da UDESC na comunidade, a medida que ao despertar o espírito empreendedor dos alunos, aproxima-os do mercado de trabalho, e os mesmos interagem com a comunidade empresarial, além da cooperação entre as entidades públicas e privadas. Nesse sentido, o projeto possibilitará ao acadêmico uma prática humanística além de sua formação tecnicista, colaborando para a formação integral, exigência dos novos paradigmas educacionais. Ocorre que a Smart Consultoria Júnior, como é conhecida a Empresa Júnior de Engenharia de Produção e Sistemas da UDESC-CCT, é uma instituição regular com personalidade jurídica e responsabilidade como tal, porém falta a ela se adequar a alguns requisitos impostos pela UDESC. Nesse sentido, é de extrema importância que para dar continuidade ao trabalho iniciado em 2006, a Smart tenha o apoio da UDESC no sentido de permitir a continuidade da empresa como ocorre atualmente. A EJ tem a natureza de uma empresa real, com diretoria executiva, conselho administrativo, estatuto e regimentos próprios. Com uma gestão autônoma em relação à direção do CCT, centro acadêmico ou qualquer outra entidade acadêmica, porém terá a partir de agora um conselho fiscal formado por professores e membros, tornando a relação Smart- UDESC mais transparente. 3 FUNDAMENTAÇÕES TEÓRICA Segundo Dolabela (1999), a educação nacional padece da síndrome do empregado em detrimento do empreendedor. Insiste numa formação unilateral, habilitando indivíduos na esfera técnica e atrifiando-os na criatividade. A empresa júnior é uma ferramenta de aprendizagem que mostra aos alunos de forma pedagógica 'faça comigo' e não 'faça como eu'.
  • 8. 8 Este modelo surgiu na França em 1967 e no Brasil em 1987. Atualmente, segundo a Brasil Júnior – Confederação Brasileira de Empresas Juniores, existem aproximadamente 500 (quinhentas) empresas juniores no país. A empresa júnior surge para que o corpo discente se aproxime do mercado de trabalho e, unindo os conhecimentos teóricos com a experiência prática, adquirindo noções de administração, gerência e empreendedorismo. Dessa forma, os alunos aprendem a aprender, como nos ensina o professor Peter Senge no livro 'A Quinta Disciplina' (2004). Dotada de estatuto próprio, a empresa júnior possui personalidade jurídica, prestando serviços remunerados e emitindo nota fiscal, no esforço de atingir os objetivos colimados, é o que podemos aprender com Moretto (2004). 4 CENTRO A QUAL SE ENCONTRA VINCULADA A Smart Consultoria Júnior se encontra na UDESC, no Centro de Ciências Tecnológicas. A empresa utiliza parte de uma sala de aula, sala 104 do bloco L. A proximidade com os professores do DEPS – Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas facilita a troca de informações e possibilita que consantemente os membros esclareçam dúvidas a cerca de ferramentas e atividades em geral. O departamento oferece para a empresa suporte e espaço sempre que necessário. 5 METODOLOGIA PARA AVALIAÇÃO DO PROJETO Visando avaliar o projeto Smart Consultoria Júnior, sua evolução e resultados, a empresa está trabalhando em um sistema que indique a melhora. Essa melhora será analisada de acordo com 2 fatores que se encontram altamente interligados: pessoas e empresa. 5.1 PESSOAS Para o primeiro semestre de 2013, a empresa trabalha em um projeto para efetivar esse controle. Para isso, alguns indicadores já foram definidos, como número de projetos nos quais o membro participou, pontuação no SGI – Sistema de Gerenciamento Interno, tempo de empresa, número de treinamentos ministrados e recebidos, número de cargos diretivos, avaliação dos seus colegas de trabalho semestre a semestre e questionário feito com o próprio membro. Desta forma, além de a empresa obter uma base histórica, pode-se trabalhar em possíveis falhas na gestão, objetivando minimizar erros e otimizar procedimentos para que o desenvolvimento dos alunos seja máximo.
  • 9. 9 5.2 EMPRESA Um ponto importante para avaliar o andamento do projeto Smart Consultoria Júnior é analisando os seus resultados. Dentro disso, alguns indicadores estão sendo trabalhados a fim de medir o sucesso da empresa, como: número de consultorias realizadas no semestre, faturamento do semestre, aparições em mídia externa, número de inscritos no processo seletivo, número de treinamentos e palestras recebidos, número de cases elaborados. 6 OBJETIVOS O projeto tem por objetivo dar continuidade às atividades realizadas pela Empresa Júnior do Curso de Engenharia de Produção e Sistemas do Centro de Ciências Tecnológicas da UDESC. Essa inciativa trabalha de inúmeras maneiras para o desenvolvimento do acadêmico e da região, algumas delas são: formação humanística e possibilidade de aplicação prática de conhecimentos teóricos relativos à área de formação profissional específica; evolução do espírito crítico, analítico e empreendedor do aluno; intensificação do relacionamento empresa-universidade; facilidade no ingresso de futuros profissionais no mercado, colocando-os em contato direto com o mesmo; contribuição à sociedade e universidade através de prestação de serviços, proporcionando ao micro e pequeno empresário especialmente, acesso a serviços de qualidade com preços competitivos. 7 MOVIMENTO EMPRESA JÚNIOR O MEJ – Movimento Empresa Júnior teve início em 1967, na França, e chegou ao brasil em 1987. Tem como intuito formar pessoas qualificadas e empreendedoras, que se voltem a pensar na sociedade. Assim, espera-se que após completar o ciclo no movimento, o empresário júnior retorne parte do que conseguiu para ações que façam a diferença não só em sua vida profissional. Dentro da Brasil Júnior – Confederação Brasileira de Empresas Juniores estão situadas federações estaduais, em 14 estados brasileiros. Em Santa Catarina, encontra-se a FEJESC – Federação das Empresas Juniores do Estado de Santa Catarina. A FEJESC conta com 17 empresas juniores federadas, sendo a Smart Consultoria Júnior uma delas. Os presidentes das empresas juniores federadas à FEJESC fazem parte do conselho administrativo, trazendo posicionamentos e opiniões da sua empresa júnior. A Smart participa ativamente das reuniões do conselho, objetivando sempre gerar e receber benefícios.
  • 10. 10 8 A SMART CONSULTORIA JÚNIOR A Smart Consultoria Júnior trabalha com consultorias internas, isto é, os próprios membros da empresa realizam as consultorias. O mercado de Joinville oferece muitos clientes com potencial para a empresa. Alguns pontos relevantes, mostrarão como a empresa funciona e o potencial de crescimento. 8.1 HISTÓRICO E EVOLUÇÃO A empresa junior de Engenharia de Produção e Sistemas, designada pelo nome EPS Júnior, é uma associação civil, sem fins lucrativos e com prazo de duração indeterminado, fundada no dia seis de dezembro de 2006. Os fundadores da empresa foram: Romoaldo Ghisi Tachini - Diretor Presidente, Tiago Augusto Wandall - Diretor de Projetos, João Paulo Bonsenhor - Diretor Jurídico Financeiro , Vinícius Tomazi - Diretor de Marketing, Davi Robson Silva Estevão - Diretor de Gestão de Pessoas, Nillo Gabriel Alves de Araujo - Gestor de Projetos, Michael Gelsleichter - Gestor de Jurídico Financeiro. A Smart, com sede e foro na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina, no Campus da Universidade do Estado de Santa Catarina, conta hoje com 58 ex membros. Desde que foi criada, a empresa buscou desenvolver os membros através de meios que serão citados abaixo. 8.1.1 Treinamentos Alguns treinamentos que ocorreram na Smart ao longo de sua existência foram: Corel Draw, Empreendedorismo, Excel, Gerenciamento de Projetos, Gerenciamento do tempo, Gestão de Produção, Kanban, Liderança, Mapeamento de Fluxo de Valor, Marketing, Photoshop, Treinamento e Gerenciamento de Projetos, Treinamento em prospecção de Clientes e Vendas, além da participação em workshops externos e palestras. 8.1.2 Visitas técnicas A partir de 2011 a realização de visitas técnicas passou a ser constante na Smart. Algumas empresas já visitadas foram: Amanco/Mexichem, Döehler, Embraer/Eleb, General Motors, Heineken, Madal Palfinger, Siemens, Tetra Pak, Tupy, Volvo. 8.1.3 Maratona Lean Um grande projeto que a Smart realizou entre 2008 e 2010 foi a Maratona Lean Manufacturing. Este evento tratava do tema produção enxuta, onde eram oferecidas palestras
  • 11. 11 com informações práticas e teóricas, além de mesas redondas. Esse evento ajudou a Smart a gerar negócios, como o projeto de Macro Layout na montadora TAC Motors. Atualmente, a empresa não realiza este evento, pois considera que a melhor forma de desenvolver os membros é através da realização de consultorias, e tudo o que isso envolve. 8.1.4 Projetos realizados Conforme verifica-se na Tabela 1 a quantidade e quais projetos que geraram receita entre 2009 e 2013. Ano 2009 2010 2011 2012 2013 Projetos 1 2 1 28 1 contrato assinado até o momento. Empresas Tac Motors Secretaria de Educação, APISCAE. Docol (gratuito). Kawaco, Odialf, Britânia e 25 empresas junto ao FITEJ. Docol Tabela 1: relação entre ano e projetos. 8.1.5 Processo Seletivo Ao longo do tempo a empresa alternou o número de inscritos no processo seletivo. A partir de 2012 a empresa apresentou uma evolução significativa, conforme visualizado na Tabela 2. Em 2013, a empresa bateu o seu recorde de inscritos.
  • 12. 12 Tabela 2: relação de inscritos e aprovados nos processos seletivos da Smart a partir de 2010. 8.2 ESTRUTURA DE FUNCIONAMENTO A Smart Consultoria Junior, sediada na Universidade do Estado de Santa Catarina, rua Paulo Malschitzki, sem número – Campus Universitário Professor Avelino Marcante – Centro de Ciências Tecnológicas – Bairro Zona Industrial Norte – Sala L 104 – Joinville – SC, é formada por membros efetivos. Estes membros estão dispostos em 5 áreas, são elas: Presidência, Administrativo-financeiro, Gestão de Pessoas, Marketing e Projetos. Além dessas áreas, a empresa possui 2 conselhos: fiscal e administrativo. O organograma pode ser visualizado na Figura 1. 2010/1 2010/2 2011/1 2011/2 2012/1 2012/2 2013/1 Inscritor no PS 17 13 19 6 11 19 29 Aprovados 9 10 8 1 7 10 0 0 5 10 15 20 25 30 35 Inscritor no PS Aprovados
  • 13. 13 Figura 1: Organograma Empresarial. A empresa funciona das 8:00h até 12:00h e das 14:00h até 18:00h. Os membros devem cumprir 4h de plantão semanais. Além dos plantões, existem reuniões de projetos internos e externos, reunião de área e assembleia geral ordinária. A partir da adequação da empresa júnior, será realizado trimestralmente uma reunião com o conselho fiscal da empresa. 8.3 ESTATUTO E REGIMENTO INTERNO O estatuto da Smart foi registrado em 2006 e pode ser visto no Anexo I. Rege as principais características da empresa como sede, finalidade, quadro social, direitos e deveres, entre outros. Esse documento estava desatualizado, e tendo em vista estar de acordo com a Resolução 006/2012 sofreu alterações. A averbação do estatuto foi registrada em cartório e pode ser visualizada no Anexo II. O regimento interno estabelecido foi criado para manter a ordem e caráter profissional da empresa através das condutas, competências, atividades e penalidades dos colaboradores da empresa. Segue no Anexo III. Conselho Consultivo Conselho Fiscal Presidente Diretor de Marketing Gestor de Markting Diretor de Projetos Gerente de Projeto Diretor do Jurídico Financeiro Gestor do Jurídico Financeiro Diretor da Gestão de Pessoas Gestor da Gestão de Pessoas Vice-presidente Trainee
  • 14. 14 8.4 RECURSOS HUMANOS Os fundadores da empresa foram Romoaldo Ghisi Tachini - Diretor Presidente, Tiago Augusto Wandall - Diretor de Projetos, João Paulo Bonsenhor - Diretor Jurídico Financeiro , Vinícius Tomazi - Diretor de Marketing, Davi Robson Silva Estevão - Diretor de Gestão de Pessoas, Nillo Gabriel Alves de Araujo - Gestor de Projetos, Michael Gelsleichter - Gestor de Jurídico Financeiro. O quadro de funcionários da Smart Consultoria Júnior é composto por membros efetivos. Conta hoje com 20 membros (Figura 2 e Tabela 1) e 14 trainees (Tabela 2), que podem ser efetivados caso aprovados no processo seletivo. Figura 2 – Foto equipe Smart 2013/1.
  • 15. 15 Tabela 1: quadro de membros efetivos. Tabela 2: quadro de trainees. Dentro das ferramentas que a Smart oferece procurou-se, para cada ferramenta, um professor para auxiliar no desenvolvimento de projetos. A relação de professores para cada ferramenta se dispôs das seguintes formas, separando por ferramentas e incluindo as duas ferramentas que passarão a ser oferecidas no primeiro semestre de 2013: - 5S: Professor Mestre Alan Schmitt – DEPS. - Sistema de Troca Rápida de Ferramentas: Professor Mestre Alan Schmitt – DEPS. - Mapeamento de Processos: Professor Doutor Adalberto Tavares – DEPS. - Kanban: Professor Mestre Nilson Campos – DEPS.
  • 16. 16 8.5 ATIVIDADES QUE SERÃO REALIZADAS A Smart trabalha basicamente com consultorias utilizando ferramentas da Engenharia de Produção para otimizar processos de empresas da região. Boa parte das atividades realizadas visam fazer com que essas consultorias sejam efetivadas. Atualmente o portfólio da empresa é composto por duas ferramentas: 5S – 5 Sensos e STRF – Sistema de Troca Rápida de Ferramentas, e até o final do ano, novas 5 devem ser incorporadas. No planejamento estratégico, foram definidos: o objetivo estratégico da Smart e as diretrizes para alcançar esse objetivo. Dentro disso, haverá uma breve explicação sobre as atividades de cada área. O Objetivo Estratégico da empresa é: desenvolver os membros da Smart e que eles sejam reconhecidos. Dentro deste foco, as 5 diretorias trabalham de forma autônoma e alinhadas entre elas para que o objetivo seja alcançado. 8.5.1 Administrativo-financeiro A área administrativo-financeiro (antes intitulada jurídico-financeiro) da Smart Consultoria Júnior é a responsável pela manutençãoda situação legal e financeira da empresa. Algumas das competências deste setor serão melhor explicados abaixo. - Fiscalizar e manter o patrimônio; -Formação de contratos e precificações de projetos, assim como a revisão e as correções necessárias no modo de fazê-los; -Controlar o fluxo de caixa; -Planejamento Financeiro, analisando a receita atual e elaborando as possíveis aprovações dos orçamentos previstos por área e as entradas esperadas pela empresa; -Revisão do estatuto e do regimento interno, bem como elaboração dos demais documentos relativos a empresa. 8.5.2 Gestão de Pessoas A GP - Gestão de Pessoas é formada por dois tipos de cargo: um diretor e gestores. Estes cargos desempenham funções bem semelhantes, mas cabe ao diretor a responsabilidade sobre as ações da área. A GP trabalha com aspectos internos à empresa, tomando como base três vertentes.
  • 17. 17 - Seleção: elaboração dos processos seletivos interno e externo, organizando as dinâmicas, entrevistas e processo trainee dos candidatos; - Acompanhamento e desenvolvimento: refere-se tanto ao acompanhamento do desempenho dos membros no contexto da empresa por meio do Sistema de Gerenciamento Interno quanto ao acompanhamento da organização da empresa como um todo, aplicando Pesquisa de Clima Organizacional, recolhendo e passando feedbacks, realizando avaliativa 360 graus no fim do semestre e constantemente auditorando os 5S´s no escritório. Além disso, a área é responsável por organizar treinamentos e eventos que agreguem conhecimento aos membros, inclusive ações que capacitem os consultores da empresa. - Motivação: essa vertente diz respeito à satisfação dos membros com o ambiente da empresa. É responsabilidade da Gestão de Pessoas motivar os membros a continuarem participando da empresa e ajudá-los em caso de desmotivação. Nesse contexto, a Gestão de Pessoas definiu novos projetos para 2013: reconhecer os bons funcionários (membro do mês), elaboração de um plano de capacitação interno e conversação de idiomas estrangeiros. 8.5.3 Marketing A área de marketing é formada pelos cargos de diretor e gestores. É subdivida em duas frentes: vendas e comunicação/divulgação. Os principais processos da área serão informados abaixo. - Prospecção: Através de cold call, principalmente, realiza-se a prospecção de novos clientes. - Cliente: após prospectar o cliente, cabe ao marketing visitar o mesmo, juntamente com um membro da área de projetos para vender o produto. Também é necessário fazer feedbacks após cada etapa da venda e realização do projeto. - Busca por visitas técnicas: é responsabilidade do marketing marcar no mínimo duas visitas técnicas por semestre. - Stakeholders: através de pesquisas e feedbacks, manter um bom relacionamento e imagem perante os stakeholders da empresa, principalmente dentro da universidade. - Divulgação: divulgar os serviços, acontecimentos e projetos realizados pela empresa, visando principalmente busca por clientes e alunos para o processo seletivo. Os projetos para este semestre são: Equipe de vendas, Publicidade e Propaganda, Relacionamento com Professores e Ação Social.
  • 18. 18 8.5.4 Presidência A presidência é formada por 2 cargos: Presidente e Vice-presidente. Os cargos se dividem pelos projetos, mas trabalham interligados. Os principais pilares nos quais a presidência trabalha se baseiam nos objetivos. - Gestão interna: fazendo com que a informação seja repassada dentro da empresa, elaborando métodos de cogestão e criando a dinâmica das reuniões; - Representatividade: este pilar diz respeito a imagem da Smart perante empresas, universidade, entidades, alunos e Movimento Empresa Júnior. Dentro disso, a presidência procura estar presente em associações, eventos e reuniões da FEJESC, sendo um modelo dos membros da Smart para os stakehoders da empresa; -Estratégia: elaboração de roteiro e estudo referente a planejamento estratégico, análise de tudo o que surge na empresa perante a estratégia estabelecida, definição de metas e indicadores e análise costante para alcançar a meta; Dentro desses pilares, a presidência define seus projetos. Para 2013, os projetos são: parcerias, eventos MEJ / participação na reunião da FEJESC, buscar práticas através de networking, relacionamento com UDESC, professor tutor, geração de negócios, intercambista, gestão do conhecimento, comitê de qualidade, gestão a vista, comunicação interna. 8.5.5 Projetos A área de projetos é formada por dois cargos: diretor e gerentes. O diretor coordena as atividades e projetos da área e os gerentes gerenciam as consultorias e/ou fazem parte das equipes dessas. Quanto aos processos internos, a área não possui muitos. Além do grupo de estudos (atividade de capacitação técnica dos membros) e reuniões, a área é responsável pelo processo seletivo interno. Este processo consiste na avaliação do nível de conhecimento e de motivação dos próprios membros da Smart Consultoria Júnior, identificando se os mesmos estão aptos ou não para atuar na área de projetos. O Processo se trata de uma entrevista realizada junto a Gestão de Pessoas com perguntas técnicas e de motivação. Dentro da consultoria, a área de projetos atua direta e integralmente, estando presente desde a primeira visita até a entrega da proposta de melhoria. O gerente do projeto possui a responsabilidade de executar cada etapa de um projeto, atendendo às expectativas do cliente.
  • 19. 19 Assim, sabendo-se sobre a atuaçao dedicada de cada área, percebe-se que o membro da empresa é munido de conhecimentos e práticas dos mais variados setores. Dentro desse contexto, todos os membros tem voz livre para sugerir novos projetos, métodos e práticas que são avaliados e, caso haja um consenso, aplicados. 8.6 METODOLOGIA PARA AVALIAÇÃO DE CONSULTORIAS No caso das consultorias que a Smart Consultoria Júnior aplica, a metodologia de gerenciamento é baseada no PMBOK - Project Management Body of Knowledge. Através de ferramentas de qualidade e gerenciamento, como o PDCA – Plan, Do, Check, Act e 5W2H, técnicas e procedimentos, os gerentes da empresa júnior executam cada um dos grupos de processos, desde a iniciação, passando pelo planejamento, execução e controle, até o encerramento do projeto, buscando a excelência. Dentro disso, todas as áreas de conhecimento em gerenciamento de projetos são trabalhadas. 8.6.1 Gereciamento do escopo do projeto A equipe do projeto desenvolve o Termo de Abertura, a Declaração de Escopo, o Plano de Ação, monitorando e controlando cada uma das atividades desenvolvidas ao longo da consultoria. 8.6.2 Gerenciamento de tempo Os consultores desenvolvem um cronograma de atividades que deve ser seguido durante a execução do projeto, sendo o prazo uma meta da equipe. 8.6.3 Gerenciamento de custos do projeto A equipe do projeto realiza o planejamento financeiro no início de cada consultoria, passando pela aprovação da área do Administrativo-Financeiro da empresa. 8.6.4 Gerenciamento da qualidade A Smart Consultoria Júnior busca através de feedbacks periódicos com o cliente sempre alcançar aquilo que ele espera do projeto. Desta forma, o serviço tende sempre a atingir o máximo de qualidade, uma vez que atende as expectativas do principal stakeholder. O feedback recebido é trabalhado, quando não possível com o próprio cliente atual, serve de lição aprendida para o subsequente.
  • 20. 20 8.6.5 Gerenciamento de recursos humanos As equipes das consultorias são formadas sempre buscando perfis de pessoas conforme as especificidades de cada projeto, para que seus objetivos possam ser cumpridos de acordo com as habilidades de cada membro. Além disto, a Smart busca incluir na equipe do projeto, membros que sejam da empresa cliente, facilitando muitas etapas no desenvolvimento da consultoria. 8.6.6 Gerenciamento das comunicações A equipe do projeto deve entregar relatórios a cada reunião feita para o diretor da área de projetos para que o mesmo tenha um controle sobre todas as ações tomadas. Além disso, a comunicação com o cliente é mantida ao longo de toda a consultoria formal ou informalmente ou mesmo através dos feedbacks citados anteriormente. 8.7 MEIOS DE DIVULGAÇÃO A Smart Consultoria Júnior trabalha hoje com atualizações constantes nas mídias sociais (Twitter e principalmente Facebook) e em seu novo site. Outro recurso utilizado são os banners dentro da universidade e em eventos. Para eventos e presença em associações, os representantes da Smart vão sempre munidos de cartões de visita a fim de manter um contato com possíveis parceiros, clientes ou apenas simpatizantes. Além disso, os membros usam a camiseta da empresa, que possui a logomarca da UDESC. No caso do processo seletivo, a empresa ainda trabalha com cartazes em locais propícios, apresentações em sala de aula, e conversas informais, que atualmente é o método mais eficaz. Esta é uma área com muito potencial para melhorar dentro da empresa, porém, em comparação com períodos anteriores a melhora foi significativa, como mostrado na Figura 3, com relação ao aumento nas visualizações do Facebook.
  • 21. 21 Figura 3 – Pico das visualizações no Facebook 8.8 PARCERIAS A empresa conta hoje com vários apoios, da UDESC e do DEPS. Dentro de parcerias formalizadas, a Smart possui duas no âmbito institucional. 8.8.1 Parceria com a AIESEC Há uma parceria formalizada com a AIESEC: organização apartidária, independente, educacional, sem fins lucrativos e totalmente formada e gerenciada por estudantes universitários, que deverá proporcionar a Smart Consultoria Júnior. - Divulgação dos eventos da Smart Consultoria Júnior nos meios de comunicação: site, Twitter, blog e Facebook da AIESEC Joinville; -Participação em treinamentos e programas de desenvolvimento oferecidos por parceiros ou pela própria AIESEC, que estará sujeita a disponibilidade de vagas para tal; - A AIESEC concederá 10% de desconto nas taxas de intercâmbio para membros e ex- membros da Smart Consultoria Júnior; Por outro lado, a Smart Consultoria Junior deverá proporcionar a AIESEC: -Divulgação dos programas de intercâmbio da AIESEC Joinville por meio de exposição de cartazes na sede da Smart Consultoria Junior, envio de e-mail marketing para o mailing e para os canais de comunicação interna da Smart Consultoria Junior. -Participação em treinamentos e programas de desenvolvimento oferecidos por parceiros ou pela própria Smart Consultoria Júnior.
  • 22. 22 A parceria poderá ser rescindida por qualquer das partes na hipótese da outra parte deixar de cumprir com qualquer de suas obrigações, podendo a parte inocente exigir ressarcimento de eventuais danos sofridos. 8.8.2 Parceria com a Xperienz Existe também uma parceria não formalizada com a Xperienz, empresa de consultoria em negócios, que mediou o planejamento estratégico da Smart para o ano de 2013 e há uma grande abertura para possíveis treinamentos. Em todos os veículos de comunicação da Smart a Xperienz é citada como parceira, fazendo com que a parceira seja reconhecida, além disso, existe a possibilidade entre a Smart e Xperienz realizarem uma consultoria em conjunto. 8.9 ATIVIDADES RELEVANTES Alguns projetos que a empresa desenvolveu nas últimas gestões se destacaram. Alguns deles serão abordados a seguir: - Planejamento Estratégico: através da parceria entre Smart e Xperienz, foi realizado o planejamento estratégico com a mediação feita pelo Presidente da empresa parceira, como pode ser visualizado na Figura 4. O planejamento foi produtivo e vários projetos surgiram dele. Após esse planejamento, os membros da Smart se reuniram durante as férias para a definição de metas e indicadores.
  • 23. 23 Figura 4 – Planejamento Estratégico - Projeto SEBRAE/FITEJ: após ser contatada pelo FITEJ – Fundação InstitutoTecnológico de Joinville, a Smart realizou consultoria em 25 empresas da região. Este projeto mobilizou a empresa. 24 dos 27 membros foram divididos em 6 equipes e participaram do projeto, que iniciou em outubro de 2012 e foi finalizado em abril de 2013. - Expansão do portfólio: com base em 5 pilares, que podem ser visualizados na Figura 5, os membros da área de Projetos da Smart estudaram o mercado visando implantar novas ferramentas. Dessa análise ficou definido que será 5 novas ferramentas serão implantadas. Até o final do primeiro semestre de 2013 Mapeamento de Processos e Kanban e até o final do ano Lean Office, Layout e Pesquisa de Clima.
  • 24. 24 Figura 5 – Base dos 5 pilares. - Equipe de vendas: a empresa está em um processo de aplicação da metodologia Spin Selling no processo de vendas. Para isso foi montada uma equipe exclusiva munida de treinamentos e dinâmicas no que se refere a vendas. - Nova precificação: um projeto em fase de finalização o qual trabalha adequação com o mercado e inserção da complexidade do serviço quando um projeto for precificado. - Treinamentos: os treinamentos tiveram um impacto bastante positivo, principalmete a imersão, evento dedicado a treinamentos em um local fora do ambiente de trabalho. Nesse dia, ocorreu uma dinâmica de simulação de produção de tijolos, o que fez com que os membros se preparassem para o grande projeto que estava por vir. - Presença em associações: esta ação foi iniciada em 2013. Por meio da associação que a UDESC possui, a Smart passou a fazer parte do núcleo de Gestão Empresarial da ACIJ – Associação Empresarial de Joinville, com o intuito de buscar boas práticas de grandes empresas e indiretamente gerar negócio. - Processo seletivo: O processo seletivo da Smart inicia com a divulgação, passando por entrevista e dinâmica com os candidatos. A partir desse ponto é definida a equipe classificada para a próxima fase, a semana trainee, onde é realizado o projeto 5S interno. Com o término da semana os candidados são nomedos trainees, passam a desenvolver atividades e são
  • 25. 25 constantemente avaliados pela área de atuação e pela gestão de pessoas. Após esse período e seus possíveis cortes, os novos membros da empresa são contratados. - Gestão do conhecimento: atualmente a empresa possui uma cogestão com novos membros. Quando um trainee entra em um setor, é altamente instruído a fim de que saiba tudo o que necessita. Para os diretores, a presidência está desenvolvendo um método que faz com que o novo líder tenha conhecimento de todas as informações importantes que utilizará em seu trabalho.
  • 26. 26 9 CONCLUSÃO A partir do exposto, tanto do Movimento Empresa Júnior quanto da Smart e seu funcionamento, conclui-se que a empresa está em um polo industrial que demanda serviços de consultoria no sistema produtivo. A Smart apresenta resultados positivos e conquistou diversos apoios ao longo da sua história e o maior indicador disso é o número de projetos do último ano. Dentro da resolução 006/2012 do CONSUNI, procurou-se adequar a Smart aos quesitos requeridos. Todo o exposto neste trabalho visa deixar clara a diferença que uma empresa júnior pode faze na formação do acadêmico participante. A empresa pretende continuar com suas atividades, mesmo que para isso sejam necessárias novas alterações. A empresa é viável, oferece treinamentos aos membros, é financeiramente estável, procura levar o nome da UDESC com responsabilidade e orgulho para onde vai, fortalecendo o nome da instituição. Presta consultoria para entidades de extensão e serviços relevantes para a comunidade, aproximando a Universidade da mesma. Além disso, existem vários projetos em andamento que pretendem desenvolver ainda mais os membros e a empresa.
  • 27. 27 10 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS CHIAVENATO, Idalberto, INTRODUÇÃO À TEORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO. 6A. Ed. Rio de Janeiro, Campus. 2000. DOLABELA, Fernando. OFICINA DO EMPREENDEDOR, São Paulo, Cultura, 1999. DORNELAS, José C. A. EMPREENDEDORISMO, Rio de Janeiro, Campus, 2001. ORETO NETO, Luiz. EMPRESA JUNIOR: ESPAÇO DE APRENDIZAGEM, Florianópolis, UFSC, 2004. SENGE, Peter. A QUINTA DISCIPLINA, Best Seller, 2004 SLACK, Nigel et. al. ADMINISTRAÇÃO DA PRODUÇÃO, 1a. Ed., São Paulo, Atlas, 1997
  • 28. 28 11 ANEXOS Abaixo serão expostos 3 Anexos: estatuto, alterações registradas no estatuto e regimento interno. 11.1 ANEXO I – ESTATUTO ESTATUTO DA EMPRESA JÚNIOR DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E SISTEMAS DO CENTRO DE CIÊNCIAS TECNOLÓGICAS DA UDESC CAPÍTULO I Denominação, Sede, Duração e Finalidade Artigo 1º. A Empresa Júnior de Engenharia de Produção e Sistemas, designada pelo nome “EPS Júnior”, é uma associação civil, sem fins lucrativos e com prazo de duração indeterminado, com sede e foro na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina, no campus da Universidade do Estado de Santa Catarina, no Centro de Ciências Tecnológicas, situado no Campus Universitário Professor Avelino Marcante s/n – Bairro Bom Retiro – Joinville/SC – Brasil, que se regerá pelo presente Estatuto e pelas disposições legais aplicáveis. Artigo 2º. A EPS Júnior tem a finalidade de: a) Realizar estudos e elaborar diagnósticos e relatórios sobre assuntos específicos inseridos em sua área de atuação; b) Proporcionar a seus participantes as condições necessárias à aplicação prática de conhecimentos teóricos relativos às áreas de atuação da empresa, sempre com respaldo técnico-profissional competente; c) Promover o desenvolvimento econômico e social da comunidade, através de suas atividades; d) Promover o desenvolvimento profissional e pessoal de seus associados; e) Assessorar a implantação de soluções indicadas para os problemas diagnosticados; f) Fomentar o espírito empreendedor de seus associados; g) Intensificar o intercâmbio universidade-empresa.
  • 29. 29 CAPÍTULO II Quadro Social, Direitos e Deveres Artigo 3º. Os integrantes da EPS Júnior poderão ser de quatro categorias: a)Mentor: Pessoa com vasto reconhecimento e experiência em alguma área de interesse da EPS Júnior; b)Gestor: Estudante de graduação, cursando Engenharia de Produção e Sistemas na UDESC Joinville, que tenha sido aprovado como integrante da EPS Júnior mediante processo seletivo elaborado e aprovado pela Diretoria Executiva e assinado termo de compromisso; c)Colaboradores: Toda pessoa física ou jurídica que tenha prestado ou venha prestando relevantes serviços para o desenvolvimento dos objetivos da EPS Júnior dispensada do pagamento da contribuição social e que tenha sido aprovada como colaborador por, no mínimo, o primeiro número inteiro maior que 2/3 (dois terços) dos membros da Diretoria Executiva e Gestores; d)Consultor: Estudante de graduação, cursando Engenharia de Produção e Sistemas na UDESC Joinville, que possua conhecimento necessário para a prestação de serviços à EPS Júnior; Parágrafo Único. Os Gestores deverão ter uma carga horária mínima de participação semanal na EPS Júnior de 10 (dez) horas semanais. Artigo 4º. Os integrantes não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Associação. Artigo 5º. São direitos dos Gestores, Diretoria Executiva e Colaboradores da EPS Júnior a não ser que disposto de forma distinta neste Estatuto: a) Solicitar, a qualquer tempo, informações relativas às atividades da EPS Júnior; b) Utilizar todos os serviços colocados a sua disposição pela EPS Júnior; c) Requerer a convocação da Assembléia Geral, na forma prevista neste Estatuto (exceto Colaboradores). Artigo 6º. São deveres de todos os integrantes da EPS Júnior:
  • 30. 30 a) Comparecer nas Assembléias Gerais; b) Respeitar o Estatuto e as Normas Internas, bem como as deliberações da Assembléia Geral e da Diretoria Executiva; c) Exercer diligentemente os cargos para os quais tenham sido eleitos. d) Executar com ética profissional os trabalhos que lhe forem confiados. Artigo 7º. Perde-se a condição de integrante da EPS Júnior: a) Pelo seu desligamento das atividades da EPS Júnior durante desenvolvimen-to de tarefa sob sua responsabilidade; b) Pela conclusão do curso de graduação na UDESC Joinville; c) Durante o período de jubilamento ou abandono do curso de graduação da UDESC Joinville; d) Pela morte, no caso de pessoa física, ou pela cessação de suas atividades, no caso de pessoa jurídica; e) Por decisão dos membros da Diretoria Executiva e Gestores, fundada na violação de quaisquer das disposições do presente Estatuto ou das Normas Internas. CAPÍTULO III Patrimônio Artigo 8º. O patrimônio da EPS Júnior será composto: a) Pela remuneração recebida de serviços prestados a terceiros; b) Pelas contribuições voluntárias, pelas doações recebidas e por patrocínios; c) Por subvenções e legados oferecidos pela Instituição de Ensino. Parágrafo Único. No caso de dissolução da Empresa, os bens pertencentes a ela serão destinados ao Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas da UDESC Joinville.
  • 31. 31 CAPÍTULO IV Assembléia Geral Artigo 9º. A Assembléia Geral é o órgão de deliberação soberano da EPS Júnior e poderá ser Ordinária ou Extraordinária. Artigo 10º. Somente os Gestores da EPS Júnior terão direito de voto nas Assembléias Gerais, correspondendo 1 (um) voto a cada integrante vedada a representação, nas Assembléias Gerais, por procuração. Parágrafo Primeiro. Todos os Gestores da EPS Júnior terão direito a voto para a Diretoria Executiva, correspondendo 1 (um) voto a cada membro. Parágrafo Segundo. Os Colaboradores e Consultores não terão direito a voto em Assembléias Gerais. Parágrafo Terceiro. Os votos na opção "branco" são considerados votos válidos, significando contrariedade à(s) mudança(s) proposta(s) ou ao(s) candidato(s). Caso seja esta opção escolhida de acordo com os métodos de votação previstos neste estatuto, não se efetuará (ao) à(s) mudança(s) ou eleição(ões) proposta(s). Parágrafo Quarto. Os votos nulos não são considerados votos válidos. Parágrafo Quinto. Caso haja empate em qualquer eleição para qualquer cargo previsto neste Estatuto, será realizado segundo turno entre os dois candidatos mais votados. Parágrafo Sexto. Caso haja empate em qualquer votação durante a Assembléia Geral, a decisão caberá ao Diretor Presidente da EPS Júnior. Artigo 11º. As Assembléias Gerais serão convocadas pela Diretoria Executiva ou pelo Conselho Consultivo, com 10(dez) dias de antecedência à sua realização, mediante notificação dirigida a todos os Gestores da EPS Júnior.
  • 32. 32 Parágrafo Único. As Assembléias Gerais serão, ainda, convocadas pela Diretoria Executiva, a requerimento de Gestores e Colaboradores da EPS Júnior representando, no mínimo, o primeiro número inteiro maior que 1/5(um quinto) dos mesmos. Artigo 12º. A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á uma vez ao ano, entre os períodos de Fevereiro a Março, com finalidade de apreciar as demonstrações financeiras e o relatório de atividades da Diretoria Executiva da atual gestão, realizar as devidas eleições e deliberar sobre demais pautas necessárias. Parágrafo Primeiro. Na Assembléia Geral Ordinária que houver eleição, a mesma será para os seguintes cargos: 01(um) Diretor Presidente, 01(um) Diretor de Marketing, 01(um) Diretor de Gestão de Pessoas, 01(um) Diretor Jurídico Financeiro, 01 (um) Diretor de Projetos e no mínimo 02(dois) ou no máximo 04(quatro) Conselheiros Consultivos, com início de mandato em 1º de Abril e término em 31 de Março do mesmo exercício. Parágrafo Segundo. A primeira diretoria de EPS Junior terá seu mandato desde a data da abertura e se estenderá até 31 de março de 2008. Parágrafo Terceiro. No Caso de Abandono de cargo por algum membro da Diretoria Executiva, o cargo em questão será assumido pelo gestor da área correspondente. Artigo 13º. A Assembléia Geral Extraordinária reunir-se-á a qualquer tempo, por convocação da Diretoria Executiva, do Conselho Consultivo ou a requerimento dos Gestores da EPS Júnior representando, no mínimo, maioria simples dos mesmos, e sempre que exigirem os interesses sociais. Arquivo 14º. Serão nulas as decisões da Assembléia Geral sobre assuntos não inclusos na Ordem do Dia, a não ser que à Assembléia Geral se encontrem presentes no mínimo 1/3 (um terço) dos gestores e toda a Diretoria Executiva e não haja oposição de qualquer deles. Arquivo 15º. A instalação da Assembléia Geral requer a presença de, no mínimo, o primeiro número inteiro maior ou igual a 2/3 (dois terços) da soma do número de integrantes
  • 33. 33 da EPS Júnior aptos a votar em, pelo menos, uma das pautas da referida Assembléia Geral, e suas decisões serão sempre tomadas por maioria simples de votos dos presentes, a não ser que disposto de forma distinta neste Estatuto. Parágrafo Primeiro. Se à hora marcada para a Assembléia Geral não houver "quorum" para sua instalação, esta instalar-se-á com, pelo menos 1/3 (um terço) da base votante da referida Assembléia Geral decorridos 30 (trinta) minutos da hora prevista para sua instalação, sendo válidas as decisões que por ela se venham a adotar. Parágrafo Segundo. Se não houver "quorum", após 30 (trinta) minutos da hora prevista, a Assembléia Geral instalar-se-á com qualquer "quorum" presente, decorridos mais 30 (trinta) minutos, sendo válidas as decisões que por ela se venham a adotar. Artigo 16º. A Assembléia Geral será presidida pelo Diretor Presidente da EPS Júnior ou pelo seu substituto legal e as funções de secretário da Assembléia Geral serão desempenhadas por qualquer dos gestores, escolhido pela Assembléia Geral, por aclamação. Artigo 17º. À Assembléia Geral caberá aprovar e emendar as normas internas a serem encaminhadas pela Diretoria Executiva e Gestores, por maioria simples dentre os votos válidos dos membros votantes presentes à Assembléia Geral. CAPÍTULO V Conselho Financeiro Artigo 18º. O Conselho Financeiro é o Órgão de Fiscalização contábil da EPS Júnior, composto por de três pessoas físicas: a) 01(um) professor nomeado pela Diretoria da UDESC Joinville; b) 02(dois) alunos de graduação do curso de Engenharia de Produção e Sistemas da UDESC Joinville. Parágrafo Único. Não poderão constituir o Conselho Financeiro os Membros da EPS Júnior.
  • 34. 34 Artigo 19º. Compete ao Conselho Financeiro: a) Examinar e visar periodicamente os livros, documentos e balancetes da EPS Júnior; b) Apresentar parecer sobre as contas e demonstrações da EPS Júnior, até a Assembléia Geral Ordinária; c) Apurar denúncias de irregularidades, cuja apreciação seja de sua competência; d) Denunciar ao Conselho Consultivo quaisquer irregularidades, erros, fraudes ou crimes que descobrirem, e sugerir providências úteis nos casos que envolvam violação da Legislação, deste Estatuto, Normas Internas, resoluções ou da ética; Artigo 20º. O Conselho Financeiro reunir-se-á ordinariamente a cada 3 (três) meses, e, extraordinariamente, mediante convocação de seu Presidente, a requerimento de, no mínimo, o primeiro número inteiro maior que 3/5( três quintos) de seus participantes ou a requerimento da Diretoria Executiva. Artigo 21º. Em casos de impedimento ou renúncia dos membros do Conselho Financeiro, caberá a Diretoria Geral da UDESC Joinville fazer a nova nomeação, ou ao Conselho Consultivo no caso de membro por ele indicado. Parágrafo Único. O mandato do Conselheiro substituto termina quando terminaria o do Conselheiro substituído. Artigo 22º. O mandato do Conselho Financeiro tem a duração de dois anos, ocorrendo então novamente a indicação por parte do Conselho Consultivo, Direção Geral da UDESC Joinville, e o presidente será eleito por votação de maioria simples dos presentes na última reunião do Conselho Financeiro em vigor, podendo haver reeleição. CAPÍTULO VI Conselho Consultivo
  • 35. 35 Artigo 23º. O Conselho Consultivo é um órgão de orientação da EPS Júnior que tem como função acompanhar, questionar e, conforme for solicitado, aconselhar a Diretoria Executiva sobre atitudes e deliberações tomadas por esta ou por qualquer um dos membros da EPS Júnior. Parágrafo Único. O Conselho Consultivo tem também os seguintes objetivos: a) Fazer constantes auditorias a fim de assegurar a continuidade de um bom andamento da gestão da empresa, podendo, inclusive, vetar decisões bruscas que coloquem em risco o bom andamento da EPS Júnior, pedindo uma Assembléia Geral Extraordinária; b) Aprovar ou não o relatório emitido pelo Conselho Financeiro, a respeito das demonstrações financeiras e contábeis da EPS Júnior. Artigo 24º. O Conselho Consultivo será composto por no mínimo 2 (dois) e no máximo 4 (quatro) ex-diretores da EPS Júnior, 1 (um) ou mais mentores e 1 (um) representante do corpo docente da UDESC Joinville, desde que este tenha o perfil voltado para alguma área de atuação da EPS Júnior, eleitos pela Assembléia Geral Ordinária para mandato de 2 (dois) anos. Parágrafo Primeiro. Somente serão eleitos os candidatos que possuírem a maioria dos votos válidos dos integrantes presentes na Assembléia Geral. Parágrafo Segundo. Perde-se a condição de Conselheiro Consultivo por decisão do primeiro número inteiro maior a 3/5 (três quintos) da Diretoria Executiva e dos demais Conselheiros Consultivos. Parágrafo Terceiro. Os mentores e ex-diretores da EPS Júnior serão indicados pela Diretoria Executiva e Gestores. Parágrafo Quarto. O representante do Corpo Docente da UDESC Joinville será indicado pela Direção Geral da UDESC Joinville. Artigo 25º. O Conselho Consultivo reunir-se-á, pelo menos, uma vez a cada semestre civil, mediante convocação, pelo seu Presidente em acordo com a Diretoria Executiva, com antecedência mínima de 9 (nove) dias e extraordinariamente mediante convocação do Presidente do Conselho Consultivo com antecedência mínima de 9 (nove) dias.
  • 36. 36 Parágrafo Único. O Presidente do Conselho Consultivo será escolhido em Assembléia do Conselho Consultivo pelos próprios integrantes do Conselho. Artigo 26º. Em casos de impedimentos ou renúncia dos membros do Conselho Consultivo, caberá a Diretoria Executiva indicar um substituto e encaminhar seu nome a votação pelos integrantes da EPS Júnior em Assembléia Geral convocada para este fim, com 7 (sete) dias de antecedência, sendo eleito se obtiver, maioria simples dos votos válidos dos membros da EPS Júnior aptos a votar presentes em tal Assembléia. Parágrafo Único. O mandato do Conselheiro substituto termina quando terminaria o do Conselheiro substituído. CAPÍTULO VII Diretoria Executiva Artigo 27º. A Diretoria Executiva é investida dos poderes de administração e representação da EPS Júnior de forma a assegurar a consecução de seus objetivos, observando e fazendo observar o presente Estatuto, as Normas Internas e as deliberações da Assembléia Geral. Artigo 28º. A Diretoria será composta por 5 (cinco) Gestores, eleitos pela Assembléia Geral, para mandato de 1 (um) ano, tendo início no dia 1º do mês de abril e término em 31 de março. Parágrafo Primeiro. Somente serão eleitos os candidatos que possuírem maioria simples dentre os votos válidos dos integrantes da EPS Júnior aptos a votar presentes na Assembléia Geral. Parágrafo Segundo. O Diretor Executivo que descumprir com as disposições do presente Estatuto ou das Normas Internas poderá ser destituído por voto afirmativo de, no mínimo, o primeiro número inteiro maior que 2/3 (dois terços) dos votos válidos de Gestores e Diretoria Executiva presentes à Assembléia Geral convocada para este fim.
  • 37. 37 Parágrafo Terceiro. Não é permitida a reeleição do Diretor Presidente, sendo que o candidato a este cargo deverá ter 1(um) ano de experiência como Diretor Executivo. Parágrafo Quarto. Os alunos que participam da Diretoria Executiva poderão, exceto o Diretor Presidente, ficar na Diretoria Executiva da EPS Júnior por no máximo dois mandatos. Artigo 29º. A Diretoria Executiva será composta de 1 (um) Diretor Presidente, 1 (um) Diretor de Projetos, 1 (um) Diretor de Marketing, 1 (um) Diretor de Gestão de Pessoas e 1 (um) Diretor Jurídico-Financeiro. Artigo 30º. Compete à Diretoria Executiva: a) Executar as deliberações da Assembléia Geral; b) Aprovar as propostas de prestação de serviços e respectivos contratos; c) Indicar os substitutos de Diretores no caso de impedimentos temporários dos mesmos, sendo que, no caso do Diretor Presidente, seu substituto temporário será necessariamente um outro Diretor Executivo. Parágrafo Primeiro. Compete ao Diretor Presidente: coordenar a atuação das áreas internas; a representação da EPS Júnior em juízo e fora dele; relacionamento externo; coordenar o processo de planejamento institucional e garantir a consecução das metas e prioridades estabelecidas para a sua e demais áreas; convocar e conduzir as reuniões e Assembléias Gerais que venham a acontecer; elaborar o cronograma geral da empresa. Parágrafo Segundo. Compete ao Diretor de Projetos o gerenciamento e controle global dos projetos e outros serviços prestados; estabelecer regras de procedimento e cobrança das tarefas que foram distribuídas; avaliar e relatar o desempenho de cada Consultor. Parágrafo Terceiro. Compete ao Diretor de Marketing buscar novos mercados, serviços e oportunidades de negócios; promover programas de divulgação e pesquisas contínuas; atuar junto à mídia; manter um banco de dados atualizado sobre os clientes; manter contato constante com os clientes a fim de saber sua opinião, e sugestões para atender às necessidades e corrigir as falhas do trabalho da EPS Júnior.
  • 38. 38 Parágrafo Quarto. Compete ao Diretor de Gestão de Pessoas, recrutar, selecionar, treinar e acompanhar o desenvolvimento dos Consultores da EPS Júnior, encontrando a melhor colocação para cada um deles; manter o cadastro de Consultores da EPS Júnior atualizado; preparar, organizar e se responsabilizar pelos cursos, reuniões e assembléias, palestras, dinâmicas, treinamentos, viagens e outras atividades que a EPS Júnior desenvolva; divulgar recursos, local, material, pessoal capacitado, certificados ligados ao evento. Parágrafo Quinto. Compete ao Diretor Jurídico-Financeiro resolver os problemas legais da EPS Júnior; a elaboração final de propostas e contratos dos estudos a serem desenvolvidos, os termos de compromisso e de responsabilidade; a redação de Atas, requerimentos, cartas e ofícios; controlar a armazenagem e alteração de documentos; elaborar os orçamentos do desenvolvimento de estudos, definir o contrato e as formas de pagamento. É responsável pelo planejamento financeiro da EPS Júnior, atuando na análise de demonstrativos financeiros, elaboração e controle de orçamentos e na fixação de taxas; responsabilizar-se pela contabilidade da EPS Júnior; preencher o livro-caixa; a movimentação bancária da EPS Júnior; controlar as despesas; emitir e arquivar notas fiscais e recibos; fazer os devidos reembolsos, quando apresentadas as notas das despesas, desde que à serviço da EPS Júnior; realizar os pagamentos, tanto de pessoal ou de encargos fiscais. Parágrafo Sexto. Somente poderão ocupar um cargo na Diretoria Executiva pessoas maiores de 18 anos. Artigo 31º. Em quaisquer atos que envolvam obrigações sociais e jurídicas, inclusive assinatura de contratos, emissão de cheques, ordens de pagamento e na constituição de procuradores, EPS Júnior será representada por seu Diretor Presidente (valendo representação por procuração) mais um membro da Diretoria Executiva. Parágrafo Único. A EPS Júnior poderá ser representada por procurador desde que a procuração especifique os poderes e tenha prazo de validade limitado ao ano civil, excetuadas as procurações “ed judicia”. Artigo 32º. Os administradores da associação (a Diretoria Executiva) não serão pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da Associação, mas
  • 39. 39 responderão solidariamente pelos prejuízos de seus atos, se agirem de má-fé ou dolo, sendo que os associados não responderão pecuniariamente pelos compromissos assumidos pela sociedade. Parágrafo Único. Caso detectado má-fé ou dolo, comprovados segundo documentação aprovada pelo Conselho Consultivo, os envolvidos serão afastados permanentemente de toda e qualquer atividade relacionada à EPS Júnior sendo que seus nomes constarão registrados em ata na Assembléia Geral. CAPÍTULO VIII Disposições Gerais Artigo 33º. O exercício social coincidirá com o ano civil. Artigo 34º. Os resultados da EPS Júnior que se verificarem ao final de cada exercício social serão compulsoriamente reinvestidos nas atividades por ela conduzidas. Artigo 35º. É vedada a remuneração dos cargos eletivos para composição dos Conselhos Consultivo e Financeiro, e ou da Entidade sendo que a Associação não distribuirá aos titulares desses cargos quaisquer benefícios ou lucros auferidos de suas atividades. Parágrafo Único. Os participantes de todos os projetos receberão da EPS Júnior reembolso referente aos custos incorridos durante a execução dos mesmos. Artigo 36º. Os Gestores ou Membros da Diretoria Executiva que renunciarem ou forem afastados do exercício de seus mandatos poderão ser substituídos das seguintes formas: a) Sendo Membro da Diretoria Executiva, caberá à Diretoria Executiva e Gestores indicar o substituto e encaminhar seu nome a votação em Assembléia Geral convocada para este fim, com 7 (sete) dias de antecedência, sendo eleito se obtiver maioria simples dos votos válidos dos integrantes da EPS Júnior aptos a votar presentes; b) Sendo Gestor, será substituído pelo Gestor mais apto a assumir suas atividades interinamente, até que haja um processo de seleção interno ou externo para a vaga em aberto.
  • 40. 40 Artigo 37º. A EPS Júnior será extinta, a qualquer tempo, por deliberação favorável da unanimidade dos integrantes da EPS Júnior e membros do Conselho Consultivo e Financeiro presentes na Assembléia Geral convocada para esta finalidade. Artigo 38º. O presente Estatuto poderá ser modificado, a qualquer tempo, em Assembléia Geral, pelo voto afirmativo do primeiro número inteiro maior que 3/5 (três quintos) dos Gestores e Diretoria Executiva da EPS Júnior presentes. Artigo 39º. O nome SMART CONSULTORIA JÚNIOR é nome fantasia da EPS Júnior Artigo 40º. Os membros fundadores das EPS Júnior são: Romoaldo Ghisi Tachini - Diretor Presidente, estudante, solteiro, maior, brasileiro, residente em Joinville, SC, portador do CPF nº 048.429.699-03 e do RG nº 4.491.394-0. Tiago Augusto Wandall - Diretor de Projetos, estudante, solteiro, maior, brasileiro, residente em Joinville, SC, portador do CPF nº 066.230.389-06 e do RG nº 4.699.469. João Paulo Bonsenhor - Diretor Jurídico Financeiro , estudante, solteiro, maior, brasileiro, residente em Joinville, SC, portador do CPF nº 066.230.469-17 e do RG nº 4.923.826-4. Vinícius Tomazi - Diretor de Marketing, estudante, solteiro, maior, brasileiro, residente em Joinville, SC, portador do CPF nº 066.492.489-16 e do RG nº 4.448.662. Davi Robson Silva Estevão - Diretor de Gestão de Pessoas, estudante, solteiro, maior, brasileiro, residente em Joinville, SC, portador do CPF nº 038.275.769-62 e do RG nº 4.044.199-7. Nillo Gabriel Alves de Araujo - Gestor de Projetos, estudante, solteiro, maior, brasileiro, residente em Joinville, SC, portador do CPF nº 342.826.118-63 e do RG nº 44.340.048-9. Michael Gelsleichter - Gestor de Jurídico Financeiro, estudante, solteiro, maior, brasileiro, residente em Joinville, SC, portador do CPF nº 005.533.659-08 e do RG nº 4.889.346-3. Joinville, 6 de dezembro de 2006.
  • 41. 41 11.2 ANEXO II – AVERBAÇÃO DO ESTATUTO Alteração Estatutária Da Empresa Júnior de Engenharia de Produção e Sistemas do Centro de Ciência Tecnológicas da UDESC. CAPITULO I Artigo 2° c) Promover o desenvolvimento econômico e social da comunidade, através das diretrizes fornecidas pela Direção de Extensão da UDESC Joinville; CAPITULO II Artigo 3° Os integrantes da EPS Júnior poderão ser de três categorias: Artigo 3° a) Membro efetivo: Estudante de graduação, cursando Engenharia de Produção e Sistemas na UDESC Joinville, que tenha sido aprovado como integrante da EPS Júnior mediante processo seletivo elaborado e aprovado pela Diretoria Executiva e assinado termo de compromisso; Artigo 3° b) Membro honorário: Toda pessoa física ou jurídica que tenha prestado ou venha prestando relevantes serviços para o desenvolvimento dos objetivos da EPS Júnior dispensada do pagamento da contribuição social e que tenha sido aprovada como membro honorário por, no mínimo, o primeiro número inteiro maior que 2/3 (dois terços) dos membros da Diretoria Executiva e Gestores; Artigo 3° c) Membro externo: Estudante de graduação, cursando Engenharia de Produção e Sistemas na UDESC Joinville, que possua conhecimento necessário para a prestação de serviços à EPS Júnior; Artigo 3° d) Retirado do Estatuto. Artigo 3° Paragrafo Único. Os Gestores deverão ter uma carga horária mínima de participação semanal na EPS Júnior de 4 (quatro) horas semanais. Artigo 5° São direitos dos membros efetivos, Diretoria Executiva e membro externo da EPS Júnior a não ser que disposto de forma distinta neste Estatuto: Artigo 5° c) Requerer a convocação da Assembléia Geral, na forma prevista neste Estatuto (exceto membros externo). Artigo 6° e) que diz “Zelar pelo patrimônio e pela reputação da empresa júnior. Artigo 7° Por decisão da Assembleia Geral, fundada na violação de quaisquer das disposições do presente Estatuto ou das Normas Internas. CAPITULO III Artigo 8° Paragrafo Único. No caso de dissolução da Empresa, os bens pertencentes a ela
  • 42. 42 serão destinados integralmente UDESC. CAPÍTULO IV Artigo 10° Paragrafo Segundo. Os Conselheiros não terão direito a voto em Assembléias Gerais. Artigo 10° Paragrafo Sexto. Caso haja empate no segundo turno dos candidatos mais votados, a decisão caberá aos seguintes critérios: Voto de cada área resultando em um único candidato; Resultado geral do SGI do ultimo semestre vigente da eleição; Tempo de empresa júnior. Artigo 11° As Assembleias Gerais Extraordinárias serão convocadas pela Diretoria Executiva ou pelo Conselho Consultivo, com 5(cinco) dias de antecedência à sua realização, mediante notificação dirigida a todos os Gestores da EPS Júnior. Artigo 11° Paragrafo Único. As Assembleias Gerais Extraordinárias serão, ainda, convocadas pela Diretoria Executiva, a requerimento de Gestores da EPS Júnior representando, no mínimo, o primeiro número inteiro maior que 1/5(um quinto) dos mesmos. Artigo 12° A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á duas vezes ao ano, entre os períodos de Fevereiro a Novembro, com finalidade de apreciar as demonstrações financeiras e o relatório de atividades da Diretoria Executiva da atual gestão, realizar as devidas eleições e deliberar sobre demais pautas necessárias. Artigo 12° a) A Assembleia Geral Ordinária do dia 31 de outubro de 2012 será a ultima com eleição para Presidente, em virtude de que o Vice Presidente eleito irá assumir a gestão e o cargo após o termino de seus respectivos cargos. Artigo 12° Paragrafo Primeiro. Na Assembléia Geral Ordinária que houver eleição, a mesma será para os seguintes cargos: 01(um) Vice Presidente, 01(um) Diretor de Marketing, 01(um) Diretor de Gestão de Pessoas, 01(um) Diretor Administrativo Financeiro, 01 (um) Diretor de Projetos e no mínimo 02(dois) ou no máximo 05(cinco) Conselheiros Consultivos, com início de mandato no ultimo dia do semestre letivo da UDESC Joinville e termino no penúltimo dia do semestre letivo seguinte da UDESC Joinville. Artigo 12° Paragrafo Terceiro. No Caso de Abandono de cargo por algum membro da Diretoria Executiva, o cargo em questão será assumido por um membro efetivo por votação interna da área correspondente, sendo cumprido até o final do atual mandato. Artigo 13° A Assembléia Geral Extraordinária reunir-se-á a qualquer tempo, por convocação da Diretoria Executiva, do Conselho Consultivo ou a requerimento dos membros efetivos da EPS Júnior representando, no mínimo, maioria simples dos mesmos, e sempre que exigirem os interesses sociais. CAPÍTULO V Artigo 18° a) 02 (dois) professores nomeados pela Diretoria da UDESC Joinville;”. Artigo 18° b) 02(dois) membros efetivos da EPS Júnior e estes não podendo fazer parte do
  • 43. 43 Administrativo Financeiro. CAPÍTULO VI Artigo 23° Paragrafo Único. O Conselho Consultivo tem também o objetivo de fazer constantes auditorias a fim de assegurar a continuidade de um bom andamento da gestão da empresa, podendo, inclusive, vetar decisões bruscas que coloquem em risco o bom andamento da EPS Júnior, pedindo uma Assembléia Geral Extraordinária; Artigo 24° O Conselho Consultivo será composto por no mínimo 2 (dois) e no máximo 5 (cinco) ex membros efetivos da EPS Júnior e 1 (um) ou mais membros honorários, desde que este tenha o perfil voltado para alguma área de atuação da EPS Júnior, eleitos pela Assembléia Geral Ordinária para mandato de 6(meses) com possível reeleição. Artigo 24° Paragrafo Terceiro e Quarto. Retirados do Estatuto. CAPÍTULO VII Artigo 27° Estatuto, as Normas Internas e as deliberações da Assembléia Geral.” para “A Diretoria Executiva é investida dos poderes de administração e representação da EPS Júnior de forma a assegurar a consecução de seus objetivos, observando e fazendo observar o presente Estatuto, as Regimento Interno e as deliberações da Assembléia Geral. Artigo 28° A Diretoria Executiva será composta por 6 (seis) Membros Efetivos, eleitos pela Assembléia Geral, para mandato de 6 (seis) meses, tendo início no ultimo dia do semestre letivo da UDESC Joinville e termino no penúltimo dia do semestre letivo seguinte da UDESC Joinville. Artigo 28° a) O Vice Presidente terá um mandato de 6(seis) meses e automaticamente ao termino deste será o novo Presidente da EPS Júnior. Artigo 28° Paragrafo Segundo. O Diretor Executivo que descumprir com as disposições do presente Estatuto ou do Regimento Interno poderá ser destituído por voto afirmativo de, no mínimo, o primeiro número inteiro maior que 2/3 (dois terços) dos votos válidos de Gestores e Diretoria Executiva presentes à Assembléia Geral convocada para este fim. Artigo 28° Paragrafo Terceiro. Os alunos que participam da Diretoria Executiva poderão, exceto o Presidente e o Vice Presidente, ficar na Diretoria Executiva da EPS Júnior por no máximo dois mandatos. Artigo 28° Paragrafo Quarto. Retirado do Estatuto. Artigo 29° A Diretoria Executiva será composta de 1 (um) Presidente,1(um) Vice – Presidente, 1 (um) Diretor de Projetos, 1 (um) Diretor de Marketing, 1 (um) Diretor de Gestão de Pessoas e 1 (um) Diretor Administrativo Financeiro. Artigo 30° c) Indicar os substitutos de Diretores no caso de impedimentos temporários dos
  • 44. 44 mesmos, sendo que, no caso do Presidente, seu substituto temporário será necessariamente o Vice - Presidente. Artigo 30° Paragrafo Primeiro. Compete ao Presidente: coordenar a atuação das áreas internas; a representação da EPS Júnior em juízo e fora dele; relacionamento externo; coordenar o processo de planejamento institucional e garantir a consecução das metas e prioridades estabelecidas para a sua e demais áreas; convocar e conduzir as reuniões e Assembléias Gerais que venham a acontecer; elaborar o cronograma geral da empresa; convocar e conduzir a reunião da diretoria executiva. Artigo 30° Paragrafo Segundo. Compete ao Vice – Presidente coordenar a atuação das áreas internas; coordenar o processo de planejamento institucional e garantir a consecução das metas e prioridades estabelecidas para a sua e demais áreas; convocar e conduzir as Assembléias Gerais que venham a acontecer quando o Presidente estiver inapto; coordenar e conduzir os âmbitos de qualidade que envolva a empresa. Artigo 30° Paragrafo Terceiro. Compete ao Diretor de Projetos o gerenciamento e controle global dos projetos e outros serviços prestados; estabelecer regras de procedimento e cobrança das tarefas que foram distribuídas; avaliar e relatar o desempenho de cada Consultor. Artigo 30° Paragrafo Quarto. Compete ao Diretor de Marketing buscar novos mercados, serviços e oportunidades de negócios; promover programas de divulgação e pesquisas contínuas; atuar junto à mídia; manter um banco de dados atualizado sobre os clientes; manter contato constante com os clientes a fim de saber sua opinião, e sugestões para atender às necessidades e corrigir as falhas do trabalho da EPS Júnior e busca por Visitas Técnicas. Artigo 30° Paragrafo Quinto. Compete ao Diretor de Gestão de Pessoas, recrutar, selecionar, treinar e acompanhar o desenvolvimento dos Consultores da EPS Júnior, encontrando a melhor colocação para cada um deles; manter o cadastro de Consultores da EPS Júnior atualizado; preparar, organizar e se responsabilizar pelos cursos, reuniões e assembléias, palestras, dinâmicas, treinamentos, viagens e outras atividades que a EPS Júnior desenvolva; divulgar recursos, local, material, pessoal capacitado, certificados ligados ao evento. Artigo 30° Paragrafo Sexto. Compete ao Diretor Administrativo Financeiro resolver os problemas legais da EPS Júnior; a elaboração final de propostas e contratos dos estudos a serem desenvolvidos, os termos de compromisso e de responsabilidade; a redação de Atas, requerimentos, cartas e ofícios; controlar a armazenagem e alteração de documentos; elaborar os orçamentos do desenvolvimento de estudos, definir o contrato e as formas de pagamento. É responsável pelo planejamento financeiro da EPS Júnior, atuando na análise de demonstrativos financeiros, elaboração e controle de orçamentos e na fixação de taxas; responsabilizar-se pela contabilidade da EPS Júnior; preencher o livro-caixa; a movimentação bancária da EPS Júnior; controlar as despesas; emitir e arquivar notas fiscais e recibos; fazer os devidos reembolsos, quando apresentadas as notas das despesas, desde que à serviço da EPS Júnior; realizar os pagamentos, tanto de pessoal ou de encargos fiscais. Artigo 30° Paragrafo Sétimo. Somente poderão ocupar um cargo na Diretoria Executiva
  • 45. 45 pessoas maiores de 18 anos. Artigo 31° Em quaisquer atos que envolvam obrigações sociais e jurídicas, inclusive assinatura de contratos, emissão de cheques, ordens de pagamento e na constituição de procuradores, EPS Júnior será representada por seu Diretor Presidente (valendo representação por procuração) mais o Diretor do Administrativo Financeiro.
  • 46. 46 11.3 ANEXO III – REGIMENTO INTERNO Smart Consultoria Jr. REGIMENTO INTERNO Capítulo I – OBJETIVO DA SMART CONSULTORIA JR. SEÇÃO I – Denominação Art. 1º - A Smart Consultoria Jr. é uma associação civil, educativa, multidisciplinar e sem fins econômicos, entidade da Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, formada por alunos de graduação, prestadora de serviço nas áreas relatvas ao curso de Engenharia de Produção e Sistemas da UDESC. Parágrafo único - Este Regimento Interno (REGINT) complementa e operacionaliza as disposições contidas no Estatuto da Smart Consultoria Jr., tendo sido aprovado pela Diretoria Executiva da Smart Consultoria Jr. SEÇÃO II – Missão da Smart Consultoria Jr. Art. 2º - A Smart Consultoria Jr. tem como missão: Proporcionar aos acadêmicos o desenvolvimento e a aplicação de seu potencial. Capítulo II – DAS REUNIÕES Art 3º - As reuniões existentes na Smart Consultoria Jr. são: 1) Reunião Geral; 2) Reunião do Conselho Consultivo; 3) Reunião de Área; 4) Reunião Avaliativa. SEÇÃO I – Reunião Geral
  • 47. 47 Art 4º - Ocorrerá semanalmente, todas as quintas-feiras às 17:00 horas na sede da Smart Consultoria Jr., com duração de no máximo 1(uma) hora. Art 5º - Estão Convocados para esta reunião, todos os integrantes da Diretoria Executiva. Art 6º - O objetivo desta reunião é repassar e discutir os assuntos gerais da Smart Consultoria Jr., a programação para a semana e a avaliação das atividades da semana anterior. Parágrafo Único – A Reunião Geral poderá ocorrer em outra data e horas, prédeterminada pela Diretoria Executiva, sendo que esta deverá ser marcada com 48 horas de antecedência e comunicada a todos os membros. SEÇÃO II – Reunião do Conselho Consultivo Art 7º - Convocação por unanimidade, do Conselho Consultivo quando se fizer necessário; Art. 8º - Ocorrerá conforme convocação do conselho consultivo, sendo esta marcada com 48 horas de antecedência; Art. 9º - Estarão convocados para esta reunião a Diretoria Executiva e membros do Conselho Consultivo; Art. 10º - A reunião terá como objetivo manter atualizado os Conselheiros sobre as atividades das diversas áreas da Smart Consultoria Jr.; SEÇÃO III - Da Reunião das Áreas Art. 11º - Ocorrerá semanalmente em dia e horários definidos pelos membros da respectiva área. Art. 12º - O objetivo desta reunião é discutir assuntos referentes à área em questão. SEÇÃO IV – Da Reunião Avaliativa
  • 48. 48 Art. 13º - Ocorrerá com periodicidade mínima de 1 (uma) por semestre. Art. 14º - Deverão comparecer para reunião todos os membros da Diretoria Executiva. Art. 15º - É vedada a participação de outros membros associados, salva por convocação específica da Diretoria Executiva. Art. 16º - O objetivo desta reunião é avaliar as atividades dos membros da diretoria executiva. Capítulo III – DA DIRETORIA EXECUTIVA SEÇÃO I – Dos Diretores Art. 17º – A Smart Consultoria Jr. é constituída da seguinte maneira: I) Diretoria de Projetos; II) Diretoria de Marketing; III) Diretoria de Gestão de Pessoas; IV) Diretoria de Administrativo-Financeiro SEÇÃO II – DEVERES DA DIRETORIA EXECUTIVA Art. 18º - Compete à diretoria Executiva: 1) - Todos os Diretores deverão apresentar, ao Diretor-Presidente da Smart Consultoria Jr., relatórios circunstanciados das atividades sob sua responsabilidade, nas reuniões avaliativas. 2) - O Diretor que faltar a três reuniões consecutivas ou a seis durante um semestre será considerado exonerado e o seu cargo será preenchido de acordo com o Estatuto. 3) - Interagir com os trabalhos da área da qual faz parte; 4) - Participar das reuniões gerais, de sua respectiva área, avaliativa e todas as outras para qual for convocado; 5) - Participar efetivamente das ações do Planejamento Estratégico; 6) - Cumprir o Estatuto, o Regimento Interno, os regulamentos, instruções, planos de ações e as deliberações superiores da Diretoria Executiva e do Conselho Administrativo; 7) - Zelar pela qualidade dos serviços prestados;
  • 49. 49 Art. 19º - Os Membros que estiverem a mais de 1 (um) semestre letivo na SmartConsultoria Jr., poderão apresentar uma proposta de mudança de área para a Diretoria Executiva, que será aprovada ou não em reunião da mesma. SEÇÃO III – DAS ATRIBUIÇÕES DA PRESIDÊNCIA Art. 20º - Compete ao Diretor Presidente e seu respectivo Vice Presidente: 1) - Representar a Smart Consultoria Jr. perante a Instituição (UDESC), na Sociedade e, se necessário, em juízo. 2) - Presidir a Diretoria Executiva, definindo metas e estratégias para a Smart Consultoria Jr. 3) - Delegar tarefas, a fim de permitir a descentralização das decisões da Smart Consultoria Jr. 4) - Responsabilizar-se, juntamente com o Diretor Administrativo-Financeiro pela gestão financeira da Smart Consultoria Jr. e, com o Diretor de Projetos, pelo cumprimento dos contratos assumidos. 5) – Responsabilizar-se pela assinatura de cheque da conta bancária da Smart Consultoria Jr. juntamente com um diretor da área do Administrativo-Financeiro. 6) - Dirigir a empresa, coordenar e fiscalizar a execução dos trabalhos das diretorias para a execução de seus objetivos, representando a opinião do Conselho Administrativo e diretorias; SEÇÃO IV – DAS COMPETÊNCIAS DA ÁREA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Art. 21º - Compete aos membros da diretoria de Administrativo-Financeiro: 1) - Responsabilizar-se pelas atividades de suporte, infra-estrutura e financeira da Smart Consultoria Jr. 2) - Elaborar os respectivos demonstrativos financeiros, fixar contribuições, realizar aplicações e controlar o fluxo de caixa. 3) – Analisar e aprovar orçamentos apresentados pelas áreas. 4) - Elaborar propostas orçamentárias para cada exercício. 5) - Acompanhar a prestação de contas de cada projeto em andamento bem como a negociação de propostas. 6) - Propor e incentivar a discussão sobre o destino a curto, médio e longo prazo dos recursos captados;
  • 50. 50 7) - Encarregar-se de todos os tramites legais referentes à operacionalização da Smart Consultoria Jr.; 8) - Movimentar conta bancária, emitir documentos, efetuar despesas e pagamentos; 9) - Controlar todos os recibos referentes a despesas e receitas, ter sob sua guarda os livros documentos de natureza contábil, patrimonial e financeira; 10) - Fiscalizar o cumprimento do Estatuto e Regimento Interno; 11) - Revisar o Estatuto e Regimento Interno a cada 1(um) ano civil; 12) - Formular contratos com empresas e consultores; 13) - Cuidar dos pagamentos e reembolsos dos consultores; 14) - Representar a Smart Consultoria Jr. junto a instituições financeiras; 15) - Manter os arquivos da área organizados e padronizados. Art. 22º – Compete ao Diretor Administrativo - Financeiro: 1) – Ser o Responsável pela assinatura de cheque da conta bancária da Smart Consultoria Jr. juntamente com o Diretor Presidente; SEÇÃO V – DAS COMPETÊNCIAS DA ÁREA DE PROJETOS Art. 23º - Compete aos membros da diretoria de projetos: 1) - Responsabilizar-se pela elaboração dos projetos da Smart Consultoria Jr., submetendo-os à apreciação do Professor-Orientador antes da prestação do serviço; 2) – Elaborar manuais que servirão como guias para os projetos de consultoria da Smart Consultoria Jr.; 3) - Manter, juntamente com a área de Marketing, os primeiros contatos com as empresas com o objetivo de buscar consultorias; 4) - Auxiliar os consultores na elaboração de propostas e relatórios; 5) - Servir de suporte aos consultores para que estes possam desenvolver um bom trabalho de consultoria: disponibilizar recursos dos projetos; 6) - Acompanhar consultorias, buscando qualidade e satisfação dos clientes; 7) - Divulgar o andamento das consultorias para os demais membros da Smart Consultoria Jr.; 8) - Manter os arquivos da área organizados e padronizados; 9) – Ao Gerente de cada Projeto cabe avaliar e relatar o desempenho de cada consultor; 10) - Estabelecer regras de procedimento e cobrança das tarefas que foram distribuídas.
  • 51. 51 11) – Ter domínio sobre as técnicas de Gerenciamento de Projetos utilizadas pela Smart Consultoria Jr. 12) – Cabe ao Gerente de cada Projeto assumir as responsabilidades contidas no termo de abertura do mesmo. 13)- Projetar, organizar e realizar projetos sociais que tragam algum benefício à comunidade. SEÇÃO VI – DAS COMPETÊNCIAS DA ÁREA DE MARKETING Art. 24º - Compete aos membros da área de Marketing: 1) - Responsabilizar-se pela imagem da Smart Consultoria Jr. junto ao público interno e externo à Universidade do Estado de Santa Catarina. 2) - Responsabilizar-se em preparar e organizar cursos, reuniões, assembléias, palestras, viagens e outras atividades que a Smart Consultoria Jr. possa vir a desenvolver. 3) - Elaborar o material de divulgação da Smart Consultoria Jr. 4) - Representar a Smart Consultoria Jr. em eventos ou qualquer outra atividade publicitária; 5) - Elaborar e acompanhar as atividades de visitas a clientes potenciais para a captação de serviços, projetos e recursos. 6) - Organizar eventos com o objetivo de completar a formação dos alunos da graduação em Engenharia de Produção e Sistemas; 7) - Representar, juntamente com a delegação de outras Diretorias, a Smart Consultoria Jr. em eventos de interesse desta. 8) - Definir as estratégias de marketing da Smart Consultoria Jr. 9) - Divulgar o nome “SMART Consultoria Júnior” com o objetivo de buscar novos membros associados, consultores e integrantes das futuras Diretorias Executivas; 10)- Manter contato com clientes e associados; 11) - Manter os arquivos da área organizados e padronizados; 12) - Controlar o andamento dos trabalhos definidos no planejamento estratégico; 13)- Atualizar mensalmente o site da Smart. 14) - Efetuar “feedbacks” de serviços prestados pela Smart Consultoria Jr.; SEÇÃO VII – DAS COMPETÊNCIAS DA ÁREA DE GESTÃO DE PESSOAS Art. 25º - Compete aos membros da área de Gestão de Pessoas: 1) - A organização do ambiente interno em geral;
  • 52. 52 2) - Cuidar para o bom andamento das reuniões internas da Smart Consultoria Jr.; 3) - Manter os arquivos da área organizados e padronizados; 4) - Emitir todos os certificados; 5) - Promover avaliações das atividades da Smart Consultoria Jr.; 6) - Promover a seleção e recrutamento dos Consultores da Smart Consultoria Jr. 7) - Promover a seleção e recrutamento de novos membros para Smart Consultoria Jr.; 8) Organizar e promover o programa trainee; 9) - Encontrar a melhor colocação para cada um dos Consultores da Smart Consultoria Jr.; 10) - Manter o cadastro de Consultores da Smart Consultoria Jr. atualizado. 11) - Treinar e acompanhar o desenvolvimento dos Consultores da Smart Consultoria Jr. 12) - Aplicar e manter o programa 5S; 13) - Promover o aprimoramento contínuo dos processos. 13) - Zelar pelo fluxo interno de informações. 14) - Avaliar o desempenho de membros da Smart Consultoria Jr.; 15) - Aplicar penalidades de sua competência, junto à Diretoria Executiva, nos casos admitidos no Estatuto e no Regimento Interno; Capítulo IV – DOS MEMBROS SEÇÃO I – Da filiação de Novos Membros Art. 27º - A qualquer tempo o aluno da graduação em Engenharia de Produção pode efetuar cadastro e tornar-se membro associado da Smart Consultoria Jr. Art. 28º - Para tornar-se membro associado, o aluno da graduação em Engenharia de Produção não poderá ter infringido nenhuma das disposições presentes no estatuto vigente. SEÇÃO II – Disposições sobre os procedimentos do Quadro Funcional Art. 29º - Nenhuma notícia referente a Smart Consultoria Jr. é fornecido para a divulgação pública, sem autorização expressa da Diretoria Executiva.
  • 53. 53 Art. 30º - Nenhuma reunião marcada com antecedência e divulgada a comunidade através do mural poderá mudar de horário, data ou local, sem autorização por escrito da maioria absoluta dos membros da Diretoria Executiva. Art. 31º - Os projetos, bem como todos os documentos relacionados com a assistência prestada à comunidade, pertence à Empresa e dela não poderá sair. Art. 32º - Os membros que exercem a função de consultor júnior devem respeitar o sigilo sobre os produtos, sistemas e processos das empresas que prestarem consultoria, salvo por liberação da instituição contratante. Art. 33º - As correspondências, bem como qualquer documento endereçado à Smart Consultoria Jr., só poderão ser abertos pelo Diretor Presidente. Art. 34º - O horário de atendimento ao público da Smart Consultoria Jr., será de segunda- feira à sexta-feira das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00 horas. Art. 35º - O membro associado nas condições de Consultor Júnior, deve limitarse à realização das tarefas para as quais fora designado. Art. 36º - Aos Diretores e qualquer Consultor Júnior fica vetado qualquer ação contrária aos interesses dos clientes da empresa. Capítulo V – DOS PROJETOS DE CONSULTORIA SEÇÃO I – Do Regulamento dos Projetos de Consultoria Art. 37º - O procedimento para a execução dos projetos de consultoria nas empresas por parte da Smart Consultoria Jr. é regido pelos manuais da área de Projetos. Art. 38º - Os professores do departamento que auxiliam nos projetos de consultoria são denominados Professores Orientadores do Projeto. SEÇÃO II - PROCEDIMENTOS PARA A EMISSÃO DE CONTRATOS
  • 54. 54 Art. 39º - A Smart Consultoria Jr. atenderá, em princípio, às oportunidades apresentadas pelas empresas interessadas em projetos de consultoria, através de contatos entre as mesmas por quaisquer meios, e que envolvam atividades específicas da profissão de Engenheiro de Produção e Sistemas. Art. 40º - Todas as atividades receberão a orientação de um Professor específico, indicada pelos diretores da Smart Consultoria Jr. Art. 41º - Todos os contratos celebrados pela Smart Consultoria Jr., com pessoas físicas ou jurídicas, são da competência da sua Diretoria Executiva, com o parecer da UDESC, através do seu representante o Professor Orientador. Art. 42º - Os contratos são assinados pelo Diretor-Presidente da Smart Consultoria Jr., e contendo um VISTO do Professor Orientador. Art. 43º - Em caso do não cumprimento de algum contrato, a Diretoria da Smart Consultoria Jr. responderá pelos eventuais prejuízos que a rescisão possa trazer à mesma ou à Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC. Art. 44º - O Conselho Consultivo poderá, a qualquer momento, em decorrência de procedimentos da Diretoria Executiva relativos à celebração e administração de contratos, que contrariem o Estatuto, este Regimento, convocará a Assembléia Geral para fins de apuração de fatos e aplicação de medidas punitivas cabíveis (suspensão ou afastamento do cargo). Nesse caso, o fato deverá ser imediatamente levado ao conhecimento do Professor-Mentor (UDESC) que, por sua vez, apresenta-lo-á aos seus escalões superiores. SEÇÃO III - REMUNERAÇÃO PELOS TRABALHOS DE CONSULTORIA Art. 45º - A remuneração pelos projetos desenvolvidos pela Smart Consultoria Jr. deverá ser negociada com a empresa contratante, fundamentada em casos similares e condizentes com a amplitude do serviço a ser prestado.
  • 55. 55 Art. 46º - O Professor-Mentor, com o apoio de outros professores orientadores, deverá aconselhar a Smart Consultoria Jr. quanto à dimensão desses valores. Art. 47º - Farão jus à remuneração: 1) - Os Acadêmicos que participarem do projeto auferirão o valor. 2) - A Smart Consultoria Jr. Art. 48º - Todos os pagamentos, inclusive os referentes às remunerações pelos trabalhos desenvolvidos por membros da Smart Consultoria Jr., deverão ter um correspondente RECIBO ou NOTA FISCAL, dependendo do caso, e emitido pela Diretoria de Administrativo-Financeiro. In absentia desta, o(a) Diretor(a) Presidente emitirá o documento citado. Parágrafo Único – Os Valores Destinados aos Consultores e a Smart Consultoria Jr. serão tabelados anteriormente à consultoria, pela diretoria executiva e auxiliada pelo Professor- Orientador. Capítulo VI – DO PATRIMÔNIO SEÇÃO I – Manutenção e Zelo do Patrimônio Art. 49º - Cabe a todos os membros zelar pelo patrimônio da Smart Consultoria Jr. Art. 50º - O nome da instituição faz parte do patrimônio da Smart Consultoria Jr., cabendo aos seus membros zelá-lo e preservá-lo, sendo que seu uso indevido implica nas penas previstas neste Regimento Interno e no presente estatuto. Art. 51º - O uso indevido do patrimônio da Smart Consultoria Jr. por parte de qualquer um de seus membros, bem como sua utilização sem o conhecimento da Diretoria Executiva, implicará no ressarcimento dos eventuais danos por parte dos membros infratores, bem como a execução das penas impostas pela legislação presente em vigor, além da perda da condição de membro conforme disposições do Estatuto.
  • 56. 56 Art. 52º - A Diretoria Executiva é a responsável pela guarda e administração do patrimônio da Smart Consultoria Jr. Art. 53º - Qualquer atividade que envolva direta ou indiretamente o patrimônio da Smart Consultoria Jr. deve ser do conhecimento e aprovação da maioria absoluta dos membros da Diretoria Executiva. Art. 54º - Cabe ao Conselho Consultivo fiscalizar o andamento da administração do patrimônio da Smart Consultoria Jr. Capítulo VII – DISPOSIÇÕES GERAIS SEÇÃO I – Do Comportamento dos membros da Diretoria Executiva Art. 55º - Não é permitido: I) Representar a Smart Consultoria Jr. e/ou permanecer em suas dependências trajando chinelos, bonés, camiseta regata e/ou sem mangas e/ou de times de futebol, propaganda político – partidária; II) Usar apresentação padrão da Smart quando for em empresas e apresentações de cases. III) Faltar sem prévia comunicação às reuniões para as quais tenha si do convocado sem prévia comunicação; IV) Usar o nome e a logomarca da Smart Consultoria Jr. sem prévia autorização da Diretoria Executiva; V) Fazer uso indevido dos recursos financeiros da Smart Consultoria Jr.; VI) Faltar à Assembléia Geral. VII)Tomar decisões estratégias ou que afetam o nome da Smart sem antes consultar a Diretoria Executiva. VIII) É dever de todos cumprir as regras de horários apresentados pela Diretoria de Gestão de Pessoas e aprovados pela Diretoria Executiva. PARÁGRAFO ÚNICO - Para casos não citados nos itens do art. 54º, o bom senso passa a ser o fator limitante. SEÇÃO II – Da Representação
  • 57. 57 Art. 56º - Para ser representada em eventos relacionados ao Movimento Empresa Júnior, a Smart Consultoria Jr. disponibilizará um valor definido pela área de Administrativo – Financeiro, vinda de seus recursos em conta bancária para custeio de viagem e inscrição dos membros da Diretoria Executiva interessados. SEÇÃO III – Das Penalizações Art. 57º - O membro associado que integra a Diretoria Executiva e que não cumprir as determinações do Regimento Interno e do presente Estatuto, será advertido verbalmente pelo Diretor Presidente ou pelo Diretor da respectiva área. PARÁGRAFO 1º - Em caso de reincidência, o infrator receberá por decisão dos Diretores, uma advertência por escrito, que lhe será entregue em mãos pelo Diretor Presidente. PARÁGRAFO 2º - Caso cometa uma nova reincidência, o futuro do infrator será decidido, sem a sua presença, em uma reunião de Diretores Coordenadores. Art. 58º - Casos considerados graves pelos Diretores Coordenadores serão submetidos à apreciação do Conselho Consultivo.