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Projeto de Lei 1275/11 : licença maternidade para adotantes
               www.draluizio.com.br/projetos
Entenda o projeto:
Este projeto visa alterar o art. 71-A da Lei nº 8.213/1991, a fim

de garantir a licença maternidade por um período de 120 dias a

segurada adotante, sem distinção de idade da criança adotada.
Justificativas:
Somos um país com um grande contingente de crianças e
adolescentes aguardando uma adoção. Adotar alguém é
passar a exercer a maternidade e a paternidade de forma
integral. A idade da pessoa adotada não pode ser um
limitador desta condição. A mecânica da afinidade e do afeto é
um ato a ser exercido com a presença física. Neste sentido, a
nova redação pretendida para o artigo 71 A, antes de ser um
estímulo à adoção, é um ajuste do que deve ser entendido
como maternidade.
Benefícios para sociedade:

- Facilitar de forma concisa o processo de adoção, levando em

conta o grande contingente de crianças e adolescentes

aguardando uma adoção. Leia mais:

http://www.criancanoparlamento.org.br/noticias/o-problema-

da-ado%C3%A7%C3%A3o-no-brasil
Dados gerais:

Data de apresentação: 10/05/2011

Data de votação no congresso: Indefinido

Situação: Apensado ao PL 7761/2010 / Regime de Prioridade

Projeto na íntegra: PL 1275/2011
Fala Dr. Aluízio:

“Adotar alguém é passar a exercer a maternidade e a

paternidade de forma integral. Independente da idade

da criança adotada, há a necessidade de que a mãe se

dedique a ela. A necessidade de se dedicar independe da

faixa etária”
Na Mídia:
Confira o que saiu na mídia sobre o PL 1275/11 :

[Clipping/SBT] Dr. Aluízio participa da caminhada em apoio à adoção, em Rio das
Ostras
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[Clipping/Laggos] Projeto de Lei do Dr. Aluízio garante licença maternidade para
mães adotivas
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garante-licenca-maternidade-para-maes-adotivas
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        Site: www.draluizio.com.br


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Projeto de Lei 1275/2011 : Licença maternidade para mães adotivas

  • 1. Projeto de Lei 1275/11 : licença maternidade para adotantes www.draluizio.com.br/projetos
  • 2. Entenda o projeto: Este projeto visa alterar o art. 71-A da Lei nº 8.213/1991, a fim de garantir a licença maternidade por um período de 120 dias a segurada adotante, sem distinção de idade da criança adotada.
  • 3. Justificativas: Somos um país com um grande contingente de crianças e adolescentes aguardando uma adoção. Adotar alguém é passar a exercer a maternidade e a paternidade de forma integral. A idade da pessoa adotada não pode ser um limitador desta condição. A mecânica da afinidade e do afeto é um ato a ser exercido com a presença física. Neste sentido, a nova redação pretendida para o artigo 71 A, antes de ser um estímulo à adoção, é um ajuste do que deve ser entendido como maternidade.
  • 4. Benefícios para sociedade: - Facilitar de forma concisa o processo de adoção, levando em conta o grande contingente de crianças e adolescentes aguardando uma adoção. Leia mais: http://www.criancanoparlamento.org.br/noticias/o-problema- da-ado%C3%A7%C3%A3o-no-brasil
  • 5. Dados gerais: Data de apresentação: 10/05/2011 Data de votação no congresso: Indefinido Situação: Apensado ao PL 7761/2010 / Regime de Prioridade Projeto na íntegra: PL 1275/2011
  • 6. Fala Dr. Aluízio: “Adotar alguém é passar a exercer a maternidade e a paternidade de forma integral. Independente da idade da criança adotada, há a necessidade de que a mãe se dedique a ela. A necessidade de se dedicar independe da faixa etária”
  • 7. Na Mídia: Confira o que saiu na mídia sobre o PL 1275/11 : [Clipping/SBT] Dr. Aluízio participa da caminhada em apoio à adoção, em Rio das Ostras http://www.draluizio.com.br/profiles/blogs/clippingsbt-dr-aluizio [Clipping/Laggos] Projeto de Lei do Dr. Aluízio garante licença maternidade para mães adotivas http://laggos.com.br/noticias/ciencia-e-saude/projeto-de-lei-do-dr-aluizio- garante-licenca-maternidade-para-maes-adotivas
  • 8. Participe: Onde discutir mais sobre o projeto: Twitter: @draluizio_news Facebook: Aluizio Assessoria Site: www.draluizio.com.br (http://www.votenaweb.com.br/projetos/2827)