1) O documento propõe uma nova Lei da Nacionalidade em Cabo Verde para assegurar a integridade e extensão da nacionalidade, suprindo insuficiências identificadas; 2) Algumas alterações propostas incluem permitir a inscrição de nascimentos no estrangeiro junto de missões diplomáticas e atribuir nacionalidade a quem recebeu passaporte sem registo de nascimento; 3) A lei também clarifica conceitos como residência legal e introduz novos requisitos para aquisição de nacionalidade por casamento ou naturalização
07 Encontro (Nacionalidade E Direitos PolíTicos)Antonio Pereira
O documento discute os conceitos de nacionalidade e cidadania no Brasil, incluindo os modos de aquisição da nacionalidade primária e secundária, assim como os direitos políticos associados à cidadania.
O documento discute os conceitos de nacionalidade e nação, as formas de aquisição e perda da nacionalidade brasileira, e as diferenças entre extradição, expulsão, deportação e entrega no direito internacional.
O documento descreve os procedimentos e requisitos para contratação temporária de pessoal na Secretaria de Educação de São Paulo, definindo as competências dos dirigentes regionais, diretores de escola e departamentos de recursos humanos no processo, assim como a documentação, direitos e deveres dos contratados.
O documento descreve as competências e responsabilidades de diferentes cargos na contratação de funcionários temporários para escolas estaduais em São Paulo. Compete aos diretores regionais e de escola realizar a contratação e extinção dos contratos, enquanto a administração central verifica a documentação.
O documento discute diferentes tipos de relações de trabalho, incluindo empregados domésticos, trabalhadores avulsos, trabalho voluntário e trabalho intermitente. Empregados domésticos têm direitos trabalhistas constitucionais como salário mínimo e férias. Trabalhadores avulsos não têm vínculo empregatício mas têm direitos iguais. Trabalho voluntário é não remunerado enquanto trabalho intermitente envolve vínculo empregatício e convocações alternadas com períodos de inatividade.
Proteção do empregado contratado no Brasil para trabalhar no exterior (PPT)Pâmella Cavallini
Este documento discute as proteções legais para empregados brasileiros contratados para trabalhar no exterior, incluindo a necessidade de autorização do Ministério do Trabalho, direitos como seguro de vida, assistência médica e férias anuais no Brasil, e a competência da justiça brasileira para questões trabalhistas.
Relatório de Silvio Costa Filho é favorável à autonomia do Banco Central; vot...MatheusSantos699
O documento descreve um projeto de lei complementar que define os objetivos do Banco Central do Brasil e sua autonomia. O projeto estabelece que o objetivo fundamental do Banco Central é assegurar a estabilidade de preços e define regras para a nomeação e exoneração do Presidente e Diretores do Banco Central.
O documento descreve os diferentes tipos de beneficiários e segurados do Regime Geral de Previdência Social brasileiro (RGPS), incluindo dependentes, segurados obrigatórios como empregados e empregados domésticos, e segurados especiais como contribuintes individuais e trabalhadores avulsos.
07 Encontro (Nacionalidade E Direitos PolíTicos)Antonio Pereira
O documento discute os conceitos de nacionalidade e cidadania no Brasil, incluindo os modos de aquisição da nacionalidade primária e secundária, assim como os direitos políticos associados à cidadania.
O documento discute os conceitos de nacionalidade e nação, as formas de aquisição e perda da nacionalidade brasileira, e as diferenças entre extradição, expulsão, deportação e entrega no direito internacional.
O documento descreve os procedimentos e requisitos para contratação temporária de pessoal na Secretaria de Educação de São Paulo, definindo as competências dos dirigentes regionais, diretores de escola e departamentos de recursos humanos no processo, assim como a documentação, direitos e deveres dos contratados.
O documento descreve as competências e responsabilidades de diferentes cargos na contratação de funcionários temporários para escolas estaduais em São Paulo. Compete aos diretores regionais e de escola realizar a contratação e extinção dos contratos, enquanto a administração central verifica a documentação.
O documento discute diferentes tipos de relações de trabalho, incluindo empregados domésticos, trabalhadores avulsos, trabalho voluntário e trabalho intermitente. Empregados domésticos têm direitos trabalhistas constitucionais como salário mínimo e férias. Trabalhadores avulsos não têm vínculo empregatício mas têm direitos iguais. Trabalho voluntário é não remunerado enquanto trabalho intermitente envolve vínculo empregatício e convocações alternadas com períodos de inatividade.
Proteção do empregado contratado no Brasil para trabalhar no exterior (PPT)Pâmella Cavallini
Este documento discute as proteções legais para empregados brasileiros contratados para trabalhar no exterior, incluindo a necessidade de autorização do Ministério do Trabalho, direitos como seguro de vida, assistência médica e férias anuais no Brasil, e a competência da justiça brasileira para questões trabalhistas.
Relatório de Silvio Costa Filho é favorável à autonomia do Banco Central; vot...MatheusSantos699
O documento descreve um projeto de lei complementar que define os objetivos do Banco Central do Brasil e sua autonomia. O projeto estabelece que o objetivo fundamental do Banco Central é assegurar a estabilidade de preços e define regras para a nomeação e exoneração do Presidente e Diretores do Banco Central.
O documento descreve os diferentes tipos de beneficiários e segurados do Regime Geral de Previdência Social brasileiro (RGPS), incluindo dependentes, segurados obrigatórios como empregados e empregados domésticos, e segurados especiais como contribuintes individuais e trabalhadores avulsos.
Tendencias de consumo – parcial tercer corteMilaGmz
El documento resume las nuevas tendencias en publicidad, las cuales se enfocan en generar experiencias para los consumidores más que en simplemente vender un producto. Ahora, las marcas ponen al consumidor en el centro de su comunicación y crean mensajes que apelan a las emociones, vivencias y perspectivas de la audiencia. Algunas de las características clave de esta nueva publicidad son enfocarse en lo emocional, lo orgánico, lo digital, mensajes simples y dirigidos a nichos específicos del mercado.
Este documento fornece instruções de segurança e uso para uma placa de cozimento. Detalha como instalar e operar o aparelho de forma segura, incluindo advertências sobre crianças, manutenção elétrica, ligação de gás e cuidados durante o uso. Também fornece informações sobre resolução de problemas, especificações técnicas e eficiência energética.
The document is a curriculum vitae for A. Hadiyanto Suroso, who has over 15 years of experience in telecommunications, primarily working for Ericsson Indonesia. He has extensive experience installing, maintaining, and troubleshooting 2G, 3G, and LTE networks through various roles, including as an expert remote troubleshooter and field engineer. His responsibilities have included hands-on work, supervising installation teams, integrating new sites, and upgrading existing equipment.
Educação Básica e Ensino Médio - Coleção Mundo Afora - Ministério das Relaçõe...Luciano Sathler
A educação básica na África do Sul pós-apartheid enfrenta o desafio de democratizar o acesso à educação, ao mesmo tempo em que busca melhorar sua qualidade. Apesar de ter universalizado o acesso às escolas, o sistema educacional sul-africano é criticado por oferecer ensino de baixa qualidade, com alunos apresentando deficiências em áreas como leitura, raciocínio e matemática. Taxas altas de reprovação no ensino superior indicam que os alunos não estão preparados adequadamente.
La ofimática es importante para la manipulación de información y la vida cotidiana. Ayuda a las empresas a ser más eficientes al manejar proyectos y mantener la información de forma segura y confidencial. Existen diferentes tipos de virus informáticos como los de boot, bomba de tiempo, gusanos, hijackers y zombies. Para prevenir virus se debe usar un buen antivirus actualizado, evitar descargas no seguras y estar alerta de acciones sospechosas.
The Kalamazoo Industries BG248 Belt GrinderAaron Allen
Kalamazoo Industries Inc., BG248 belt grinder is a 2″ x 48″ belt grinder with a 8″ x 2″ serrated 70 duro contact wheel. The high 7200 surface speed allows for quick metal removal with minimal heat! BG248 has a powerful 1/2HP 1PH 110V and a work space of W 2.75″ x H 8.75. The BG248 has removable platen and work table allowing for slack belt grinding or platen grinding. The BG248 offers; quick belt change, versatile platen, contact wheel and adjustable work rest. The BG248 belt grinder is great for aggressive grinding, beveling, deburring, descaling, polishing, finishing and tool sharpening.
This product has applications in the following industries: Energy, Oil/Natural Gas, Petro/Chemical, Knife Manufacturing, Automotive, Metal Foundries, as well as many other Manufacturing and Fabrication environments.
Featuring
1/2HP, 1PH.
7225 SFPM
Multi-position grinder from vertical to horizontal.
Over all dimensions: L = 12″ x W = 16″ x H = 26″
Work surface: W = 2.75″ x H = 8.75″
8″ x 2″ 70 duro serrated contact wheel.
Full work movement from left to right.
Removable platen and work table
Weight: 50lbs
This was the first event in a programme of work with the Republic of Montenegro to assist them improving the decision making capacities of their government through the better use of the Regulatory Impact Assessment process. In January 2012, Montenegro introduced a new requirement that all ministries must analyse whether a regulatory intervention is needed and, if so, which of the possible options is the best solution to the problem. The Regulatory Impact Assessment process (RIA) brings many benefits including government processes becoming more transparent and accountable to the public and greater likelihood of the proposed changes working, as stakeholders have been involved in the development of the solution from the outset.
The RIA process enables Governments and citizens to understand the costs and benefits of potential changes and make informed decisions about things that affect their lives. However, more could be done to improve the effectiveness of the RIA in Montenegro. At present, the quality of fiscal analysis is varied, how policies will be monitored and measured is not always explained in sufficient detail and stakeholders are sometimes unclear about how the consultation process actually influenced the development of a policy.
To support Montenegro in making the RIA system more effective this seminar enabled: 1) a review of the first year of implementation 2) the Ministry of Finance to share examples of good RIAs 3) hear practical solutions to the analytical challenges faced by Montenegro from EU Member States.
O documento discute as alterações trazidas pela Emenda Constitucional no 54/07 sobre aquisição de nacionalidade brasileira. A emenda eliminou a necessidade de filhos de brasileiros nascidos no exterior residirem no Brasil e optarem pela nacionalidade brasileira. Antes da emenda, cerca de 200 mil crianças brasileiras no exterior não tinham nacionalidade reconhecida.
Nacionalidade portuguesa - Nacionalidade Originária e Aquisição da NacionalidadeRui da Fonseca e Castro
Resumo sobre a nacionalidade portuguesa de origem e sobre a aquisição da nacionalidade portuguesa. Quem é considerado português de origem e quem tem direito à aquisição da nacionalidade por efeito da vontade, pela adoção e por naturalização.
Imóveis Rurais - Alda Lúcia Soares Paes de SouzaIRIB
O documento discute a aquisição de imóveis rurais por estrangeiros no Brasil, definindo conceitos como imóvel rural, estrangeiro, nacionalidade, módulo de exploração indefinida e zona típica de módulo. Apresenta a legislação aplicável e esclarece como se prova a residência legal no país para fins de aquisição de propriedade.
Direito internacional privado_10º_semestreElvis Fischer
O documento discute conceitos e normas de Direito Internacional Privado, incluindo competência jurisdicional, efeitos de adoção internacional, nacionalidade e elementos de conexão como domicílio. Também fornece instruções sobre um trabalho a ser entregue sobre Adoção Internacional.
1) O documento introduz uma apostila gratuita criada por concurseiros de Rondônia para auxiliar em estudos para concursos públicos na área;
2) A apostila é sugerida para ser lida 3-5 vezes e resolvidas 10-20 provas da FGV, focando em Português, Informática e História de Rondônia;
3) O texto motiva o leitor a acreditar em si mesmo e estudar com dedicação para garantir a aprovação.
Direito das Relações Internacionais - Crimes virtuais, propriedade intelectua...Marcos Relvas.'.
Apontamentos para a aula Crimes Virtuais e a Ordem Internacional, Propriedade Intelectual no Direito Internacional e Arbitragem Internacional.
www.relvas.com.br
O documento discute os conceitos de nacionalidade, direitos de nacionalidade e aquisição da nacionalidade brasileira de acordo com a Constituição Federal. Aborda a nacionalidade originária/primária adquirida por nascimento e a nacionalidade secundária/adquirida por meio de um ato posterior como a naturalização. Também discute os conceitos de deportação, expulsão e extradição em relação aos estrangeiros.
Este documento apresenta uma introdução a um resumo sobre direito civil. Ele explica que o objetivo é criar e distribuir gratuitamente uma apostila para auxiliar estudantes de concursos públicos, já que os autores tiveram dificuldades em seus estudos iniciais. A apostila é sugerida como um complemento ao estudo de questões de provas anteriores, focando principalmente em português e informática.
O documento discute os conceitos de nacionalidade e cidadania no Brasil. A nacionalidade pode ser originária, pelo nascimento no território ou de pais brasileiros, ou adquirida, por naturalização. A constituição define critérios para a nacionalidade brasileira originária e naturalizada, bem como casos de perda da nacionalidade e restrições a cargos para naturalizados.
Tendencias de consumo – parcial tercer corteMilaGmz
El documento resume las nuevas tendencias en publicidad, las cuales se enfocan en generar experiencias para los consumidores más que en simplemente vender un producto. Ahora, las marcas ponen al consumidor en el centro de su comunicación y crean mensajes que apelan a las emociones, vivencias y perspectivas de la audiencia. Algunas de las características clave de esta nueva publicidad son enfocarse en lo emocional, lo orgánico, lo digital, mensajes simples y dirigidos a nichos específicos del mercado.
Este documento fornece instruções de segurança e uso para uma placa de cozimento. Detalha como instalar e operar o aparelho de forma segura, incluindo advertências sobre crianças, manutenção elétrica, ligação de gás e cuidados durante o uso. Também fornece informações sobre resolução de problemas, especificações técnicas e eficiência energética.
The document is a curriculum vitae for A. Hadiyanto Suroso, who has over 15 years of experience in telecommunications, primarily working for Ericsson Indonesia. He has extensive experience installing, maintaining, and troubleshooting 2G, 3G, and LTE networks through various roles, including as an expert remote troubleshooter and field engineer. His responsibilities have included hands-on work, supervising installation teams, integrating new sites, and upgrading existing equipment.
Educação Básica e Ensino Médio - Coleção Mundo Afora - Ministério das Relaçõe...Luciano Sathler
A educação básica na África do Sul pós-apartheid enfrenta o desafio de democratizar o acesso à educação, ao mesmo tempo em que busca melhorar sua qualidade. Apesar de ter universalizado o acesso às escolas, o sistema educacional sul-africano é criticado por oferecer ensino de baixa qualidade, com alunos apresentando deficiências em áreas como leitura, raciocínio e matemática. Taxas altas de reprovação no ensino superior indicam que os alunos não estão preparados adequadamente.
La ofimática es importante para la manipulación de información y la vida cotidiana. Ayuda a las empresas a ser más eficientes al manejar proyectos y mantener la información de forma segura y confidencial. Existen diferentes tipos de virus informáticos como los de boot, bomba de tiempo, gusanos, hijackers y zombies. Para prevenir virus se debe usar un buen antivirus actualizado, evitar descargas no seguras y estar alerta de acciones sospechosas.
The Kalamazoo Industries BG248 Belt GrinderAaron Allen
Kalamazoo Industries Inc., BG248 belt grinder is a 2″ x 48″ belt grinder with a 8″ x 2″ serrated 70 duro contact wheel. The high 7200 surface speed allows for quick metal removal with minimal heat! BG248 has a powerful 1/2HP 1PH 110V and a work space of W 2.75″ x H 8.75. The BG248 has removable platen and work table allowing for slack belt grinding or platen grinding. The BG248 offers; quick belt change, versatile platen, contact wheel and adjustable work rest. The BG248 belt grinder is great for aggressive grinding, beveling, deburring, descaling, polishing, finishing and tool sharpening.
This product has applications in the following industries: Energy, Oil/Natural Gas, Petro/Chemical, Knife Manufacturing, Automotive, Metal Foundries, as well as many other Manufacturing and Fabrication environments.
Featuring
1/2HP, 1PH.
7225 SFPM
Multi-position grinder from vertical to horizontal.
Over all dimensions: L = 12″ x W = 16″ x H = 26″
Work surface: W = 2.75″ x H = 8.75″
8″ x 2″ 70 duro serrated contact wheel.
Full work movement from left to right.
Removable platen and work table
Weight: 50lbs
This was the first event in a programme of work with the Republic of Montenegro to assist them improving the decision making capacities of their government through the better use of the Regulatory Impact Assessment process. In January 2012, Montenegro introduced a new requirement that all ministries must analyse whether a regulatory intervention is needed and, if so, which of the possible options is the best solution to the problem. The Regulatory Impact Assessment process (RIA) brings many benefits including government processes becoming more transparent and accountable to the public and greater likelihood of the proposed changes working, as stakeholders have been involved in the development of the solution from the outset.
The RIA process enables Governments and citizens to understand the costs and benefits of potential changes and make informed decisions about things that affect their lives. However, more could be done to improve the effectiveness of the RIA in Montenegro. At present, the quality of fiscal analysis is varied, how policies will be monitored and measured is not always explained in sufficient detail and stakeholders are sometimes unclear about how the consultation process actually influenced the development of a policy.
To support Montenegro in making the RIA system more effective this seminar enabled: 1) a review of the first year of implementation 2) the Ministry of Finance to share examples of good RIAs 3) hear practical solutions to the analytical challenges faced by Montenegro from EU Member States.
O documento discute as alterações trazidas pela Emenda Constitucional no 54/07 sobre aquisição de nacionalidade brasileira. A emenda eliminou a necessidade de filhos de brasileiros nascidos no exterior residirem no Brasil e optarem pela nacionalidade brasileira. Antes da emenda, cerca de 200 mil crianças brasileiras no exterior não tinham nacionalidade reconhecida.
Nacionalidade portuguesa - Nacionalidade Originária e Aquisição da NacionalidadeRui da Fonseca e Castro
Resumo sobre a nacionalidade portuguesa de origem e sobre a aquisição da nacionalidade portuguesa. Quem é considerado português de origem e quem tem direito à aquisição da nacionalidade por efeito da vontade, pela adoção e por naturalização.
Imóveis Rurais - Alda Lúcia Soares Paes de SouzaIRIB
O documento discute a aquisição de imóveis rurais por estrangeiros no Brasil, definindo conceitos como imóvel rural, estrangeiro, nacionalidade, módulo de exploração indefinida e zona típica de módulo. Apresenta a legislação aplicável e esclarece como se prova a residência legal no país para fins de aquisição de propriedade.
Direito internacional privado_10º_semestreElvis Fischer
O documento discute conceitos e normas de Direito Internacional Privado, incluindo competência jurisdicional, efeitos de adoção internacional, nacionalidade e elementos de conexão como domicílio. Também fornece instruções sobre um trabalho a ser entregue sobre Adoção Internacional.
1) O documento introduz uma apostila gratuita criada por concurseiros de Rondônia para auxiliar em estudos para concursos públicos na área;
2) A apostila é sugerida para ser lida 3-5 vezes e resolvidas 10-20 provas da FGV, focando em Português, Informática e História de Rondônia;
3) O texto motiva o leitor a acreditar em si mesmo e estudar com dedicação para garantir a aprovação.
Direito das Relações Internacionais - Crimes virtuais, propriedade intelectua...Marcos Relvas.'.
Apontamentos para a aula Crimes Virtuais e a Ordem Internacional, Propriedade Intelectual no Direito Internacional e Arbitragem Internacional.
www.relvas.com.br
O documento discute os conceitos de nacionalidade, direitos de nacionalidade e aquisição da nacionalidade brasileira de acordo com a Constituição Federal. Aborda a nacionalidade originária/primária adquirida por nascimento e a nacionalidade secundária/adquirida por meio de um ato posterior como a naturalização. Também discute os conceitos de deportação, expulsão e extradição em relação aos estrangeiros.
Este documento apresenta uma introdução a um resumo sobre direito civil. Ele explica que o objetivo é criar e distribuir gratuitamente uma apostila para auxiliar estudantes de concursos públicos, já que os autores tiveram dificuldades em seus estudos iniciais. A apostila é sugerida como um complemento ao estudo de questões de provas anteriores, focando principalmente em português e informática.
O documento discute os conceitos de nacionalidade e cidadania no Brasil. A nacionalidade pode ser originária, pelo nascimento no território ou de pais brasileiros, ou adquirida, por naturalização. A constituição define critérios para a nacionalidade brasileira originária e naturalizada, bem como casos de perda da nacionalidade e restrições a cargos para naturalizados.
Discorre sobre a legislação, requisitos e condições para o casamento consular. Condições para o assento no Brasil e competência das autoridades consulares. Prazo para assento do casamento em território nacional.
Este documento descreve as condições para a concessão da naturalização no Brasil, incluindo: (I) residir no país por pelo menos 4 anos; (II) ler e escrever português; (III) ter meios de subsistência ou profissão; (IV) estar em boa saúde. Também trata das penalidades por falsidade no processo de naturalização e redução do prazo de residência para alguns casos.
GOVERNO PORTUGUÊS FACILITA A CIDADANIA PORTUGUESAHerman Santiago
O governo português facilitou a obtenção da cidadania portuguesa ao definir critérios objetivos para comprovar a ligação efetiva à comunidade portuguesa, como residência legal em Portugal ou casamento com cidadão português. Agora, se o requerente se enquadrar nesses critérios, a conservatória deve presumir a existência de ligação, agilizando o processo.
Este documento apresenta uma nova Lei da Nacionalidade em Angola. A lei define as condições para a atribuição, aquisição, perda e reaquisição da nacionalidade angolana, incluindo por nascimento em território angolano, casamento com cidadão angolano ou naturalização após 10 anos de residência. A lei também estabelece os fundamentos para a oposição à aquisição ou reaquisição da nacionalidade e os procedimentos de registo da nacionalidade.
Este documento define a situação jurídica dos estrangeiros no Brasil. Estabelece regras para a admissão, entrada e impedimento de estrangeiros no país, incluindo tipos de vistos, requisitos para obtenção de vistos, responsabilidades de transportadoras, e cria o Conselho Nacional de Imigração.
1) O documento discute as novas diretrizes da política de imigração portuguesa revisada em 2007, incluindo o reforço dos direitos dos imigrantes e a simplificação dos procedimentos.
2) As principais mudanças incluem uma ênfase maior na imigração legal, proteções adicionais para menores desacompanhados, e o uso crescente da tecnologia para simplificar os processos.
3) A lei também criminalizou o casamento por conveniência e aumentou as penalidades por auxiliar a imigração ilegal
O documento discute a nacionalidade brasileira, distinguindo entre brasileiros natos e naturalizados. Brasileiros natos incluem aqueles nascidos no Brasil (exceto filhos de estrangeiros a serviço de seu país) ou no exterior com pai ou mãe brasileira a serviço do Brasil ou registrados no Brasil. Naturalizados incluem portugueses, falantes de português e outros estrangeiros residentes por mais de 15 anos.
O documento discute as regras de Direito Internacional Privado aplicáveis ao estatuto pessoal e direito de família no Brasil, abordando especificamente a lei aplicável ao casamento, regime de bens e dissolução do casamento.
O documento discute os conceitos e espécies de nacionalidade brasileira. A nacionalidade pode ser primária, adquirida pelo nascimento no território ou por descendência, ou secundária, adquirida por naturalização. A Constituição estabelece os direitos de brasileiros natos e naturalizados e as poucas distinções entre eles permitidas.
O documento discute as tendências atuais do Código de Processo Civil brasileiro (CPC), enfatizando a ênfase na composição de litígios e na razoável duração do processo. Também resume as principais normas fundamentais do Livro I do CPC, incluindo o contraditório prévio, a cooperação entre as partes e o juiz, e a duração razoável do processo.
O documento discute organizações internacionais e nacionalidade. Define organizações internacionais como entidades criadas por acordo entre Estados para perseguir objetivos não lucrativos de interesse público comum. Detalha as funções da Assembleia Geral e Secretaria e os processos de admissão e sanções de membros. Explora os conceitos de população, nacionalidade, cidadania e apátrida no direito internacional.
Semelhante a Projecto de proposta de lei da nacionalidade versão final (aprovado no cm) (20)
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A Embaixada de Cabo Verde no Luxemburgo comunica o falecimento de João da Luz, de 62 anos, que dedicou grande parte de sua vida à diáspora cabo-verdiana. Como líder associativo, João da Luz ajudou a criar várias associações cabo-verdianas no Luxemburgo e recebeu condecorações do governo de Cabo Verde pelo seu serviço à nação. A Embaixada expressa suas condolências à família e amigos neste momento de luto.
O documento discute os desafios enfrentados por trabalhadores portugueses na construção civil no Luxemburgo. Muitos falam apenas português e têm dificuldades em obter certificações devido aos exames serem em francês. Sindicatos pedem formação profissional em português para ajudar esses trabalhadores a progredirem em suas carreiras. Ministros de Portugal e Luxemburgo concordam em criar um grupo de trabalho para abordar o problema.
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"Caça aos cafés que alugam quartos insalubres", no jornal CONTACTO. ro con
1) Pais de alunos denunciam condições insalubres em duas escolas primárias na cidade de Esch.
2) A seleção portuguesa de natação participará no Euro-Meet em Kirchberg entre sexta e domingo.
3) A economia do Luxemburgo irá recuar 0,9% em 2009 devido à recessão na Europa.
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1) A polícia do Luxemburgo registrou 1.116 roubos em estabelecimentos comerciais em 2009, principalmente por bandos organizados que visam bebidas alcoólicas, itens de barbear, eletrônicos e bijuterias.
2) O estacionamento P&R Luxembourg-Sud agora tem 746 vagas após a adição de 133 novas vagas para atender à demanda crescente.
3) O Festival do Móvel, que apresenta móveis de designers europeus, está ocorrendo até 14 de março para que compradores
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1) José, um imigrante português de 58 anos, vive em quartos alugados em cafés no Luxemburgo, passando por situações de precariedade devido às condições insalubres e altos preços.
2) Cerca de mil imigrantes, maioritariamente portugueses, vivem em quartos alugados em cafés em Esch e Differdange em condições de insalubridade e insegurança.
3) As autoridades têm inspecionado os cafés mas recusam fechá-los devido à falta de
O documento anuncia o recenseamento eleitoral para Cabo-verdianos residentes no Luxemburgo para as eleições gerais de Cabo Verde em 2016, ocorrendo de 14 de Novembro a 30 de Dezembro de 2015 em vários locais, incluindo a Embaixada de Cabo Verde e associações cabo-verdianas.
Projecto de proposta de lei da nacionalidade versão final (aprovado no cm)
1. CONSELHO DE MINISTROS
SUMARIO: PROJECTO DE PROPOSTA DE LEI DA NACIONALIDADE
PROPOSTA DE LEI N.º …/VIII/2013
DE
… DE ABRIL DE 2013
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
A nacionalidade constitui um direito fundamental da pessoa humana, consagrado a nível
do Direito Internacional Público, a partir do momento em que foi disposto na
Declaração Universal dos Direitos do Homem, determinando no texto do seu artigo XV,
que toda a pessoa tem direito a uma nacionalidade, e ninguém pode ser privado
arbitrariamente dela, nem terá negado o direito de trocá-la.
Embora as normas internacionais determinem o direito à nacionalidade, cabe, todavia, a
cada Estado acolhê-lo e regulá-lo dentro de seus ordenamentos jurídicos.
É nesta sequência, e tendo em conta a clara importância deste instituto dentro do
ordenamento jurídico interno, que o direito à nacionaldiade foi consagrado na própria
Constituição da República, no seu artigo 40º, prevendo que nenhum cabo-verdiano de
origem pode ser privado da nacionalidade ou das prerrogativas da cidadania e
efectivado através de leis ordinárias, desde o ano de 1976, mais precisamente, através
do Decreto-Lei n.º 71/76, de 24 de Julho.
Uma das grandes preocupações do Governo, no âmbito da sua política de nacionalidade,
tendo em vista o facto de Cabo Verde constituir um país essencialmente de emigração,
tem sido, de entre outras, a de assegurar, ao máximo, o vínculo de filiação entre os
nacionais e os seus descendentes nascidos no estrangeiro, de forma a manter os seus
emigrantes ligados à comunidade nacional e, consequentemente, assegurar a
implementação da política de Nação Global.
Com esse objectivo, várias acções e políticas vêm sendo levadas a cabo, inclusive, a
própria Lei da Nacionalidade tem sofrido, ao longo dos anos, várias alterações, sempre
2. com o firme propósito de fazer mais e melhor para os cidadãos, tanto residentes no país,
quanto na diáspora.
Contudo, a questão da nacionalidade, sua complexidade e abrangência, com efeitos
diversos, tanto externa como internamente, exige um esforço permanente de adaptação à
realidade em que se enquadra.
É nesta senda que se impõe a adequação das bases da sua concessão, cuja experiência da
sua aplicação e a vivência permitiram identificar situações que reclamam novas
soluções, baseadas em critérios e princípios menos conflituosos e de aplicabilidade
efectiva.
Assim, pretende o Governo, com o presente diploma, a aprovação de uma nova Lei de
Nacionalidade, visando assegurar a sua integridade, reforço e extensão, bem como,
suprir algumas insuficiências verificadas na sua aplicação.
Visando a prossecução desses objectivos, no essencial, a presente lei, abarca todas as
alterações feitas até então, em diplomas diversos, de forma a assegurar um diploma
único, integrado e acabado, de fácil compreensão e aplicação.
Aproveita-se ainda para propor outras alterações pontuais, visando adaptar a lei da
nacionalidade às novas exigências decorrentes de modificações entretanto verificadas
no ordenamento jurídico cabo-verdiano.
Em especial, o presente diploma estabelece, nomeadamente o seguinte:
Confere a possibilidade dos emigrantes cabo-verdianos residentes no estrangeiro,
poderem optar por fazer inscrição directa de nascimento dos seus filhos junto das
missões diplomáticas cabo-verdianas competentes no estrangeiro.
Do mesmo passo, propõe, como medida excepcional, atribuir oficiosamente a
nacionalidade cabo-verdiana aos indivíduos nascidos no estrangeiro, aos quais foram
atribuídos passaportes cabo-verdianos, sem na verdade terem o seu nascimento inscrito
no registo civil cabo-verdiano,
Assegura a possibilidade de se considerar cabo-verdiano de origem por nascimento os
filhos e netos de cabo-verdianos, se tiverem o seu nascimento inscrito nas missões
diplomáticas cabo-verdianas.
Vem clarificar alguns preceitos legais, designadamente, para efeitos de atribuição de
nacionalidade de origem, substituindo o requisito de “residência habitual” por
“residência legal”, por opção, a indivíduos nascidos em Cabo Verde, filhos de
estrangeiros, de modo a impedir que pessoas que estejam a residir habitualmente, mas
ilegalmente, em Cabo Verde, venham a beneficiar do tempo de residência ilegal para a
aquisição da nacionalidade,
Introduz, para efeito de aquisição da nacionalidade cabo-verdiana por casamento, um
requisito de tempo mínimo de três anos de duração do casamento e, ainda, vem alargar a
mesma faculdade a estrangeiros que vivam em união de facto com um nacional caboverdiano, desde que cumpram os demais requisitos aí estabelecidos. Requisito este, que
3. permite presumir uma vontade de integração na comunidade cabo-verdiana, que
permitirá a unidade de estatuto de família.
Exigir que o requisito da residência habitual de tempo mínimo de cinco anos seja
também legal, para efeitos de aquisição da nacionalidade por naturalização, visando
evitar que o tempo de permanência em Cabo Verde em situação ilegal seja computado
como tempo válido para esse fim.
Permite que os incapazes que tenham perdido a nacionalidade cabo-verdiana por efeito
de declaração prestada durante a sua incapacidade possam, cessada a referida
incapacidade, readquiri-la a todo o tempo. Pois, entendeu-se por bem eliminar o
requisito de fixação de residência em Cabo Verde há pelo menos seis meses, porque se
o objetivo do Estado é estreitar as ligações consguineas entre os filhos dos emigrantes
nascidos no estrangeiro, com o território cabo-verdiano não se entende tal restrição.
E, finalmente, procede à adequação da pena prevista nova moldura estabelecida no
Código Penal vigente.
Assim,
No uso da faculdade conferida pela alínea c) do artigo 206º, da Constituição, o Governo
submete à Assembleia Nacional a seguinte Proposta de Lei:
Lei nº /VIII/2013
de …de ……
Por mandato do Povo, a Assembleia Nacional decreta nos termos da alínea b) do artigo
175ºda Constituição, o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições Grais
Artigo 1.º
Objecto
A presente lei define as condições de atribuição, aquisição, perda e reaquisição da
nacionalidade cabo-verdiana.
Artigo 2.º
Aplicação no tempo
As condições de atribuição, aquisição, perda e reaquisição da nacionalidade caboverdiana são as regidas pela lei em vigor no momento em que se verificam os actos e
factos que lhes servem de base.
Artigo 3.º
Aplicação da lei nova
4. As disposições relativas à atribuição da nacionalidade cabo-verdiana aplicam-se mesmo
aos indivíduos nascidos antes da entrada em vigor da presente lei, se estes não tiverem
atingido a maioridade antes daquela data.
Artigo 4.º
Efeitos da atribuição da nacionalidade
1. A atribuição da nacionalidade produz efeitos desde o nascimento.
2. A nacionalidade atribuída não prejudica a validade das relações jurídicas
anteriormente estabelecidas com fundamento em nacionalidade diversa.
Artigo 5.º
Efeitos das alterações de nacionalidade
Os efeitos das alterações de nacionalidade só se produzem a partir da data do registo dos
actos ou factos de que dependem.
Artigo 6.º
Efeitos de filiação
Apenas a filiação estabelecida durante a menoridade produz efeitos quanto à
nacionalidade.
Artigo 7.º
Residência Legal
1.
Para efeitos do disposto no presente diploma entende-se que residem legalmente
no território cabo-verdiano os indivíduos que aqui se encontram com a sua permanência
regularizada nos termos da lei que estabelece o regime jurídico geral dos estrangeiros.
2.
O disposto no número anterior não prejudica o estabelecido em leis especiais ou
convenções internacionais de que Cabo Verde seja parte.
CAPÍTULO II
ATRIBUIÇÃO DA NACIONALIDADE
Artigo 8.º
Nacionalidade de origem por nascimento
1. É cabo-verdiano de origem:
a) O indivíduo nascido em Cabo Verde de pai ou mãe de nacionalidade
cabo-verdiana;
b) O indivíduo nascido no estrangeiro de pai ou mãe de nacionalidade caboverdiana, que se encontre ao serviço do Estado de Cabo Verde.
5. c) O indivíduo nascido em território cabo-verdiano quando não possua outra
nacionalidade;
d) O indivíduo nascido em Cabo Verde de pai e mãe apátridas ou de nacionalidade
desconhecida residentes em Cabo Verde.
e) O individuo nascido no estrangeiro, parente de nacional caboverdiano, até o 2º
grau da linha recta desde que o acto do seu nascimento se encontre inscrito na
competente missão diplomática de Cabo Verde.
2. A inscrição referida na alínea e) do número anterior deve ser obrigatoriamente
integrada na Conservatória dos Registos Centrais.
3. Presume-se nascido em Cabo Verde o recém-nascido exposto em território caboverdiano.
Artigo 9.º
Nacionalidade de origem por opção
1. Pode optar pela nacionalidade cabo-verdiana de origem, mediante declaração:
a) O indivíduo nascido no estrangeiro, parente até o 2º grau da linha recta de
nacional cabo-verdiano por nacimento;
b) O indivíduo nascido em Cabo Verde de pais estrangeiros, se estes residirem
legalmente em território cabo-verdiano, há pelo menos cinco anos e nenhum deles aqui
se encontre ao serviço do respectivo Estado
2. Pode ainda optar pela nacionalidade cabo-verdiana de origem, mediante
declaração, o indivíduo nascido no estrangeiro, parente em 3º grau da linha recta de
nacional cabo-verdiano por nacimento, quando tenha domínio da língua caboverdiana e demonstre fortes laços de pertença e afecto à comunidade cabo-verdiana.
CAPÍTULO III
AQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE
Artigo 10.º
Aquisição em razão de casamento ou união de facto
1.
Pode adquirir a nacionalidade cabo-verdiana o estrangeiro casado há pelo menos
cinco anos com nacional cabo-verdiano, que declare, na constância do casamento,
querer adquiri-la.
2. Pode adquirir a nacionalidade cabo-verdiana, mediante declaração, o estrangeiro que,
há pelo menos cinco anos, viva com nacional cabo-verdiano em união de facto
legalmente reconhecida
6. 3. A anulação do casamento ou do reconhecimento registal da união de facto não
prejudica a aquisição de nacionalidade pelo cônjuge ou pelo convivente que de boa-fé,
respectivamente, hajam contraído o casamento ou constituída a sua união de facto.
Artigo 11.º
Aquisição por motivo de filiação
Pode adquirir a nacionalidade cabo-verdiana mediante declaração o filho menor ou
incapaz de pai ou mãe que adquira a nacionalidade cabo-verdiana.
Artigo 12.º
Aquisição por adopção
1. Adquire a nacionalidade cabo-verdiana o menor apátrida adoptado por nacional.
2. Pode adquirir a nacionalidade cabo-verdiana por opção o menor estrangeiro ou
de nacionalidade desconhecida adoptado por nacional.
Artigo 13.º
Aquisição por naturalização
1. Pode ser concedida a nacionalidade cabo-verdiana por naturalização ao
estrangeiro que preencha cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Residir habitual e legalmente em território cabo-verdiano há pelo menos
cinco anos;
b) Ser considerado maior ou emancipado pelas leis do Estado de Cabo
Verde;
c) Não ter sido condenado, por sentença com trânsito em julgado, pela
prática de crime punível, segundo a lei cabo-verdiana, com pena de
prisão igual ou superior a 3 anos.
d) Possuir capacidade para reger a sua pessoa e assegurar a sua subsistência.
e) Ter domínio da língua nacional e oficial de Cabo Verde
f) Estar integrado na realidade sociocultural cabo-verdiana
2. Pode ser concedida a nacionalidade por naturalização com dispensa do requisito
previsto na alínea a) do número anterior:
a) Aos que tenham tido a nacionalidade cabo-verdiana;
b) Aos que forem havidos como descendentes de cabo-verdianos
c) Aos estrangeiros que tenham prestado ou sejam chamados a prestar
serviços relevantes ao Estado de Cabo Verde.
7. 3. Pode também ser concedida nacionalidade cabo-verdiana ao estrangeiro que,
sendo atleta, tenha prestado ou seja chamado a prestar serviço relevante ao
desporto nacional.
4. Pode, ainda, ser concedida a nacionalidade cabo-verdiana ao estrangeiro que
participar de programas de investimentos relevantes, realizar ou oferecer
garantias seguras de poder realizar investimentos que aumentem
inequivocamente as oportunidades de emprego e contribuam de forma
significativa para o desenvolvimento do país.
5. A nacionalidade referida nos números anteriores não concede aos seus
beneficiários os direitos essencialmente políticos, designadamente o direito de
eleger e ser eleito para os órgãos de soberania e municipais, bem como o
exercício de funções públicas com carácter permanente.
Artigo 14.º
Forma de concessão
A nacionalidade cabo-verdiana por naturalização é concedida por despacho do membro
de Governo responsável pela área da Justiça, a requerimento do interessado e mediante
processo organizado nos termos estabelecidos em regulamento.
CAPÍTULO IV
PERDA E RECUPERAÇÃO DA NACIONALIDADE
Secção I
Artigo 15.º
Perda da nacionalidade
Perde a nacionalidade cabo-verdiana aquele que, sendo nacional de outro Estado,
declare não querer ser cabo-verdiano.
Secção II
Recuperação da nacionalidade
Artigo 16.º
Recuperação após cessação da incapacidade
1. Aquele que haja perdido a nacionalidade cabo-verdiana de origem por efeito de
declaração prestada durante a sua incapacidade, pode recuperá-la, a todo o
tempo, após a cessação da incapacidade, mediante requerimento.
2. Pode recuperar, a todo o tempo, a nacionalidade cabo-verdiana de origem
mediante declaração aquele que tenha perdido a nacionalidade cabo-verdiana
por efeito da aquisição voluntária de nacionalidade estrangeira
8. CAPÍTULO V
OPOSIÇÃO À AQUISIÇÃO E REAQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE
Artigo 17.º
Fundamentos
São fundamentos de oposição à aquisição ou reaquisição da nacionalidade caboverdiana por efeito da vontade:
a) A inexistência de qualquer ligação efectiva à comunidade nacional;
b) A prática de crime punível com pena de prisão, cujo limite máximo seja
superior a três anos, segundo a lei cabo-verdiana.
c) O exercício de funções políticas ou a prestação de serviço militar não
obrigatório a Estado estrangeiro.
Artigo 18.º
Entidade competente
1. O direito de oposição é exercido pelo Ministério Público em processo instaurado
no Tribunal Judicial da Comarca da Praia no prazo de doze meses, a contar da
declaração da vontade de que dependia a aquisição da nacionalidade.
2. Todas as autoridades são obrigadas a participar ao Ministério Público os factos a
que se refere o artigo anterior.
CAPÍTULO VI
REGISTO, CONTENCIOSO DA NACIONALIDADE
Secção I
Registo
Artigo 19.º
Factos sujeitos a registo
É obrigatório o registo na Conservatória dos Registos Centrais dos factos que
determinam a atribuição, aquisição e reaquisição da nacionalidade cabo-verdiana bem
como da sua perda.
Artigo 20.º
Declaração de nacionalidade
As declarações de nacionalidade podem ser prestadas perante as embaixadas ou postos
consulares caboverdianos competentes e são registadas oficiosamente com base nos
documentos necessários que, para o efeito, são remetidos à Conservatória dos Registos
Centrais.
9. Artigo 21.º
Averbamento da nacionalidade
O registo que implique atribuição, aquisição, perda ou reaquisição de nacionalidade é
averbado, oficiosamente, ao assento de nascimento da pessoa a quem respeita.
Artigo 22.º
Assentos de nascimento de filhos de não cabo-verdianos
1. Nos assentos de nascimento ocorridos em Cabo Verde de filhos de não caboverdianos far-se-á constar a nacionalidade estrangeira ou desconhecida dos
progenitores.
2. A nacionalidade estrangeira ou desconhecida, para efeito do número anterior,
deve ser, sempre que possível, comprovada por documento em ordem a
demonstrar que nenhum dos progenitores é nacional cabo-verdiano.
Artigo 23.º
Estabelecimento de filiação ou adopção posterior ao registo de nascimento
Quando for estabelecida filiação posteriormente ao registo de nascimento de estrangeiro
nascido em Cabo Verde ou for decretada a sua adopção, da decisão judicial ou acto que
as tiver estabelecido ou decretado, e da sua comunicação para averbamento ao assento
de nascimento constará a menção da nacionalidade dos progenitores ou adoptantes
cabo-verdianos.
Artigo 24.º
Inscrição consular
A inscrição consular ou a matrícula consular não constitui só por si título atributivo da
nacionalidade cabo-verdiana
Secção II
Prova da nacionalidade
Artigo 25.º
Ónus da prova
A prova dos factos em matéria de nacionalidade incumbe àquele que invoca o
respectivo direito.
Artigo 26.º
Prova da nacionalidade originária
1. A nacionalidade cabo-verdiana originária do indivíduo nascido em Cabo Verde
de pai ou mãe cabo-verdiana prova-se pelo assento de nascimento de que não
conste qualquer menção contrária.
10. 2. A nacionalidade cabo-verdiana originária do indivíduo nascido no estrangeiro
prova-se, consoante os casos, pelo registo da declaração de que depende a
atribuição ou pelas menções constantes do assento de nascimento lavrado por
inscrição no registo civil cabo-verdiano.
Artigo 27.º
Prova da aquisição e da perda da nacionalidade
1. A aquisição e a perda da nacionalidade provam-se pelos respectivos registos ou
pelos consequentes averbamentos exarados à margem do assento de nascimento.
2. À prova da aquisição de nacionalidade por adopção do menor apátrida é
aplicável o disposto no número um do artigo anterior.
Secção III
Conflito e contencioso da nacionalidade
Artigo 28.º
Conflito de nacionalidade cabo-verdiana e estrangeira
Se um indivíduo tiver duas ou mais nacionalidades e uma delas for cabo-verdiana, só
esta releva face à lei cabo-verdiana.
Artigo 29.º
Conflito de nacionalidade estrangeira
Se um indivíduo tiver duas ou mais nacionalidades estrangeiras prevalece a
nacionalidade do Estado em cujo território o plurinacional tenha residência habitual ou
na falta desta, a do Estado com a qual mantenha uma ligação mais efectiva.
Artigo 30.º
Tribunal competente
A apreciação dos recursos de quaisquer actos relativos à atribuição, aquisição, perda e
reaquisição da nacionalidade é da competência do Supremo Tribunal de Justiça.
Artigo 31.º
Legitimidade
Têm legitimidade para interpor os recursos a que se refere o artigo anterior os
interessados directos e o Ministério Público.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Artigo 32.º
11. Aquisição de nacionalidade pelo adoptado
O menor estrangeiro ou de nacionalidade desconhecida adoptado por nacional caboverdiano antes da entrada em vigor da presente lei pode adquirir a nacionalidade caboverdiana se assim o declarar dentro do prazo de um ano após o início da vigência deste
diploma.
Artigo 33.º
Atribuição da nacionalidade aos detentores de passaporte, que não possuem a
nacionalidade cabo-verdiana
1. É atribuída a nacionalidade cabo-verdiana aos indivíduos nascidos no estrangeiro,
portadores de passaporte cabo-verdiano, ainda que caducado, sem terem o seu
nascimento inscrito no registo civil cabo-verdiano, quando sejam parentes na linha recta
até o segundo grau de nacionais cabo-verdianos de origem.
2. A atribuição da nacionalidade nos termos do número anterior implica a imediata
transcrição do nascimento e das demais vicissitudes registais nelas documentadas nos
competentes livros da Conservatória dos Registos Centrais, sem quaisquer outras
formalidades.
.
Artigo 34º
Regulamentação
O Governo procede à regulamentação da presente lei no prazo de noventa dias, a contar
da sua entrada em vigor.
Artigo 35.º
Revogação
São revogadas:
a) A Lei nº 80/III/90, de 29 de Junho de 1990, que Define as Condições de
Atribuição, Aquisição, Perda e Reaquisição da Nacionalidade CaboVerdiana;
b) A Lei nº 41/IV/92, de 06 de Abril de 1992 que Altera a Lei da
Nacionalidade, Lei nº 80/III/90, BO nº 25, 2º de 29 de Junho;
c) A Lei nº 64/IV/92, de 30 de Dezembro que altera alguns dispositivos da
Lei nº 80/III/90, de 29 de Junho e da Lei nº 41/IV/92, de 6 de Abril (Lei
da Nacionalidade);
Artigo 36º
12. Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Vista e aprovada em Conselho de Ministros a … de … de 2013.
Aprovada em … de …de 2013.
O Presidente da Assembleia Nacional, Basílio Mosso Ramos.