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Privacidade de Dados:
GDPR, Mundo e Brasil
Maurício Harley
Pesquisador – Grupo TeDirei
Junho de 2018
Agenda
• Apresentação;
• Contextualização;
• Parte 1 (GDPR)
– Prelúdio;
– GDPR;
– Key Issues.
• Parte 2 (Casos e Legislações Aderentes)
– Lei Carolina Dieckman;
– Caso Snowden;
– Marco Civil da Internet;
– Caso Facebok & Cambridge Analytica;
– Caso Metrô de São Paulo.
2
Agenda (cont.)
• Parte 3 (Regulamentação Brasileira)
– PLC 53/2018
• Debate.
3
Apresentação
• MBA em Gerenciamento de Projetos de TI – FFB;
• Bacharel em Engenharia Elétrica – UFC;
• Tecnológo em Telemática – FIC/Estácio;
• Técnico em Informática Industrial – ETFCE/CEFET-CE/IFCE;
• 2x CCIE (Routing & Switching, Service Provider), CISSP;
• VCIX-NV (VMware NSX), MCSE Cloud Platform, VCP6-DCV, JNCIA-
Cloud, ITIL v3;
• Criador do Blog itHarley;
• Áreas de especialidade: Cyber Security, Data Center, Cloud
Computing, Routing & Switching, Service Provider;
• Escritor regular das revistas PenTest Magazine e Hakin9;
• Arquiteto de Cloud Computing e Cyber Security na HX Brasil;
• Pesquisador do TeDirei – Crimes cibernéticos e cibersegurança;
• Palestrante de temas diversos em Tecnologia da Informação;
• Mais de 20 anos de experiência em TI. 4
Contextualização
• GDPR teve um grande peso no cenário
internacional;
• Brasil se movimentou para gerar algo
semelhante (ou próximo a isto);
• Escândalos recentes colaboraram para a
criação do instrumento regulatório;
• As pessoas estavam (ou estão) com
sensação de monitoramento constante;
• Motivação: Privacidade de Dados. 5
Parte 1
GDPR
Prelúdio
7
Prelúdio (cont.)
• Data Protective Directive (União Europeia)
– Oficialmente, Diretiva 95/46/EC;
– Proteção de PII (Personally Identifiable
Information);
– Adotada em 1995;
– Todos os Estados membros da CE são
signatários da ECHR;
– Baseia-se em sete princípios definidos pela
OECD;
– Serviu de inspiração para a GDPR. 8
Prelúdio (cont.)
• Princípios da OECD
1. Comunicação (Notice);
2. Propósito (Purpose);
3. Consentimento (Consent);
4. Segurança (Security);
5. Divulgação (Disclosure);
6. Acesso (Access);
7. Prestação de Contas (Accountability).
9
Prelúdio (cont.)
• No entanto, a regulamentação não foi
plenamente implementada
– Interpretações diferentes foram criadas entre
os países-membros.
• EUA apoiou a diretiva, mas não a
implementou internamente.
10
GDPR
• General Data Protection Regulation;
• Teve início em 25/01/2012;
• Preenche os buracos da Diretiva 95;
• Dá uma nova definição a “dado pessoal”;
• Previa duas datas-chave:
– Entraria em vigor em 25/05/2016;
– Penalidades: a partir de 25/05/2018.
• Pseudonimização.
11
GDPR (cont.)
• O indivíduo é o único dono dos dados
– Paralelo com o direito à propriedade (Art. 5º.)
• Empresas apenas têm a custódia dos
mesmos;
• Pessoas são chamadas de data subjects.
• Regulamentação atinge apenas território
europeu
– Suíça está excluída. UK deve ficar de fora
num futuro breve.
12
Key Issues
• Total de 14 tópicos
– Consentimento;
– Oficial de Proteção de Dados (DPO);
– Email Marketing;
– Criptografia;
– Multas / Penalidades;
– Obrigações de Informação;
– Processamento de Ordem;
13
Key Issues (cont.)
– Dados Pessoais;
– Privacidade na Concepção;
– Levantamento do Impacto da Privacidade;
– Registros de Atividades de Processamento;
– Direito de Acesso;
– Direito ao Esquecimento;
– Países Externos.
14
1. Dados Pessoais
• O cerne da GDPR;
• Toda e qualquer PII. Tipos adicionais:
– Localização;
– Características que determinem identidade
física, psicológica, genética, mental,
comercial, cultura ou de sociedade.
• Outros dados PII
– Número de telefone, cartão de crédito, dados
bancários, placa do carro, endereço ou
aparência da vizinhança. 15
1. Dados Pessoais (cont.)
• Não são apenas dados triviais;
• Registros trabalhistas (folha de ponto),
resultados de exames prestados, endereços IP
que levem à identificação da pessoa;
• Dados subjetivos
– Opiniões;
– Julgamentos;
– Estimativas.
16
1. Dados Pessoais (cont.)
• Dados Sensíveis
– Genéticos;
– Biométricos;
– Saúde;
– Origem Étnica;
– Opiniões Políticas;
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17
2. Direito de Acesso
• Solicitação de acesso ao dado e a respectiva
resposta;
– Resposta pode ser positiva ou negativa;
• Se positiva, informar:
– Propósitos de processamento;
– Categoria de dados pessoais;
– Receptor ou categoria de receptores;
– Duração ou critério para definição de
armazenamento;
– Restrições eventuais de processamento;
– ... 18
2. Direito de Acesso (cont.)
• Resposta deve ser dada o mais rápido
possível
– No máximo: 1 mês;
• De forma eletrônica ou verbal;
• Não cobrar pagamento
– Exceção: solicitação de cópias.
• Direito ao processamento dos dados
precisa ser checado.
19
3. Direito ao Esquecimento
• Regula obrigações de deleção;
• Seguramente, uma das key issues mais
importantes;
• Razões para apagar
– Dado não é mais necessário;
– Indivíduo deseja encerrar consentimento;
– Indivíduo nega o armazenamento;
– Atender a um requisito regulatório da UE;
– Dado é ilegal/ilícito.
20
3. Direito ao Esquecimento (cont.)
• Não especifica COMO apagar;
• Só estabelece que possível recuperação
deve ser inviável financeiramente
– Destruição física ou deleção segura (DoD)
• Indivíduo precisa ser corretamente
identificado
– Comprovação adicional pode ser solicitada.
• Resposta deve ser dada em um mês
– Confirmação precisa ser comunicada.
21
4. Data Protection Officer (DPO)
• Mais um officer para a empresa
– CEO, CIO, CFO, CTO, CSO, ...
• Responsável pela proteção dos dados;
• Pode ser empregado da empresa ou
pessoa externa;
• Não pode gerar possíveis conflitos de
interesses
– Funcionário de TI, do RH ou gerente sênior.
22
4. Responsabilidades do DPO
• Garantir conformidade de proteção;
• Monitorar processos
– Levantamento de impacto da privacidade;
– Conscientização de empregados;
– Colaboração com autoridades.
• Apesar de ser pessoa física, não isenta a
empresa da responsabilidade civil.
23
5. Multas / Penalidades
• Qualquer autoridade nacional pode
realizar a fiscalização;
• Não substituem nenhuma outra multa
aplicável devido a outra legislação;
• Agravantes
– Infração intencional;
– Negligência em corrigir falhas;
– Falta de colaboração com autoridades.
24
5. Multas / Penalidades (cont.)
• Há grupos de artigos que classificam a
gravidade;
• Dependendo da infração, há dois tipos de
enquadramento:
– Até 10 milhões de euros, ou 2% do
faturamento anual da companhia
controladora, o que for maior;
– Até 20 milhões de euros, ou 4% do
faturamento anual da companhia
controladora, o que for maior.
25
5. Multas / Penalidades (cont.)
• Canais de denúncias
– Inspeção por Autoridades;
– Funcionário insatisfeito;
– Imprensa, através de jornalismo investigativo.
26
Parte 2
Casos Notórios e Legislações Complementares
Lei Carolina Dieckmann
• Tipificação de Crimes Informáticos
– Também conhecidos como crimes
cibernéticos puros.
• Lei 12.737 de 30/12/2012;
• Caixa de e-mail da atriz invadida e 36
fotos foram vazadas;
• Foi extorquida em R$ 10.000,00;
• Acrescentou artigos ao Código Penal;
28
Lei Carolina Dieckmann (cont.)
• Artigo 154-A
– Pena inicial de 3 meses a 1 ano e multa;
– Se forem obtidos segredos comerciais ou
industriais, pena fica de 6 meses a 2 anos e
multa.
• Artigo 154-B
– É preciso haver reclamação formal, com
exceção se a vítima for a administração
pública.
29
Caso Edward Snowden
• Ex-administrador de sistemas da NSA;
• Não era e nunca foi espião;
• Apenas teve acesso não autorizado a
documentos altamente confidenciais;
• Tinha 29 anos quando ganhou fama
mundial (2013);
• Denunciou a existência do programa de
espionagem PRISM do governo norte-
americano. 30
Caso Edward Snowden (cont.)
• PRISM recebia dados de empresas com
muitos clientes
– Apple;
– Facebook;
– Google;
– Microsoft.
• Com a ajuda de Julian Assagen, mentor
do site Wikileaks, exilou-se na Rússia;
• Posteriormente, conseguiu asilo definitivo.
31
Caso Edward Snowden (cont.)
• O programa PRISM mirou diversos países
ao redor do mundo, inclusive antigos
aliados norte-americanos, como Alemanha
e França;
• Brasil também entrou no bolo;
• Registros e detalhes de telefonemas e e-
mails brasileiros apareceram nos
documentos vazados.
32
Marco Civil da Internet
• Lei 12.965 de 23/04/2014;
• Foi motivado por legislações anteriores,
especialmente o PL 84/1999, conhecido
popularmente como “Lei Azeredo”
– Preocupação com dados pessoais.
• Também se baseou no PLS 151/2000
– Guarda dos registros de conexão Internet.
33
Marco Civil da Internet (cont.)
• Antes de virar lei, era o PL 2.126/2011;
• Episódio de Carolina Dieckmann acelerou
as discussões;
• Pilares
– Neutralidade da Rede;
– Guarda dos registros de conexão;
– Guarda dos registros de aplicações Internet;
– Responsabilidade por material infringente.
34
Marco Civil da Internet (cont.)
35
Marco Civil da Internet (cont.)
• O que mudou
1. Liberdade de expressão, privacidade e
inviolabilidade das comunicações;
2. Coleta de dados pessoais;
3. Registros de conexão à Internet;
4. Registros de navegação;
5. Retirada de conteúdos infringentes;
6. Neutralidade da rede.
36
Marco Civil da Internet (cont.)
• Artigo 7º
– Vida privada, sigilo das comunicações.
• Artigos 10º. ao 17
– Guarda e disponibilização de registros de
conexão e acesso a conteúdo;
– Quebra de sigilo sob solicitação judicial;
– Provedores de acesso: 6 meses;
– Provedores de conteúdo: 1 ano.
37
Caso Facebook e Cambridge Analytica
• Eventos aconteceram em 2017;
• Vieram à tona em 2018;
• Consistiu no compartilhamento indevido
de dados de 87 milhões de usuários do
Facebook;
• Cambridge Analytica era uma empresa de
geração de campanhas baseadas em
estatísticas;
38
Caso Facebook e Cambridge Analytica (cont.)
• Impacto direto na campanha presidencial
norte-americana;
• Fortes suspeitas de influências em futuras
campanhas políticas em outros países
– Incluindo a disputa presidencial de 2018.
• Episódio resultou em má exposição da
criadora da maior rede social mundial;
• CEO Mark Zuckerberg precisou depor no
Congresso Nacional.
39
Caso Facebook e Cambridge Analytica (cont.)
• Mais de 430 mil brasileiros incluídos;
• CTO Mike Schroepfer se desculpou
publicamente e lançou grupo de medidas;
• Facebook tem acordo de 2011 com a FTC
– A entidade investiga se o caso gerou quebra
de acordo;
– Acordo previa franqueza e honestidade com
usuários;
– A rede precisava precisava implementar
programa abrangente de privacidade. 40
Caso Metrô de SP
• ViaQuatro instalou portas interativas
digitais;
• As portas identificam “comportamento dos
usuários”;
• Inteligência artificial analisa reações a
comunicados e anúncios;
• Isso implica em coleta de dados gráficos
de usuários
– Fotos e vídeos.
41
Caso Metrô de SP (cont.)
• E a privacidade?
– Pessoas não autorizaram coleta de seus
dados;
– O que será feito com as fotos e vídeos?
– Com que instituições ou empresas os dados
serão compartilhados?
– É mais importante do que a segurança
pública?
• RJ usa isso para procurar e prender criminosos.
– PLC 53 precisa responder a isso.
42
Parte 3
PLC 53/2018
PLC 53/2018
• Projeto de Lei da Câmara;
• Atualmente em tramitação no Senado;
• Correspondente à junção de outros PLs
– 4060/2012 (Câmara);
– 5276/2016 (Câmara);
– 330/2013 (Senado).
• Recebeu novo foco após proximidade da
GDPR e o caso Cambridge Analytica.
44
PLC 53/2018 (cont.)
• Falta de legislação compromete o Brasil
perante outros países;
• Escândalo de venda de dados pelo
governo
– SERPRO foi acusado pelo MP-DF;
– SERPRO afirma que foi autorizado por
portaria 457/2016 do MF.
• Investigação segue.
45
PLC 53/2018 (cont.)
• Respeito precisa ser praticado tanto pela
iniciativa privada quanto pelo poder
público;
• Prevê a criação de uma agência
reguladora
– Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
• A lei tem um prazo de 18 meses para
entrar em vigor após sancionada.
46
PLC 53/2018 (cont.)
• Proteção da liberdade e privacidade
– Autodeterminação informativa;
– Inviolabilidade da intimidade.
• Restrita ao território nacional;
• Dados podem ser digitais ou não;
• Três tipos de dados
– Pessoal;
– Sensível;
– Anonimizado. 47
PLC 53/2018 (cont.)
• Consentimento
– Redes sociais anulam o dado como pessoal.
• Princípio da Finalidade;
• Princípio da Necessidade;
• Repasse a outrem requer autorização;
• Após usado à excluir;
• Encarregado ó DPO da GDPR;
• Multas variam de 2% do faturamento até
R$ 50 milhões. 48
Debate
49
Obrigado!
Maurício Harley
@mauricioharley
https://itHarley.com
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Privacidade de Dados - GDPR, Mundo e Brasil

  • 1. Privacidade de Dados: GDPR, Mundo e Brasil Maurício Harley Pesquisador – Grupo TeDirei Junho de 2018
  • 2. Agenda • Apresentação; • Contextualização; • Parte 1 (GDPR) – Prelúdio; – GDPR; – Key Issues. • Parte 2 (Casos e Legislações Aderentes) – Lei Carolina Dieckman; – Caso Snowden; – Marco Civil da Internet; – Caso Facebok & Cambridge Analytica; – Caso Metrô de São Paulo. 2
  • 3. Agenda (cont.) • Parte 3 (Regulamentação Brasileira) – PLC 53/2018 • Debate. 3
  • 4. Apresentação • MBA em Gerenciamento de Projetos de TI – FFB; • Bacharel em Engenharia Elétrica – UFC; • Tecnológo em Telemática – FIC/Estácio; • Técnico em Informática Industrial – ETFCE/CEFET-CE/IFCE; • 2x CCIE (Routing & Switching, Service Provider), CISSP; • VCIX-NV (VMware NSX), MCSE Cloud Platform, VCP6-DCV, JNCIA- Cloud, ITIL v3; • Criador do Blog itHarley; • Áreas de especialidade: Cyber Security, Data Center, Cloud Computing, Routing & Switching, Service Provider; • Escritor regular das revistas PenTest Magazine e Hakin9; • Arquiteto de Cloud Computing e Cyber Security na HX Brasil; • Pesquisador do TeDirei – Crimes cibernéticos e cibersegurança; • Palestrante de temas diversos em Tecnologia da Informação; • Mais de 20 anos de experiência em TI. 4
  • 5. Contextualização • GDPR teve um grande peso no cenário internacional; • Brasil se movimentou para gerar algo semelhante (ou próximo a isto); • Escândalos recentes colaboraram para a criação do instrumento regulatório; • As pessoas estavam (ou estão) com sensação de monitoramento constante; • Motivação: Privacidade de Dados. 5
  • 8. Prelúdio (cont.) • Data Protective Directive (União Europeia) – Oficialmente, Diretiva 95/46/EC; – Proteção de PII (Personally Identifiable Information); – Adotada em 1995; – Todos os Estados membros da CE são signatários da ECHR; – Baseia-se em sete princípios definidos pela OECD; – Serviu de inspiração para a GDPR. 8
  • 9. Prelúdio (cont.) • Princípios da OECD 1. Comunicação (Notice); 2. Propósito (Purpose); 3. Consentimento (Consent); 4. Segurança (Security); 5. Divulgação (Disclosure); 6. Acesso (Access); 7. Prestação de Contas (Accountability). 9
  • 10. Prelúdio (cont.) • No entanto, a regulamentação não foi plenamente implementada – Interpretações diferentes foram criadas entre os países-membros. • EUA apoiou a diretiva, mas não a implementou internamente. 10
  • 11. GDPR • General Data Protection Regulation; • Teve início em 25/01/2012; • Preenche os buracos da Diretiva 95; • Dá uma nova definição a “dado pessoal”; • Previa duas datas-chave: – Entraria em vigor em 25/05/2016; – Penalidades: a partir de 25/05/2018. • Pseudonimização. 11
  • 12. GDPR (cont.) • O indivíduo é o único dono dos dados – Paralelo com o direito à propriedade (Art. 5º.) • Empresas apenas têm a custódia dos mesmos; • Pessoas são chamadas de data subjects. • Regulamentação atinge apenas território europeu – Suíça está excluída. UK deve ficar de fora num futuro breve. 12
  • 13. Key Issues • Total de 14 tópicos – Consentimento; – Oficial de Proteção de Dados (DPO); – Email Marketing; – Criptografia; – Multas / Penalidades; – Obrigações de Informação; – Processamento de Ordem; 13
  • 14. Key Issues (cont.) – Dados Pessoais; – Privacidade na Concepção; – Levantamento do Impacto da Privacidade; – Registros de Atividades de Processamento; – Direito de Acesso; – Direito ao Esquecimento; – Países Externos. 14
  • 15. 1. Dados Pessoais • O cerne da GDPR; • Toda e qualquer PII. Tipos adicionais: – Localização; – Características que determinem identidade física, psicológica, genética, mental, comercial, cultura ou de sociedade. • Outros dados PII – Número de telefone, cartão de crédito, dados bancários, placa do carro, endereço ou aparência da vizinhança. 15
  • 16. 1. Dados Pessoais (cont.) • Não são apenas dados triviais; • Registros trabalhistas (folha de ponto), resultados de exames prestados, endereços IP que levem à identificação da pessoa; • Dados subjetivos – Opiniões; – Julgamentos; – Estimativas. 16
  • 17. 1. Dados Pessoais (cont.) • Dados Sensíveis – Genéticos; – Biométricos; – Saúde; – Origem Étnica; – Opiniões Políticas; – Convicções Religiosas. 17
  • 18. 2. Direito de Acesso • Solicitação de acesso ao dado e a respectiva resposta; – Resposta pode ser positiva ou negativa; • Se positiva, informar: – Propósitos de processamento; – Categoria de dados pessoais; – Receptor ou categoria de receptores; – Duração ou critério para definição de armazenamento; – Restrições eventuais de processamento; – ... 18
  • 19. 2. Direito de Acesso (cont.) • Resposta deve ser dada o mais rápido possível – No máximo: 1 mês; • De forma eletrônica ou verbal; • Não cobrar pagamento – Exceção: solicitação de cópias. • Direito ao processamento dos dados precisa ser checado. 19
  • 20. 3. Direito ao Esquecimento • Regula obrigações de deleção; • Seguramente, uma das key issues mais importantes; • Razões para apagar – Dado não é mais necessário; – Indivíduo deseja encerrar consentimento; – Indivíduo nega o armazenamento; – Atender a um requisito regulatório da UE; – Dado é ilegal/ilícito. 20
  • 21. 3. Direito ao Esquecimento (cont.) • Não especifica COMO apagar; • Só estabelece que possível recuperação deve ser inviável financeiramente – Destruição física ou deleção segura (DoD) • Indivíduo precisa ser corretamente identificado – Comprovação adicional pode ser solicitada. • Resposta deve ser dada em um mês – Confirmação precisa ser comunicada. 21
  • 22. 4. Data Protection Officer (DPO) • Mais um officer para a empresa – CEO, CIO, CFO, CTO, CSO, ... • Responsável pela proteção dos dados; • Pode ser empregado da empresa ou pessoa externa; • Não pode gerar possíveis conflitos de interesses – Funcionário de TI, do RH ou gerente sênior. 22
  • 23. 4. Responsabilidades do DPO • Garantir conformidade de proteção; • Monitorar processos – Levantamento de impacto da privacidade; – Conscientização de empregados; – Colaboração com autoridades. • Apesar de ser pessoa física, não isenta a empresa da responsabilidade civil. 23
  • 24. 5. Multas / Penalidades • Qualquer autoridade nacional pode realizar a fiscalização; • Não substituem nenhuma outra multa aplicável devido a outra legislação; • Agravantes – Infração intencional; – Negligência em corrigir falhas; – Falta de colaboração com autoridades. 24
  • 25. 5. Multas / Penalidades (cont.) • Há grupos de artigos que classificam a gravidade; • Dependendo da infração, há dois tipos de enquadramento: – Até 10 milhões de euros, ou 2% do faturamento anual da companhia controladora, o que for maior; – Até 20 milhões de euros, ou 4% do faturamento anual da companhia controladora, o que for maior. 25
  • 26. 5. Multas / Penalidades (cont.) • Canais de denúncias – Inspeção por Autoridades; – Funcionário insatisfeito; – Imprensa, através de jornalismo investigativo. 26
  • 27. Parte 2 Casos Notórios e Legislações Complementares
  • 28. Lei Carolina Dieckmann • Tipificação de Crimes Informáticos – Também conhecidos como crimes cibernéticos puros. • Lei 12.737 de 30/12/2012; • Caixa de e-mail da atriz invadida e 36 fotos foram vazadas; • Foi extorquida em R$ 10.000,00; • Acrescentou artigos ao Código Penal; 28
  • 29. Lei Carolina Dieckmann (cont.) • Artigo 154-A – Pena inicial de 3 meses a 1 ano e multa; – Se forem obtidos segredos comerciais ou industriais, pena fica de 6 meses a 2 anos e multa. • Artigo 154-B – É preciso haver reclamação formal, com exceção se a vítima for a administração pública. 29
  • 30. Caso Edward Snowden • Ex-administrador de sistemas da NSA; • Não era e nunca foi espião; • Apenas teve acesso não autorizado a documentos altamente confidenciais; • Tinha 29 anos quando ganhou fama mundial (2013); • Denunciou a existência do programa de espionagem PRISM do governo norte- americano. 30
  • 31. Caso Edward Snowden (cont.) • PRISM recebia dados de empresas com muitos clientes – Apple; – Facebook; – Google; – Microsoft. • Com a ajuda de Julian Assagen, mentor do site Wikileaks, exilou-se na Rússia; • Posteriormente, conseguiu asilo definitivo. 31
  • 32. Caso Edward Snowden (cont.) • O programa PRISM mirou diversos países ao redor do mundo, inclusive antigos aliados norte-americanos, como Alemanha e França; • Brasil também entrou no bolo; • Registros e detalhes de telefonemas e e- mails brasileiros apareceram nos documentos vazados. 32
  • 33. Marco Civil da Internet • Lei 12.965 de 23/04/2014; • Foi motivado por legislações anteriores, especialmente o PL 84/1999, conhecido popularmente como “Lei Azeredo” – Preocupação com dados pessoais. • Também se baseou no PLS 151/2000 – Guarda dos registros de conexão Internet. 33
  • 34. Marco Civil da Internet (cont.) • Antes de virar lei, era o PL 2.126/2011; • Episódio de Carolina Dieckmann acelerou as discussões; • Pilares – Neutralidade da Rede; – Guarda dos registros de conexão; – Guarda dos registros de aplicações Internet; – Responsabilidade por material infringente. 34
  • 35. Marco Civil da Internet (cont.) 35
  • 36. Marco Civil da Internet (cont.) • O que mudou 1. Liberdade de expressão, privacidade e inviolabilidade das comunicações; 2. Coleta de dados pessoais; 3. Registros de conexão à Internet; 4. Registros de navegação; 5. Retirada de conteúdos infringentes; 6. Neutralidade da rede. 36
  • 37. Marco Civil da Internet (cont.) • Artigo 7º – Vida privada, sigilo das comunicações. • Artigos 10º. ao 17 – Guarda e disponibilização de registros de conexão e acesso a conteúdo; – Quebra de sigilo sob solicitação judicial; – Provedores de acesso: 6 meses; – Provedores de conteúdo: 1 ano. 37
  • 38. Caso Facebook e Cambridge Analytica • Eventos aconteceram em 2017; • Vieram à tona em 2018; • Consistiu no compartilhamento indevido de dados de 87 milhões de usuários do Facebook; • Cambridge Analytica era uma empresa de geração de campanhas baseadas em estatísticas; 38
  • 39. Caso Facebook e Cambridge Analytica (cont.) • Impacto direto na campanha presidencial norte-americana; • Fortes suspeitas de influências em futuras campanhas políticas em outros países – Incluindo a disputa presidencial de 2018. • Episódio resultou em má exposição da criadora da maior rede social mundial; • CEO Mark Zuckerberg precisou depor no Congresso Nacional. 39
  • 40. Caso Facebook e Cambridge Analytica (cont.) • Mais de 430 mil brasileiros incluídos; • CTO Mike Schroepfer se desculpou publicamente e lançou grupo de medidas; • Facebook tem acordo de 2011 com a FTC – A entidade investiga se o caso gerou quebra de acordo; – Acordo previa franqueza e honestidade com usuários; – A rede precisava precisava implementar programa abrangente de privacidade. 40
  • 41. Caso Metrô de SP • ViaQuatro instalou portas interativas digitais; • As portas identificam “comportamento dos usuários”; • Inteligência artificial analisa reações a comunicados e anúncios; • Isso implica em coleta de dados gráficos de usuários – Fotos e vídeos. 41
  • 42. Caso Metrô de SP (cont.) • E a privacidade? – Pessoas não autorizaram coleta de seus dados; – O que será feito com as fotos e vídeos? – Com que instituições ou empresas os dados serão compartilhados? – É mais importante do que a segurança pública? • RJ usa isso para procurar e prender criminosos. – PLC 53 precisa responder a isso. 42
  • 44. PLC 53/2018 • Projeto de Lei da Câmara; • Atualmente em tramitação no Senado; • Correspondente à junção de outros PLs – 4060/2012 (Câmara); – 5276/2016 (Câmara); – 330/2013 (Senado). • Recebeu novo foco após proximidade da GDPR e o caso Cambridge Analytica. 44
  • 45. PLC 53/2018 (cont.) • Falta de legislação compromete o Brasil perante outros países; • Escândalo de venda de dados pelo governo – SERPRO foi acusado pelo MP-DF; – SERPRO afirma que foi autorizado por portaria 457/2016 do MF. • Investigação segue. 45
  • 46. PLC 53/2018 (cont.) • Respeito precisa ser praticado tanto pela iniciativa privada quanto pelo poder público; • Prevê a criação de uma agência reguladora – Autoridade Nacional de Proteção de Dados. • A lei tem um prazo de 18 meses para entrar em vigor após sancionada. 46
  • 47. PLC 53/2018 (cont.) • Proteção da liberdade e privacidade – Autodeterminação informativa; – Inviolabilidade da intimidade. • Restrita ao território nacional; • Dados podem ser digitais ou não; • Três tipos de dados – Pessoal; – Sensível; – Anonimizado. 47
  • 48. PLC 53/2018 (cont.) • Consentimento – Redes sociais anulam o dado como pessoal. • Princípio da Finalidade; • Princípio da Necessidade; • Repasse a outrem requer autorização; • Após usado à excluir; • Encarregado ó DPO da GDPR; • Multas variam de 2% do faturamento até R$ 50 milhões. 48