Teoria Geral do
              Processo
                  Eletrônico
        Jos é Ed uard o d e Resend e Chaves Júnior
                               j
                               echaves@ trt3.j
                                             us.br


       Disponibilização realizada sob o regime da licença Creative Commons:
(Atribuição-Uso Não-Comercial-Vedada a Criação de Obras Derivadas 3.0 Unported)
             http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/deed.pt
Programa do Curso
1.Redes

2. Princípios Processuais
  Específicos

3. Lei 11.419/2006
Pensar o Processo
        Eletrônico
1.Desmaterializar a Cabeça
  de Papel
2.Filosofia e Tecnologia
• Ser e a Conectividade “O poder
  dos fluxos é mais importante
  que os fluxos do poder” Castells
Redes
Política
Obama - e -democracia
Sociologia
redes sociais
Economia
Nasdaq
Redes
Economia
Riqueza das redes ( Yochai
  Benkler)
Externalidades: Rendimentos
  ‘crescentes’ – ‘Lei da
  Abundância’ –
Netware e Wetware
Wikinomics - The Wiki Way
Redes
• Nova Ciência das
  Redes

• Inteligência Coletiva
Ciência das Redes
                 Albert-Laszló
                  Barabási
Erdós e Rényi
                 Topologia das
Topologia das     Redes sem Escala
  Redes           ( scale-free
  Randômicas      network )
                 1.Expansiva
6.Estáticas      2. Conexão
7.Aleatórias       Preferencial –
8.Tendência ao     hierárquica
  equilíbrio     3. Aptidão
                   Competitiva
Inteligência Coletiva
          (e Colaborativa)

• A catedral e o Bazar - Eric Steven
  Raymond “Dado um número de olhos
  suficiente, todos os erros são triviais"

• Lei de Linus: (se o código fonte está
  disponível para teste, escrutínio e
  experimentação pública, então os
  erros serão descobertos rapidamente.
Inteligência Coletiva
           • É uma inteligência
             distribuída por toda parte,
             incessantemente
             valorizada, coordenada em
             tempo real, que resulta em
             uma mobilização efetivas
             das competências

           • Os justos só são eficazes,
             só conseguem manter a
             existência de uma
             comunidade, constituindo
             uma inteligência coletiva
             (Pierre Lévy)
Princípios do Processo
        Eletrônico

Processo ou Procedimento ?

    Princípios, Postulados,
  Características Aproximativas
Princípios, Postulad os,
                    í
           Caractersticas
• Marshall McLuhan – “o meio é a
  mens agem”
• Dinamarco – Processo é meio

S e processo é meio e o meio condiciona o
   processo, se mudamos o meio, mudamos
   os condicionamentos do processo,
   mudamos os princípios, as características
   e postulados do processo
Princ ípios, Postulad os,
             í
  Caractersticas d o
  Processo em Red e
Gerações do Processo
         Eletrônico
1G: e-foto-processo ou processo
 escaneado;
2G: e-processo ou processo
 automatizado ('automatização máxima
 e imaginalização mínima' - Prof.
 Tavares);
3G: i-processo ('extraoperabildade' -
 LUHMANN/Prof. Tavares ou 'princípio
 da conexão' DELEUZE/pepe)
Princípios do Processo
         Eletrônico-reticular
Princípio d a
   interm id ialid ad e           Princípio da Imaterialidade

Princípio d a Interação
                                  Princípio da Conexão
Princípio d a hiper-realid ad e

Princípio d a                     Princípio da
   D esterritorialização             Instantaneidade
Princípio d a Im ateralid ad e
• Mundo dos Átomos para bits
Bit (dígito binário, “ Binary digiT ”)
Menor unidade de informação
  armazenada ou transmitida
Um bit pode assumir somente 2 valores,
  por exemplo: 0 ou 1, verdadeiro ou
  falso.

• Mundo Analógico para o Digital
(sinais lidos de forma direta sem passar
  por qualquer decodificação complexa,
  pois as variáveis são observadas
  diretamente)
Princípio da Imaterialidade
• Despatrimonializa o processo
  - Agravo de gaveta

• Autos Virtuais?
actus ,us 'movimento, impulso,
  direito de passagem, ação,
  representação de uma peça
  teatral‘
Princípio da Imaterialidade
• Kind le2 – Tinta Eletrônica – Text to
  speech
Princípio da Imaterialidade

• Rolt D esk
     l op
Princípio da Imaterialidade

ROLLTOP
Princípio da
       Conexão
  Oralidade e Escritura
Processo Romano
Legis actiones
Oralidade - Solenidade- Formalidade
Per Formulas
Formula escrita - flexibilidade
Extraordinaria Cognitio
Cunho Publicístico – inicio da documentação
  - prevalência da oralidade -
Oralidade e
      Escritura
Processo Canônico
PAPA INOCÊNCIO III
     Decretal de 1216

Quod non est in actis
    non est in mundo
Oralidade e
      Escritura
ZPO Hannover 1850
Processo de KLEIN - 1895
Campanha de CHIOVENDA
 – anos 20
CAPPELLETTI – anos 60
Princípio da
       Conexão que está
Regra do Jogo = só vale o
         dentro dos autos

Princípio da escritura = Separação
            Autos-mundo
Princípio da
 Conexão
Processo em Rede
Princípio da
      Conexão
O link e a Escritura
          O texto e a Escritura
O Hipertexto e a Linguagem
      oral,escrita e ... binária

   Hipertexto não é só
          texto
Princípio da
    Conexão
 Linguagem-texto-hipertexto
Imagem-movimento(BERGSON) e
            Som
     Internet-conexão

Quod est in Google
  est in actis-mundo
Princípio da Conexão
• Dedução        –        Indução
• Imputação      -        Conexão

JUIZ
• Decisão ‘ Policrática ’
• Individual para o indiviso
• Poder – potência
• Cooperação Judiciária
Decidibilidade de Nuvem
• Hermenêutica
  desplugada – linear –
  silogística – dedutiva
  –     segmentada     -
  individual

•            Hermenêutica
    hipertextual – reticular
    –       indutiva       –
    transdisciplinar       –
    coletiva -
Princípio da
   Interação
Contraditório não é
 o ‘contradizer’

Contraditório é o
 ‘participar’
Princípio d a Interação
• Superação do Contraditório
  linear e segmentado
• Contraditório
  exponencializado, imediado e
  instantâneo – tempo real
• Lei Hegeliana: quantidade em
  qualidade
Princípio da
        Interação
‘Interagir’ é + do que
  ‘participar’



Participar = participar de algo
 ‘alheio’

Interagir = participar de algo
  ‘próprio’
Princípio da
    Interação
     Contraditório
• Compromisso: Defesa

        Interação
• Compromisso: Defesa +
  Verdade real(virtual)
Princípio d a H iper-realid ad e

O simulacro não é o que oculta a
 verdade.
A verdade é que oculta que não há
 verdade.
O simulacro é verdadeiro.

                       Jean Baudrillard
Princípio d a H iper-realid ad e
‘Del rigor en la ciencia’ – Jorge Luis Borges

“En aquel Imperio, el Arte de la Cartografía logró tal
  Perfección que el Mapa de una sola Provincia ocupaba
  toda una Ciudad, y el Mapa del Imperio, toda una
  Provincia. Con el tiempo, estos Mapas Desmesurados no
  satisficieron y los Colegios de Cartógrafos levantaron un
  Mapa del Imperio, que tenía el Tamaño del Imperio y
  coincidía puntualmente con él. Menos Adictas al Estudio
  de la Cartografía, las Generaciones Siguientes
  entendieron que ese dilatado Mapa era Inútil y no sin
  Impiedad lo entregaron a las Inclemencias del Sol y los
  Inviernos. En los Desiertos del Oeste perduran
  despedazadas Ruinas del Mapa, habitadas por Animales y
  por Mendigos; en todo el País no hay otra reliquia de las
  Disciplinas Geográficas.”
Princípio d a H iper-realid ad e

• H iper-real: aperfeiçoam ento/d eform ação
  d a realid ad e

• S im ulacro – S im ulação d o Irreal -
  Engano Autêntico – Mund o-cópia
Princípio d a H iper-realid ad e

• Big Brother Brasil

• A Guerra d o Golfo para os norte-
  am ericanos

• D isney World - Las Vegas - a
      í
  novssim a Palm Island , em D ubai
  (Bras ília?)
Principio de la Hiper-
            realidad
• Imagem-movimento-som dos
  autos

• Princípio da Oralidade: verdade
 real (fim) + representação +
 Celeridade


• Princípio da Hiper-realidade:
 verdade real-virtual (‘meio, não
Princípio da Hiper-
          realidade
SOFTWARE ‘FIDELIS’
TRT PARANÁ (9ª Região)
Indexação do vídeo


Descrição       Performance
Ditar           Proferir a
 sentença
Princípio da
      Intermidialidade
• Processo da conjunção, interação e
  contaminação recíproca entre várias
  mídias – meios de ‘comunicação’ e de
  ‘expressão’.

• S uperação do Dilema Oralidade X
  Escritura
Princípio d a Interm id ialid ad e
• Analógico D igital n ão é neutra
• Coisas  Linguagem
Com unicação e inform ação  m eio,
  m íd ia, m eio term o, pond eração,
  m ed iação, instrum ento, suporte,base/
  fund am ento
Princípio da
       Intermidialidade

McLuhan
‘O meio é a mensagem’

O meio como ‘extensão’ do ser
 humano
Princípio d a Interm id ialid ad e
• Meio Im aterial  D esm aterialização d o m eio-
  suporte

 Paradoxo da Desmaterialização do meio
Exponencializa o processo com o m eio-instrum ento
Exponencializa o processo com o m eio-m íd ia d e
   com unicação d a linguagem – d os hom ens e
   d as m áquinas(bits)
               Intermidialidade
Princípio d a Interm id ialid ad e
• Lei 1 1 .41 9/2006:
Art. 1 o O uso d e meio eletrônico na tramitação d e processos
    j iciais, comunicação d e atos e transmissão d e pe ças
     ud
    processuais será ad m itid o nos term os d esta Lei. (...)
§ 2 o Para o d isposto nesta Lei, consid era-se:
I - meio eletrônico qualquer form a d e arm azenam ento ou tráfego
    d e d ocum entos e arquivos d igitais;
II - transmissão eletrônica tod a form a d e com unicação a d istância
    com a utilização d e red es d e com unicação, preferencialm ente a
    red e m und ial d e com putad ores;
Principio d a D esterritorialização

• Portal d a Justiça N ôm ad e
• http://www.portaljt.gov.br


• BACEN-JUD – RENAJUD - INFOJUD

• F órum d a Freguesia d o Ó – TJ S ão
  Paulo
Princípio d a D esterritorialização
D IREITO MATERIAL VIRTUAL
• Internacionalização
• Espaço sid eral
• Fund o d o m ar
               í
• D ireito m artim o

• Com petência concorrente
Princípio d a D esterritorialização
PROCES S O : CC 66981 UF: RJ - S TJ
VEICULAÇÃO NA INTERNET DE IMAGENS
    PORNOGRÁFICAS
ENVOLVENDO CRIANÇAS E ADOLES CENTES .
    COMPETÊNCIA QUE
S E FIRMA PELO LOCAL DA PUBLICAÇÃO
    ILÍCITA.
1 . Conform e entend im ento d esta Corte, o d elito
    previsto no art. 241 d a Lei 8.069/90 consum a-se
    no m om ento d a publicação d as im agens, ou sej  a,
    aquele em que ocorre o lan çam ento na Internet
    d as fotografias d e conte úd o pornográfico. É
    irrelevante, para fins d e fixação d a com petência, o
    local em que se encontra sed iad o o respons ável
    pelo proved or d e acesso ao am biente virtual.
Principio d a D esterritorialização

• Portal d a Justiça N ôm ad e
• http://www.portaljt.gov.br


• BACEN-JUD – RENAJUD - INFOJUD

• F órum d a Freguesia d o Ó – TJ S ão
  Paulo
Princípio d a Instantaneid ad e

• Numeração linear x workflow – eventos

• Vista contínua e permanente

• Embargos de Declaração prematuros

• Decisão instantânea?
LEI 1 1 .41 9/2006
•   I – C opyl e Internet
               eft
•   II – Meio Eletrônico
•   III - Assinatura Eletrônica
•   IV -Com unicação Processual Eletrônica
•   V - D ocum entos Eletrônicos
Internet
• Red e Mund ial d e Com putad ores
• Internet2 – ou UCAID (Universit     y
  C orporat for Ad vanced Int
             ion                   ernet
  D evel opment Lim ite – 1 0 gigas
                 )
• Web S em ântica
m ar d e d ocum entos – m ar d e d ad os
http://www.cortex-intelligence.com /engine
http://www.youtube.com/watch?v=V5kabPVohGY&feature=related
Internet
Lei 11.419/2006
Art. 1o 
§ 2o  Para o disposto nesta Lei, considera-se:
II - transmissão eletrônica toda forma de comunicação a
    distância com a utilização de redes de comunicação,
    preferencialmente a rede mundial de computadores;
----
Art. 4o  Os tribunais poderão criar Diário da Justiça
    eletrônico, disponibilizado em sítio da rede mundial de
    computadores, para publicação de atos judiciais e
    administrativos próprios e dos órgãos a eles
    subordinados, bem como comunicações em geral.
-----------------
Art. 8o  Os órgãos do Poder Judiciário poderão desenvolver
    sistemas eletrônicos de processamento de ações judiciais
    por meio de autos total ou parcialmente digitais,
    utilizando, preferencialmente, a rede mundial de
    computadores e acesso por meio de redes internas e
Lei 11.419/2006
                   Internet
Art. 10. 
• § 3o  Os órgãos do Poder Judiciário deverão manter
   equipamentos de digitalização e de acesso à rede mundial
   de computadores à disposição dos interessados para
   distribuição de peças processuais.
------------
Art. 11. 
• § 6o  Os documentos digitalizados juntados em processo
   eletrônico somente estarão disponíveis para acesso por
   meio da rede externa para suas respectivas partes
   processuais e para o Ministério Público, respeitado o
   disposto em lei para as situações de sigilo e de segredo
   de justiça.
--------------------
Art. 14.  Os sistemas a serem desenvolvidos pelos órgãos do
   Poder Judiciário deverão usar, preferencialmente,
   programas com código aberto, acessíveis
C opyleft
     • Left –
       d eixar(perm itid o) -
       “Laissez faire les
       hommes, laissez
       passer les
       marchandises”

     • Left – esquerd a x
       right direita
Copyleft
Lei 11.419/2006
Art. 14.  Os sistemas a serem
 desenvolvidos pelos órgãos do
 Poder Judiciário deverão usar,
 preferencialmente, programas
 com código aberto, acessíveis
 ininterruptamente por meio da
 rede mundial de computadores,
 priorizando-se a sua
 padronização.
Meio
      Eletrônico
• Transm iss ão
• Arm azenam ento
• D ualid ad e:
Plataforma: {armazenamento-tramitação}
Puro Medium: {comunicação de atos-
  transmissão de [peças - documentos]}

• Aplicação - Transversalid ad e
ME IO E LE TRÔNIC O
Lei 1 1 .41 9/06-
Art. 1 o O uso d e m eio eletrônico na tram itação d e processos
    j iciais, com unicação d e atos e transm iss ão d e pe ças
     ud
    processuais será ad m itid o nos term os d esta Lei.
§ 1 o Aplica-se o d isposto nesta Lei, ind istintam ente, aos
    processos civil, penal e trabalhista, bem com o aos j  uizad os
    especiais, em qualquer grau d e j   urisd ição.
§ 2 o Para o d isposto nesta Lei, consid era-se:
I - m eio eletrônico qualquer form a d e arm azenam ento ou tráfego
    d e d ocum entos e arquivos d igitais;
II - transm iss ão eletrônica tod a form a d e com unicação a d istância
    com a utilização d e red es d e com unicação, preferencialm ente
    a red e m und ial d e com putad ores;
A s s inatura
        E letrônica
Direito Material Eletrônico
• Assinatura Digital

Direito Processual Eletrônico
• Assinatura Digital
• Cadastro de Usuário
Assinatura
          Eletrônica
Assinatura Digital
• Medida Provisória 2.200-02/01
• ICP-Brasil – ‘autenticid ad e’ e ‘integrid ad e’

• Chave S im étrica – Chave privad a
• Assinatura Assim étrica – Chaves p ública e
  privad a
Assinatura Eletrônica
• Autenticação : confirm ação d e d ad os cad astrais para
  id entificação d os envolvid os nos negócios.
• Integrid ad e: A certeza d e n ão haver alterações na
  inform ação.
• Privacid ad e: S igilo em tod o o processo d e
  d isponibilização d e inform ações.
• N ão Rep úd io : garantia d a origem d as inform ações,
  im ped ind o a posterior negativa para a realização d o
  negócio.
AC m anterá um a lista d e Certificad os Válid os e d e
  Certificad os Revogad os para garantir seguran ça e
  atualização d e d ad os.
Fonte: https://www.icpbrasil.gov.br/duvidas/faq?full=1
Assinatura Eletrônica
• Como é garantida a segurança da Assinatura Eletrônica com a
  ICP?

No ato d a assinatura, o software para assinatura eletrônica gera um cód igo
   m atem ático, a partir d e um algoritm o para “em brulho” d o conte úd o d o
   d ocum ento ou form ulário que estiver send o assinad o .

O cód igo gerad o, conhecid o com o “resum o”, é único para cad a processo e
   conte úd o - com o se fosse a im press ão eletrônica d igital d aquele
   d ocum ento ou form ulário. A chave privad a d o signatário é, então, utilizad a
   para cod ificar (criptografar) esse cód igo. A tod o esse processo,
   tecnicam ente, se d á o nom e d e “assinatura eletrônica”. Com o foi utilizad a a
   chave privad a d o signatário d urante o processo d e assinatura, ela está
   d iretam ente vinculad a ao signatário.

O d ocum ento assinad o é, então, enviad o por m eio eletrônico (por exem plo,
   através d e e-m ail), a quem d e d ireito, j
                                              untam ente com a chave p ública d o
   signatário. Quand o o d estinatário receber o d ocum ento, ele precisa
   verificar a autenticid ad e d a assinatura e a integrid ad e d o conte úd o, ou
   sej certificar-se d e que nenhum a m od ificação tenha sid o nele introd uzid a
      a,
   ap ós a assinatura.
Assinatura Eletrônica
A chave p ública d o signatário é usad a para d ecod ificar (reverter a
   criptografia). Para tanto, o m esm o algoritm o d e “em brulho” é aplicad o ao
   conte úd o para gerar um novo “resum o”. Esses d ois “resum os” (o original e
   o novo) s ão, então, com parad os: se forem id ênticos, a valid ação d e
   conte úd o é feita. S e tiverem sid o feitas alterações no conte úd o d o
   d ocum ento, ap ós sua assinatura, o “resum o” gerad o na verificação irá
   d iferir d o original e um a m ensagem d e n ão valid ação será apresentad a
   para o usu ário.
O software d e assinatura tam b ém faz a verificação d a valid ad e d o certificad o
   d igital utilizad o, por m eio d e um a consulta (feita autom aticam ente) ao “site”
   d a Autorid ad e Certificad ora correspond ente, ond e s ão verificad os a d ata
   d e valid ad e, os pod eres d e assinatura etc.
As três verificações (id entid ad e d o signatário, valid ad e d o certificad o e
   integrid ad e d o conte úd o), acoplad as à inform ação d a d ata em que a
   assinatura foi feita, com plem entam o pacote d e controles para garantir a
   seguran ça d a transação.

Fonte: https://www.icpbrasil.gov.br/duvidas/faq?full=1
Assinatura Eletrônica
• Estrutura da ICP-Brasil

•    A Autorid ad e Certificad ora Raiz d a ICP-Brasil é a prim eira
    autorid ad e d a cad eia d e certificação. É executora d as Polticas
                                                                     í
    d e Certificad os e norm as técnicas e operacionais aprovad as
    pelo Com itê Gestor d a ICP-Brasil - em itir, exped ir, d istribuir,
    revogar e gerenciar os certificad os d as autorid ad es
    certificad oras d e n ível im ed iatam ente subseq üente ao seu.

• A AC-Raiz tam b ém está encarregad a d e em itir a lista d e
  certificad os revogad os e d e fiscalizar e aud itar as autorid ad es
  certificad oras, autorid ad es d e registro e d em ais prestad ores
  d e serviço habilitad os na ICP-Brasil.
Assinatura Eletrônica
• O S erpro foi a primeira autoridade
  certificadora credenciada pela ICP-Brasil.

• A Caixa Econômica Federal - atualmente única
  instituição financeira credenciada como
  Autoridade Certificadora ICP-Brasil –
• S erasa, a tecnologia de certificação digital é o
  instrumento que viabiliza a inserção dos
  diversos agentes econômicos e cidadãos
  brasileiros em uma sociedade digital.
• A S ecretaria da Receita Federal ( S RF)
• Certisign, empresa fundada em 1996 com foco
  exclusivamente no desenvolvimento de
  soluções de certificação digital para o
Assinatura Eletrônica
• A Imprensa Oficial é a Autoridade Certificadora Oficial
  do Estado de S ão Paulo e está credenciada e
  preparada para oferecer produtos e serviços de
  certificação digital para os poderes executivo,
  legislativo e judiciário, incluindo todas as esferas da
  administração pública, direta e indireta, nos âmbitos
  federal, estadual e municipal.
• A Autoridade Certificadora da Presidência da
  República -ACPR foi criada em abril de 2002

• Autoridade Certificadora da Justiça (AC-JUS ) é
  Gerenciada por um Comitê Gestor que a partir de
  outubro de 2005 é composto por representantes do
  S TF, S TJ, TS T, TS E, S TM, CNJ, CJF e o CS JT. Trata-se
  da primeira autoridade certificadora do Poder
  Judiciário no mundo.
ICP-BR – Estrutura
ICP-BR – Estrutura
    Completa
AC-JUS – Estrutura
    Detalhada
Assinatura Eletrônica
• Na ICPBrasil estão d efinid os oito (08) tipos d e certificad os para titulares,
  classificad os d a seguinte form a: A1 , A2, A3, A4, S1 , S 2, S3 e S 4, e um tipo
  d e certificad o para Autorid ad es Certificad oras
• Certificado do Tipo A3 e S3 #
    – É o certificado em que a geração e o armazenamento das chaves
      criptográficas são feitos em cartão Inteligente ou Token, ambos com
      capacidade de geração de chaves e protegidos por senha, ou hardware
      criptográfico aprovado pela ICP-Brasil. As chaves criptográficas têm no
      mínimo 1024 bits. A validade máxima do certificado é de três anos,
      sendo a freqüência de publicação da LCR no máximo de 24 horas, e o
      prazo máximo admitido para conclusão do processo de revogação de
      36 horas.
•    Certificado de Assinatura Digital (A1, A2, A3 e A4) #
    – São os certificados usados para confirmação da identidade na
      web,correio eletrônico, transações on--line, redes privadas virtuais,
      transações eletrônicas, informações eletrônicas, cifração de chaves de
      sessão e assinatura de documentos com verificação da integridade de
      suas informações.
•
Assinatura Eletrônica
• Certificado de Sigilo (S1, S2, S3 e S4) #
  – São os certificados usados para cifração de
    documentos, bases de dados, mensagens e outras
    informações eletrônicas.
• Certificado do Tipo A1 e S1 #
  – É o certificado em que a geração das chaves
    criptográficas é feita por software e seu
    armazenamento pode ser feito em hardware ou
    repositório protegido por senha, cifrado por software.
    Sua validade máxima é de um ano, sendo a
    freqüência de publicação da LCR no máximo de 48
    horas e o prazo máximo admitido para conclusão do
    processo de revogação de 72 horas.
Assinatura Eletrônica
•   Certificado do Tipo A2 e S2 #
    – É o certificado em que a geração das chaves criptográficas é feita em
      software e as mesmas são armazenadas em Cartão Inteligente ou
      Token, ambos sem capacidade de geração de chave e protegidos por
      senha. As chaves criptográficas têm no mínimo 1024 bits. A validade
      máxima do certificado é de dois ano, sendo a freqüência de publicação
      da LCR no máximo de 36 horas e o prazo máximo admitido para
      conclusão do processo de revogação de 54 horas.
•   Certificado do Tipo A4 e S4 #
    – É o certificado em que a geração e o armazenamento das chaves
      criptográficas são feitos em cartão Inteligente ou Token, ambos com
      capacidade de geração de chaves e protegidos por senha, ou hardware
      criptográfico aprovado pela ICP-Brasil. As chaves criptográficas têm no
      mínimo 2048 bits. A validade máxima do certificado é de três anos,
      sendo a freqüência de publicação da LCR no máximo de 12 horas, e o
      prazo máximo admitido para conclusão do processo de revogação de
      18 horas.
Assinatura Eletrônica
• Certificado do Tipo A3 e S 3
É o certificad o em que a geração e o arm azenam ento
  d as chaves criptográficas s ão feitos em cartão
  Inteligente ou Token, am bos com capacid ad e d e
  geração d e chaves e protegid os por senha, ou
  hard ware criptográfico aprovad o pela ICP ­Brasil. As
  chaves criptográficas têm no m ínim o 1 024 bits. A
  valid ad e m áxim a d o certificad o é d e três anos, send o
  a freqüência d e publicação d a LCR no m áxim o d e 24
  horas, e o prazo m áxim o ad m itid o para conclus ão d o
  processo d e revogação d e 36 horas.

Fonte das inform ações sobre Assinatura D igital d o ICP-Brasil:
   http://www.iti.gov.br/twiki/bin/view/Certificacao/PerguntasFrequentes
Assinatura
• Cadastro Eletrônica
           de Usuário

• Login e S enha

• OAB – ADI 3880 - ( ‘autenticação’ e
  ‘identificação’)
           Cadastro do Advogado

• Cadastro por Chave fora do ICP-Brasil
Assinatura
           Eletrônica
• Outros meios
• CPC: "Art. 154. (...)§ 2o  Todos os atos e
  termos do processo podem ser produzidos,
  transmitidos, armazenados e assinados por
  meio eletrônico, na forma da lei." (NR)
• MP 2200/01: Art. 10. § 2o  O disposto nesta
  Medida Provisória não obsta a utilização de
  outro meio de comprovação da autoria e
  integridade de documentos em forma
  eletrônica, inclusive os que utilizem
  certificados não emitidos pela ICP-Brasil,
  desde que admitido pelas partes como
  válido ou aceito pela pessoa a quem for
  oposto o documento.
Comunicação
   Processual Eletrônica
• Diário Eletrônico – Art. 4º
O Diário Eletrônico da Justiça do
  Trabalho é disponibilizado,
  diariamente, a partir das 19h
• Data da Disponibilização
• Data da Publicação
• Data do Inicio da Contagem do
  Prazo

Aplicável: Virtualização Total e Parcial
Comunicação
 Processual Eletrônica
Intim ação por cad astro – Art. 5 º

Citação
• – (i) n ão se tratar d e processo Crim inal ou
  Infracional
• – (ii)D isponibilid ad e d os Autos
Intim ação consid erad a pessoal
Aplic ável: Virtualização Total e Parcial
Documentos
       Erepresenta um fato
• Res que
          letrônicos
lat. document  um,i 'ensino, lição, aviso, ad vertência,
   m od elo, exem plo, ind ício, sinal, ind icação, prova,
   am ostra, prova que faz fé, d ocum ento', d o v.lat.
   docére 'ensinar';

doc(t - antepositivo, d o v.lat.
      )
  docèo,es,docùi,d oct  um,d océre 'fazer aprend er,
  ensinar', em especial 'ensaiar um a pe ça';
  ;d oct oquus 'que fala com ciência, eloqüente';
        il
  edocèo 'ensinar a fund o‘ d octrina/dout rina; d outo,
  dout dout
        or    orad o, dout ,oral
D OCUMENTO ELETR ÔNICO
• Natureza C artácea d o D ocum ento

• Lei 9.800/99 – transm iss ão d e d ad os e im agens – prática d e atos
  – form a escrita

• Lei 1 0.259/01 -Juizad os Especiais Fed erais (art. 8º,par. 2 º e 1 4,
  par. 3º)

• Lei 1 0.522/01 – (art. 25)

• Med id a Provis ória 2200-2/2001 - (art. 1 0) – ‘autenticid ad e’ e
  ‘integrid ad e’.
Documento E letrônico
• Lei 11.419/06
Art. 11. - garantia da origem e de
  signatário – considerados originais
§ 1o  Os extratos digitais – Justiça – MP-
  procuradorias, autoridades policiais,
  repartições públicas - advogados
  públicos e privados
§ 5o  - digitalização tecnicamente inviável
  – arquivados em juízo.
Documento E letrônico
Art. 11.
• § 3o Os originais dos documentos
  digitalizados, mencionados no § 2o
  deste artigo, deverão ser preservados
  pelo seu detentor até o trânsito em
  julgado da sentença ou, quando
  admitida, até o final do prazo para
  interposição de ação rescisória.
Documento Eletrônico – Princípio da
            Publicidade

• Lei 11.419/06
Art. 11. - garantia da origem e de
  signatário – considerados
  originais
§ 6º - Os documentos
  digitalizados juntados em
  processo eletrônico somente
  estarão disponíveis para acesso
  por meio da rede externa para
  suas respectivas partes
  processuais e para o Ministério
Documento Eletrônico – Princípio da
             Publicidade
• Constituição da República
“Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo
   Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da
   Magistratura, observados os seguintes princípios:
(...)

IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário
   serão públicos, e fundamentadas todas as decisões,
   sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a
   presença, em determinados atos, às próprias partes e a
   seus advogados, ou somente a estes, em casos nos
   quais a preservação do direito à intimidade do
   interessado no sigilo não prejudique o interesse
   público à informação;
   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Documento Eletrônico – Princípio da
             Publicidade

Código de Processo Civil
Art. 155. Os atos processuais são públicos.
    Correm, todavia, em segredo de justiça os
    processos
I - em que o exigir o interesse público;
Il - que dizem respeito a casamento, filiação,
    separação dos cônjuges, conversão desta em
    divórcio, alimentos e guarda de menores. (Redação
    dada pela Lei nº 6.515, de 26.12.1977)
Parágrafo único. O direito de consultar os autos
    e de pedir certidões de seus atos é restrito
    às partes e a seus procuradores. O terceiro,
    que demonstrar interesse jurídico, pode requerer
    ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem
    como de inventário e partilha resultante do
Documento Eletrônico –
     Limitação de tamanho

Limite de 2 megas

E-doc – Limite de 50
 páginas

Cerceamento de Acesso?
PRAZO VIRTUAL

24 HORAS
LPE arts. 10,§ 1º e art. 3º, §
 único


Indisponibilidade do
 sistema
PRAZO VIRTUAL

Acesso ao Sistema

E-doc – Justiça do Trabalho

Portal da Justiça do Trabalho

www.portaljt.gov.br
Acesso aos Autos Virtuais
Pedido de Vista

Vista Virtual-pessoal
(LPE: art. 5º, §6º - art. 9º,§ 1º)

Cadastramento obrigatório

Descadastramento
Limites da Virtualização
Inviabilidade de
 Virtualização
LPE: art. 9º, § 2º

Destruição posterior do
 documento físico

Perícia Eletrônica
Cooperação Virtual
Cooperação Judiciária

União Européia

Pirâmide (kelseniana) =>
 Rede
Cooperação Virtual
PLS 166/2010
Arts. 52 a 54 – Cooperação
 Nacional

Dever de cooperação
- Auxilio Direto
- Apensamento ou Reunião de
  Processos
- Informações
- Atos concertados
Cooperação Virtual
Cooperação Judicial x Judiciária

Network – Wetwork

LPE art. 10
A distribuição da petição inicial e a
  juntada da contestação, dos recursos
  e das petições em geral - Advogado
Cooperação Virtual

LPE ART. 13
Conexão Inquisitiva - Dever de
 Cooperação
O acesso por qualquer meio
 tecnológico disponível –
 intermidialidade

preferentemente o de menor custo/
 eficiência
Conexão Virtual
LPE Art. 14, §único
Os sistemas devem identificar
 prevenção, litispendência e
 coisa julgada

Prevenção: conexão, continência,
 dependência, desistência,
 arquivamento
Cooperação Virtual

Disponibilização de equipamentos
 para virtualização
Meio eletrônico => meio obrigatório
Fila para digitalização


Disponibilziação de acesso virtual -
 conexão

LPE art. 10, § 3º
Conservação dos Autos
         Virtuais
Autos – fluxos virtuais
Segurança/conservação –
 redundância

Autos parcial e totalmente
 Eletrônicos
LPE art. 12
Tabelas de
        Temporalidade
Gestão documental

Independente do suporte

Processo multidisciplinar

Valor probatório e informativo
 relevante

Liberação de espaço físico  e
  racionalizando o acesso à informação
Tabelas de
     Temporalidade
LPE ART. 12, § 5º

A digitalização:
1 - intimação pessoal
2 - prazo preclusivo de 30
 dias


Aplicação autos parcial ou totalmente
Regulamentação Virtual
Art. 18 da LPE:
Poder Judiciário

Presidente da República
Art. 84, V – expedir regulamentos para sua fiel
  execução

Tribunais
Art. 96, ‘a’: Compete privativamente:
- elaborar regimentos internos, com
   observância das normas de processo e das
   garantias processuais das partes;
- Dispor sobre competência e o funcionamento
   secretarias e serviços
Regulamentação Virtual

Regulamentar x
 Disciplinar

Executivo – AGU –
Neutralidade para regulamentação
 de lei processual
Regulamentação Virtual
Art. 18 da LPE:
STF: Resoluções
  sobre Processo
  Eletrônico
Revogadas          Vigente
287 - 14/04/2004
293 - 19/08/2004
                   427- 20/4/2010
309 - 31/08/2005     
310 - 31/08/2005
350 - 29/11/2007
354 - 30/01/2009
417 - 20/10/2009
Regulamentação Virtual
Art. 18 da LPE:
- Órgãos do Poder Judiciário
Constituição da República Art. 92
• I - o Supremo Tribunal Federal;
• I-A o Conselho Nacional de Justiça;
• II - o Superior Tribunal de Justiça;
• III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
• IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
• V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
• VI - os Tribunais e Juízes Militares;
• VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e
  Territórios
Convalidação de
        Atos Eletrônicos
LPE art. 19

Convalidação condicionada:
- atingido sua finalidade
- não tenha havido prejuízo para as
  partes
Conexão LPE - CPC
Transversalidade da LPE
Processo Civil, Penal,
 Trabalhista, Juizados – todos
 graus de Jurisdição

LPE - Art. 20 alterações no CPC
Conexão LPE - CPC
Procuração – ICP-Brasil
LPE - Art. 38

Direito Processual
Certificação ICP-Br (assinatura
 digital
Cadastro de Usuário

Direito Material
Certificação ICP-Br (assinatura
 digital)
Conexão LPE - CPC
LPE – Artigo 154 – Veto do Veto

"Art. 154. ....................................................
  Parágrafo único. (Vetado)”. (VETADO)

Parágrafo único. Os tribunais, no âmbito da respectiva
  jurisdição, poderão disciplinar a prática e a
  comunicação oficial dos atos processuais por meios
  eletrônicos, atendidos os requisitos de
  autenticidade, integridade, validade jurídica e
  interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves
  Públicas Brasileira - ICP - Brasil. (Incluído pela Lei nº
  11.280, de 2006
Conexão LPE - CPC
LPE – Artigo 154 – Virtualização do
 CPC
Virtualização – Parcial

§ 2o Todos os atos e termos do
  processo podem ser produzidos,
  transmitidos, armazenados e
  assinados por meio eletrônico, na
  forma da lei." (NR)
Conexão LPE - CPC
CPC - Art. 169
Os atos e termos do processo datilografia e
 escritura (tinta escura e indelével)

Alterações LPE
Art. 169, § 2º
- Processo total ou parcialmente eletrônico
- atos praticados na presença do juiz
- arquivo eletrônico inviolável, na forma da
  lei
- registro em termo
- assinado digitalmente pelo juiz e pelo chefe
  de secretaria e advogados das partes.
Conexão LPE - CPC
Atos praticados na presença do juiz
Art. 417. O depoimento, datilografado ou
  registrado por taquigrafia, estenotipia ou
  outro método idôneo de documentação, será
  assinado pelo (i)juiz, pelo (ii)depoente e
  pelos (iii)procuradores

Facultada a gravação do depoimento

Aplicável o Parágrafo 1º do Art. 417?
 (Transcrição em fase recursal)

§ 2o  Tratando-se de processo eletrônico,
  observar-se-á o disposto nos §§ 2o e 3o do
  art. 169 desta Lei.
Conexão LPE - CPC
CPC - Art. 169

Alterações LPE
§ 3o 
contradições na transcrição
 suscitadas oralmente no
 momento da realização do
 ato, sob pena de preclusão
Conexão LPE - CPC
Citação eletrônica
LPE
Art. 6o desde que a íntegra dos autos
 seja acessível ao citando.

CPC
Art. 221, IV
Ferramentas Eletrônicas

• Bacen-Jud

• INFOJUD

• RENAJUD
Sistema BACEN-
       JUD
• ‘Desterritorialização’

• Tentativas aleatórias

• Uso da Certificação
  Digital?
Sistema BACEN-
       JUD
• Uso da Certificação
  Digital?
Número do processo:1.0024.04.234808-6/001(1)
  Númeração Única:2348086-44.2004.8.13.0024
  Processos Relator: FERNANDO BOTELHO
 Relator do Acórdão:
Data do Julgamento: 14/08/2008
Data da Publicação: 19/11/2008
Sistema BACEN-
           JUD
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - SUBSTITUIÇÃO DE BEM PENHORADO -
  POSSIBILIDADE - PROVA DE EXAURIMENTO DA LOCALIZAÇÃO DE OUTROS
  BENS - NECESSIDADE - BACEN JUD - BLOQUEIO "ON-LINE" DE CONTAS
  BANCÁRIAS - IMPOSSIBILIDADE. I Ainda que para fins de substituição de bem
  penhorado de baixa liquidez, a autorização de penhora de dinheiro ou aplicação
  financeira de titularidade do executado fica condicionada à prova de
  esgotamento pelo exeqüente de todas as tentativas de identificar bens para
  garantia da execução. II - Com a edição da Lei 11.419/2006, da Lei 11.280/2006 -
  que adiciona o parágrafo único ao art. 154/CPC - a observância da MP
  2.200-2/2001 se faz de rigor na implementação de ordem judicial com uso do
  meio eletrônico. III - Sem o emprego do recurso criptográfico, da assinatura
  digital e da proteção-cifragem para o tráfego, nos termos da lei 11.419/2006 e da
  MP 2.200-2/2001, o sinal eletrônico que contenha o dado de requisição judicial
  destitui-se de garantia mínima contra a possibilidade da intercessão, da
  apropriação, manipulação e alteração eletrônica. IV - Não havendo o emprego da
  criptografia no acesso ao BACEN-JUD, inseguro se mostra o uso deste meio
  para o atendimento da atividade-fim do Estado-jurisdição. Logo, não há falar em
  sua compulsoriedade, mas em facultatividade, ligada à liberdade jurisdicional.
Sistema BACEN-
         JUD
Medida Provisória 2.200-2/2001
Artigo 10
§ 2o O disposto nesta Medida Provisória não
  obsta a utilização de outro meio de
  comprovação da autoria e integridade de
  documentos em forma eletrônica, inclusive os
  que utilizem certificados não emitidos pela
  ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes
  como válido ou aceito pela pessoa a quem for
  oposto o documento.
Sistema INFOJUD


• Caixa Postal



• Violação do Sigilo Fiscal?
RENAJUD
• Sistema RENAJUD versão 1.0 ferramenta
  eletrônica que interliga o Poder Judiciário e o
  Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN,
  possibilitando consultas e o envio, em tempo real,
  de ordens judiciais eletrônicas de restrição e de
  retirada de restrição de veículos automotores na
  Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional
  de Veículos Automotores – RENAVAM

• Acesso ao sistema pelo usuário devidamente
  cadastrado será feito pela internet, por meio do
  caminho https://denatran.serpro.gov.br/renajud,
  com uso de assinatura eletrônica.

• Os 5 TRFs, os 24 TRTs e mais 23 dos 27 TJs já
  aderiram ao RENAJUD
Outras Ferramentas


• Leilão Virtual

• Cartório

• E-doc
Bibliografia – Processo
          Eletrônico
Alfa-Redi : Políticas de la
 Sociedad de la Información
Alfa-Redi Derecho y Nuevas
 Tecnologias
CHAVES JR., J. E. R. e outros
 Comentários à Lei do Processo Elet
 São Paulo: LTr, 2010
Bibliografia – Processo
          Eletrônico
Curso em Direito Eletrônico - FGV-AM
Electronic Law Journals - JILT
 HomepageElectronic Law
 Journals project
Federal Judicial CenterGestión
  Judicial
F              I              M
Muito Obrigad o pela Aten ção!
Jos é Ed uard o d e Resend e Chaves Júnior
                                   Visitem o m eu blog:
                   http://pepe-ponto-red e.blogspot.com




jechaves@trt3.jus.br
twitter.com/pepechaves

Teoria Geral do Processo Eletrônico

  • 1.
    Teoria Geral do Processo Eletrônico Jos é Ed uard o d e Resend e Chaves Júnior j echaves@ trt3.j us.br Disponibilização realizada sob o regime da licença Creative Commons: (Atribuição-Uso Não-Comercial-Vedada a Criação de Obras Derivadas 3.0 Unported) http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/deed.pt
  • 2.
    Programa do Curso 1.Redes 2.Princípios Processuais Específicos 3. Lei 11.419/2006
  • 3.
    Pensar o Processo Eletrônico 1.Desmaterializar a Cabeça de Papel 2.Filosofia e Tecnologia • Ser e a Conectividade “O poder dos fluxos é mais importante que os fluxos do poder” Castells
  • 4.
    Redes Política Obama - e-democracia Sociologia redes sociais Economia Nasdaq
  • 5.
    Redes Economia Riqueza das redes( Yochai Benkler) Externalidades: Rendimentos ‘crescentes’ – ‘Lei da Abundância’ – Netware e Wetware Wikinomics - The Wiki Way
  • 6.
    Redes • Nova Ciênciadas Redes • Inteligência Coletiva
  • 7.
    Ciência das Redes Albert-Laszló Barabási Erdós e Rényi Topologia das Topologia das Redes sem Escala Redes ( scale-free Randômicas network ) 1.Expansiva 6.Estáticas 2. Conexão 7.Aleatórias Preferencial – 8.Tendência ao hierárquica equilíbrio 3. Aptidão Competitiva
  • 8.
    Inteligência Coletiva (e Colaborativa) • A catedral e o Bazar - Eric Steven Raymond “Dado um número de olhos suficiente, todos os erros são triviais" • Lei de Linus: (se o código fonte está disponível para teste, escrutínio e experimentação pública, então os erros serão descobertos rapidamente.
  • 9.
    Inteligência Coletiva • É uma inteligência distribuída por toda parte, incessantemente valorizada, coordenada em tempo real, que resulta em uma mobilização efetivas das competências • Os justos só são eficazes, só conseguem manter a existência de uma comunidade, constituindo uma inteligência coletiva (Pierre Lévy)
  • 10.
    Princípios do Processo Eletrônico Processo ou Procedimento ? Princípios, Postulados, Características Aproximativas
  • 11.
    Princípios, Postulad os, í Caractersticas • Marshall McLuhan – “o meio é a mens agem” • Dinamarco – Processo é meio S e processo é meio e o meio condiciona o processo, se mudamos o meio, mudamos os condicionamentos do processo, mudamos os princípios, as características e postulados do processo
  • 12.
    Princ ípios, Postulados, í Caractersticas d o Processo em Red e
  • 13.
    Gerações do Processo Eletrônico 1G: e-foto-processo ou processo escaneado; 2G: e-processo ou processo automatizado ('automatização máxima e imaginalização mínima' - Prof. Tavares); 3G: i-processo ('extraoperabildade' - LUHMANN/Prof. Tavares ou 'princípio da conexão' DELEUZE/pepe)
  • 14.
    Princípios do Processo Eletrônico-reticular Princípio d a interm id ialid ad e Princípio da Imaterialidade Princípio d a Interação Princípio da Conexão Princípio d a hiper-realid ad e Princípio d a Princípio da D esterritorialização Instantaneidade
  • 15.
    Princípio d aIm ateralid ad e • Mundo dos Átomos para bits Bit (dígito binário, “ Binary digiT ”) Menor unidade de informação armazenada ou transmitida Um bit pode assumir somente 2 valores, por exemplo: 0 ou 1, verdadeiro ou falso. • Mundo Analógico para o Digital (sinais lidos de forma direta sem passar por qualquer decodificação complexa, pois as variáveis são observadas diretamente)
  • 16.
    Princípio da Imaterialidade •Despatrimonializa o processo - Agravo de gaveta • Autos Virtuais? actus ,us 'movimento, impulso, direito de passagem, ação, representação de uma peça teatral‘
  • 17.
    Princípio da Imaterialidade •Kind le2 – Tinta Eletrônica – Text to speech
  • 18.
  • 19.
  • 20.
    Princípio da Conexão Oralidade e Escritura Processo Romano Legis actiones Oralidade - Solenidade- Formalidade Per Formulas Formula escrita - flexibilidade Extraordinaria Cognitio Cunho Publicístico – inicio da documentação - prevalência da oralidade -
  • 21.
    Oralidade e Escritura Processo Canônico PAPA INOCÊNCIO III Decretal de 1216 Quod non est in actis non est in mundo
  • 22.
    Oralidade e Escritura ZPO Hannover 1850 Processo de KLEIN - 1895 Campanha de CHIOVENDA – anos 20 CAPPELLETTI – anos 60
  • 23.
    Princípio da Conexão que está Regra do Jogo = só vale o dentro dos autos Princípio da escritura = Separação Autos-mundo
  • 24.
  • 25.
    Princípio da Conexão O link e a Escritura O texto e a Escritura O Hipertexto e a Linguagem oral,escrita e ... binária Hipertexto não é só texto
  • 26.
    Princípio da Conexão Linguagem-texto-hipertexto Imagem-movimento(BERGSON) e Som Internet-conexão Quod est in Google est in actis-mundo
  • 28.
    Princípio da Conexão •Dedução – Indução • Imputação - Conexão JUIZ • Decisão ‘ Policrática ’ • Individual para o indiviso • Poder – potência • Cooperação Judiciária
  • 29.
    Decidibilidade de Nuvem •Hermenêutica desplugada – linear – silogística – dedutiva – segmentada - individual • Hermenêutica hipertextual – reticular – indutiva – transdisciplinar – coletiva -
  • 30.
    Princípio da Interação Contraditório não é o ‘contradizer’ Contraditório é o ‘participar’
  • 31.
    Princípio d aInteração • Superação do Contraditório linear e segmentado • Contraditório exponencializado, imediado e instantâneo – tempo real • Lei Hegeliana: quantidade em qualidade
  • 32.
    Princípio da Interação ‘Interagir’ é + do que ‘participar’ Participar = participar de algo ‘alheio’ Interagir = participar de algo ‘próprio’
  • 33.
    Princípio da Interação Contraditório • Compromisso: Defesa Interação • Compromisso: Defesa + Verdade real(virtual)
  • 34.
    Princípio d aH iper-realid ad e O simulacro não é o que oculta a verdade. A verdade é que oculta que não há verdade. O simulacro é verdadeiro. Jean Baudrillard
  • 35.
    Princípio d aH iper-realid ad e ‘Del rigor en la ciencia’ – Jorge Luis Borges “En aquel Imperio, el Arte de la Cartografía logró tal Perfección que el Mapa de una sola Provincia ocupaba toda una Ciudad, y el Mapa del Imperio, toda una Provincia. Con el tiempo, estos Mapas Desmesurados no satisficieron y los Colegios de Cartógrafos levantaron un Mapa del Imperio, que tenía el Tamaño del Imperio y coincidía puntualmente con él. Menos Adictas al Estudio de la Cartografía, las Generaciones Siguientes entendieron que ese dilatado Mapa era Inútil y no sin Impiedad lo entregaron a las Inclemencias del Sol y los Inviernos. En los Desiertos del Oeste perduran despedazadas Ruinas del Mapa, habitadas por Animales y por Mendigos; en todo el País no hay otra reliquia de las Disciplinas Geográficas.”
  • 36.
    Princípio d aH iper-realid ad e • H iper-real: aperfeiçoam ento/d eform ação d a realid ad e • S im ulacro – S im ulação d o Irreal - Engano Autêntico – Mund o-cópia
  • 37.
    Princípio d aH iper-realid ad e • Big Brother Brasil • A Guerra d o Golfo para os norte- am ericanos • D isney World - Las Vegas - a í novssim a Palm Island , em D ubai (Bras ília?)
  • 38.
    Principio de laHiper- realidad • Imagem-movimento-som dos autos • Princípio da Oralidade: verdade real (fim) + representação + Celeridade • Princípio da Hiper-realidade: verdade real-virtual (‘meio, não
  • 39.
    Princípio da Hiper- realidade SOFTWARE ‘FIDELIS’ TRT PARANÁ (9ª Região) Indexação do vídeo Descrição  Performance Ditar  Proferir a sentença
  • 40.
    Princípio da Intermidialidade • Processo da conjunção, interação e contaminação recíproca entre várias mídias – meios de ‘comunicação’ e de ‘expressão’. • S uperação do Dilema Oralidade X Escritura
  • 41.
    Princípio d aInterm id ialid ad e • Analógico D igital n ão é neutra • Coisas  Linguagem Com unicação e inform ação  m eio, m íd ia, m eio term o, pond eração, m ed iação, instrum ento, suporte,base/ fund am ento
  • 42.
    Princípio da Intermidialidade McLuhan ‘O meio é a mensagem’ O meio como ‘extensão’ do ser humano
  • 43.
    Princípio d aInterm id ialid ad e • Meio Im aterial  D esm aterialização d o m eio- suporte  Paradoxo da Desmaterialização do meio Exponencializa o processo com o m eio-instrum ento Exponencializa o processo com o m eio-m íd ia d e com unicação d a linguagem – d os hom ens e d as m áquinas(bits) Intermidialidade
  • 44.
    Princípio d aInterm id ialid ad e • Lei 1 1 .41 9/2006: Art. 1 o O uso d e meio eletrônico na tramitação d e processos j iciais, comunicação d e atos e transmissão d e pe ças ud processuais será ad m itid o nos term os d esta Lei. (...) § 2 o Para o d isposto nesta Lei, consid era-se: I - meio eletrônico qualquer form a d e arm azenam ento ou tráfego d e d ocum entos e arquivos d igitais; II - transmissão eletrônica tod a form a d e com unicação a d istância com a utilização d e red es d e com unicação, preferencialm ente a red e m und ial d e com putad ores;
  • 45.
    Principio d aD esterritorialização • Portal d a Justiça N ôm ad e • http://www.portaljt.gov.br • BACEN-JUD – RENAJUD - INFOJUD • F órum d a Freguesia d o Ó – TJ S ão Paulo
  • 46.
    Princípio d aD esterritorialização D IREITO MATERIAL VIRTUAL • Internacionalização • Espaço sid eral • Fund o d o m ar í • D ireito m artim o • Com petência concorrente
  • 47.
    Princípio d aD esterritorialização PROCES S O : CC 66981 UF: RJ - S TJ VEICULAÇÃO NA INTERNET DE IMAGENS PORNOGRÁFICAS ENVOLVENDO CRIANÇAS E ADOLES CENTES . COMPETÊNCIA QUE S E FIRMA PELO LOCAL DA PUBLICAÇÃO ILÍCITA. 1 . Conform e entend im ento d esta Corte, o d elito previsto no art. 241 d a Lei 8.069/90 consum a-se no m om ento d a publicação d as im agens, ou sej a, aquele em que ocorre o lan çam ento na Internet d as fotografias d e conte úd o pornográfico. É irrelevante, para fins d e fixação d a com petência, o local em que se encontra sed iad o o respons ável pelo proved or d e acesso ao am biente virtual.
  • 48.
    Principio d aD esterritorialização • Portal d a Justiça N ôm ad e • http://www.portaljt.gov.br • BACEN-JUD – RENAJUD - INFOJUD • F órum d a Freguesia d o Ó – TJ S ão Paulo
  • 50.
    Princípio d aInstantaneid ad e • Numeração linear x workflow – eventos • Vista contínua e permanente • Embargos de Declaração prematuros • Decisão instantânea?
  • 51.
    LEI 1 1.41 9/2006 • I – C opyl e Internet eft • II – Meio Eletrônico • III - Assinatura Eletrônica • IV -Com unicação Processual Eletrônica • V - D ocum entos Eletrônicos
  • 52.
    Internet • Red eMund ial d e Com putad ores • Internet2 – ou UCAID (Universit y C orporat for Ad vanced Int ion ernet D evel opment Lim ite – 1 0 gigas ) • Web S em ântica m ar d e d ocum entos – m ar d e d ad os http://www.cortex-intelligence.com /engine http://www.youtube.com/watch?v=V5kabPVohGY&feature=related
  • 53.
    Internet Lei 11.419/2006 Art. 1o  §2o  Para o disposto nesta Lei, considera-se: II - transmissão eletrônica toda forma de comunicação a distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores; ---- Art. 4o  Os tribunais poderão criar Diário da Justiça eletrônico, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral. ----------------- Art. 8o  Os órgãos do Poder Judiciário poderão desenvolver sistemas eletrônicos de processamento de ações judiciais por meio de autos total ou parcialmente digitais, utilizando, preferencialmente, a rede mundial de computadores e acesso por meio de redes internas e
  • 54.
    Lei 11.419/2006 Internet Art. 10.  • § 3o  Os órgãos do Poder Judiciário deverão manter equipamentos de digitalização e de acesso à rede mundial de computadores à disposição dos interessados para distribuição de peças processuais. ------------ Art. 11.  • § 6o  Os documentos digitalizados juntados em processo eletrônico somente estarão disponíveis para acesso por meio da rede externa para suas respectivas partes processuais e para o Ministério Público, respeitado o disposto em lei para as situações de sigilo e de segredo de justiça. -------------------- Art. 14.  Os sistemas a serem desenvolvidos pelos órgãos do Poder Judiciário deverão usar, preferencialmente, programas com código aberto, acessíveis
  • 55.
    C opyleft • Left – d eixar(perm itid o) - “Laissez faire les hommes, laissez passer les marchandises” • Left – esquerd a x right direita
  • 56.
    Copyleft Lei 11.419/2006 Art. 14. Os sistemas a serem desenvolvidos pelos órgãos do Poder Judiciário deverão usar, preferencialmente, programas com código aberto, acessíveis ininterruptamente por meio da rede mundial de computadores, priorizando-se a sua padronização.
  • 57.
    Meio Eletrônico • Transm iss ão • Arm azenam ento • D ualid ad e: Plataforma: {armazenamento-tramitação} Puro Medium: {comunicação de atos- transmissão de [peças - documentos]} • Aplicação - Transversalid ad e
  • 58.
    ME IO ELE TRÔNIC O Lei 1 1 .41 9/06- Art. 1 o O uso d e m eio eletrônico na tram itação d e processos j iciais, com unicação d e atos e transm iss ão d e pe ças ud processuais será ad m itid o nos term os d esta Lei. § 1 o Aplica-se o d isposto nesta Lei, ind istintam ente, aos processos civil, penal e trabalhista, bem com o aos j uizad os especiais, em qualquer grau d e j urisd ição. § 2 o Para o d isposto nesta Lei, consid era-se: I - m eio eletrônico qualquer form a d e arm azenam ento ou tráfego d e d ocum entos e arquivos d igitais; II - transm iss ão eletrônica tod a form a d e com unicação a d istância com a utilização d e red es d e com unicação, preferencialm ente a red e m und ial d e com putad ores;
  • 59.
    A s sinatura E letrônica Direito Material Eletrônico • Assinatura Digital Direito Processual Eletrônico • Assinatura Digital • Cadastro de Usuário
  • 60.
    Assinatura Eletrônica Assinatura Digital • Medida Provisória 2.200-02/01 • ICP-Brasil – ‘autenticid ad e’ e ‘integrid ad e’ • Chave S im étrica – Chave privad a • Assinatura Assim étrica – Chaves p ública e privad a
  • 61.
    Assinatura Eletrônica • Autenticação: confirm ação d e d ad os cad astrais para id entificação d os envolvid os nos negócios. • Integrid ad e: A certeza d e n ão haver alterações na inform ação. • Privacid ad e: S igilo em tod o o processo d e d isponibilização d e inform ações. • N ão Rep úd io : garantia d a origem d as inform ações, im ped ind o a posterior negativa para a realização d o negócio. AC m anterá um a lista d e Certificad os Válid os e d e Certificad os Revogad os para garantir seguran ça e atualização d e d ad os. Fonte: https://www.icpbrasil.gov.br/duvidas/faq?full=1
  • 62.
    Assinatura Eletrônica • Comoé garantida a segurança da Assinatura Eletrônica com a ICP? No ato d a assinatura, o software para assinatura eletrônica gera um cód igo m atem ático, a partir d e um algoritm o para “em brulho” d o conte úd o d o d ocum ento ou form ulário que estiver send o assinad o . O cód igo gerad o, conhecid o com o “resum o”, é único para cad a processo e conte úd o - com o se fosse a im press ão eletrônica d igital d aquele d ocum ento ou form ulário. A chave privad a d o signatário é, então, utilizad a para cod ificar (criptografar) esse cód igo. A tod o esse processo, tecnicam ente, se d á o nom e d e “assinatura eletrônica”. Com o foi utilizad a a chave privad a d o signatário d urante o processo d e assinatura, ela está d iretam ente vinculad a ao signatário. O d ocum ento assinad o é, então, enviad o por m eio eletrônico (por exem plo, através d e e-m ail), a quem d e d ireito, j untam ente com a chave p ública d o signatário. Quand o o d estinatário receber o d ocum ento, ele precisa verificar a autenticid ad e d a assinatura e a integrid ad e d o conte úd o, ou sej certificar-se d e que nenhum a m od ificação tenha sid o nele introd uzid a a, ap ós a assinatura.
  • 63.
    Assinatura Eletrônica A chavep ública d o signatário é usad a para d ecod ificar (reverter a criptografia). Para tanto, o m esm o algoritm o d e “em brulho” é aplicad o ao conte úd o para gerar um novo “resum o”. Esses d ois “resum os” (o original e o novo) s ão, então, com parad os: se forem id ênticos, a valid ação d e conte úd o é feita. S e tiverem sid o feitas alterações no conte úd o d o d ocum ento, ap ós sua assinatura, o “resum o” gerad o na verificação irá d iferir d o original e um a m ensagem d e n ão valid ação será apresentad a para o usu ário. O software d e assinatura tam b ém faz a verificação d a valid ad e d o certificad o d igital utilizad o, por m eio d e um a consulta (feita autom aticam ente) ao “site” d a Autorid ad e Certificad ora correspond ente, ond e s ão verificad os a d ata d e valid ad e, os pod eres d e assinatura etc. As três verificações (id entid ad e d o signatário, valid ad e d o certificad o e integrid ad e d o conte úd o), acoplad as à inform ação d a d ata em que a assinatura foi feita, com plem entam o pacote d e controles para garantir a seguran ça d a transação. Fonte: https://www.icpbrasil.gov.br/duvidas/faq?full=1
  • 64.
    Assinatura Eletrônica • Estruturada ICP-Brasil • A Autorid ad e Certificad ora Raiz d a ICP-Brasil é a prim eira autorid ad e d a cad eia d e certificação. É executora d as Polticas í d e Certificad os e norm as técnicas e operacionais aprovad as pelo Com itê Gestor d a ICP-Brasil - em itir, exped ir, d istribuir, revogar e gerenciar os certificad os d as autorid ad es certificad oras d e n ível im ed iatam ente subseq üente ao seu. • A AC-Raiz tam b ém está encarregad a d e em itir a lista d e certificad os revogad os e d e fiscalizar e aud itar as autorid ad es certificad oras, autorid ad es d e registro e d em ais prestad ores d e serviço habilitad os na ICP-Brasil.
  • 65.
    Assinatura Eletrônica • OS erpro foi a primeira autoridade certificadora credenciada pela ICP-Brasil. • A Caixa Econômica Federal - atualmente única instituição financeira credenciada como Autoridade Certificadora ICP-Brasil – • S erasa, a tecnologia de certificação digital é o instrumento que viabiliza a inserção dos diversos agentes econômicos e cidadãos brasileiros em uma sociedade digital. • A S ecretaria da Receita Federal ( S RF) • Certisign, empresa fundada em 1996 com foco exclusivamente no desenvolvimento de soluções de certificação digital para o
  • 66.
    Assinatura Eletrônica • AImprensa Oficial é a Autoridade Certificadora Oficial do Estado de S ão Paulo e está credenciada e preparada para oferecer produtos e serviços de certificação digital para os poderes executivo, legislativo e judiciário, incluindo todas as esferas da administração pública, direta e indireta, nos âmbitos federal, estadual e municipal. • A Autoridade Certificadora da Presidência da República -ACPR foi criada em abril de 2002 • Autoridade Certificadora da Justiça (AC-JUS ) é Gerenciada por um Comitê Gestor que a partir de outubro de 2005 é composto por representantes do S TF, S TJ, TS T, TS E, S TM, CNJ, CJF e o CS JT. Trata-se da primeira autoridade certificadora do Poder Judiciário no mundo.
  • 67.
  • 68.
  • 69.
  • 70.
    Assinatura Eletrônica • NaICPBrasil estão d efinid os oito (08) tipos d e certificad os para titulares, classificad os d a seguinte form a: A1 , A2, A3, A4, S1 , S 2, S3 e S 4, e um tipo d e certificad o para Autorid ad es Certificad oras • Certificado do Tipo A3 e S3 # – É o certificado em que a geração e o armazenamento das chaves criptográficas são feitos em cartão Inteligente ou Token, ambos com capacidade de geração de chaves e protegidos por senha, ou hardware criptográfico aprovado pela ICP-Brasil. As chaves criptográficas têm no mínimo 1024 bits. A validade máxima do certificado é de três anos, sendo a freqüência de publicação da LCR no máximo de 24 horas, e o prazo máximo admitido para conclusão do processo de revogação de 36 horas. • Certificado de Assinatura Digital (A1, A2, A3 e A4) # – São os certificados usados para confirmação da identidade na web,correio eletrônico, transações on--line, redes privadas virtuais, transações eletrônicas, informações eletrônicas, cifração de chaves de sessão e assinatura de documentos com verificação da integridade de suas informações. •
  • 71.
    Assinatura Eletrônica • Certificadode Sigilo (S1, S2, S3 e S4) # – São os certificados usados para cifração de documentos, bases de dados, mensagens e outras informações eletrônicas. • Certificado do Tipo A1 e S1 # – É o certificado em que a geração das chaves criptográficas é feita por software e seu armazenamento pode ser feito em hardware ou repositório protegido por senha, cifrado por software. Sua validade máxima é de um ano, sendo a freqüência de publicação da LCR no máximo de 48 horas e o prazo máximo admitido para conclusão do processo de revogação de 72 horas.
  • 72.
    Assinatura Eletrônica • Certificado do Tipo A2 e S2 # – É o certificado em que a geração das chaves criptográficas é feita em software e as mesmas são armazenadas em Cartão Inteligente ou Token, ambos sem capacidade de geração de chave e protegidos por senha. As chaves criptográficas têm no mínimo 1024 bits. A validade máxima do certificado é de dois ano, sendo a freqüência de publicação da LCR no máximo de 36 horas e o prazo máximo admitido para conclusão do processo de revogação de 54 horas. • Certificado do Tipo A4 e S4 # – É o certificado em que a geração e o armazenamento das chaves criptográficas são feitos em cartão Inteligente ou Token, ambos com capacidade de geração de chaves e protegidos por senha, ou hardware criptográfico aprovado pela ICP-Brasil. As chaves criptográficas têm no mínimo 2048 bits. A validade máxima do certificado é de três anos, sendo a freqüência de publicação da LCR no máximo de 12 horas, e o prazo máximo admitido para conclusão do processo de revogação de 18 horas.
  • 73.
    Assinatura Eletrônica • Certificadodo Tipo A3 e S 3 É o certificad o em que a geração e o arm azenam ento d as chaves criptográficas s ão feitos em cartão Inteligente ou Token, am bos com capacid ad e d e geração d e chaves e protegid os por senha, ou hard ware criptográfico aprovad o pela ICP ­Brasil. As chaves criptográficas têm no m ínim o 1 024 bits. A valid ad e m áxim a d o certificad o é d e três anos, send o a freqüência d e publicação d a LCR no m áxim o d e 24 horas, e o prazo m áxim o ad m itid o para conclus ão d o processo d e revogação d e 36 horas. Fonte das inform ações sobre Assinatura D igital d o ICP-Brasil: http://www.iti.gov.br/twiki/bin/view/Certificacao/PerguntasFrequentes
  • 74.
    Assinatura • Cadastro Eletrônica de Usuário • Login e S enha • OAB – ADI 3880 - ( ‘autenticação’ e ‘identificação’) Cadastro do Advogado • Cadastro por Chave fora do ICP-Brasil
  • 75.
    Assinatura Eletrônica • Outros meios • CPC: "Art. 154. (...)§ 2o  Todos os atos e termos do processo podem ser produzidos, transmitidos, armazenados e assinados por meio eletrônico, na forma da lei." (NR) • MP 2200/01: Art. 10. § 2o  O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.
  • 76.
    Comunicação Processual Eletrônica • Diário Eletrônico – Art. 4º O Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho é disponibilizado, diariamente, a partir das 19h • Data da Disponibilização • Data da Publicação • Data do Inicio da Contagem do Prazo Aplicável: Virtualização Total e Parcial
  • 77.
    Comunicação Processual Eletrônica Intimação por cad astro – Art. 5 º Citação • – (i) n ão se tratar d e processo Crim inal ou Infracional • – (ii)D isponibilid ad e d os Autos Intim ação consid erad a pessoal Aplic ável: Virtualização Total e Parcial
  • 78.
    Documentos Erepresenta um fato • Res que letrônicos lat. document um,i 'ensino, lição, aviso, ad vertência, m od elo, exem plo, ind ício, sinal, ind icação, prova, am ostra, prova que faz fé, d ocum ento', d o v.lat. docére 'ensinar'; doc(t - antepositivo, d o v.lat. ) docèo,es,docùi,d oct um,d océre 'fazer aprend er, ensinar', em especial 'ensaiar um a pe ça'; ;d oct oquus 'que fala com ciência, eloqüente'; il edocèo 'ensinar a fund o‘ d octrina/dout rina; d outo, dout dout or orad o, dout ,oral
  • 79.
    D OCUMENTO ELETRÔNICO • Natureza C artácea d o D ocum ento • Lei 9.800/99 – transm iss ão d e d ad os e im agens – prática d e atos – form a escrita • Lei 1 0.259/01 -Juizad os Especiais Fed erais (art. 8º,par. 2 º e 1 4, par. 3º) • Lei 1 0.522/01 – (art. 25) • Med id a Provis ória 2200-2/2001 - (art. 1 0) – ‘autenticid ad e’ e ‘integrid ad e’.
  • 80.
    Documento E letrônico •Lei 11.419/06 Art. 11. - garantia da origem e de signatário – considerados originais § 1o  Os extratos digitais – Justiça – MP- procuradorias, autoridades policiais, repartições públicas - advogados públicos e privados § 5o  - digitalização tecnicamente inviável – arquivados em juízo.
  • 81.
    Documento E letrônico Art.11. • § 3o Os originais dos documentos digitalizados, mencionados no § 2o deste artigo, deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para interposição de ação rescisória.
  • 82.
    Documento Eletrônico –Princípio da Publicidade • Lei 11.419/06 Art. 11. - garantia da origem e de signatário – considerados originais § 6º - Os documentos digitalizados juntados em processo eletrônico somente estarão disponíveis para acesso por meio da rede externa para suas respectivas partes processuais e para o Ministério
  • 83.
    Documento Eletrônico –Princípio da Publicidade • Constituição da República “Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: (...) IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • 84.
    Documento Eletrônico –Princípio da Publicidade Código de Processo Civil Art. 155. Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos I - em que o exigir o interesse público; Il - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores. (Redação dada pela Lei nº 6.515, de 26.12.1977) Parágrafo único. O direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e a seus procuradores. O terceiro, que demonstrar interesse jurídico, pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e partilha resultante do
  • 85.
    Documento Eletrônico – Limitação de tamanho Limite de 2 megas E-doc – Limite de 50 páginas Cerceamento de Acesso?
  • 86.
    PRAZO VIRTUAL 24 HORAS LPEarts. 10,§ 1º e art. 3º, § único Indisponibilidade do sistema
  • 87.
    PRAZO VIRTUAL Acesso aoSistema E-doc – Justiça do Trabalho Portal da Justiça do Trabalho www.portaljt.gov.br
  • 88.
    Acesso aos AutosVirtuais Pedido de Vista Vista Virtual-pessoal (LPE: art. 5º, §6º - art. 9º,§ 1º) Cadastramento obrigatório Descadastramento
  • 89.
    Limites da Virtualização Inviabilidadede Virtualização LPE: art. 9º, § 2º Destruição posterior do documento físico Perícia Eletrônica
  • 90.
    Cooperação Virtual Cooperação Judiciária UniãoEuropéia Pirâmide (kelseniana) => Rede
  • 91.
    Cooperação Virtual PLS 166/2010 Arts.52 a 54 – Cooperação Nacional Dever de cooperação - Auxilio Direto - Apensamento ou Reunião de Processos - Informações - Atos concertados
  • 92.
    Cooperação Virtual Cooperação Judicialx Judiciária Network – Wetwork LPE art. 10 A distribuição da petição inicial e a juntada da contestação, dos recursos e das petições em geral - Advogado
  • 93.
    Cooperação Virtual LPE ART.13 Conexão Inquisitiva - Dever de Cooperação O acesso por qualquer meio tecnológico disponível – intermidialidade preferentemente o de menor custo/ eficiência
  • 94.
    Conexão Virtual LPE Art.14, §único Os sistemas devem identificar prevenção, litispendência e coisa julgada Prevenção: conexão, continência, dependência, desistência, arquivamento
  • 95.
    Cooperação Virtual Disponibilização deequipamentos para virtualização Meio eletrônico => meio obrigatório Fila para digitalização Disponibilziação de acesso virtual - conexão LPE art. 10, § 3º
  • 96.
    Conservação dos Autos Virtuais Autos – fluxos virtuais Segurança/conservação – redundância Autos parcial e totalmente Eletrônicos LPE art. 12
  • 97.
    Tabelas de Temporalidade Gestão documental Independente do suporte Processo multidisciplinar Valor probatório e informativo relevante Liberação de espaço físico  e racionalizando o acesso à informação
  • 98.
    Tabelas de Temporalidade LPE ART. 12, § 5º A digitalização: 1 - intimação pessoal 2 - prazo preclusivo de 30 dias Aplicação autos parcial ou totalmente
  • 99.
    Regulamentação Virtual Art. 18da LPE: Poder Judiciário Presidente da República Art. 84, V – expedir regulamentos para sua fiel execução Tribunais Art. 96, ‘a’: Compete privativamente: - elaborar regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes; - Dispor sobre competência e o funcionamento secretarias e serviços
  • 100.
    Regulamentação Virtual Regulamentar x Disciplinar Executivo – AGU – Neutralidade para regulamentação de lei processual
  • 101.
    Regulamentação Virtual Art. 18da LPE: STF: Resoluções sobre Processo Eletrônico Revogadas Vigente 287 - 14/04/2004 293 - 19/08/2004 427- 20/4/2010 309 - 31/08/2005   310 - 31/08/2005 350 - 29/11/2007 354 - 30/01/2009 417 - 20/10/2009
  • 102.
    Regulamentação Virtual Art. 18da LPE: - Órgãos do Poder Judiciário Constituição da República Art. 92 • I - o Supremo Tribunal Federal; • I-A o Conselho Nacional de Justiça; • II - o Superior Tribunal de Justiça; • III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; • IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho; • V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; • VI - os Tribunais e Juízes Militares; • VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios
  • 103.
    Convalidação de Atos Eletrônicos LPE art. 19 Convalidação condicionada: - atingido sua finalidade - não tenha havido prejuízo para as partes
  • 104.
    Conexão LPE -CPC Transversalidade da LPE Processo Civil, Penal, Trabalhista, Juizados – todos graus de Jurisdição LPE - Art. 20 alterações no CPC
  • 105.
    Conexão LPE -CPC Procuração – ICP-Brasil LPE - Art. 38 Direito Processual Certificação ICP-Br (assinatura digital Cadastro de Usuário Direito Material Certificação ICP-Br (assinatura digital)
  • 106.
    Conexão LPE -CPC LPE – Artigo 154 – Veto do Veto "Art. 154. .................................................... Parágrafo único. (Vetado)”. (VETADO) Parágrafo único. Os tribunais, no âmbito da respectiva jurisdição, poderão disciplinar a prática e a comunicação oficial dos atos processuais por meios eletrônicos, atendidos os requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil. (Incluído pela Lei nº 11.280, de 2006
  • 107.
    Conexão LPE -CPC LPE – Artigo 154 – Virtualização do CPC Virtualização – Parcial § 2o Todos os atos e termos do processo podem ser produzidos, transmitidos, armazenados e assinados por meio eletrônico, na forma da lei." (NR)
  • 108.
    Conexão LPE -CPC CPC - Art. 169 Os atos e termos do processo datilografia e escritura (tinta escura e indelével) Alterações LPE Art. 169, § 2º - Processo total ou parcialmente eletrônico - atos praticados na presença do juiz - arquivo eletrônico inviolável, na forma da lei - registro em termo - assinado digitalmente pelo juiz e pelo chefe de secretaria e advogados das partes.
  • 109.
    Conexão LPE -CPC Atos praticados na presença do juiz Art. 417. O depoimento, datilografado ou registrado por taquigrafia, estenotipia ou outro método idôneo de documentação, será assinado pelo (i)juiz, pelo (ii)depoente e pelos (iii)procuradores Facultada a gravação do depoimento Aplicável o Parágrafo 1º do Art. 417? (Transcrição em fase recursal) § 2o  Tratando-se de processo eletrônico, observar-se-á o disposto nos §§ 2o e 3o do art. 169 desta Lei.
  • 110.
    Conexão LPE -CPC CPC - Art. 169 Alterações LPE § 3o  contradições na transcrição suscitadas oralmente no momento da realização do ato, sob pena de preclusão
  • 111.
    Conexão LPE -CPC Citação eletrônica LPE Art. 6o desde que a íntegra dos autos seja acessível ao citando. CPC Art. 221, IV
  • 112.
  • 113.
    Sistema BACEN- JUD • ‘Desterritorialização’ • Tentativas aleatórias • Uso da Certificação Digital?
  • 114.
    Sistema BACEN- JUD • Uso da Certificação Digital? Número do processo:1.0024.04.234808-6/001(1) Númeração Única:2348086-44.2004.8.13.0024 Processos Relator: FERNANDO BOTELHO Relator do Acórdão: Data do Julgamento: 14/08/2008 Data da Publicação: 19/11/2008
  • 115.
    Sistema BACEN- JUD EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - SUBSTITUIÇÃO DE BEM PENHORADO - POSSIBILIDADE - PROVA DE EXAURIMENTO DA LOCALIZAÇÃO DE OUTROS BENS - NECESSIDADE - BACEN JUD - BLOQUEIO "ON-LINE" DE CONTAS BANCÁRIAS - IMPOSSIBILIDADE. I Ainda que para fins de substituição de bem penhorado de baixa liquidez, a autorização de penhora de dinheiro ou aplicação financeira de titularidade do executado fica condicionada à prova de esgotamento pelo exeqüente de todas as tentativas de identificar bens para garantia da execução. II - Com a edição da Lei 11.419/2006, da Lei 11.280/2006 - que adiciona o parágrafo único ao art. 154/CPC - a observância da MP 2.200-2/2001 se faz de rigor na implementação de ordem judicial com uso do meio eletrônico. III - Sem o emprego do recurso criptográfico, da assinatura digital e da proteção-cifragem para o tráfego, nos termos da lei 11.419/2006 e da MP 2.200-2/2001, o sinal eletrônico que contenha o dado de requisição judicial destitui-se de garantia mínima contra a possibilidade da intercessão, da apropriação, manipulação e alteração eletrônica. IV - Não havendo o emprego da criptografia no acesso ao BACEN-JUD, inseguro se mostra o uso deste meio para o atendimento da atividade-fim do Estado-jurisdição. Logo, não há falar em sua compulsoriedade, mas em facultatividade, ligada à liberdade jurisdicional.
  • 116.
    Sistema BACEN- JUD Medida Provisória 2.200-2/2001 Artigo 10 § 2o O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.
  • 117.
    Sistema INFOJUD • CaixaPostal • Violação do Sigilo Fiscal?
  • 118.
    RENAJUD • Sistema RENAJUDversão 1.0 ferramenta eletrônica que interliga o Poder Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, possibilitando consultas e o envio, em tempo real, de ordens judiciais eletrônicas de restrição e de retirada de restrição de veículos automotores na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM • Acesso ao sistema pelo usuário devidamente cadastrado será feito pela internet, por meio do caminho https://denatran.serpro.gov.br/renajud, com uso de assinatura eletrônica. • Os 5 TRFs, os 24 TRTs e mais 23 dos 27 TJs já aderiram ao RENAJUD
  • 119.
    Outras Ferramentas • LeilãoVirtual • Cartório • E-doc
  • 120.
    Bibliografia – Processo Eletrônico Alfa-Redi : Políticas de la Sociedad de la Información Alfa-Redi Derecho y Nuevas Tecnologias CHAVES JR., J. E. R. e outros Comentários à Lei do Processo Elet São Paulo: LTr, 2010
  • 121.
    Bibliografia – Processo Eletrônico Curso em Direito Eletrônico - FGV-AM Electronic Law Journals - JILT HomepageElectronic Law Journals project Federal Judicial CenterGestión Judicial
  • 122.
    F I M Muito Obrigad o pela Aten ção! Jos é Ed uard o d e Resend e Chaves Júnior Visitem o m eu blog: http://pepe-ponto-red e.blogspot.com jechaves@trt3.jus.br twitter.com/pepechaves

Notas do Editor

  • #4 1. informatização da ineficiência 2.
  • #5 1. informatização da ineficiência 2.
  • #6 1. informatização da ineficiência 2.
  • #7 1. informatização da ineficiência 2.