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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MJ - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
DELECOR- DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
120
fraude em licitações e na execução de contratos, ao que alguns crimes como de corrupção encontram-
se em continuidade delitiva delineada pelo menos desde 2013.
9.9 DA PREFEITURA DE MAUÁ
Abaixo apresento um quadro com a síntese dos elementos colhidos que indicam a
participação desses investigados nos delitos em comento. Os fatos e qual a participação de cada um
deles serão descritos detalhamente no próximo item.
PREFEITURA DE MAUÁ
ENVOLVIDOS Agente público: ex-Prefeito DONISETE PEREIRA BRAGA.
Particular: FÁBIO FAVARETTO MATHIAS
CRIMES
corrupção ativa (art. 333 do CP), corrupção passiva (art. 317 do CP) e
possível fraude à execução (art. 92 da Lei 8666/93)
VANTAGEM
INDEVIDA
FÁBIO FAVARETO paga todas as despesas do ex-Prefeito DONISETE e de
sua familía em sua visita aos Estados Unidos em julho de 2015.
ATOS DE OFÍCIO
Provável fraude à execução dos contratos com as empresas LE GARÇON
ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS e A MELHOR ALIMENTAÇÃO E EVENTOS EIRELI
EPP. Contrato com a empresa LE GARÇON tem como objeto fornecimento
de kit de lanche para atender aos programas sociais e merenda escolar
(Ata de Registro de Preço n.º 122/2015), com verbas federais
PROVAS Áudios, pesquisas e vigilância
9.9.1 DOS ENVOLVIDOS
O particular envolvido é FÁBIO FAVARETTO MATHIAS, líder do Núcleo FÁBIO.
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MJ - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
DELECOR- DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
121
Quanto ao agente público envolvido, temos DONISETE PEREIRA BRAGA, o qual foi
Prefeito de Mauá no período de 2013 a 2016.
9.9.2 DOS FATOS
Há um fato criminoso envolvendo a Prefeitura de Mauá sem participação de
investigados com foro privilegiado. Os demais eventos criminosos foram apresentados ao TRF da 3ª
região e serão exibidos a esse Juízo separadamente mais adiante.
FATO 1
ENTREGA DE VANTAGEM INDEVIDA A FUNCIONÁRIO PÚBLICO PARA
DETERMINÁ-LO A PRATICAR ATO DE OFÍCIO e RECEBIMENTO DESSA
VANTAGEM
FÁBIO custeia todas as despesas do então Prefeito DONISETE BRAGA e de
sua família em sua viagem aos Estados Unidos, ao custo de
aproximadamente US$ 30 mil dólares, para determiná-lo a praticar ato de
ofício, consistente em fraudes à execução de contratos em andamento.
Crimes: Corrupção Ativa (FÁBIO), corrupção passiva (DONISETE BRAGA).
Possível fraude à execução. Data: agosto de 2015.
FATO 1: baseado em áudios, pesquisas e vigilância.
Em vigilância no Aeroporto de Congonhas, objeto do Auto Circunstanciado
Complementar n.º 03, FÁBIO FAVARETTO comenta com CARLINHOS e VALDOMIRO COAN acerca de sua
relação íntima com o então Prefeito em exercício em Mauá DONISETE PEREIRA BRAGA:
F: Não, ele vai sair! Vai sair... tá com dinheiro no bolso, tá com 2 milhões. Ano passado ele foi pros
Estados Unidos, na Disney, ficou na minha casa, tudo por minha conta, eu gastei 30 mil dólares. Ele
falava assim: “quero tomar um vinho, vamos jantar? Me leva pra um lugar pra tomar vinho”. Eu, ele,
a mulher dele, o filho dele adolescente e uma menininha, e eu com a minha esposa e com meus dois
filhos, vamo embora! Vinho ele pedia e não olhava o preço...
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DELECOR- DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
122
De fato, o ex-Prefeito e sua família estiveram nos Estados Unidos no período
mencionado, conforme se observa no Relatório da Prefeitura de Mauá anexo:
“ Esta equipe de Análise verificou o Sistema de Tráfego Internacional de passageiros e
pode constatar que DONISETE PEREIRA BRAGA e sua família saíram do País em
31/07/2015 (voo JJ 8091) e retornaram em 09/08/2015 (voo JJ8096), conforme tabela
abaixo. Tal fato corrobora a narrativa de FAVARETTO, pois ele próprio esteve fora do
Brasil durante o mesmo período, havendo registro de seu retorno no dia seguinte a
partida de DONISETE e seus familiares.”
Segundo narrado por FÁBIO, devido à uma dívida de R$ 2 milhões de reais, ele teria
rompido relações com o ex-Prefeito. Vejamos o que FÁBIO comentou na mesma ocasião:
“ Ele corre, ele gosta de correr. Atleta, e eu também sou. Ele me liga: “traz um tênis pra mim assim
assim”. Celular já trouxe meia dúzia. Amigo, parceiro, de correr junto. Po, vamos correr junto na serra?
Vamos correr junto na serra. Sábado de manhã quantas vezes tinha que ir pra assembleia correndo e
voltava. Parceiro, amigo mesmo. Ele ia pra minha casa. Aí eu comecei a cobrar, cobrar, cobrar, na boa,
educadamente. Porra, Donisete! Eu chamo ele de Doni. Ô Doni, po e aí e tal. A gente mandava zap, eu
lá e ele aqui. Agora há três meses, ele falou: “to muito ocupado, não dá pra te atender não, cara, depois
quando você vier pra cá a gente conversa pessoalmente. Eu falei assim: Cara, eu não quero mais, não
precisa mais, vai tomar no teu cú! Eu falei pra ele. Falei: num vo ai pra não olhar na sua cara...
Inaudível... e não sei porque cargas d’água ele me ligou. Falou: cê tá aqui no Brasil, vem aqui no meu
gabinete. Entrei no gabinete dele ele tava bravo: quero ver agora você falar pra mim... Falar o que?
Cara, cê tá de brincadeira, cara. Ele duvidou que tava devendo. Não to devendo nada pra você. Ah, não
tá? Então pega uma caneta aí. Falei: vamos fazer o seguinte? Eu não vou falar com você sobre isso,
chama seu secretário tal, tal e tal, ele chamou...(...)”
Observa-se pelos áudios que o empresário possuía uma relação espúria com o então
Prefeito na época em que mantinha contratos com a Prefeitura de Mauá. Segundo levantamentos, as
empresas de FÁBIO receberam no período de 2013 a 2016 – gestão de DONISETE – aproximadamente
R$ 5 milhões de reais com contratos de alimentação, inclusive para fornecimento de merenda escolar.
Considerando-se o modus operandi das associações criminosas, é provável que tais
contratos tenham sido fraudados na sua execução como forma de arcar as vantagens ilícitas concedidas
aos agentes públicos.
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123
Em razão dos indícios de cometimento do crime de corrupção ativa descritos no fato
1 requer-se Mandados de Busca e Apreensão e Prisão Temporária de FÁBIO MATHIAS FAVARETTO.
Em razão dos indícios de cometimento do crime de corrupção passiva descritos no
fato 1 requer-se Mandados de Busca e Apreensão e Prisão Temporária de DONISETE PEREIRA BRAGA.
As medidas de busca e apreensão visam à obtenção de mais elementos acerca destes
crimes. Já o objetivo das prisões é assegurar a efetividade da investigação criminal durante a análise
preliminar de evidências arrecadadas e não interferência nas oitivas a serem realizadas durante o
período da medida.
Quanto a esta Prefeitura estão sendo apresentados dois Relatórios, um referente aos
fatos acima relatados e outro já apresentado ao Juízo de 2ª instância cuja síntese também será exibida
adiante.
Por fim, os elementos probatórios envolvendo os agentes públicos da Prefeitura de
Mauá (relativos aos dois relatórios) são sólidos, ao que se encontram delineadas todas as fases
descritas no modus operandi das associações criminosas em comento visto que já temos indícios de
fraudes em licitações e corrupção ativa e passiva praticados de forma reiterada, a saber,
mensalmente durante todo o ano de 201650
.
9.10 DA PREFEITURA DE MONTE MOR
Abaixo apresento um quadro com a síntese dos elementos colhidos que indicam a
participação desses investigados nos delitos em comento. Os fatos e qual a participação de cada um
deles serão descritos detalhamente no próximo item.
PREFEITURA DE MONTE MOR
50
Conclusão acerca dos fatos expostos nos dois Relatórios (um dirigido somente à 1ª instância e outro à 2ª instância) que
acompanham esta peça.

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  • 1. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELECOR- DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS 120 fraude em licitações e na execução de contratos, ao que alguns crimes como de corrupção encontram- se em continuidade delitiva delineada pelo menos desde 2013. 9.9 DA PREFEITURA DE MAUÁ Abaixo apresento um quadro com a síntese dos elementos colhidos que indicam a participação desses investigados nos delitos em comento. Os fatos e qual a participação de cada um deles serão descritos detalhamente no próximo item. PREFEITURA DE MAUÁ ENVOLVIDOS Agente público: ex-Prefeito DONISETE PEREIRA BRAGA. Particular: FÁBIO FAVARETTO MATHIAS CRIMES corrupção ativa (art. 333 do CP), corrupção passiva (art. 317 do CP) e possível fraude à execução (art. 92 da Lei 8666/93) VANTAGEM INDEVIDA FÁBIO FAVARETO paga todas as despesas do ex-Prefeito DONISETE e de sua familía em sua visita aos Estados Unidos em julho de 2015. ATOS DE OFÍCIO Provável fraude à execução dos contratos com as empresas LE GARÇON ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS e A MELHOR ALIMENTAÇÃO E EVENTOS EIRELI EPP. Contrato com a empresa LE GARÇON tem como objeto fornecimento de kit de lanche para atender aos programas sociais e merenda escolar (Ata de Registro de Preço n.º 122/2015), com verbas federais PROVAS Áudios, pesquisas e vigilância 9.9.1 DOS ENVOLVIDOS O particular envolvido é FÁBIO FAVARETTO MATHIAS, líder do Núcleo FÁBIO.
  • 2. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELECOR- DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS 121 Quanto ao agente público envolvido, temos DONISETE PEREIRA BRAGA, o qual foi Prefeito de Mauá no período de 2013 a 2016. 9.9.2 DOS FATOS Há um fato criminoso envolvendo a Prefeitura de Mauá sem participação de investigados com foro privilegiado. Os demais eventos criminosos foram apresentados ao TRF da 3ª região e serão exibidos a esse Juízo separadamente mais adiante. FATO 1 ENTREGA DE VANTAGEM INDEVIDA A FUNCIONÁRIO PÚBLICO PARA DETERMINÁ-LO A PRATICAR ATO DE OFÍCIO e RECEBIMENTO DESSA VANTAGEM FÁBIO custeia todas as despesas do então Prefeito DONISETE BRAGA e de sua família em sua viagem aos Estados Unidos, ao custo de aproximadamente US$ 30 mil dólares, para determiná-lo a praticar ato de ofício, consistente em fraudes à execução de contratos em andamento. Crimes: Corrupção Ativa (FÁBIO), corrupção passiva (DONISETE BRAGA). Possível fraude à execução. Data: agosto de 2015. FATO 1: baseado em áudios, pesquisas e vigilância. Em vigilância no Aeroporto de Congonhas, objeto do Auto Circunstanciado Complementar n.º 03, FÁBIO FAVARETTO comenta com CARLINHOS e VALDOMIRO COAN acerca de sua relação íntima com o então Prefeito em exercício em Mauá DONISETE PEREIRA BRAGA: F: Não, ele vai sair! Vai sair... tá com dinheiro no bolso, tá com 2 milhões. Ano passado ele foi pros Estados Unidos, na Disney, ficou na minha casa, tudo por minha conta, eu gastei 30 mil dólares. Ele falava assim: “quero tomar um vinho, vamos jantar? Me leva pra um lugar pra tomar vinho”. Eu, ele, a mulher dele, o filho dele adolescente e uma menininha, e eu com a minha esposa e com meus dois filhos, vamo embora! Vinho ele pedia e não olhava o preço...
  • 3. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELECOR- DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS 122 De fato, o ex-Prefeito e sua família estiveram nos Estados Unidos no período mencionado, conforme se observa no Relatório da Prefeitura de Mauá anexo: “ Esta equipe de Análise verificou o Sistema de Tráfego Internacional de passageiros e pode constatar que DONISETE PEREIRA BRAGA e sua família saíram do País em 31/07/2015 (voo JJ 8091) e retornaram em 09/08/2015 (voo JJ8096), conforme tabela abaixo. Tal fato corrobora a narrativa de FAVARETTO, pois ele próprio esteve fora do Brasil durante o mesmo período, havendo registro de seu retorno no dia seguinte a partida de DONISETE e seus familiares.” Segundo narrado por FÁBIO, devido à uma dívida de R$ 2 milhões de reais, ele teria rompido relações com o ex-Prefeito. Vejamos o que FÁBIO comentou na mesma ocasião: “ Ele corre, ele gosta de correr. Atleta, e eu também sou. Ele me liga: “traz um tênis pra mim assim assim”. Celular já trouxe meia dúzia. Amigo, parceiro, de correr junto. Po, vamos correr junto na serra? Vamos correr junto na serra. Sábado de manhã quantas vezes tinha que ir pra assembleia correndo e voltava. Parceiro, amigo mesmo. Ele ia pra minha casa. Aí eu comecei a cobrar, cobrar, cobrar, na boa, educadamente. Porra, Donisete! Eu chamo ele de Doni. Ô Doni, po e aí e tal. A gente mandava zap, eu lá e ele aqui. Agora há três meses, ele falou: “to muito ocupado, não dá pra te atender não, cara, depois quando você vier pra cá a gente conversa pessoalmente. Eu falei assim: Cara, eu não quero mais, não precisa mais, vai tomar no teu cú! Eu falei pra ele. Falei: num vo ai pra não olhar na sua cara... Inaudível... e não sei porque cargas d’água ele me ligou. Falou: cê tá aqui no Brasil, vem aqui no meu gabinete. Entrei no gabinete dele ele tava bravo: quero ver agora você falar pra mim... Falar o que? Cara, cê tá de brincadeira, cara. Ele duvidou que tava devendo. Não to devendo nada pra você. Ah, não tá? Então pega uma caneta aí. Falei: vamos fazer o seguinte? Eu não vou falar com você sobre isso, chama seu secretário tal, tal e tal, ele chamou...(...)” Observa-se pelos áudios que o empresário possuía uma relação espúria com o então Prefeito na época em que mantinha contratos com a Prefeitura de Mauá. Segundo levantamentos, as empresas de FÁBIO receberam no período de 2013 a 2016 – gestão de DONISETE – aproximadamente R$ 5 milhões de reais com contratos de alimentação, inclusive para fornecimento de merenda escolar. Considerando-se o modus operandi das associações criminosas, é provável que tais contratos tenham sido fraudados na sua execução como forma de arcar as vantagens ilícitas concedidas aos agentes públicos.
  • 4. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELECOR- DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS 123 Em razão dos indícios de cometimento do crime de corrupção ativa descritos no fato 1 requer-se Mandados de Busca e Apreensão e Prisão Temporária de FÁBIO MATHIAS FAVARETTO. Em razão dos indícios de cometimento do crime de corrupção passiva descritos no fato 1 requer-se Mandados de Busca e Apreensão e Prisão Temporária de DONISETE PEREIRA BRAGA. As medidas de busca e apreensão visam à obtenção de mais elementos acerca destes crimes. Já o objetivo das prisões é assegurar a efetividade da investigação criminal durante a análise preliminar de evidências arrecadadas e não interferência nas oitivas a serem realizadas durante o período da medida. Quanto a esta Prefeitura estão sendo apresentados dois Relatórios, um referente aos fatos acima relatados e outro já apresentado ao Juízo de 2ª instância cuja síntese também será exibida adiante. Por fim, os elementos probatórios envolvendo os agentes públicos da Prefeitura de Mauá (relativos aos dois relatórios) são sólidos, ao que se encontram delineadas todas as fases descritas no modus operandi das associações criminosas em comento visto que já temos indícios de fraudes em licitações e corrupção ativa e passiva praticados de forma reiterada, a saber, mensalmente durante todo o ano de 201650 . 9.10 DA PREFEITURA DE MONTE MOR Abaixo apresento um quadro com a síntese dos elementos colhidos que indicam a participação desses investigados nos delitos em comento. Os fatos e qual a participação de cada um deles serão descritos detalhamente no próximo item. PREFEITURA DE MONTE MOR 50 Conclusão acerca dos fatos expostos nos dois Relatórios (um dirigido somente à 1ª instância e outro à 2ª instância) que acompanham esta peça.