Planeamento da Segurança
                   Segurança
                                         na

         Execução de Cimbre ao
         Execução
                 Solo
     em tabuleiros betonados "in situ"



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Três razões para reflectir o cimbre ao
   solo


1. Frequência da utilização do cimbre ao solo

2. Severidade dos riscos associados à sua utilização

3. Legislação aplicável




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Legislação aplicável vs realidade

Questiona-se!

1. O cimbre ao solo tratar-se-á de um Equipamento de
   Trabalho na acepção do DL 50/2005?

2. Considerar-se-á apenas uma estrutura metálica para
   transmitir cargas ao solo?

3. Ou deverá ser enquadrado como um Andaime?



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Legislação aplicável vs realidade

Assuma-se que é um equipamento de trabalho.
  À luz do 50/2005 os equipamentos de trabalho devem
  ser:
…utilizados de modo a reduzir os riscos…; …montados
  e desmontados com segurança e de acordo com as
  instruções do fabricante; …o empregador deve dar
  prioridade a medidas de protecção colectiva…;
  …permitir a circulação de trabalhadores em
  segurança. …permitir a evacuação em caso de perigo
  iminente.




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Legislação aplicável vs realidade

  Considerar-se apenas uma estrutura metálica para
  transmitir cargas ao solo, devidamente dimensionada
  por técnico competente

  Directiva quadro, transposta para o direito interno
  através do DL 441/91 de 14 de Novembro
  N.º 2 do Art.º273 da Lei 99/2003 de 27 Agosto
  N.º2 do Art.º 4.º do DL 273/2003 de 29 de Outubro




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Legislação aplicável vs realidade

Enquadrado simplesmente como um Andaime?!

  Inexistência de:
  Manual de instruções
  Níveis assoalhados,
  Acessos verticais,
  Guarda corpos
  … voltamos a cair num cenário incompatível.




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Legislação aplicável vs realidade




  Em suma, o enquadramento legislativo aplicável, não
  condiz com a forma como tradicionalmente está a ser
  utilizado o cimbre ao solo!




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Cimbre do tipo contínuo

Cimbre do tipo descontínuo

Método William Fine




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Recurso exclusivo da protecção individual, em todas
as fases, desenvolvidas em altura, durante o seu
processo construtivo.

A frequência da exposição e severidade do risco de
queda em altura, ocupa um lugar de destaque na
execução do cimbre ao solo.




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A avaliação de riscos na metodologia corrente

Aspectos Negativos:
a) dependência exclusiva do trabalhador
b) grande dinâmica e esforço físico
c) requer movimentações verticais e horizontais
d) disponibilidade das duas mãos é fundamental




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Magnitude do Risco de queda em altura,
                                  altura
segundo o método de William Fine, resulta na
         classificação de Muito Alto,
                                 Alto
requerendo como actuação,
         a interrupção da actividade.




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Para a solução de cimbre contínuo procedeu-se à
integração dos princípios: 2, 3, 4, 7 e 8.

Para a solução de cimbre descontínuo integraram-se
os princípios 2, 4, 5 e 8.




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a) Arnês de segurança, com dupla “longe” directa,
    mosquetão de encaixe fácil e de diâmetro
superior aos tubos do cimbre
b) Execução de cimbre até 3m de altura.
c) Execução de acesso vertical.
d) Execução de nível de trabalho integralmente
    assoalhado em toda a extensão do cimbre.




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e) Execução progressiva de guarda corpos
periféricos      e em aberturas existentes no nível
assoalhado,      com elementos da estrutura do
cimbre;
f) Execução de mais 3m de cimbre acima do nível
    assoalhado executado;
g) Continuação do acesso vertical;
h) Execução de novo nível integralmente
assoalhado       em toda a extensão do cimbre;
i) Repetir ciclicamente e, f, g e h.


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O sistema é constituído por duas ou mais linhas de
vida, posicionadas longitudinalmente entre pilares,
permitindo o deslize de linhas de vida verticais.




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Aspectos relevantes para a avaliação do risco de
queda em altura para as metodologias propostas

Limita-se a queda em altura, a 1,5m, durante os
processos de montagem e desmontagem do cimbre.
Apenas para os trabalhadores situados numa faixa
de 1,5m no perímetro do cimbre é que o risco de
queda em altura não é minimizado.
Melhoramento substancialmente das posturas
ergonómicas de trabalho.



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Aspectos relevantes para a avaliação do risco de
queda em altura para a metodologia proposta

A minimização do risco de queda em altura inerente à
montagem do sistema de linhas e vida é minimizado
com o recurso de uma Plataforma elevatória.
A execução das torres de cimbre, tubos de
travamento, vigas de distribuição e sistemas vigados
é efectuada com o recurso ao sistema de linhas de
vida verticais e horizontais.




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Cada trabalhador sujeitará o seu dispositivo anti-
queda de funcionamento automático, à sua linha de
vida vertical, que por sua vez desliza apoiada nas
linhas de vida horizontais.
Cada trabalhador, pode assim evoluir com a
montagem da estrutura, permanentemente sujeito ao
sistema de linhas de vida, uma vez que o sistema lhe
permite, efectuar livremente movimentos horizontais
e verticais.




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Aplicação do método de Wiliam Fine às metodologias
apresentadas

Na execução de cimbre ao solo com o recurso às
metodologias propostas, a magnitude do risco de
queda em altura, situa-se na classificação de Risco
Possível e para a Actuação exige Atenção.




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Cimbre do tipo contínuo:
Deveriam evoluir definitivamente, para a filosofia que
norteia o andaime, e serem utilizados de acordo com
o manual de instruções do seu fabricante.

Cimbre do tipo descontínuo:
A sua eficácia, depende essencialmente da adequada
localização das linhas de vida horizontais. Poderão
evoluir para sistemas retrácteis, deslizantes sobre as
linhas de vida horizontais.


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Ficou demonstrado, que o recurso exclusivo ao
arnês de segurança não confere o nível de segurança
alcançado com as soluções aqui apresentadas.
O recurso exclusivo do arnês de segurança não
responde ao exigido na legislação em vigor.
Os projectistas, os fabricantes, e as entidades
empregadoras, de acordo com a Lei, têm de
comercializar produtos que evidenciem a integração
dos princípios gerais de prevenção durante as suas
fases de montagem, utilização e desmontagem.



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                                                                  26
Resta dizer, que o cimbre ao solo tem de evoluir
imperativamente para níveis de segurança com outra
dignidade, que não a do recurso exclusivo ao arnês
de segurança.




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Razões para reflectir o cimbre ao solo


                                           …

  Na expectativa do Principio do
              Fim …!
          Muito Obrigado a todos!



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                                                                          28

Planejamento segurança obra

  • 1.
    Planeamento da Segurança Segurança na Execução de Cimbre ao Execução Solo em tabuleiros betonados "in situ" 8.º Congresso Internacional de SHST – Alfandega Julho de 2008 Porto 1
  • 2.
    Três razões parareflectir o cimbre ao solo 1. Frequência da utilização do cimbre ao solo 2. Severidade dos riscos associados à sua utilização 3. Legislação aplicável 8.º Congresso Internacional de SHST – Alfandega Julho de 2008 Porto 2
  • 3.
    Legislação aplicável vsrealidade Questiona-se! 1. O cimbre ao solo tratar-se-á de um Equipamento de Trabalho na acepção do DL 50/2005? 2. Considerar-se-á apenas uma estrutura metálica para transmitir cargas ao solo? 3. Ou deverá ser enquadrado como um Andaime? 8.º Congresso Internacional de SHST – Alfandega Julho de 2008 Porto 3
  • 4.
    Legislação aplicável vsrealidade Assuma-se que é um equipamento de trabalho. À luz do 50/2005 os equipamentos de trabalho devem ser: …utilizados de modo a reduzir os riscos…; …montados e desmontados com segurança e de acordo com as instruções do fabricante; …o empregador deve dar prioridade a medidas de protecção colectiva…; …permitir a circulação de trabalhadores em segurança. …permitir a evacuação em caso de perigo iminente. 8.º Congresso Internacional de SHST – Alfandega Julho de 2008 Porto 4
  • 5.
    Legislação aplicável vsrealidade Considerar-se apenas uma estrutura metálica para transmitir cargas ao solo, devidamente dimensionada por técnico competente Directiva quadro, transposta para o direito interno através do DL 441/91 de 14 de Novembro N.º 2 do Art.º273 da Lei 99/2003 de 27 Agosto N.º2 do Art.º 4.º do DL 273/2003 de 29 de Outubro 8.º Congresso Internacional de SHST – Alfandega Julho de 2008 Porto 5
  • 6.
    Legislação aplicável vsrealidade Enquadrado simplesmente como um Andaime?! Inexistência de: Manual de instruções Níveis assoalhados, Acessos verticais, Guarda corpos … voltamos a cair num cenário incompatível. 8.º Congresso Internacional de SHST – Alfandega Julho de 2008 Porto 6
  • 7.
    Legislação aplicável vsrealidade Em suma, o enquadramento legislativo aplicável, não condiz com a forma como tradicionalmente está a ser utilizado o cimbre ao solo! 8.º Congresso Internacional de SHST – Alfandega Julho de 2008 Porto 7
  • 8.
    Cimbre do tipocontínuo Cimbre do tipo descontínuo Método William Fine 8.º Congresso Internacional de SHST – Alfandega Julho de 2008 Porto 8
  • 9.
    Recurso exclusivo daprotecção individual, em todas as fases, desenvolvidas em altura, durante o seu processo construtivo. A frequência da exposição e severidade do risco de queda em altura, ocupa um lugar de destaque na execução do cimbre ao solo. 8.º Congresso Internacional de SHST – Alfandega Julho de 2008 Porto 9
  • 10.
    A avaliação deriscos na metodologia corrente Aspectos Negativos: a) dependência exclusiva do trabalhador b) grande dinâmica e esforço físico c) requer movimentações verticais e horizontais d) disponibilidade das duas mãos é fundamental 8.º Congresso Internacional de SHST – Alfandega Julho de 2008 Porto 10
  • 11.
    Magnitude do Riscode queda em altura, altura segundo o método de William Fine, resulta na classificação de Muito Alto, Alto requerendo como actuação, a interrupção da actividade. 8.º Congresso Internacional de SHST – Alfandega Julho de 2008 Porto 11
  • 12.
    Para a soluçãode cimbre contínuo procedeu-se à integração dos princípios: 2, 3, 4, 7 e 8. Para a solução de cimbre descontínuo integraram-se os princípios 2, 4, 5 e 8. 8.º Congresso Internacional de SHST – Alfandega Julho de 2008 Porto 12
  • 13.
    8.º Congresso Internacionalde SHST – Alfandega Julho de 2008 Porto 13
  • 14.
    8.º Congresso Internacionalde SHST – Alfandega Julho de 2008 Porto 14
  • 15.
    a) Arnês desegurança, com dupla “longe” directa, mosquetão de encaixe fácil e de diâmetro superior aos tubos do cimbre b) Execução de cimbre até 3m de altura. c) Execução de acesso vertical. d) Execução de nível de trabalho integralmente assoalhado em toda a extensão do cimbre. 8.º Congresso Internacional de SHST – Alfandega Julho de 2008 Porto 15
  • 16.
    e) Execução progressivade guarda corpos periféricos e em aberturas existentes no nível assoalhado, com elementos da estrutura do cimbre; f) Execução de mais 3m de cimbre acima do nível assoalhado executado; g) Continuação do acesso vertical; h) Execução de novo nível integralmente assoalhado em toda a extensão do cimbre; i) Repetir ciclicamente e, f, g e h. 8.º Congresso Internacional de SHST – Alfandega Julho de 2008 Porto 16
  • 17.
    O sistema éconstituído por duas ou mais linhas de vida, posicionadas longitudinalmente entre pilares, permitindo o deslize de linhas de vida verticais. 8.º Congresso Internacional de SHST – Alfandega Julho de 2008 Porto 17
  • 18.
    8.º Congresso Internacionalde SHST – Alfandega Julho de 2008 Porto 18
  • 19.
    8.º Congresso Internacionalde SHST – Alfandega Julho de 2008 Porto 19
  • 20.
    8.º Congresso Internacionalde SHST – Alfandega Julho de 2008 Porto 20
  • 21.
    Aspectos relevantes paraa avaliação do risco de queda em altura para as metodologias propostas Limita-se a queda em altura, a 1,5m, durante os processos de montagem e desmontagem do cimbre. Apenas para os trabalhadores situados numa faixa de 1,5m no perímetro do cimbre é que o risco de queda em altura não é minimizado. Melhoramento substancialmente das posturas ergonómicas de trabalho. 8.º Congresso Internacional de SHST – Alfandega Julho de 2008 Porto 21
  • 22.
    Aspectos relevantes paraa avaliação do risco de queda em altura para a metodologia proposta A minimização do risco de queda em altura inerente à montagem do sistema de linhas e vida é minimizado com o recurso de uma Plataforma elevatória. A execução das torres de cimbre, tubos de travamento, vigas de distribuição e sistemas vigados é efectuada com o recurso ao sistema de linhas de vida verticais e horizontais. 8.º Congresso Internacional de SHST – Alfandega Julho de 2008 Porto 22
  • 23.
    Cada trabalhador sujeitaráo seu dispositivo anti- queda de funcionamento automático, à sua linha de vida vertical, que por sua vez desliza apoiada nas linhas de vida horizontais. Cada trabalhador, pode assim evoluir com a montagem da estrutura, permanentemente sujeito ao sistema de linhas de vida, uma vez que o sistema lhe permite, efectuar livremente movimentos horizontais e verticais. 8.º Congresso Internacional de SHST – Alfandega Julho de 2008 Porto 23
  • 24.
    Aplicação do métodode Wiliam Fine às metodologias apresentadas Na execução de cimbre ao solo com o recurso às metodologias propostas, a magnitude do risco de queda em altura, situa-se na classificação de Risco Possível e para a Actuação exige Atenção. 8.º Congresso Internacional de SHST – Alfandega Julho de 2008 Porto 24
  • 25.
    Cimbre do tipocontínuo: Deveriam evoluir definitivamente, para a filosofia que norteia o andaime, e serem utilizados de acordo com o manual de instruções do seu fabricante. Cimbre do tipo descontínuo: A sua eficácia, depende essencialmente da adequada localização das linhas de vida horizontais. Poderão evoluir para sistemas retrácteis, deslizantes sobre as linhas de vida horizontais. 8.º Congresso Internacional de SHST – Alfandega Julho de 2008 Porto 25
  • 26.
    Ficou demonstrado, queo recurso exclusivo ao arnês de segurança não confere o nível de segurança alcançado com as soluções aqui apresentadas. O recurso exclusivo do arnês de segurança não responde ao exigido na legislação em vigor. Os projectistas, os fabricantes, e as entidades empregadoras, de acordo com a Lei, têm de comercializar produtos que evidenciem a integração dos princípios gerais de prevenção durante as suas fases de montagem, utilização e desmontagem. 8.º Congresso Internacional de SHST – Alfandega Julho de 2008 Porto 26
  • 27.
    Resta dizer, queo cimbre ao solo tem de evoluir imperativamente para níveis de segurança com outra dignidade, que não a do recurso exclusivo ao arnês de segurança. 8.º Congresso Internacional de SHST – Alfandega Julho de 2008 Porto 27
  • 28.
    Razões para reflectiro cimbre ao solo … Na expectativa do Principio do Fim …! Muito Obrigado a todos! 8.º Congresso Internacional de SHST – Alfandega Porto Julho de 2008 28