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Constituição Federal do Brasil
Art. 5º
Ana Caroline
Andrea Cassimiro
Fabíola Souza
Gabrielle
Higor Santana
Ingrid Lorena
Joedson Santos
Keilla Silva
Tatiana Nepomuceno
Ciências Contábeis – 4º Semestre
Preâmbulo
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em
Assembléia Nacional Constituinte para instituir um
Estado Democrático, destinado a assegurar o
exercício dos direitos sociais e individuais, a
liberdade, a segurança, o bem-estar, o
desenvolvimento, a igualdade e a justiça como
valores supremos de uma sociedade fraterna,
pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia
social e comprometida, na ordem interna e
internacional, com a solução pacífica das
controvérsias, promulgamos, sob a proteção de
Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 5º
Todos são iguais perante a lei, sem distinção
de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no
País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos seguintes:
IV - É livre a manifestação do
pensamento, sendo vedado o anonimato;

• Art. 2 da Lei 6528/13, Rio de janeiro
V - É assegurado o direito de resposta,
proporcional ao agravo, além da indenização por
dano material, moral ou à imagem.
Direito de resposta na propaganda eleitoral


O direito de resposta consiste na oportunidade responder a uma afirmação
inverídica, ofensiva, caluniosa ou difamatória, na tentativa de retificar a
informação ou restabelecer a verdade, sempre no mesmo veículo e com o
mesmo destaque da informação respondida.



Na seara eleitoral o direito de resposta também é assegurado, mas se o
candidato ou terceiro pretender ressarcimento por danos materiais, morais
ou à imagem terá de recorrer à Justiça Comum.



O pedido de exercício do direito de resposta pode ser formulado à Justiça
Eleitoral pelo próprio ofendido ou por seu representante legal.



Terceiro, que não seja candidato ou partido político, também pode
requerer à Justiça Eleitoral o exercício do direito de resposta, desde que a
ofensa tenha sido realizada no horário de propaganda eleitoral gratuita.
Prazo para apresentação do pedido à
Justiça Eleitoral


Horário de propaganda eleitoral gratuita: 24H



Programação normal do rádio/TV: 48H



Imprensa escrita: 72H
Recebido o pedido o ofensor deverá ser
notificado imediatamente.
X – O direito à intimidade e à vida
privada...
...a honra e a imagem das pessoas,
assegurado o direito a indenização pelo
dano material ou moral decorrente de sua
violação.
X – O direito à intimidade e à vida
privada...
X – O direito à intimidade e à vida
privada...
XII - É inviolável o sigilo da correspondência e
das comunicações telegráficas, de dados e das
comunicações telefônicas...
...salvo, no último caso,
por ordem judicial, nas hipóteses e na forma
que a lei estabelecer
para fins de
investigação criminal
ou
instrução processual penal;
(Vide Lei nº 9.296 de 1996)
XXIII - a propriedade atenderá a sua
função social;
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos
públicos informações de seu interesse
particular...
... ou de interesse coletivo ou geral,
que serão prestadas no prazo da lei,
sob pena de
responsabilidade,
ressalvadas
aquelas cujo sigilo
seja imprescindível à
segurança da
sociedade
e do Estado;
 

XXXIV – São a todos assegurados,
independente do pagamento de taxas:

 

Todas as pessoas, inclusive os estrangeiros, podem
requerer informações para defender seus direitos ou
obter através de repartições públicas certidões a fim
de se esclarecer situações de ordem pessoal.
XXXV – A lei não excluirá da apreciação do Poder
Judiciário lesão ou ameaça de direito.
A Constituição Federal garante a qualquer pessoa a se
valer do Poder Judiciário toda vez que seu direito for
lesado ou ameaçado de lesão ou não conseguir obter
espontaneamente a satisfação de um interesse.
XXXVII – Não haverá juízo ou tribunal de
exceção
Um tribunal ou juízo de exceção é aquele
formado temporariamente para julgar um
caso específico após o delito ter sido
cometido.
XLVII - não haverá penas:


de morte, salvo em caso de guerra

declarada, nos termos do art. 84, XIX;


de caráter perpétuo;



de trabalhos forçados;



de banimento;



cruéis;
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o
naturalizado, em caso de crime comum ...
... praticado antes da naturalização, ou de
comprovado envolvimento em tráfico ilícito
de entorpecentes e drogas afins, na forma
da lei;
LV - aos litigantes, em processo judicial
ou administrativo...
... e aos acusados em geral são
assegurados o contraditório e ampla defesa,
com os meios e recursos a ela inerentes;
LVI - São inadmissíveis, no processo, as
provas obtidas por meios ilícitos;
Considerando-se como provas ilícitas as
obtidas com violação da intimidade, da vida
privada, da honra,
da imagem,
do domicílio,
e das comunicações.
LVII. Ninguém será considerado culpado até o
trânsito em julgado de sentença penal
condenatória.
Trânsito em julgado é uma expressão usada para uma
decisão judicial da qual não se pode mais recorrer,
seja porque já passou por
todos os recursos possíveis,
seja porque o prazo
para recorrer terminou
ou por acordo homologado
por sentença entre as partes.
LXI. Ninguém será preso senão em
flagrante delito ou por ordem escrita e...
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  • 1. Constituição Federal do Brasil Art. 5º Ana Caroline Andrea Cassimiro Fabíola Souza Gabrielle Higor Santana Ingrid Lorena Joedson Santos Keilla Silva Tatiana Nepomuceno Ciências Contábeis – 4º Semestre
  • 2. Preâmbulo Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
  • 3. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
  • 4. IV - É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; • Art. 2 da Lei 6528/13, Rio de janeiro
  • 5. V - É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.
  • 6. Direito de resposta na propaganda eleitoral  O direito de resposta consiste na oportunidade responder a uma afirmação inverídica, ofensiva, caluniosa ou difamatória, na tentativa de retificar a informação ou restabelecer a verdade, sempre no mesmo veículo e com o mesmo destaque da informação respondida.  Na seara eleitoral o direito de resposta também é assegurado, mas se o candidato ou terceiro pretender ressarcimento por danos materiais, morais ou à imagem terá de recorrer à Justiça Comum.  O pedido de exercício do direito de resposta pode ser formulado à Justiça Eleitoral pelo próprio ofendido ou por seu representante legal.  Terceiro, que não seja candidato ou partido político, também pode requerer à Justiça Eleitoral o exercício do direito de resposta, desde que a ofensa tenha sido realizada no horário de propaganda eleitoral gratuita.
  • 7. Prazo para apresentação do pedido à Justiça Eleitoral  Horário de propaganda eleitoral gratuita: 24H  Programação normal do rádio/TV: 48H  Imprensa escrita: 72H Recebido o pedido o ofensor deverá ser notificado imediatamente.
  • 8. X – O direito à intimidade e à vida privada... ...a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
  • 9. X – O direito à intimidade e à vida privada...
  • 10. X – O direito à intimidade e à vida privada...
  • 11. XII - É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas... ...salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (Vide Lei nº 9.296 de 1996)
  • 12. XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
  • 13. XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular... ... ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
  • 14.   XXXIV – São a todos assegurados, independente do pagamento de taxas:   Todas as pessoas, inclusive os estrangeiros, podem requerer informações para defender seus direitos ou obter através de repartições públicas certidões a fim de se esclarecer situações de ordem pessoal.
  • 15. XXXV – A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito. A Constituição Federal garante a qualquer pessoa a se valer do Poder Judiciário toda vez que seu direito for lesado ou ameaçado de lesão ou não conseguir obter espontaneamente a satisfação de um interesse.
  • 16. XXXVII – Não haverá juízo ou tribunal de exceção Um tribunal ou juízo de exceção é aquele formado temporariamente para julgar um caso específico após o delito ter sido cometido.
  • 17. XLVII - não haverá penas:  de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;  de caráter perpétuo;  de trabalhos forçados;  de banimento;  cruéis;
  • 18. LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum ... ... praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
  • 19. LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo... ... e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
  • 20. LVI - São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos; Considerando-se como provas ilícitas as obtidas com violação da intimidade, da vida privada, da honra, da imagem, do domicílio, e das comunicações.
  • 21. LVII. Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Trânsito em julgado é uma expressão usada para uma decisão judicial da qual não se pode mais recorrer, seja porque já passou por todos os recursos possíveis, seja porque o prazo para recorrer terminou ou por acordo homologado por sentença entre as partes.
  • 22. LXI. Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e... ... fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.
  • 25. KEILA