Este documento apresenta resumos de vários artigos da Constituição Federal do Brasil, que tratam dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos brasileiros, como o direito à vida, à liberdade, à igualdade perante a lei e à privacidade, assim como regras para processos judiciais e penas criminais.
1. Constituição Federal do Brasil
Art. 5º
Ana Caroline
Andrea Cassimiro
Fabíola Souza
Gabrielle
Higor Santana
Ingrid Lorena
Joedson Santos
Keilla Silva
Tatiana Nepomuceno
Ciências Contábeis – 4º Semestre
2. Preâmbulo
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em
Assembléia Nacional Constituinte para instituir um
Estado Democrático, destinado a assegurar o
exercício dos direitos sociais e individuais, a
liberdade, a segurança, o bem-estar, o
desenvolvimento, a igualdade e a justiça como
valores supremos de uma sociedade fraterna,
pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia
social e comprometida, na ordem interna e
internacional, com a solução pacífica das
controvérsias, promulgamos, sob a proteção de
Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL.
3. Art. 5º
Todos são iguais perante a lei, sem distinção
de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no
País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos seguintes:
4. IV - É livre a manifestação do
pensamento, sendo vedado o anonimato;
• Art. 2 da Lei 6528/13, Rio de janeiro
5. V - É assegurado o direito de resposta,
proporcional ao agravo, além da indenização por
dano material, moral ou à imagem.
6. Direito de resposta na propaganda eleitoral
O direito de resposta consiste na oportunidade responder a uma afirmação
inverídica, ofensiva, caluniosa ou difamatória, na tentativa de retificar a
informação ou restabelecer a verdade, sempre no mesmo veículo e com o
mesmo destaque da informação respondida.
Na seara eleitoral o direito de resposta também é assegurado, mas se o
candidato ou terceiro pretender ressarcimento por danos materiais, morais
ou à imagem terá de recorrer à Justiça Comum.
O pedido de exercício do direito de resposta pode ser formulado à Justiça
Eleitoral pelo próprio ofendido ou por seu representante legal.
Terceiro, que não seja candidato ou partido político, também pode
requerer à Justiça Eleitoral o exercício do direito de resposta, desde que a
ofensa tenha sido realizada no horário de propaganda eleitoral gratuita.
7. Prazo para apresentação do pedido à
Justiça Eleitoral
Horário de propaganda eleitoral gratuita: 24H
Programação normal do rádio/TV: 48H
Imprensa escrita: 72H
Recebido o pedido o ofensor deverá ser
notificado imediatamente.
8. X – O direito à intimidade e à vida
privada...
...a honra e a imagem das pessoas,
assegurado o direito a indenização pelo
dano material ou moral decorrente de sua
violação.
10. X – O direito à intimidade e à vida
privada...
11. XII - É inviolável o sigilo da correspondência e
das comunicações telegráficas, de dados e das
comunicações telefônicas...
...salvo, no último caso,
por ordem judicial, nas hipóteses e na forma
que a lei estabelecer
para fins de
investigação criminal
ou
instrução processual penal;
(Vide Lei nº 9.296 de 1996)
12. XXIII - a propriedade atenderá a sua
função social;
13. XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos
públicos informações de seu interesse
particular...
... ou de interesse coletivo ou geral,
que serão prestadas no prazo da lei,
sob pena de
responsabilidade,
ressalvadas
aquelas cujo sigilo
seja imprescindível à
segurança da
sociedade
e do Estado;
14.
XXXIV – São a todos assegurados,
independente do pagamento de taxas:
Todas as pessoas, inclusive os estrangeiros, podem
requerer informações para defender seus direitos ou
obter através de repartições públicas certidões a fim
de se esclarecer situações de ordem pessoal.
15. XXXV – A lei não excluirá da apreciação do Poder
Judiciário lesão ou ameaça de direito.
A Constituição Federal garante a qualquer pessoa a se
valer do Poder Judiciário toda vez que seu direito for
lesado ou ameaçado de lesão ou não conseguir obter
espontaneamente a satisfação de um interesse.
16. XXXVII – Não haverá juízo ou tribunal de
exceção
Um tribunal ou juízo de exceção é aquele
formado temporariamente para julgar um
caso específico após o delito ter sido
cometido.
17. XLVII - não haverá penas:
de morte, salvo em caso de guerra
declarada, nos termos do art. 84, XIX;
de caráter perpétuo;
de trabalhos forçados;
de banimento;
cruéis;
18. LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o
naturalizado, em caso de crime comum ...
... praticado antes da naturalização, ou de
comprovado envolvimento em tráfico ilícito
de entorpecentes e drogas afins, na forma
da lei;
19. LV - aos litigantes, em processo judicial
ou administrativo...
... e aos acusados em geral são
assegurados o contraditório e ampla defesa,
com os meios e recursos a ela inerentes;
20. LVI - São inadmissíveis, no processo, as
provas obtidas por meios ilícitos;
Considerando-se como provas ilícitas as
obtidas com violação da intimidade, da vida
privada, da honra,
da imagem,
do domicílio,
e das comunicações.
21. LVII. Ninguém será considerado culpado até o
trânsito em julgado de sentença penal
condenatória.
Trânsito em julgado é uma expressão usada para uma
decisão judicial da qual não se pode mais recorrer,
seja porque já passou por
todos os recursos possíveis,
seja porque o prazo
para recorrer terminou
ou por acordo homologado
por sentença entre as partes.
22. LXI. Ninguém será preso senão em
flagrante delito ou por ordem escrita e...
... fundamentada de autoridade judiciária
competente, salvo nos casos de
transgressão militar
ou crime
propriamente militar,
definidos em lei.