Modulo 1 - Curso de Economia Solidária como Estrategia de Desenvolvimento promovido pela UNICOPAS. Apresentação Titulo "Pandemia do COVID-19 e Modelos de Desenvolvimento" - Ministrado pelo cooperado Leonardo Pinho - jan-2022
1. A pandemia do COVID-19
e Modelos de
Desenvolvimento
Leonardo Pinho
2. Pandemia e
os impactos
no mundo
do trabalho
Contexto:
dois trimestres de queda: o terceiro trimestre de 2021 variou -0,1% em relação ao segundo, que já havia
caído -0,4% em relação aos três primeiros meses do ano. A formação bruta de capital fixo (investimento
em máquinas e equipamentos) caiu 3,0% no segundo trimestre e ficou praticamente estagnada no terceiro
(-0,1 %).
IBGE - 2021: outubro a produção industrial nacional caiu 0,6% frente a setembro, o quinto resultado
negativo consecutivo. O setor acumula nesse período perda de 3,7%. Já em relação a outubro de 2020 a
indústria recuou 7,8%, intensificando as reduções de setembro (-4,0%) e agosto (-0,6%).
O desemprego atinge contigente significativo de trabalhadores/as: eram 13,5 milhões de pessoas no
terceiro trimestre de 2021. A taxa média de desocupação, conhecida como taxa de desemprego, chegou a
12,6% no país, nesse período. Em alguns estados, no entanto, o desemprego era bem mais alto do que a
média, como em Pernambuco (19,3%), na Bahia (18,7%) ou ainda no Rio de Janeiro (15,9%) e em São
Paulo (13,4%).
O IBGE, 40,6% dos ocupados encontram-se na informalidade, o equivalente a 38 milhões de
trabalhadores/as. Além disso, 16 dos 17 estados com taxa de informalidade maior que a média nacional
estão localizados no Norte e Nordeste.
O rendimento médio habitual do/a trabalhador/a, no terceiro trimestre de 2021, teve queda de -4,0% em
relação aos três meses anteriores e de -11,1% na comparação com o mesmo período de 2020.
As recuperações judiciais efetivadas aumentaram 123,4% em junho quando comparado a junho de 2019.
As solicitações de recuperação judicial cresceram 44,6%. Em 2021 manteve estável os indices de 2020 que
foram muito ruins
3. A situação geral
da classe
trabalhadora
• Contexto:
• Quase 20 milhões de brasileiros afirmam que passam
períodos de 24 horas sem ter o que comer. Cerca de metade
da população – 116,8 milhões de pessoas – sofre atualmente
de algum tipo de insegurança alimentar.
• Em dois anos, o número de pessoas em situação de
insegurança alimentar grave saltou de 10,3 milhões para 19,1
milhões. Nesse período, quase 9 milhões de brasileiros e
brasileiras passaram a ter a experiência da fome em seu dia
a dia ) “Inquérito Nacional sobre Insegurança Alimentar no
Contexto da Pandemia da Covid-19 no Brasil”)
• Pesquisada pelo DIEESE em 17 capitais brasileiras, continua
em elevação. Somente em 2021, o preço da cesta aumentou
18,2% em Curitiba, 15,4% em Florianópolis e 13,6% em
Natal. Além dessas capitais, Campo Grande, Porto
Alegre, Vitória, Recife também registram aumento do custo
da cesta básica superior a 10%, de janeiro a
novembro de 2021.
• Endividamento registrando uma média de 70,9% das famílias
brasileiras, enquanto dezembro alcançou o patamar máximo
histórico com 76,3% do total de famílias - Pesquisa de
Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic)
4. Modelos de
Desenvolviment
o
• O modelo de desenvolvimento
hegemônico esta relacionado a medição
do PIB (Produto Interno Bruto), surgido no
pós guerra e pós a grande depressão,
tem como objetivo medir a produção de
riqueza - soma todos os bens e serviços
finais produzidos em um determinado
período de tempo na moeda corrente do
local.
• Soma os resultados da indústria, de
serviços e da agropecuária - produto final
(vendido). Na prática é um indicador de
fluxo de novos bens e serviços finais
produzidos durante um período.
• O PIB não avalia outros indicadores,
associado a questão social, ambiental e
qualidade de vida.
5. Modelos de
Desenvolvimen
to
O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD)
elaborou a medição conhecida como Índice de Desenvolvimento
Humano (IDH), composto por três parâmetros: uma vida longa e
saudável, a educação e um nível de vida digno.
Índice de Progresso Social (SPI, na sigla em inglês):
1. O país pode prover as necessidades mais básicas de seus
habitantes?
2. Foram dadas as bases de sustentação para que pessoas e
comunidades consigam melhorar seu bem-estar de forma
sustentável?
3. Existem oportunidades para que todos os indivíduos consigam
alcançar seu máximo potencial?
6. Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)
São 17 objetivos e 169 metas de ação global para alcance até 2030, em sua maioria, abrangendo as dimensões ambiental, econômica e
social do desenvolvimento sustentável, de forma integrada e inter-relacionada. Guiados pelas metas globais, espera-se que os países
definam as suas metas nacionais, de acordo com as suas circunstâncias, e as incorporem em suas políticas, programas e planos de
governo.
PNDH 3 - Programa Nacional de Direitos Humanos III - 2009
Desenvolvimento e Direitos Humanos
Diretriz 4:
Efetivação de modelo de desenvolvimento sustentável, com inclusão social e econômica, ambientalmente equilibrado e tecnologicament
e responsável, cultural e regionalmente diverso, participativo e não discriminatório
Objetivo estratégico I: Implementação de políticas públicas de desenvolvimento com inclusão social
Objetivo estratégico II: Fortalecimento de modelos de agricultura familiar e agroecológica
Objetivo estratégico III:
Fomento à pesquisa e à implementação de políticas para o desenvolvimento de tecnologias socialmente inclusivas, emancipatórias e am
bientalmente sustentáveis
Objetivo estratégico IV: Garantia do direito a cidades inclusivas e sustentáveis.
Diretriz 5: Valorização da pessoa humana como sujeito central do processo de desenvolvimento
Objetivo estratégico I:
Garantia da participação e do controle social nas políticas públicas de desenvolvimento com grande impacto socioambiental
Objetivo estratégico II:
Afirmação dos princípios da dignidade humana e da equidade como fundamentos do processo de desenvolvimento nacional
Objetivo estratégico III:
Fortalecimento dos direitos econômicos por meio de políticas públicas de defesa da concorrência e de proteção do consumidor
Diretriz 6: Promover e proteger os direitos ambientais como Direitos Humanos, incluindo as gerações futuras como sujeitos de direitos
Objetivo estratégico I: Afirmação dos direitos ambientais como Direitos Humanos
7. Modelos de
Desenvolvimen
to
Decrescimento: A teoria do decrescimento
foi formulada por Georgescu-Roegen, um
brilhante matemático e economista de
origem romena. O postulado básico desta
abordagem é reduzir progressivamente a
produção para melhorar o equilíbrio entre o ser
humano e a natureza.
Em 1979 que o rei do Butão, hoje um país de
765 mil habitantes, declarou que eles não mais
trabalhariam com as medidas do PIB (Produto
Interno Bruto), mas sim com o FIB (Felicidade
Interna Bruta) - saúde física, saúde mental,
satisfação no trabalho, felicidade social, bem-
estar político, bem-estar econômico e bem-estar
ambiental
8. Apontamentos ‘P
or um Brasil
Cooperativo e
Solidário:
desenvolviment
o e
sustentabilidad
e’
• Criada em 2014, a União Nacional das
Organizações Cooperativistas Solidárias
(Unicopas) reúne quatro grandes centrais do
cooperativismo e da economia solidária do
Brasil: União Nacional das Cooperativas de
Agricultura Familiar e Economia Solidária
(UNICAFES), Central de Cooperativas e
Empreendimentos Solidários do Brasil (UNISOL
Brasil), Confederação Nacional das Cooperativas
de Reforma Agrária do Brasil (CONCRAB) e
União Nacional de Catadores e Catadoras de
Materiais Recicláveis do Brasil (UNICATADORES).
• Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da
República Federativa do Brasil: I - construir uma
sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o
desenvolvimento nacional; III - erradicar a
pobreza e a marginalização e reduzir as
desigualdades sociais e regionais.
9. Apontamentos ‘Po
r um Brasil
Cooperativo
e Solidário:
desenvolvimento
e
sustentabilidade’
• – a PEC (Proposta de Emenda
Constitucional) 69/2019, que inclui os
princípios da economia solidária na Ordem
Econômica da Constituição Federal;
• – o PL (Projeto de Lei) 6606/2019, que
institui a Política Nacional da Economia
Solidária;
• – e o PL 519/2015, que moderniza a Lei
Geral do Cooperativismo.