O documento lista os requisitos formais e adicionais obrigatórios para apurações sumárias de acidentes de trânsito envolvendo veículos da Polícia Militar. Também fornece orientações sobre quando devem ser adotados procedimentos como sindicâncias, inquéritos técnicos ou inquéritos policiais militares, dependendo da gravidade do acidente e dos danos causados.
Requisitos e procedimentos para apurações de acidentes
1. Requisitos Formais -
Requisitos Formais -
Obrigatórios
Obrigatórios
Requisitos Adicionais -
Requisitos Adicionais -
Obrigatórios
Obrigatórios
* BOAT/BAT
* LAUDO DO I.C.
* Registro Fotográfico
* Cópia do Ofício à Locadora
* Declaração dos Condutores
* RAZÃO DE DEFESA (havendo
Imputação ao PM)
* Mídia Editável
* Cumprimento do Prazo de
Envio à DAL
}
Cumprir o estabelecido no item VI
da Portaria 144/13, Publicada no
SUNOR 018 de 22 de julho de 2013.
ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA CONFECÇÃO DE
ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA CONFECÇÃO DE
APURAÇÕES SUMÁRIAS E DECORRÊNCIAS (Atualizada em NOV/2018)
APURAÇÕES SUMÁRIAS E DECORRÊNCIAS (Atualizada em NOV/2018)
“Acionar o I.C e o Órgão de Trânsito nos casos de acidente COM ou SEM vítima,
independentemente do comparecimento ou não da equipe, devendo os motivos do
não comparecimento ser relatado nos Autos.” “É vedado ao motorista fazer acordo
extrajudicial com o condutor do outro veículo envolvido.” PORTARIA SAD Nº 2326
publicada no DOE nº 242 de 20 de dezembro de 2013.
* Capa
* Termo de Abertura
* Termo de
Encerramento
* Relatório
* Solução
Cumprir, por analogia, nos moldes do estabelecido no art. 26 da nstrução Normativa Nº
002/2017 – Corregedoria Geral SDS, adotada no âmbito da PMPE pelo SUNOR nº 053 de
30OUT2017; Caso o Encarregado indique a responsabilidade pelo sinistro ao(s) PM(s),
deverá ofertar a este(s) opor sua(s) Razão(ões) de Defesa. Instrução Normativa Nº
002/2017 – Corregedoria Geral SDS, adotada no âmbito da PMPE pelo SUNOR nº 053 de
30OUT2017.
Do Relatório e da Solução
elatório e da Solução,
,
havendo
havendo Relatório e
Relatório e
Solução Complementar
Solução Complementar,
,
TAMBÉM
TAMBÉM se faz
se faz necessário
necessário
acrescer as respectivas
acrescer as respectivas
Mídias
Mídias.
.
*Na Ausência, Justificar
no Relatório e na Solução
do Comando, os motivos
da não realização. Sob
Pena do Art. 139 lei
11.817/2000 - CDME
Adoção de Procedimentos Diversos das Apurações Sumárias:
Adoção de Procedimentos Diversos das Apurações Sumárias:
1 - Dano acarretado por DISPARO ACIDENTAL de arma de fogo – Quando em serviço ocorrer disparo ACIDENTAL de arma de fogo acarretando dano a viatura, deverá ser procedida a devida Sindicância, nos
moldes do que preconiza a Instrução Normativa Nº 002/2017 – Corregedoria Geral SDS, adotada no âmbito da PMPE pelo SUNOR nº 053 de 30OUT2017, em que deverão ser apuradas as circunstâncias sob os
quais se deram o disparo, e consequentemente o(s) dano(s) materiais causado(s), ou seja, a Apuração Sumária é absorvida pela Sindicância.(Deverão estar Presentes os requisitos formais e adicionais obrigatórios
da Apuração Sumária).
2 - Se do SINISTRO de Trânsito acarretar DANO AO MATERIAL CARGA da Fazenda (Ex: Fuzil, Pistola,Carregador, Revolver, Algema, Colete Balístico, HT*, etc), Além da Apuração Sumária do Sinistro de
Trânsito (viatura locada), SEQUENTEMENTE deverá ser procedido o devido INQUÉRITO TÉCNICO ( I.T ), Devendo, os Autos Originais completos deste, ser remetido à DAL, acompanhado da Mídia Editável do
Relatório e da Solução; *HT – Quando se tratar de HT encaminhar os Autos Originais completos à DTEC (Órgão Gestor do Bem Material);
3 - Se do sinistro ocasionar LESÃO CORPORAL/HOMICÍDIO/EXTRAVIO DE MATERIAL CARGA da Fazenda (Ex: Fuzil, Pistola,Carregador, Revolver, Algema, Colete Balístico, HT, Munições), deverá ser
procedido a Instauração do devido Inquérito Policial Militar – IPM, contendo também a imputação da responsabilidade civil pelos DANOS E/OU EXTRAVIOS DE MATERIAIS surgidos, anexando o Termo de
Inspeção do Bem (contendo as especificações dos Bens) acompanhado do Orçamento do material extraviado (solicitado junto à Comissão de Armamento da SDS) e o Termo de Reconhecimento ou Não
Reconhecimento de Dívidas em 03(três) vias originais ( SUNOR Nº 027/2008 e SUNOR 027/2017) *Obs: O Militar não poderá repor o material colocado à sua disposição até que seja concluída a apuração das
responsabilidades em procedimento competente[...] ou seja, sem que passe antes pela Diretoria de Apoio Logístico.(Item VIII da Portaria Nº 1938, de 08/06/2016 publicada no BG Nº 109 de 13 de junho de
2016).Observar o Provimento Correcional Correg. Geral nº 004/2015 de 11 NOV 2015 – quanto à Comunicação à Polícia Federal ou à 7ª RM ), bem como fazer a anexação da Cópia do Ofício que comprove
o Envio dos Autos à Central de Inquérito – MPPE. No caso de Lesão Corporal ao miliciano: * (Instaurar o devido Atestado de Origem - Artigo 14 do Decreto Nº 289 de 14 de abril de 1934 - Instruções
Reguladoras dos Documentos Sanitários de Origem). *Observar Súmula 06 STJ, *Obs: Na Remessa dos procedimentos Apuratórios: Cumprir a Portaria do CG Nº 814, de 1º JUN 2005 Publicada no BG 105 de
07 JUN 2005, Incluindo também, nos casos de Extravio, a Remessa da Cópia do Relatório e da Solução do IPM à Diretoria de Apoio Logístico (Órgão Gestor do Bem Material).
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Deverá conter uma síntese dos fatos e explicitar no Despacho do Comando a
IMPUTAÇÃO da responsabilidade civil do(s) possível(is) responsável(is) pelos danos
causados;
Quando a imputação recair sobre PM(s), o Comandante deverá fazer uma narrativa da
análise das considerações apresentada na (Razão de Defesa) do imputado para
consecução dos despachos, bem como, se a imputação/indicação recair sobre
civil/terceiros, estes devem ser qualificados, Indicando Nome Completo, RG, CPF e
Endereço. Se MENOR e/ou INIMPUTÁVEL, o Responsável(eis) pelo mesmo com a
devida qualificação;
DANO Resultante de animais soltos na VIA, aplicar o Art. 936 (Código Civil 2002). “O
dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado.”, caso não seja
identificado o proprietário do animal aplicar o Próximo item;
DANO Resultante de má conservação/Cuidados com a VIA responsabilizar o ENTE
PÚBLICO/ÓRGÃO responsável(eis);(Ex: DNIT/DER/Prefeitura/Locadora/Oficina);
Havendo a ISENÇÃO de Responsabilidade do(s) PM(s) deverá ser fundamentada no que
se refere as excludentes, amparado na Legislação pertinente, bem como no que prevê o
CTB), bem como a quem caberá a imputação:(Ex: Erário Estadual?, à Locadora?);
Referência:
Portaria
144/13,
Publicada
no
SUNOR
018
de
22
de
julho
de
2013.
Ref.: Instrução de Serviço Interno - ISI Nº 001-2014 (http://www.portaisgoverno.pe.gov.br/c/document_library/get_file?uuid=70c96dee-41dd-461f-a826-0cc351972b21&groupId=124015)