CECA VIII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente
1. CECA Governo do Estado da Bahia
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S|S:Sí:=f Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza -SEDES
Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CECA
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Salvador, 24 de abril de 2012
OFICIO CIRCULAR N° 06/2012
Da: Secretaria Executiva
Para: Exmo. (a) Sr.(a) Prefeito (a) Municipal de
C.C. Exmo. (a) Sr.(a) Secretário (a) responsável pela política de Assistência Social
do Município de
limo. (a) Sr.(a) Presidente do CMDCA de
Prezados (as) Senhores (as)
Vimos, pelo presente .comunicar a V. Exas./ Sãs. a realização da VIII Conferência
Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente que ocorrerá nos dias 04,05,06 e 07 de
junho no Centro de Convenções em Salvador.
Outrossim, informamos as responsabilidades das Prefeituras Municipais e do
CECA/SEDES:
a) caberá às Prefeituras as despesas com o deslocamento de todos (as) delegados
(as);
b) também serão da responsabilidade das Prefeituras a hospedagem dos (as)
delegados (as) governamentais, do Poder Público;
c) caberá ao CECA/SEDES as despesas com hospedagem e alimentação dos (as)
delegados (as) adolescentes, Conselheiros (as) Tutelares e da sociedade civil ( não
governamentais);
d) a alimentação dos (as) delegados (as), governamentais, do Poder Público também
serão assumidas pelo CECA/SEDES.
Nos colocamos à disposição para outros esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosai
antos
Secretário Executivo
Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CECA
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