Este documento fornece diretrizes sobre a exigibilidade do Imposto Único de Circulação em Portugal. Explica que o imposto é devido anualmente até a desativação do veículo e que sua exigibilidade ocorre na data de matrícula ou aniversário para alguns veículos, em 1 de janeiro para outros, e após 183 dias de permanência no país para veículos estrangeiros. Também esclarece quando o proprietário é considerado sujeito passivo do imposto.