CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE
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            Rua Princesa Isabel, 410 – Boa Vista – CEP 50.050-908 – Recife - PERNAMBUCO




Ofício nº 002

Recife, 22 de dezembro de 2011

Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal do Recife – Jurandir Liberal



Sr. Presidente,

Recentemente, dentro das normas vigentes que regem nosso mandato e
amparado pela Lei Orgânica do Recife e o Regimento da Câmara de
Vereadores do Recife, fiz 05 (cinco) pedidos de informações de números
4007, 4008, 4009, 4010 e 4011.
Como de costume e dentro do prazo legal de atendimento, recebi os ofícios
assinados pelo Senhor Prefeito da Cidade do Recife com as respostas
pertinentes a cada pedido.
No entanto Sr. Presidente, a cada análise feita por mim das respostas do
pedido de números 4007, 4008 e 4011 deparei-me com uma situação inédita.
Ou seja, o senhor Prefeito, apenas quis cumprir o prazo legal de resposta
dos referidos pedidos de informações, não tendo qualquer compromisso com
o teor dos registros, pensando ele que estava tratando com um subordinado
e não com um Vereador da Cidade do Recife que além de ser um legítimo
representante do povo, tem como umas das suas principais atribuições o
papel fiscalizador do Poder Executivo.



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È importante senhor Presidente, esclarecer que estranhamente, os pedidos
de informações de números 4009 e 4010 vieram com todas as respostas, e
os de número 4007, 4008 e 4011 completamente incompletos. E não é de
estranhar, pois, todos tratam da questão que tanto incomoda o Poder
Executivo, que é o serviço de varrição e coleta do lixo da nossa Cidade, bem
como, o seu destino final em aterro sanitário particular localizado em
Igarassu e recentemente em Jaboatão dos Guararapes.
Não entrarei em detalhes pelo fato da Prefeitura não ter recorrido junto a
Justiça Comum, no sentido de derrubar a liminar e evitar que o contrato com
a Vital Engenharia S/A diminuísse de R$ 449 milhões de reais para R$ 392
milhões de reais podendo com isso, o Recife fazer uma economia de R$ 57
milhões de reais, conforme recomendação do Tribunal de Contas do Estado
de Pernambuco.
Porem é grave senhor Presidente, ou melhor, dizendo, é gravíssimo, faltar
com a verdade em resposta a um pedido de informação realizado por um
Vereador do Recife. Serei mais claro; No pedido de nº. 4008 a pergunta de
nº. 08(oito) é: É verdade que em período mais recente a Vital Engenharia
virou sócia da ECOPESA, empresa que cuida da CTR Candeias?
A resposta foi: Não é do conhecimento da EMLURB.
Como senhor presidente? Todos sabem, até pelo fato que já foi publicado
pela imprensa que em assembléia a Vital Engenharia adquiriu 1/3, ou seja,
33% do capital da ECOPESA, antes da Prefeitura ter tomado a decisão de
colocar todo o seu lixo na CTR-Candeias.
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Se fez inelegibilidade e assinou contrato, como não sabe quem são seus
sócios? Se a Prefeitura deseja achar que somos debilóides, ela agora ficará
sabendo. A Vital Engenharia é sócia da ECOPESA que administra a CTR-
Candeias. E a EMLURB sempre soube.
O mesmo aconteceu com a CTR–Igarassu. A prefeitura nega saber se algum
sócio do aterro de Igarassu tem outro contrato com o Município, sabendo que
um dos sócios do aterro de Igarassu também faz coleta e varrição e tem
contrato com a EMLURB.
Eu me pergunto, por que esconder o que todos sabem?
Portanto senhor Presidente, venho através desse oficio solicitar que o senhor
devolva ao Prefeito da Cidade do Recife os pedidos de informações de
números 4007, 4008 e 4011e exija do Poder Executivo que responda com
responsabilidade os respectivos pedidos, lembrando ao Prefeito que, toda
documentação que ele afirmou se encontrar na central de contratos da
EMLURB, para consulta seja encaminhado a esta Casa Legislativa conforme
teor dos pedidos sob pena de descumprimento a Lei Orgânica do Recife e
em respeito ao Vereador requerente, que exige respeito do Prefeito para com
seus pedidos de informações e o exercício de seu mandato.
Peço ainda senhor Presidente que esclareça ao Poder Executivo que
estamos em total liberdade democrática e em total respeito às leis que regem
esse País. E que nova falha, colocará o Prefeito de nossa Cidade em
descumprimento as leis e passível de aplicação de penalidades previstas na


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Lei Orgânica Recife e no Regimento Interno da Câmara de Vereadores do
Recife.




                                     Sérgio Magalhães
                                   Vereador do Recife




                                                                                           4

O oficio

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    CÂMARA MUNICIPAL DORECIFE ________________________________________________________________________________________ Rua Princesa Isabel, 410 – Boa Vista – CEP 50.050-908 – Recife - PERNAMBUCO Ofício nº 002 Recife, 22 de dezembro de 2011 Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal do Recife – Jurandir Liberal Sr. Presidente, Recentemente, dentro das normas vigentes que regem nosso mandato e amparado pela Lei Orgânica do Recife e o Regimento da Câmara de Vereadores do Recife, fiz 05 (cinco) pedidos de informações de números 4007, 4008, 4009, 4010 e 4011. Como de costume e dentro do prazo legal de atendimento, recebi os ofícios assinados pelo Senhor Prefeito da Cidade do Recife com as respostas pertinentes a cada pedido. No entanto Sr. Presidente, a cada análise feita por mim das respostas do pedido de números 4007, 4008 e 4011 deparei-me com uma situação inédita. Ou seja, o senhor Prefeito, apenas quis cumprir o prazo legal de resposta dos referidos pedidos de informações, não tendo qualquer compromisso com o teor dos registros, pensando ele que estava tratando com um subordinado e não com um Vereador da Cidade do Recife que além de ser um legítimo representante do povo, tem como umas das suas principais atribuições o papel fiscalizador do Poder Executivo. 1
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    CÂMARA MUNICIPAL DORECIFE ________________________________________________________________________________________ Rua Princesa Isabel, 410 – Boa Vista – CEP 50.050-908 – Recife - PERNAMBUCO È importante senhor Presidente, esclarecer que estranhamente, os pedidos de informações de números 4009 e 4010 vieram com todas as respostas, e os de número 4007, 4008 e 4011 completamente incompletos. E não é de estranhar, pois, todos tratam da questão que tanto incomoda o Poder Executivo, que é o serviço de varrição e coleta do lixo da nossa Cidade, bem como, o seu destino final em aterro sanitário particular localizado em Igarassu e recentemente em Jaboatão dos Guararapes. Não entrarei em detalhes pelo fato da Prefeitura não ter recorrido junto a Justiça Comum, no sentido de derrubar a liminar e evitar que o contrato com a Vital Engenharia S/A diminuísse de R$ 449 milhões de reais para R$ 392 milhões de reais podendo com isso, o Recife fazer uma economia de R$ 57 milhões de reais, conforme recomendação do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Porem é grave senhor Presidente, ou melhor, dizendo, é gravíssimo, faltar com a verdade em resposta a um pedido de informação realizado por um Vereador do Recife. Serei mais claro; No pedido de nº. 4008 a pergunta de nº. 08(oito) é: É verdade que em período mais recente a Vital Engenharia virou sócia da ECOPESA, empresa que cuida da CTR Candeias? A resposta foi: Não é do conhecimento da EMLURB. Como senhor presidente? Todos sabem, até pelo fato que já foi publicado pela imprensa que em assembléia a Vital Engenharia adquiriu 1/3, ou seja, 33% do capital da ECOPESA, antes da Prefeitura ter tomado a decisão de colocar todo o seu lixo na CTR-Candeias. 2
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    CÂMARA MUNICIPAL DORECIFE ________________________________________________________________________________________ Rua Princesa Isabel, 410 – Boa Vista – CEP 50.050-908 – Recife - PERNAMBUCO Se fez inelegibilidade e assinou contrato, como não sabe quem são seus sócios? Se a Prefeitura deseja achar que somos debilóides, ela agora ficará sabendo. A Vital Engenharia é sócia da ECOPESA que administra a CTR- Candeias. E a EMLURB sempre soube. O mesmo aconteceu com a CTR–Igarassu. A prefeitura nega saber se algum sócio do aterro de Igarassu tem outro contrato com o Município, sabendo que um dos sócios do aterro de Igarassu também faz coleta e varrição e tem contrato com a EMLURB. Eu me pergunto, por que esconder o que todos sabem? Portanto senhor Presidente, venho através desse oficio solicitar que o senhor devolva ao Prefeito da Cidade do Recife os pedidos de informações de números 4007, 4008 e 4011e exija do Poder Executivo que responda com responsabilidade os respectivos pedidos, lembrando ao Prefeito que, toda documentação que ele afirmou se encontrar na central de contratos da EMLURB, para consulta seja encaminhado a esta Casa Legislativa conforme teor dos pedidos sob pena de descumprimento a Lei Orgânica do Recife e em respeito ao Vereador requerente, que exige respeito do Prefeito para com seus pedidos de informações e o exercício de seu mandato. Peço ainda senhor Presidente que esclareça ao Poder Executivo que estamos em total liberdade democrática e em total respeito às leis que regem esse País. E que nova falha, colocará o Prefeito de nossa Cidade em descumprimento as leis e passível de aplicação de penalidades previstas na 3
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    CÂMARA MUNICIPAL DORECIFE ________________________________________________________________________________________ Rua Princesa Isabel, 410 – Boa Vista – CEP 50.050-908 – Recife - PERNAMBUCO Lei Orgânica Recife e no Regimento Interno da Câmara de Vereadores do Recife. Sérgio Magalhães Vereador do Recife 4