CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE
                          Gabinete do Vereador Daniel Coelho




                         PROJETO DE LEI Nº_______/2009




                                        EMENTA: Dispõe sobre a proibição do
                                        comércio de bebidas em recipientes de Aço
                                        Ferroso no município do Recife, e dá outras
                                        providências.




Art. 1º - Fica vedado, no município do Recife, a comercialização e distribuição, mesmo
que gratuita, de bebidas que utilizem como componente químico de sua embalagem o
Aço Ferroso.

Art. 2º - A empresa que violar o disposto nesta lei estará sujeita a multa no valor de
R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), dobrada em caso de reincidência.

§ 1 ° Em caso de sucessivas violações a esta lei, fica a empresa infratora sujeita à perda
de sua permissão de funcionamento.

Art. 3° - Esta lei enta em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.




               Rua Princesa Isabel, 410 – Recife – PE – CEP: 50050-450
                       Fone: 81-3301-1269 / Fax: 81-3301-1340
                              www.danielcoelho.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE
                           Gabinete do Vereador Daniel Coelho


                                     JUSTIFICATIVA

O Decreto Municipal n° 24.312/2008, que regulamenta a atividade comercial na orla de Boa
Viagem, Pina, Brasília Teimosa e, entre outras determinações, proibe a venda de bebidas em
vasilhames de vidro, acabou por evidenciar uma realidade há muito conhecida pelos ativistas
ambientais em nossa cidade: a problemática em torno da destinação final das latinhas de bebida
consumidas pela população recifense.

Tecnicamente, existem dois tipos de matéria-prima utilizados na produção das latas de
refrigerante e cerveja, o alumínio e o aço ferroso. As latas de aço são mais pesadas, baratas e
difíceis de serem recicladas em comparação às de alumínio, uma vez que os catadores não
encontram vantagem comercial no preço de venda das mesmas, que atualmente encontra-se em
torno dos R$ 0,05 por quilo, quando as de alumínio chegam a R$ 1,50 por quilo.

O fator econômico é decisivo para o crescentre acúmulo deste material nas ruas, aterros
sanitários e margens dos rios Capibaribe e Beberibe. O Nordeste é o destino principal da
produção de aço ferroso brasileira, uma vez que as desvantagens deste elemento para o meio
ambiente e a saúde praticamente anularam o consumo do mesmo nas regiões mais
desenvolvidas, as Sudeste e Sul. O aço sofre oxidação mais rápida, o que aumenta o risco de
tétano e alterações químicas que interferem no sabor da bebida.

As vantagens do recolhimento das latas de alumínio é ainda maior do que se imagina, pois sua
reciclagem possibilita a liberação de somente 5% das emissões de gás de efeito estufa quando
comparada à produção de alumínio primário. Isto quer dizer que, em dados concretos, a
reciclagem de uma única latinha de alumínio pode economizar energia elétrica suficiente para
manter ligado um aparelho de TV durante três horas.

É pública e notória a extrema necessidade da implantação de medidas pelo controle e
regulamentação da entrada de materiais nocivos ao meio ambiente na comunidade recifense. No
Rio Capibaribe, os pescadores artesanais de caranguejo correm risco, porque pescam com as
mãos e as latas escondidas sob a lama frequentemente causam graves cortes, que
invariavelmente evoluem para sérias infecções. Não podemos ser, por obra da desinformação,
alvos de empresas que utilizem-se de práticas ultrapassadas e condenadas pelo senso-comum.
Sobretudo, esta distinção não condiz com a importância de nossa capital para com os lucros da
ordem de milhões deste segmento.

             Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 27 de abril de 2009



                              _________________________
                                      Daniel Coelho
                                       Presidente
   ______________________                                           _________________
        Carlos Gueiros                                                  Aerto Luna
       Vice – Presidente                                               Membro Efetivo


                Rua Princesa Isabel, 410 – Recife – PE – CEP: 50050-450
                        Fone: 81-3301-1269 / Fax: 81-3301-1340
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ProibiçãO Latas

  • 1.
    CÂMARA MUNICIPAL DORECIFE Gabinete do Vereador Daniel Coelho PROJETO DE LEI Nº_______/2009 EMENTA: Dispõe sobre a proibição do comércio de bebidas em recipientes de Aço Ferroso no município do Recife, e dá outras providências. Art. 1º - Fica vedado, no município do Recife, a comercialização e distribuição, mesmo que gratuita, de bebidas que utilizem como componente químico de sua embalagem o Aço Ferroso. Art. 2º - A empresa que violar o disposto nesta lei estará sujeita a multa no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), dobrada em caso de reincidência. § 1 ° Em caso de sucessivas violações a esta lei, fica a empresa infratora sujeita à perda de sua permissão de funcionamento. Art. 3° - Esta lei enta em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rua Princesa Isabel, 410 – Recife – PE – CEP: 50050-450 Fone: 81-3301-1269 / Fax: 81-3301-1340 www.danielcoelho.com.br
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    CÂMARA MUNICIPAL DORECIFE Gabinete do Vereador Daniel Coelho JUSTIFICATIVA O Decreto Municipal n° 24.312/2008, que regulamenta a atividade comercial na orla de Boa Viagem, Pina, Brasília Teimosa e, entre outras determinações, proibe a venda de bebidas em vasilhames de vidro, acabou por evidenciar uma realidade há muito conhecida pelos ativistas ambientais em nossa cidade: a problemática em torno da destinação final das latinhas de bebida consumidas pela população recifense. Tecnicamente, existem dois tipos de matéria-prima utilizados na produção das latas de refrigerante e cerveja, o alumínio e o aço ferroso. As latas de aço são mais pesadas, baratas e difíceis de serem recicladas em comparação às de alumínio, uma vez que os catadores não encontram vantagem comercial no preço de venda das mesmas, que atualmente encontra-se em torno dos R$ 0,05 por quilo, quando as de alumínio chegam a R$ 1,50 por quilo. O fator econômico é decisivo para o crescentre acúmulo deste material nas ruas, aterros sanitários e margens dos rios Capibaribe e Beberibe. O Nordeste é o destino principal da produção de aço ferroso brasileira, uma vez que as desvantagens deste elemento para o meio ambiente e a saúde praticamente anularam o consumo do mesmo nas regiões mais desenvolvidas, as Sudeste e Sul. O aço sofre oxidação mais rápida, o que aumenta o risco de tétano e alterações químicas que interferem no sabor da bebida. As vantagens do recolhimento das latas de alumínio é ainda maior do que se imagina, pois sua reciclagem possibilita a liberação de somente 5% das emissões de gás de efeito estufa quando comparada à produção de alumínio primário. Isto quer dizer que, em dados concretos, a reciclagem de uma única latinha de alumínio pode economizar energia elétrica suficiente para manter ligado um aparelho de TV durante três horas. É pública e notória a extrema necessidade da implantação de medidas pelo controle e regulamentação da entrada de materiais nocivos ao meio ambiente na comunidade recifense. No Rio Capibaribe, os pescadores artesanais de caranguejo correm risco, porque pescam com as mãos e as latas escondidas sob a lama frequentemente causam graves cortes, que invariavelmente evoluem para sérias infecções. Não podemos ser, por obra da desinformação, alvos de empresas que utilizem-se de práticas ultrapassadas e condenadas pelo senso-comum. Sobretudo, esta distinção não condiz com a importância de nossa capital para com os lucros da ordem de milhões deste segmento. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 27 de abril de 2009 _________________________ Daniel Coelho Presidente ______________________ _________________ Carlos Gueiros Aerto Luna Vice – Presidente Membro Efetivo Rua Princesa Isabel, 410 – Recife – PE – CEP: 50050-450 Fone: 81-3301-1269 / Fax: 81-3301-1340 www.danielcoelho.com.br