ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL 
NOTA PÚBLICA CONJUNTA 
A Ordem dos Advogados do Brasil, por suas Subseções de 
Vitória da Conquista e Itapetinga e por seus respectivos Presidentes, abaixo firmados, 
em face das notícias acusando o Bel. MATHEUS SILVEIRA PORTO de envolvimento 
com quadrilha de criminosos, vem a público esclarecer às sociedades de Vitória da 
Conquista, Itapetinga e região o que se segue: 
1 – Primeiro: milita em favor do referido advogado, como em 
favor de qualquer cidadão brasileiro, a presunção de inocência, 
garantia constitucional inserta no inc. LVII, do art. 5º da 
Constituição Federal Brasileira, razão pela qual não podemos 
emitir qualquer juízo de valor sem a absoluta certeza da 
culpabilidade do Bel. Matheus Porto; 
2 – Segundo: não obstante a garantia constitucional 
mencionada, a Ordem dos Advogados do Brasil está 
acompanhando as investigações e procederá imediatamente à 
instauração do imprescindível Processo Ético Disciplinar, pelo 
seu Conselho competente, para investigar os fatos relatados na 
imprensa e apurar a responsabilidade do Bel. Matheus Porto, 
ressaltando que, sendo confirmadas as graves denúncias 
assacadas contra sua pessoa, a pena prevista no Estatuto é a de 
cassação do registro do advogado (art. 35, III da Lei Federal nº 
8.906/94);
3 – Terceiro: qualquer que seja o resultado das investigações 
dos lamentáveis fatos divulgados na imprensa local no dia de 
ontem (02/10/2014), a Ordem dos Advogados do Brasil tem por 
dever velar pelo Estado Democrático de Direito e pela absoluta 
legalidade da conduta de seus membros, repudiando, 
veementemente, qualquer tipo de desvio ético-disciplinar e, 
principalmente, a associação e/ou prática de atividades ilícitas, 
comportamento diametralmente oposto ao que se exige 
daqueles que trabalham com a Justiça e o Direito. 
Gutemberg Macedo Júnior 
Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil 
Subseção de Vitória da Conquista 
Fabrício Moreira Santos 
Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil 
Subseção de Itapetinga

Nota pública conjunta oab

  • 1.
    ORDEM DOS ADVOGADOSDO BRASIL NOTA PÚBLICA CONJUNTA A Ordem dos Advogados do Brasil, por suas Subseções de Vitória da Conquista e Itapetinga e por seus respectivos Presidentes, abaixo firmados, em face das notícias acusando o Bel. MATHEUS SILVEIRA PORTO de envolvimento com quadrilha de criminosos, vem a público esclarecer às sociedades de Vitória da Conquista, Itapetinga e região o que se segue: 1 – Primeiro: milita em favor do referido advogado, como em favor de qualquer cidadão brasileiro, a presunção de inocência, garantia constitucional inserta no inc. LVII, do art. 5º da Constituição Federal Brasileira, razão pela qual não podemos emitir qualquer juízo de valor sem a absoluta certeza da culpabilidade do Bel. Matheus Porto; 2 – Segundo: não obstante a garantia constitucional mencionada, a Ordem dos Advogados do Brasil está acompanhando as investigações e procederá imediatamente à instauração do imprescindível Processo Ético Disciplinar, pelo seu Conselho competente, para investigar os fatos relatados na imprensa e apurar a responsabilidade do Bel. Matheus Porto, ressaltando que, sendo confirmadas as graves denúncias assacadas contra sua pessoa, a pena prevista no Estatuto é a de cassação do registro do advogado (art. 35, III da Lei Federal nº 8.906/94);
  • 2.
    3 – Terceiro:qualquer que seja o resultado das investigações dos lamentáveis fatos divulgados na imprensa local no dia de ontem (02/10/2014), a Ordem dos Advogados do Brasil tem por dever velar pelo Estado Democrático de Direito e pela absoluta legalidade da conduta de seus membros, repudiando, veementemente, qualquer tipo de desvio ético-disciplinar e, principalmente, a associação e/ou prática de atividades ilícitas, comportamento diametralmente oposto ao que se exige daqueles que trabalham com a Justiça e o Direito. Gutemberg Macedo Júnior Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Subseção de Vitória da Conquista Fabrício Moreira Santos Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Subseção de Itapetinga