O prefeito se defende de um pedido de impeachment, afirmando que só soube por meios de comunicação, que o pedido tem interesses políticos antecipando debates eleitorais, e que confia na Câmara Municipal para preservar a democracia.
1. A coligação "O Povo Feliz de Novo", formada por PT, PCdoB e PROS, registra a candidatura de Lula à presidência e inicia sua campanha eleitoral.
2. As emissoras de TV representadas (Globo, Rede TV!, Band e Record) omitem a cobertura da campanha de Lula em suas programações, dando tratamento privilegiado a outros candidatos.
3. A coligação alega que tal omissão fere o princípio da isonomia entre os candidatos durante o período ele
Recomendação Eleitoral do Tribunal Eleitoral de GravatáTyhago Ferreira
Este documento é uma recomendação eleitoral emitida por uma promotora de justiça eleitoral para os municípios de Gravatá e Chã Grande em Pernambuco. A recomendação pede a remoção imediata de qualquer propaganda eleitoral irregular existente e a abstenção de novas propagandas antes do período legal, sob pena de responsabilização. Além disso, instrui autoridades locais a fiscalizarem e autuarem possíveis infrações à legislação eleitoral.
Este documento relata problemas de infraestrutura e manutenção de vias públicas na cidade de Jaboatão dos Guararapes-PE. O deputado estadual Joel Maurino do Carmo solicita ao Ministério Público que cobre esclarecimentos do prefeito sobre a situação e exija que sejam realizados serviços necessários para manutenção da cidade.
Defesa do lula concorda com entrevista ao dcmMarcelo Auler
Este documento é uma petição de advogados requerendo que jornalistas tenham permissão para realizar entrevistas com seu cliente, Luiz Inácio Lula da Silva, que está preso. Os advogados argumentam que Lula tem direito de exercer seus direitos políticos e de liberdade de expressão mesmo na prisão. Eles pedem que os pedidos de veículos de comunicação para realizar entrevistas com Lula sejam deferidos.
MPF pede investigação de anúncios de empresas em sites de fakenewsEditora 247
O documento relata possíveis irregularidades na distribuição de verbas publicitárias do governo federal, favorecendo veículos simpáticos e punindo os críticos. Isso poderia configurar censura indireta e violação da liberdade de imprensa, lesando a democracia. O MPF pretende investigar e, se comprovado, propor ação civil pública contra eventuais improbidades.
O nome social é o nome pelo qual pessoas trans e travestis preferem ser chamadas cotidianamente, em contraste com o nome oficialmente registrado. No estado de São Paulo, todos os órgãos públicos devem respeitar o nome social por decreto. A OAB regulamentou o uso do nome social no âmbito da advocacia, reconhecendo o direito de pessoas trans usarem o nome social em documentos. Uma trabalhadora teve seu nome social reconhecido durante uma audiência trabalhista em Mato Grosso.
Este documento trata de uma apelação cível sobre uma reportagem jornalística veiculada na internet. O juiz negou provimento ao recurso, mantendo a sentença que julgou o pedido improcedente. O juiz entendeu que a reportagem se limitou a informar fatos de interesse público de forma objetiva, sem ofender a honra ou imagem do autor, exercendo assim o direito constitucional de liberdade de expressão e informação.
Representação de parlamentares do PT ao CNJ contra MoroConceição Lemes
1) Os deputados federais apresentam representação contra o juiz Sérgio Moro por sua suposta parcialidade ao divulgar a delação de Palocci próximo às eleições, beneficiando a candidatura de Bolsonaro.
2) A indicação de Moro como Ministro da Justiça por Bolsonaro durante a campanha eleitoral é a prova de sua parcialidade e troca de favores.
3) Moro violou deveres funcionais de imparcialidade e ética ao agir com interesses políticos, e deve ser punido pelo CNJ
1. A coligação "O Povo Feliz de Novo", formada por PT, PCdoB e PROS, registra a candidatura de Lula à presidência e inicia sua campanha eleitoral.
2. As emissoras de TV representadas (Globo, Rede TV!, Band e Record) omitem a cobertura da campanha de Lula em suas programações, dando tratamento privilegiado a outros candidatos.
3. A coligação alega que tal omissão fere o princípio da isonomia entre os candidatos durante o período ele
Recomendação Eleitoral do Tribunal Eleitoral de GravatáTyhago Ferreira
Este documento é uma recomendação eleitoral emitida por uma promotora de justiça eleitoral para os municípios de Gravatá e Chã Grande em Pernambuco. A recomendação pede a remoção imediata de qualquer propaganda eleitoral irregular existente e a abstenção de novas propagandas antes do período legal, sob pena de responsabilização. Além disso, instrui autoridades locais a fiscalizarem e autuarem possíveis infrações à legislação eleitoral.
Este documento relata problemas de infraestrutura e manutenção de vias públicas na cidade de Jaboatão dos Guararapes-PE. O deputado estadual Joel Maurino do Carmo solicita ao Ministério Público que cobre esclarecimentos do prefeito sobre a situação e exija que sejam realizados serviços necessários para manutenção da cidade.
Defesa do lula concorda com entrevista ao dcmMarcelo Auler
Este documento é uma petição de advogados requerendo que jornalistas tenham permissão para realizar entrevistas com seu cliente, Luiz Inácio Lula da Silva, que está preso. Os advogados argumentam que Lula tem direito de exercer seus direitos políticos e de liberdade de expressão mesmo na prisão. Eles pedem que os pedidos de veículos de comunicação para realizar entrevistas com Lula sejam deferidos.
MPF pede investigação de anúncios de empresas em sites de fakenewsEditora 247
O documento relata possíveis irregularidades na distribuição de verbas publicitárias do governo federal, favorecendo veículos simpáticos e punindo os críticos. Isso poderia configurar censura indireta e violação da liberdade de imprensa, lesando a democracia. O MPF pretende investigar e, se comprovado, propor ação civil pública contra eventuais improbidades.
O nome social é o nome pelo qual pessoas trans e travestis preferem ser chamadas cotidianamente, em contraste com o nome oficialmente registrado. No estado de São Paulo, todos os órgãos públicos devem respeitar o nome social por decreto. A OAB regulamentou o uso do nome social no âmbito da advocacia, reconhecendo o direito de pessoas trans usarem o nome social em documentos. Uma trabalhadora teve seu nome social reconhecido durante uma audiência trabalhista em Mato Grosso.
Este documento trata de uma apelação cível sobre uma reportagem jornalística veiculada na internet. O juiz negou provimento ao recurso, mantendo a sentença que julgou o pedido improcedente. O juiz entendeu que a reportagem se limitou a informar fatos de interesse público de forma objetiva, sem ofender a honra ou imagem do autor, exercendo assim o direito constitucional de liberdade de expressão e informação.
Representação de parlamentares do PT ao CNJ contra MoroConceição Lemes
1) Os deputados federais apresentam representação contra o juiz Sérgio Moro por sua suposta parcialidade ao divulgar a delação de Palocci próximo às eleições, beneficiando a candidatura de Bolsonaro.
2) A indicação de Moro como Ministro da Justiça por Bolsonaro durante a campanha eleitoral é a prova de sua parcialidade e troca de favores.
3) Moro violou deveres funcionais de imparcialidade e ética ao agir com interesses políticos, e deve ser punido pelo CNJ
Este documento descreve uma ação judicial eleitoral movida contra um candidato, Fernando Cunha, alegando abuso de poder econômico e uso indevido da mídia. A decisão analisa jurisprudência sobre o tema e examina exemplares de jornais que continham matérias sobre o candidato, concluindo que as provas não demonstraram gravidade suficiente para caracterizar as irregularidades alegadas.
Este documento apresenta um aditamento a uma representação anterior sobre o uso fraudulento de dados pessoais de idosos para impulsionar mensagens de WhatsApp durante as eleições de 2018 no Brasil. O documento relata novos detalhes sobre como empresas de marketing digital compraram dados de idosos para habilitar chips e disseminar falsas notícias a favor de Jair Bolsonaro. Pede investigação sobre os indícios de crimes eleitorais e cita leis relevantes.
O recurso eleitoral questiona uma matéria jornalística publicada em 2012 sobre fatos de 1992. A sentença foi mantida por entender que a matéria não tem contemporaneidade com as eleições de 2020 e não configura ilícito eleitoral, já que se baseia em fatos antigos e exercício do direito à livre manifestação.
Autos da Ação Popular ajuizada por Manolo Del Olmo pleiteando a invalidade de um contrato sem licitação R$ 123 milhões celebrado por autoridades do MPSC e pela Becker Construção Civil. Atualizado até fls. 218, em 28/7/14.
Captação de Sufrágio: Entre a Cassação e a InelegibilidadeJimes Milanez
Este documento analisa a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3592, que questionou a constitucionalidade de trecho da Lei da Compra de Votos. O documento: (1) discute o Direito Eleitoral brasileiro e a corrupção eleitoral; (2) apresenta os principais dispositivos legais citados no caso, incluindo a Lei da Compra de Votos; (3) irá analisar os antecedentes, fundamentação e acórdão do STF sobre a ADI. O objetivo é demonstrar o raciocín
a) O impetrante entrou com mandado de segurança para proteger seu direito político de ter seu voto nas eleições considerado, uma vez que o processo de impeachment em curso representa, na visão dele, um golpe político que anula a vontade popular expressa nas urnas.
b) O impetrante argumenta que o processo de impeachment não tem lastro jurídico, uma vez que não foram comprovados os elementos subjetivos do tipo penal apontado ("dolo específico").
c) Também afirma que o processo tem como objetivo na verdade criminalizar
A Coligação Para o Recife Seguir Mudando entrou com uma representação eleitoral contra o Governo de Pernambuco, o governador Eduardo Campos e a Coligação Frente Popular do Recife por propaganda institucional com desvio de finalidade. A propaganda, veiculada a 40 dias das eleições, promovia propostas do candidato Geraldo Júlio de forma idêntica, beneficiando indevidamente sua campanha e ferindo a isonomia entre os candidatos.
Ministro do TSE nega ação de petistas contra Huck e FaustãoPortal NE10
O Tribunal Superior Eleitoral extinguiu uma representação movida pelo PT, Paulo Roberto Severo Pimenta e Luiz Lindbergh Farias Filho contra a Globo, Luciano Huck e Fausto Silva. A decisão alegou que os representantes não tinham legitimidade para mover a ação e que, como Huck declarou publicamente que não seria candidato, não havia motivo para investigação de abuso de poder político ou econômico.
Recurso contra a decisão da procuradora da anular o TACMarcelo Auler
1) O documento descreve razões para impugnar a promoção de arquivamento de um inquérito civil público e um Termo de Ajustamento de Conduta relacionado a violações de direitos humanos durante a ditadura militar no Brasil.
2) A impugnação argumenta que a promoção desconsiderou a justiça de transição, memória e verdade, além do papel do Ministério Público Federal na implementação de direitos econômicos, sociais e culturais.
3) Também defende que o Termo de Ajust
Este documento resume três decisões judiciais relacionadas a questões eleitorais: 1) Uma decisão que concluiu que uma matéria jornalística não violou a lei ao divulgar pesquisa interna de um partido; 2) Uma decisão que entendeu que uma declaração indireta de voto em rádio não configura crime eleitoral; 3) Uma decisão que afastou a inelegibilidade de um candidato cuja mãe havia exercido dois mandatos em município vizinho.
Este documento apresenta uma denúncia contra o governador de Pernambuco Eduardo Campos por suposta propaganda eleitoral antecipada em evento público em Santa Maria da Boa Vista. A denúncia alega que Campos e seu secretário fizeram discursos promovendo suas pré-candidaturas antes do período legal permitido para propaganda, violando a lei eleitoral. O documento pede que o Ministério Público Eleitoral tome medidas contra os denunciados.
1. O documento descreve uma publicação do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 1 de fevereiro de 2018.
2. Inclui um despacho de um ministro do TSE sobre uma representação movida contra Luciano Huck, Organizações Globo e Fausto Silva por suposta propaganda eleitoral antecipada.
3. O ministro determinou que as partes representadas se manifestem no prazo de 5 dias sobre a representação.
O documento descreve um recurso ordinário eleitoral interposto contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia que condenou o recorrente por captação ilícita de sufrágio durante as eleições de 2018 para deputado estadual. O TRE/RO julgou procedente a representação do Ministério Público Eleitoral e cassou o diploma do recorrente, também impondo multa de 30.000 UFIRs. O relator nega seguimento ao recurso.
A sentença julgou improcedente a representação movida por Celso Russomanno contra NN&A Produções Jornalísticas LTDA e outro por circulação de matéria jornalística de 2012 considerada inverídica. O juiz entendeu que a matéria tinha natureza jornalística, não caracterizando propaganda eleitoral, e que a pretensão era estranha à Justiça Eleitoral por se tratar de fato ocorrido muito antes da candidatura.
O autor moveu uma ação contra o réu alegando que publicações em um blog ofenderam sua honra. A juíza julgou o pedido improcedente, entendendo que o réu se limitou a exercer o direito de expressão e que as críticas não atingiram a pessoa do autor, mas sim fatos relacionados ao seu trabalho como banqueiro.
1) A candidata apresenta representação contra outro candidato alegando propaganda irregular por meio de disparos em massa de mensagens no WhatsApp.
2) Há indícios de que o representado utiliza sistema para disparar mensagens automaticamente por meio de chips de celular e computadores em seu comitê.
3) Pede-se investigação junto às operadoras de telefonia para identificar os titulares das linhas utilizadas nos disparos, a fim de averiguar a ocorrência de abuso de poder econômico.
O Diretório Municipal do Partido Socialista Brasileiro representou contra Ethymos Comunicação em Informática Ltda e Thea Marival Tavares alegando propaganda eleitoral antecipada negativa contra Luciano Ducci. A juíza julgou improcedente a representação, concluindo que as críticas feitas ao prefeito não caracterizavam propaganda eleitoral, mas sim exercício do direito de crítica política.
Este documento descreve uma ação judicial movida por Judith dos Santos Campos contra Ada Cleia Sichinel Dantas Boabaid por danos morais decorrentes de publicações ofensivas na rede social Facebook. A requerida admite ter feito as publicações, mas alega ter sido provocada. O juiz julgou procedente o pedido da autora, condenando a requerida a pagar indenização por danos morais, uma vez que as ofensas ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e causaram abalo à honra da autora.
O documento discute a aplicação da Lei da Ficha Limpa nas próximas eleições e apresenta duas opiniões sobre o assunto. Uma opinião defende que a lei deve ser aplicada plenamente para garantir a lisura dos pleitos. A outra opinião argumenta que a condenação de candidatos deve caber ao eleitor e não à justiça, e que a lei fere princípios constitucionais como a presunção da inocência.
O Ministério Público move ação contra dois policiais militares por atos de improbidade administrativa durante as eleições municipais de 2012 em Bom Jesus. Os policiais realizaram campanha política irregular em favor de um candidato e ameaçaram opositores, maculando a imagem da corporação. Se condenados, podem perder o cargo e ter suspensos direitos políticos por 3 a 5 anos, além de pagar multa.
Este documento descreve uma ação judicial eleitoral movida contra um candidato, Fernando Cunha, alegando abuso de poder econômico e uso indevido da mídia. A decisão analisa jurisprudência sobre o tema e examina exemplares de jornais que continham matérias sobre o candidato, concluindo que as provas não demonstraram gravidade suficiente para caracterizar as irregularidades alegadas.
Este documento apresenta um aditamento a uma representação anterior sobre o uso fraudulento de dados pessoais de idosos para impulsionar mensagens de WhatsApp durante as eleições de 2018 no Brasil. O documento relata novos detalhes sobre como empresas de marketing digital compraram dados de idosos para habilitar chips e disseminar falsas notícias a favor de Jair Bolsonaro. Pede investigação sobre os indícios de crimes eleitorais e cita leis relevantes.
O recurso eleitoral questiona uma matéria jornalística publicada em 2012 sobre fatos de 1992. A sentença foi mantida por entender que a matéria não tem contemporaneidade com as eleições de 2020 e não configura ilícito eleitoral, já que se baseia em fatos antigos e exercício do direito à livre manifestação.
Autos da Ação Popular ajuizada por Manolo Del Olmo pleiteando a invalidade de um contrato sem licitação R$ 123 milhões celebrado por autoridades do MPSC e pela Becker Construção Civil. Atualizado até fls. 218, em 28/7/14.
Captação de Sufrágio: Entre a Cassação e a InelegibilidadeJimes Milanez
Este documento analisa a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3592, que questionou a constitucionalidade de trecho da Lei da Compra de Votos. O documento: (1) discute o Direito Eleitoral brasileiro e a corrupção eleitoral; (2) apresenta os principais dispositivos legais citados no caso, incluindo a Lei da Compra de Votos; (3) irá analisar os antecedentes, fundamentação e acórdão do STF sobre a ADI. O objetivo é demonstrar o raciocín
a) O impetrante entrou com mandado de segurança para proteger seu direito político de ter seu voto nas eleições considerado, uma vez que o processo de impeachment em curso representa, na visão dele, um golpe político que anula a vontade popular expressa nas urnas.
b) O impetrante argumenta que o processo de impeachment não tem lastro jurídico, uma vez que não foram comprovados os elementos subjetivos do tipo penal apontado ("dolo específico").
c) Também afirma que o processo tem como objetivo na verdade criminalizar
A Coligação Para o Recife Seguir Mudando entrou com uma representação eleitoral contra o Governo de Pernambuco, o governador Eduardo Campos e a Coligação Frente Popular do Recife por propaganda institucional com desvio de finalidade. A propaganda, veiculada a 40 dias das eleições, promovia propostas do candidato Geraldo Júlio de forma idêntica, beneficiando indevidamente sua campanha e ferindo a isonomia entre os candidatos.
Ministro do TSE nega ação de petistas contra Huck e FaustãoPortal NE10
O Tribunal Superior Eleitoral extinguiu uma representação movida pelo PT, Paulo Roberto Severo Pimenta e Luiz Lindbergh Farias Filho contra a Globo, Luciano Huck e Fausto Silva. A decisão alegou que os representantes não tinham legitimidade para mover a ação e que, como Huck declarou publicamente que não seria candidato, não havia motivo para investigação de abuso de poder político ou econômico.
Recurso contra a decisão da procuradora da anular o TACMarcelo Auler
1) O documento descreve razões para impugnar a promoção de arquivamento de um inquérito civil público e um Termo de Ajustamento de Conduta relacionado a violações de direitos humanos durante a ditadura militar no Brasil.
2) A impugnação argumenta que a promoção desconsiderou a justiça de transição, memória e verdade, além do papel do Ministério Público Federal na implementação de direitos econômicos, sociais e culturais.
3) Também defende que o Termo de Ajust
Este documento resume três decisões judiciais relacionadas a questões eleitorais: 1) Uma decisão que concluiu que uma matéria jornalística não violou a lei ao divulgar pesquisa interna de um partido; 2) Uma decisão que entendeu que uma declaração indireta de voto em rádio não configura crime eleitoral; 3) Uma decisão que afastou a inelegibilidade de um candidato cuja mãe havia exercido dois mandatos em município vizinho.
Este documento apresenta uma denúncia contra o governador de Pernambuco Eduardo Campos por suposta propaganda eleitoral antecipada em evento público em Santa Maria da Boa Vista. A denúncia alega que Campos e seu secretário fizeram discursos promovendo suas pré-candidaturas antes do período legal permitido para propaganda, violando a lei eleitoral. O documento pede que o Ministério Público Eleitoral tome medidas contra os denunciados.
1. O documento descreve uma publicação do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 1 de fevereiro de 2018.
2. Inclui um despacho de um ministro do TSE sobre uma representação movida contra Luciano Huck, Organizações Globo e Fausto Silva por suposta propaganda eleitoral antecipada.
3. O ministro determinou que as partes representadas se manifestem no prazo de 5 dias sobre a representação.
O documento descreve um recurso ordinário eleitoral interposto contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia que condenou o recorrente por captação ilícita de sufrágio durante as eleições de 2018 para deputado estadual. O TRE/RO julgou procedente a representação do Ministério Público Eleitoral e cassou o diploma do recorrente, também impondo multa de 30.000 UFIRs. O relator nega seguimento ao recurso.
A sentença julgou improcedente a representação movida por Celso Russomanno contra NN&A Produções Jornalísticas LTDA e outro por circulação de matéria jornalística de 2012 considerada inverídica. O juiz entendeu que a matéria tinha natureza jornalística, não caracterizando propaganda eleitoral, e que a pretensão era estranha à Justiça Eleitoral por se tratar de fato ocorrido muito antes da candidatura.
O autor moveu uma ação contra o réu alegando que publicações em um blog ofenderam sua honra. A juíza julgou o pedido improcedente, entendendo que o réu se limitou a exercer o direito de expressão e que as críticas não atingiram a pessoa do autor, mas sim fatos relacionados ao seu trabalho como banqueiro.
1) A candidata apresenta representação contra outro candidato alegando propaganda irregular por meio de disparos em massa de mensagens no WhatsApp.
2) Há indícios de que o representado utiliza sistema para disparar mensagens automaticamente por meio de chips de celular e computadores em seu comitê.
3) Pede-se investigação junto às operadoras de telefonia para identificar os titulares das linhas utilizadas nos disparos, a fim de averiguar a ocorrência de abuso de poder econômico.
O Diretório Municipal do Partido Socialista Brasileiro representou contra Ethymos Comunicação em Informática Ltda e Thea Marival Tavares alegando propaganda eleitoral antecipada negativa contra Luciano Ducci. A juíza julgou improcedente a representação, concluindo que as críticas feitas ao prefeito não caracterizavam propaganda eleitoral, mas sim exercício do direito de crítica política.
Este documento descreve uma ação judicial movida por Judith dos Santos Campos contra Ada Cleia Sichinel Dantas Boabaid por danos morais decorrentes de publicações ofensivas na rede social Facebook. A requerida admite ter feito as publicações, mas alega ter sido provocada. O juiz julgou procedente o pedido da autora, condenando a requerida a pagar indenização por danos morais, uma vez que as ofensas ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e causaram abalo à honra da autora.
O documento discute a aplicação da Lei da Ficha Limpa nas próximas eleições e apresenta duas opiniões sobre o assunto. Uma opinião defende que a lei deve ser aplicada plenamente para garantir a lisura dos pleitos. A outra opinião argumenta que a condenação de candidatos deve caber ao eleitor e não à justiça, e que a lei fere princípios constitucionais como a presunção da inocência.
O Ministério Público move ação contra dois policiais militares por atos de improbidade administrativa durante as eleições municipais de 2012 em Bom Jesus. Os policiais realizaram campanha política irregular em favor de um candidato e ameaçaram opositores, maculando a imagem da corporação. Se condenados, podem perder o cargo e ter suspensos direitos políticos por 3 a 5 anos, além de pagar multa.
Semelhante a Nota à imprensa - pedido impedimento (20)
Ação de improbidade - Policiais Militares - Eleições
Nota à imprensa - pedido impedimento
1. Com relação à notícia veiculada acerca de pedido de impedimento
apresentado junto à Câmara deVereadores Municipal, o prefeito informa o
seguinte:
Primeiro, só tomou conhecimento da sua existência através da
imprensa, não sendo, portanto, legítima e legalmente comunicado do seu
conteúdo.
Segundo, tal pedido, se existir, demonstra claramente o interesse
político que muitos vêm usando da situação em nítida antecipação do
debateeleitoral.
Terceiro, a forma como os signatários do pedido se apresentam,
mais preocupados com promoções pessoais, reforça, ainda mais, o
caráter eleitoral da medida, acrescentando que ambos são militantes
políticosdeconhecidopartidopolíticolocal.
Quarto, o prefeito não praticou crime de responsabilidade, cuja
semelhante temática já foi objeto de julgamento pelo STF e STJ,
respectivamente naAção Penal 504/DF e noAgravo em Recurso Especial
1.162.056/SP.
Quinto, o prefeito confia plenamente na Câmara Municipal que, com
serenidade e equilíbrio, saberá preservar a democracia e, notadamente, a
vontadepopularqueoelegeu.
Tamandaré, 07 de julho de 2020
Sérgio Hacker Corte Real
Prefeito de Tamandaré
NOTAÀ IMPRENSA