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COMITÊ DE SOLIDARIEDADE À LUTA PELA TERRA – COMSOLUTE
FUNDADO EM 13 DE DEZEMBRO DE 2023
UNIÃO DAS COMUNIDADES EM LUTA – UCL
FUNDADO EM 12 DE FEVEREIRO DE 2023
e-mail: comsolute@proton.me
Nos dias 9 e 10 de março, a comunidade Vilela, em Junco do Maranhão, foi protagonista
e palco do Tribunal Popular dos Crimes da Grilagem e do Latifúndio. Trata-se de um
evento vitorioso em todos os sentidos: em estabelecer e unificar uma pauta política de
defesa dos direitos do povo; em produzir material jurídico auxiliar à causa das
comunidades; em agitar os presentes em torno da solidariedade à luta pela terra.
Em especial, o Tribunal Popular evoca um verdadeiro sentimento de correção dos erros
do judiciário que aí temos: aqui as denúncias dos camponeses foram ouvidas e recolhidas
com carinho, e as faltas no sistema judiciário, cartorial e policial foram expostas sem
medo. Ainda que as decisões do Tribunal Popular não tenham caráter judicial, porque este
não é um órgão do estado, tem natureza jurídica, pois não somente defende direitos e cria
instrumentos para defende-los, mas, acima de tudo, traz a legitimidade popular para
requerer e enfrentar o que for para implementar sua decisão. Isso emula o Tribunal que
será, o Tribunal onde o povo terá voz e colherá a justiça e a paz que tanto aguarda. Viva
o Tribunal Popular!
Em nome do COMSOLUTE e da UCL,
Saudamos a mesa, composta de pessoas dos mais diversos cantos do estado e do país, dos
mais diversos ofícios – advogados, professores, agrônomos, jornalistas, pesquisadores e
sindicalistas – que fizeram grande esforço para garantir sua presença ouvindo a
comunidade, pronunciando-se em apoio inequívoco a ela, compartilhando de sua morada
e alimento. Sobretudo, saudamos a presença ilustre deste que é possivelmente o maior
líder camponês vivo de nosso país, Luiz Vila Nova; que, perto dos 80 anos, estava lá
cantando e dançando vivaz, com uma energia que encabula até os jovenzinhos. É essa
sobrevida que nos dá estar na luta por uma causa justa! Viva a solidariedade à luta pela
terra!
Saudamos os estudantes, em especial os mobilizados através do Coletivo Estudantil
Filhos do Povo – CEFP, que de São Luís trouxeram um ônibus cheio, de gente e
entusiasmo. Dali desceram já cantando e agitando, e assim permaneceram até o último
segundo no povoado – contribuindo também com a organização, dialogando com os
camponeses e ajudando a formular as propostas para desenvolver as reivindicações. É
com essa energia que se garante que a continuidade da luta! Viva o novo movimento
estudantil!
Em especial, saudamos as doze comunidades afetadas pela grilagem de terras e crimes
praticados por Nestor Osvaldo Finger, particularmente o povoado Vilela, que nos acolheu
com tanta ternura. Trata-se de uma comunidade que tem vivido por 16 anos um verdadeiro
inferno na terra e, mesmo assim, nos recebe com um enorme sorriso no rosto, fartura de
alimento, conforto para dormir e, o mais importante, disposição para prosseguir lutando,
uma lição para todos os presentes. A Gleba Campina é do povo!
Com isso dito, gostaríamos de apresentar a sentença final da mesa julgadora, lida no dia
10 e aprovada por unanimidade pela plenária, que toma como base o que foi apresentado
na fala dos camponeses e averiguado pelos advogados de forma técnica:
SENTENÇA FINAL
A comissão Julgadora do Tribunal Popular da Grilagem de Terras e dos crimes do
Latifúndio, reunidos no povoado vilela, nos dias 09 e 10 de março de 2024, apresentam à
Plenária do Tribunal Popular o seguinte voto, acolhido à unanimidade dos integrantes,
para que esta proceda à deliberação final:
Declarações e Considerações
Estamos extremamente orgulhosos da organização dos camponeses que lutam e resistem
pela posse da Terra Gleba Campina: mesmo intimidados, ameaçados, desrespeitados,
muitas vezes humilhados, por particulares e agentes públicos, mantém-se altivos, não
desistem da luta, não abandonam os seus direitos;
• Declaramos, para que todos saibam, que a posse efetiva da área denominada
Gleba Campina é dos camponeses e camponesas das comunidades da região,
tendo os mesmos direitos de lá viver, residir, ter sua família, construir suas casas,
viver comunitariamente, produzir, conviver, transitar, plantar, ter suas roças, criar
seus animais, devendo ser protegidos de todos os tipos de violações;
• Quem está cumprindo efetivamente a função social da propriedade, determinação
expressa na Constituição da República do Brasil, são os camponeses da Gleba
Campina, que produzem para si e suas famílias, abastecem a região de alimentos
saudáveis e protegem rios e vegetação;
• Que todas as entidades da sociedade civil maranhense e brasileira saibam que o
que ocorre aqui envolve inúmeras discriminações e preconceitos, os mais
repugnantes possíveis, colocando o Estado brasileiro como verdadeiro réu, por
sua ação e omissão contra os camponeses;
• Foi implantado na região, conluio entre autoridades públicas, agentes e servidores
do Estado, e particulares, um verdadeiro Estado de terror, para reprimir
camponeses, intimidá-los e criminaliza-los, com o claro propósito de fazer para
que deixem suas posses efetivas;
Assim, concluímos:
• Osvaldo Finger é responsável direito pela onda de violência na região, seus
herdeiros são responsáveis pela continuidade, indicando o tribunal que os mesmos
sejam responsabilizados pelos danos patrimoniais e morais sofridos pela
população e eventuais práticas de crimes;
• O Estado do Maranhão é responsável pelo conflito, por não ter tomado todas as
medidas para titularizar os camponeses em suas posses, devendo, agora, realizar
essa tarefa, reparar os danos sofridos e concretizar políticas públicas para garantir
a posse e os direitos dela decorrentes;
• Verificamos que o judiciário e seus serviços contribuíram sim, enorme e
efetivamente, para aumentar a ação da grilagem, da violência, bem como permitir
a continuidade da fraude que já foi desmascarada;
• A última decisão do judiciário, atendendo um requerimento dos grileiros,
aumentará consideravelmente a pobreza dos camponeses, além de ser uma decisão
para os criminalizar, pelo que se responsabiliza os agentes do judiciário por tudo
que ocorrer;
• O Tribunal Popular buscará, nas instâncias administrativas respectivas, a
representação contra os agentes e servidores que agiram irresponsavelmente ou se
omitiram no cumprimento dos seus deveres legais, inclusive com a realização de
práticas criminosas, existindo indícios suficientes para tanto.
Diante disso, assim sentenciamos
Pela condenação:
• O Estado do Maranhão, seus agentes, principalmente do sistema de segurança –
secretário, delegados e policiais militares, pelos crimes ocorridos na Gleba
Campina, ao se omitirem no cumprimento dos seus deveres;
• Responsabilizamos os juízes da Comarca de Maracaçumé e da Vara Agrária,
Comarca de São Luís, pelos acontecimentos na Gleba Campina;
• O grileiro Osvaldo Finger e seu espólio, pelas inúmeras práticas ilícitas contra os
camponeses e camponesas da Gleba Campina;
• Pelo encaminhamento de ofícios requerendo providências urgentes;
• Ministério Público Federal, para que investigue a participação de funcionários do
Incra no conflito;
• CNJ e CNMP, para investigar as condutas de juízes e membros do ministério
público;
• Ouvidoria Agrária Federal e Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos para aqui
comparecer;
• Comissões Parlamentares do Congresso, principalmente segurança pública,
agrária e direitos humanos, para se posicionar sobre o que ocorre na Gleba
Campina;
• Conselho Nacional de Direitos Humanos, pelas inúmeras ocorrências aqui
verificadas, dando conta do uso da força do sistema de segurança pública por
particulares para prática de crime;
Que o presente relatório e sentença sejam amplamente divulgados, publicada em todos os
meios de comunicação.
Toda luta e solidariedade aos camponeses e camponesas da Gleba Campina!
Submetido pelo Presidente do Tribunal Popular, o voto foi acolhido pela unanimidade dos
presentes.
Assinam:
Luís Vila Nova: Presidente do Tribunal Popular, Camponês – Buriticupu/MA; Luís Jorge
Silva Moreno: Relator do Processo, advogado – São Luís/MA; Raimundo Gomes da Cruz
Neto: Engenheiro Agrônomo, Sociólogo, Educador Popular/PA; Marino D’Icarahy:
Advogado Criminalista, vice-presidente da Associação Brasileira de Advogados do Povo
(ABRAPO)/RJ; José de Arimateia Dantas: advogado, ex-presidente da Comissão de
Direitos Humanos do Piauí, Coordenador da Força Tarefa Popular /PI; Ernesto Puhl:
Assistente Social/SC; Elisabeth Maria Timm Seferin: Graduada em Educação Física,
Mestra em Educação, Professora aposentada, Executiva CUT/SC; Karina Borges Diaz
Nery de Souza, Professora Universitária, Integrante do Laboratório Urgente de Teorias
Armadas (LUTA), da UFRGS – São Luís/MA; Maria Alice Pires Oliveira Van Deursen:
Pedagoga e Jornalista, Mestre em Cultura e Sociedade, Coordenadora de Comunicação
do Núcleo de Extensão e Pesquisa com comunidades Rurais Negras Quilombolas e
Indígenas -NURUNI/UFMA, Integrante do Grupo de Pesquisa Epistemologia da
Antropologia, Etnologia e Política – GAEP/UFMA, Membro da Associação Nacional de
Ação Indigenista-ANAÍ – São Luís/MA; José Nascimento Barros Júnior: Presidente do
Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Agricultura Familiar/Sinttraf –
Microrregião Presidente Dutra/MA, concludente do Curso de Direito; Márcio Zonta:
Jornalista, Especialista em Estudos Latino-Americanos, Mestrando em Comunicação
Social pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA), membro do Movimento Popular
pela Soberania Popular (MAM) – São Luís/MA.
Toda solidariedade à luta camponesa pela Terra!
13 de março de 2024
Luiz Vila Nova
Presidente
Jorge Moreno
Secretário Geral
OAB/MA 4.520

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  • 1. COMITÊ DE SOLIDARIEDADE À LUTA PELA TERRA – COMSOLUTE FUNDADO EM 13 DE DEZEMBRO DE 2023 UNIÃO DAS COMUNIDADES EM LUTA – UCL FUNDADO EM 12 DE FEVEREIRO DE 2023 e-mail: comsolute@proton.me
  • 2. Nos dias 9 e 10 de março, a comunidade Vilela, em Junco do Maranhão, foi protagonista e palco do Tribunal Popular dos Crimes da Grilagem e do Latifúndio. Trata-se de um evento vitorioso em todos os sentidos: em estabelecer e unificar uma pauta política de defesa dos direitos do povo; em produzir material jurídico auxiliar à causa das comunidades; em agitar os presentes em torno da solidariedade à luta pela terra. Em especial, o Tribunal Popular evoca um verdadeiro sentimento de correção dos erros do judiciário que aí temos: aqui as denúncias dos camponeses foram ouvidas e recolhidas com carinho, e as faltas no sistema judiciário, cartorial e policial foram expostas sem medo. Ainda que as decisões do Tribunal Popular não tenham caráter judicial, porque este não é um órgão do estado, tem natureza jurídica, pois não somente defende direitos e cria instrumentos para defende-los, mas, acima de tudo, traz a legitimidade popular para requerer e enfrentar o que for para implementar sua decisão. Isso emula o Tribunal que será, o Tribunal onde o povo terá voz e colherá a justiça e a paz que tanto aguarda. Viva o Tribunal Popular! Em nome do COMSOLUTE e da UCL, Saudamos a mesa, composta de pessoas dos mais diversos cantos do estado e do país, dos mais diversos ofícios – advogados, professores, agrônomos, jornalistas, pesquisadores e sindicalistas – que fizeram grande esforço para garantir sua presença ouvindo a comunidade, pronunciando-se em apoio inequívoco a ela, compartilhando de sua morada e alimento. Sobretudo, saudamos a presença ilustre deste que é possivelmente o maior líder camponês vivo de nosso país, Luiz Vila Nova; que, perto dos 80 anos, estava lá cantando e dançando vivaz, com uma energia que encabula até os jovenzinhos. É essa sobrevida que nos dá estar na luta por uma causa justa! Viva a solidariedade à luta pela terra! Saudamos os estudantes, em especial os mobilizados através do Coletivo Estudantil Filhos do Povo – CEFP, que de São Luís trouxeram um ônibus cheio, de gente e entusiasmo. Dali desceram já cantando e agitando, e assim permaneceram até o último segundo no povoado – contribuindo também com a organização, dialogando com os camponeses e ajudando a formular as propostas para desenvolver as reivindicações. É
  • 3. com essa energia que se garante que a continuidade da luta! Viva o novo movimento estudantil! Em especial, saudamos as doze comunidades afetadas pela grilagem de terras e crimes praticados por Nestor Osvaldo Finger, particularmente o povoado Vilela, que nos acolheu com tanta ternura. Trata-se de uma comunidade que tem vivido por 16 anos um verdadeiro inferno na terra e, mesmo assim, nos recebe com um enorme sorriso no rosto, fartura de alimento, conforto para dormir e, o mais importante, disposição para prosseguir lutando, uma lição para todos os presentes. A Gleba Campina é do povo! Com isso dito, gostaríamos de apresentar a sentença final da mesa julgadora, lida no dia 10 e aprovada por unanimidade pela plenária, que toma como base o que foi apresentado na fala dos camponeses e averiguado pelos advogados de forma técnica:
  • 4. SENTENÇA FINAL A comissão Julgadora do Tribunal Popular da Grilagem de Terras e dos crimes do Latifúndio, reunidos no povoado vilela, nos dias 09 e 10 de março de 2024, apresentam à Plenária do Tribunal Popular o seguinte voto, acolhido à unanimidade dos integrantes, para que esta proceda à deliberação final: Declarações e Considerações Estamos extremamente orgulhosos da organização dos camponeses que lutam e resistem pela posse da Terra Gleba Campina: mesmo intimidados, ameaçados, desrespeitados, muitas vezes humilhados, por particulares e agentes públicos, mantém-se altivos, não desistem da luta, não abandonam os seus direitos; • Declaramos, para que todos saibam, que a posse efetiva da área denominada Gleba Campina é dos camponeses e camponesas das comunidades da região, tendo os mesmos direitos de lá viver, residir, ter sua família, construir suas casas, viver comunitariamente, produzir, conviver, transitar, plantar, ter suas roças, criar seus animais, devendo ser protegidos de todos os tipos de violações; • Quem está cumprindo efetivamente a função social da propriedade, determinação expressa na Constituição da República do Brasil, são os camponeses da Gleba Campina, que produzem para si e suas famílias, abastecem a região de alimentos saudáveis e protegem rios e vegetação; • Que todas as entidades da sociedade civil maranhense e brasileira saibam que o que ocorre aqui envolve inúmeras discriminações e preconceitos, os mais repugnantes possíveis, colocando o Estado brasileiro como verdadeiro réu, por sua ação e omissão contra os camponeses; • Foi implantado na região, conluio entre autoridades públicas, agentes e servidores do Estado, e particulares, um verdadeiro Estado de terror, para reprimir camponeses, intimidá-los e criminaliza-los, com o claro propósito de fazer para que deixem suas posses efetivas; Assim, concluímos: • Osvaldo Finger é responsável direito pela onda de violência na região, seus herdeiros são responsáveis pela continuidade, indicando o tribunal que os mesmos sejam responsabilizados pelos danos patrimoniais e morais sofridos pela população e eventuais práticas de crimes; • O Estado do Maranhão é responsável pelo conflito, por não ter tomado todas as medidas para titularizar os camponeses em suas posses, devendo, agora, realizar essa tarefa, reparar os danos sofridos e concretizar políticas públicas para garantir a posse e os direitos dela decorrentes; • Verificamos que o judiciário e seus serviços contribuíram sim, enorme e efetivamente, para aumentar a ação da grilagem, da violência, bem como permitir a continuidade da fraude que já foi desmascarada;
  • 5. • A última decisão do judiciário, atendendo um requerimento dos grileiros, aumentará consideravelmente a pobreza dos camponeses, além de ser uma decisão para os criminalizar, pelo que se responsabiliza os agentes do judiciário por tudo que ocorrer; • O Tribunal Popular buscará, nas instâncias administrativas respectivas, a representação contra os agentes e servidores que agiram irresponsavelmente ou se omitiram no cumprimento dos seus deveres legais, inclusive com a realização de práticas criminosas, existindo indícios suficientes para tanto. Diante disso, assim sentenciamos Pela condenação: • O Estado do Maranhão, seus agentes, principalmente do sistema de segurança – secretário, delegados e policiais militares, pelos crimes ocorridos na Gleba Campina, ao se omitirem no cumprimento dos seus deveres; • Responsabilizamos os juízes da Comarca de Maracaçumé e da Vara Agrária, Comarca de São Luís, pelos acontecimentos na Gleba Campina; • O grileiro Osvaldo Finger e seu espólio, pelas inúmeras práticas ilícitas contra os camponeses e camponesas da Gleba Campina; • Pelo encaminhamento de ofícios requerendo providências urgentes; • Ministério Público Federal, para que investigue a participação de funcionários do Incra no conflito; • CNJ e CNMP, para investigar as condutas de juízes e membros do ministério público; • Ouvidoria Agrária Federal e Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos para aqui comparecer; • Comissões Parlamentares do Congresso, principalmente segurança pública, agrária e direitos humanos, para se posicionar sobre o que ocorre na Gleba Campina; • Conselho Nacional de Direitos Humanos, pelas inúmeras ocorrências aqui verificadas, dando conta do uso da força do sistema de segurança pública por particulares para prática de crime; Que o presente relatório e sentença sejam amplamente divulgados, publicada em todos os meios de comunicação. Toda luta e solidariedade aos camponeses e camponesas da Gleba Campina! Submetido pelo Presidente do Tribunal Popular, o voto foi acolhido pela unanimidade dos presentes.
  • 6. Assinam: Luís Vila Nova: Presidente do Tribunal Popular, Camponês – Buriticupu/MA; Luís Jorge Silva Moreno: Relator do Processo, advogado – São Luís/MA; Raimundo Gomes da Cruz Neto: Engenheiro Agrônomo, Sociólogo, Educador Popular/PA; Marino D’Icarahy: Advogado Criminalista, vice-presidente da Associação Brasileira de Advogados do Povo (ABRAPO)/RJ; José de Arimateia Dantas: advogado, ex-presidente da Comissão de Direitos Humanos do Piauí, Coordenador da Força Tarefa Popular /PI; Ernesto Puhl: Assistente Social/SC; Elisabeth Maria Timm Seferin: Graduada em Educação Física, Mestra em Educação, Professora aposentada, Executiva CUT/SC; Karina Borges Diaz Nery de Souza, Professora Universitária, Integrante do Laboratório Urgente de Teorias Armadas (LUTA), da UFRGS – São Luís/MA; Maria Alice Pires Oliveira Van Deursen: Pedagoga e Jornalista, Mestre em Cultura e Sociedade, Coordenadora de Comunicação do Núcleo de Extensão e Pesquisa com comunidades Rurais Negras Quilombolas e Indígenas -NURUNI/UFMA, Integrante do Grupo de Pesquisa Epistemologia da Antropologia, Etnologia e Política – GAEP/UFMA, Membro da Associação Nacional de Ação Indigenista-ANAÍ – São Luís/MA; José Nascimento Barros Júnior: Presidente do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Agricultura Familiar/Sinttraf – Microrregião Presidente Dutra/MA, concludente do Curso de Direito; Márcio Zonta: Jornalista, Especialista em Estudos Latino-Americanos, Mestrando em Comunicação Social pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA), membro do Movimento Popular pela Soberania Popular (MAM) – São Luís/MA.
  • 7. Toda solidariedade à luta camponesa pela Terra! 13 de março de 2024 Luiz Vila Nova Presidente Jorge Moreno Secretário Geral OAB/MA 4.520