SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 2
Baixar para ler offline
Moção de repúdio contra os maus tratos aos animais 
O vereador Catanese atenta as 
últimas noticias, preparou uma moção 
de repúdio para que os Deputados 
Federais e Estaduais analisem a 
situação de um maior rigor na 
penalização dos crimes contra os 
animais. Atualmente os maus tratos 
é enquadrado na leis de 
contravenção penal que é pouco, 
levando em contas as atrocidades 
cometidas contra os animais. A 
moção será encaminhada ao 
Deputado Ricardo Tripoli (PSDB) e 
ao Dep. Estadual Feliciano Filho (PV). Também serão encaminhados ao 
Presidente da Comissão de Justiça e Redação e ao Dep. Federal Carlos 
Sampaio (PSDB). 
Veja a Moção na íntegra 
Visite o site do Vereador: www.rogeriocatanese.com.br e acompanhe-o no 
Continua na página 2 
Trabalho, Honestidade e Competência 
Amparo - Março/2012 Informativo em defesa dos animais - nº 05 Distribuição Gratuita 
Proteção e Defesa dos animais 
Caso você veja ou saiba de maus-tratos cometidos contra qualquer 
tipo de animal, não pense duas vezes: vá a delegacia de polícia mais 
próxima para lavrar boletim de ocorrência ou, se preferir, compareça ao 
Fórum para orientar-se com o Promotor de Justiça (Promotoria de Justiça 
do Meio-Ambiente em SP: [11] 3119-9524). A denúncia de maus-tratos é 
legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes 
Ambientais). É importante levar com você uma cópia do número da Lei 
(no caso, a 9.605/98) e do Art. 32 porque, em geral, as autoridades 
policiais nem tem conhecimento dessa lei. Leve também o Art. 319 do 
Código Penal, caso a autoridade se recuse a abrir o Boletim de 
Ocorrência. Afinal de contas estamos no Brasil, e se os próprios cidadãos 
deste País sofrem com o descaso de muitas autoridades, imagine os 
animais! Eis o texto da Lei: 
“Artigo 32 da Lei Federal nº. 9.605/98 
È considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou 
mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou 
exóticos. 
Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa. 
Parágrafo 1°. - Incorre nas mesmas Penas quem realiza experiência 
dolorosa ou cruel em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou 
científicos, quando existirem recursos alternativos. 
Parágrafo 2°. - A Pena é aumentada de 1 (um) terço a 1(um) sexto, se 
ocorrer a morte do(s) animal(s).” 
Os crimes mais comuns são: 
* abandono; * manter animal preso por muito tempo sem comida e 
contato com seus donos/responsáveis; * deixar animal em lugar impróprio 
e anti-higiênico; * envenenamento; *agressão física, covarde e exagerada; 
* mutilação; *utilizar animal em shows, apresentações ou trabalho 
que possa lhe causar pânico e sofrimento; * não procurar um veteri-nário 
se o animal estiver doente; 
Isto serve para os animais domésticos mais comuns como cães, 
gatos e pássaros, também cavalos usados em trabalho de tração (aquelas 
carroças muito comuns nas ruas de grandes cidades), além de animais 
criados e domesticados em sítios, chácaras e fazendas. Animais 
silvestres estão inclusos nessa Lei, possuindo também Leis e Portarias 
próprias criadas pelo IBAMA. 
LEIA COM MUITA ATENÇÃO - IMPORTANTE 
Assim que o Policial ou Escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele 
cabe cumprir a instauração de inquérito policial. Se ele se negar a fazê-lo, 
sob qualquer motivo, lembre-o que ele pode ser responsabilizado 
MOÇÃO N° 01/2012 
REPÚDIO AOS ATOS REALIZADOS POR PESSOAS CONTRA 
ANIMAIS DOMÉSTICOS (ANÁLISE DE POSSIBILIDADE PARA 
AUMENTO DE PENA) 
Sr. Presidente: 
Através do presente, encaminho a presente moção de repúdio 
contra os atos praticados por homens e mulheres em desfavor aos 
cães, gatos e outros animais, que de forma violenta vem sofrendo este 
ato de covardia inconteste, descabido de qualquer razão plausível de 
um ser racional. Entendemos ainda que, a lei de Contravenção Penal 
deveria ser revista pela Comissão de Justiça e Redação , até porque, 
vimos recentemente que uma assassina de cães e gatos , que ceifou a 
vida de 30 animaizinhos, a mesma pode sofre apenas uma sanção de 3 
meses, em regime aberto. Com o devido respeito, a lei de contravenção 
penal é uma lei antiga e merece uma atenção especial de nossos 
congressistas na cidade de Brasília.Outrossim, também numa outra cidade 
brasileira uma pessoa (a quem chamo de besta) desferi u mais de 15 
facadas contra um cachorro. Senhores Vereadores, Senhores 
Congressistas, tais crimes têm aumentado e merece a revisão, a atenção 
dos Senhores DEPUTADOS FEDERAIS e Estaduais. Sem mais para o 
momento, fica meu repúdio e peço encarecidamente mudanças no crime 
das leis de Contravenção Penal, bem como no caso de Crime Ambiental, 
que deveria seguir o rito dos crimes contra animais silvestres. 
Deixo apenas transcrito minha posição sobre o tema: 
“Quem é capaz de fazer um ato criminoso e de tamanha crueldade 
contra um ser vivo, pode perfeitamente fazê-lo ao ser humano”. 
A utilização da faca ao esfaquear, existe o dolo. Ao ingerir 
veneno, atos que pessoas o fazem, também o fazem dolosamente. 
Portanto devem ser tratados por criminosos. 
E temos visto, ultimamente, um número crescente deste tipo de 
criminalização, entendemos que deve haver uma penalização maior, 
prevendo até mesmo o regime fechado se for reincidência. 
Os fatos desta natureza tem se tornado freqüente e a legislação 
para o caso, ou seja, a penalização é muito baixa, pois prevê penas 
leves, multas de valores insignificantes.Espero que nossos deputados 
estaduais e federais analisem melhor a penalização deste crime, como 
sugestão, tipificar dentro do Código Penal, “TORTURAR ou maltratar 
animais domésticos”, causando-lhe a morte ou deixando-lhe 
mutilado, passe a ser considerada a pena prevista com reclusão 
e regime fechado. Como vereador, espero que nossos representantes 
procurem tomar providências a respeito desses terríveis e atuais 
acontecimentos. 
Que a presente manifestação de repúdio seja consignada em ata 
dos trabalhos desta Casa de Leis, bem como dela seja dada ciência as 
demais Câmaras Municipais da região, ao Congresso Legislativo e 
Assembléia Legislativa. SS., 16 de janeiro de 2011. 
ROGÉRIO DELPHINO DE BRITTO CATANESE - Vereador 
Resposta à Moção do vereador Rogério Catanese 
OF/GAB/Nº 05/2012 Brasília. 1º de março de 2012 
Senhor Presidente 
Gostaria de parabenizá-lo pela iniciativa de encaminhar a moção de 
apelo n. 0112012, de autoria dessa Presidência em favor de que seja tipificado no 
Código Penal pátrio o crime de tortura ou maus tratos a animais domésticos, 
tendo como resultado a morte ou mutilação, prevendo-se no caso a aplicação de 
pena constante de reclusão, com cumprimento em regime fechado. 
Ressalto a importância das preocupações exteriorizadas por Vossa 
Excelência, ao tempo em que lembro que a norma que atualmente rege o caso em 
analise é a Lei 9.605198 dos Crimes Ambientais onde maus-tratos contra animais 
domésticos, nativos ou exóticos caracterizam crime e podem render pena de 
detenção de três meses a um ano e multa. 
De tal maneira, talvez a opção mais eficaz e benéfica seja propor um 
aumento de pena para a tipificação citada. 
Efetuarei estudos acerca do assunto bem como agradeço a oportuna 
missiva encaminhada ao tempo em que coloco-me ao inteiro dispor de Vossa 
Excelência, manifestando as minhas expressões de estima e consideração. 
Deputado ANTÔNIO CARLOS MENDES THAME 
Líder da Minoria da Câmara dos Deputados 
À Sua Excelência o Senhor 
ROGÉRIO D. DE BRITTO CATANESE - Presidente da Câmara Municipal de Amparo
Amparo - MARÇO/2012 Informativo Semanal 
Maus-tratos a animais crescem 49% em MG 
Com mais de 400 mil 
visualizações na internet, o 
vídeo que mostra uma 
mulher agredindo uma 
cadela yorkshire em Goiás 
ilustra a rotina de maus-tratospela 
qual passam 
animais de todas as 
espécies no país, segundo 
ONGs e entidadescivis de 
proteção aos bichos. As 
imagens motivaram ativistas 
da causa aorganizar uma 
manifestação nacional em 175 cidades brasileiras, incluindo Belo Horizonte 
e 13 municípios mineiros. Apesar de Minas não ter registrado nenhumcaso 
com notoriedade nacional, houve 624 ocorrências de maus-tratos a 
animaisno Estado, em 2011. Os dados da Polícia Civil revelam um aumento 
de 49% nasnotificações, em relação a 2010 (418). 
“A violência contra animais é recorrente por aqui também”, afirma 
umadas voluntárias da ONG SOS Bichos, Carla Roberta Magnani. A 
associação resgataanimais que sofreram maus-tratos em Belo Horizonte 
desde 2009 e contabiliza arecuperação de 200 bichanos, entre cães e 
gatos. Já a ONG Núcleo Fauna deDefesa dos Animais, com atuação na 
Região Metropolitana de BH, recebeu 93denúncias de violência, somente 
em 2011.São considerados maus-tratos o abandono, a agressão física, a 
mutilaçãoe a privação de condições mínimas de sobrevivência ao animal, 
como comida eágua. As práticas são tipificadas como crime ambiental, 
Fale com o Fone: 3807-2466 
www.rogeriocatanese.com.br rogerio.catanese@ig.com.br 
segundo o artigo 32 daLei 9.605. Os autores dos delitos ficam sujeitos a 
multas e a penasalternativas, de três meses a um ano, como prestação de 
serviços à comunidadeou distribuição de cestas básicas. 
“Ninguém fica preso se maltratar um animal. A legislação classifica 
essecrime como de menor potencial ofensivo”, explica a promotora de 
Defesa do MeioAmbiente da comarca de Formiga, na região Centro-Oeste 
de Minas, LucianaImaculada de Paula. Tanto para a promotora quanto para 
os ativistas domovimento nacional “Crueldade Nunca Mais”, a punição é 
branda para oscriminosos. A manifestação tem como objetivo principal a 
elaboração de umprojeto de lei que assegure punição mais severa aos 
agressores de animais,explica uma das organizadoras da mobilização, 
Fernanda Barros. 
“Após a conclusão do documento, iniciaremos o recolhimento de 1,5 
milhãode assinaturas pelo Brasil para fazer com que chegue ao Congresso 
uma propostade lei de iniciativa popular, assim como foi feito com a da 
Ficha Limpa”,afirma Fernanda. A expectativa é a de que o projeto esteja 
pronto em meados deabril. A promotora Luciana explica que enquanto o 
crime for tratado como demenor potencial ofensivo, haverá brechas para 
a impunidade. “É preciso umarevisão da lei. A prescrição é muito rápida”. O 
processo judicial podepermanecer em aberto por no máximo quatro anos. 
Nem sempre é possível reunir provas do crime e promover audiências com 
osuspeito neste intervalo de tempo. A delegada Cristiane Moreira, da Divisão 
deProteção de Meio Ambiente de Minas, conta, por exemplo, que na semana 
passada50 rolinhas morreram envenenadas na região Centro-Sul de BH e 
nenhum moradordos arredores quis ajudar na investigação. “A gente 
precisa que a população passe informações. Acabar com acrueldade 
contra os animais também é uma questão de cidadania”, diz. 
Continuação da página 1 
por crime de prevaricação e negligência, previsto no Art. 319 do Código 
Penal que diz: “È crime retardar ou deixar de praticar indevidamente ato 
de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa da lei, para satisfazer 
interesse ou sentimento pessoal.” Exija falar com o Delegado 
responsável, que tem o dever de lhe atender e de fazer cumprir a Lei. 
Faça valer seus direitos e o daqueles que não podem falar e sofrem em 
silêncio! 
Caso ainda assim não consiga atendimento satisfatório, denuncie! 
Denúncia ao Ministério Publico - SP Tel.: (11) 6955-4352. Para tanto, 
anote o nome e a patente de quem o atendeu, o endereço e número da 
delegacia, o horário, data e faça um relato em duas vias, pedindo para 
protocolar uma delas. Se você estiver acompanhado de alguém, este 
poderá ser sua prova testemunhal para o encaminhamento de queixa ao 
MP. Tudo o que você conseguir como fatos e provas devem ser anexados 
junto à ocorrência para auxiliar no seu B.O.: relatos de testemunhas, 
fotografias, laudo veterinário, placa do carro que abandonou o animal, 
etc. Uma questão muito comum: “ - Tenho medo de denunciar pois isso 
poderá causar problemas para mim e para as testemunhas, como 
ameaças, agressões, etc”. Sobre isso, leia abaixo: 
O Decreto 24.645/34 diz, em seu artigo 1° e 2º (parágrafo 3°): 
1. “Todos os animais existentes no País são tutelados pelo Estado”; 
2. “Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do 
Ministério Publico, seus substitutos legais e pelos membros das 
Sociedades Protetoras dos Animais” 
Portanto, na verdade, não é você quem estará abrindo um processo 
judicial e sim o Estado. Uma vez concluído o inquérito para apuração do 
crime, o Delegado o encaminhará ao Juízo para abertura de ação, onde 
o Autor será o Estado. 
Em São Paulo você também poderá fazer sua denúncia pela Internet. 
A Prefeitura mantém um site específico http://sac.prodam.sp.gov.br/ em 
cuja página você irá encontram um cadastro de solicitações com um 
menu de opções. Em outros Estados, procure na Internet pelo site oficial 
de sua Prefeitura que, em muitos casos, também possui serviço 
semelhante. 
ANIMAIS SILVESTRES 
Proteção e Defesa dos animais 
Se o crime for contra Animais Silvestres (que são todos aqueles 
animais pertencentes às espécies nativas, migratórias, aquáticas ou 
terrestres, que tenham a sua vida ou parte dela ocorrendo naturalmente 
dentro dos limites do Território Brasileiro e suas águas jurisdicionais), 
além de serem normalmente protegidos pela Lei 9.605/98 descrita acima, 
ainda podem ser denunciados à Polícia Florestal (onde houver) e ao 
IBAMA no “Linha Verde”, Tel.: 0800-618080 (ligação gratuita). Lembrando 
que Animais Silvestres possuem Leis e Portarias específicas previstas 
na Constituição e no Código Penal. Se você tiver acesso a Internet, pode 
visitar o site http://www.renctas.org.br/ e fazer a denúncia através do 
e-mail: renctas@renctas.org.br , ou denunciar na Polícia ambiental de 
sua cidade. 
IMPORTANTE VOCÊ SABER 
Você sabia que as Associações de Bairro representam uma força 
associativa que pode provocar as autoridades na tomada de atitudes 
concretas em prol da comunidade? Com o advento da Lei 7.347 de 24/07/ 
1985, essas associações, qualificadas como entidades de função pública, 
podem ingressar até mesmo com mandados de segurança (conforme 
Constituição Federal, Art. 5º LXX “b”) e a Fauna é considerada como um 
patrimônio público. Portanto, se o seu bairro estiver organizado em uma 
Associação, procure-a e peça que alguém o acompanhe até a delegacia ou 
ao fórum mais próximo. 
Portanto, o tratamento cruel ao animais, quaisquer que sejam eles, 
além de demonstrar um alto grau de 
insensibilidade do ser humano é crime. Apesar 
de estarmos às portas do século XXI, ainda 
tratamos com crueldade e sem a menor 
consideração os nossos maiores 
colaboradores, que são os animais, mostrando 
quão somos ingratos. Lembrando que, quem 
faz a um ser vivo, pode fazer pode também 
fazer contra um ser humano. 
Em Amparo 
Em Amparo, a Câmara Municipal estará realizando uma 
resolução que tratará as denúncias em nosso Município. Após, 
será encaminhado ao Delegado de Policia e ao Promotor de Justiça 
que é o titular da ação penal. Concomitantemente estaremos as 
enviando as associações de proteção em Amparo e pelo estado. 
Também estamos sugerindo a Prefeitura Municipal que disponibilize 
no site dela e faça o mesmo com relação a idéia formalizada pela 
Câmara Municipal. As atrocidades cometidas ultimamente por 
pessoas em diversos estados, inclusive no estado de São Paulo, 
nos levaram aumentar a fiscalização e vigilância.

Mais conteúdo relacionado

Semelhante a Cachorro14

Semelhante a Cachorro14 (20)

Proteção aos animais 14
Proteção aos animais   14Proteção aos animais   14
Proteção aos animais 14
 
Proteção aos animais 14
Proteção aos animais   14Proteção aos animais   14
Proteção aos animais 14
 
Cachorro14
Cachorro14Cachorro14
Cachorro14
 
Proteção aos animais 14
Proteção aos animais   14Proteção aos animais   14
Proteção aos animais 14
 
Proteção aos animais 16
Proteção aos animais   16Proteção aos animais   16
Proteção aos animais 16
 
Proteção aos animais 16
Proteção aos animais   16Proteção aos animais   16
Proteção aos animais 16
 
Manual do ativista - PEA
Manual do ativista - PEAManual do ativista - PEA
Manual do ativista - PEA
 
Leis de proteção aos animais
Leis de proteção aos animaisLeis de proteção aos animais
Leis de proteção aos animais
 
Proteção aos animais 16
Proteção aos animais   16Proteção aos animais   16
Proteção aos animais 16
 
Proteção aos animais 16
Proteção aos animais   16Proteção aos animais   16
Proteção aos animais 16
 
Página 15
Página 15Página 15
Página 15
 
Maus-tratos a animais devem ser denunciados
Maus-tratos a animais devem ser denunciadosMaus-tratos a animais devem ser denunciados
Maus-tratos a animais devem ser denunciados
 
Meio ambiente 1
Meio ambiente 1Meio ambiente 1
Meio ambiente 1
 
Meio ambiente
Meio ambienteMeio ambiente
Meio ambiente
 
Meio ambiente
Meio ambienteMeio ambiente
Meio ambiente
 
Meio ambiente (1)
Meio ambiente (1)Meio ambiente (1)
Meio ambiente (1)
 
Meio ambiente
Meio ambienteMeio ambiente
Meio ambiente
 
Proteção aos animais 15
Proteção aos animais   15Proteção aos animais   15
Proteção aos animais 15
 
Cachorro15
Cachorro15Cachorro15
Cachorro15
 
Proteção aos animais 15
Proteção aos animais   15Proteção aos animais   15
Proteção aos animais 15
 

Mais de Rogerio Catanese

Mais de Rogerio Catanese (20)

Ofício nº 153 2016 catanese
Ofício nº 153 2016 cataneseOfício nº 153 2016 catanese
Ofício nº 153 2016 catanese
 
Scanner catanese 20160314 0001
Scanner catanese 20160314 0001Scanner catanese 20160314 0001
Scanner catanese 20160314 0001
 
Scanner catanese 20160314 0001
Scanner catanese 20160314 0001Scanner catanese 20160314 0001
Scanner catanese 20160314 0001
 
Scanner catanese 20160308 0012
Scanner catanese 20160308 0012Scanner catanese 20160308 0012
Scanner catanese 20160308 0012
 
Scanner catanese 20160308 0011
Scanner catanese 20160308 0011Scanner catanese 20160308 0011
Scanner catanese 20160308 0011
 
Pl do médico veterinário
Pl do médico veterinárioPl do médico veterinário
Pl do médico veterinário
 
Moção 01 catanese-repudio-posto fiscal
Moção 01 catanese-repudio-posto fiscalMoção 01 catanese-repudio-posto fiscal
Moção 01 catanese-repudio-posto fiscal
 
Ofício nº 18 2016 catanese
Ofício nº 18 2016 cataneseOfício nº 18 2016 catanese
Ofício nº 18 2016 catanese
 
Ofício nº 13 2016 catanese
Ofício nº 13 2016 cataneseOfício nº 13 2016 catanese
Ofício nº 13 2016 catanese
 
Ofício nº 25 2016 catanese
Ofício nº 25 2016 cataneseOfício nº 25 2016 catanese
Ofício nº 25 2016 catanese
 
Ofício nº 24 2016 catanese
Ofício nº 24 2016 cataneseOfício nº 24 2016 catanese
Ofício nº 24 2016 catanese
 
Conselho tutelar
Conselho tutelarConselho tutelar
Conselho tutelar
 
Of 21 prefeito limpeza area
Of 21 prefeito limpeza areaOf 21 prefeito limpeza area
Of 21 prefeito limpeza area
 
Telefone
TelefoneTelefone
Telefone
 
Scanner catanese 20151218 0001
Scanner catanese 20151218 0001Scanner catanese 20151218 0001
Scanner catanese 20151218 0001
 
Scanner catanese 20151218 0001
Scanner catanese 20151218 0001Scanner catanese 20151218 0001
Scanner catanese 20151218 0001
 
Sanatório
SanatórioSanatório
Sanatório
 
Scanner catanese 20151218 0001
Scanner catanese 20151218 0001Scanner catanese 20151218 0001
Scanner catanese 20151218 0001
 
Scanner catanese 20151217 0001
Scanner catanese 20151217 0001Scanner catanese 20151217 0001
Scanner catanese 20151217 0001
 
Sanatório
SanatórioSanatório
Sanatório
 

Cachorro14

  • 1. Moção de repúdio contra os maus tratos aos animais O vereador Catanese atenta as últimas noticias, preparou uma moção de repúdio para que os Deputados Federais e Estaduais analisem a situação de um maior rigor na penalização dos crimes contra os animais. Atualmente os maus tratos é enquadrado na leis de contravenção penal que é pouco, levando em contas as atrocidades cometidas contra os animais. A moção será encaminhada ao Deputado Ricardo Tripoli (PSDB) e ao Dep. Estadual Feliciano Filho (PV). Também serão encaminhados ao Presidente da Comissão de Justiça e Redação e ao Dep. Federal Carlos Sampaio (PSDB). Veja a Moção na íntegra Visite o site do Vereador: www.rogeriocatanese.com.br e acompanhe-o no Continua na página 2 Trabalho, Honestidade e Competência Amparo - Março/2012 Informativo em defesa dos animais - nº 05 Distribuição Gratuita Proteção e Defesa dos animais Caso você veja ou saiba de maus-tratos cometidos contra qualquer tipo de animal, não pense duas vezes: vá a delegacia de polícia mais próxima para lavrar boletim de ocorrência ou, se preferir, compareça ao Fórum para orientar-se com o Promotor de Justiça (Promotoria de Justiça do Meio-Ambiente em SP: [11] 3119-9524). A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais). É importante levar com você uma cópia do número da Lei (no caso, a 9.605/98) e do Art. 32 porque, em geral, as autoridades policiais nem tem conhecimento dessa lei. Leve também o Art. 319 do Código Penal, caso a autoridade se recuse a abrir o Boletim de Ocorrência. Afinal de contas estamos no Brasil, e se os próprios cidadãos deste País sofrem com o descaso de muitas autoridades, imagine os animais! Eis o texto da Lei: “Artigo 32 da Lei Federal nº. 9.605/98 È considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou exóticos. Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa. Parágrafo 1°. - Incorre nas mesmas Penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. Parágrafo 2°. - A Pena é aumentada de 1 (um) terço a 1(um) sexto, se ocorrer a morte do(s) animal(s).” Os crimes mais comuns são: * abandono; * manter animal preso por muito tempo sem comida e contato com seus donos/responsáveis; * deixar animal em lugar impróprio e anti-higiênico; * envenenamento; *agressão física, covarde e exagerada; * mutilação; *utilizar animal em shows, apresentações ou trabalho que possa lhe causar pânico e sofrimento; * não procurar um veteri-nário se o animal estiver doente; Isto serve para os animais domésticos mais comuns como cães, gatos e pássaros, também cavalos usados em trabalho de tração (aquelas carroças muito comuns nas ruas de grandes cidades), além de animais criados e domesticados em sítios, chácaras e fazendas. Animais silvestres estão inclusos nessa Lei, possuindo também Leis e Portarias próprias criadas pelo IBAMA. LEIA COM MUITA ATENÇÃO - IMPORTANTE Assim que o Policial ou Escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cabe cumprir a instauração de inquérito policial. Se ele se negar a fazê-lo, sob qualquer motivo, lembre-o que ele pode ser responsabilizado MOÇÃO N° 01/2012 REPÚDIO AOS ATOS REALIZADOS POR PESSOAS CONTRA ANIMAIS DOMÉSTICOS (ANÁLISE DE POSSIBILIDADE PARA AUMENTO DE PENA) Sr. Presidente: Através do presente, encaminho a presente moção de repúdio contra os atos praticados por homens e mulheres em desfavor aos cães, gatos e outros animais, que de forma violenta vem sofrendo este ato de covardia inconteste, descabido de qualquer razão plausível de um ser racional. Entendemos ainda que, a lei de Contravenção Penal deveria ser revista pela Comissão de Justiça e Redação , até porque, vimos recentemente que uma assassina de cães e gatos , que ceifou a vida de 30 animaizinhos, a mesma pode sofre apenas uma sanção de 3 meses, em regime aberto. Com o devido respeito, a lei de contravenção penal é uma lei antiga e merece uma atenção especial de nossos congressistas na cidade de Brasília.Outrossim, também numa outra cidade brasileira uma pessoa (a quem chamo de besta) desferi u mais de 15 facadas contra um cachorro. Senhores Vereadores, Senhores Congressistas, tais crimes têm aumentado e merece a revisão, a atenção dos Senhores DEPUTADOS FEDERAIS e Estaduais. Sem mais para o momento, fica meu repúdio e peço encarecidamente mudanças no crime das leis de Contravenção Penal, bem como no caso de Crime Ambiental, que deveria seguir o rito dos crimes contra animais silvestres. Deixo apenas transcrito minha posição sobre o tema: “Quem é capaz de fazer um ato criminoso e de tamanha crueldade contra um ser vivo, pode perfeitamente fazê-lo ao ser humano”. A utilização da faca ao esfaquear, existe o dolo. Ao ingerir veneno, atos que pessoas o fazem, também o fazem dolosamente. Portanto devem ser tratados por criminosos. E temos visto, ultimamente, um número crescente deste tipo de criminalização, entendemos que deve haver uma penalização maior, prevendo até mesmo o regime fechado se for reincidência. Os fatos desta natureza tem se tornado freqüente e a legislação para o caso, ou seja, a penalização é muito baixa, pois prevê penas leves, multas de valores insignificantes.Espero que nossos deputados estaduais e federais analisem melhor a penalização deste crime, como sugestão, tipificar dentro do Código Penal, “TORTURAR ou maltratar animais domésticos”, causando-lhe a morte ou deixando-lhe mutilado, passe a ser considerada a pena prevista com reclusão e regime fechado. Como vereador, espero que nossos representantes procurem tomar providências a respeito desses terríveis e atuais acontecimentos. Que a presente manifestação de repúdio seja consignada em ata dos trabalhos desta Casa de Leis, bem como dela seja dada ciência as demais Câmaras Municipais da região, ao Congresso Legislativo e Assembléia Legislativa. SS., 16 de janeiro de 2011. ROGÉRIO DELPHINO DE BRITTO CATANESE - Vereador Resposta à Moção do vereador Rogério Catanese OF/GAB/Nº 05/2012 Brasília. 1º de março de 2012 Senhor Presidente Gostaria de parabenizá-lo pela iniciativa de encaminhar a moção de apelo n. 0112012, de autoria dessa Presidência em favor de que seja tipificado no Código Penal pátrio o crime de tortura ou maus tratos a animais domésticos, tendo como resultado a morte ou mutilação, prevendo-se no caso a aplicação de pena constante de reclusão, com cumprimento em regime fechado. Ressalto a importância das preocupações exteriorizadas por Vossa Excelência, ao tempo em que lembro que a norma que atualmente rege o caso em analise é a Lei 9.605198 dos Crimes Ambientais onde maus-tratos contra animais domésticos, nativos ou exóticos caracterizam crime e podem render pena de detenção de três meses a um ano e multa. De tal maneira, talvez a opção mais eficaz e benéfica seja propor um aumento de pena para a tipificação citada. Efetuarei estudos acerca do assunto bem como agradeço a oportuna missiva encaminhada ao tempo em que coloco-me ao inteiro dispor de Vossa Excelência, manifestando as minhas expressões de estima e consideração. Deputado ANTÔNIO CARLOS MENDES THAME Líder da Minoria da Câmara dos Deputados À Sua Excelência o Senhor ROGÉRIO D. DE BRITTO CATANESE - Presidente da Câmara Municipal de Amparo
  • 2. Amparo - MARÇO/2012 Informativo Semanal Maus-tratos a animais crescem 49% em MG Com mais de 400 mil visualizações na internet, o vídeo que mostra uma mulher agredindo uma cadela yorkshire em Goiás ilustra a rotina de maus-tratospela qual passam animais de todas as espécies no país, segundo ONGs e entidadescivis de proteção aos bichos. As imagens motivaram ativistas da causa aorganizar uma manifestação nacional em 175 cidades brasileiras, incluindo Belo Horizonte e 13 municípios mineiros. Apesar de Minas não ter registrado nenhumcaso com notoriedade nacional, houve 624 ocorrências de maus-tratos a animaisno Estado, em 2011. Os dados da Polícia Civil revelam um aumento de 49% nasnotificações, em relação a 2010 (418). “A violência contra animais é recorrente por aqui também”, afirma umadas voluntárias da ONG SOS Bichos, Carla Roberta Magnani. A associação resgataanimais que sofreram maus-tratos em Belo Horizonte desde 2009 e contabiliza arecuperação de 200 bichanos, entre cães e gatos. Já a ONG Núcleo Fauna deDefesa dos Animais, com atuação na Região Metropolitana de BH, recebeu 93denúncias de violência, somente em 2011.São considerados maus-tratos o abandono, a agressão física, a mutilaçãoe a privação de condições mínimas de sobrevivência ao animal, como comida eágua. As práticas são tipificadas como crime ambiental, Fale com o Fone: 3807-2466 www.rogeriocatanese.com.br rogerio.catanese@ig.com.br segundo o artigo 32 daLei 9.605. Os autores dos delitos ficam sujeitos a multas e a penasalternativas, de três meses a um ano, como prestação de serviços à comunidadeou distribuição de cestas básicas. “Ninguém fica preso se maltratar um animal. A legislação classifica essecrime como de menor potencial ofensivo”, explica a promotora de Defesa do MeioAmbiente da comarca de Formiga, na região Centro-Oeste de Minas, LucianaImaculada de Paula. Tanto para a promotora quanto para os ativistas domovimento nacional “Crueldade Nunca Mais”, a punição é branda para oscriminosos. A manifestação tem como objetivo principal a elaboração de umprojeto de lei que assegure punição mais severa aos agressores de animais,explica uma das organizadoras da mobilização, Fernanda Barros. “Após a conclusão do documento, iniciaremos o recolhimento de 1,5 milhãode assinaturas pelo Brasil para fazer com que chegue ao Congresso uma propostade lei de iniciativa popular, assim como foi feito com a da Ficha Limpa”,afirma Fernanda. A expectativa é a de que o projeto esteja pronto em meados deabril. A promotora Luciana explica que enquanto o crime for tratado como demenor potencial ofensivo, haverá brechas para a impunidade. “É preciso umarevisão da lei. A prescrição é muito rápida”. O processo judicial podepermanecer em aberto por no máximo quatro anos. Nem sempre é possível reunir provas do crime e promover audiências com osuspeito neste intervalo de tempo. A delegada Cristiane Moreira, da Divisão deProteção de Meio Ambiente de Minas, conta, por exemplo, que na semana passada50 rolinhas morreram envenenadas na região Centro-Sul de BH e nenhum moradordos arredores quis ajudar na investigação. “A gente precisa que a população passe informações. Acabar com acrueldade contra os animais também é uma questão de cidadania”, diz. Continuação da página 1 por crime de prevaricação e negligência, previsto no Art. 319 do Código Penal que diz: “È crime retardar ou deixar de praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa da lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.” Exija falar com o Delegado responsável, que tem o dever de lhe atender e de fazer cumprir a Lei. Faça valer seus direitos e o daqueles que não podem falar e sofrem em silêncio! Caso ainda assim não consiga atendimento satisfatório, denuncie! Denúncia ao Ministério Publico - SP Tel.: (11) 6955-4352. Para tanto, anote o nome e a patente de quem o atendeu, o endereço e número da delegacia, o horário, data e faça um relato em duas vias, pedindo para protocolar uma delas. Se você estiver acompanhado de alguém, este poderá ser sua prova testemunhal para o encaminhamento de queixa ao MP. Tudo o que você conseguir como fatos e provas devem ser anexados junto à ocorrência para auxiliar no seu B.O.: relatos de testemunhas, fotografias, laudo veterinário, placa do carro que abandonou o animal, etc. Uma questão muito comum: “ - Tenho medo de denunciar pois isso poderá causar problemas para mim e para as testemunhas, como ameaças, agressões, etc”. Sobre isso, leia abaixo: O Decreto 24.645/34 diz, em seu artigo 1° e 2º (parágrafo 3°): 1. “Todos os animais existentes no País são tutelados pelo Estado”; 2. “Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Publico, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais” Portanto, na verdade, não é você quem estará abrindo um processo judicial e sim o Estado. Uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, o Delegado o encaminhará ao Juízo para abertura de ação, onde o Autor será o Estado. Em São Paulo você também poderá fazer sua denúncia pela Internet. A Prefeitura mantém um site específico http://sac.prodam.sp.gov.br/ em cuja página você irá encontram um cadastro de solicitações com um menu de opções. Em outros Estados, procure na Internet pelo site oficial de sua Prefeitura que, em muitos casos, também possui serviço semelhante. ANIMAIS SILVESTRES Proteção e Defesa dos animais Se o crime for contra Animais Silvestres (que são todos aqueles animais pertencentes às espécies nativas, migratórias, aquáticas ou terrestres, que tenham a sua vida ou parte dela ocorrendo naturalmente dentro dos limites do Território Brasileiro e suas águas jurisdicionais), além de serem normalmente protegidos pela Lei 9.605/98 descrita acima, ainda podem ser denunciados à Polícia Florestal (onde houver) e ao IBAMA no “Linha Verde”, Tel.: 0800-618080 (ligação gratuita). Lembrando que Animais Silvestres possuem Leis e Portarias específicas previstas na Constituição e no Código Penal. Se você tiver acesso a Internet, pode visitar o site http://www.renctas.org.br/ e fazer a denúncia através do e-mail: renctas@renctas.org.br , ou denunciar na Polícia ambiental de sua cidade. IMPORTANTE VOCÊ SABER Você sabia que as Associações de Bairro representam uma força associativa que pode provocar as autoridades na tomada de atitudes concretas em prol da comunidade? Com o advento da Lei 7.347 de 24/07/ 1985, essas associações, qualificadas como entidades de função pública, podem ingressar até mesmo com mandados de segurança (conforme Constituição Federal, Art. 5º LXX “b”) e a Fauna é considerada como um patrimônio público. Portanto, se o seu bairro estiver organizado em uma Associação, procure-a e peça que alguém o acompanhe até a delegacia ou ao fórum mais próximo. Portanto, o tratamento cruel ao animais, quaisquer que sejam eles, além de demonstrar um alto grau de insensibilidade do ser humano é crime. Apesar de estarmos às portas do século XXI, ainda tratamos com crueldade e sem a menor consideração os nossos maiores colaboradores, que são os animais, mostrando quão somos ingratos. Lembrando que, quem faz a um ser vivo, pode fazer pode também fazer contra um ser humano. Em Amparo Em Amparo, a Câmara Municipal estará realizando uma resolução que tratará as denúncias em nosso Município. Após, será encaminhado ao Delegado de Policia e ao Promotor de Justiça que é o titular da ação penal. Concomitantemente estaremos as enviando as associações de proteção em Amparo e pelo estado. Também estamos sugerindo a Prefeitura Municipal que disponibilize no site dela e faça o mesmo com relação a idéia formalizada pela Câmara Municipal. As atrocidades cometidas ultimamente por pessoas em diversos estados, inclusive no estado de São Paulo, nos levaram aumentar a fiscalização e vigilância.