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anti-racista e diretora do Geledés
Vladimir Safatle
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COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DOM PAULO EVARISTO ARNS
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Excelentíssima Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão do
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A Comissão Dom Paulo Evaristo Arns de Direitos Humanos –
Comissão Arns, representada por seu presidente, advogado José
Carlos Dias1, OAB/SP n. 16.009, CPF 006.314.348-87, nos termos dos
seus Estatutos Sociais, artigo 4º, I,e, com base no disposto no artigo
5º., XXXIV, ‘a’, da Constituição Federal, torna a Vossa Excelência,
reiterando manifestação de 17/06/2022, para novamente
REPRESENTAR em relação à amplamente propalada extinção da
Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos - CEMDP,
entidade do Estado brasileiro, instituída pela Lei n. 9140/95, pautada
para a 84ª. Reunião da CEMDP a ser realizada no dia 29 de junho de
2022.
I – Em nossa primeira manifestação, reiteramos os Objetivos da
CEMDP:
I - proceder ao reconhecimento de pessoas:
a) desaparecidas, não relacionadas no Anexo I desta Lei;
b) que, por terem participado, ou por terem sido acusadas de
participação, em atividades políticas, tenham falecido por causas não-
naturais, em dependências policiais ou assemelhadas;
c) que tenham falecido em virtude de repressão policial sofrida em
manifestações públicas ou em conflitos armados com agentes do poder
público;
d) que tenham falecido em decorrência de suicídio praticado na
iminência de serem presas ou em decorrência de sequelas psicológicas
resultantes de atos de tortura praticados por agentes do poder público;
II - envidar esforços para a localização dos corpos de pessoas
desaparecidas no caso de existência de indícios quanto ao local em que
possam estar depositados;
III - emitir parecer sobre os requerimentos relativos a indenização que
venham a ser formulados pelas pessoas mencionadas no art. 10 desta
Lei.
1 com escritório na cidade de São Paulo, SP, à Avenida São Luiz, 50, 26º, cj 262,
República, CEP 01046-926, telefone: 11- 3258-6133, e-mail:
josecarlosdias@diascf.com.br,
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II – Argumentos para a continuação dos trabalhos da CEMDP
i. Naquela manifestação lembramos os argumentos mais notáveis
contra a extinção da CEMDP.
O primeiro é este: a Comissão não terminou sua missão legal. O
esgotamento da análise dos requerimentos submetidos à Comissão
relativos à indenização não leva ao encerramento dos trabalhos dessa
CEMDP. Ainda há em curso a necessidade a identificação de ossadas
em estudo e na guarda direta ou indireta da Comissão, em confronto
com o DNA de familiares. Apenas para exemplo, a UNIFESP tem a seu
cargo o Centro de Antropologia e Arqueologia Forense – CAAF, unidade
encarregada judicialmente do exame das ossadas encontradas na vala
de Perus, que ainda tem anos de trabalho para identificação de
desaparecidos políticos, já tendo identificado cinco deles. A União tem
sistematicamente negado recursos à UNIFESP para a continuação dos
trabalhos, fato público. A Comissão tem o dever de envidar esforços
para complementar os trabalhos do CAAF, sob pena de faltar à sua
missão legal. Encerrar os trabalhos por motivo ideológico, poderá
acarretar aos responsáveis a consequência da improbidade
administrativa.
ii. Ademais desse importantíssimo argumento e além de ações
judiciais em curso, há a necessidade de dar cabal e completo
atendimento ao relatório de 2014 da Comissão Nacional da Verdade
(criada pela Lei n. 12.528-2011) e sua recomendação n.
27: “Prosseguimento das atividades voltadas à localização,
identificação e entrega aos familiares ou pessoas legitimadas, para
sepultamento digno, dos restos mortais dos desaparecidos políticos”.
Essa recomendação atende ao legítimo anseio de familiares e da
própria sociedade, e tem como sua destinatária legal, a CEMDP.
iii. Por fim, mas não menos importante, há ainda a impedir a
extinção, a determinação da Corte Interamericana de Direitos Humanos
– CIDH (caso Gomes Lund):
261 - Este Tribunal estabeleceu que o direito dos familiares das vítimas
de identificar o paradeiro dos desaparecidos e, se for o caso, saber onde
se encontram seus restos constitui uma medida de reparação e,
portanto, gera o dever correspondente, para o Estado, de atender a essa
expectativa. Receber os corpos das pessoas desaparecidas é de suma
importância para seus familiares, já que lhes permite sepultá-los de
acordo com suas crenças, bem como encerrar o processo de luto vivido
ao longo desses anos. O Tribunal considera, ademais, que o local em
que os restos sejam encontrados pode oferecer informação valiosa
sobre os autores das violações ou a instituição a que pertenciam.
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III – Das comunicações anteriores e a continuidade dos retrocessos em
direitos humanos
Esta nobre Procuradoria Regional do Distrito Federal recebeu
igualmente representação da Procuradoria Federal dos Direitos do
Cidadão, no sentido de inexistir qualquer razão de direito para se cogitar
da extinção da CEMDP e de imediato, com grande sensibilidade, editou
a Recomendação GAB-PRDC/PRDF n. 23/2022 no Procedimento
Preparatório em epígrafe, endereçada ao Presidente do Presidente da
CEMDP, bem como à Ministra da Mulher, da Família e dos Direitos
Humanos. A extinção foi suspensa.
Ocorre que, descumprindo a recomendação do MPF, novamente
foi convocada para o dia 14 de dezembro de 2022, a reunião para
aprovação do Relatório Final da Comissão e seu consequente
encerramento, como se vê dos documentos anexos (Vide convocatória
anexo).
Pelo exposto, é esta Representação, pelos motivos expostos,
aliados à completa falta de transparência da CEMDP, para secundar
recomendação desta PRDF no sentido de solicitar a urgente adoção
das medidas administrativas ou judiciais para obstar a anunciada
extinção da Comissão Especial de Mortos e Desparecidos Políticos –
CEMDP, agora com a agravante do descumprimento da recomendação
do MPF, avaliando as consequências eventuais da desobediência.
Aguarda-se a consideração que a urgência da Representação
demanda, confiando na sensibilidade e no sentido de dever público
desta PRDF.
De São Paulo para Brasília, em 7 de dezembro de 2022
Presidente da Comissão Arns

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  • 1. Ailton Krenak Líder indígena e ambientalista André Singer Cientista político e jornalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira Advogado, ex–presidente da OAB/SP Belisário dos Santos Jr. Advogado, membro da Comissão Internacional de Juristas Cláudia Costin Professora universitária, ex-ministra da Administração + Dalmo de Abreu Dalari Advogado, professor emérito e ex-diretor da Faculdade de Direito da USP Fábio Konder Comparato Advogado, doutor Honoris Causa da Universidade de Coimbra e professor emérito da Faculdade de Direito da USP José Carlos Dias Presidente da Comissão Arns, Advogado, ex-ministro da Justiça José Gregori Advogado, ex-ministro da Justiça José Vicente Reitor da Faculdade Zumbi dos Palmares Laura Greenhalgh Jornalista Luiz Carlos Bresser-Pereira Economista, ex-ministro da Fazenda, da Administração e da Reforma do Estado Luiz Felipe de Alencastro Historiador, professor da Escola de Economia da FGV/SP e professor emérito da Sorbonne Université Manuela Ligeti Carneiro da Cunha Professora da USP e da Universidade de Chicago, e ex-presidente da Associação Brasileira de Antropologia Margarida Bulhões Pedreira Genevois Presidente de honra da Comissão Arns, ex-presidente da Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo Maria Hermínia Tavares de Almeida Cientista política, professora titular da Universidade de São Paulo Maria Victoria Benevides Socióloga e cientista política, professora titular da Faculdade de Educação da USP Oscar Vilhena Vieira Advogado, professor da Faculdade de Direito da FGV/SP Paulo Vannuchi Jornalista, cientista político, ex-ministro de Direitos Humanos Paulo Sérgio Pinheiro Cientista político, ex-ministro da Secretaria de Estado de Direitos Humanos Sueli Carneiro Filósofa, feminista, ativista anti-racista e diretora do Geledés Vladimir Safatle Filósofo, professor do Departamento de Filosofia da USP COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DOM PAULO EVARISTO ARNS comissaoarns.org comissaoarns@comissaoarns.org +55 11 97212 0717 Excelentíssima Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão do Distrito Federal, Dra Luciana Loureiro Oliveira Ref: Procedimento Preparatório n. 1.16.000,002836/2022-47 A Comissão Dom Paulo Evaristo Arns de Direitos Humanos – Comissão Arns, representada por seu presidente, advogado José Carlos Dias1, OAB/SP n. 16.009, CPF 006.314.348-87, nos termos dos seus Estatutos Sociais, artigo 4º, I,e, com base no disposto no artigo 5º., XXXIV, ‘a’, da Constituição Federal, torna a Vossa Excelência, reiterando manifestação de 17/06/2022, para novamente REPRESENTAR em relação à amplamente propalada extinção da Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos - CEMDP, entidade do Estado brasileiro, instituída pela Lei n. 9140/95, pautada para a 84ª. Reunião da CEMDP a ser realizada no dia 29 de junho de 2022. I – Em nossa primeira manifestação, reiteramos os Objetivos da CEMDP: I - proceder ao reconhecimento de pessoas: a) desaparecidas, não relacionadas no Anexo I desta Lei; b) que, por terem participado, ou por terem sido acusadas de participação, em atividades políticas, tenham falecido por causas não- naturais, em dependências policiais ou assemelhadas; c) que tenham falecido em virtude de repressão policial sofrida em manifestações públicas ou em conflitos armados com agentes do poder público; d) que tenham falecido em decorrência de suicídio praticado na iminência de serem presas ou em decorrência de sequelas psicológicas resultantes de atos de tortura praticados por agentes do poder público; II - envidar esforços para a localização dos corpos de pessoas desaparecidas no caso de existência de indícios quanto ao local em que possam estar depositados; III - emitir parecer sobre os requerimentos relativos a indenização que venham a ser formulados pelas pessoas mencionadas no art. 10 desta Lei. 1 com escritório na cidade de São Paulo, SP, à Avenida São Luiz, 50, 26º, cj 262, República, CEP 01046-926, telefone: 11- 3258-6133, e-mail: josecarlosdias@diascf.com.br,
  • 2. Ailton Krenak Líder indígena e ambientalista André Singer Cientista político e jornalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira Advogado, ex–presidente da OAB/SP Belisário dos Santos Jr. Advogado, membro da Comissão Internacional de Juristas Cláudia Costin Professora universitária, ex-ministra da Administração + Dalmo de Abreu Dalari Advogado, professor emérito e ex-diretor da Faculdade de Direito da USP Fábio Konder Comparato Advogado, doutor Honoris Causa da Universidade de Coimbra e professor emérito da Faculdade de Direito da USP José Carlos Dias Presidente da Comissão Arns, Advogado, ex-ministro da Justiça José Gregori Advogado, ex-ministro da Justiça José Vicente Reitor da Faculdade Zumbi dos Palmares Laura Greenhalgh Jornalista Luiz Carlos Bresser-Pereira Economista, ex-ministro da Fazenda, da Administração e da Reforma do Estado Luiz Felipe de Alencastro Historiador, professor da Escola de Economia da FGV/SP e professor emérito da Sorbonne Université Manuela Ligeti Carneiro da Cunha Professora da USP e da Universidade de Chicago, e ex-presidente da Associação Brasileira de Antropologia Margarida Bulhões Pedreira Genevois Presidente de honra da Comissão Arns, ex-presidente da Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo Maria Hermínia Tavares de Almeida Cientista política, professora titular da Universidade de São Paulo Maria Victoria Benevides Socióloga e cientista política, professora titular da Faculdade de Educação da USP Oscar Vilhena Vieira Advogado, professor da Faculdade de Direito da FGV/SP Paulo Vannuchi Jornalista, cientista político, ex-ministro de Direitos Humanos Paulo Sérgio Pinheiro Cientista político, ex-ministro da Secretaria de Estado de Direitos Humanos Sueli Carneiro Filósofa, feminista, ativista anti-racista e diretora do Geledés Vladimir Safatle Filósofo, professor do Departamento de Filosofia da USP COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DOM PAULO EVARISTO ARNS comissaoarns.org comissaoarns@comissaoarns.org +55 11 97212 0717 II – Argumentos para a continuação dos trabalhos da CEMDP i. Naquela manifestação lembramos os argumentos mais notáveis contra a extinção da CEMDP. O primeiro é este: a Comissão não terminou sua missão legal. O esgotamento da análise dos requerimentos submetidos à Comissão relativos à indenização não leva ao encerramento dos trabalhos dessa CEMDP. Ainda há em curso a necessidade a identificação de ossadas em estudo e na guarda direta ou indireta da Comissão, em confronto com o DNA de familiares. Apenas para exemplo, a UNIFESP tem a seu cargo o Centro de Antropologia e Arqueologia Forense – CAAF, unidade encarregada judicialmente do exame das ossadas encontradas na vala de Perus, que ainda tem anos de trabalho para identificação de desaparecidos políticos, já tendo identificado cinco deles. A União tem sistematicamente negado recursos à UNIFESP para a continuação dos trabalhos, fato público. A Comissão tem o dever de envidar esforços para complementar os trabalhos do CAAF, sob pena de faltar à sua missão legal. Encerrar os trabalhos por motivo ideológico, poderá acarretar aos responsáveis a consequência da improbidade administrativa. ii. Ademais desse importantíssimo argumento e além de ações judiciais em curso, há a necessidade de dar cabal e completo atendimento ao relatório de 2014 da Comissão Nacional da Verdade (criada pela Lei n. 12.528-2011) e sua recomendação n. 27: “Prosseguimento das atividades voltadas à localização, identificação e entrega aos familiares ou pessoas legitimadas, para sepultamento digno, dos restos mortais dos desaparecidos políticos”. Essa recomendação atende ao legítimo anseio de familiares e da própria sociedade, e tem como sua destinatária legal, a CEMDP. iii. Por fim, mas não menos importante, há ainda a impedir a extinção, a determinação da Corte Interamericana de Direitos Humanos – CIDH (caso Gomes Lund): 261 - Este Tribunal estabeleceu que o direito dos familiares das vítimas de identificar o paradeiro dos desaparecidos e, se for o caso, saber onde se encontram seus restos constitui uma medida de reparação e, portanto, gera o dever correspondente, para o Estado, de atender a essa expectativa. Receber os corpos das pessoas desaparecidas é de suma importância para seus familiares, já que lhes permite sepultá-los de acordo com suas crenças, bem como encerrar o processo de luto vivido ao longo desses anos. O Tribunal considera, ademais, que o local em que os restos sejam encontrados pode oferecer informação valiosa sobre os autores das violações ou a instituição a que pertenciam.
  • 3. Ailton Krenak Líder indígena e ambientalista André Singer Cientista político e jornalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira Advogado, ex–presidente da OAB/SP Belisário dos Santos Jr. Advogado, membro da Comissão Internacional de Juristas Cláudia Costin Professora universitária, ex-ministra da Administração + Dalmo de Abreu Dalari Advogado, professor emérito e ex-diretor da Faculdade de Direito da USP Fábio Konder Comparato Advogado, doutor Honoris Causa da Universidade de Coimbra e professor emérito da Faculdade de Direito da USP José Carlos Dias Presidente da Comissão Arns, Advogado, ex-ministro da Justiça José Gregori Advogado, ex-ministro da Justiça José Vicente Reitor da Faculdade Zumbi dos Palmares Laura Greenhalgh Jornalista Luiz Carlos Bresser-Pereira Economista, ex-ministro da Fazenda, da Administração e da Reforma do Estado Luiz Felipe de Alencastro Historiador, professor da Escola de Economia da FGV/SP e professor emérito da Sorbonne Université Manuela Ligeti Carneiro da Cunha Professora da USP e da Universidade de Chicago, e ex-presidente da Associação Brasileira de Antropologia Margarida Bulhões Pedreira Genevois Presidente de honra da Comissão Arns, ex-presidente da Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo Maria Hermínia Tavares de Almeida Cientista política, professora titular da Universidade de São Paulo Maria Victoria Benevides Socióloga e cientista política, professora titular da Faculdade de Educação da USP Oscar Vilhena Vieira Advogado, professor da Faculdade de Direito da FGV/SP Paulo Vannuchi Jornalista, cientista político, ex-ministro de Direitos Humanos Paulo Sérgio Pinheiro Cientista político, ex-ministro da Secretaria de Estado de Direitos Humanos Sueli Carneiro Filósofa, feminista, ativista anti-racista e diretora do Geledés Vladimir Safatle Filósofo, professor do Departamento de Filosofia da USP COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DOM PAULO EVARISTO ARNS comissaoarns.org comissaoarns@comissaoarns.org +55 11 97212 0717 III – Das comunicações anteriores e a continuidade dos retrocessos em direitos humanos Esta nobre Procuradoria Regional do Distrito Federal recebeu igualmente representação da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, no sentido de inexistir qualquer razão de direito para se cogitar da extinção da CEMDP e de imediato, com grande sensibilidade, editou a Recomendação GAB-PRDC/PRDF n. 23/2022 no Procedimento Preparatório em epígrafe, endereçada ao Presidente do Presidente da CEMDP, bem como à Ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. A extinção foi suspensa. Ocorre que, descumprindo a recomendação do MPF, novamente foi convocada para o dia 14 de dezembro de 2022, a reunião para aprovação do Relatório Final da Comissão e seu consequente encerramento, como se vê dos documentos anexos (Vide convocatória anexo). Pelo exposto, é esta Representação, pelos motivos expostos, aliados à completa falta de transparência da CEMDP, para secundar recomendação desta PRDF no sentido de solicitar a urgente adoção das medidas administrativas ou judiciais para obstar a anunciada extinção da Comissão Especial de Mortos e Desparecidos Políticos – CEMDP, agora com a agravante do descumprimento da recomendação do MPF, avaliando as consequências eventuais da desobediência. Aguarda-se a consideração que a urgência da Representação demanda, confiando na sensibilidade e no sentido de dever público desta PRDF. De São Paulo para Brasília, em 7 de dezembro de 2022 Presidente da Comissão Arns