CERTIFICADO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO
ESTADUAL FLORESTAL DE IMÓVEIS RURAIS
Certificado nº 2013.001.000156/CEFIR
Data de Cadastro:

18 Janeiro 2013

O Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – INEMA, conforme competência atribuída pela Lei Estadual
12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024/12 alterado pelo Decreto Estadual 14.032/12
certifica que o imóvel rural abaixo descrito está inscrito no Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais –
CEFIR.
Imóvel
Denominação:

Fazenda Barrinha II

Forma de Vínculo com o titular do empreendimento:

50335731
Livro: R-3
CCIR/INCRA:
3010270033790

ITR/Receita Federal:

381.19 (ha)
Cartório: 1º Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas
Comarca:
Baianópolis
Área Registrada em Cartório:

Folha:

xx

Dados do(s) Proprietário(s)
GW AgropecuáRia Ltda
Nacionalidade: Brasil

CNPJ: 10.905.327/0001-66

Nome:

Naturalidade: Não Informado

E-mail:

Celular: (77) 9997-1442, Celular: (77) 8101-6236, Celular: (77) 9120-6739
Rua Ceará 140, Boa Vista, Barreiras/BA
CEP:
Rua Ceará
Bairro/Distrito: Boa Vista
Cidade:
Barreiras
Telefones:

Endereço:
Logradouro:

47806080
UF:
BA

Dados Específicos Cadastrados
Área do imóvel:

381.19 ha

Área de reserva legal: 76.22 ha
Área de preservação permanente: 23.21 ha

Impresso em: 22/01/2013

Área de vegetação nativa:

273.79 ha

INEMA/Monte Serrat: Rua Rio São Francisco, N°1, Monte Serrat. CEP:40.425-060 - Salvador - Bahia - Brasil

Chave de Segurança: 4897A7935DC40E21B9A335879F579578

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CERTIFICADO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO
ESTADUAL FLORESTAL DE IMÓVEIS RURAIS
Certificado nº 2013.001.000156/CEFIR
Localização Geográfica

IMPORTANTE
- A Secretaria de Meio Ambiente do Estado da Bahia - SEMA não se responsabiliza por eventual uso indevido do presente
CEFIR, advindo de dolo ou má fé.
- Todos os documentos anexados ao cadastro, especialmente os pessoais e dominiais e as informações prestadas pelo (a)
proprietário (a) do imóvel são de sua inteira responsabilidade, respondendo legalmente pelas mesmas de acordo com o
Código Penal (Decreto Lei 2848 de 07 de dezembro de 1940);
Da mesma forma, todos os documentos e informações técnicas anexados ao cadastro, são de inteira responsabilidade do
Responsável técnico, que responde legalmente pelas mesmas de acordo com o Código Penal (Decreto Lei 2848 de 07 de
dezembro de 1940).
- Este cadastro poderá ser suspenso ou cancelado, a qualquer tempo, por motivo de irregularidades constatadas ou em
virtude da lei.
- Este Cerificado não contem emendas ou rasuras.
- Cópia deste Cerificado deve ser mantida na propriedade para efeito de fiscalização;
Este documento pode ser consultado e autenticado no site da SEMA no endereço www.sema.ba.gov.br.

ATENÇÃO
O CEFIR não se constitui em instrumento de licenciamento ambiental para implantação de novas atividades econômica no
imóvel rural, bem como, não autoriza exploração florestal ou supressão de vegetação.
O CEFIR não se constitui em prova da posse ou propriedade para fins de regularização fundiária.

Este Certificado refere-se exclusivamente à situação da regulação ambiental no âmbito descrito acima, não
abrangendo outros empreendimentos ou atividades do mesmo requerente.Havendo a necessidade da
atualização cadastral a cada dois anos
A autenticidade deste certificado pode ser atestada na internet, no endereço: http://www.seia.ba.gov.br em
Serviços On-line/Atestar Certificado, utilizando a chave de segurança deste certificado.

4897A7935DC40E21B9A335879F579578

Certificado emitido às 22:52:53 do dia 18/01/2013 <hora e data de Brasília>, válido por dois anos contados da
data da emissão.

Impresso em: 22/01/2013

INEMA/Monte Serrat: Rua Rio São Francisco, N°1, Monte Serrat. CEP:40.425-060 - Salvador - Bahia - Brasil

Chave de Segurança: 4897A7935DC40E21B9A335879F579578

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    CERTIFICADO DE INSCRIÇÃONO CADASTRO ESTADUAL FLORESTAL DE IMÓVEIS RURAIS Certificado nº 2013.001.000156/CEFIR Data de Cadastro: 18 Janeiro 2013 O Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – INEMA, conforme competência atribuída pela Lei Estadual 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024/12 alterado pelo Decreto Estadual 14.032/12 certifica que o imóvel rural abaixo descrito está inscrito no Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais – CEFIR. Imóvel Denominação: Fazenda Barrinha II Forma de Vínculo com o titular do empreendimento: 50335731 Livro: R-3 CCIR/INCRA: 3010270033790 ITR/Receita Federal: 381.19 (ha) Cartório: 1º Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas Comarca: Baianópolis Área Registrada em Cartório: Folha: xx Dados do(s) Proprietário(s) GW AgropecuáRia Ltda Nacionalidade: Brasil CNPJ: 10.905.327/0001-66 Nome: Naturalidade: Não Informado E-mail: Celular: (77) 9997-1442, Celular: (77) 8101-6236, Celular: (77) 9120-6739 Rua Ceará 140, Boa Vista, Barreiras/BA CEP: Rua Ceará Bairro/Distrito: Boa Vista Cidade: Barreiras Telefones: Endereço: Logradouro: 47806080 UF: BA Dados Específicos Cadastrados Área do imóvel: 381.19 ha Área de reserva legal: 76.22 ha Área de preservação permanente: 23.21 ha Impresso em: 22/01/2013 Área de vegetação nativa: 273.79 ha INEMA/Monte Serrat: Rua Rio São Francisco, N°1, Monte Serrat. CEP:40.425-060 - Salvador - Bahia - Brasil Chave de Segurança: 4897A7935DC40E21B9A335879F579578 Pág. 1 de 2
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    CERTIFICADO DE INSCRIÇÃONO CADASTRO ESTADUAL FLORESTAL DE IMÓVEIS RURAIS Certificado nº 2013.001.000156/CEFIR Localização Geográfica IMPORTANTE - A Secretaria de Meio Ambiente do Estado da Bahia - SEMA não se responsabiliza por eventual uso indevido do presente CEFIR, advindo de dolo ou má fé. - Todos os documentos anexados ao cadastro, especialmente os pessoais e dominiais e as informações prestadas pelo (a) proprietário (a) do imóvel são de sua inteira responsabilidade, respondendo legalmente pelas mesmas de acordo com o Código Penal (Decreto Lei 2848 de 07 de dezembro de 1940); Da mesma forma, todos os documentos e informações técnicas anexados ao cadastro, são de inteira responsabilidade do Responsável técnico, que responde legalmente pelas mesmas de acordo com o Código Penal (Decreto Lei 2848 de 07 de dezembro de 1940). - Este cadastro poderá ser suspenso ou cancelado, a qualquer tempo, por motivo de irregularidades constatadas ou em virtude da lei. - Este Cerificado não contem emendas ou rasuras. - Cópia deste Cerificado deve ser mantida na propriedade para efeito de fiscalização; Este documento pode ser consultado e autenticado no site da SEMA no endereço www.sema.ba.gov.br. ATENÇÃO O CEFIR não se constitui em instrumento de licenciamento ambiental para implantação de novas atividades econômica no imóvel rural, bem como, não autoriza exploração florestal ou supressão de vegetação. O CEFIR não se constitui em prova da posse ou propriedade para fins de regularização fundiária. Este Certificado refere-se exclusivamente à situação da regulação ambiental no âmbito descrito acima, não abrangendo outros empreendimentos ou atividades do mesmo requerente.Havendo a necessidade da atualização cadastral a cada dois anos A autenticidade deste certificado pode ser atestada na internet, no endereço: http://www.seia.ba.gov.br em Serviços On-line/Atestar Certificado, utilizando a chave de segurança deste certificado. 4897A7935DC40E21B9A335879F579578 Certificado emitido às 22:52:53 do dia 18/01/2013 <hora e data de Brasília>, válido por dois anos contados da data da emissão. Impresso em: 22/01/2013 INEMA/Monte Serrat: Rua Rio São Francisco, N°1, Monte Serrat. CEP:40.425-060 - Salvador - Bahia - Brasil Chave de Segurança: 4897A7935DC40E21B9A335879F579578 Pág. 2 de 2