Chamada CNPq-SETEC/MEC N º 17/2014 - Apoio a Projetos Cooperativos de Pesquisa Aplicada e de Extensão Tecnológica
Apoiar projetos de pesquisa científica e tecnológica aplicada, de extensão tecnológica, que contribuam significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico do País nas seguintes Linhas de Apoio: Linha 1: PD&I ¿ projetos cooperados, entre Institutos Federais e Instituições Parceiras Demandantes, com foco em pesquisa aplicada, desenvolvimento e inovação (PD&I), visando à solução de problemas reais do setor produtivo. Linha 2: Extensão Tecnológica ¿ projetos cooperados entre Institutos Federais e Instituições Parceiras Demandantes, visando à promoção da melhoria contínua e o aumento da competitividade das Empresas, Associações ou Cooperativas, desenvolvendo ações de diagnóstico, transferência de tecnologia, serviços tecnológicos, propriedade intelectual e prospecção de oportunidades tecnológicas para Inovação nos Arranjos Produtivos Sociais e Culturais Locais. Linha 3: Torneio de Educação Profissional ¿ projetos que visem à preparação de alunos dos Institutos Federais para participação em competições de conhecimentos e competências técnicas de abrangências regional, nacional e internacional, tais como Olimpíadas do Conhecimento, OBAP, Worldskills, por meio de ações de difusão tecnológica, nucleação de grupos de estudantes e respectivos supervisores. Linha 4: Soluções Tecnológicas ¿ projetos cooperados elaborados e executados por professores com o envolvimento obrigatório de alunos de cursos técnicos com foco na solução de problemas reais, com natureza institucional, empresarial ou comunitária, por meio do desenvolvimento e aplicação de novos dispositivos, instrumentos, ferramentas, produtos ou processos de impacto econômico ou social, podendo haver cooperação com Instituições Parceiras Demandantes.
FAQ :link
Novo FAQ :link
Chamada CNPq-SETEC/MEC Nº 17/2014 - Linha 1: PD&I
Chamada CNPq-SETEC/MEC Nº 17/2014 - Linha 2: Extensão Tecnológica
Chamada CNPq-SETEC/MEC Nº 17/2014 - Linha 3: Torneio de Educação Profissional
Chamada CNPq-SETEC/MEC Nº 17/2014 - Linha 4: Soluções Inovadoras
Este documento descreve os objetivos, critérios e procedimentos de uma chamada pública conjunta do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) para apoiar projetos de pesquisa, extensão e educação sobre agroecologia e produção orgânica em instituições federais de educação profissional. Os projetos devem ser submetidos online e serão avaliados por um comitê considerando critérios como relevância, mérito
O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação _MCTI por intermédio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq e da Financiadora de Projetos – FINEP, torna pública a presente Chamada e convida os interessados a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos e em conformidade com o anexo REGULAMENTO, parte integrante desta Chamada.
Este documento descreve os termos e procedimentos de uma chamada pública para seleção de propostas de apoio a projetos de editoração e publicação de periódicos científicos brasileiros. Ele estabelece os objetivos, critérios, etapas de análise e julgamento das propostas, assim como disposições sobre execução, prestação de contas e divulgação dos resultados dos projetos selecionados.
Esta chamada tem como objetivo selecionar propostas para apoio financeiro a projetos de pesquisa que contribuam para o desenvolvimento científico e tecnológico do país. As propostas devem ser submetidas online e seguirão um processo de análise e julgamento por consultores e um comitê antes da decisão final pela diretoria executiva do CNPq. Os projetos aprovados receberão apoio financeiro mediante a assinatura de um termo de aceite e deverão citar o CNPq em qualquer publicação resultante.
Este edital do MCT/CNPq/FINEP tem como objetivo selecionar propostas para apoiar financeiramente projetos que contribuam para o desenvolvimento científico e tecnológico do país, apoiando eventos de CTI no Brasil entre julho de 2011 e junho de 2012. As propostas serão avaliadas e classificadas por comitês considerando critérios como mérito e relevância, e a DEX do CNPq tomará a decisão final.
A presente Chamada tem por objetivo selecionar propostas para apoio financeiro a projetos que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do País. São objetivos desta chamada: apoiar projetos de Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação de empresas emergentes, com até 4 (quatro) anos de constituição, doravante determinadas de startups, que desenvolvam software e serviços de tecnologias da inovação ou ainda que se proponham a utilizar software, hardware ou serviços de TI como elementos do seu esforço de inovação. Este apoio será efetuado por meio da concessão de bolsas de fomento ao desenvolvimento tecnológico de acordo com as necessidades relativas às atividades apontadas por cada projeto. As propostas devem observar as condições específicas estabelecidas na parte II ¿ REGULAMENTO, anexo a esta Chamada, que determina os requisitos relativos ao proponente, cronograma, recursos financeiros a serem aplicados nas propostas aprovadas, origem dos recursos, itens financiáveis, prazo de execução dos projetos, critérios de elegibilidade, critérios e parâmetros objetivos de julgamento e demais informações necessárias.
Este documento anuncia uma licitação na modalidade pregão eletrônico para contratar uma empresa especializada em locação, montagem e desmontagem de estrutura e locação de sanitários químicos para um evento. O valor total estimado é de R$ 413.176,56. O pregão será realizado online em 17 de março de 2014 às 08h30 e será julgado pelo critério de menor preço por grupo.
Premio ibram-de-roteiros-audiovisuais-2011-finalcpmeco
Este documento descreve as diretrizes para o Prêmio Ibram de Roteiros Audiovisuais 2011, que selecionará e premiará roteiros para obras audiovisuais e mídias digitais com temática museológica. Serão premiados 18 roteiros audiovisuais e 20 produções de mídias digitais com valores entre R$5.000 e R$100.000. O prazo para inscrição é de 13 de outubro a 26 de novembro de 2011 através do sistema SalicWeb.
Este documento descreve os objetivos, critérios e procedimentos de uma chamada pública conjunta do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) para apoiar projetos de pesquisa, extensão e educação sobre agroecologia e produção orgânica em instituições federais de educação profissional. Os projetos devem ser submetidos online e serão avaliados por um comitê considerando critérios como relevância, mérito
O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação _MCTI por intermédio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq e da Financiadora de Projetos – FINEP, torna pública a presente Chamada e convida os interessados a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos e em conformidade com o anexo REGULAMENTO, parte integrante desta Chamada.
Este documento descreve os termos e procedimentos de uma chamada pública para seleção de propostas de apoio a projetos de editoração e publicação de periódicos científicos brasileiros. Ele estabelece os objetivos, critérios, etapas de análise e julgamento das propostas, assim como disposições sobre execução, prestação de contas e divulgação dos resultados dos projetos selecionados.
Esta chamada tem como objetivo selecionar propostas para apoio financeiro a projetos de pesquisa que contribuam para o desenvolvimento científico e tecnológico do país. As propostas devem ser submetidas online e seguirão um processo de análise e julgamento por consultores e um comitê antes da decisão final pela diretoria executiva do CNPq. Os projetos aprovados receberão apoio financeiro mediante a assinatura de um termo de aceite e deverão citar o CNPq em qualquer publicação resultante.
Este edital do MCT/CNPq/FINEP tem como objetivo selecionar propostas para apoiar financeiramente projetos que contribuam para o desenvolvimento científico e tecnológico do país, apoiando eventos de CTI no Brasil entre julho de 2011 e junho de 2012. As propostas serão avaliadas e classificadas por comitês considerando critérios como mérito e relevância, e a DEX do CNPq tomará a decisão final.
A presente Chamada tem por objetivo selecionar propostas para apoio financeiro a projetos que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do País. São objetivos desta chamada: apoiar projetos de Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação de empresas emergentes, com até 4 (quatro) anos de constituição, doravante determinadas de startups, que desenvolvam software e serviços de tecnologias da inovação ou ainda que se proponham a utilizar software, hardware ou serviços de TI como elementos do seu esforço de inovação. Este apoio será efetuado por meio da concessão de bolsas de fomento ao desenvolvimento tecnológico de acordo com as necessidades relativas às atividades apontadas por cada projeto. As propostas devem observar as condições específicas estabelecidas na parte II ¿ REGULAMENTO, anexo a esta Chamada, que determina os requisitos relativos ao proponente, cronograma, recursos financeiros a serem aplicados nas propostas aprovadas, origem dos recursos, itens financiáveis, prazo de execução dos projetos, critérios de elegibilidade, critérios e parâmetros objetivos de julgamento e demais informações necessárias.
Este documento anuncia uma licitação na modalidade pregão eletrônico para contratar uma empresa especializada em locação, montagem e desmontagem de estrutura e locação de sanitários químicos para um evento. O valor total estimado é de R$ 413.176,56. O pregão será realizado online em 17 de março de 2014 às 08h30 e será julgado pelo critério de menor preço por grupo.
Premio ibram-de-roteiros-audiovisuais-2011-finalcpmeco
Este documento descreve as diretrizes para o Prêmio Ibram de Roteiros Audiovisuais 2011, que selecionará e premiará roteiros para obras audiovisuais e mídias digitais com temática museológica. Serão premiados 18 roteiros audiovisuais e 20 produções de mídias digitais com valores entre R$5.000 e R$100.000. O prazo para inscrição é de 13 de outubro a 26 de novembro de 2011 através do sistema SalicWeb.
Este documento é uma carta de anuência para cancelamento de protesto de um título devidamente quitado. Ele fornece detalhes do título como livro, folha, número, valor e partes envolvidas, e declara que o título foi pago para permitir o cancelamento do protesto.
Este edital da Fundação SOS Mata Atlântica visa apoiar projetos de criação e gestão de unidades de conservação municipais na Mata Atlântica e ambientes costeiros e marinhos associados por meio de quatro linhas de financiamento. O objetivo é aumentar a proteção dos remanescentes florestais nestes ambientes e fortalecer a gestão ambiental municipal.
Este documento é uma carta de amor não correspondido endereçada a um antigo amigo. A autora descreve como inicialmente odiava este rapaz, mas depois ele passou a cuidar dela e ajudá-la em momentos difíceis, o que fez com que ela se apaixonasse. No entanto, ele acabou por se afastar dela, deixando-a triste e zangada, mas também grata pelo apoio que lhe deu no passado.
Este edital abre o processo seletivo para cursos de especialização lato sensu da Universidade Federal de Alagoas, oferecendo 720 vagas distribuídas entre quatro cursos em diversos polos. As inscrições poderão ser realizadas online entre 16 de abril e 15 de maio, mediante pagamento de taxa de inscrição de R$30,00, sendo possível pedir isenção. A seleção será feita por análise curricular.
O documento apresenta uma proposta didática para oficinas de leitura de textos literários e produção textual elaborada por Carlos Henrique Durlo e Virgínia Nuss. A proposta inclui uma discussão sobre a estrutura e características da carta pessoal como gênero textual, seguida por exemplos de cartas e atividades propostas.
Modelo de carta de intenção (não-oficial) - solicitação de redistribuiçãoreinaldopereira2014
A carta é uma solicitação de transferência para outra instituição de ensino. O autor expressa seu interesse em exercer suas atividades na XXXX e justifica pedindo a abertura de um processo administrativo. Anexa documentos comprobatórios como currículo e termos de posse.
Chamada mcti sepin-cn_pq-11-2013-start-up-brasilStartupi
Este documento descreve uma chamada pública do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico para apoiar projetos de P&D de startups brasileiras de software e tecnologia com até 3 anos. A chamada visa conceder bolsas de fomento tecnológico de acordo com as necessidades dos projetos aprovados. As propostas serão avaliadas e classificadas por um comitê antes da decisão final sobre aprovação.
Este documento descreve os objetivos, critérios e procedimentos de uma chamada pública lançada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico e Financiadora de Estudos e Projetos para apoiar financeiramente a realização de eventos científicos e tecnológicos no Brasil entre 2012-2014. Os proponentes devem submeter propostas online até a data limite, que serão avaliadas quanto à elegibilidade e mérito por comitês, e
Objetivo: A presente Chamada tem por objetivo selecionar propostas para apoio financeiro a realização, no Brasil, de congressos, simpósios, workshops , seminários, ciclos de conferências e outros eventos similares, de abrangência nacional ou internacional, relacionados à Ciência, Tecnologia e Inovação, que venham a ocorrer no período de 1º de julho de 2012 a 31 de dezembro de 2014, nos termos detalhados no Edital.
Este documento descreve os termos e critérios de uma chamada pública lançada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, Secretaria de Políticas para as Mulheres e Ministério de Desenvolvimento Agrário para apoiar projetos de pesquisa sobre relações de gênero, mulheres e feminismos, com foco nas temáticas relacionadas ao campo e à floresta. O documento estabelece as etapas do processo de submissão, anál
Este documento descreve os termos de uma chamada pública para apoiar projetos que visem à implementação e manutenção de Núcleos de Extensão em Desenvolvimento Territorial por meio de ações de extensão e pesquisa. Os projetos devem assessorar iniciativas de desenvolvimento territorial do Ministério do Desenvolvimento Agrário e promover a superação das desigualdades de gênero no meio rural. Os proponentes devem ser instituições de ensino e pesquisa e as propostas serão avaliadas por consultores e um comitê j
Este documento descreve os termos de uma chamada pública para apoiar projetos que visem à implementação e manutenção de Núcleos de Extensão em Desenvolvimento Territorial por meio de universidades e institutos federais. Os projetos devem assessorar iniciativas de desenvolvimento territorial do Ministério do Desenvolvimento Agrário e promover a superação das desigualdades de gênero no meio rural.
Este documento descreve os objetivos, critérios e etapas de uma chamada pública para apoiar projetos de pesquisa voltados para a implementação e manutenção de núcleos de extensão em desenvolvimento territorial. Os projetos devem promover o desenvolvimento sustentável e a superação de desigualdades no Brasil rural.
Este documento descreve uma chamada de propostas para projetos de pesquisa sobre prevenção e manejo de nascimentos prematuros no Brasil, lançada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, Ministério da Saúde e Fundação Bill e Melinda Gates. A chamada visa selecionar propostas para receber apoio financeiro, passando por um processo de análise e julgamento por comitês e especialistas.
1. O documento descreve as diretrizes de um edital para o Programa de Infraestrutura para Jovens Pesquisadores da FAPERGS e CNPq, visando apoiar projetos de pesquisa científica.
2. Os objetivos são apoiar a aquisição de infraestrutura para pesquisa científica nas instituições de ensino superior e centros de pesquisa para apoiar jovens pesquisadores.
3. O processo seletivo inclui análise documental, revisão por consultores, avaliação por comitê especial e homologação final pela
O documento descreve o 2o Chamamento Público do Programa INOVA Talentos, que oferece bolsas para estudantes e egressos desenvolverem atividades de pesquisa e inovação em empresas. O programa é uma parceria entre o CNPq e o IEL/NC, que coordena o programa nacionalmente. O chamamento convida empresas e instituições a apresentarem projetos de PD&I visando aumentar a competitividade e desenvolvimento tecnológico do país.
Este manual descreve nove modalidades de auxílios para pesquisa, organização de eventos, editoração, participação em reuniões científicas e inovação tecnológica. Detalha os procedimentos, critérios de elegibilidade, prazos e obrigações dos beneficiários para cada modalidade de auxílio. O manual também fornece orientações gerais sobre o processo de submissão de propostas e relatórios, além de regras sobre recursos, alterações nos projetos, divulgação dos apoios recebidos e pendências.
Este edital da FAPEMIG tem como objetivo financiar projetos de pesquisa científica e tecnológica nas diversas áreas do conhecimento em Minas Gerais, com recursos de R$23 milhões. Propostas devem ser submetidas por instituições de pesquisa mineiras e serão avaliadas quanto a mérito técnico-científico e adequação metodológica. Projetos aprovados terão até 24 meses de duração e serão acompanhados pela FAPEMIG.
Este documento apresenta o cronograma e informações gerais sobre um concurso público para preenchimento de cargos na Prefeitura Municipal de Passira em 2020. O cronograma inclui datas para inscrições, provas, divulgação de resultados e recursos. Também descreve os cargos disponíveis, requisitos, provas e critérios de avaliação.
Este documento apresenta o cronograma e informações gerais sobre um concurso público para preenchimento de cargos na Prefeitura Municipal de Passira em 2020, incluindo datas importantes como inscrições, provas e divulgação de resultados. Também descreve os cargos disponíveis, requisitos, provas e critérios de avaliação.
Prefeitura de Granito abre concurso; salários chegam a R$ 11 milJornal do Commercio
Este documento fornece informações sobre o cronograma e procedimentos de um concurso público para preenchimento de cargos na Prefeitura Municipal de Granito. O cronograma inclui datas para inscrições, provas, divulgação de resultados e recursos. O documento também descreve os cargos disponíveis, requisitos, provas e critérios de avaliação.
Este edital convoca empresas para participar de licitação na modalidade Concorrência por Sistema de Registro de Preços, visando eventual contratação de empresa para serviços de engenharia na construção e manutenção de prédios da Prefeitura de Castanhal. A sessão pública será em 28/03/2023, com envio de propostas até essa data. A licitação será regida pela legislação aplicável e pelo conteúdo deste edital e anexos.
Este documento é uma carta de anuência para cancelamento de protesto de um título devidamente quitado. Ele fornece detalhes do título como livro, folha, número, valor e partes envolvidas, e declara que o título foi pago para permitir o cancelamento do protesto.
Este edital da Fundação SOS Mata Atlântica visa apoiar projetos de criação e gestão de unidades de conservação municipais na Mata Atlântica e ambientes costeiros e marinhos associados por meio de quatro linhas de financiamento. O objetivo é aumentar a proteção dos remanescentes florestais nestes ambientes e fortalecer a gestão ambiental municipal.
Este documento é uma carta de amor não correspondido endereçada a um antigo amigo. A autora descreve como inicialmente odiava este rapaz, mas depois ele passou a cuidar dela e ajudá-la em momentos difíceis, o que fez com que ela se apaixonasse. No entanto, ele acabou por se afastar dela, deixando-a triste e zangada, mas também grata pelo apoio que lhe deu no passado.
Este edital abre o processo seletivo para cursos de especialização lato sensu da Universidade Federal de Alagoas, oferecendo 720 vagas distribuídas entre quatro cursos em diversos polos. As inscrições poderão ser realizadas online entre 16 de abril e 15 de maio, mediante pagamento de taxa de inscrição de R$30,00, sendo possível pedir isenção. A seleção será feita por análise curricular.
O documento apresenta uma proposta didática para oficinas de leitura de textos literários e produção textual elaborada por Carlos Henrique Durlo e Virgínia Nuss. A proposta inclui uma discussão sobre a estrutura e características da carta pessoal como gênero textual, seguida por exemplos de cartas e atividades propostas.
Modelo de carta de intenção (não-oficial) - solicitação de redistribuiçãoreinaldopereira2014
A carta é uma solicitação de transferência para outra instituição de ensino. O autor expressa seu interesse em exercer suas atividades na XXXX e justifica pedindo a abertura de um processo administrativo. Anexa documentos comprobatórios como currículo e termos de posse.
Chamada mcti sepin-cn_pq-11-2013-start-up-brasilStartupi
Este documento descreve uma chamada pública do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico para apoiar projetos de P&D de startups brasileiras de software e tecnologia com até 3 anos. A chamada visa conceder bolsas de fomento tecnológico de acordo com as necessidades dos projetos aprovados. As propostas serão avaliadas e classificadas por um comitê antes da decisão final sobre aprovação.
Este documento descreve os objetivos, critérios e procedimentos de uma chamada pública lançada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico e Financiadora de Estudos e Projetos para apoiar financeiramente a realização de eventos científicos e tecnológicos no Brasil entre 2012-2014. Os proponentes devem submeter propostas online até a data limite, que serão avaliadas quanto à elegibilidade e mérito por comitês, e
Objetivo: A presente Chamada tem por objetivo selecionar propostas para apoio financeiro a realização, no Brasil, de congressos, simpósios, workshops , seminários, ciclos de conferências e outros eventos similares, de abrangência nacional ou internacional, relacionados à Ciência, Tecnologia e Inovação, que venham a ocorrer no período de 1º de julho de 2012 a 31 de dezembro de 2014, nos termos detalhados no Edital.
Este documento descreve os termos e critérios de uma chamada pública lançada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, Secretaria de Políticas para as Mulheres e Ministério de Desenvolvimento Agrário para apoiar projetos de pesquisa sobre relações de gênero, mulheres e feminismos, com foco nas temáticas relacionadas ao campo e à floresta. O documento estabelece as etapas do processo de submissão, anál
Este documento descreve os termos de uma chamada pública para apoiar projetos que visem à implementação e manutenção de Núcleos de Extensão em Desenvolvimento Territorial por meio de ações de extensão e pesquisa. Os projetos devem assessorar iniciativas de desenvolvimento territorial do Ministério do Desenvolvimento Agrário e promover a superação das desigualdades de gênero no meio rural. Os proponentes devem ser instituições de ensino e pesquisa e as propostas serão avaliadas por consultores e um comitê j
Este documento descreve os termos de uma chamada pública para apoiar projetos que visem à implementação e manutenção de Núcleos de Extensão em Desenvolvimento Territorial por meio de universidades e institutos federais. Os projetos devem assessorar iniciativas de desenvolvimento territorial do Ministério do Desenvolvimento Agrário e promover a superação das desigualdades de gênero no meio rural.
Este documento descreve os objetivos, critérios e etapas de uma chamada pública para apoiar projetos de pesquisa voltados para a implementação e manutenção de núcleos de extensão em desenvolvimento territorial. Os projetos devem promover o desenvolvimento sustentável e a superação de desigualdades no Brasil rural.
Este documento descreve uma chamada de propostas para projetos de pesquisa sobre prevenção e manejo de nascimentos prematuros no Brasil, lançada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, Ministério da Saúde e Fundação Bill e Melinda Gates. A chamada visa selecionar propostas para receber apoio financeiro, passando por um processo de análise e julgamento por comitês e especialistas.
1. O documento descreve as diretrizes de um edital para o Programa de Infraestrutura para Jovens Pesquisadores da FAPERGS e CNPq, visando apoiar projetos de pesquisa científica.
2. Os objetivos são apoiar a aquisição de infraestrutura para pesquisa científica nas instituições de ensino superior e centros de pesquisa para apoiar jovens pesquisadores.
3. O processo seletivo inclui análise documental, revisão por consultores, avaliação por comitê especial e homologação final pela
O documento descreve o 2o Chamamento Público do Programa INOVA Talentos, que oferece bolsas para estudantes e egressos desenvolverem atividades de pesquisa e inovação em empresas. O programa é uma parceria entre o CNPq e o IEL/NC, que coordena o programa nacionalmente. O chamamento convida empresas e instituições a apresentarem projetos de PD&I visando aumentar a competitividade e desenvolvimento tecnológico do país.
Este manual descreve nove modalidades de auxílios para pesquisa, organização de eventos, editoração, participação em reuniões científicas e inovação tecnológica. Detalha os procedimentos, critérios de elegibilidade, prazos e obrigações dos beneficiários para cada modalidade de auxílio. O manual também fornece orientações gerais sobre o processo de submissão de propostas e relatórios, além de regras sobre recursos, alterações nos projetos, divulgação dos apoios recebidos e pendências.
Este edital da FAPEMIG tem como objetivo financiar projetos de pesquisa científica e tecnológica nas diversas áreas do conhecimento em Minas Gerais, com recursos de R$23 milhões. Propostas devem ser submetidas por instituições de pesquisa mineiras e serão avaliadas quanto a mérito técnico-científico e adequação metodológica. Projetos aprovados terão até 24 meses de duração e serão acompanhados pela FAPEMIG.
Este documento apresenta o cronograma e informações gerais sobre um concurso público para preenchimento de cargos na Prefeitura Municipal de Passira em 2020. O cronograma inclui datas para inscrições, provas, divulgação de resultados e recursos. Também descreve os cargos disponíveis, requisitos, provas e critérios de avaliação.
Este documento apresenta o cronograma e informações gerais sobre um concurso público para preenchimento de cargos na Prefeitura Municipal de Passira em 2020, incluindo datas importantes como inscrições, provas e divulgação de resultados. Também descreve os cargos disponíveis, requisitos, provas e critérios de avaliação.
Prefeitura de Granito abre concurso; salários chegam a R$ 11 milJornal do Commercio
Este documento fornece informações sobre o cronograma e procedimentos de um concurso público para preenchimento de cargos na Prefeitura Municipal de Granito. O cronograma inclui datas para inscrições, provas, divulgação de resultados e recursos. O documento também descreve os cargos disponíveis, requisitos, provas e critérios de avaliação.
Este edital convoca empresas para participar de licitação na modalidade Concorrência por Sistema de Registro de Preços, visando eventual contratação de empresa para serviços de engenharia na construção e manutenção de prédios da Prefeitura de Castanhal. A sessão pública será em 28/03/2023, com envio de propostas até essa data. A licitação será regida pela legislação aplicável e pelo conteúdo deste edital e anexos.
Este edital convoca licitação na modalidade menor preço para contratação de serviços de manutenção do parque de iluminação pública de Campinas por 12 meses. As propostas devem ser entregues até 10h de 09/02/2015 e a abertura será na mesma data às 10h. A documentação de habilitação e proposta devem ser apresentadas em envelopes separados, contendo documentos de registro da empresa, comprovação de situação fiscal e trabalhista regular. O valor máximo do contrato é de R$ 27.442.078,68.
Prefeitura de Araçoiaba abre vagas para concursoPortal NE10
1. O documento descreve as etapas e regras de um concurso público para preenchimento de vagas na prefeitura de Araçoiaba em Pernambuco, incluindo provas objetivas, prova de títulos e curso de formação. 2. Serão realizadas provas objetivas eliminatórias e classificatórias para todos os cargos, além de outras etapas específicas como prova de títulos, teste físico e curso de formação. 3. O cronograma inclui período de
Este documento aprova o regulamento para concessão de auxílio para apresentação de trabalhos em eventos científicos no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará. O regulamento estabelece critérios como requisitos mínimos para o candidato, prazo para submissão de pedidos, documentação necessária e processo de análise e aprovação dos pedidos.
Este documento é um edital de licitação para contratação de empresa especializada em engenharia para realizar obras de pavimentação em ruas de Itatim, Bahia. O valor máximo do orçamento é de R$ 1.947.326,04 distribuídos em 4 lotes. As propostas deverão ser entregues em 26 de dezembro de 2016 e o prazo de execução das obras é de até 360 dias a partir da ordem de serviço.
Semelhante a Chamada pública 17 2014 final (1) (20)
Este documento é sobre uma página no Facebook chamada "Pecuaristas". A página compartilha informações sobre pecuária, como fotos, eventos e ofertas. A página tem 2.323 curtidas e recebeu avaliações positivas de 5 estrelas de clientes satisfeitos.
A Fazenda Andréia oferece um modelo de negócio de pecuária no qual investidores podem participar de um rebanho sem investimento inicial, dividindo lucros. A fazenda tem experiência de 16 anos criando gado a pasto em escala e oferece infraestrutura, contatos e assessoria técnica para o projeto. Interessados devem entrar em contato pelo e-mail fornecido.
This document provides information about BOITEL FAZENDA ANDRÉIA, including their website URLs and social media profiles. It identifies the founder and locations in Brazil. It also states that BOITEL FAZENDA ANDRÉIA offers consulting, training, and invites people and companies to form a profitable herd without investing their own capital.
Coordenadoria de assistência técnica integral __Autônomo
Este documento fornece informações institucionais sobre a Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI) de São Paulo, incluindo sua missão de promover o desenvolvimento rural sustentável no estado, sua estrutura com 40 escritórios regionais, e os serviços e produtos que oferece aos agricultores.
Coordenadoria de assistência técnica integral __Autônomo
A CATI, órgão da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Governo do Estado de São Paulo, desde 1967, quando foi criada, vem trabalhando para o produtor rural, prestando serviços e oferecendo seus produtos
Conservação de solo e suplementação de bovinos de corte a pasto são temas de ...Autônomo
Pecuaristas e técnicos do Vale do Paraíba participaram, no último dia 9 de outubro, do Dia de Campo sobre “Suplementação de bovinos de corte a pasto”, cuja programação ressaltou a necessidade de formação e recuperação de pastagens em consonância com técnicas de conservação e fertilidade do solo. O evento foi realizado na Fazenda Pinheirinho, propriedade do sr. Paulo Cézar de Oliveira Pontes, no município de Lorena, por meio das Casas da Agricultura de Cachoeira Paulista e de Silveiras, com apoio da CATI Regional Guaratinguetá e de suas demais Casas da Agricultura.
O relatório projeta que a participação da carne bovina de confinamento no Brasil aumentará de 10% para quase 20% até 2023, dobrando a capacidade atual de confinamento. Isso elevaria a produtividade e permitiria que o Brasil atenda à crescente demanda global por carne bovina. Além disso, a intensificação dos confinamentos é vista como forma de produzir gado em menor área de terra.
A empresa ALEXANDRE CORREA LUIZ FERROZ declara que está cadastrada no Portal de Inovação desde 18/05/2014 e que é inteiramente responsável pelas informações fornecidas no site, as quais foram registradas por ALEXANDRE CORRÊA LUIZ FERROZ como representante da empresa.
O documento fornece instruções para o preenchimento do cadastro de uma empresa na FINEP, incluindo informações sobre a identificação da empresa, endereço da sede, contato oficial e endereço de correspondência.
Chamada CNPq-SETEC/MEC N º 17/2014 - Apoio a Projetos Cooperativos de Pesquis...Autônomo
Este documento descreve os termos de uma chamada pública conjunta do CNPq e MEC para apoiar projetos de pesquisa aplicada, extensão tecnológica e participação em competições nas instituições federais de educação profissional. É definido o objetivo, como submeter propostas, critérios de elegibilidade, processo de análise e julgamento, divulgação de resultados e disposições gerais.
Este documento resume as informações profissionais e acadêmicas de Alexandre Ferroz, proprietário da fazenda Boitel Fazenda Andréia. Ele atua como professor de engenharia fiscal e tributária e é proprietário da fazenda desde 2000, que produz gado a pasto em 140 hectares de pastagens. Ferroz possui formação acadêmica em engenharia agronômica e pós-graduação em processamento e tecnologia de alimentos.
O documento descreve uma campanha de crowdfunding para regularização fundiária de uma propriedade rural em Jacupiranga, São Paulo. O objetivo é arrecadar recursos para cumprir o prazo de um ano para inscrição no Cadastro Ambiental Rural, a partir de maio de 2014.
Este documento fornece instruções para a petição inicial de uma ação de usucapião no Tribunal de Justiça de São Paulo, abordando (I) a espécie de usucapião, (II) documentos do autor, (III) descrição do imóvel, (IV) perícia antecipada, (V) requisitos da usucapião, (VI) citações necessárias, (VII) certidões, (VIII) valor da causa e (IX) despesas processuais.
Navegação no documCafir – Cadastro de Imóveis RuraisentoAutônomo
O documento descreve o Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) mantido pela Receita Federal do Brasil, que contém informações sobre propriedades rurais no país. Todos os imóveis rurais devem ser inscritos no Cafir, incluindo aqueles isentos de Imposto Territorial Rural. A solicitação de atos cadastrais como inscrição e alterações deve ser feita preferencialmente online. O Comprovante de Inscrição contém os principais dados do imóvel rural e seu proprietário.
I simpósio brasileiro de pecuária de precisão à bovinocultura de corteAutônomo
O documento anuncia o I Simpósio Brasileiro de Pecuária de Precisão à Bovinocultura de Corte, que irá ocorrer de 26 a 28 de novembro de 2014 na Embrapa Gado de Corte. O simpósio tem como objetivo discutir as novas tecnologias e a pecuária de precisão para aumentar a produtividade e eficiência da cadeia da carne bovina de forma sustentável. O público-alvo inclui pesquisadores, professores, técnicos, estudantes e produtores interessados no tema
BVRio ganha título de “Climate Action Leader” pela Rede R20, criada por Arnol...Autônomo
06 de Outubro 2014
BVRio ganha título de “Climate Action Leader” pela Rede R20, criada por Arnold Schwarzenegger
Organização conquista seu segundo prêmio internacional em menos de 1 ano
Rio de Janeiro 06 de Outubro, 2014 – A Bolsa de Valores Ambientais BVRio foi convidada para participar do World Summit of Regions for Climate, organizada pela rede Regiões para Ação Climática (R20), onde receberá o certificado de “Líder de Ação Climática”, em reconhecimento ao trabalho que vem sendo conduzido nos últimos anos.
A Fazenda Andréia produz gado com base em aspectos econômicos da pecuária moderna, ou seja, baseada em dados técnicos, comprovadamente precoce e fértil. Gado produtivo é uma norma que vem de longa data, orienta e norteia toda nossa estratégia de reprodução animal.
O trabalho de seleção é direcionado a produzir animais geneticamente melhoradores com o respaldo científico de instituições reconhecidas, atendendo às exigências da pecuária de resultados.
Sinta-se livre para entrar em contato conosco a qualquer momento.
Visite-nos em: Estrada Jacupiranga/Eldorado, Km 12, Jacupiranga.
https://www.facebook.com/Boitel.Fazenda.Andreia
1. 1
Chamada CNPq-SETEC/MEC N º 17/2014 - Apoio a Projetos
Cooperativos de Pesquisa Aplicada e de Extensão Tecnológica
I - CHAMADA
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq e o Ministério da
Educação (MEC), por intermédio da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica – SETEC,
tornam pública a presente Chamada e convidam os interessados a apresentarem propostas nos
termos aqui estabelecidos e em conformidade com a Parte II - REGULAMENTO, integrante desta
Chamada.
I.1 – OBJETIVO
O objetivo desta Chamada Pública é selecionar propostas para apoio financeiro a projetos que
contribuam para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do País, por meio do
estímulo à Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) e Extensão Tecnológica nas Instituições
da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica – RFEPCT, bem como, o
estímulo à participação de seus estudantes em Competições Nacionais e Internacionais de
Conhecimentos Técnicos e Competências.
As propostas devem observar as condições específicas de cada uma das Linhas de Apoio desta
Chamada Pública estabelecidas na parte II – REGULAMENTO, que determina os requisitos
relativos ao proponente, cronograma, recursos financeiros a serem aplicados nas propostas
aprovadas, origem dos recursos, itens financiáveis, prazo de execução dos projetos, critérios de
elegibilidade, critérios e parâmetros objetivos de julgamento e demais informações necessárias.
I.2 – APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS
I.2.1 – As propostas devem ser acompanhadas de arquivo contendo o Projeto e encaminhadas ao
CNPq, exclusivamente, via Internet, utilizando-se do Formulário de Propostas online, disponível na
Plataforma Carlos Chagas (http://carloschagas.cnpq.br), a partir da data indicada no subitem II.1.2
-CRONOGRAMA do REGULAMENTO.
I.2.2 – As propostas devem ser transmitidas ao CNPq até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta
e nove minutos), horário de Brasília, da data limite de submissão das propostas, descrita no
subitem II.1.2 - CRONOGRAMA do REGULAMENTO.
2. I.2.2.1 – O atendimento pelo endereço eletrônico atendimento@cnpq.br ou pelo telefone 0800 61
9697 encerra-se, impreterivelmente, às 18h30 e esse fato não será aceito como justificativa para
envio posterior à data limite.
I.2.2.2 – O proponente receberá, após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da sua proposta,
o qual servirá como comprovante da transmissão.
I.2.3 – As propostas devem ser apresentadas em conformidade com o descrito no subitem II.2 -
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE – do REGULAMENTO, contendo rigorosamente todos os itens
previstos nesta Chamada.
I.2.4 – O arquivo contendo o projeto de pesquisa deve ser gerado fora do Formulário de Propostas
online e anexado a este, no formato “pdf”, limitando-se a 1Mb (um megabyte).
I.2.5 – Caso seja necessário utilizar figuras, gráficos, etc, para esclarecer a argumentação da
proposta, estes não devem comprometer a capacidade do arquivo, pois as propostas que
excederem o limite de 1Mb não serão recebidas pelo guichê eletrônico do CNPq.
I.2.6 – Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo
final de recebimento estabelecido no subitem I.2.2 acima.
I.2.7 – Será aceita uma única proposta por proponente por linha.
I.2.8 – Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, respeitando-se o
prazo limite estipulado para submissão das propostas, esta será considerada substituta da
anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.
I.2.9 – Constatado o envio de propostas idênticas, todas serão desclassificadas.
I.3 – ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO
A seleção das propostas submetidas ao CNPq, em atendimento a esta Chamada, será realizada
por intermédio de análises e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes
etapas:
I.3.1 – Etapa I – Análise pela Área Técnica do CNPq
1.3.1.1 – Esta etapa, a ser realizada pela área técnica do CNPq, consiste na análise das
propostas apresentadas quanto ao atendimento às disposições estabelecidas no
REGULAMENTO, relativas ao subitem II.1.4 - ITENS FINANCIÁVEIS, e subitens II.2.4 - QUANTO
AO PROPONENTE E EQUIPE DE APOIO, II.2.5. – QUANTO À PROPOSTA, II.2.6 - QUANTO À
INSTITUIÇÃO EXECUTORA e II.2.7 – QUANTO ÀS INSTITUIÇÕES COLABORADORAS, dos
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE.
I.3.2 – Etapa II – Análise, julgamento e Classificação pelo Comitê Julgador
I.3.2.1 – As propostas serão avaliadas e classificadas nesta etapa considerando a análise da
etapa anterior e os CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE, indicados no subitem II.2.5 - QUANTO À
PROPOSTA, e de JULGAMENTO, indicados no subitem II.3, do REGULAMENTO, que serão
pontuados pelo Comitê Julgador.
2
3. I.3.2.2 – A pontuação final de cada projeto será aferida conforme estabelecido no subitem II.3 –
CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO do REGULAMENTO.
I.3.2.3 – Após a análise de mérito e relevância de cada proposta e da adequação de seu
orçamento, os Comitês, dentro dos limites orçamentários estipulados pela Diretoria Executiva do
CNPq, poderão recomendar:
a) aprovação, com ou sem cortes orçamentários; ou,
b) não aprovação.
I.3.2.4 – O parecer do Comitê sobre as propostas, dentro dos critérios estabelecidos, será
registrado em Planilha Eletrônica, contendo a relação das propostas julgadas, recomendadas e
não recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem decrescente, assim como
outras informações e recomendações julgadas pertinentes.
I.3.2.5 – Para propostas recomendadas, será definido pelo CNPq o valor a ser financiado.
I.3.2.6 – Todas as propostas avaliadas serão objeto de parecer técnico consubstanciado,
contendo as justificativas para a recomendação ou não recomendação.
I.3.2.7 – A Planilha Eletrônica será assinada pelos membros do Comitê.
I.3.2.8 – Não é permitido integrar o Comitê Julgador o pesquisador que tenha apresentado
propostas a esta Chamada ou que participe da equipe do projeto.
I.3.2.9 – É vedado aos membros do Comitê:
a) julgar processos em que haja conflito de interesses;
b) divulgar, antes do anúncio oficial do CNPq, os resultados de qualquer julgamento;
c) fazer cópia de processos;
d) discriminar áreas ou linhas de pensamento;
e) emitir parecer em recurso contra decisão sua, e
f) comportar-se como representante de uma instituição ou de uma região.
I.3.3 – Etapa III – Análise pela Diretoria Executiva (DEX) do CNPq
Todas as propostas analisadas pelos Comitês serão submetidas à apreciação da Diretoria
Executiva do CNPq, que emitirá a decisão final sobre sua aprovação, observados os limites
orçamentários desta Chamada.
3
I.4 – RESULTADO DO JULGAMENTO
4. I.4.1 – A relação das propostas aprovadas com recursos financeiros da presente Chamada será
divulgada na página eletrônica do CNPq, disponível na Internet no endereço www.cnpq.br e
publicada no Diário Oficial da União.
I.4.2 – Todos os proponentes da presente Chamada terão acesso ao parecer sobre sua proposta,
preservada a identificação dos pareceristas.
I.5 – RECURSOS ADMINISTRATIVOS
I.5.1 – Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado do julgamento das
propostas, poderá apresentar recurso em formulário eletrônico específico, disponível na
Plataforma Carlos Chagas (http://carloschagas.cnpq.br), no prazo de 10 (dez) dias corridos a partir
da publicação dos resultados na página do CNPq e da disponibilização dos pareceres na
Plataforma Carlos Chagas, conforme NORMAS RECURSAIS deste Conselho.
I.5.2 – O recurso deverá ser dirigido à Comissão Permanente de Análise de Recursos - COPAR
que, após exame, encaminhará o resultado para deliberação final da Diretoria Executiva do CNPq.
I.5.3 – A contagem do prazo terá início e término em dias de expediente no CNPq, excluindo-se o
dia do início e incluindo-se o dia do vencimento.
I.6 – APOIO DAS PROPOSTAS APROVADAS
I.6.1 – As propostas aprovadas serão apoiadas na modalidade de Auxílio Individual, em nome do
Coordenador/Proponente, mediante assinatura de TERMO DE ACEITAÇÃO DE APOIO
FINANCEIRO.
I.6.2 – A firmatura do TERMO DE ACEITAÇÃO ficará subordinada à existência prévia de
Protocolo de Cooperação Técnica, celebrado entre a instituição de execução do projeto e o CNPq,
conforme disposto nas normas deste Conselho.
I.6.3 – A existência de alguma inadimplência do proponente com a Administração Pública Federal,
Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, constituirá fator impeditivo para a contratação
do projeto.
I.7 – CANCELAMENTO DA CONCESSÃO
A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela Diretoria Executiva do CNPq, por
ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem
prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada.
4
I.8 – PUBLICAÇÕES
I.8.1 – As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação ou promoção de eventos
ou de projetos de pesquisa apoiados pela presente Chamada deverão citar, obrigatoriamente, o
apoio do CNPq e de outras entidades/órgãos financiadores.
5. I.8.2 – As AÇÕES PUBLICITÁRIAS atinentes a projetos e obras financiadas com recursos da
União deverão observar rigorosamente as disposições que regulam as espécies.
I.9 – IMPUGNAÇÃO DA CHAMADA
I.9.1 – A impugnação dos termos desta Chamada poderá ser feita até o segundo dia útil anterior
ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas.
I.9.2 – Não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele que, em o tendo aceitado sem
objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
I.9.3 – A impugnação deverá ser dirigida à Diretoria Executiva do CNPq, por correspondência
eletrônica, para o endereço: presidencia@cnpq.br .
I.10 – REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA CHAMADA
A qualquer tempo, a presente Chamada poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte,
seja por decisão unilateral da Diretoria Executiva do CNPq, seja por motivo de interesse público
ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito à indenização ou
reclamação de qualquer natureza.
I.11 – PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam
permissões e autorizações especiais, de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do
projeto.
I.12 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I.12.1 – As publicações dos artigos resultantes dos projetos apoiados poderão ser realizadas,
preferencialmente, em revistas de acesso aberto.
I.12.2 – Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com o CNPq deverá
ser feita por meio de correspondência eletrônica encaminhada ao endereço
atendimento@cnpq.br.
I.12.3 – Qualquer alteração relativa à execução do projeto deverá ser solicitada ao CNPq por seu
coordenador, acompanhada da devida justificativa, devendo tal alteração ser autorizada antes de
sua efetivação.
I.12.4 – Ao final da vigência, o coordenador deverá apresentar a prestação de contas financeira e
os relatórios técnicos, em conformidade com o que estiver estabelecido no TERMO DE
ACEITAÇÃO e demais normas do CNPq, sob pena de ressarcimento dos valores despendidos
pelo CNPq e demais penalidades previstas na legislação de regência.
I.12.5 – Durante a execução, o projeto será acompanhado e avaliado, em todas as suas fases, de
acordo com o estabelecido no TERMO DE ACEITAÇÃO.
5
6. I.12.6 – O CNPq e a SETEC/MEC reservam o direito de, durante a execução do projeto,
promoverem visitas técnicas ou solicitarem informações adicionais visando aperfeiçoar o sistema
de Avaliação e Acompanhamento.
I.12.7 – As informações geradas com a implementação das propostas selecionadas e
disponibilizadas na base de dados do CNPq serão consideradas de acesso público, observadas
as disposições abaixo:
I.12.7.a) Os projetos submetidos a esta Chamada, bem como quaisquer relatórios técnicos
apresentados pelos pesquisadores e/ou bolsistas para o CNPq, que contenham informações
sobre os projetos em andamento, terão acesso restrito até o ato decisório referente à aprovação
final pelo CNPq. (Lei 12.527/2011 de 18 de novembro de 2011, art 7º, §3º, e Decreto 7.724/2012
de 16 de maio de 2012, art 20).
I.12.7.b) Aqueles pesquisadores cujos projetos submetidos ao CNPq, aprovados ou não, e/ou
seus relatórios técnicos apresentados que possam gerar, no todo ou em parte, resultado
potencialmente objeto de Patente de Invenção, Modelo de Utilidade, Desenho Industrial,
Programa de Computador ou qualquer outra forma de registro de Propriedade Intelectual e
semelhantes deverão manifestar explicitamente o interesse na restrição de acesso na ocasião da
submissão do projeto e/ou do envio do relatório técnico.
I.12.7.b1) As obrigações de sigilo e restrição de acesso público previstas na cláusula anterior
subsistirão pelo prazo de 5 (cinco) anos a partir da solicitação da restrição.
I.12.7.b2) Em que pese a possibilidade de restrição de acesso, esta não reduz, contudo, a
responsabilidade que os pesquisadores, suas equipes e instituições têm, como membros da
comunidade de pesquisa, de manter, sempre que possível, os resultados da pesquisa, dados e
coleções à disposição de outros pesquisadores para fins acadêmicos.
I.12.7.c) As partes deverão assegurar que cada um de seus empregados, funcionários, agentes
públicos e subcontratadas, que tenham acesso às informações de acesso restrito, tenham
concordado em cumprir as obrigações de restrição de acesso à informação.
I.12.7.d) O CNPq disponibilizará, a seu critério, as informações primárias de todos os projetos,
tais como: título, resumo, objeto, proponente(s), instituições executoras e recursos aplicados pelo
órgão.
I.12.8 – Caso os resultados do projeto ou o relatório em si tenham valor comercial ou levem ao
desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente, a
troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o
estabelecido na Lei de Inovação (Lei nº 10.973 de 02 de dezembro de 2004), regulamentada pelo
Decreto 5.563, de 11 de outubro de 2005, na Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279, de 14 de
maio de 1996) e pelas normas internas do CNPq que regulam a matéria.
I.12.9 – A presente Chamada regula-se pelos preceitos de direito público inseridos no caput do
artigo 37 da Constituição Federal, pelas disposições da Lei nº 8.666/93, no que couber, e, em
especial, pelas normas internas do CNPq.
I.12.10 – OS ESCLARECIMENTOS E AS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO
CONTEÚDO DA CHAMADA E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE,
BEM COMO A LEGISLAÇÃO QUE REGULA ESTA CHAMADA, PODERÃO SER OBTIDOS NO
ITEM II.6 DO REGULAMENTO.
6
7. I.13 – CLÁUSULA DE RESERVA
A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações
não previstas na presente Chamada.
Brasília, 25 de agosto de 2014.
7
8. 8
Chamada CNPq-SETEC/MEC N º 17/2014 - Apoio a Projetos
Cooperativos de Pesquisa Aplicada e de Extensão Tecnológica
II - REGULAMENTO
O presente REGULAMENTO tem por finalidade definir as atividades a serem apoiadas
financeiramente e as condições para implementação do apoio, mediante a seleção, por Chamada,
de propostas para execução de projetos.
II.1 – DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
II.1.1 – DO OBJETO
Apoiar projetos de pesquisa científica e tecnológica aplicada, de extensão tecnológica, que
contribuam significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico do País nas
seguintes Linhas de Apoio:
Linha 1: PD&I – projetos cooperados, entre Institutos Federais e Instituições Parceiras
Demandantes, com foco em pesquisa aplicada, desenvolvimento e inovação (PD&I), visando à
solução de problemas reais do setor produtivo.
Linha 2: Extensão Tecnológica – projetos cooperados entre Institutos Federais e Instituições
Parceiras Demandantes, visando à promoção da melhoria contínua e o aumento da
competitividade das Empresas, Associações ou Cooperativas, desenvolvendo ações de
diagnóstico, transferência de tecnologia, serviços tecnológicos, propriedade intelectual e
prospecção de oportunidades tecnológicas para Inovação nos Arranjos Produtivos Sociais e
Culturais Locais.
Linha 3: Torneio de Educação Profissional – projetos que visem à preparação de alunos dos
Institutos Federais para participação em competições de conhecimentos e competências técnicas
de abrangências regional, nacional e internacional, tais como Olimpíadas do Conhecimento,
OBAP, Worldskills, por meio de ações de difusão tecnológica, nucleação de grupos de estudantes
e respectivos supervisores.
Linha 4: Soluções Tecnológicas – projetos cooperados elaborados e executados por
professores com o envolvimento obrigatório de alunos de cursos técnicos com foco na solução de
problemas reais, com natureza institucional, empresarial ou comunitária, por meio do
desenvolvimento e aplicação de novos dispositivos, instrumentos, ferramentas, produtos ou
processos de impacto econômico ou social, podendo haver cooperação com Instituições Parceiras
Demandantes.
9. II.1.2 – ÁREAS TEMÁTICAS
Para as linhas 1, 2 e 4 serão apoiados projetos que estejam inseridos em uma das áreas
temáticas estratégicas do Plano Brasil Maior e demais áreas, abaixo listadas:
9
a) Aeroespacial e Defesa;
b) Agropecuária;
c) Alimentos;
d) Automobilística;
e) Biotecnologia;
f) Calçados;
g) Construção Civil;
h) Economia Criativa;
i) Energia;
j) Energia Nuclear;
k) Energias Renováveis;
l) Fármacos e Complexo Industrial da Saúde;
m) Gastronomia;
n) Indústria Naval;
o) Logística;
p) Metalmecânica;
q) Mineração;
r) Nanotecnologia;
s) Petróleo e gás;
t) Pesca e Aquicultura;
u) Tecnologias Ambientais e para a sustentabilidade;
v) Tecnologias Assistivas;
w) Tecnologias Educacionais;
x) Tecnológicas de etnodesenvolvimento em terras indígenas;
y) Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC);
z) Têxtil/Vestuário;
aa) Tecnologias Sociais.
10. II.1.2.1 – As propostas submetidas a esta chamada que se enquadrem na área de “Tecnologias
para o Etnodesenvolvimento em Terras Indígenas”, item II.1.2 – x, devem guardar coerência com
os dispositivos das instruções normativas no.01, no.02 e no.03 da Fundação Nacional do Índio
(FUNAI), assim como em relação a Portaria FUNAI no. 177, de 16 de Fevereiro de 2006.
10
II.1.3. CRONOGRAMA
Atividades Data
Lançamento da Chamada no Diário Oficial da União
e na página do CNPq
25/08/2014
Data limite para submissão das propostas 23/10/2014
Divulgação dos resultados no Diário Oficial da União e
na página do CNPq na internet
A partir de 17/11/2014
Apoio às propostas aprovadas A partir de novembro de 2014
II.1.4 – RECURSOS FINANCEIROS
II.1.4.1 – As propostas aprovadas serão financiadas com recursos no valor global estimado de R$
40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), oriundos da SETEC/MEC, com descentralização
orçamentária da SETEC/MEC ao CNPq, a serem liberados em três parcelas (2014, 2015 e 2016),
de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq - Ação – Apoio a
Projetos Cooperativos de Pesquisa Aplicada e de Extensão Tecnológica
II.1.4.2 – Os projetos terão o valor de financiamento de acordo com uma das seguintes faixas:
LINHA Intervalo de financiamento por
projeto (R$)
Recursos estimados (R$)
Até R$ 100.000,00 R$ 8.000.000,00
De R$ 100.000,01 a R$ 300.000,00 1 R$ 10.000.000,00
A partir de R$ 300.000,01 R$ 4.000.000,00
Até R$ 70.000,00 R$ 6.000.000,00
2
De R$ 70.000,01 a R$ 100.000,00 R$ 6.000.000,00
3 Até R$ 55.000,00 R$ 3.000.000,00
4 Até R$ 55.000,00 R$ 3.000.000,00
II.1.4.3 – Nas Linhas 1 e 2, as Instituições Parceiras Demandantes devem apresentar uma
contrapartida econômica mínima de 10% do valor do recurso total solicitado. As Informações
11. para a mensuração da contrapartida econômica e/ou financeira deverão constar da proposta,
devidamente descritas no Projeto apresentado (Anexo I).
II.1.4.4 – Não será obrigatória a participação de Instituição Parceira Demandante nos projetos
das Linhas 3 e 4.
II.1.4.5 – Os recursos não utilizados em uma linha poderão ser transferidos pela Diretoria
Executiva do CNPq para outras linhas.
II.1.4.6 – O proponente deverá apresentar um único projeto por Linha, constante no item II.1.1.
II.1.4.7 – A Diretoria Executiva do CNPq poderá, em eventual identificação de recursos adicionais
para a Chamada, decidir por ajustes no valor global mencionado no subitem II.1.4.1.
II.1.5 – ITENS FINANCIÁVEIS
Os recursos da presente chamada serão destinados ao financiamento de itens de custeio, capital
e bolsas, que deverão ser incluídos pelo proponente no Formulário de Propostas online, no
orçamento do projeto, compreendendo:
II.1.5.1 – CUSTEIO:
a) material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos, software,
instalação, recuperação e manutenção de equipamentos;
b) serviços de terceiros – pagamento integral ou parcial de contratos de manutenção e serviços de
terceiros, pessoa física ou jurídica, de caráter eventual;
c) despesas acessórias, especialmente as de importação e as de instalações necessárias ao
adequado funcionamento dos equipamentos;
d) passagens e diárias de acordo com a Tabela de Valores de Diárias para Auxílios Individuais e
Bolsas de Curta Duração (ver item II.7).
II.1.5.1.1 – Qualquer pagamento à pessoa física deve ser realizado de acordo com a legislação
em vigor, de forma a não estabelecer vínculo empregatício.
II.1.5.1.2 – A mão-de-obra empregada na execução do projeto não terá vínculo de qualquer
natureza com o CNPq e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na
exclusiva responsabilidade do Coordenador/Instituição de execução do projeto.
II.1.5.1.3 – O valor total solicitado para os itens de Custeio descritos nas alíneas “a, b e c” deverão
ser incluídos no campo “custeio” do Formulário de Propostas online.
II.1.5.1.4 – Os valores de passagens e diárias deverão ser incluídos em campos do mesmo nome
do referido formulário, seguindo as instruções lá contidas.
11
II.1.5.2 – CAPITAL:
a) equipamentos e material permanente;
b) material bibliográfico.
12. II.1.5.2.1 – Os itens de capital serão alocados na instituição de execução do projeto sob a
responsabilidade, manutenção e guarda do Coordenador/Instituição de execução do projeto.
II.1.5.3 – BOLSAS
II.1.5.3.1 – Serão concedidas bolsas nas modalidades Desenvolvimento Tecnológico e Industrial
(DTI), Extensão no País (EXP), Apoio Técnico em Extensão no País (ATP), Iniciação Tecnológica
e Industrial (ITI) e Apoio à Difusão do Conhecimento (ADC).
II.1.5.3.2 – A implementação das bolsas deverá ser realizada dentro dos prazos e critérios
estipulados para cada uma dessas modalidades, conforme a norma de Bolsas de Fomento
Tecnológico e Extensão Inovadora, RN-015/2010 (ver item II.7).
II.1.5.3.3 – A duração das bolsas não poderá ultrapassar o prazo de execução do projeto.
II.1.5.3.4 – As bolsas não poderão ser utilizadas para pagamento de prestação de serviços, uma
vez que tal utilização estaria em desacordo com a finalidade das bolsas do CNPq.
II.1.5.3.5 – Caberá ao coordenador fazer as indicações dos bolsistas tão logo seja assinado o
Termo de Aceitação de Apoio Financeiro.
II.1.5.3.6 – Poderá ser prevista no projeto proposto uma bolsa DTI-B ou EXP-B ao coordenador de
projeto de todas as linhas, pelo prazo máximo de 24 meses, em conformidade com o estabelecido
na RN-015/2010 (ver item II.7).
II.1.5.4 – São vedadas despesas com:
a) com crachás, pastas e similares, certificados, ornamentação, coquetel, jantares, shows ou
12
manifestações artísticas de qualquer natureza;
b) despesas de rotina como contas de luz, água, telefone, correios, reprografia e similares,
entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto;
c) pagamento de taxas de administração, de gerência, a qualquer título;
d) obras civis (ressalvadas as obras com instalações e adaptações necessárias ao adequado
funcionamento de equipamentos, as quais deverão ser justificadas no orçamento detalhado
da proposta), entendidas como de contrapartida obrigatória da instituição de execução do
projeto;
e) aquisição de veículos automotores;
f) pagamento de salários ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou
quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual e
municipal);
g) pagamento, a qualquer título, a agente público da ativa por serviços prestados, inclusive
consultoria, assistência técnica ou assemelhados, à conta de quaisquer fontes de recursos;
h) pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário
servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia
mista, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados.
13. II.1.5.4.1 – As demais despesas deverão ser de responsabilidade do proponente/instituição de
execução do projeto, a título de contrapartida.
II.1.5.5 – Para contratação ou aquisição de bens e serviços deverão ser observados os princípios
constitucionais e legais, bem como as normas do CNPq de PRESTAÇÃO DE CONTAS.
II.1.5.6 – O CNPq não responde pela suplementação de recursos para fazer frente a despesas
decorrentes de quaisquer fatores externos ao seu controle, como flutuação cambial.
II.1.5.7 – Contrapartidas
II.1.5.7.1 – Serão aceitas como contrapartidas das Instituições Parceiras Demandantes itens de
Custeio e Capital, nos termos desta Chamada.
II.1.5.7.2 – Ao final do projeto, os recursos de Capital aportados como contrapartida financeira,
deverão ser doados ao Instituto Federal onde foi executado o projeto.
II.1.6 – PRAZO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS
II.1.6.1 – As propostas a serem apoiadas pela presente Chamada deverão ter seu prazo máximo
de execução estabelecido em 24 (vinte e quatro) meses.
II.1.6.2 – Excepcionalmente, o prazo de execução dos projetos poderá ser prorrogado por no
máximo 18 (dezoito) meses, mediante solicitação fundamentada do coordenador na Plataforma
Carlos Chagas, que justifique a prorrogação pleiteada, e aceita pela Diretoria Executiva do CNPq.
II.2 – CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
II.2.1 – Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios.
II.2.2 – O atendimento aos mesmos é considerado imprescindível para o exame da proposta, seu
enquadramento, análise e julgamento.
II.2.3 – A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles poderá resultar na
desclassificação da proposta.
II.2.4 – QUANTO AO PROPONENTE E EQUIPE DE APOIO:
II.2.4.1 – O proponente, responsável pela apresentação da proposta, deve atender,
obrigatoriamente, aos itens abaixo:
a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão
da proposta;
b) ser obrigatoriamente o coordenador do projeto;
c) ser ocupante de cargo efetivo na Instituição Executora do projeto com vínculo estatutário ou de
aposentado. Essa informação deve estar declarada em seu Currículo Lattes no campo “Atuação
profissional”. Se aposentado, comprovar no Currículo Lattes manter atividades acadêmico-científicas
na instituição executora. Adicionalmente, deve-se preencher e assinar a Carta de
13
14. Anuência, constante no Anexo III desta Chamada Pública, fazendo-a constar no arquivo do
projeto.
II.2.4.2 – Ao apresentar a proposta, o proponente assume o compromisso de manter, durante a
execução do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao
perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais juntos aos
registros competentes.
II.2.4.3 – A equipe técnica poderá ser constituída por professores, pesquisadores, alunos e
técnicos. Outros profissionais poderão integrar a equipe na qualidade de colaboradores.
II.2.4.4 – Somente deverão ser incluídos na equipe do projeto aqueles que tenham prestado
anuência formal escrita, a qual deve ser mantida sob a guarda do Coordenador do projeto.
II.2.4.5 – É obrigatório que os membros da equipe técnica tenham seus currículos cadastrados na
Plataforma Lattes. Essa exigência não se aplica a estrangeiros.
II.2.5 – QUANTO À PROPOSTA:
II.2.5.1 – O projeto deve estar claramente caracterizado como sendo de desenvolvimento
tecnológico e de inovação ou extensão tecnológica, em consonância com o objetivo desta
Chamada Pública.
II.2.5.2 – As propostas deverão ser apresentadas na forma de projeto, documento anexado ao
Formulário de Proposta online, que deverá adotar obrigatoriamente o modelo descrito nos Anexos
I e II, conforme a Linha de Apoio escolhida, constante no item II.1.1 do Regulamento desta
Chamada Pública. No caso de discrepâncias entre os dados fornecidos no Formulário de Proposta
online e os constantes no arquivo do projeto, serão considerados apenas os dados do Formulário
online.
II.2.6 – QUANTO À INSTITUIÇÃO EXECUTORA:
II.2.6.1 – Instituição pertencente à Rede Federal de Educação Profissional, Científica e
Tecnológica – RFEPCT, na qual o proponente possuí vínculo.
II.2.6.2 – A instituição de execução do projeto deverá ser constituída sob as leis brasileiras e ter
sua sede e administração no País.
II.2.7 – QUANTO ÀS INSTITUIÇÕES COLABORADORAS:
II.2.7.1 – Exceto a Instituição Executora, todas as outras Instituições participantes do projeto
deverão ser cadastradas no Formulário de propostas online como Instituições Colaboradoras.
II.2.7.2 – São consideradas Instituições Parceiras Demandantes as Instituições
Colaboradoras que se configurem como empresas públicas ou privadas, fundações públicas ou
privadas que apóiem projetos de desenvolvimento social e econômico, excetuando-se fundações
de apoio caracterizadas pela lei 8.958/94, associações produtivas ou com finalidade de
desenvolvimento social e cooperativas de trabalho ou de produção que demandem por soluções
de problemas reais do setor produtivo e obrigatoriamente tenham participação financeira e/ou
econômica.
14
15. II.2.7.3 – Não são consideradas Instituições Parceiras Demandantes Instituições de Ensino
Superior - IES, Instituições de Ciência e Tecnologia – ICT, Instituições de Educação Profissional –
EPT e outras instituições que colaborem com o desenvolvimento da pesquisa e não sejam
demandantes da mesma.
II.2.7.4 – Será obrigatória a participação de pelo menos uma Instituição Parceira Demandante
no projeto apresentado, exceto nas linhas 3 e 4. A falta de informação quanto à existência desta
Instituição, no arquivo do projeto, acarretará a desclassificação da proposta.
II.3 – CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO
II.3.1 –Critérios para classificação das propostas quanto ao mérito técnico-científico e sua
adequação orçamentária:
15
Critérios de análise e julgamento (Linhas 1,2 e 4) Peso Nota
A Qualificação da demanda originada da Instituição Parceira
Demandante e articulação/relacionamento institucional com
as demais Instituições Colaboradoras.
3
0 a 10
B Aderência da proposta e impacto do projeto para o
desenvolvimento econômico, social na cadeia produtiva.
3 0 a 10
C Contrapartida financeira da Instituição Parceira
Demandante com valor acima do mínimo determinado
pela Linha.
3
0 a 10
D Coerência e exequibilidade do projeto. 2 0 a 10
E Infraestrutura e contrapartida da Instituição Executora. 1 0 a 10
F Experiência do coordenador e da equipe em projetos de PD&I
ou extensão tecnológica envolvendo colaborações inter-institucionais.
1
0 a 10
G Participação de alunos do curso técnico no projeto. 1 0 a 10
Critérios de análise e julgamento (Linha 3) Peso Nota
A Estratégias de nucleação, treinamento, popularização e
difusão tecnológica.
3 0 a 10
B Aderência da proposta às diretrizes da Linha escolhida e
seu impacto no desenvolvimento institucional e do aluno.
3 0 a 10
16. 16
seu impacto no desenvolvimento institucional e do aluno.
C Infraestrutura e contrapartida da Instituição Executora. 2 0 a 10
D Perfil do coordenador da proposta e experiência da equipe 1 0 a 10
E Coerência e exequibilidade do projeto. 1 0 a 10
II.3.2 – Para atribuição das notas poderão ser utilizadas até duas casas decimais.
II.3.3 – A pontuação final de cada projeto será aferida pela média ponderada das notas atribuídas
para cada item.
II.3.4 – Em caso de empate será utilizado como norma de desempate a maior nota no critério A,
seguida da nota do critério B e assim por diante, até o último critério aplicável à Linha de Apoio
dos projetos analisados.
II.4 ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DA SETEC
II.4.1 - O acompanhamento da execução dos projetos contemplados poderá ser realizado em
duas modalidades:
II.4.1.1 - À distância, por meio de aplicação de formulários de acompanhamento. Essa modalidade
constitui-se no preenchimento de formulários de Avaliação pelo Coordenador de Projeto e pelo
responsável da Instituição Parceira Demandante.
II.4.1.2 - Presencial, por meio da participação em reuniões de acompanhamento. Essa modalidade
prevê reuniões de avaliação e acompanhamento, nas quais os Coordenadores de Projeto,
membros de equipe e responsáveis pelas Instituições Parceiras Demandantes apresentarão à
SETEC e ao CNPq os resultados das atividades desenvolvidas durante o projeto.
II.4.2 - Durante a execução do projeto, a Instituição Parceira Demandante deverá comprovar a
contrapartida econômica por meio de Notas Fiscais de compra, sempre que requisitada. Ao final
do projeto, a comprovação da totalidade dos recursos de contrapartida é obrigatória e deverá ser
encaminhada à SETEC.
II.4.2.1 - A participação em novas Chamadas publicas de Instituição Parceira Demandante que
não comprovar a totalidade dos recursos de contrapartida poderá levar a penalidades na
pontuação de projetos apresentados em novas Chamadas Públicas nas quais SETEC figurar
como parceira.
II.4.2.2 – Qualquer alteração que impacte na contrapartida da instituição parceira demandante,
deverá ser solicitada diretamente à SETEC pelo coordenador do projeto, acompanhada da devida
justificativa, devendo tal alteração ser autorizada antes de sua efetivação.
II.5 – AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS
17. II.5.1 – O Coordenador do projeto deverá encaminhar em Formulário online específico, no prazo
de até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do projeto, em conformidade com o TERMO
DE ACEITAÇÃO e demais normas do CNPq:
II.5.1.1 – A prestação de contas financeira, com apresentação de comprovantes de despesas, em
conformidade com as normas de PRESTAÇÃO DE CONTAS disponíveis no endereço eletrônico
http://www.cnpq.br/web/guest/prestacao-de-contas1.
II.5.1.2 – O relatório técnico final, com detalhamento de todas as atividades desenvolvidas durante
a execução do projeto e o registro de todas as ocorrências que afetaram o seu desenvolvimento.
II.5.2 – Quando solicitado pelo CNPq, o Coordenador deverá preencher formulário de avaliação e
acompanhamento do projeto de pesquisa aprovado.
II.6 – ESCLARECIMENTOS E INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DA
CHAMADA E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE E LEGISLAÇÃO
II.6.1 – Esclarecimentos, informações adicionais acerca do conteúdo desta Chamada, bem como
o atendimento a proponentes com dificuldades técnicas no preenchimento do Formulário de
Propostas, podem ser obtidos encaminhando mensagem para o endereço: atendimento@cnpq.br.
II.6.2 – Para dúvidas ou dificuldades no preenchimento dos itens do Formulário de Propostas o
atendimento também será realizado pelo telefone 0800.61.9697, de segunda a sexta-feira, no
horário de 8h30 às 18h30.
II.7 – DAS LEGISLAÇÕES MENCIONADAS:
17
TERMO DISPOSITIVOS e LEGISLAÇÃO
AÇÕES PUBLICITÁRIAS Caput e parágrafo 1º do art. 37 da Constituição Federal
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm
IN/SECOM-PR n° 02 de 16 de dezembro de 2009
http://www.governoeletronico.gov.br/biblioteca/arquivos/instrucao-normativa-no-
02-de-16-12.2009
LEI DE ACESSO À
INFORMAÇÃO
Lei 12.527/2011 de 18 de novembro de 2011
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm
LEI DE INOVAÇÃO Lei nº 10.973 de 02 de dezembro de 2004
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-
2006/2004/lei/l10.973.htm
Decreto 5.563, de 11 de outubro de 2005
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-
2006/2005/decreto/d5563.htm
LEI DE PROPRIEDADE
INDUSTRIAL
Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm
AUXÍLIOS INDIVIDUAIS RN 017/2011
http://www.cnpq.br/web/guest/view/-
/journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/25480
LDO LEI Nº 12.919, DE 24 DEZEMBRO DE 2013
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12919.htm
18. 18
PROPRIEDADE
INTELECTUAL
RN-013/2008
http://www.cnpq.br/web/guest/view/-
/journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/24829
VALORES DE DIÁRIAS E
PASSAGENS PARA
AUXÍLIOS INDIVIDUAIS E
BOLSAS DE CURTA
DURAÇÃO (País e
Exterior)
RN-040/2013
http://cnpq.br/web/guest/view/-
/journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/1318146?COMPANY_ID=10132
RN-046/2013
http://cnpq.br/web/guest/view/-
/journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/1659816?COMPANY_ID=10132
BOLSAS DE FOMENTO
TECNOLÓGICO E
EXTENSÃO INOVADORA
RN-015/2010
http://cnpq.br/web/guest/view/-
/journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/25314?COMPANY_ID=10132
VALORES DE BOLSAS
DE FOMENTO
TECNOLÓGICO E
EXTENSÃO INOVADORA
RN-016/2010
http://cnpq.br/web/guest/view/-
/journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/25305?COMPANY_ID=10132
NORMAS RECURSAIS RN-006/2009
http://www.cnpq.br/web/guest/view/-
/journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/25041
PRINCIPIOS
CONSTITUCIONAIS
Caput e parágrafo 1º do art. 37 da Constituição Federal
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm
PRINCÍPIOS LEGAIS LEI nº 9.784/1999, Art. 2º
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9784.htm
TERMO DE ACEITAÇÃO RN-018/2011 que revoga a RN-024/2006
http://www.cnpq.br/web/guest/view/-
/journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/25465
MANUAL DE
UTILIZAÇÃO DE
RECURSOS E
PRESTAÇÃO DE
CONTAS
RN-012/2012
http://www.cnpq.br/documents/10157/d6b5ae87-42ab-4b4c-85f6-
838fedda953d
II.8 – COORDENAÇÂO RESPONSÁVEL PELA CHAMADA
A Coordenação responsável pelo acompanhamento da presente Chamada é a Coordenação do
Programa de Capacitação Tecnológica e Competitividade – COCTC.
19. 1
Chamada CNPq-SETEC/MEC N º 17/2014 - Apoio a Projetos
Cooperativos de Pesquisa Aplicada e de Extensão Tecnológica
ANEXO I
Roteiro Detalhado de Projeto – Linhas 1, 2 e 4
ATENÇÃO:
• Conforme determinado na Chamada, o projeto deverá seguir a estrutura deste modelo, desta
forma, todos os itens deverão constar, na ordem determinada.
• É fortemente recomendado que o projeto não tenha mais do que 20 páginas, então procure
primar pela clareza e objetividade.
• Os dados deste projeto devem ser coerentes com os dados informados no formulário de
submissão, sendo aplicável o item II.2.5.2 no que couber. Cuide, por exemplo, de citar as
Instituições constantes no formulário, conforme itens II.2.6 e II.2.7. Lembre-se de que, como
coordenador do projeto, o seu vínculo com a Instituição executora deve estar devidamente
declarado no seu Currículo Lattes.
• TODO TEXTO ESCRITO NA COR AZUL, inclusive este quadro, deve ser retirado do arquivo
de seu projeto em sua versão final a ser enviada ao CNPq.
• Um arquivo no formato .doc com este modelo de documento pode ser baixado clicando no
link http://www.cnpq.br/documents/10157/97761e28-2ea4-46cf-9e64-b00de0157631 .
1 – Dados Gerais do Projeto e da instituição de execução do projeto.
Título do Projeto
Nome do Coordenador do
Projeto
Linha de apoio (item II.1.1)
Instituição Executora –
Nome e Sigla (item II.2.6)
Etapa em que a idéia se
encontra – Somente para
projetos da Linha 4
( ) Inicial ( ) Protótipo ( ) Produto
20. 2
2 – Dados das Instituições Colaboradoras.
2.1 Instituição(ões) Parceira(s) Demandante(s).
(No caso de mais de uma Instituição Parceira Demandante, repetir o quadro abaixo para cada
Instituição)
Nome da Instituição:
Razão Social:
CNPJ:
E-mail Institucional:
Sítio na internet:
Endereço para correspondência:
Representante Institucional:
Cargo:
CPF:
E-mail:
2.2 Demais Instituições Colaboradoras.
(No caso de mais de uma Instituição Colaboradora a adicionar, repetir o quadro abaixo para cada
uma delas. Caso não haja Instituição Colaboradora adicional não é necessária a existência do
item 2.2)
Nome da Instituição:
E-mail Instituicional:
Sítio na internet:
21. 3
3 – Setor Predominante do Projeto.
(Conforme item II.1.2, escolher um setor)
Aeroespacial e Defesa
Agropecuária
Alimentos
Automobilística
Biotecnologia
Calçados
Construção Civil
Economia Criativa
Energia
Energia Nuclear
Energias Renováveis
Fármacos e Complexo Industrial da Saúde
Gastronomia
Indústria Naval
Logística
Metalmecânica
Mineração
Nanotecnologia
Petróleo e gás
Pesca e Aquicultura
Tecnologias Ambientais e para a sustentabilidade
Tecnologias Assistivas
Tecnologias Educacionais
Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC)
Têxtil/Vestuário
Tecnologias Sociais e/ou Tecnológicas de etnodesenvolvimento
em terras indígenas
4 – Detalhes da Instituição Executora.
(Descrever o perfil organizacional e dados gerais sobre do Instituto e do grupo de competências
envolvido nesse projeto. Neste item pode constar, por exemplo, uma breve descrição do histórico
Institucional e dos objetivos do grupo de competências, área de atuação, instalações físicas, infra-estrutura,
número de professores e alunos envolvidos no grupo. Máximo 1 página)
5 – Detalhes das Instituições Colaboradoras.
5.1 – Detalhes da(s) Instituição(ões) Parceira(s) Demandante(s).
(Descrever o perfil organizacional e dados gerais sobre a Instituição Parceira Demandante. Neste
item pode constar, por exemplo, uma breve descrição do histórico e dos objetivos da Instituição, o
ramo de atuação, instalações físicas, infra-estrutura, número de empregados, investimentos em
22. pesquisa e desenvolvimento, principais produtos ou processos desenvolvidos, em
desenvolvimento ou comercializados, patentes obtidas, etc).
4
5.2 – Detalhes da(s) Instituição(ões) Colaboradora(s).
(Descrever o perfil organizacional e dados gerais sobre a Instituição Colaboradora. Neste item
pode constar, por exemplo, uma breve descrição do histórico e dos objetivos da Instituição, o
ramo de atuação, instalações físicas, infra-estrutura, número de empregados, investimentos em
pesquisa e desenvolvimento, principais produtos ou processos desenvolvidos, em
desenvolvimento ou comercializados, patentes obtidas, etc. Caso não haja Instituição
Colaboradora adicional não é necessária a existência deste item)
6 – Descrição do Projeto.
a) Objetivos: Geral e Específicos
(Explicitar os objetivos da proposta, informando o produto, processo ou serviço a ser obtido.
Máximo ½ página.)
b) Definição da oportunidade ou problema de P,D&I (APENAS PARA AS LINHAS 1 e 4)
(Descrever de forma clara e objetiva como o Instituto Federal poderá auxiliar no desenvolvimento
da resolução do problema ou oportunidade. Se for linha 1, observar a aderência do problema a
instituição parceira demandante. Máximo ½ página)
c) Definição da modalidade de extensão tecnológica, demandado pela empresa, cooperativa ou
associação parceira. (APENAS PARA A LINHA 2)
(Descrever de forma clara e objetiva como o Instituto Federal poderá auxiliar no desenvolvimento
da resolução do problema, solução tecnológica ou oportunidade. Máximo ½ página).
d) Descrição do Envolvimento dos Alunos
(Descrever de forma clara como os alunos dos cursos técnicos e dos demais níveis participam do
desenvolvimento das soluções tecnológicas estimuladas por essa chamada pública).
e) Relevância do projeto para as áreas prioritárias ou de interesse para o setor empresarial.
(Definir claramente como uma proposta de P,D&I. Justificar a relevância do projeto, em especial
para as áreas prioritárias ou de interesse estratégico, vincular a demanda do setor empresarial. -
item II.1.1 do Regulamento desta Chamada Pública. Máximo 2 páginas)
f) Metodologia
(Descrever claramente a metodologia - materiais, métodos e técnicas - a ser adotada para a
execução do projeto. Máximo 2 páginas)
g) Cronograma de execução
(Apresentar as atividades do projeto, bem como os respectivos prazos previstos para sua
execução. Sugestão: usar um gráfico de Gantt. Máximo 1 página)
23. h) Gestão do projeto
(Caso haja parcerias, descrever o papel e a contribuição de cada instituição, inclusive os
mecanismos de articulação e acompanhamento a serem utilizados para execução do projeto.
Máximo 1 página).
5
7 – Viabilidade do Projeto.
a) Técnica
(Descrição das condições técnicas que tornam possíveis a execução do projeto,considerando a
estrutura disponível, a tecnologia a ser utilizada, as características do produto, processo ou
serviço que se retende gerar, e demais aspectos pertinentes. Máximo 2 páginas)
b) Econômica
(Descrição da oportunidade de mercado identificada, processo ou serviço que será desenvolvido,
apresentação dos aspectos econômicos relacionados ao sucesso do projeto, e demais questões
pertinentes. Máximo 1 página).
c) Modelo de negócio vinculado ao produto ou processo desenvolvido com esta proposta.
(APENAS PARA A LINHA 1)
Apresentação do modelo de negócios relacionado aos resultados do projeto, preferencialmente
utilizando-se da metodologia Canvas. O modelo de negócios deve ser elaborado em conjunto com
a Instituição Parceira Demandante e deve demonstrar como os resultados do projeto serão
explorados pelo parceiro. Deverá conter minimamente as seguintes informações (máximo uma
página e meia):
• Atividades chave: As atividades mais importantes a serem executadas pela Instituição
Parceira Demandante para exploração dos resultados do projeto;
• Parceiros chave: Quais parceiros e/ou aliança de negócios, além daqueles descritos pelo
projeto, que irão atuar para que os resultados do projeto possam ser explorados de forma
adequada;
• Recursos chave: Quais os recursos, além daqueles descritos para o desenvolvimento do
projeto, serão necessários para que os resultados do projeto criem valor para os clientes
da instituição parceira demandante. Os recursos podem ser humanos, físicos e financeiros;
• Proposta de valor: Quais os valores que a instituição demandante parceira irá criar para
seus clientes em relação aos resultados do projeto;
• Relação com clientes: Como a instituição parceira demandante irá se relacionar com o
cliente para que os resultados do projeto possam criar valores para os mesmos;
• Canais de venda: O meio pela qual a instituição parceira demandante irá fornecer o
produto/serviço resultado do projeto;
• Segmentos de Clientes: O público-alvo para os produtos/serviços oferecidos pela
instituição parceira demandante resultantes do projeto;
• Fontes de custo: As consequências financeiras dos meios utilizados para o modelo de
negócio, excetuando os custos para o desenvolvimento do projeto;
• Fontes de receita: A forma como a instituição parceira demandante obtém recursos através
de uma variedade de fluxos de receitas.
d) Resultados e Impactos esperados
24. (Descrever indicadores quantitativos e qualitativos que demonstrem a relevância tecnológica do
projeto e sua contribuição econômica e social para a instituição parceira demandante, vinculando
os resultados aos objetivos propostos).
8 – Equipe executora.
(Para cada integrante da equipe executora - exceto futuros bolsistas -, informar: nome; titulação;
especialidade; atividades a serem desenvolvidas no projeto; início das atividades; duração das
atividades (em meses); e carga horária - em horas semanais - a ser dedicada ao projeto. Atentar
para o item II.2.4.5 da Chamada).
6
9 – Equipe de Alunos Envolvidos no Projeto.
(Descrever de forma clara como será o envolvimento dos alunos no desenvolvimento das
atividades relativas ao projeto em parceria. Identificar o número de alunos do curso técnico,
graduação e pós graduação, assim como suas possíveis atividades no projeto).
10 – Pesquisa Patentária (APENAS PARA AS LINHAS 1 E 4).
(Descrever a originalidade do projeto proposto e o grau de inovação proposto frente às patentes
depositadas junto ao INPI e/ou demais instituições internacionais correlatas).
11 – Requisitos legais e regulamentares.
(Para as propostas que envolvam aspectos legais, como aqueles relacionados a biosegurança,
bioética ou a questões ambientais, indicar: - as normas e regulamentos com as quais o resultado
do projeto deve manter concordância; - o plano das atividades para adequar o resultado do projeto
às normas e regulamentos, citando as instituições responsáveis pelo processo de certificação; e -
anexar parecer de comitê de ética, quando aplicável. As propostas envolvendo, direta ou
indiretamente, a saúde e o bem-estar de seres humanos e/ou animais, devem necessariamente
ser submetidos a comissões de ética em pesquisa e o projeto deve conter tal demonstração.
Propostas passíveis de vigilância sanitária devem apresentar cronograma de adequação à
legislação sanitária vigente).
25. 7
12 – Recursos de Capital e Custeio Solicitado ao CNPq.
(Inserir o número de linhas necessário para incluir todos os recursos)
Descrição Justificativa Recursos
Capital Custeio
TOTAIS
13 – Recursos de Bolsa Solicitados ao CNPq.
(Inserir o número de linhas necessário para incluir todas os recursos de bolsa)
Modalidade
e nível
Duração da
bolsa (meses)
Perfil do bolsista Atividades de Pesquisa a Serem Realizadas Início das
atividades
14 – Recursos de Capital e Custeio a ser Aportado pela Instituição Parceira Demandante.
(Inserir o número de linhas necessário para incluir todos os recursos. No caso de mais de uma Instituição Parceira Demandante, repetir o
quadro abaixo para cada uma delas)
Instituição (nome da Instituição)
Data Descrição Justificativa Recursos
Capital Custeio
TOTAIS
Valor Total da Contrapartida (R$) Quanto (%) este valor corresponde ao
solicitado?
26. 8
15 – Cronograma de execução.
(Inserir o número de linhas e colunas necessárias para descrever as etapas de execução do projeto.)
mês
atividades 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24
27. 1
Chamada CNPq-SETEC/MEC N º 17/2014 - Apoio a Projetos
Cooperativos de Pesquisa Aplicada e de Extensão Tecnlógica
ANEXO II
Roteiro Detalhado de Projeto – Linha 3
ATENÇÃO:
• Conforme determinado na Chamada, o projeto deverá seguir a estrutura deste modelo, desta
forma, todos os itens deverão constar, na ordem determinada.
• É fortemente recomendado que o projeto não tenha mais do que 20 páginas, então procure
primar pela clareza e objetividade.
• Os dados deste projeto devem ser coerentes com os dados informados no formulário de
submissão, sendo aplicável o item II.2.5.2 no que couber. Cuide, por exemplo, de citar as
Instituições constantes no formulário, conforme itens II.2.6 e II.2.7. Lembre-se de que, como
coordenador do projeto, o seu vínculo com a Instituição executora deve estar devidamente
declarado no seu CV-Lattes.
• TODO TEXTO ESCRITO NA COR AZUL, inclusive este quadro, deve ser retirado do arquivo
de seu projeto em sua versão final a ser enviada ao CNPq.
• Um arquivo no formato .doc com este modelo de documento pode ser baixado clicando no
link http://www.cnpq.br/documents/10157/61cbb822-8082-4f6c-8d9c-b3b2d9f8bfbd .
1 – Dados Gerais do Projeto e da instituição de execução do projeto.
Título do Projeto
Nome do Coordenador do
Projeto
Instituição Executora –
Nome e Sigla (item II.2.6)
Nome da Competição que
se pretende participar
Etapa que a equipe irá
competir.
( ) Regional ( ) Nacional ( ) Internacional
28. 2
2 – Competição para a qual se pretende nuclear equipes do Instituto Federal.
(Estabelecer qual a competição, modalidade e etapas que o proponente pretende qualificar as
equipes participantes. O proponente poderá ampliar a tabela com a competição que pretende
participar, podendo a mesma instituição participar em modalidades diferentes por exemplo na
Wordskills, R – Regional; N – Nacional; I – Internacional).
Etapas
Competição Modalidade
R N I
Worldskill
OBAP
OBR
3 – Detalhes da Instituição Executora.
(Descrever o perfil organizacional e dados gerais sobre do Instituto e do grupo de competências
envolvido nesse projeto. Neste item pode constar, por exemplo, uma breve descrição do histórico
Institucional e dos objetivos do grupo de competências, área de atuação, instalações físicas, infra-estrutura,
número de professores e alunos envolvidos no grupo - máximo 1 página)
4 – Detalhes das Instituições Colaboradoras.
(Descrever o perfil organizacional e dados gerais sobre da Instituição Colaboradora. Neste item
deve ficar clara a importância da instituição parceira na consecução dos objetivos da proposta,
suas atribuições e participação no desenvolvimento da equipe competidora - máximo 1 página)
5 – Descrição do Projeto.
a) Objetivos: Geral e Específicos
(Explicitar os objetivos do projeto. Máximo 1/2página).
b) Estratégia de Nucleação, popularização e difusão tecnológica.
(Descrever de forma clara e objetiva como o Instituto Federal poderá auxiliar no desenvolvimento
da equipe participante da competição - máximo ½ página).
c) Descrição do Formato de Envolvimento dos Alunos
(Descrever de forma clara como os alunos dos cursos técnicos serão induzidos, selecionados e
qualificados para geração de equipes participantes de competições regionais, nacionais e
internacionais voltadas ao desenvolvimento e avaliação de competências e conhecimentos
técnicos).
d) Metodologia
(Descrever claramente a metodologia (materiais, métodos e técnicas) a ser adotada para a
execução do projeto. Máximo 2 páginas)
29. e) Cronograma de execução
(Apresentar as atividades do projeto, bem como os respectivos prazos previstos para sua
execução. (Sugestão: usar um gráfico de Gantt). Máximo 1 página)
f) Gestão do projeto
(Caso haja parcerias, descrever o papel e a contribuição de cada instituição, inclusive os
mecanismos de articulação e acompanhamento a serem utilizados para execução do projeto.
Máximo 1 página)
3
6 – Viabilidade do Projeto.
a) Técnica
(Descrição das condições técnicas que tornam possível a consecução do projeto, considerando a
infra-estrutura disponível, a tecnologia a ser utilizada, as características das competições que se
pretende participar. Máximo 1 página)
b) Resultados e Impactos esperados
(Descrever indicadores quantitativos e qualitativos que demonstrem a relevância da extensão
tecnológica do projeto e sua contribuição econômica e social para o demandante, vinculando os
resultados aos objetivos propostos. Máximo 1 página)
d) Resultados e Impactos esperados
(Descrever indicadores quantitativos e qualitativos que demonstrem a relevância tecnológica do
projeto e sua contribuição econômica e social para a instituição parceira demandante, vinculando
os resultados aos objetivos propostos).
7 – Equipe executora.
(Para cada integrante da equipe executora (exceto futuros bolsistas), informar: nome; titulação;
especialidade; atividades a serem desenvolvidas no projeto; início das atividades; duração das
atividades (em meses); e carga horária (em horas semanais) a ser dedicada ao projeto. Atentar
para o item II.2.4.5 da Chamada).
8 – Equipe de Alunos Envolvidos no Projeto.
(Descrever de forma clara como será o envolvimento dos alunos no desenvolvimento das
atividades relativas ao projeto. Identificar o número de alunos do curso técnico, cronograma de
atividades, tempo de dedicado e impactos futuros para os alunos. Máximo 2 páginas).
9 – Requisitos legais e regulamentares.
30. (Para as propostas que envolvam aspectos legais, como aqueles relacionados a biosegurança,
bioética ou a questões ambientais, indicar: - as normas e regulamentos com as quais o resultado
do projeto deve manter concordância; - o plano das atividades para adequar o resultado do projeto
às normas e regulamentos, citando as instituições responsáveis pelo processo de certificação; e -
anexar parecer de comitê de ética, quando aplicável. As propostas envolvendo, direta ou
indiretamente, a saúde e o bem-estar de seres humanos e/ou animais, devem necessariamente
ser submetidos a comissões de ética em pesquisa e o projeto deve conter tal demonstração.
Propostas passíveis de vigilância sanitária devem apresentar cronograma de adequação à
legislação sanitária vigente).
4
31. 5
12 – Recursos de Capital e Custeio Solicitado ao CNPq.
(Inserir o número de linhas necessário para incluir todos os recursos)
Descrição Justificativa Recursos
Capital Custeio
TOTAIS
13 – Recursos de Bolsa Solicitados ao CNPq.
(Inserir o número de linhas necessário para incluir todas os recursos de bolsa)
Modalidade e
nível
Duração da
bolsa (meses)
Perfil do bolsista Atividades de Pesquisa a Serem Realizadas Início das
atividades
14 – Recursos de Contrapartida da Instituição Executora. (Caso não exista Contrapartida Desconsiderar este item)
(Caso existam recursos de contrapartida descrever e justificar a utilização de cada recurso de contrapartida envolvido. Inserir o número
de linhas necessário para incluir todos os recursos. Informar se existem recursos oriundos de outras agências de fomento ou parceiros
específicos para o projeto).
Descrição Justificativa Recursos
Capital Custeio
TOTAIS
Valor Total da Contrapartida do
Instituto Federal Proponente (R$)
(caso exista)
Quanto (%) este valor corresponde ao
solicitado?
32. 6
15 – Cronograma de execução.
(Inserir o número de linhas e colunas necessárias para descrever as etapas de execução do projeto.)
mês
atividades 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24
33. ANEXO III
CARTA DE ANUÊNCIA
Título do Projeto:
Instituição Proponente/Executora:
Instituição(ões) Parceira(s) Demandante(s): (NOME, CNPJ E ENDEREÇO)
A (instituição proponente) .......................................................................................................
e a(s) Instituições Parceira(s) Demandante(s) acima identificada(s) declaram a anuência aos
termos da Chamada Pública MEC/SETEC/CNPq Nº 17/2014 – Apoio a projetos
cooperativos de pesquisa aplicada e de extensão tecnológica, bem como se comprometem a
executar adequadamente o projeto proposto e aportar os recursos declarados como
contrapartida.
_________________________________________________________________
Reitor da Instituição Executora
ou Diretor Geral do Campus da Instituição Executora
_________________________________________________________________
Coordenador do Projeto (nome, cargo e contato)
_________________________________________________________________
Responsável da Instituição Parceira Demandante (nome, cargo e contato)
(Repetir, se existirem outras instituições parceiras demandantes)