1) Convidados para festas devem ter uma lista fornecida pelo responsável ou o condômino deve informar a portaria sobre como identificá-los.
2) Autoridades e oficiais de justiça devem ser identificados e autorizados, exceto quando apresentarem um mandado judicial assinado.
3) Uma autorização por escrito evita que o porteiro assuma responsabilidade por visitantes e deve conter detalhes como prazo e permissões.
1. Situações Especiais – A situação especial abrange todos os visitantes que fogem a rotina cotidiana do
condomínio, como:
Convidados para festas – O normal é responsável pela festa fornecer uma relação dos convidados
esperados. Caso isso não ocorra, deve-se solicitar do condômino que faça um comunicado ao condomínio
informando se a portaria está autorizada ou não a identificar seus convidados ou, sugerir uma forma
segura de identificá-los.
Autoridade Militar e Oficial de Justiça em Serviço
– São profissionais que no exercício de suas atividades chegam ao condomínio justificando o motivo da sua
presença. Porém, como qualquer outro visitante, deve ser identificado e autorizado. A exceção está na
apresentação de um Mandato Judicial expedido e assinado pelo juiz. Neste caso, deve-se fazer o registro
constando o nome do portador, o n.º da sua credencial, bem como o n.º do mandato. Procedendo desta
forma, evita-se responder a processo por obstrução judicial.
2. Autorização por escrito
A autorização existe para que alguém se manifeste com antecedência a sua posição de permitir ou não que
seu visitante tenha acesso a área do condomínio. O cuidado do porteiro em solicitar este documento, só irá
evitar que ele assuma a responsabilidade pela pessoa, quer ele seja um frequentador assíduo ou
esporádico do edifício. Deve prestar atenção para dados como: prazo determinado ou indeterminado se
permite entrar acompanhado e/ou motorizado.
MÓDULO 017