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Sistema Financeiro Nacional
Grande parte do desenho institucional do Sistema Financeiro Nacional (SFN) se
alterou a partir de uma ampla reforma estrutural em 1964. Até então, era
composto por:
 bancos de desenvolvimento federais ou estaduais (como o Banco Nacional
de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, o Banco do Nordeste e
o Banco da Amazônia);
 pelas Caixas Econômicas (Federal – CEF e Estaduais);
 além de bancos comerciais, cooperativas de crédito, distribuidoras e bolsas
de valores.
ATENÇÃO - fundo laranja bem claro
Os bancos de desenvolvimento têm no Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a principal
instituição financeira do Governo Federal, nos termos da Lei nº
1.628 de 20 de Junho de 1952 e Lei no 2.973, de 26 de Novembro de 1956.
Nesta reestruturação, foram criados o Banco Central do Brasil (BC), o Conselho
Monetário Nacional (CMN), o Banco Nacional de Habitação (BNH), a Comissão de
Valores Mobiliários (CVM), além dos Bancos de Investimento (BI) e Corretoras de
Valores (CV).
ESQUEMA - fundo cinza
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A Constituição de 1988 retirou do Banco do Brasil a função de autoridade
monetária (conta movimento - que dividia com o Banco Central), e passou a atuar
apenas como um banco comercial.
FRASE DESTAQUE (fonte azul) entre traços – sem fundo
Hoje, o Banco do Brasil é um banco comercial comum, embora responsável pela
Câmara de Compensação.
A Caixa Econômica Federal passou a ser órgão máximo na política habitacional.
Depois destas transformações, a configuração do SFN foi dividida em três
subsistemas:
Órgãos
Normativos
Entidades
Supervisoras
Operadores
Conselho
Monetário
Nacional
(CMN)
Banco Central do
Brasil (BCB)
Instituições
Financeiras
captadoras de
depósitos à
vista
Demais
Instituições
Financeira
s
Outros
intermediários
financeiros e
administradores
de recursos de
SFN
BC
CMN
BNH
CVM
BI
CV
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(Instituições
Bancárias)
Bancos de
câmbio
terceiros
Comissão de
Valores Mobiliários
(CVM)
Bolsas de
Mercadorias e
Futuros
Bolsas de
Valores
Conselho
Nacional de
Seguros
Privados
(CNSP)
Superintendência
de Seguros
Privados (SUSEP)
Resseguradoras
Sociedade
s
Segurador
as
Sociedades de
Capitalização
Entidades
Abertas de
Previdência
Complementar
Conselho
Nacional de
Previdência
Complementar
(CNPC)
Superintendência
Nacional de
Previdência
Complementar
(PREVIC)
Entidades Fechadas de Previdência
Complementar (Fundos de Pensão)
Órgãos de regulação e fiscalização: CMN, BACEN, CVM, PREVIC,
SUSEP e ANS
Para o bom funcionamento do sistema financeiro nacional, há os órgãos e agentes
reguladores. No Brasil, as autoridades monetárias são:
 o Conselho Monetário Nacional (CMN); e
 o Banco Central do Brasil (BC).
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é um órgão que fiscaliza o mercado de
capitais, principalmente no que tange às empresas de capital aberto.
ATENÇÃO - fundo laranja bem claro
O CMN é um órgão do Poder Executivo, enquanto o BC e a CVM
são autarquias, com a obrigação de operacionalizar as diretrizes
políticas do Governo Federal, conferindo agilidade e dinamismo à
sua atuação em matéria econômico-financeira.
Os três órgãos integram a mesma estrutura, que visa promover o desenvolvimento
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equilibrado do país e servir aos interesses da coletividade, possuindo, portanto,
muitas características comuns em relação ao controle hierárquico.
São diretamente subordinados ao Presidente da República e ao Ministro da
Fazenda, cumprindo determinações da administração direta e acatando as
diretrizes da presidência.
Conselho Monetário Nacional (CMN)
É o órgão normativo responsável pela fixação das diretrizes das políticas
monetária, creditícia e cambial do país.
O CMN teve diferentes composições ao longo de sua história. A partir do Plano
Real, o Conselho passou a ter um perfil monetário, sendo integrado por apenas
três membros:
 Ministro da Fazenda (Presidente)
 Ministro de Planejamento
 Orçamento e Gestão
 Presidente do Banco Central
Também funcionam junto ao CMN sete outras Comissões Consultivas, como
discriminado na figura abaixo.
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LEGISLAÇÃO
Como entidade superior do sistema financeiro (art. 16, VII da Lei no 9.649/98),
compete ao CMN:
 Adaptar o volume dos meios de pagamento às necessidades da economia
nacional e seu processo de desenvolvimento;
 Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras públicas e
privadas;
 Propiciar as condições para tornar mais eficiente o sistema de pagamentos e
a mobilização de recursos;
 Zelar pela liquidez e pela solvência das instituições financeiras;
 Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida
Comentado [FT1]: Retraçar a figura seguindo a paleta de cores
do projeto.
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pública interna e externa;
 Estabelecer a meta de inflação.

Material de Apoio - Opções

  • 1.
    1 Sistema Financeiro Nacional Grandeparte do desenho institucional do Sistema Financeiro Nacional (SFN) se alterou a partir de uma ampla reforma estrutural em 1964. Até então, era composto por:  bancos de desenvolvimento federais ou estaduais (como o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, o Banco do Nordeste e o Banco da Amazônia);  pelas Caixas Econômicas (Federal – CEF e Estaduais);  além de bancos comerciais, cooperativas de crédito, distribuidoras e bolsas de valores. ATENÇÃO - fundo laranja bem claro Os bancos de desenvolvimento têm no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a principal instituição financeira do Governo Federal, nos termos da Lei nº 1.628 de 20 de Junho de 1952 e Lei no 2.973, de 26 de Novembro de 1956. Nesta reestruturação, foram criados o Banco Central do Brasil (BC), o Conselho Monetário Nacional (CMN), o Banco Nacional de Habitação (BNH), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), além dos Bancos de Investimento (BI) e Corretoras de Valores (CV). ESQUEMA - fundo cinza
  • 2.
    2 A Constituição de1988 retirou do Banco do Brasil a função de autoridade monetária (conta movimento - que dividia com o Banco Central), e passou a atuar apenas como um banco comercial. FRASE DESTAQUE (fonte azul) entre traços – sem fundo Hoje, o Banco do Brasil é um banco comercial comum, embora responsável pela Câmara de Compensação. A Caixa Econômica Federal passou a ser órgão máximo na política habitacional. Depois destas transformações, a configuração do SFN foi dividida em três subsistemas: Órgãos Normativos Entidades Supervisoras Operadores Conselho Monetário Nacional (CMN) Banco Central do Brasil (BCB) Instituições Financeiras captadoras de depósitos à vista Demais Instituições Financeira s Outros intermediários financeiros e administradores de recursos de SFN BC CMN BNH CVM BI CV
  • 3.
    3 (Instituições Bancárias) Bancos de câmbio terceiros Comissão de ValoresMobiliários (CVM) Bolsas de Mercadorias e Futuros Bolsas de Valores Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) Resseguradoras Sociedade s Segurador as Sociedades de Capitalização Entidades Abertas de Previdência Complementar Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Fundos de Pensão) Órgãos de regulação e fiscalização: CMN, BACEN, CVM, PREVIC, SUSEP e ANS Para o bom funcionamento do sistema financeiro nacional, há os órgãos e agentes reguladores. No Brasil, as autoridades monetárias são:  o Conselho Monetário Nacional (CMN); e  o Banco Central do Brasil (BC). A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é um órgão que fiscaliza o mercado de capitais, principalmente no que tange às empresas de capital aberto. ATENÇÃO - fundo laranja bem claro O CMN é um órgão do Poder Executivo, enquanto o BC e a CVM são autarquias, com a obrigação de operacionalizar as diretrizes políticas do Governo Federal, conferindo agilidade e dinamismo à sua atuação em matéria econômico-financeira. Os três órgãos integram a mesma estrutura, que visa promover o desenvolvimento
  • 4.
    4 equilibrado do paíse servir aos interesses da coletividade, possuindo, portanto, muitas características comuns em relação ao controle hierárquico. São diretamente subordinados ao Presidente da República e ao Ministro da Fazenda, cumprindo determinações da administração direta e acatando as diretrizes da presidência. Conselho Monetário Nacional (CMN) É o órgão normativo responsável pela fixação das diretrizes das políticas monetária, creditícia e cambial do país. O CMN teve diferentes composições ao longo de sua história. A partir do Plano Real, o Conselho passou a ter um perfil monetário, sendo integrado por apenas três membros:  Ministro da Fazenda (Presidente)  Ministro de Planejamento  Orçamento e Gestão  Presidente do Banco Central Também funcionam junto ao CMN sete outras Comissões Consultivas, como discriminado na figura abaixo.
  • 5.
    5 LEGISLAÇÃO Como entidade superiordo sistema financeiro (art. 16, VII da Lei no 9.649/98), compete ao CMN:  Adaptar o volume dos meios de pagamento às necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento;  Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras públicas e privadas;  Propiciar as condições para tornar mais eficiente o sistema de pagamentos e a mobilização de recursos;  Zelar pela liquidez e pela solvência das instituições financeiras;  Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida Comentado [FT1]: Retraçar a figura seguindo a paleta de cores do projeto.
  • 6.
    6 pública interna eexterna;  Estabelecer a meta de inflação.