1. O documento discute mercados de serviços ambientais e a intervenção governamental.
2. É argumentado que mercados podem falhar ao não levar em conta todos os benefícios ambientais, justificando alguma intervenção.
3. Situações como bens públicos, externalidades, custos de transação elevados podem causar falhas de mercado e resultados ineficientes na alocação de recursos.
2. • Mercados por serviços ambientais são os
desejados por todos que estão
preocupados com a conservação da
diversidade biológica e do patrimônio
ambiental nos dias atuais.
• Na literatura sobre PSA usualmente há
referências à criação de mercados para
os SA.
3. • Por que desejamos criar mercados para
SA?
• Será que estamos levando em conta
todos os elementos que se supõe existir
em um verdadeiro mercado, em oposição
à possibilidade de se fazer um
pagamento mesmo sem que haja um
mercado?.
4. • Muitos (economistas ou não) acreditam
que a intervenção governamental é não
desejável, por ser ineficaz/ineficiente.
5. • Para esses, o poder de um mercado funcionando
perfeitamente é extraordinário, auxiliando no
processo de tomada de decisões dos indivíduos,
na alocação eficiente de recursos produtivos
escassos e na busca de resultados socialmente
ótimos.
6. • Em um mercado, o preço desempenha duas
funções fundamentais:
1. O preço dá informação
2. O preço dá incentivos.
7. • Ou seja, via o sistema de preços, o
mecanismo de mercado pode organizar a
produção e distribuição de bens e serviços.
• Entretanto, muitos (inclusive muitos
economistas) percebem que mercados podem
não funcionar perfeitamente.
8. • Mercados podem falhar se os preços forem
incapazes de comunicar os desejos e as
restrições dos indivíduos em uma determinada
sociedade.
• Preços podem, por exemplo, subestimar todos
os serviços obtidos a partir de um determinado
capital, de um determinado patrimônio.
9. • Assim, decisões baseadas nesses preços irão
gerar resultados ineficientes.
• Ineficiência significa que recursos podem ser
re-alocados fazendo que pelo menos uma
pessoa melhore sem que qualquer outra
pessoa piore a sua situação.
10. • Ocorrendo ineficiência, ocorre um hiato entre
os desejos individuais e os desejos coletivos
da sociedade.
11. • “Falha de mercado” tem sido a justificativa
geralmente usada para justificar a intervenção
governamental para complementar (para
alguns, substituir) o funcionamento do
mercado.
12. • Analistas de política pública argumentam que
“falha de mercado” é condição necessária, mas
não suficiente, para justificar intervenções de
políticas públicas.
13. • A ela deve-se adicionar a preocupação de se
garantir que os ganhos da intervenção pública
suplantam as possíveis perdas decorrentes da
intervenção governamental (as falhas de não
mercado ou falhas de governo).
14. • Diversas são as situações onde falhas de
mercado podem ocorrer:
1 - Bens públicos;
2 - Externalidades;
3 - Mercados incompletos;
4 - Informações assimétricas;
5 - Comportamento não competitivo;
6 - Não convexidade.
15. • ZERBE Jr (2001) apresenta ainda como
justificativa teoricamente robusta para a
intervenção governamental: custos de
transação muito elevados.
16. • Custos de transação são por ele definidos
como os recursos necessários para transferir,
estabelecer e manter direitos de propriedade.
• Custos de transação são todos os custos
necessários para que um determinada
transação seja realizada.
17. • Incluem, portanto, os custos do tempo gasto
na negociação de acordos, negócios,
contratos e assemelhados, inclusive os custos
de finalizar a transação e implementá-la.
18. • À medida que direitos de propriedade se
tornam melhor e mais amplamente definidos,
custos de transação tendem a zero.
• Em um mundo de custos de transação nulos,
com direitos de propriedade bem definidos,
existiria mercado para tudo.
19. • Custos de transação estão presentes, implícita
ou explicitamente, em todo e qualquer tipo de
relação de troca, social e/ou econômica.
• Um mercado não funciona corretamente se
custos de transação são elevados.
20. • À medida que direitos de propriedade se
tornam melhor e mais amplamente definidos,
custos de transação tendem a zero.
21. • Em um mundo de custos de transação nulos,
com direitos de propriedade bem definidos,
existiria mercado para tudo.
• Esses mercados funcionariam adequadamente,
produzindo resultados eficientes para qualquer
problema coletivo que se desejasse resolver.
22. • Isso seria verdadeiro até mesmo para a
compra e a venda de serviços ambientais.
• Um esquema de PSA não se pode
necessariamente considerar, ainda, como um
mercado.
23. • Mercados para SA existem essencialmente em
alguns países desenvolvidos, mas não nos em
desenvolvimento.
• Como já destacado, mercados possuem
características desejáveis em termos de
alocação eficiente dos recursos da sociedade,
pois representam reduções substanciais nos
custos de transação entre ofertantes e
demandantes de SA.
24. • Criação de mercados é muito desejável no
longo prazo para que a compra e a venda de
serviços ambientais sejam efetivamente
factíveis.
25. • Em geral, os PSA que são observados em
países latinoamericanos são acordos bilaterais
entre um ou vários vendedores e um
comprador (monopsônio), como são os casos
dos serviços de água potável e de operadores
de turismo.
26. • Eventualmente, como se observa nos países
desenvolvidos, o aumento das transações
comerciais de PSA, uma maior confiança
entre as partes e a participação de outros
atores sentarão as bases para a criação de
novos mercados regulados nos quais
participarão provedores de serviços,
compradores ou beneficiários e intermediários
- governos, ONGs e empresa privada.
28. • Bens públicos puros têm duas propriedades
criticas.
• A primeira é que não é possível racionar seu
uso.
• A segunda é que não é desejável racionar seu
uso.
Stiglitz (1986)
29. • A teoria econômica define duas características
fundamentais dos bens privados ou de
mercado: exclusão e rivalidade.
• A exclusão está relacionada com a
possibilidade de racionar (limitar) o uso
individual de um bem.
30. • A exclusão se dá, em geral, por meio do preço
do bem.
• A rivalidade está relacionada com o fato de
ser ou não desejável racionar (limitar) o uso
individual de um bem.
31. • Por outro lado, um bem público puro possui
duas características básicas:
• Não exclusividade: bens públicos são não
exclusivos na medida que consumidores não
podem ser excluídos do consumo de um bem
(produtores do bem não têm direito de
propriedade sobre ele);
32. • Usualmente, uma pessoa consome um bem se
pagar por ele; e não consome esse bem se não
pagar por ele.
• Eu não consumo um “hamburguer” se eu não
pagar.
33. • Mas isso não é sempre assim.
• Existem bens para os quais não há medidas
práticas de exclusão do consumidor da
possibilidade de usufruir sua existência.
34. • Quando um governo fornece um determinado
nível de segurança nacional que torna um país
seguro, todos os habitantes desse pais estão
coletivamente protegidos.
35. • A pesca em alto mar, onde é muito difícil
excluir consumidores (no caso, os pescadores)
do consumo deste bem.
• O custo de exclusão é muito elevado.
36. • Um exemplo de mal público é a poluição
atmosférica.
• O ar está ao nosso redor; não podemos
evitar que as pessoas consumam essa
contaminação do ar.
37. • Não-rivalidade: o custo marginal de fornecer
o bem para um consumidor extra é zero.
• O consumo de um bem público por mais uma
pessoa não impede ou reduz o prazer de
consumo por outros (custo de oportunidade
de consumo é zero).
38. • Se eu comer um “hamburguer”, um outro
consumidor que desejar também um
“hamburguer” forçará que o produtor incorra
em custos para atendê-lo.
• Bens privados são rivais.
39. • Mais um pescador pode participar da pescaria
em alto mar.
• O custo de pescador extra é zero ou muito
próximo a zero.
• Não há custo de oportunidade da pescaria
em alto mar.
40. • Um bem público é não-excludente e não-rival.
• Nem todo bem não-excludente é
necessariamente não-rival; nem todo bem
não-rival é não-excludente.
41. • Uma economia funcionando competitivamente
dificilmente irá alocar recursos eficientemente
na produção de bens públicos.
• Por isso, governos ficam com a
responsabilidade de oferecer (apesar de não
necessariamente produzir) bens públicos.
42. • No mundo real é muito raro encontrar bens
públicos puros.
• Alguma forma de exclusão ou de rivalidade
pode ser praticada.
• Podemos pensar em uma tipologia de bens,
conforme no Quadro 1.
43. Quadro 1
Tipologia de Bens
Rivalidade Não Rivalidade
Exclusão Bem Bem
Privado de Clube
Não Exclusão Recurso de Bem
Propriedade Comum Público
44. • Como pode ser observado, na verdade existe
uma “gradação” de uma situação entre “bem
privado puro” (excludente e rival) e “bem
público puro” (não-excludente e não-rival).
45. • Por exemplo, uma área natural é não-rival, se
as taxas de uso estiverem dentro dos limites
de sua capacidade de suporte, sem
congestionamento.
• Um visitante desta área pode usufruir de sua
beleza sem ser capaz de impedir que um
outro visitante também o faça.
46. • Nosso visitante não tem direitos de
propriedade sobre aquela área natural que
lhe permitiria excluir outros consumidores
(não-excludente).
47. • No entanto, uma organização não
governamental pode obter uma autorização
para cobrar entrada para os visitantes,
excluindo alguns deles do consumo da área.
48. • Um grande número de bens públicos existe
entre os bens ambientais: qualidade do ar,
proteção contra enchentes, ausência de
ruídos, benefícios visuais do patrimônio
natural, conservação de prédios de interesse
históricos e arquitetônico, entre outros.
49. • Mercados tendem a sub-ofertar bens públicos.
• Isto é, menos do que o socialmente desejável
será ofertado, causando uma alocação não
eficiente de recursos.
50. • Por exemplo, podem ocorrer transferências do
patrimônio ambiental para a geração de bens
de mercado, esses sim, rivais e excludentes.
51. • Uma floresta fornece bens (serviços) públicos:
manutenção dos fluxos de água, evita a
erosão do solo, recicla nutrientes (impactos
sobre a economia e a sociedade locais),
seqüestro de carbono, elos do ecossistema e
biodiversidade (impactos globais).
52. • Fornece, também, bens privados, rivais e
excludentes: madeira, frutos, etc.
• Muitas vezes, os bens privados são mais
facilmente apropriáveis que os bens públicos
fornecidos pela floresta.
53. • Em geral, o fornecimento de bens públicos
puros é função do governo (ou este delega e
regula o seu fornecimento).
• Existem exceções: em comunidades com um
número muito pequeno de indivíduos, um
deles pode fornecer um “bem público” (matar
cobras) para os demais sem cobrar por isso.
54. • Entretanto, mesmo em comunidades pequenas
existe a tendência a uma oferta pequena de
bens públicos.
• Quanto maior a comunidade, maior é essa
tendência a sub-oferta de bens públicos.
56. • Se atividades de consumo ou de produção de
um indivíduo ou de uma empresa afetam a
utilidade de outro indivíduo ou a função de
produção de outra empresa, sem compensação
recebida ou paga, existe uma externalidade
(positiva ou negativa).
57. • O efeito externo não se manifesta via preço
de mercado, mas sim via seu impacto sobre a
utilidade ou a produção de uma terceira
parte.
• Destaca-se que esse efeito pode ser direto
(incomodo causado pela fumaça de cigarro a
um interlocutor não fumante) ou indireto (via,
por exemplo, a cadeia alimentar).
58. • Um aspecto interessante da externalidade
ambiental [destacado por HANLEY, SHOGREN
e WHITE (1997)] é a possibilidade de transferir
riscos ambientais no tempo e no espaço.
• Indivíduos podem se proteger do efeito da
(p.e.) poluição escolhendo uma tecnologia de
redução que irá transferir (intencionalmente) a
externalidade.
59. • Essas características das externalidades
ambientais recomendam cautela aos
economistas, que devem procurar entender as
relações físicas e biológicas de causa e feito
antes de, por exemplo, aplicar técnica como a
análise custo-benefício.
60. • AYRES e KNEESE (1969), em seu texto
clássico, demonstram que esses efeitos
externos são endêmicos na vida moderna.
• Eles, também, destacam a impossibilidade de
internalizar essas externalidades via o
funcionamento de mercados.
61. • Isto é, na ausência de intervenção
governamental, externalidades geram resultados
ineficientes.
• Custos sociais divergem dos custos privados de
consumo ou de produção na presença de
externalidades, como mostra o gráfico a seguir.
63. • Maximização de lucros privados em mercado
competitivo gera um nível de produção .
• Neste ponto, custo marginal privado é igual à
receita marginal privada.
64. • O preço de mercado é Py, que não considera o
efeito externo que Y gera.
• O nível de produção socialmente ótimo é Y*,
que iguala o benefício derivado do bem Y com
o custo social de se produzir Y.
65. • Este custo social excede o custo privado pela
inclusão do efeito externo.
• O preço socialmente eficiente Py* é mais
elevado que o preço de mercado competitivo,
Py.
66. • Quando há externalidades negativas, o custo
marginal social (CMS) é maior do que o custo
marginal CMg privado.
• A diferença entre eles é o custo externo
marginal CME, como na gráfico a seguir,
retirado de PINDYCK e RUBINFELD (2002).
67. Custo Externo
Preço Preço
CMS
CMg
CMSI
S =CMgI
P*
P1 P1
CMEI
CME
D
q* q1 Produção da empresa Q* Q1 Produção do setor
(a) (b)
68. • Em (a), a empresa que maximiza os
lucros produz a quantidade q1, em que o
preço é igual ao custo marginal.
• A produção ótima ocorre com a
quantidade q* em que o preço é igual ao
CMS.
69. • Em (b), o produto competitivo do setor é
Q1 na intersecção da oferta de mercado
CMg com a demanda D.
• No entanto, o produto ótimo Q* é menor
na intersecção da demanda com o custo
marginal social CMS.
70. • Quando há externalidades positivas, o benefício
marginal social (BMS) é maior do que o benefício
marginal privado D (ver figura a seguir).
• A diferença é o benefício marginal externo
(BME).
71. Preço Benefícios Externos
BMS
D
P1 CMg
P*
BME
q1 q* Nível de reparos
72. • Um proprietário interessado apenas em seu
próprio benefício investe q1 em reparos, valor
este determinado pela intersecção da curva de
benefício marginal D e da curva de custo
marginal CMg.
73. • O nível ótimo de reparos q* é mais alto e é
dado pela intersecção da curva de benefício
marginal social com a curva de custo
marginal.
74. • Referências Bibliográficas
• AYRES, Robert U. e KNEESE, Allen V. “Production, Consumption,
and Externalities”. American Economic Review, Vol. 59, No. 3,
Junho de 1969, pp. 282-297.
• HANLEY, Nick, SHOGREN, Jason F. e WHITE, Ben. Environmental
Economics in Theory and Practice, Capitulos 9 e 10. Oxford
University Press, 1997.
• PINDYCK, Robert S. e RUBINFELD, Daniel L. Microeconomia. São
Paulo; Prentice Hall, Quinta Ed., 2002.
• STIGLITZ, Joseph E. The Economics of Public Sector. Ed Nort
Books, 1986.
• ZERBE Jr, Richard O. Economic Efficiency in Law and Economics.
Edward Elgar, 2001.