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1. Mercado, Intervenção
   e Serviços Ambientais
• Mercados por serviços ambientais são os
  desejados por todos que estão
  preocupados com a conservação da
  diversidade biológica e do patrimônio
  ambiental nos dias atuais.

• Na literatura sobre PSA usualmente há
  referências à criação de mercados para
  os SA.
• Por que desejamos criar mercados para
  SA?

• Será que estamos levando em conta
  todos os elementos que se supõe existir
  em um verdadeiro mercado, em oposição
  à possibilidade de se fazer um
  pagamento mesmo sem que haja um
  mercado?.
• Muitos (economistas ou não) acreditam
  que a intervenção governamental é não
  desejável, por ser ineficaz/ineficiente.
• Para esses, o poder de um mercado funcionando
  perfeitamente é extraordinário, auxiliando no
  processo de tomada de decisões dos indivíduos,
  na alocação eficiente de recursos produtivos
  escassos e na busca de resultados socialmente
  ótimos.
• Em um mercado, o preço desempenha duas
  funções fundamentais:

     1. O preço dá informação

     2. O preço dá incentivos.
• Ou seja, via o sistema de preços, o
  mecanismo de mercado pode organizar a
  produção e distribuição de bens e serviços.

• Entretanto, muitos (inclusive muitos
  economistas) percebem que mercados podem
  não funcionar perfeitamente.
• Mercados podem falhar se os preços forem
  incapazes de comunicar os desejos e as
  restrições dos indivíduos em uma determinada
  sociedade.

• Preços podem, por exemplo, subestimar todos
  os serviços obtidos a partir de um determinado
  capital, de um determinado patrimônio.
• Assim, decisões baseadas nesses preços irão
  gerar resultados ineficientes.

• Ineficiência significa que recursos podem ser
  re-alocados fazendo que pelo menos uma
  pessoa melhore sem que qualquer outra
  pessoa piore a sua situação.
• Ocorrendo ineficiência, ocorre um hiato entre
  os desejos individuais e os desejos coletivos
  da sociedade.
• “Falha de mercado” tem sido a justificativa
  geralmente usada para justificar a intervenção
  governamental para complementar (para
  alguns, substituir) o funcionamento do
  mercado.
• Analistas de política pública argumentam que
  “falha de mercado” é condição necessária, mas
  não suficiente, para justificar intervenções de
  políticas públicas.
• A ela deve-se adicionar a preocupação de se
  garantir que os ganhos da intervenção pública
  suplantam as possíveis perdas decorrentes da
  intervenção governamental (as falhas de não
  mercado ou falhas de governo).
• Diversas são as situações onde falhas de
  mercado podem ocorrer:

1   -   Bens públicos;
2   -   Externalidades;
3   -   Mercados incompletos;
4   -   Informações assimétricas;
5   -   Comportamento não competitivo;
6   -   Não convexidade.
• ZERBE Jr (2001) apresenta ainda como
  justificativa teoricamente robusta para a
  intervenção governamental: custos de
  transação muito elevados.
• Custos de transação são por ele definidos
  como os recursos necessários para transferir,
  estabelecer e manter direitos de propriedade.

• Custos de transação são todos os custos
  necessários para que um determinada
  transação seja realizada.
• Incluem, portanto, os custos do tempo gasto
  na negociação de acordos, negócios,
  contratos e assemelhados, inclusive os custos
  de finalizar a transação e implementá-la.
• À medida que direitos de propriedade se
  tornam melhor e mais amplamente definidos,
  custos de transação tendem a zero.

• Em um mundo de custos de transação nulos,
  com direitos de propriedade bem definidos,
  existiria mercado para tudo.
• Custos de transação estão presentes, implícita
  ou explicitamente, em todo e qualquer tipo de
  relação de troca, social e/ou econômica.

• Um mercado não funciona corretamente se
  custos de transação são elevados.
• À medida que direitos de propriedade se
  tornam melhor e mais amplamente definidos,
  custos de transação tendem a zero.
• Em um mundo de custos de transação nulos,
  com direitos de propriedade bem definidos,
  existiria mercado para tudo.

• Esses mercados funcionariam adequadamente,
  produzindo resultados eficientes para qualquer
  problema coletivo que se desejasse resolver.
• Isso seria verdadeiro até mesmo para a
  compra e a venda de serviços ambientais.

• Um esquema de PSA não se pode
  necessariamente considerar, ainda, como um
  mercado.
• Mercados para SA existem essencialmente em
  alguns países desenvolvidos, mas não nos em
  desenvolvimento.

• Como já destacado, mercados possuem
  características desejáveis em termos de
  alocação eficiente dos recursos da sociedade,
  pois representam reduções substanciais nos
  custos de transação entre ofertantes e
  demandantes de SA.
• Criação de mercados é muito desejável no
  longo prazo para que a compra e a venda de
  serviços ambientais sejam efetivamente
  factíveis.
•   Em geral, os PSA que são observados em
    países latinoamericanos são acordos bilaterais
    entre um ou vários vendedores e um
    comprador (monopsônio), como são os casos
    dos serviços de água potável e de operadores
    de turismo.
•   Eventualmente, como se observa nos países
    desenvolvidos, o aumento das transações
    comerciais de PSA, uma maior confiança
    entre as partes e a participação de outros
    atores sentarão as bases para a criação de
    novos mercados regulados nos quais
    participarão provedores de serviços,
    compradores ou beneficiários e intermediários
    - governos, ONGs e empresa privada.
1. Bens (ou Males) Públicos
• Bens públicos puros têm duas propriedades
  criticas.

• A primeira é que não é possível racionar seu
  uso.

• A segunda é que não é desejável racionar seu
  uso.


                                     Stiglitz (1986)
• A teoria econômica define duas características
  fundamentais dos bens privados ou de
  mercado: exclusão e rivalidade.

• A exclusão está relacionada com a
  possibilidade de racionar (limitar) o uso
  individual de um bem.
• A exclusão se dá, em geral, por meio do preço
  do bem.

• A rivalidade está relacionada com o fato de
  ser ou não desejável racionar (limitar) o uso
  individual de um bem.
• Por outro lado, um bem público puro possui
  duas características básicas:

• Não exclusividade: bens públicos são não
  exclusivos na medida que consumidores não
  podem ser excluídos do consumo de um bem
  (produtores do bem não têm direito de
  propriedade sobre ele);
• Usualmente, uma pessoa consome um bem se
  pagar por ele; e não consome esse bem se não
  pagar por ele.

• Eu não consumo um “hamburguer” se eu não
  pagar.
• Mas isso não é sempre assim.

• Existem bens para os quais não há medidas
  práticas de exclusão do consumidor da
  possibilidade de usufruir sua existência.
• Quando um governo fornece um determinado
  nível de segurança nacional que torna um país
  seguro, todos os habitantes desse pais estão
  coletivamente protegidos.
• A pesca em alto mar, onde é muito difícil
  excluir consumidores (no caso, os pescadores)
  do consumo deste bem.

• O custo de exclusão é muito elevado.
• Um exemplo de mal público é a poluição
  atmosférica.

• O ar está ao nosso redor; não podemos
  evitar que as pessoas consumam essa
  contaminação do ar.
• Não-rivalidade: o custo marginal de fornecer
  o bem para um consumidor extra é zero.

• O consumo de um bem público por mais uma
  pessoa não impede ou reduz o prazer de
  consumo por outros (custo de oportunidade
  de consumo é zero).
• Se eu comer um “hamburguer”, um outro
  consumidor que desejar também um
  “hamburguer” forçará que o produtor incorra
  em custos para atendê-lo.

• Bens privados são rivais.
• Mais um pescador pode participar da pescaria
  em alto mar.

• O custo de pescador extra é zero ou muito
  próximo a zero.

• Não há custo de oportunidade da pescaria
  em alto mar.
• Um bem público é não-excludente e não-rival.

• Nem todo bem não-excludente é
  necessariamente não-rival; nem todo bem
  não-rival é não-excludente.
• Uma economia funcionando competitivamente
  dificilmente irá alocar recursos eficientemente
  na produção de bens públicos.

• Por isso, governos ficam com a
  responsabilidade de oferecer (apesar de não
  necessariamente produzir) bens públicos.
• No mundo real é muito raro encontrar bens
  públicos puros.

• Alguma forma de exclusão ou de rivalidade
  pode ser praticada.

• Podemos pensar em uma tipologia de bens,
  conforme no Quadro 1.
Quadro 1
                 Tipologia de Bens


               Rivalidade            Não Rivalidade



Exclusão       Bem                   Bem
               Privado               de Clube


Não Exclusão   Recurso de            Bem
               Propriedade Comum     Público
• Como pode ser observado, na verdade existe
  uma “gradação” de uma situação entre “bem
  privado puro” (excludente e rival) e “bem
  público puro” (não-excludente e não-rival).
• Por exemplo, uma área natural é não-rival, se
  as taxas de uso estiverem dentro dos limites
  de sua capacidade de suporte, sem
  congestionamento.

• Um visitante desta área pode usufruir de sua
  beleza sem ser capaz de impedir que um
  outro visitante também o faça.
• Nosso visitante não tem direitos de
  propriedade sobre aquela área natural que
  lhe permitiria excluir outros consumidores
  (não-excludente).
• No entanto, uma organização não
  governamental pode obter uma autorização
  para cobrar entrada para os visitantes,
  excluindo alguns deles do consumo da área.
• Um grande número de bens públicos existe
  entre os bens ambientais: qualidade do ar,
  proteção contra enchentes, ausência de
  ruídos, benefícios visuais do patrimônio
  natural, conservação de prédios de interesse
  históricos e arquitetônico, entre outros.
• Mercados tendem a sub-ofertar bens públicos.

• Isto é, menos do que o socialmente desejável
  será ofertado, causando uma alocação não
  eficiente de recursos.
• Por exemplo, podem ocorrer transferências do
  patrimônio ambiental para a geração de bens
  de mercado, esses sim, rivais e excludentes.
• Uma floresta fornece bens (serviços) públicos:
  manutenção dos fluxos de água, evita a
  erosão do solo, recicla nutrientes (impactos
  sobre a economia e a sociedade locais),
  seqüestro de carbono, elos do ecossistema e
  biodiversidade (impactos globais).
• Fornece, também, bens privados, rivais e
  excludentes: madeira, frutos, etc.

• Muitas vezes, os bens privados são mais
  facilmente apropriáveis que os bens públicos
  fornecidos pela floresta.
• Em geral, o fornecimento de bens públicos
  puros é função do governo (ou este delega e
  regula o seu fornecimento).

• Existem exceções: em comunidades com um
  número muito pequeno de indivíduos, um
  deles pode fornecer um “bem público” (matar
  cobras) para os demais sem cobrar por isso.
• Entretanto, mesmo em comunidades pequenas
  existe a tendência a uma oferta pequena de
  bens públicos.

• Quanto maior a comunidade, maior é essa
  tendência a sub-oferta de bens públicos.
2. Externalidades
• Se atividades de consumo ou de produção de
  um indivíduo ou de uma empresa afetam a
  utilidade de outro indivíduo ou a função de
  produção de outra empresa, sem compensação
  recebida ou paga, existe uma externalidade
  (positiva ou negativa).
• O efeito externo não se manifesta via preço
  de mercado, mas sim via seu impacto sobre a
  utilidade ou a produção de uma terceira
  parte.

• Destaca-se que esse efeito pode ser direto
  (incomodo causado pela fumaça de cigarro a
  um interlocutor não fumante) ou indireto (via,
  por exemplo, a cadeia alimentar).
• Um aspecto interessante da externalidade
  ambiental [destacado por HANLEY, SHOGREN
  e WHITE (1997)] é a possibilidade de transferir
  riscos ambientais no tempo e no espaço.

• Indivíduos podem se proteger do efeito da
  (p.e.) poluição escolhendo uma tecnologia de
  redução que irá transferir (intencionalmente) a
  externalidade.
• Essas características das externalidades
  ambientais recomendam cautela aos
  economistas, que devem procurar entender as
  relações físicas e biológicas de causa e feito
  antes de, por exemplo, aplicar técnica como a
  análise custo-benefício.
• AYRES e KNEESE (1969), em seu texto
  clássico, demonstram que esses efeitos
  externos são endêmicos na vida moderna.

• Eles, também, destacam a impossibilidade de
  internalizar essas externalidades via o
  funcionamento de mercados.
• Isto é, na ausência de intervenção
  governamental, externalidades geram resultados
  ineficientes.

• Custos sociais divergem dos custos privados de
  consumo ou de produção na presença de
  externalidades, como mostra o gráfico a seguir.
P
               S” = MC(S)




                     S = MC(P)
      d
PY*



PY

      c

                 D




      Y*   ^
           Y                     Y
• Maximização de lucros privados em mercado
  competitivo gera um nível de produção .

• Neste ponto, custo marginal privado é igual à
  receita marginal privada.
• O preço de mercado é Py, que não considera o
  efeito externo que Y gera.

• O nível de produção socialmente ótimo é Y*,
  que iguala o benefício derivado do bem Y com
  o custo social de se produzir Y.
• Este custo social excede o custo privado pela
  inclusão do efeito externo.

• O preço socialmente eficiente Py* é mais
  elevado que o preço de mercado competitivo,
  Py.
• Quando há externalidades negativas, o custo
  marginal social (CMS) é maior do que o custo
  marginal CMg privado.

• A diferença entre eles é o custo externo
  marginal CME, como na gráfico a seguir,
  retirado de PINDYCK e RUBINFELD (2002).
Custo Externo




Preço                                 Preço

                      CMS


                          CMg
                                                           CMSI


                                                                  S =CMgI


                                        P*
  P1                                    P1

                                                                    CMEI

                                CME
                                                                    D

        q* q1   Produção da empresa           Q* Q1   Produção do setor



         (a)                                   (b)
• Em (a), a empresa que maximiza os
  lucros produz a quantidade q1, em que o
  preço é igual ao custo marginal.

• A produção ótima ocorre com a
  quantidade q* em que o preço é igual ao
  CMS.
• Em (b), o produto competitivo do setor é
  Q1 na intersecção da oferta de mercado
  CMg com a demanda D.

• No entanto, o produto ótimo Q* é menor
  na intersecção da demanda com o custo
  marginal social CMS.
• Quando há externalidades positivas, o benefício
  marginal social (BMS) é maior do que o benefício
  marginal privado D (ver figura a seguir).

• A diferença é o benefício marginal externo
  (BME).
Preço                             Benefícios Externos



                 BMS




             D




        P1                                                          CMg

        P*




                  BME




                        q1   q*                         Nível de reparos
• Um proprietário interessado apenas em seu
  próprio benefício investe q1 em reparos, valor
  este determinado pela intersecção da curva de
  benefício marginal D e da curva de custo
  marginal CMg.
• O nível ótimo de reparos q* é mais alto e é
  dado pela intersecção da curva de benefício
  marginal social com a curva de custo
  marginal.
•   Referências Bibliográficas

•   AYRES, Robert U. e KNEESE, Allen V. “Production, Consumption,
    and Externalities”. American Economic Review, Vol. 59, No. 3,
    Junho de 1969, pp. 282-297.

•   HANLEY, Nick, SHOGREN, Jason F. e WHITE, Ben. Environmental
    Economics in Theory and Practice, Capitulos 9 e 10. Oxford
    University Press, 1997.

•   PINDYCK, Robert S. e RUBINFELD, Daniel L. Microeconomia. São
    Paulo; Prentice Hall, Quinta Ed., 2002.

•   STIGLITZ, Joseph E. The Economics of Public Sector. Ed Nort
    Books, 1986.

•   ZERBE Jr, Richard O. Economic Efficiency in Law and Economics.
    Edward Elgar, 2001.

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PES COURSE - RECIFE (Market, intervention and ecosystem services / JORGE NOGUEIRA)

  • 1. 1. Mercado, Intervenção e Serviços Ambientais
  • 2. • Mercados por serviços ambientais são os desejados por todos que estão preocupados com a conservação da diversidade biológica e do patrimônio ambiental nos dias atuais. • Na literatura sobre PSA usualmente há referências à criação de mercados para os SA.
  • 3. • Por que desejamos criar mercados para SA? • Será que estamos levando em conta todos os elementos que se supõe existir em um verdadeiro mercado, em oposição à possibilidade de se fazer um pagamento mesmo sem que haja um mercado?.
  • 4. • Muitos (economistas ou não) acreditam que a intervenção governamental é não desejável, por ser ineficaz/ineficiente.
  • 5. • Para esses, o poder de um mercado funcionando perfeitamente é extraordinário, auxiliando no processo de tomada de decisões dos indivíduos, na alocação eficiente de recursos produtivos escassos e na busca de resultados socialmente ótimos.
  • 6. • Em um mercado, o preço desempenha duas funções fundamentais: 1. O preço dá informação 2. O preço dá incentivos.
  • 7. • Ou seja, via o sistema de preços, o mecanismo de mercado pode organizar a produção e distribuição de bens e serviços. • Entretanto, muitos (inclusive muitos economistas) percebem que mercados podem não funcionar perfeitamente.
  • 8. • Mercados podem falhar se os preços forem incapazes de comunicar os desejos e as restrições dos indivíduos em uma determinada sociedade. • Preços podem, por exemplo, subestimar todos os serviços obtidos a partir de um determinado capital, de um determinado patrimônio.
  • 9. • Assim, decisões baseadas nesses preços irão gerar resultados ineficientes. • Ineficiência significa que recursos podem ser re-alocados fazendo que pelo menos uma pessoa melhore sem que qualquer outra pessoa piore a sua situação.
  • 10. • Ocorrendo ineficiência, ocorre um hiato entre os desejos individuais e os desejos coletivos da sociedade.
  • 11. • “Falha de mercado” tem sido a justificativa geralmente usada para justificar a intervenção governamental para complementar (para alguns, substituir) o funcionamento do mercado.
  • 12. • Analistas de política pública argumentam que “falha de mercado” é condição necessária, mas não suficiente, para justificar intervenções de políticas públicas.
  • 13. • A ela deve-se adicionar a preocupação de se garantir que os ganhos da intervenção pública suplantam as possíveis perdas decorrentes da intervenção governamental (as falhas de não mercado ou falhas de governo).
  • 14. • Diversas são as situações onde falhas de mercado podem ocorrer: 1 - Bens públicos; 2 - Externalidades; 3 - Mercados incompletos; 4 - Informações assimétricas; 5 - Comportamento não competitivo; 6 - Não convexidade.
  • 15. • ZERBE Jr (2001) apresenta ainda como justificativa teoricamente robusta para a intervenção governamental: custos de transação muito elevados.
  • 16. • Custos de transação são por ele definidos como os recursos necessários para transferir, estabelecer e manter direitos de propriedade. • Custos de transação são todos os custos necessários para que um determinada transação seja realizada.
  • 17. • Incluem, portanto, os custos do tempo gasto na negociação de acordos, negócios, contratos e assemelhados, inclusive os custos de finalizar a transação e implementá-la.
  • 18. • À medida que direitos de propriedade se tornam melhor e mais amplamente definidos, custos de transação tendem a zero. • Em um mundo de custos de transação nulos, com direitos de propriedade bem definidos, existiria mercado para tudo.
  • 19. • Custos de transação estão presentes, implícita ou explicitamente, em todo e qualquer tipo de relação de troca, social e/ou econômica. • Um mercado não funciona corretamente se custos de transação são elevados.
  • 20. • À medida que direitos de propriedade se tornam melhor e mais amplamente definidos, custos de transação tendem a zero.
  • 21. • Em um mundo de custos de transação nulos, com direitos de propriedade bem definidos, existiria mercado para tudo. • Esses mercados funcionariam adequadamente, produzindo resultados eficientes para qualquer problema coletivo que se desejasse resolver.
  • 22. • Isso seria verdadeiro até mesmo para a compra e a venda de serviços ambientais. • Um esquema de PSA não se pode necessariamente considerar, ainda, como um mercado.
  • 23. • Mercados para SA existem essencialmente em alguns países desenvolvidos, mas não nos em desenvolvimento. • Como já destacado, mercados possuem características desejáveis em termos de alocação eficiente dos recursos da sociedade, pois representam reduções substanciais nos custos de transação entre ofertantes e demandantes de SA.
  • 24. • Criação de mercados é muito desejável no longo prazo para que a compra e a venda de serviços ambientais sejam efetivamente factíveis.
  • 25. Em geral, os PSA que são observados em países latinoamericanos são acordos bilaterais entre um ou vários vendedores e um comprador (monopsônio), como são os casos dos serviços de água potável e de operadores de turismo.
  • 26. Eventualmente, como se observa nos países desenvolvidos, o aumento das transações comerciais de PSA, uma maior confiança entre as partes e a participação de outros atores sentarão as bases para a criação de novos mercados regulados nos quais participarão provedores de serviços, compradores ou beneficiários e intermediários - governos, ONGs e empresa privada.
  • 27. 1. Bens (ou Males) Públicos
  • 28. • Bens públicos puros têm duas propriedades criticas. • A primeira é que não é possível racionar seu uso. • A segunda é que não é desejável racionar seu uso. Stiglitz (1986)
  • 29. • A teoria econômica define duas características fundamentais dos bens privados ou de mercado: exclusão e rivalidade. • A exclusão está relacionada com a possibilidade de racionar (limitar) o uso individual de um bem.
  • 30. • A exclusão se dá, em geral, por meio do preço do bem. • A rivalidade está relacionada com o fato de ser ou não desejável racionar (limitar) o uso individual de um bem.
  • 31. • Por outro lado, um bem público puro possui duas características básicas: • Não exclusividade: bens públicos são não exclusivos na medida que consumidores não podem ser excluídos do consumo de um bem (produtores do bem não têm direito de propriedade sobre ele);
  • 32. • Usualmente, uma pessoa consome um bem se pagar por ele; e não consome esse bem se não pagar por ele. • Eu não consumo um “hamburguer” se eu não pagar.
  • 33. • Mas isso não é sempre assim. • Existem bens para os quais não há medidas práticas de exclusão do consumidor da possibilidade de usufruir sua existência.
  • 34. • Quando um governo fornece um determinado nível de segurança nacional que torna um país seguro, todos os habitantes desse pais estão coletivamente protegidos.
  • 35. • A pesca em alto mar, onde é muito difícil excluir consumidores (no caso, os pescadores) do consumo deste bem. • O custo de exclusão é muito elevado.
  • 36. • Um exemplo de mal público é a poluição atmosférica. • O ar está ao nosso redor; não podemos evitar que as pessoas consumam essa contaminação do ar.
  • 37. • Não-rivalidade: o custo marginal de fornecer o bem para um consumidor extra é zero. • O consumo de um bem público por mais uma pessoa não impede ou reduz o prazer de consumo por outros (custo de oportunidade de consumo é zero).
  • 38. • Se eu comer um “hamburguer”, um outro consumidor que desejar também um “hamburguer” forçará que o produtor incorra em custos para atendê-lo. • Bens privados são rivais.
  • 39. • Mais um pescador pode participar da pescaria em alto mar. • O custo de pescador extra é zero ou muito próximo a zero. • Não há custo de oportunidade da pescaria em alto mar.
  • 40. • Um bem público é não-excludente e não-rival. • Nem todo bem não-excludente é necessariamente não-rival; nem todo bem não-rival é não-excludente.
  • 41. • Uma economia funcionando competitivamente dificilmente irá alocar recursos eficientemente na produção de bens públicos. • Por isso, governos ficam com a responsabilidade de oferecer (apesar de não necessariamente produzir) bens públicos.
  • 42. • No mundo real é muito raro encontrar bens públicos puros. • Alguma forma de exclusão ou de rivalidade pode ser praticada. • Podemos pensar em uma tipologia de bens, conforme no Quadro 1.
  • 43. Quadro 1 Tipologia de Bens Rivalidade Não Rivalidade Exclusão Bem Bem Privado de Clube Não Exclusão Recurso de Bem Propriedade Comum Público
  • 44. • Como pode ser observado, na verdade existe uma “gradação” de uma situação entre “bem privado puro” (excludente e rival) e “bem público puro” (não-excludente e não-rival).
  • 45. • Por exemplo, uma área natural é não-rival, se as taxas de uso estiverem dentro dos limites de sua capacidade de suporte, sem congestionamento. • Um visitante desta área pode usufruir de sua beleza sem ser capaz de impedir que um outro visitante também o faça.
  • 46. • Nosso visitante não tem direitos de propriedade sobre aquela área natural que lhe permitiria excluir outros consumidores (não-excludente).
  • 47. • No entanto, uma organização não governamental pode obter uma autorização para cobrar entrada para os visitantes, excluindo alguns deles do consumo da área.
  • 48. • Um grande número de bens públicos existe entre os bens ambientais: qualidade do ar, proteção contra enchentes, ausência de ruídos, benefícios visuais do patrimônio natural, conservação de prédios de interesse históricos e arquitetônico, entre outros.
  • 49. • Mercados tendem a sub-ofertar bens públicos. • Isto é, menos do que o socialmente desejável será ofertado, causando uma alocação não eficiente de recursos.
  • 50. • Por exemplo, podem ocorrer transferências do patrimônio ambiental para a geração de bens de mercado, esses sim, rivais e excludentes.
  • 51. • Uma floresta fornece bens (serviços) públicos: manutenção dos fluxos de água, evita a erosão do solo, recicla nutrientes (impactos sobre a economia e a sociedade locais), seqüestro de carbono, elos do ecossistema e biodiversidade (impactos globais).
  • 52. • Fornece, também, bens privados, rivais e excludentes: madeira, frutos, etc. • Muitas vezes, os bens privados são mais facilmente apropriáveis que os bens públicos fornecidos pela floresta.
  • 53. • Em geral, o fornecimento de bens públicos puros é função do governo (ou este delega e regula o seu fornecimento). • Existem exceções: em comunidades com um número muito pequeno de indivíduos, um deles pode fornecer um “bem público” (matar cobras) para os demais sem cobrar por isso.
  • 54. • Entretanto, mesmo em comunidades pequenas existe a tendência a uma oferta pequena de bens públicos. • Quanto maior a comunidade, maior é essa tendência a sub-oferta de bens públicos.
  • 56. • Se atividades de consumo ou de produção de um indivíduo ou de uma empresa afetam a utilidade de outro indivíduo ou a função de produção de outra empresa, sem compensação recebida ou paga, existe uma externalidade (positiva ou negativa).
  • 57. • O efeito externo não se manifesta via preço de mercado, mas sim via seu impacto sobre a utilidade ou a produção de uma terceira parte. • Destaca-se que esse efeito pode ser direto (incomodo causado pela fumaça de cigarro a um interlocutor não fumante) ou indireto (via, por exemplo, a cadeia alimentar).
  • 58. • Um aspecto interessante da externalidade ambiental [destacado por HANLEY, SHOGREN e WHITE (1997)] é a possibilidade de transferir riscos ambientais no tempo e no espaço. • Indivíduos podem se proteger do efeito da (p.e.) poluição escolhendo uma tecnologia de redução que irá transferir (intencionalmente) a externalidade.
  • 59. • Essas características das externalidades ambientais recomendam cautela aos economistas, que devem procurar entender as relações físicas e biológicas de causa e feito antes de, por exemplo, aplicar técnica como a análise custo-benefício.
  • 60. • AYRES e KNEESE (1969), em seu texto clássico, demonstram que esses efeitos externos são endêmicos na vida moderna. • Eles, também, destacam a impossibilidade de internalizar essas externalidades via o funcionamento de mercados.
  • 61. • Isto é, na ausência de intervenção governamental, externalidades geram resultados ineficientes. • Custos sociais divergem dos custos privados de consumo ou de produção na presença de externalidades, como mostra o gráfico a seguir.
  • 62. P S” = MC(S) S = MC(P) d PY* PY c D Y* ^ Y Y
  • 63. • Maximização de lucros privados em mercado competitivo gera um nível de produção . • Neste ponto, custo marginal privado é igual à receita marginal privada.
  • 64. • O preço de mercado é Py, que não considera o efeito externo que Y gera. • O nível de produção socialmente ótimo é Y*, que iguala o benefício derivado do bem Y com o custo social de se produzir Y.
  • 65. • Este custo social excede o custo privado pela inclusão do efeito externo. • O preço socialmente eficiente Py* é mais elevado que o preço de mercado competitivo, Py.
  • 66. • Quando há externalidades negativas, o custo marginal social (CMS) é maior do que o custo marginal CMg privado. • A diferença entre eles é o custo externo marginal CME, como na gráfico a seguir, retirado de PINDYCK e RUBINFELD (2002).
  • 67. Custo Externo Preço Preço CMS CMg CMSI S =CMgI P* P1 P1 CMEI CME D q* q1 Produção da empresa Q* Q1 Produção do setor (a) (b)
  • 68. • Em (a), a empresa que maximiza os lucros produz a quantidade q1, em que o preço é igual ao custo marginal. • A produção ótima ocorre com a quantidade q* em que o preço é igual ao CMS.
  • 69. • Em (b), o produto competitivo do setor é Q1 na intersecção da oferta de mercado CMg com a demanda D. • No entanto, o produto ótimo Q* é menor na intersecção da demanda com o custo marginal social CMS.
  • 70. • Quando há externalidades positivas, o benefício marginal social (BMS) é maior do que o benefício marginal privado D (ver figura a seguir). • A diferença é o benefício marginal externo (BME).
  • 71. Preço Benefícios Externos BMS D P1 CMg P* BME q1 q* Nível de reparos
  • 72. • Um proprietário interessado apenas em seu próprio benefício investe q1 em reparos, valor este determinado pela intersecção da curva de benefício marginal D e da curva de custo marginal CMg.
  • 73. • O nível ótimo de reparos q* é mais alto e é dado pela intersecção da curva de benefício marginal social com a curva de custo marginal.
  • 74. Referências Bibliográficas • AYRES, Robert U. e KNEESE, Allen V. “Production, Consumption, and Externalities”. American Economic Review, Vol. 59, No. 3, Junho de 1969, pp. 282-297. • HANLEY, Nick, SHOGREN, Jason F. e WHITE, Ben. Environmental Economics in Theory and Practice, Capitulos 9 e 10. Oxford University Press, 1997. • PINDYCK, Robert S. e RUBINFELD, Daniel L. Microeconomia. São Paulo; Prentice Hall, Quinta Ed., 2002. • STIGLITZ, Joseph E. The Economics of Public Sector. Ed Nort Books, 1986. • ZERBE Jr, Richard O. Economic Efficiency in Law and Economics. Edward Elgar, 2001.