Este documento discute a reforma da contabilidade pública em Portugal, que visa adotar as normas internacionais IPSAS e criar um único sistema de contabilidade pública. O objetivo é melhorar a qualidade e transparência da informação financeira do setor público através da convergência com padrões internacionais e da criação de demonstrações financeiras confiáveis.
2. 2
Agenda
1. Introdução
2. As IPSAS como referência
3. Breve caracterização da reforma e objetivos
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3. 3
Introdução
Alguns dos objetivos associados ao POCP não realizados
Necessidade de informação económico-financeira individual e consolidada
nos documentos previsionais (orçamento) e de prestação de contas
Fragilidades do modelo atual
A convergência internacional com as IPSAS
Diretiva sobre os quadros orçamentais dos Estados-Membros (2011/85)
que faz apelo a uma contabilidade de acréscimo de elevada qualidade e
comparável
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4. 4
Reforma da Contabilidade Pública
1. Entidade Contabilística Estado
2.Demonstrações financeiras
previsionais
3. Subsistemas contabilísticos
4. Custos e resultados das políticas
públicas
5. Relato intercalar e anual
6. Consolidação de contas
7. Imagem verdadeira e apropriada
8. Transparência
9. Certificação da CGE
1. Um único referencial contabilístico
2. Substância económica sobre a forma
jurídica
3. Estrutura concetual
4. Convergência com as IPSAS
5. Modelos de demonstrações
orçamentais
6. Modelos de demonstrações financeiras
7. Quadros de gestão
8. Plano de Contas Multidimensional
(alinhamento com o SEC 2010)
Nova LEO
Lei n.º 151/2015, de 11/09
SNC-AP
Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11/09
(Decreto-Lei n.º 85/2016, de 21/12)
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Introdução
5. 5
Agenda
1. Introdução
2. As IPSAS como referência
3. Breve caracterização da reforma e objetivos
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6. 6
As IPSAS como referência
O subsistema da contabilidade financeira que integra o SNC-AP é
convergente com as IPSAS, emitidas pelo International Public Sector
Accounting Standards Board (IPSASB)
Para além das IPSAS, este organismo também emite Recommended Practice
Guidelines (RPG)
O IPSASB é um órgão independente de normalização contabilística, composto
por 18 membros, que procura desenvolver normas, orientações e disponibilizar
recursos para serem utilizados pelas entidades do sector público em todo o
mundo para a preparação de relatórios financeiros de finalidades gerais
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7. 7
As IPSAS como referência
O IPSASB é um dos quatro órgãos independentes de normalização que
compõem a International Federation of Accountants (IFAC), que é a
organização mundial representativa da atividade contabilística, composta por
179 membros e associados, provenientes de 130 países
Desde 1997 o IPSASB emitiu 40 normas contabilísticas na base do
acréscimo e uma norma na base de caixa, esta última direcionada aos
países que pretendem evoluir da base de caixa para a base do acréscimo
Website: www.ipsasb.org
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8. 8
As IPSAS como referência
O IPSASB tem como objetivo aumentar a qualidade e transparência do
relato financeiro do sector público através de:
Emissão de normas de alta qualidade para serem usadas pelas
entidades do sector público
Promover a adoção e a convergência internacional com as IPSAS
Proporcionar informação alargada para a gestão financeira do sector
público
Difundir orientações em matérias relacionadas com o relato
financeiro no sector público e tomada de decisão
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9. 9
As IPSAS como referência
Fases de desenvolvimento das IPSAS
Fase 1
1997-
2002
Fase 1
1997-
2002
Com o apoio de organizações internacionais,
desenvolvimento do primeiro conjunto essencial de
normas (IPSAS 1 – IPSAS 20)
Com o apoio de organizações internacionais,
desenvolvimento do primeiro conjunto essencial de
normas (IPSAS 1 – IPSAS 20)
Fase 2
2003-
2010
Fase 2
2003-
2010
Quando relevante para o sector público, foi efetuada
convergência com as IAS/IFRS existentes em 31-12-2008
Emissão de normas relativas a assuntos específicos do
sector público (IPSAS 21 – IPSAS 24)
Quando relevante para o sector público, foi efetuada
convergência com as IAS/IFRS existentes em 31-12-2008
Emissão de normas relativas a assuntos específicos do
sector público (IPSAS 21 – IPSAS 24)
Fase 3
desde
2010
Fase 3
desde
2010
Desenvolvimento de uma estrutura conceptual para o
sector público
Relevo para os assuntos específicos do sector público e
modificações às IPSAS existentes (em função das IFRS)
Desenvolvimento de uma estrutura conceptual para o
sector público
Relevo para os assuntos específicos do sector público e
modificações às IPSAS existentes (em função das IFRS)
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10. 10
As IPSAS como referência
Relativamente à Fase 3, devemos destacar a conclusão em outubro
2014 da estrutura concetual, a qual serviu de base à estrutura
conceptual para a informação financeira pública que integra o SNC-
AP
Em termos de estratégia atual, o IPSASB está focado no
desenvolvimento de normas relativas a assuntos específicos do sector
público, tais como os benefícios sociais, infraestruturas e património
histórico, artístico e cultural, incluindo a fauna, flora e sítios
arqueológicos
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11. 11
Processo de emissão das IPSAS e das RPG
IPSASB
Comité de
nomeação
Conselho da IFAC
Nomeia membros
Observadores do
IPSASB
Grupo consultivo
Suporte
permanente
indica membros
IPSAS e RPG
Prepara e
emite
Grupos de
trabalho
Observam e comentam
Projetos de normas
Preparam
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Adaptado de Berger (2012)
12. 12
IPSAS convergentes com IFRS,
considerando os aspetos
particulares do sector público
IPSAS específicas para o sector
público
Dois tipos de IPSAS
Projetos de convergência
com as IFRS
Projetos sobre matérias
específicas do sector
público
Projetos do IPSASB
IPSASB = International Public Sector Accounting Standards Board
IPSAS = International Public Sector Accounting Standards
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As IPSAS como referência
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IPSAS e NCP
Área Contabilística e de Relato IPSAS NCP
Apresentação de demonstrações financeiras IPSAS 1 NCP 1
Demonstração de fluxos de caixa IPSAS 2 NCP 1
Políticas contabilísticas, alterações em estimativas e erros IPSAS 3 NCP 2
O efeito de alterações em taxas de câmbio IPSAS 4 NCP 16
Custos de empréstimos obtidos IPSAS 5 NCP 7
Rendimento de transações com contraprestação IPSAS 9 NCP 13
Relato financeiro em economias hiperinflacionárias IPSAS 10
Contratos de construção IPSAS 11 NCP 12
Inventários IPSAS 12 NCP 10
Locações IPSAS 13 NCP 6
Acontecimentos após a data do relato IPSAS 14 NCP 17
Propriedades de investimento IPSAS 16 NCP 8
Ativos fixos tangíveis IPSAS 17 NCP 5
Relato por segmentos IPSAS 18 NCP 25
Provisões, passivos contingentes e ativos contingentes IPSAS 19 NCP 15
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IPSAS e NCP
Área Contabilística e de Relato IPSAS NCP
Divulgações de partes relacionadas IPSAS 20 NCP 20
Imparidade de ativos não geradores de caixa IPSAS 21 NCP 9
Divulgação de informação financeira sobre as administrações
públicas
IPSAS 22
Rendimento de transações sem contraprestação (impostos e
transferências) IPSAS 23 NCP 14
Apresentação de informação orçamental nas demonstrações
financeiras
IPSAS 24
Benefícios dos empregados IPSAS 25 NCP 19
Imparidade de ativos geradores de caixa IPSAS 26 NCP 9
Agricultura IPSAS 27 NCP 11
Instrumentos financeiros: apresentação IPSAS 28 NCP 18
Instrumentos financeiros: reconhecimento e mensuração IPSAS 29 NCP 18
Instrumentos financeiros: divulgações IPSAS 30 NCP 18
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IPSAS e NCP
Área Contabilística e de Relato IPSAS NCP
Ativos intangíveis IPSAS 31 NCP 3
Acordos de concessão de serviços: concedente IPSAS 32 NCP 4
Adoção das IPSAS pela primeira vez IPSAS 33 a)
Demonstrações financeiras separadas IPSAS 34 NCP 21
Demonstrações financeiras consolidadas IPSAS 35 NCP 22
Investimentos em associadas e empreendimentos conjuntos IPSAS 36 NCP 23
Acordos conjuntos IPSAS 37 NCP 24
Divulgação de interesses em outras entidades IPSAS 38 NCP 1
Benefícios dos empregados IPSAS 39 NCP 19
Reestruturações no sector público IPSAS 40 N/A
a) Os requisitos constam do Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de
setembro, e do Manual de Implementação – Versão 2 (junho de 2017)
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16. 16
IPSAS específicas para o sector público
Área Contabilística e de Relato IPSAS
Imparidade de ativos não geradores de caixa IPSAS 21
Divulgação de informação financeira sobre as administrações
públicas
IPSAS 22
Rendimento de transações sem contraprestação (impostos e
transferências)
IPSAS 23
Apresentação de informação orçamental nas demonstrações
financeiras
IPSAS 24
Acordos de concessão de serviços: concedente IPSAS 32
Restruturações no sector público IPSAS 40
A IPSAS 40 foi emitida em janeiro de 2017
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RPG emitidas
Recomendação de Boas Práticas RPG
Relatório sobre a Sustentabilidade Orçamental de Longo Prazo RPG 1
Relatório de Gestão RPG 2
Relato sobre o Desempenho não Financeiro RPG 3
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Agenda
1. Introdução
2. As IPSAS como referência
3. Breve caracterização da reforma e objetivos
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Subsistema Descrição
Contabilidade
orçamental
Visa permitir um registo pormenorizado do processo orçamental
(elaboração, execução e prestação de contas).
Contabilidade
financeira
Tem por base as IPSAS e permite registar as transações e outros
eventos que afetam a posição financeira e alterações (através da
preparação de um balanço e de alterações no património líquido), o
desempenho financeiro (através da demonstração dos resultados) e os
fluxos de caixa (através da demonstração dos fluxos de caixa) de uma
determinada entidade.
Contabilidade de
gestão
Permite avaliar o resultado das atividades e projetos que contribuem
para a realização das políticas públicas e o cumprimento dos objetivos
em termos de serviços a prestar aos cidadãos, sendo relevante para a
implementação da orçamentação por programas
Subsistemas contabilísticos
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20. 20
Sistema de Contabilidade Pública (SNC-AP)
Subsistemas contabilísticos
Subsistema da
Contabilidade Orçamental
Subsistema da
Contabilidade Financeira
Subsistema da
Contabilidade de Gestão
• NCP 26 (inclui requisitos
para a consolidação
orçamental)
• Sem IPSAS de referência
• Uma classe de contas
própria (Classe 0) e
classificadores orçamentais
• Método digráfico
• Contabilidade das contas a
receber e a pagar (registo
das fases da receita e da
despesa)
• Estrutura conceptual
(convergência com a EC
do IPSASB)
• 25 normas de
contabilidade pública
baseadas nas IPSAS
• Plano de contas com as
classificações das contas
nacionais incorporadas
• NCP 27
• Sem IPSAS de
referência
• A RPG 3 – Reporting
Service Performance
Information foi
considerada
• Possibilidade de
integração com o
modelo de
orçamentação por
programas (sistema
ABC)
Sistema de Contabilidade Pública
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21. 21
Diplomas revogados pelo SNC-AP
O Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP), aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 232/97, de 3 de setembro
O Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL),
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de fevereiro, com as
alterações subsequentes, exceto os pontos 2.9., 3.3. e 8.3.1.
relativos, respetivamente, ao controlo interno, às regras previsionais
e às modificações do orçamento
O Plano Oficial de Contabilidade Pública para o Sector da Educação
(POC-E), aprovado pela Portaria n.º 794/2000, de 20 de setembro
O Plano Oficial de Contabilidade do Ministério da Saúde (POCMS),
aprovado pela Portaria n.º 898/2000, de 28 de setembro
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22. 22
Diplomas revogados pelo SNC-AP
O Plano Oficial de Contabilidade das Instituições do Sistema de
Solidariedade e de Segurança Social (POCISSSS), aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 12/2002, de 25 de janeiro
A Portaria n.º 671/2000, de 17 de abril, relativa ao Cadastro e
Inventário dos Bens do Estado (CIBE)
A Portaria 474/2010, de 1 de julho, relativa aos princípios
orientadores para a consolidação de contas no sector público
administrativo
Não foi revogado o classificador económico das receitas e
despesas públicas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26/2002, de 14
de fevereiro
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23. 23
Normas de Contabilidade Pública (NCP)
NCP 1 – Estrutura e Conteúdo das Demonstrações Financeiras
NCP 2 – Políticas Contabilísticas, Alterações em Estimativas Contabilísticas e
Erros
NCP 3 – Ativos Intangíveis
NCP 4 – Acordos de Concessão de Serviços: Concedente
NCP 5 – Ativos Fixos Tangíveis
NCP 6 – Locações
NCP 7 – Custos de Empréstimos Obtidos
NCP 8 – Propriedades de Investimento
NCP 9 – Imparidade de Ativos
NCP 10 – Inventários
NCP 11 – Agricultura
NCP 12 – Contratos de Construção
NCP 13 – Rendimento de Transações com Contraprestação
NCP 14 – Rendimento de Transações sem Contraprestação
NCP 15 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes
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Normas de Contabilidade Pública (NCP)
NCP 16 – Efeitos de Alterações em Taxas de Câmbio
NCP 17 – Acontecimentos Após a Data de Relato
NCP 18 – Instrumentos Financeiros
NCP 19 – Benefícios dos Empregados
NCP 20 – Divulgações de Partes Relacionadas
NCP 21 – Demonstrações Financeiras Separadas
NCP 22 – Demonstrações Financeiras Consolidadas
NCP 23 – Investimentos em Associadas e Empreendimentos Conjuntos
NCP 24 – Acordos Conjuntos
NCP 25 – Relato por Segmentos
NCP 26 – Contabilidade e Relato Orçamental
NCP 27 – Contabilidade de Gestão
NCP-PE – Norma de Contabilidade Pública: Pequenas Entidades
O decreto-lei de aprovação do SNC-AP prevê no seu artigo 5.º a criação de
um regime simplificado de contabilidade pública para as entidades de menor
risco e dimensão – Portaria 218/2016, de 9/09
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25. 25
Categorias de entidades e regime contabilístico
Despesa global orçamental
paga nas duas últimas
prestações de contas
Regime contabilístico Instrumentos
<= € 1.000.000 Simplificado -
microentidades
NCP 26 – Contabilidade e Relato
Orçamental
Divulgação do inventário do património
> € 1.000.000 e <= €
5.000.000
Simplificado – pequenas
entidades
NCP – PE
NCP 26 – Contabilidade e Relato
Orçamental
NCP 27 – Contabilidade de Gestão
Plano de Contas Multidimensional
> € 5.000.000 Regime geral Estrutura Concetual
Normas de Contabilidade Pública
Plano de Contas Multidimensional
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26. 26
Objetivos do SNC-AP
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Uma visão clara sobre os ativos e passivos, incluindo os passivos
contingentes e outras fontes de riscos orçamentais e económico-financeiros,
das administrações públicas
A obtenção de um conjunto adicional de indicadores, para além do défice e
da dívida, fundamentais para a monitorização do desempenho e
compreensão da sustentabilidade das finanças públicas
A responsabilização dos decisores pelas consequências económico-
financeiras, e não somente pelos efeitos de tesouraria, das decisões
tomadas (avaliação do impacto no património líquido/net worh);
A obtenção das contas nacionais a partir de ajustamentos às demonstrações
financeiras consolidadas (ótica do acréscimo) em vez de ajustamentos a um
saldo apurado na ótica de caixa