Reciclagem e reutilização, um novo futuro para o meio ambiente.Óleos Lubrificantes
LubrificaçãoPrincipais objetivos da lubrificação:Diminuir o atrito;Evitar oxidação;Refrigerar;Reduzir a corrosão;Reduzir vibrações e ruídos;Reduzir o desgaste.
Tipos de Óleos LubrificantesÓleos minerais;Óleos graxos;Óleos compostos;Óleos sintéticos.
Classificação dos óleos lubrificantesDe um modo geral os óleos lubrificantes são classificados pela sua viscosidade. A SAE classificou os óleos automotivos em três categorias: verão, inverno (W) e multiviscosos. Outros órgãos também fizeram sua classificação de óleos lubrificantes foram eles a API, DIN e a ISO (VG, AW).Óleos de verão: SAE 20, 30, 40, 50, 60;Óleos de inverno: SAE 0W, 5W, 10W, 15W, 20W, 25W;Óleos multiviscosos (inverno e verão): SAE 20W-40, 20W-50, 15W-50.
AplicaçõesHá diversas aplicações dos óleos lubrificantes, vejamos algumas.Lubrificação de mancais;de motores á combustão;de partes metálicas expostas;de engrenagens e rolamentos;e em sistemas hidráulicos.
Desengraxante alcalino biodegradavel.Algumas alternativasMesmo com a lubrificação, os elementos sofrem desgaste ou ficam sujos. Para retirar essa sujeira utiliza-se frequentemente querosene, uma substância nociva ao homem e a natureza. Porém, já há uma alternativa econômicamente viável para substitui-lo nesse processo.
Legislação VigenteEm junho de 2005, o CONAMA promulgou a resolução 362/05 que dispõe sobre o refino de óleos lubrificantes. Vejamos alguns pontos da resolução:Impõe responsabilidades a todos os entes da cadeia produtiva;Todo o óleo lubrificante utilizado no Brasil deve ser obrigatoriamente reciclável;Ao gerador cabe, entre outros, o recolhimento adequado desse resíduo;O IBAMA, a ANP  e o IEMA, este, quando solicitado, são responsáveis pelo controle  e verificação do cumprimento dos percentuais de coleta;
Legislação VigenteDeve ser re-refinado um percentual, não inferior a 30% em relação ao óleo produzido e comercializado. O óleo usado ou contaminado deve ser recolhido, coletado e ter destinação final que não afete o meio ambiente e apresente máxima recuperação dos seus componentes. A queima não é entedida como destinação adequada.O produtor e o importador devem, além de garantir mensalmente a coleta do resíduo na proporção estabelecida na norma (incluindo aqueles não recicláveis decorrentes da utilização por pessoas físicas), dar a ele o tratamento ambientalmente correto e prestar esclarecimentos quando necessário;O revendedor , deve dispor de instalações adequadas, licenciadas pelo órgão ambiental, para a substituição do óleo usado ou contaminado, alienando esse resíduo ao coletor autorizado mediante apresentação de autorizações emitidas pelos órgãos competentes e respectivo certificado de coleta.
Legislação VigenteCabe ao produtor/importador, informar ao cliente final a destinação e a forma de retorno dos óleos  lubrificantes usados ou contaminados recicláveis ou não. Ressalte-se ainda que o revendedor deve divulgar ao consumidor no local de exposição à venda do óleo lubrificante, os procedimentos de destinação pós-uso na forma disciplinada na resolução.São obrigações do coletor, possuir autorização da ANP, firmar contrato com um ou mais produtores ou importadores e com um ou mais re-refinadores ou responsáveis por destinação ambiental adequada, garantir o transporte, respeitando a legislação e emissão do respectivo certificado de coleta para o gerador ou revendedor. São obrigações do re-refinador, possuir autorização da ANP, receber todo o óleo lubrificante exclusivamente do coletor e emitir o respectivo certificado de recebimento e adotar política de geração mínima de resíduos inservíveis no processo de refino.
Óleos recicláveisMuitas vezes, quando não é possível reciclar o óleo, ele é transformado em fluido de corte.Óleos hidráulicosÓleos de circulaçãoÓleos de eletro-erosãoÓleos lubrificantes em geralÓleos para engrenagens industriais (dependendo do grau da viscosidade)Óleos de corte integraisÓleos de têmperaÓleos de brochamentoFluidos utilizados em operações de lavagem (flushing) de sistemas
Óleos não-recicláveisVale lembrar que nem todo óleo pode ser coletado após o uso. De acordo com o artigo 10 da resolução 362 do Conama, são dispensados de coleta, e por tanto, não integram a base de cálculo da quantidade de óleo a ser coletada, os lubrificantes destinados às seguintes aplicações:pulverização agrícola;correntes de moto-serra;industriais que integram o produto final;Estampagem;motores de dois tempos;sistemas selados, que não exijam troca ou que impliquem em perda total do óleo;solúveis, fabricados a base de asfalto, destinados à exportação;e todo óleo básico ou acabado comercializado entre empresas produtoras ou importadoras devidamente autorizadas pela ANP.
Coleta de resíduosConforme o último levantamento efetuado pela ANP e o Sindirrefino (2005), o volume total coletado está na casa de 33,47%, e ainda existe uma expectativa de que esse percentual venha a ser elevado para 35,0%, porquanto a legislação já prevê o incremento da atividade industrial.
Coleta de resíduosSegundo o Sindirrefino, o Brasil está na vanguarda da América Latina quanto à legislação sobre a coleta e o destino dos óleos lubrificantes usados. A Europa e os EUA recolhem 35% do seu óleo em relação ao consumo geral.Estima-se que, em todo o mundo anualmente, 40/50% do lubrificante comercializado têm condições de serem reaproveitados.
A Qualidade do Óleo RerrefinadoMajoritariamente, não há qualquer restrição ao uso de básicos rerrefinados. Entretanto, a fabricação de óleos automotivos com registro de marca no API precisa utilizar básicos da mesma procedência do referido registro. Há ainda um pensamento retrógrado que impossibilita a maior utilização de óleos rerrefinados.
A IndústriaAs empresas filiadas ao Sindirrefino são responsáveis por 95% de todo o óleo usado coletado. Oferecem cerca de 1.500 empregos diretos, praticamente 70% na coleta, já que a atividade de rerrefino detém uma excelente tecnologia, com emprego de pouca mão-de-obra.A capacidade total  de rerrefino é de 361.500 m³/ano.

Óleos Lubrificantes

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    Reciclagem e reutilização,um novo futuro para o meio ambiente.Óleos Lubrificantes
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    LubrificaçãoPrincipais objetivos dalubrificação:Diminuir o atrito;Evitar oxidação;Refrigerar;Reduzir a corrosão;Reduzir vibrações e ruídos;Reduzir o desgaste.
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    Tipos de ÓleosLubrificantesÓleos minerais;Óleos graxos;Óleos compostos;Óleos sintéticos.
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    Classificação dos óleoslubrificantesDe um modo geral os óleos lubrificantes são classificados pela sua viscosidade. A SAE classificou os óleos automotivos em três categorias: verão, inverno (W) e multiviscosos. Outros órgãos também fizeram sua classificação de óleos lubrificantes foram eles a API, DIN e a ISO (VG, AW).Óleos de verão: SAE 20, 30, 40, 50, 60;Óleos de inverno: SAE 0W, 5W, 10W, 15W, 20W, 25W;Óleos multiviscosos (inverno e verão): SAE 20W-40, 20W-50, 15W-50.
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    AplicaçõesHá diversas aplicaçõesdos óleos lubrificantes, vejamos algumas.Lubrificação de mancais;de motores á combustão;de partes metálicas expostas;de engrenagens e rolamentos;e em sistemas hidráulicos.
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    Desengraxante alcalino biodegradavel.AlgumasalternativasMesmo com a lubrificação, os elementos sofrem desgaste ou ficam sujos. Para retirar essa sujeira utiliza-se frequentemente querosene, uma substância nociva ao homem e a natureza. Porém, já há uma alternativa econômicamente viável para substitui-lo nesse processo.
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    Legislação VigenteEm junhode 2005, o CONAMA promulgou a resolução 362/05 que dispõe sobre o refino de óleos lubrificantes. Vejamos alguns pontos da resolução:Impõe responsabilidades a todos os entes da cadeia produtiva;Todo o óleo lubrificante utilizado no Brasil deve ser obrigatoriamente reciclável;Ao gerador cabe, entre outros, o recolhimento adequado desse resíduo;O IBAMA, a ANP e o IEMA, este, quando solicitado, são responsáveis pelo controle e verificação do cumprimento dos percentuais de coleta;
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    Legislação VigenteDeve serre-refinado um percentual, não inferior a 30% em relação ao óleo produzido e comercializado. O óleo usado ou contaminado deve ser recolhido, coletado e ter destinação final que não afete o meio ambiente e apresente máxima recuperação dos seus componentes. A queima não é entedida como destinação adequada.O produtor e o importador devem, além de garantir mensalmente a coleta do resíduo na proporção estabelecida na norma (incluindo aqueles não recicláveis decorrentes da utilização por pessoas físicas), dar a ele o tratamento ambientalmente correto e prestar esclarecimentos quando necessário;O revendedor , deve dispor de instalações adequadas, licenciadas pelo órgão ambiental, para a substituição do óleo usado ou contaminado, alienando esse resíduo ao coletor autorizado mediante apresentação de autorizações emitidas pelos órgãos competentes e respectivo certificado de coleta.
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    Legislação VigenteCabe aoprodutor/importador, informar ao cliente final a destinação e a forma de retorno dos óleos lubrificantes usados ou contaminados recicláveis ou não. Ressalte-se ainda que o revendedor deve divulgar ao consumidor no local de exposição à venda do óleo lubrificante, os procedimentos de destinação pós-uso na forma disciplinada na resolução.São obrigações do coletor, possuir autorização da ANP, firmar contrato com um ou mais produtores ou importadores e com um ou mais re-refinadores ou responsáveis por destinação ambiental adequada, garantir o transporte, respeitando a legislação e emissão do respectivo certificado de coleta para o gerador ou revendedor. São obrigações do re-refinador, possuir autorização da ANP, receber todo o óleo lubrificante exclusivamente do coletor e emitir o respectivo certificado de recebimento e adotar política de geração mínima de resíduos inservíveis no processo de refino.
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    Óleos recicláveisMuitas vezes,quando não é possível reciclar o óleo, ele é transformado em fluido de corte.Óleos hidráulicosÓleos de circulaçãoÓleos de eletro-erosãoÓleos lubrificantes em geralÓleos para engrenagens industriais (dependendo do grau da viscosidade)Óleos de corte integraisÓleos de têmperaÓleos de brochamentoFluidos utilizados em operações de lavagem (flushing) de sistemas
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    Óleos não-recicláveisVale lembrarque nem todo óleo pode ser coletado após o uso. De acordo com o artigo 10 da resolução 362 do Conama, são dispensados de coleta, e por tanto, não integram a base de cálculo da quantidade de óleo a ser coletada, os lubrificantes destinados às seguintes aplicações:pulverização agrícola;correntes de moto-serra;industriais que integram o produto final;Estampagem;motores de dois tempos;sistemas selados, que não exijam troca ou que impliquem em perda total do óleo;solúveis, fabricados a base de asfalto, destinados à exportação;e todo óleo básico ou acabado comercializado entre empresas produtoras ou importadoras devidamente autorizadas pela ANP.
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    Coleta de resíduosConformeo último levantamento efetuado pela ANP e o Sindirrefino (2005), o volume total coletado está na casa de 33,47%, e ainda existe uma expectativa de que esse percentual venha a ser elevado para 35,0%, porquanto a legislação já prevê o incremento da atividade industrial.
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    Coleta de resíduosSegundoo Sindirrefino, o Brasil está na vanguarda da América Latina quanto à legislação sobre a coleta e o destino dos óleos lubrificantes usados. A Europa e os EUA recolhem 35% do seu óleo em relação ao consumo geral.Estima-se que, em todo o mundo anualmente, 40/50% do lubrificante comercializado têm condições de serem reaproveitados.
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    A Qualidade doÓleo RerrefinadoMajoritariamente, não há qualquer restrição ao uso de básicos rerrefinados. Entretanto, a fabricação de óleos automotivos com registro de marca no API precisa utilizar básicos da mesma procedência do referido registro. Há ainda um pensamento retrógrado que impossibilita a maior utilização de óleos rerrefinados.
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    A IndústriaAs empresasfiliadas ao Sindirrefino são responsáveis por 95% de todo o óleo usado coletado. Oferecem cerca de 1.500 empregos diretos, praticamente 70% na coleta, já que a atividade de rerrefino detém uma excelente tecnologia, com emprego de pouca mão-de-obra.A capacidade total de rerrefino é de 361.500 m³/ano.