Este documento altera leis que estabelecem as carreiras de profissionais da educação básica e do grupo de atividades de defesa social do estado de Minas Gerais. Ele define a carga horária semanal de trabalho desses profissionais, regulamenta o acréscimo de carga horária por meio de extensão de jornada ou exigência curricular, e estabelece que a média da carga horária exercida por mais de dez anos poderá ser integrada à carga horária do cargo efetivo.