Esta lei cria a carreira dos profissionais da educação básica pública do município de Ilhéus, definindo suas classes, funções e regras de progressão. A carreira é constituída por técnicos e apoios administrativos educacionais, com progressão horizontal por nível de habilitação e vertical por avaliação de desempenho a cada 3 anos. A lei estabelece também o cargo de secretário escolar.