Esta lei regulamenta a atividade de radiodifusão alternativa a cabo no estado da Paraíba, definindo requisitos como registro no CNPJ e licença ambiental, além de estabelecer diretrizes sobre instalação de equipamentos, espaços de cobertura, taxas de utilização de postes e destinação de receitas para entidades de assistência social.
Esta lei regulamenta a atividade de radiodifusão alternativa a cabo no estado da Paraíba, definindo requisitos como registro no CNPJ, licença ambiental e cadastro na associação do setor, além de estabelecer diretrizes sobre instalação de equipamentos, espaços de cobertura, taxas de utilização de postes e destinação de recursos arrecadados.
Esta lei regulamenta a profissão de radialista no Brasil, definindo suas atividades e responsabilidades. Ela estabelece os requisitos para o registro profissional de radialistas, os direitos e obrigações em contratos de trabalho e a jornada de trabalho. A lei também trata de questões como acúmulo de funções, direitos autorais, folgas semanais e infrações à legislação.
Este documento define as leis e regulamentos para o Serviço de Radiodifusão Comunitária no Brasil. Ele estabelece que este serviço deve ser operado por fundações ou associações sem fins lucrativos para beneficiar determinadas comunidades, com potência limitada e cobertura restrita. Além disso, define os procedimentos para obtenção de autorização e os princípios que devem guiar a programação destas emissoras.
Pl 0555 14 limita emissão de ruídos em aparelhos de som instalados em veícu...Claudio Figueiredo
Este projeto de lei proíbe veículos em Vila Velha de emitirem ruídos altos através de aparelhos de som, limitando o nível de pressão sonora permitido. Ele autoriza as secretarias municipais de Prevenção e Combate à Violência e de Meio Ambiente a fiscalizarem e aplicarem multas em caso de infração, e permite a apreensão de veículos em caso de recusa em reduzir o volume.
O documento fornece informações sobre as operações de radioamadores na faixa de 40 metros no Brasil, especificando que a Classe C pode operar entre 7.000-7.040 kHz apenas em CW, enquanto as Classes B e A podem operar entre 7.000-7.300 kHz em mais modos como dados SSB e teletipo SSB. O uso de frequências ou modos não permitidos pode levar a punições.
Plc sobre ruídos urbanos em paracuru ceFrancisco Luz
Este documento estabelece leis sobre poluição sonora e ruídos urbanos em Paracuru, Ceará. A lei define ruídos e sons excessivos como ilegais, estabelece limites de decibéis para diferentes zonas e horários, e requer licenciamento para atividades potencialmente poluidoras.
O documento discute a Televisão Digital Terrestre (TDT) em Portugal, incluindo uma breve história da TDT, as diferenças entre sinais analógicos e digitais, como a TDT funciona, vantagens e desvantagens, taxas de cobertura em Portugal, e a conclusão de que a União Europeia exigiu a mudança para o sistema digital e existem vários tipos de antenas TDT.
Esta lei regulamenta a atividade de radiodifusão alternativa a cabo no estado da Paraíba, definindo requisitos como registro no CNPJ, licença ambiental e cadastro na associação do setor, além de estabelecer diretrizes sobre instalação de equipamentos, espaços de cobertura, taxas de utilização de postes e destinação de recursos arrecadados.
Esta lei regulamenta a profissão de radialista no Brasil, definindo suas atividades e responsabilidades. Ela estabelece os requisitos para o registro profissional de radialistas, os direitos e obrigações em contratos de trabalho e a jornada de trabalho. A lei também trata de questões como acúmulo de funções, direitos autorais, folgas semanais e infrações à legislação.
Este documento define as leis e regulamentos para o Serviço de Radiodifusão Comunitária no Brasil. Ele estabelece que este serviço deve ser operado por fundações ou associações sem fins lucrativos para beneficiar determinadas comunidades, com potência limitada e cobertura restrita. Além disso, define os procedimentos para obtenção de autorização e os princípios que devem guiar a programação destas emissoras.
Pl 0555 14 limita emissão de ruídos em aparelhos de som instalados em veícu...Claudio Figueiredo
Este projeto de lei proíbe veículos em Vila Velha de emitirem ruídos altos através de aparelhos de som, limitando o nível de pressão sonora permitido. Ele autoriza as secretarias municipais de Prevenção e Combate à Violência e de Meio Ambiente a fiscalizarem e aplicarem multas em caso de infração, e permite a apreensão de veículos em caso de recusa em reduzir o volume.
O documento fornece informações sobre as operações de radioamadores na faixa de 40 metros no Brasil, especificando que a Classe C pode operar entre 7.000-7.040 kHz apenas em CW, enquanto as Classes B e A podem operar entre 7.000-7.300 kHz em mais modos como dados SSB e teletipo SSB. O uso de frequências ou modos não permitidos pode levar a punições.
Plc sobre ruídos urbanos em paracuru ceFrancisco Luz
Este documento estabelece leis sobre poluição sonora e ruídos urbanos em Paracuru, Ceará. A lei define ruídos e sons excessivos como ilegais, estabelece limites de decibéis para diferentes zonas e horários, e requer licenciamento para atividades potencialmente poluidoras.
O documento discute a Televisão Digital Terrestre (TDT) em Portugal, incluindo uma breve história da TDT, as diferenças entre sinais analógicos e digitais, como a TDT funciona, vantagens e desvantagens, taxas de cobertura em Portugal, e a conclusão de que a União Europeia exigiu a mudança para o sistema digital e existem vários tipos de antenas TDT.
Este documento estabelece as diretrizes para o Serviço de Radioamador no Brasil, incluindo objetivos, definições, autorizações, licenças e tipos de estações. É regulado pela Anatel e destina-se ao treinamento, intercomunicação e investigações técnicas de radioamadores, sem fins comerciais.
Este documento estabelece o regulamento para o serviço de radioamador no Brasil. Ele define os termos e conceitos relacionados ao serviço, estabelece regras para a outorga de permissões e licenças, direitos e obrigações dos radioamadores, penalidades por infrações e disposições gerais para a execução do serviço.
Lei 9.612 98 (APRESENTAÇÃO DANIEL PEREIRA)Daniel Pereira
Este documento apresenta a Lei no 9.612/1998, que institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária no Brasil. A lei define Radiodifusão Comunitária como serviço operado em baixa potência e cobertura restrita por fundações e associações sem fins lucrativos. A lei também estabelece diretrizes para outorga de autorizações, composição do conselho comunitário, programação, patrocínio e infrações do serviço.
O documento discute iniciativas para combater o problema do SMS pirata no Brasil. Ele propõe educar entes públicos, certificar brokers e fornecedores, e engajar reguladores e operadoras para apoiar a aplicação de penalidades contra infratores. A proposta também inclui notificar diretamente players piratas e denunciar o problema ao governo.
A lei proíbe a emissão de ruídos de alto nível de pressão sonora através de aparelhos de som instalados em veículos em Vila Velha. A lei estabelece multas para infratores que se recusarem a reduzir o volume quando solicitados e prevê o aumento do valor da multa em caso de reincidência. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.
Este documento apresenta uma nova lei para regular a atividade de rádio em Portugal. A lei define termos-chave relacionados à rádio, estabelece regras para garantir transparência e pluralismo, e determina que o Estado assegurará um serviço público de rádio.
BRASIL: Crea Servicio TV Pública Digital - Portaria N°24-2009Observacom
Esta portaria aprova a Norma Geral para Execução dos Serviços de Televisão Pública Digital, que regulamenta a operação compartilhada dos canais utilizados pela União para a exploração dos serviços de televisão e retransmissão de televisão pública digital no Brasil. A norma estabelece critérios técnicos para a instalação e operação das estações, como canalização, procedimentos para consignação de canais, condições para instalação, elaboração de projetos e uso de estações reforçadoras de sinal.
Esta portaria aprova a Norma Geral para Execução dos Serviços de Televisão Pública Digital, que regulamenta a operação compartilhada dos canais utilizados pela União para a exploração dos serviços de televisão e retransmissão de televisão pública digital no Brasil. A norma estabelece critérios técnicos para a instalação e operação das estações, bem como procedimentos para a consignação e aprovação de projetos de estações.
BRASIL: Regulación de transición digital - Portaria mc Nº 652-2006Observacom
Esta portaria estabelece critérios e prazos para a consignação de canais de rádio frequência para transmissão digital de TV no Brasil no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre (SBTVD-T), definindo cronograma para requerimentos em diferentes cidades e regras para projetos, instalação e operação das estações digitais.
Este documento propõe alterações a um projeto de lei municipal sobre instalação e operação de estações rádio-base (ERBs) em Vila Velha. As alterações incluem novas definições, regras sobre tipos e locais de instalação de ERBs, prazos de adequação e afastamentos mínimos.
Este documento discute a Lei no 11.934 de 2009, que estabelece limites de exposição humana a campos eletromagnéticos. O SINDISAT argumenta que as estações terrenas de comunicação via satélite estão sujeitas a requisitos diferenciados nesta lei, devido às suas características técnicas, e não precisam realizar medições a cada 5 anos conforme a lei. Os estudos técnicos encomendados pelo SINDISAT apoiam esta posição, mas a ANATEL ainda precisa regulamentar claramente a
O documento discute o uso da faixa de 900 MHz no Brasil, explicando que a maior parte já é usada para telefonia móvel privativa e a Anatel tende a destinar a faixa inteira a esse serviço. A resolução 506 permite alguns usos indoor nesta faixa, como RTK, desde que respeitados limites de potência e sem antenas de ganho. Operar fora dessas regras é considerado clandestino e passível de penalidades.
Radiodifusão Disciplina Regulatória - Gustavo Toniol Raguzzoni et al.Gustavo Toniol
Apresentação realizada na UnB em 2014 sobre a disciplina regulatória, incluindo exposição do significado de radiodifusão e sua extensão concreta (prestadores, usuários, consumidores); b) abordagem do regime jurídico de prestação da radiodifusão (regime público ou privado, interesse restrito ou coletivo); c) exposição circunstanciada dos julgados e normas aplicáveis; d) posicionamento do grupo sobre o futuro regulatório do serviço.
BRASIL: Ley de Radiodifusión Comunitaria - Ley N°9.612 de 1998Observacom
Esta lei regulamenta o Serviço de Radiodifusão Comunitária no Brasil, definindo-o como uma radiodifusão sonora em FM de baixa potência e cobertura restrita, outorgada a fundações e associações comunitárias sem fins lucrativos. A lei estabelece diretrizes para a programação, requisitos para as entidades que operam o serviço, e competências do poder concedente.
1) O documento explica o que é necessário para se tornar um radioamador no Brasil, incluindo obter um Certificado de Operador de Estação de Radioamador (COER) através de exames.
2) São detalhados os requisitos para as classes C, B e A de radioamador, incluindo idade mínima, aprovação em testes e taxas.
3) São explicadas as etapas para realizar os exames, obter o COER e licença, além dos custos envolvidos.
A lei estabelece regras para a instalação de sistemas de transmissão de telefonia celular no município de Votuporanga, incluindo limites de radiação, distância mínima entre torres e edificações, requisitos para obtenção de alvará de construção e apresentação periódica de relatórios técnicos pelas operadoras.
Esta lei estabelece as diretrizes para a instalação de sistemas de transmissão de telefonia celular no município de Votuporanga, definindo parâmetros como densidade máxima de radiação, distância mínima entre torres e edificações, obrigatoriedade de estudos de impacto e relatórios técnicos periódicos.
BRASIL: Reglamento III de Servicios de Radiodifusión (renovación) - Decreto N...Observacom
Este decreto regulamenta a renovação das concessões para exploração de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Estabelece que a renovação depende do cumprimento das leis e do interesse nacional, e define os prazos de renovação em 10 e 15 anos. Também estabelece os procedimentos e documentos necessários para solicitar a renovação.
Mitos e verdades sobre o rtk na faixa de 900 mhzDane Avanzi .'.
O documento discute o uso da faixa de 900 MHz no Brasil para aplicações indoor, como sistemas de rádio tático (RTK) no agronegócio. A resolução 506 da Anatel permite alguns usos sem licença, mas proíbe o acoplamento de antenas de ganho e amplificadores. Operar sistemas de RTK na faixa de 900 MHz de forma irregular expõe os negócios a riscos legais e de interferência. O agronegócio precisa se engajar nos debates regulatórios para defender seus interesses nessa fa
Este documento descreve a Incubadora de Empreendimentos Solidários (INCUBES) da Universidade Federal da Paraíba, incluindo sua história, projetos, parceiras e comunidades apoiadas. A INCUBES foi fundada em 2001 para apoiar empreendedores solidários através de projetos, assessoria técnica e formação de redes comunitárias.
Este documento discute a elasticidade e flexibilidade muscular, definindo os conceitos e como cada um é treinado. A elasticidade refere-se à capacidade dos músculos em recuperar seu comprimento original após alongamento, enquanto a flexibilidade refere-se à capacidade de movimento nas articulações. Hipermobilidade é quando há excesso de flexibilidade e pode causar lesões.
Este documento estabelece as diretrizes para o Serviço de Radioamador no Brasil, incluindo objetivos, definições, autorizações, licenças e tipos de estações. É regulado pela Anatel e destina-se ao treinamento, intercomunicação e investigações técnicas de radioamadores, sem fins comerciais.
Este documento estabelece o regulamento para o serviço de radioamador no Brasil. Ele define os termos e conceitos relacionados ao serviço, estabelece regras para a outorga de permissões e licenças, direitos e obrigações dos radioamadores, penalidades por infrações e disposições gerais para a execução do serviço.
Lei 9.612 98 (APRESENTAÇÃO DANIEL PEREIRA)Daniel Pereira
Este documento apresenta a Lei no 9.612/1998, que institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária no Brasil. A lei define Radiodifusão Comunitária como serviço operado em baixa potência e cobertura restrita por fundações e associações sem fins lucrativos. A lei também estabelece diretrizes para outorga de autorizações, composição do conselho comunitário, programação, patrocínio e infrações do serviço.
O documento discute iniciativas para combater o problema do SMS pirata no Brasil. Ele propõe educar entes públicos, certificar brokers e fornecedores, e engajar reguladores e operadoras para apoiar a aplicação de penalidades contra infratores. A proposta também inclui notificar diretamente players piratas e denunciar o problema ao governo.
A lei proíbe a emissão de ruídos de alto nível de pressão sonora através de aparelhos de som instalados em veículos em Vila Velha. A lei estabelece multas para infratores que se recusarem a reduzir o volume quando solicitados e prevê o aumento do valor da multa em caso de reincidência. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.
Este documento apresenta uma nova lei para regular a atividade de rádio em Portugal. A lei define termos-chave relacionados à rádio, estabelece regras para garantir transparência e pluralismo, e determina que o Estado assegurará um serviço público de rádio.
BRASIL: Crea Servicio TV Pública Digital - Portaria N°24-2009Observacom
Esta portaria aprova a Norma Geral para Execução dos Serviços de Televisão Pública Digital, que regulamenta a operação compartilhada dos canais utilizados pela União para a exploração dos serviços de televisão e retransmissão de televisão pública digital no Brasil. A norma estabelece critérios técnicos para a instalação e operação das estações, como canalização, procedimentos para consignação de canais, condições para instalação, elaboração de projetos e uso de estações reforçadoras de sinal.
Esta portaria aprova a Norma Geral para Execução dos Serviços de Televisão Pública Digital, que regulamenta a operação compartilhada dos canais utilizados pela União para a exploração dos serviços de televisão e retransmissão de televisão pública digital no Brasil. A norma estabelece critérios técnicos para a instalação e operação das estações, bem como procedimentos para a consignação e aprovação de projetos de estações.
BRASIL: Regulación de transición digital - Portaria mc Nº 652-2006Observacom
Esta portaria estabelece critérios e prazos para a consignação de canais de rádio frequência para transmissão digital de TV no Brasil no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre (SBTVD-T), definindo cronograma para requerimentos em diferentes cidades e regras para projetos, instalação e operação das estações digitais.
Este documento propõe alterações a um projeto de lei municipal sobre instalação e operação de estações rádio-base (ERBs) em Vila Velha. As alterações incluem novas definições, regras sobre tipos e locais de instalação de ERBs, prazos de adequação e afastamentos mínimos.
Este documento discute a Lei no 11.934 de 2009, que estabelece limites de exposição humana a campos eletromagnéticos. O SINDISAT argumenta que as estações terrenas de comunicação via satélite estão sujeitas a requisitos diferenciados nesta lei, devido às suas características técnicas, e não precisam realizar medições a cada 5 anos conforme a lei. Os estudos técnicos encomendados pelo SINDISAT apoiam esta posição, mas a ANATEL ainda precisa regulamentar claramente a
O documento discute o uso da faixa de 900 MHz no Brasil, explicando que a maior parte já é usada para telefonia móvel privativa e a Anatel tende a destinar a faixa inteira a esse serviço. A resolução 506 permite alguns usos indoor nesta faixa, como RTK, desde que respeitados limites de potência e sem antenas de ganho. Operar fora dessas regras é considerado clandestino e passível de penalidades.
Radiodifusão Disciplina Regulatória - Gustavo Toniol Raguzzoni et al.Gustavo Toniol
Apresentação realizada na UnB em 2014 sobre a disciplina regulatória, incluindo exposição do significado de radiodifusão e sua extensão concreta (prestadores, usuários, consumidores); b) abordagem do regime jurídico de prestação da radiodifusão (regime público ou privado, interesse restrito ou coletivo); c) exposição circunstanciada dos julgados e normas aplicáveis; d) posicionamento do grupo sobre o futuro regulatório do serviço.
BRASIL: Ley de Radiodifusión Comunitaria - Ley N°9.612 de 1998Observacom
Esta lei regulamenta o Serviço de Radiodifusão Comunitária no Brasil, definindo-o como uma radiodifusão sonora em FM de baixa potência e cobertura restrita, outorgada a fundações e associações comunitárias sem fins lucrativos. A lei estabelece diretrizes para a programação, requisitos para as entidades que operam o serviço, e competências do poder concedente.
1) O documento explica o que é necessário para se tornar um radioamador no Brasil, incluindo obter um Certificado de Operador de Estação de Radioamador (COER) através de exames.
2) São detalhados os requisitos para as classes C, B e A de radioamador, incluindo idade mínima, aprovação em testes e taxas.
3) São explicadas as etapas para realizar os exames, obter o COER e licença, além dos custos envolvidos.
A lei estabelece regras para a instalação de sistemas de transmissão de telefonia celular no município de Votuporanga, incluindo limites de radiação, distância mínima entre torres e edificações, requisitos para obtenção de alvará de construção e apresentação periódica de relatórios técnicos pelas operadoras.
Esta lei estabelece as diretrizes para a instalação de sistemas de transmissão de telefonia celular no município de Votuporanga, definindo parâmetros como densidade máxima de radiação, distância mínima entre torres e edificações, obrigatoriedade de estudos de impacto e relatórios técnicos periódicos.
BRASIL: Reglamento III de Servicios de Radiodifusión (renovación) - Decreto N...Observacom
Este decreto regulamenta a renovação das concessões para exploração de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Estabelece que a renovação depende do cumprimento das leis e do interesse nacional, e define os prazos de renovação em 10 e 15 anos. Também estabelece os procedimentos e documentos necessários para solicitar a renovação.
Mitos e verdades sobre o rtk na faixa de 900 mhzDane Avanzi .'.
O documento discute o uso da faixa de 900 MHz no Brasil para aplicações indoor, como sistemas de rádio tático (RTK) no agronegócio. A resolução 506 da Anatel permite alguns usos sem licença, mas proíbe o acoplamento de antenas de ganho e amplificadores. Operar sistemas de RTK na faixa de 900 MHz de forma irregular expõe os negócios a riscos legais e de interferência. O agronegócio precisa se engajar nos debates regulatórios para defender seus interesses nessa fa
Semelhante a Lei 7.928 2006 lei da RAC Paraíba (20)
Este documento descreve a Incubadora de Empreendimentos Solidários (INCUBES) da Universidade Federal da Paraíba, incluindo sua história, projetos, parceiras e comunidades apoiadas. A INCUBES foi fundada em 2001 para apoiar empreendedores solidários através de projetos, assessoria técnica e formação de redes comunitárias.
Este documento discute a elasticidade e flexibilidade muscular, definindo os conceitos e como cada um é treinado. A elasticidade refere-se à capacidade dos músculos em recuperar seu comprimento original após alongamento, enquanto a flexibilidade refere-se à capacidade de movimento nas articulações. Hipermobilidade é quando há excesso de flexibilidade e pode causar lesões.
APRESENTAÇÃO REGIME DE ENTREPOSTO ADUANEIRODaniel Pereira
O documento discute como o Regime de Entreposto Industrial influencia a geração de vantagem competitiva para empresas do setor aeronáutico, usando a Embraer como exemplo. O regime permite importar insumos com suspensão de tributos para industrialização e exportação. Embraer se beneficiou desse regime para se tornar uma das maiores fabricantes de aeronaves do mundo.
O documento discute conceitos de projeto de processo, objetivos de projetar processos, a inter-relação entre produtos e processos, e a importância da sustentabilidade nos projetos. Explica que projetar processos envolve moldar a forma e propósito de produtos e serviços e seus processos de produção, visando atender às necessidades dos consumidores de forma qualitativa, rápida, pontual e a um custo adequado.
O documento discute como o Regime de Entreposto Industrial atua na Embraer S.A., gerando vantagens competitivas por meio da suspensão de tributos na importação de insumos para exportação. Analisa como o RECOF permite a Embraer importar itens para fabricação de aeronaves destinadas ao mercado externo. Explora como isso influencia o comércio exterior e a competitividade da indústria aeronáutica brasileira.
Este documento discute os resíduos sólidos, a reciclagem e a Política Nacional de Resíduos Sólidos no Brasil. Ele define lixo orgânico e inorgânico, explica o ciclo dos resíduos sólidos segundo a PNRS e discute a importância da coleta seletiva e das centrais de triagem. Também aborda o papel das empresas e dos conselhos de meio ambiente na sustentabilidade.
Slides Lição 10, Central Gospel, A Batalha Do Armagedom, 1Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
Slideshare Lição 10, Central Gospel, A Batalha Do Armagedom, 1Tr24, Pr Henrique, EBD NA TV, Revista ano 11, nº 1, Revista Estudo Bíblico Jovens E Adultos, Central Gospel, 2º Trimestre de 2024, Professor, Tema, Os Grandes Temas Do Fim, Comentarista, Pr. Joá Caitano, estudantes, professores, Ervália, MG, Imperatriz, MA, Cajamar, SP, estudos bíblicos, gospel, DEUS, ESPÍRITO SANTO, JESUS CRISTO, Com. Extra Pr. Luiz Henrique, 99-99152-0454, Canal YouTube, Henriquelhas, @PrHenrique
Egito antigo resumo - aula de história.pdfsthefanydesr
O Egito Antigo foi formado a partir da mistura de diversos povos, a população era dividida em vários clãs, que se organizavam em comunidades chamadas nomos. Estes funcionavam como se fossem pequenos Estados independentes.
Por volta de 3500 a.C., os nomos se uniram formando dois reinos: o Baixo Egito, ao Norte e o Alto Egito, ao Sul. Posteriormente, em 3200 a.C., os dois reinos foram unificados por Menés, rei do alto Egito, que tornou-se o primeiro faraó, criando a primeira dinastia que deu origem ao Estado egípcio.
Começava um longo período de esplendor da civilização egípcia, também conhecida como a era dos grandes faraós.
LIVRO MPARADIDATICO SOBRE BULLYING PARA TRABALHAR COM ALUNOS EM SALA DE AULA OU LEITURA EXTRA CLASSE, COM FOCO NUM PROBLEMA CRUCIAL E QUE ESTÁ TÃO PRESENTE NAS ESCOLAS BRASILEIRAS. OS ALUNOS PODEM LER EM SALA DE AULA. MATERIAL EXCELENTE PARA SER ADOTADO NAS ESCOLAS
1. ESTADO DA PARAÍBA
Lei nº 7.928 de04/01/2006
Regulamenta a atividade de
Radiodifusão Alternativa a Cabo no Estado da Paraíba e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
2. Art. 1º Fica regulamentada a atividade de Radiodifusão Alternativa em
circuito fechado a cabo, sendo obrigatório:
I - Toda e qualquer empresa que explore Radiodifusão Alternativa a
Cabo terá que ter, na direção específica de seu funcionamento, um
radialista responsável, devidamente registrado na DRT de sua região, e
a referida emissora deverá ter registro no CNPJ, sob o código 7440
(Outros Serviços de Publicidade) ou outro código específico de
radiodifusão, atividade jornalística ou exploração de música ambiente; e
LEI 7.928/06 (LEI DA RAC)
3. II - Licença de Operação do órgão
ambiental correspondente de sua
região, Alvará de Funcionamento e
Cadastro obrigatório na APRAC –
Associação Paraibana de Rádios
Alternativas a Cabo.
Parágrafo Único. O referido cadastro
não implicará filiação obrigatória sob
associação, da empresa com a
entidade de classe.
LEI 7.928/06 (LEI DA RAC)
4. Art. 2º É livre a abertura de empresa para exploração de serviço de
radiodifusão alternativa a cabo, com base no caput do art. 222, da
Constituição Federal.
Parágrafo Único. A implantação de serviço de Radiodifusão Alternativa
a Cabo obedecerá, ainda, às leis de impacto ambiental de cada
Município em que será inserida, e o imposto devido de seus serviços
publicitários deverá ser recolhido sob a forma de ISS – Imposto Sobre
Serviços, a ser recolhido à Prefeitura Municipal local, de sua sede base
de transmissão, e de acordo com o percentual específico nunca
superior a 5% (cinco por cento).
LEI 7.928/06 (LEI DA RAC)
5. Art. 3º Para ser inserida no cadastro
da APRAC - Associação Paraibana de
Rádios Alternativas a Cabo, a
Empresa de Radiodifusão a Cabo
deverá comprovar 2 (dois) anos de
atividade ininterrupta após seu registro
legal, devidamente exigidos no art. 1º
desta Lei.
LEI 7.928/06 (LEI DA RAC)
6. § 1º Em caso de a Empresa de Radiodifusão a Cabo estar
exercendo suas atividades de modo clandestino, só será
admitida como cadastrada após a obtenção dos referidos
registros.
§ 2º Nenhuma Empresa de Radiodifusão Alternativa em
circuito fechado a Cabo, que venha a ser constituída após
a promulgação desta regulamentação, poderá pleitear
espaço já ocupado pelas atuais empresas cadastradas na
Associação Paraibana de Rádios Alternativas a Cabo, de
acordo com os Alvarás respectivos de suas Prefeituras.
LEI 7.928/06 (LEI DA RAC)
7. Art. 4º Nenhuma Empresa de Radiodifusão Alternativa em circuito
fechado a Cabo poderá entrar no espaço de outra já existente,
devendo ser observado o limite de 50 m, compreendido como
"espaço zero" ou área de "sombra", de um projetor de som (caixa) a
outro, nos casos em que duas ou mais rádios operem no mesmo
bairro ou rua, observado o disposto no parágrafo único do art. 2º.
Parágrafo Único. Não será admitida a exploração dupla (de duas
empresas) em uma única área de atuação, exceto se em sociedade
com contrato registrado em Cartório, com todas as regras
contratuais definidas.
LEI 7.928/06 (LEI DA RAC)
8. Art. 5º O Estado da Paraíba autoriza
a utilização de seu espaço aéreo,
facultando às Prefeituras Municipais a
emissão de parecer prévio e
autorização sob Alvará das Empresas
que pleiteiem a exploração de serviço
de Radiodifusão Alternativa a cabo,
de acordo com suas leis ambientais.
LEI 7.928/06 (LEI DA RAC)
9. § 1º Fica autorizada pelo Governo do Estado a utilização dos postes de
iluminação pública (sob concessão às empresas concessionárias de
energia elétrica) à APRAC – Associação Paraibana de Rádios
Alternativas a Cabo e seus cadastrados e associados, para exploração
dos serviços citados no caput deste artigo, obedecer, solidariamente
com seus prepostos (cadastrados e associados), às normas ambientais
de suas respectivas regiões de atuação, quanto à poluição sonora.
§ 2º É frontalmente vedada a colocação de caixas de som ou similares
a menos de 50 metros de escolas, igrejas, hospitais ou similares, que
venham obstruir suas atividades pela poluição sonora.
LEI 7.928/06 (LEI DA RAC)
10. Art. 6º As caixas de som pertencentes
ao serviço de Radiodifusão Alternativa a
Cabo deverão obedecer à distância
mínima de 10cm (dez centímetros)
acima da fiação telefônica e de, no
mínimo, 30cm (trinta centímetros)
abaixo da rede elétrica.
LEI 7.928/06 (LEI DA RAC)
11. § 1º Em nenhuma hipótese, os cabos de difusão
alternativa deverão ser colocados em postes em
que estejam instalados transformadores de
energia de rede de alta tensão.
§ 2º Os cabos de transmissão de radiodifusão
alternativa deverão ter identificação através de
selo metálico com a inscrição: "RAC" - Rádio
Alternativa a Cabo", na base entre o cabo
propriamente dito e seu esticador, ou,
alternativamente, cada empresa de radiodifusão
deverá colocar cabos e cores distintas, de
preferência - vermelhos, azuis ou brancos para
identificação de sua(s) rede(s) de transmissão.
LEI 7.928/06 (LEI DA RAC)
12. § 3º As caixas deverão ser pintadas
na cor cinza ou cor mais assemelhada
com as cores dos postes em que
estão colocadas, de modo que
causem o menor impacto visual
possível ao meio ambiente.
§ 4º As aludidas caixas de som devem
obedecer ao tamanho máximo de
30cm de altura e 30cm de largura
para os modelos unidirecionais
(quadradas) ou 20cm de altura e igual
circunferência para os modelos do tipo
PVC (redondas) com projeção de som
em 360º (graus).
LEI 7.928/06 (LEI DA RAC)
13. Art. 7º Fica facultado às empresas
concessionárias de energia elétrica
procederem a cobrança às empresas
de radiodifusão alternativas até 40%
(quarenta por cento) do valor de
utilização de cada poste em que
estiver colocada uma caixa de som,
sendo vedada a cobrança pela
utilização para passagem do cabo de
transmissão das empresas
mencionadas.
LEI 7.928/06 (LEI DA RAC)
14. § 1º As concessionárias de energia elétrica podem optar pela forma de
cobrança de taxa de utilização de seus equipamentos físicos em espécie,
permutando pela utilização de propaganda de até 30 (trinta) minutos
alternados para veiculação publicitária de assuntos de seus interesses,
diariamente, dentro da programação de cada empresa de radiodifusão,
obedecendo a um plano prévio de inserções acordado entre as partes.
§ 2º No caso de as concessionárias abrirem mão do direito da cobrança
dos valores devidos das empresas de radiodifusão, estas últimas deverão
destinar os recursos correspondentes a programas assistenciais do
Governo do Estado da Paraíba, sob orientação da Secretaria de Ação
Social.
LEI 7.928/06 (LEI DA RAC)
15. Art. 8º A APRAC –
Associação Paraibana de
Rádios Alternativas a Cabo
deverá destinar 5% (cinco por
cento) do recolhimento de
taxas ou afins de seus
associados e cadastrados ao
Hospital Napoleão Laureano,
de João Pessoa-PB.
LEI 7.928/06 (LEI DA RAC)
16. Art. 9º Toda e qualquer Empresa de Radiodifusão Alternativa a Cabo
do Estado da Paraíba deverá realizar os serviços de manutenção e
instalação de sua rede por eletricista ou equipes de eletricistas com
formação comprovada através de certificado emitido por escola
pública ou privada de ensino.
§ 1º Os profissionais a que se refere o caput do artigo anterior
deverá(ão) ser(em) cadastrado(s) na APRAC, e esta, por sua vez,
apresentará, por ofício, o(s) eletricista(s) às concessionárias de
energia, para que, em seus cadastros, constem como profissional(is)
responsável(is).
LEI 7.928/06 (LEI DA RAC)
17. § 2º Os profissionais aludidos no parágrafo
anterior deverá(ão) obrigatoriamente usar
todos os equipamentos de segurança para
realização dos serviços, tais como luvas,
capacete, isolantes, cintas etc.
§ 3º A realização dos serviços de
manutenção e instalação das Rádios
Alternativas não poderá coincidir com os
das concessionárias de energia, e os
prepostos das primeiras deverão, quando
em serviço, estar devidamente identificados
com crachá, uniforme e ordem de serviço
respectiva.
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18. Art. 10. Com fulcro no disposto no art. 114, da
Resolução da ANEEL nº 456, o Estado da Paraíba
faculta aos mantenedores da iluminação pública a
autorização do uso de "bem comum a todos", e,
sob este prisma, por conseguinte, os postes de
iluminação pública aos exploradores dos serviços
de radiodifusão a cabo da Paraíba.
Art. 11. Em nenhuma hipótese, esta concessão ou
autorização se dará mediante cobrança às
alternativas ou a quem as represente, de valor
superior ao previsto no art. 7º desta Lei.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.
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19. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA
PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de janeiro de 2006;
118º da Proclamação da República.
CÁSSIO CUNHA LIMA
Governador
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