[1] O documento discute as condições para desfiliação partidária sem perda de mandato eletivo de acordo com a Resolução 22.610 do TSE. [2] A resolução considera justa causa a incorporação ou fusão do partido, criação de novo partido, mudança substancial ou desvio do programa partidário, e grave discriminação pessoal. [3] Fora essas situações, o partido pode pedir a perda do mandato do político que se desfiliou sem justa causa.