Este guia fornece informações sobre como organizações da sociedade civil podem acessar recursos financeiros públicos para projetos sociais. O guia explica o passo a passo para elaboração, gestão e prestação de contas de projetos, além de apresentar informações sobre repasses financeiros e a regularização de organizações da sociedade civil. O objetivo é capacitar organizações para que possam desenvolver parcerias de qualidade com o poder público.
2. Guia de Acesso a Recursos Financeiros
para Organizações da Sociedade Civil
3. Guia de Acesso a Recursos Financeiros
para Organizações da Sociedade Civil
R e d e C i d a d ã M u lt i c u lt u r a l
Paulo Roberto Gama de Castro
Presidente
Prefeitura de São Paulo
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
Fernando Haddad
Prefeito
Eduardo Suplicy
Secretário
São Paulo, SP
2015
A Rede Cidadã Multicultural agradece:
A todas as pessoas e organizações participantes dos cursos e atividades da Central de Capacitação Popular -
Direitos Humanos (CECAP-DH), durante o ano de 2015.
À equipe CECAP-DH na condução do projeto conveniado, em especial: Mauricio Soares, pela exímia
coordenação geral do projeto, Fabio Riani Perinotto (Binho), Luana Bhering e William Figueiredo, dedicados e
responsáveis educadores, Cacá Mendes, incansável coordenador dos Mutirões de Cidadania, e Eduardo Paes
Aguiar, pela excelente coordenação técnica do projeto.
Ao Prefeito Fernando Haddad e ao Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania de São Paulo,
(SMDHC-SP), Eduardo Suplicy, bem como José Luiz de Lima, membro da equipe de acompanhamento do
convênio nesta Secretaria.
Aos inestimáveis companheiros de jornada durante o ano Larissa Beltramin e Rogério Sottili, Secretário Especial
de Direitos Humanos do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos.
A todos e todas, nosso respeito e consideração.
4. Guia de Acesso a Recursos Financeiros
para Organizações da Sociedade Civil
PROJETO CECAP-DH
Central de Capacitação Popular - Direitos Humanos
REALIZAÇÃO
Rede Cidadã Multicultural. CNPJ: 11.223.935/0001-53
E-mail: redecidadamulticultural@hotmail.com
Site: www.redecidadamulticultural.org
APOIO
Prefeitura de São Paulo
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC)
LOCAL
Incubadora de Projetos da Prefeitura de São Paulo
Rua Otto de Alencar, 270 - Liberdade, São Paulo - SP
CAPA
Ricardo Alves /Acervo Oboré
EQUIPE DO PROJETO
Educadores
Fabio Riani Perinotto
Luana Bhering
William Figueiredo
Dados da Publicação
Guia de Acesso a Recursos Financeiros para Organizações da Sociedade Civil
Texto-Base
Beatriz de Barros Souza
Fabio Riani Perinotto
Luana Bhering
William Figueiredo
Edição e Revisão
Beatriz de Barros Souza
Organização
Heloize Helena de Campos
Projeto Gráfico e Diagramação
Thiago Fernandes
Vinícius Gorgulho
Gráfica
Murc Editora Gráfica
Impresso no Brasil
Distribuição gratuita
Tiragem: 1.000 exemplares
1° Edição
Outubro, 2015 - CC By 3.0 BR*
*A reprodução de toda ou parte desta publicação é permitida somente para fins não
lucrativos e com autorização prévia e formal da Rede Cidadã Multicultural desde que
citada a fonte.
5. Cacá Mendes, em Mutirão da Cidadania,
atividade do Projeto CeCAP-DH.
FOTO: ARQUIVO CECAP-DH
6. ÍNDICE
Guia de Acesso
a Recursos
Financeiros para
Organizações da
Sociedade Civil
Prefácio - Participação Social e Direitos Humanos
A Rede Cidadã Multicultural
A Central de Capacitação Popular – Cecap-Dh
1. Introdução a Projetos Sociais
1.1. Elaboração
1.2. Formatação
1.3. Gestão de Convênios
2. Introdução A Repasses Financeiros
2.1. Normas Específicas
2.2. Execução Financeira
2.3. Prestação de Contas
3. a Sociedade Civil Organizada
3.1. Introdução
3.2. Regularização
3.3. Marco Regulatório
Glossário
12
18
24
30
32
36
40
44
46
50
54
58
60
66
74
80
7. PREFÁ
CIO
POR ROGÉRIO SOTTILI
Secretário Especial de Direitos Humanos
do Ministério das Mulheres, da Igualdade
Racial e dos Direitos Humanos
Em São Paulo, com a chegada do Prefeito
Fernando Haddad ao governo municipal,
começou a ser gestado no município um
entendimento de que a participação so-
cial era fundamental e deveria ser tratada
como método de gestão. A necessidade
de escuta da sociedade civil foi se tornan-
do cada vez mais latente pela proximida-
de do poder público com os públicos-alvo
das políticas públicas já que suas deman-
das, na maioria das vezes, chegam rapida-
mente às portas dos gabinetes.
O fortalecimento de uma cultura de gesto-
res e gestoras públicos que estejam acos-
tumados a ouvir e olhar com atenção para
a sociedade civil acabou se consolidando
como uma marca das gestões petistas.
Aliada à grande demanda por diálogo, um
processo de institucionalização e fortale-
cimento da participação social foi iniciado
e está se consolidando, e a participação
passou a ser tratada de forma transversal
e intersetorial, dando outra qualidade à in-
teração entre governo local e a sociedade
civil na gestão do Prefeito Fernando Ha-
ddad, o que pode ser visto, em especial,
no desenvolvimento das práticas da Se-
cretaria Municipal de Direitos Humanos e
Cidadania.
PARTICIPAÇÃO
SOCIAL E DIREITOS
HUMANOS
12 13
8. Quase três anos depois, tal processo ainda
está em curso e seu fortalecimento deve ser
permanente, mas já temos diversas ações
importantes de valorização da participação
social, que vão desde a adesão ao Compro-
misso Nacional de Participação Social até a
criação de vários espaços de participação
como diálogos sociais, a criação de comitês
temáticos, as eleições dos conselhos partici-
pativos, o desenvolvimento de ferramentas
de interação digitais, com as iniciativas de
governo aberto, os café hackers, entre muitas
outras ações.
Outra frente que buscamos fortalecer são as
parcerias com associações da sociedade civil
como esta, com a Rede Cidadã Multicultu-
ral, cujos resultados de seu projeto, a Central
de Capacitação Popular – Direitos Humanos
(CECAP-DH), serão compartilhados nesta
publicação. Quão melhor capacitadas estive-
rem as entidades para interagir com o poder
público, e quão melhor conhecerem as for-
mas de parceirização entre sociedade civil e
poder público, melhor será o resultado das
ações para o público-alvo.
Por isso mesmo, com fins de levar conhe-
cimento às diversas entidades e interessa-
dos(as) em desenvolver parcerias com o po-
der público que possam significar o avanço
da temática dos direitos humanos e suas
mais variadas dimensões, o Guia da CE-
CAP-DH ensina aos/às interessadas o que
é essencial para que possam desenvolver
parcerias de qualidade em todas as suas
etapas, da regularização das entidades, ela-
boração de projetos, à execução orçamen-
tária e a prestação de contas.
Uma visão moderna de democracia e de ges-
tão pública deve valorizar a participação da
sociedade civil por meio de convênios e edi-
tais, entre outras formas de cooperação e par-
cerias, tendo como princípio a transparência e
ética no uso e distribuição de recursos. O for-
talecimento e a capacitação das entidades da
sociedade civil é imprescindível para o fortale-
cimento da função pública e para democrati-
zar o acesso a esses recursos.
Portanto, difundir conhecimento sobre o
acesso a recursos e parcerias significa, ne-
cessariamente, democratizar a gestão pú-
blica, aproximando-a dos cidadãos. É isso
que o Guia da CECAP-DH busca fazer, com
conteúdo claro e objetivo, que é síntese
dos anos de experiência em capacitação
da sociedade civil que a Rede Cidadã Mul-
ticultural acumula.
14 15
9. Rogério Sottili, com Eduardo Aguiar da
Rede Cidadã Multicultural, no evento de
Lançamento do Projeto CECAP-DH,
em dezembro de 2014.
FOTO: ARQUIVO CECAP-DH
DIFUNDIR CONHECIMEN-
TO SOBRE O ACESSO A
RECURSOS E PARCERIAS
SIGNIFICA, NECESSA-
RIAMENTE, DEMOCRATI-
ZAR A GESTÃO PÚBLICA,
APROXIMANDO-A DOS
CIDADÃOS.
“
“
16 17
10. A Rede Cidadã
Multicultural
POR PAULO ROBERTO GAMA DE CASTRO
PRESIDENTE
Equipe da Rede Cidadã Multicultural e CECAP-DH em
reunião com Eduardo Suplicy e sua equipe na Secretaria
Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.
FOTO: ARQUIVO CECAP-DH
18 19
11. dores inscrevem seu primeiro projeto social
ao edital do Governo Federal Cultura Viva,
criando o primeiro Ponto de Cultura da Vila
Prudente, que se tornou-se Pontão de Cultu-
ra em 2008 pela excelência do seu trabalho.
O Pontão potencializou ações de grupos e
organizações menores da região, a fim de
trabalhar em rede.
Surge, então, a Rede Cidadã Multicultural,
que passou a pensar e construir políticas pú-
blicas para a cidade de São Paulo, lutando
de forma mais ampla por uma sociedade
mais justa e igualitária. Atualmente, a Rede
protagoniza projetos pioneiros na capital
paulista, sob as diretrizes da capacitação po-
pular, da justiça social, do combate a todos
os preconceitos, da promoção da saúde e
da vida através da cultura, comunicação e
direitos humanos.
A
história de luta social da Rede Ci-
dadã Multicultural começa na dé-
cada de 1970 quando um grupo
de garotos da zona Leste de São Paulo cria o
time de futebol Disparada, em homenagem à
canção de Geraldo Vandré vencedora do Fes-
tival de Música Popular Brasileira em 1966.
Indignados com o poder público à época, o
Disparada buscou apoio das comunidades
próximas e, nos anos 90, fundou o Movimen-
to de luta por Moradia Santo Conti, em ho-
menagem à liderança popular que os inspi-
rou. Este movimento se consolidou na região
e tornou-se referência na Cidade de São Pau-
lo, chegando a liderar mais de 800 famílias no
seu auge.
As atividades do movimento foram encer-
radas em meados de 2003, com a chegada
dos programas de moradia do novo Governo
Federal, que mudou a lógica dessas lutas no
Brasil. Seus fundadores, sentindo que a mis-
são estava parcialmente cumprida, passaram
a mobilizar-se por causas como cultura, es-
porte, lazer e inclusão social.
Naquele ano, reunidos sob o Conselho do
Samba do Estado de São Paulo, seus funda-
20 21
12. APRENDEMOS A RES-
PONDER AS QUESTÕES
DO EDITAL. DESDE COI-
SAS BÁSICAS COMO
“POR QUÊ?” E “PARA
QUEM”. SEM DÚVIDA FEZ
A DIFERENÇA PARA FINA-
LIZARMOS A ESCRITA DO
PROJETO “HIP-HOP DÁ
SAMBA”, PODERMOS INS-
CREVÊ-LO E O MELHOR:
TERMOS SIDO CONTEM-
PLADOS E PREMIADOS!
“
“ALINE TOSTO
Articuladora Social e Produtora Cultural
Independente. Aluna do Curso de
“Introdução a Elaboração de Projetos
Sociais” do CECAP-DH. 22 23
13. A Central de
Capacitação
Popular
CECAP-DH
Alunos sendo certificados de suas participações nas
aulas da 10ª Edição do curso “Introdução a Elaboração
de Projetos Sociais” da CECAP-DH, local: Incubadora
Municipal de Projetos Sociais.
FOTO: ARQUIVO CECAP-DH
24 25
14. Nessa disputa, o projeto da CECAP-DH bus-
ca dar visibilidade e valorização para seto-
res, públicos, territórios e lutas minoritárias.
Ao fazer isso, defende uma visão política
de mundo muito específica: a de colocar-se
crítica e propositiva sobre as realidades que
estão dadas, tentando agir no sentido de di-
recionar as atenções para problemas sociais
invisibilizados, e traçar possíveis superações
para estes desafios.
E aqui estamos: para realização de capacita-
ção, assessoramento bem como de consul-
toria públicas e gratuitas para todos e todas
que tenham tal necessidade.
A
Central de Capacitação Popular -
Direitos Humanos (CECAP-DH) é
fruto de um convênio entre a “Se-
cretaria Municipal de Direitos Humanos e Ci-
dadania de São Paulo” com a “Associação
Rede Cidadã Multicultural”.
Mais que uma proposta particular de um gru-
po, ou iniciativa de uma Secretaria, a imple-
mentação de um local de desenvolvimento
de uma política de capacitação de pessoas,
e consequentemente de entidades e asso-
ciações comunitárias, é uma necessidade da
sociedade, e uma ação de cidadania e res-
ponsabilidade social.
Como desenvolver efetivamente políticas
de inclusão com democratização do acesso
a verbas públicas sem pensar em meios de
capacitação técnica ao alcance das partes
interessadas?
É opinião comum dentro de todas as esfe-
ras de governo a necessidade de ações com
esta finalidade, visto que os órgãos de fisca-
lização e de controle financeiro estão a cada
dia mais exigentes e a burocracia sempre
será um elemento de entrave das iniciativas.
26 27
CECAP-DH EM NÚMEROS
1080 Pessoas Inscritas
540 Entidades Atendidas
12 Turmas de Elaboração de Projetos
7 Cursos de Formações Temáticas
6 Mutirões Comunitários Realizados
15. 28 29
“ROCIO QUISPE
Mobilizadora Social do Projeto “Si, Yo
Puedo!”, aluna do Curso de “Introdução
a Elaboração de Projetos Sociais”,
atividade do CECAP-DH; na foto, com
William Figueiredo, educador do projeto.
TODOS OS CONTEÚDOS SO-
BRE PROJETOS SOCIAIS FO-
RAM MUITOS IMPORTANTES
TANTO A NÓS DO “SI, YO
PUEDO!”, QUANTO A PRO-
JETOS PARCEIROS COMO
OUTROS BOLIVIANOS COM
AÇÕES COMUNITÁRIAS NA
PRAÇA KANTUTA E NO CEN-
TRO DE INTEGRAÇÃO DA CI-
DADANIA DO IMIGRANTE.
“
17. Tais lutas, quando consolidadas, geram meca-
nismos concretos (tais como Decretos, Emen-
das, Leis, Estatutos, Planos, Programas etc) que
trazem em seu bojo avanços na garantia dos
direitos e alimentam o ciclo virtuoso da parti-
cipação social. Para que um Projeto consiga,
enfim, uma mudança da realidade, deve reco-
nhecer a sua própria organização como parte
de um processo social e histórico, que deve ser
valorizado para que os sonhos da coletividade
possam se concretizar.
Por último, a fim de que o projeto possa ser
posto em prática, deve ser elaborado de modo
que os gastos previstos se relacionem aos ob-
jetivos a serem alcançados. Caso, na elabora-
ção, a entidade consiga começar a pensar nos
custos pelo “fim”, ou seja, pela prestação de
contas, a execução do convênio (fase de apli-
cação dos recursos) será facilitada, visto que as
dificuldades terão sido previstas no início e a
solução para muitas delas terá sido pensada e/
ou justificada previamente.
A melhor elaboração de projetos deve, desse
modo, levar tanto os aspectos teóricos e so-
ciais quanto aqueles mais “práticos” para o pa-
pel no momento de sua redação.
A
organização deve, ao elaborar
um projeto, sobretudo conside-
rar o histórico tanto do local das
ações quanto do público, demonstrando
saber valorizar as potências da comunidade
para a sua consecução.
Ao redigi-lo, importa destacar os acúmulos
políticos no tema a ser trabalhado junto à
população que participará das suas ações.
Nenhum projeto social deve estar “descola-
do” de lutas travadas tanto nas instâncias de
participação popular e cidadã, quanto em
esferas de engajamento social (Conselhos,
Plenárias, Fóruns, Redes etc.).
Elabo-
ração
1. INTRODUÇÃO A PROJETOS SOCIAIS
1.1
32 33
18. Cacá Mendes, em Mutirão da Cidadania, atividade do
Projeto CECAP-DH.
FOTO: ARQUIVO CECAP-DH
OS OBJETIVOS DO
PROJETO DEVEM
OFERECER SOLU-
ÇÕES PARA CON-
TRIBUIR COM A
CAUSA DA OSC,
CONSIDERANDO
OS GASTOS PRE-
VISTOS PARA SUA
REALIZAÇÃO E AS
POLÍTICAS PÚBLI-
CAS CONQUISTA-
DAS PELA LUTA
POPULAR.34 35
19. No geral, os itens de formatação que com-
põem um Projeto são:
a. Apresentação,
b. Histórico da proponente,
c. Objetivos,
d. Justificativa,
e. Quadro de Metas,
f. Metodologia,
g. Cronograma,
h. Orçamento.
A “boa formatação” de projeto social sabe se
adequar ao que lhe foi questionado, fazen-
do bom uso dos “resumos-visuais”, como o
Cronograma, Quadro de Metas, Tabela Or-
çamentária, por exemplo. Na falta de clareza
sobre os itens, a tentativa de “escrever de
tudo um pouco” pode passar a impressão
de repetição excessiva.
F
ormatar o projeto é buscar con-
ter dentro dos seus limites o que
lhe cabe, com o cuidado de dis-
tribuir as informações de forma clara.
Para tanto, importa ter em mente os cami-
nhos e com quais ferramentas será realizado.
Muitas vezes, a formatação dos projetos in-
corre em falhas, menos por falta do que di-
zer ou então pela norma de linguagem em-
pregada, e mais pela dificuldade em saber o
que cabe a qual item.
Forma-
tação
1. INTRODUÇÃO A PROJETOS SOCIAIS
1.2
Evite, nos objetivos, elaborar pequenas frases argumentativas
sobre a importância do projeto. Isto se configura como
“justificativa” e deve ser redigido em outra parte do texto.
Descrever, mas não citar, quantidades que configurem possíveis
metas quantitativas é erro comum e também deve ser evitado.
36 37
20. O PROJETO BEM
FORMATADO RES-
PONDE COM CLA-
REZA E OBJETIVI-
DADE A O QUE LHE
É QUESTIONADO.
GRÁFICOS E TABE-
LAS SÃO GRANDES
ALIADOS NESSA
TAREFA.
38 39
Fabio Riani Perinotto, educador do curso de “Introdução a
Elaboração de Projetos Sociais” e alunas, em gravação de
reportagem sobre as atividade do Projeto CECAP-DH
para a Rede Brasil Atual de Comunicação.
FOTO: ARQUIVO CECAP-DH
21. A elaboração de um projeto no sistema ele-
trônico segue um padrão de disposição dos
dados que ajuda o proponente a preencher
os campos com as informações certas. O
acesso ao portal permite a consulta de edi-
tais e o cadastramento de propostas, além de
dar ampla transparência a todos os processos
que envolvem convênios em âmbito federal,
podendo ser acessado de maneira livre ou
com cadastramento de entidade.
Para realizar o cadastramento, a entidade
deve acessar o Siconv e preencher os dados
ali solicitados. Em seguida, a documentação
deve ser entregue em uma das unidades ca-
dastradoras, também listadas no portal, que
são sempre uma representação de órgão
federal. No portal eletrônico cada item tem
uma “Aba” para preenchimento e anexação
de documentos.
Vale ressaltar que o sistema está vinculado à
questão operacional do projeto, e não à con-
ceitual. Uma vez definido o que se pretende
fazer, a formatação da aplicação prática do re-
curso pode ser feita direto no portal. A forma-
tação de um projeto por via eletrônica, por-
tanto, não foge aos passos necessários para
concorrer a qualquer edital convencional.
A
lém dos modos de conveniamen-
to convencionais, alguns órgãos
públicos optam pelo uso dos ele-
trônicos. No caso dos convênios firmados
com o governo federal o uso do modelo
eletrônico é obrigatório.
Assim, o Serviço Federal de Processamento de
Dados (SEPRO) ligado ao Ministério de Plane-
jamento, Orçamento e Gestão, por exemplo,
possui um sítio eletrônico sobre transferências
voluntárias de recurso do governo federal para
outras instâncias de governo e organizações
da sociedade civil, o Sistema de Gestão de
Convênios e Contratos de Repasse - SICONV.
Gestão
de Con-
vênios1. INTRODUÇÃO A PROJETOS SOCIAIS
1.3
40 41
22. “ANDRÉA MAURIZ E PATRÍCIA MICHAEL
Representantes da Cooperativa
Brasileira de Circo. Alunas participantes
do Curso de “Introdução a Elaboração
de Projetos Sociais” do CECAP-DH.
É FUNDAMENTAL CADA VEZ
MAIS FORMAÇÃO, CAPACI-
TAÇÃO E DEMOCRATIZA-
ÇÃO DE CONHECIMENTOS
SOBRE ORGANIZAÇÕES E
ELABORAÇÃO DE PROJETOS
SOCIAIS. A IMPORTÂNCIA
É TAMANHA TANTO PARA
GENTE DAS TRADIÇÕES E
HUMILDE COMO NOSSOS
COOPERADOS, QUANTO
PARA NÓS GESTORES.
“
42 43
23. Encerramento da atividade de formação “Projetos e
Parcerias – Sonhos e Práticas”, na Incubadora Municipal de
Projetos Sociais - dia 02 de Julho.
FOTO: ARQUIVO CECAP-DH
2Introdução
a Repasses
Financeiros
Normas Específicas
Execução Financeira
Prestação de Contas
2.1
2.2
2.3
44 45
24. posto (...) o mesmo propósito de servir ao
interesse público.” (TCE, 2012, p. 36).
O convênio ampliou as possibilidades de
democratização da parceria entre Estado e
OSC. Seus parâmetros foram estabeleci-
dos pela Instrução Normativa (IN) do Tesou-
ro Nacional (STN) nº 1 de 15 de janeiro de
1997, que definiu o objeto convênio e sua
funcionalidade. Essa norma foi substituída
pelo Decreto 6.170 e de 25 de Julho 2007,
mais simplificada, que instituiu o SICONV
(Sistema de Convênios) para recepção de
verbas federais.
Deve-se ainda observar a Portaria Interminis-
terial n° 507 de 24 de novembro de 2011, que
aborda a dispensa cotação prévia de preços
(art. 58, inciso V, § 1º); as despesas vedadas
(art. 52), as normas para a prestação de con-
tas (art. 72 a 74); entre outros aspectos.
A
fim de concorrer a repasses fi-
nanceiros de órgãos públicos, as
Organizações da Sociedade Ci-
vil (OSC) devem observar o que diz a esse
respeito a Lei nº 8.666 /1993 (“lei de licita-
ções”) que institui as normas para licitações
e contratos da Administração Pública. Confi-
ra na próxima página.
O modo mais comum de repasse financei-
ro para entidades atualmente é o chamado
convênio. Segundo o Tribunal de Contas de
São Paulo: “Convênio é instrumento de coo-
peração onde há interesses convergentes,
2.1
Normas
Especí-
ficas2. INTRODUÇÃO A REPASSES
46 47
25. A Lei nº 8.666 de 21
de junho 1993 trata
da habilitação das en-
tidades que queiram
concorrer a recursos
públicos e das exigên-
cias para tanto.
Essaleiaborda,entreoutros,osseguintestemas:
• Apresentação da documentação in-
clusive nos casos de participação
de consórcios em licitações públicas
(arts. 27 a 33);
• Procedimentos de criação, publica-
ção e julgamento de editais e de re-
cursos (art. 40);
• Descrição dos contratos: formas de
elaboração (art. 55) e alteração do
plano de trabalho (art. 65) ou resci-
são do mesmo (art. 77 a 80).
48 49
26. de trabalho, no que destacamos alguns
itens na próxima página.
Em primeiro lugar, o prazo de vigência. Toda
atividade deve ser executada no período
determinado pelo órgão financiador. Caso
ocorra algum atraso no primeiro repasse, a
entidade deve começar a executar o pro-
jeto assim mesmo na data predeterminada
para tanto, com recursos próprios, e depois
apenas comprovar o devido reembolso.
Em segundo, o cronograma. Em um
projeto com crianças e adolescentes no
qual, por exemplo, estejam previstas ati-
vidades ao ar livre, os meses em que as
mesmas ocorrerão devem coincidir com
o previsto no plano de trabalho.
A qualquer tempo e por qualquer moti-
vo, as alterações ao plano de trabalho
inicial poderão ocorrer, desde que com-
pactuadas com alguma antecedência e,
portanto, devidamente comunicadas ao
órgão competente.
A
legislação vigente para as enti-
dades ao celebrar um convênio
com o poder público devem ser
observadas em todas as ocasiões. As even-
tuais faltas, ainda que decorram de desco-
nhecimento, na execução, podem acarretar
penalidades na forma da lei. Desse modo,
quanto mais essas normas forem conheci-
das, melhor a execução do projeto.
Os convênios possuem muito em comum
com os demais projetos quanto à sua
execução financeira. Em todas as etapas
deve prevalecer a observância do plano
2.2
Exe-
cução
Financeira2. INTRODUÇÃO A REPASSES
50 51
27. A Portaria Interminis-
terial n° 507 de 2011,
em seu artigo 52, proí-
be que entidades con-
traiam despesas com
alguns itens, tais como:
• Taxas de administração, de gerência ou similar;
• Pagamentos de servidor ou empregado público;
• Uso dos recursos para finalidade diversa da
estabelecida no instrumento;
• Pagamento em data posterior à vigência
do instrumento;
• Despesas com taxas bancárias, multas, juros ou
correção monetária;
• Transferências para clubes/associações
de servidores etc;
• Despesas com publicidade da qual constem
nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção pessoal.
Todas essas possuem, em certa medida, especificações
e até exceções contidas no texto da própria lei.
Alunos na oficina “Gestão físico-financeira e Prestação
de contas: Juventude Viva (2015)” ministrado pela
Equipe da CECAP-DH.
FOTO: ARQUIVO CECAP-DH
52 53
28. No entanto, algumas contratações podem
esbarrar na impossibilidade desta via, pois o
projeto pode prever a contratação de pessoas
autônomas ou de outros fornecedores (de
produtos ou mão de obra) impedidos de rece-
ber transferência, como os convênios firmados
no Norte e Nordeste, que utilizam parte dos
recursos para pagamento de parteiras.
Como selecionar os meus fornecedores?
Dado o tamanho da compra a questão é re-
lativamente simples, é só seguir a lei. Contu-
do, casos como o exemplo da contratação das
parteiras podem ser um impeditivo para a exe-
cução do convênio, sendo necessário ainda
checar as normas específicas por modalidade
de contratação.
Como realizo a comprovação da desti-
nação dos recursos?
Neste caso, duas comprovações devem ser
previstas: a financeira e a física. Quando o pro-
jeto prevê, por exemplo, a contratação de um
oficineiro, a comprovação do gasto e aplica-
ção do recurso se dará com o comprovante de
transferência bancária junto à comprovação de
recibo ou nota. Podemos contratar o serviço
como pessoa jurídica ou física, e em casa um
dos casos existe uma tributação específica que
deve constar na planilha orçamentária.
A
prestação de contas é item necessá-
rio em cada etapa de execução de
um projeto. Para tanto, as questões
a seguir devem ser observadas:
Como pagar este item da minha plani-
lha orçamentária?
Esta questão parece simples, mas pode ter
muitas respostas. Quando o projeto prevê
a contratação de uma empresa para realizar
determinado serviço, ou a compra de um de-
terminado bem ou produto é fácil prever que
o gasto será realizado por vir de transferência
eletrônica para conta bancaria aberta com o
CNPJ do fornecedor.
2.3
Presta-
ção de
Contas2. INTRODUÇÃO A REPASSES
54 55
29. CONSEGUIR ORGANIZAR
AS IDÉIAS DE UM PROJE-
TO PASSANDO-AS PARA O
PAPEL É ESSENCIAL E PO-
TENTE. TÃO IMPORTANTE
QUANTO UMA ORGANIZA-
ÇÃO TER MAIOR UNIDA-
DE E SE ARTICULAR EM
FRENTES E REDES.
“
“ CLAUDIA ROCHA
Editora do ‘Brasil de Fato – SP’.
Aluna participante do Curso de
“Introdução a Elaboração de Projetos
Sociais” do CECAP-DH.
FOTO: ARQUIVO CECAP-DH
56 57
30. Público presente no evento de Lançamento do Projeto
CECAP-DH, em dezembro de 2014.
FOTO: ARQUIVO CECAP-DH
3A Sociedade
Civil Organi-
zada
Introdução
Regularização
Marco Regulatório
3.1
3.2
3.3
58 59
31. Democratização do Acesso aos
Recursos Públicos
Na história recente do País, houve uma
ampliação significativa dos canais e ins-
trumentos de democratização do acesso
a recursos públicos, do que dão exemplo
os tantos Editais nos mais diversos seg-
mentos sociais, setores e áreas de atua-
ção. Antes de existirem nas diferentes
Secretarias, Ministérios, Departamentos,
Coordenadorias, o que havia basicamen-
te eram as Subvenções, os Convênios e as
Emendas Parlamentares.
Atualmente, além de mais editais, fundos
setoriais, e sistemas de financiamento e
fomento, há também novas regras que
disciplinam o melhor uso de verbas públi-
cas até mesmo as de origem via Emendas
Parlamentares.
Democratização da
linguagem: um desafio
A democratização da linguagem, porém, no
sentido do uso de palavras, termos e expres-
sões padrões exigidos na escrita e elabora-
ção dos vários projetos vinculados às mais
O
“Terceiro Setor” brasileiro tem
suas origens no período colo-
nial, época das ações caritativas
e beneficentes de organizações religiosas.
Mas o direito à livre associação por todos
os cidadãos e cidadãs foi um direito so-
cialmente conquistado apenas após a di-
tadura civil-militar de 1964 (Constituição
Federal de 1988, art. 5°).
Neste sentido, hoje quando nos reunimos
em grupo em torno de uma ideia, ou mis-
são, somos amparados por esta legisla-
ção, vigente até os dias atuais.
3.1
Intro-
dução
3. A Sociedade civil organizada
60 61
32. diversas expressões da sociedade, não facili-
taram para que os conteúdos das propostas
de projetos pudessem ser apreciados.
Isso acarreta que, por vezes, projetos cujas
escritas estejam mais de acordo com padrões
da forma culta ou mais próximas do acade-
micismo são privilegiados em detrimento de
outras formas e estéticas talvez mais simples
e populares em seus conteúdos, porém vin-
culadas a uma ação, seja ela popular, social
ou comunitária, de caráter transformador.
A missão da Sociedade Civil
As Organizações da Sociedade Civil (OSC)
devem compreeder, dessa forma, que estar
no chamado “Terceiro Setor” e apresentar
projeto social é entrar em disputa na socieda-
de e no Estado não apenas por verba pública.
A missão da sociedade civil organizada é es-
colher um lado e defendê-lo na disputa pelo
tema ou assunto a ser abordado, enfatizado e
valorizado na ordem do dia.
O PROJETO SOCIAL
DISPUTA NÃO APE-
NAS RECURSOS PÚ-
BLICOS, MAS TAM-
BÉM ENGAJAMENTO
E ESPAÇO PARA SUA
CAUSA NA SOCIEDA-
DE E NO ESTADO.
Alunos do Curso de “Introdução a Elaboração de Projetos
Sociais” do CECAP-DH na Incubadora de Projetos Sociais.
62 63
FOTO: ARQUIVO CECAP-DH
33. “
O CURSO DA CECAP-DH EX-
PANDIU MEUS HORIZONTES,
CLAREOU IDEIAS E MOS-
TROU QUANTAS COISAS
MAIS AINDA PODIAM SER DI-
TAS. APRENDI A COORDE-
NAR MELHOR AS ETAPAS NO
CRONOGRAMA, ORGANIZAR
MELHOR GASTOS E INVES-
TIMENTOS NO ORÇAMENTO
E APRIMORAR JUSTIFICATI-
VAS E ARGUMENTOS.
“
NÁDIA FERREIRA
De Guiné-Bissau, pesquisadora da temática da “Migração Feminina Africana
na cidade de São Paulo” no Instituto Casa das Áfricas, Centro de Direitos
Humanos e Cidadania do Imigrante e Representante do Iáda África – Coletivo
de Mulheres Africanas em São Paulo. Aluna do Curso de “Introdução a
Elaboração de Projetos Sociais”, atividade do CECAP-DH.
64 65
FOTO: ARQUIVO CECAP-DH
34. 2. Estatuto
Este documento deve conter certos
itens, como a sua denominação, os fins
e a sede; os requisitos para a admissão
e demissão dos associados, e seus direi-
tos e deveres; as fontes dos seus recur-
sos básicos; entre outros (art. 54);
Deve-se convocar uma Assembleia para criar
o estatuto e registrar em Ata as suas delibe-
rações (arts. 59 e 60).
4. Membros
A legislação não define número o máxi-
mo de pessoas na OSC, estipulando o
mínimo de duas para uma sociedade co-
mercial.
Assim como para o registro de criação,
com Ata e Estatuto, a OSC deverá enca-
minhar o seu registro de fundação a ór-
gãos como: Receita Federal, Previdência
Social, Prefeitura, etc.
O
Código Civil Brasileiro de
1916 regula a estrutura das
OSC e define a sua diferença
com as fundações e com as associações
(artigos 44 a 69).
Entre os pontos mais importantes do Có-
digo, destacamos os seguintes:
1. Registro em cartório
Munido do Estatuto e da Ata de cria-
ção da OSC o presidente eleito deve
buscar um cartório de notas para as
devidas providências (art. 45);
3.2
Regula-
rização
3. A Sociedade civil organizada
66 67
35. FOTO: ARQUIVO CECAP-DH
RIGOR NOS RE-
GISTROS ADMI-
NISTRATIVOS, BU-
ROCRÁTICOS E
PÚBLICOS É FUN-
DAMENTAL PARA A
REGULARIZAÇÃO
DE UM PROJETO
SOCIAL.
68 69
Alunas do Curso de “Introdução a Elaboração
de Projetos Sociais” do CECAP-DH na
Incubadora de Projetos Sociais.
FOTO: ARQUIVO CECAP-DH
36. Principais Certificados
Podemos citar, entre algumas das qua-
lificações que podem trazer benefícios
para as OSCs:
• Utilidade Pública (Municipal, Esta-
dual, Federal)
• OSCIP ( Organizações da Sociedade
Civil de Interesse Público)
• CNAS (Conselho Nacional da Assis-
tência Social);
• COMAS (Conselho Municipal de
Assistência Social);
• CONSEAS (Conselho Estadual de
Assistência Social);
• CEBAS (Certificado de Entidade Be-
neficente de Assistência Social);
• CMDCA (Registro no Conselho Mu-
nicipal da Criança e Adolescente);
É importante prestar ainda atenção ao que
diz a Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Pú-
blicos) sobre cada uma das etapas acima.
CERTIFICAÇÃO
Depois de constituída, haverá um con-
junto de ações que a OSC deverá fazer
para validar os atos, através de registro
em cartório de notas.
Principais Documentos
A instituição devera requerer a inscrição
no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídi-
ca (CNPJ) junto à Receita Federal; junto
a Prefeitura deverá obter Cadastro de
Contribuinte Mobiliário (CCM) e o Al-
vará de Localização e Funcionamento;
mesmo que não tenha empregados.
Quanto à regularização trabalhista, a
Organização, mesmo que não tenha
empregados deve apresentar Relação
Anual de Informações Sociais – RAIS e
Guia do Fundo de Garantia e Informa-
ções à Previdência – GFIP. O registro da
OSC como OSCIP só é possível a partir
da devida regularização.
70 71
37. No dia 24 de Abril a CECAP-DH foi convidada pelo Núcleo
de Cidadania Cultural da Secretaria Municipal de Cultura
de São Paulo para contribuir no 1º Encontro da Rede
Municipal dos Pontos de Cultura (Cultura Viva), falando
tanto sobre a Lei Cultura Viva quanto sobre o Marco
Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC).
Na foto: a consultora Bianca do Santos, e a Ivana Bentes
da Secretária Nacional de Cidadania e Diversidade do
Ministério da Cultura
FOTO: ARQUIVO CECAP-DH
72 73
38. O MROSC institui novas ferramentas de
gestão e mantém antigas (como o Termo
de Parceria nas considerações do art. 2º).
Entre as inovações trazidas pelo Marco,
destacamos que a entidade deverá, a fim
de participar de chamamento público, al-
terar seu estatuto para deixar explícitos
alguns objetivos e ações da entidade.
As principais alterações no estatuto da
entidade estão listadas no art. 33 da lei,
cujo texto pode ser resumido (adapta-
ção livre) do seguinte modo:
I - promoção de ações de relevân-
cia pública e social nos objetivos;
II - constituição de conselho fiscal
ou órgão equivalente;
III - previsão de transferência do
patrimônio líquido da entidade em
caso de sua dissolução para outra
pessoa jurídica de igual natureza;
IV - normas de prestação de contas
sociais, que determinarão, no míni-
mo:
a) a observância dos princípios
A
Lei 13019/2014 (Marco Regu-
latório das Organizações da
Sociedade Civil - MROSC) foi
aprovada e pode entrar em vigência a
qualquer momento. Ela visa a regula-
mentação da relação entre entidades o
Estado brasileiro.
Essa lei estabelece que as parcerias entre
a Administração Pública e as OSCs ocorre-
rão em regime de cooperação mútua para
fins de interesse público; dá diretrizes para
a política de fomento e colaboração com
OSCs; institui o termo de colaboração e o
termo de fomento; entre outros.
3.3
Marco
Regulatório
3. A Sociedade civil organizada
74 75
39. fundamentais de contabilida-
de e das Normas Brasileiras de
Contabilidade;
b) que se dê publicidade, por
qualquer meio eficaz, no en-
cerramento do exercício fiscal,
ao relatório de atividades e de-
monstrações financeiras da en-
tidade, (...), colocando-os à dis-
posição para exame de qualquer
cidadão.
Há ainda novos mecanismos de transpa-
rência: a partir da sua entrada em vigor, o
que deve ocorrer em breve, toda e qual-
quer alteração por parte do Estado deve
ser informada a todas as instituições em
meios públicos e abertos, sendo que a
prestação de contas será toda on-line.
O MARCO REGULA-
TÓRIO DÁ DIRETRI-
ZES PARA A POLÍTI-
CA DE FOMENTO E
COLABORAÇÃO EN-
TRE ORGANIZAÇÕES
DA SOCIEDADE CI-
VIAL E GOVERNOS.
Alunos do Curso de “Introdução
a Elaboração de Projetos Sociais”
do CECAP-DH na Incubadora de
Projetos Sociais.
FOTO: ARQUIVO CECAP-DH
76 77
40. TOM BOA VIDA
Poeta das ruas e praças. Aluno do
Curso de “Introdução a Elaboração de
Projetos Sociais” do CECAP-DH.
FOTO: ARQUIVO CECAP-DH
MEU PROJETO E SONHO É MA-
PEAR COMPOSITORES, POETAS E
ARTISTAS EM SITUAÇÃO DE RUA
E REUNÍ-LOS EM ENCONTROS E
APRESENTAÇÕES PARA COMPARTI-
LHAR OBRAS E SABERES. FOI MUI-
TO ESTIMULANTE E GRATIFICANTE
PARTICIPAR DO CURSO DA CECAP-
DH E APRENDER MAIS SOBRE OB-
JETIVOS E METAS, POR EXEMPLO.
“
“
78 79
41. GLOSSÁRIO
Associação
Grupo de pessoas que atua nas áreas
assistencial, ambiental, social entre
outras sem fins lucrativos. É dirigida
por um estatuto social, tendo adqui-
rido ou não capital para sua abertura.
Audiência Pública
Reunião aberta ao público e con-
vocada por algum representante do
Legislativo (vereadores, deputados,
senadores) sobre um assunto de in-
teresse social.
Administração Pública
Administra os negócios do Poder
Executivo (Federal, Estadual e Mu-
nicipal). Administração direta: Presi-
dência, Governo Estadual, Prefeitura
e órgãos vinculados. Administração
Indireta: autarquias, empresas públi-
cas, sociedades de economia mista e
fundações públicas.
Anuência (carta de anuência)
A anuência é a aprovação oficial de
alguma solicitação. No geral, é redi-
gida como uma ‘carta’.
A
80 81
42. C
B
sociedade. Por exemplo: Audiências Pú-
blicas, Conferências, etc.
Contrapartida
Aquilo que se oferece em troca dos
repasses públicos em um contrato do
estilo convênio. Pode ser social (paga
em serviços) ou financeira (em espé-
cie) e deve ser prevista no projeto.
Convenente
Que realiza ou desenvolve convê-
nio. Diferente de ‘Concedente’: que
concede o valor (a verba) do repasse
para a sua execução.
Convênio
Contrato entre a organização pública
e a entidade para prestação de servi-
ços à sociedade.
Cronograma
Distribuição planejada das etapas de
execução de um projeto por interva-
los de tempo. A cada etapa se atribui
Balanço de Contas
Registro das contas da organização
durante certo período, normalmente
anual (por um ano).
CNPJ
Cadastro Nacional da Pessoa Ju-
rídica. É obrigatório para todas as
pessoas jurídicas antes de iniciar as
suas atividades.
Cooperativa
Sociedade ou empresa composta por
pessoas de um mesmo grupo social
ou econômico para desenvolver ati-
vidades econômicas em benefício de
todos. (Glossário Social - adapt.)
Consulta Pública
As consultas públicas são processos de-
mocráticos para construção conjunta de
políticas públicas entre o governo e a
82 83
43. Emenda Parlamentar
Instrumento que o Congresso possui
para participar da elaboração do or-
çamento anual da sua esfera legisla-
tiva (municipal, estadual ou federal).
Entidade
Organização, instituição, ou empresa
com propósitos específicos de atua-
ção na sociedade.
Estatuto
Texto que determina o funcionamento
interno de uma associação.
Financiamento
Custeamento das despesas por ter-
ceiros a partir de um acordo e por um
prazo determinado.
Fins lucrativos
As associações que não distribuem
eventuais resultados financeiros das
um prazo e um valor ou quantidade a
ser entregue.
Decreto
Ordem, decisão ou determinação
emitida por uma autoridade superior
com força de lei.
Despesas de custeio
Relacionadas à aquisição de mate-
riais de consumo e serviços de rotina
em uma entidade.
Edital
Divulgação de um processo seletivo
ou de concorrêcia feita por órgãos
públicos em locais ou jornais de gran-
de circulação, como o Diário Oficial.
D
E F
84 85
44. quia. ~ Grupo informal: não possui
atribuições e nem hierarquia de tra-
balho.
Instituto
Organização pública ou privada com
caráter de sociedade científica, artís-
tica ou literária.
Instituição
Organização com um conjunto de
nor mas voltado para interesses
específicos.
Interesse Social
Interesse relacionado à qualidade de
vida da população.
Isenção Tributária
Favor fiscal concedido por lei que
dispensa o contribuinte de pagar um
tributo devido.
suas atividades aos seus integrantes
não possuem fins (ou ‘objetivos’) lu-
crativos.
Fomento
Programa ou ação do governo que
tem por objetivo incentivar o desen-
volvimento de um local.
Fundação
Instituição da administração pública
indireta. Seu patrimônio é adminis-
trado por curadores.
Governo
Governos gerenciam o Estado. São
eleitos, exercem suas funções e saem
ao fim do mandato.
Grupos
Pessoas reunidas entre si com obje-
tivos comuns. ~ Grupo formal: pos-
sui tarefas específicas em uma hierar-
G
I
86 87
45. Notificação de Irregularidade
Documento formal que comunica
uma irregularidade e as medidas
para solucioná-la.
Orçamento
Estimativa (cálculo aproximado) dos
custos de um projeto ou ação.
Organização da Sociedade
Civil (OSC)
São independentes do governo, não
possuem fins lucrativos e realizam
atividades sociais.
Patrocínio
Recursos financeiros, humanos ou
físicos investidos por terceiros em
evento ou atividade em troca de uma
associação direta com o mesmo.
Incentivo Fiscal
Dispensa o pagamento de parte do
imposto de renda em troca da aplica-
ção desse valor em empreendimento
de utilidade pública.
Lei
Regra geral e permanente a que to-
dos em um dado país estão submeti-
dos (STF, Glossário).
MEI
Sigla para Micro Empreendedor Indi-
vidual, pessoas físicas que exploram
em nome individual atividades com
fins lucrativos.
Metas
Entregas concretas do projeto, divi-
didas por etapas, com prazos para
seu cumprimento.
L
M
N
O
P
88 89
46. Sustentabilidade
Medida dos recursos de uma organiza-
ção que garantem a continuidade das
suas atividades.
Terceiro Setor
Parcela da sociedade civil que ajuda o
governo (primeiro setor) a resolver ques-
tões sociais. O segundo setor é o priva-
do, voltado para questões individuais.
Utilidade Pública
Pelo título de utilidade pública, o Go-
verno reconhece os serviços sociais
prestados pela OSC.
Voluntariado
Trabalhos individuais ou em grupos sem
gerar ganhos financeiros ou vínculos
empregatícios.
Projeto Social
Iniciativa individual ou coletiva com o
objetivo de melhorar a qualidade de
vida de pessoas e comunidades.
Proponente
A organização ou pessoa que propõe
(algo); que faz uma proposta (a alguém).
Rede Arrecadadora
São os bancos, lotéricas e outros que
recolhem impostos e repassar aos co-
fres públicos.
Rendimento (Renda)
Remuneração por serviço prestado
que, declarado à Receita Federal, com-
prova a ‘renda’.
R
S
T
U
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