1) As entidades devem manter um sistema uniforme de escrituração contábil em português e moeda nacional, de forma cronológica e baseada em documentos;
2) O diário e o razão são os registros permanentes onde devem ser lançadas de forma individualizada e com referência a documentos todas as operações;
3) A escrituração contábil é de responsabilidade de contabilista habilitado.