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ORIENTAÇÕES SOB RE
SEGURAN ÇAE SAÚDE NOT RABALHO
Microempreendedores Individuais - MEi
ATIVIDADES DE CRIAÇÃO E CUIDADO DE ANIMAIS FICHA MEi n
º
04
e Acidentes e Exposição o fatores ergonômicos e Exposição o agentes físicos e Exposição a agentes químicos e Exposição a agentes biológicos
Introdução
Esta ficha tem o objetivo de relacionar os principais perigos e riscos comumente presentes nas atividades do
microempreendedor individual-MEi, bem como as medidas de prevenção e proteção a serem adotadas para
resguardar sua saúde e integridade física e de seu empregado, quando houver. Trata-se de uma lista
exemplificativa, devendo cada profissional avaliar riscos adicionais e/ou relacionados à sua situação
específica. No caso de trabalho em estabelecimentos de terceiros, a contratante deverá fornecer as
informaçõessobre osriscos que possam afetar o MEi eincluí-lonassuas ações de prevenção. A observância
destafichanão dispensa o cumprimento dasdisposiçõeslegais e regulamentares aplicáveis, especialmente as
Normas Regulamentadorasdesegurançaesaúdenotrabalho (NR), conformeocaso.
Abrangência
Esta ficha abrange atividades que envolvam criação e cuidado deanimais, sejam domésticos, ornamentais ou
paraabate/ consumo, excluídasas atividadestipicamenterurais.
Possíveis consequências do trabalho e medidas de prevenção e proteção
Acidentes
Quedas do mesmo nível, especialmente em pisos
molhados ou escorregadios (ex.: com fezes de
animais)
Mordidas, arranhões, bicadas e picadas causadas
por animais domésticos e de guarda, aves, abelhas
etc.
Cortes e perfurações causados por objetos afiados,
vidro quebrado e seringas, assim como por
ferramentas ou máquinas portáteis (ex.: tesouras e
tosquiadeiras).
Eletrocussão devido a defeitos, falta de
aterramento ou uso impróprio de equipamentos
elétricos ou sua fiação.
Medidas de prevenção/ proteção
• Organização e limpeza dos locais de trabalho.
• Uso de técnicas adequadas para confinamento e/ou
restrição de movimento dos animais;
• Uso de técnicas e meios apropriados para transporte
dos animais (ex.: gaiolas, caixas de transporte e
coleiras);
• Uso de proteções específicas e adequadas como
protetores para adestramento de cães de guarda ou
macacão para apicultura.
• Organização e limpeza dos locais de trabalho;
• Uso de técnicas adequadas de restrição de movimento
dos animais durante injeções ou outros procedimentos;
• Descarte adequado de seringas usadas e proibição do
reencape de agulhas;
• Utilização dos equipamentos conforme instruções do
fabricante, mantidos em bom estado de conservação,
apenas para os fins a que se destinam e observando
seus limites de utilização.
• Ligação, inspeção e manutenção adequada de todos os
equipamentos e seus componentes (ex.: cabos, fios,
plugues, conectores etc.), conforme instruções do
fabricante, bem como utilização adequada, apenas
para as tarefas a que se destinam e observando seus
limites de projeto.
Ficha MEi nº
04 - Atividades de Criação e Cuidado de Animais
Acidentes
Queimaduras por objetos de metal aquecidos (na
esterilização, cauterização e marcação, por
exemplo).
Incêndios causados por materiais inflamáveis (ex.:
álcool desinfetante).
Exposição a agentes físicos
Perda auditiva por exposição a ruído excessivo (em
canis ou viveiros com grande quantidade de
animais, por exemplo).
Problemas de saúde relacionados a condições
específicas existentes nos alojamentos de animais,
como umidade elevada, vento, pisos de concreto
etc.
Exposição a agentes químicos
Intoxicação, dermatoses ou outras condições de
saúde relacionadas ao contato com produtos
químicos, como pesticidas, solventes, detergentes,
desinfetantes, desodorantes, medicação veterinária
etc.
Sensibilização e alergias, podendo causar dermatite,
asma ou anafilaxia, pelo uso de luvas de látex no
contato com animais.
Exposição a agentes biológicos
Infecção relacionada ao contato com animais
doentes ou portadores de patógenos (ex.: raiva,
doença fatal e incurável após a manifestação dos
sintomas), ou em razão da exposição a patógenos
transmitidos pelo ar, resultando no
desenvolvimento de doenças contagiosas
(zoonoses), inclusive infecções viróticas
previamente desconhecidas; doenças transmitidas
por parasitas de animais (ex.: pulgas).
Alergias a animais, pelos e/ou penas, outros efeitos
respiratórios (incluindo asma ocupacional, alveolite
alérgica, bronquite, pneumonite, rinite, erupções
cutâneas etc.) e doenças das vias aéreas causadas
por inalação de poeira de ração, contendo vários
micro-organismos e seus esporos, por pelo animal
(causando "pulmão do peleteiro"), por resíduos de
excremento de aves (causando "pulmão dos
criadores de aves") etc.
Medidas de prevenção / proteção
• Organização do local de trabalho;
• Restrição adequada do movimento dos animais.
• Proibição do fumo;
• Organização do local de trabalho;
• Rotulagem adequada dos produtos inflamáveis,
inclusive recipientes de fracionamento.
Medidas de prevenção/ proteção
• Tratamento adequado dos animais;
• Alternância de funções ou locais de trabalho com
outros onde haja menor exposição a ruído;
• Uso de proteção auditiva adequada em situações com
alto nível de ruído.
• Ventilação dos ambientes;
• Uso de vestimentas adequadas.
Medidas de prevenção/ proteção
• Uso e manipulação de produtos agressivos apenas em
ambientes ventilados;
• Armazenamento adequado dos produtos;
• Observância dos rótulos e das Fichas de Segurança de
Produtos Químicos;
• Uso de Equipamentos de Proteção Individual
adequados na manipulação e aplicação dos produtos,
especialmente luvas e, conforme o caso, óculos de
proteção, vestimenta e proteção respiratória com filtro
químico apropriado.
• Fornecimento / uso de luvas sem látex, no caso de
alergia ou sensibilidade a esse material.
Medidas de prevenção / proteção
• Proibição de contato direto com animais doentes;
• Implementação de programa de vacinação e profilaxia,
tanto dos animais quanto dos trabalhadores;
• Exigência de comprovação de vacinação para
atendimento de animais domésticos;
• Controle médico.
• Priorização da limpeza a úmido dos ambientes;
• Uso de proteção respiratória em atividades com
geração de poeiras ou dispersão de pelos ou penas
(ex.: manipulação de ração e início da umidificação
para limpeza de ambientes, especialmente viveiros).
Ficha MEi nº
04 - Atividades de Criação e Cuidado de Animais
Exposição a agentes biológicos
Disfunções pulmonares na criaçao de animais
confinados, incluindo bronquite, asma não alérgica,
síndrome da poeira orgânica tóxica e irritação das
mucosas, causadas por vários agentes etiológicos,
bem como por bioaerossóis e endotoxinas;
exposição a aflatoxinas carcinogênicas, causando,
principalmente, câncer de fígado, assim como
efeitos respiratórios relacionados a poeiras e
endotoxinas, em trabalhadores envolvidos na
alimentação de animais.
Infecções diversas causadas por germes presentes
nos animais e nos locais de trabalho, bem como
outras condições relacionadas a riscos biológicos.
Exposição a fatores ergonômicos
Problemas osteomusculares (particularmente nas
costas e joelhos) por posturas prolongadas (por
exemplo, sobre os joelhos, especialmente em pisos
de concreto) ou outras posturas no trabalho
(inclusive no banho de animais ou outras atividades
estéticas).
Lesões (ruptura de disco intervertebral, luxações
etc.) causadas por esforço excessivo e/ou
combinação incorreta de peso e postura durante
levantamento e movimentação de objetos pesados
(ex.: sacos de ração e animais pesados).
Insatisfação ocupacional relacionada ao ambiente
laboral (sujeira, odores etc.) e, principalmente, às
exigências de esforço físico do trabalho.
Observações
Medidas de prevenção / proteção
• Manutenção de boa ventilação, limpeza e desinfecção
dos ambientes;
• Uso de proteção respiratória;
• Controle médico.
• Boa higiene pessoal durante o trabalho;
• Proibição do consumo de alimentos e bebidas nos
ambientes de cuidado de animais;
• Banho e troca de roupa após o término da jornada;
• Proibição do uso de roupas de trabalho sujas no trajeto
trabalho-residência e no domicílio.
Medidas de prevenção / proteção
• Uso de bancadas / estações e/ou assentos com altura
ajustáveis;
• Uso de tapetes ou outro tipo de acolchoamento
quando não seja possível trabalho em pé ou sentado;
• Busca de orientação em ergonomia, caso necessário,
para subsidiar alterações nos postos de trabalho com
exigência de posturas forçadas;
• Adoção de pausas.
• Uso de dispositivos mecânicos para ajudar no
levantamento e movimentação de cargas (ex.:
carrinhos, guinchos etc.);
• Treinamento e uso de técnicas seguras para
levantamento e movimentação de cargas pesadas ou
incômodas.
• Limpeza e organização dos locais de trabalho;
• Uso de métodos e processos que diminuam os esforços
físicos necessários no trabalho.
1. Recomenda-se a realização de exames periódicos de saúde, efetuados por médico conhecedor do trabalho
realizado, sendo que tais exames são obrigatórios para o empregado do MEi, quando houver.
2. As Normas Regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho apresentam uma série de medidas de
prevenção para saúde e segurança dos trabalhadores e podem ser consultadas no sítio eletrônico <
https://www.gov.br/traba Iho/pt-br/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabaI ho/ctpp-nrs/normas­
regulamentadoras-nrs >.
Referências
1. OIT -OrganizaçãoInternacional doTrabalho.Encyclopaediaof Occupational Health and Safety, 4th
Ed.Geneva, 1998.
2. OIT - Organização Internacional do Trabalho. lnternational Hazard Datasheet on Occupations
(HDO)-AnimalHandler, Geneva, 1999.
Ficha MEi nº
04 - Atividades de Criação e Cuidado de Animais
Relação de MEI/CNAE alcançados por esta ficha
VIVEIRISTA INDEPENDENTE
APICULTOR(A) INDEPENDENTE
CRIADOR(A) DE ANIMAIS DOMÉSTICOS INDEPENDENTE
TOSQUIADOR(A) INDEPENDENTE
CRIADOR(A) DE PEIXES ORNAMENTAIS EM ÁGUA SALGADA INDEPENDENTE
CRIADOR(A) DE PEIXES ORNAMENTAIS EM ÁGUA DOCE INDEPENDENTE
VENDEDOR(A) DE AVES VIVAS, COELHOS E OUTROS PEQUENOS ANIMAIS PARA ALIMENTAÇÃO
INDEPENDENTE
ADESTRADOR(A) DE CÃES DEGUARDA INDEPENDENTE
ADESTRADOR(A) DE ANIMAIS INDEPENDENTE
BANHISTA DE ANIMAIS DOMÉSTICOS INDEPENDENTE
CUIDADOR(A) DE ANIMAIS (PET SITTER) INDEPENDENTE
ESTETICISTA DE ANIMAIS DOMÉSTICOS INDEPENDENTE
TOSADOR(A) DE ANIMAIS DOMÉSTICOS INDEPENDENTE
� MINISTÉRIO DO
ooi�m��go TRABALHO E PREVIDÊNCIA
Ficha MEi nº
04 - Atividades de Criação e Cuidado de Animais
0121-1/01
0159-8/01
0159-8/02
0162-8/02
0321-3/04
0322-1/04
4724-5/00
8011-1/02
9609-2/07
9609-2/08
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  • 1. ORIENTAÇÕES SOB RE SEGURAN ÇAE SAÚDE NOT RABALHO Microempreendedores Individuais - MEi ATIVIDADES DE CRIAÇÃO E CUIDADO DE ANIMAIS FICHA MEi n º 04 e Acidentes e Exposição o fatores ergonômicos e Exposição o agentes físicos e Exposição a agentes químicos e Exposição a agentes biológicos Introdução Esta ficha tem o objetivo de relacionar os principais perigos e riscos comumente presentes nas atividades do microempreendedor individual-MEi, bem como as medidas de prevenção e proteção a serem adotadas para resguardar sua saúde e integridade física e de seu empregado, quando houver. Trata-se de uma lista exemplificativa, devendo cada profissional avaliar riscos adicionais e/ou relacionados à sua situação específica. No caso de trabalho em estabelecimentos de terceiros, a contratante deverá fornecer as informaçõessobre osriscos que possam afetar o MEi eincluí-lonassuas ações de prevenção. A observância destafichanão dispensa o cumprimento dasdisposiçõeslegais e regulamentares aplicáveis, especialmente as Normas Regulamentadorasdesegurançaesaúdenotrabalho (NR), conformeocaso. Abrangência Esta ficha abrange atividades que envolvam criação e cuidado deanimais, sejam domésticos, ornamentais ou paraabate/ consumo, excluídasas atividadestipicamenterurais. Possíveis consequências do trabalho e medidas de prevenção e proteção Acidentes Quedas do mesmo nível, especialmente em pisos molhados ou escorregadios (ex.: com fezes de animais) Mordidas, arranhões, bicadas e picadas causadas por animais domésticos e de guarda, aves, abelhas etc. Cortes e perfurações causados por objetos afiados, vidro quebrado e seringas, assim como por ferramentas ou máquinas portáteis (ex.: tesouras e tosquiadeiras). Eletrocussão devido a defeitos, falta de aterramento ou uso impróprio de equipamentos elétricos ou sua fiação. Medidas de prevenção/ proteção • Organização e limpeza dos locais de trabalho. • Uso de técnicas adequadas para confinamento e/ou restrição de movimento dos animais; • Uso de técnicas e meios apropriados para transporte dos animais (ex.: gaiolas, caixas de transporte e coleiras); • Uso de proteções específicas e adequadas como protetores para adestramento de cães de guarda ou macacão para apicultura. • Organização e limpeza dos locais de trabalho; • Uso de técnicas adequadas de restrição de movimento dos animais durante injeções ou outros procedimentos; • Descarte adequado de seringas usadas e proibição do reencape de agulhas; • Utilização dos equipamentos conforme instruções do fabricante, mantidos em bom estado de conservação, apenas para os fins a que se destinam e observando seus limites de utilização. • Ligação, inspeção e manutenção adequada de todos os equipamentos e seus componentes (ex.: cabos, fios, plugues, conectores etc.), conforme instruções do fabricante, bem como utilização adequada, apenas para as tarefas a que se destinam e observando seus limites de projeto. Ficha MEi nº 04 - Atividades de Criação e Cuidado de Animais
  • 2. Acidentes Queimaduras por objetos de metal aquecidos (na esterilização, cauterização e marcação, por exemplo). Incêndios causados por materiais inflamáveis (ex.: álcool desinfetante). Exposição a agentes físicos Perda auditiva por exposição a ruído excessivo (em canis ou viveiros com grande quantidade de animais, por exemplo). Problemas de saúde relacionados a condições específicas existentes nos alojamentos de animais, como umidade elevada, vento, pisos de concreto etc. Exposição a agentes químicos Intoxicação, dermatoses ou outras condições de saúde relacionadas ao contato com produtos químicos, como pesticidas, solventes, detergentes, desinfetantes, desodorantes, medicação veterinária etc. Sensibilização e alergias, podendo causar dermatite, asma ou anafilaxia, pelo uso de luvas de látex no contato com animais. Exposição a agentes biológicos Infecção relacionada ao contato com animais doentes ou portadores de patógenos (ex.: raiva, doença fatal e incurável após a manifestação dos sintomas), ou em razão da exposição a patógenos transmitidos pelo ar, resultando no desenvolvimento de doenças contagiosas (zoonoses), inclusive infecções viróticas previamente desconhecidas; doenças transmitidas por parasitas de animais (ex.: pulgas). Alergias a animais, pelos e/ou penas, outros efeitos respiratórios (incluindo asma ocupacional, alveolite alérgica, bronquite, pneumonite, rinite, erupções cutâneas etc.) e doenças das vias aéreas causadas por inalação de poeira de ração, contendo vários micro-organismos e seus esporos, por pelo animal (causando "pulmão do peleteiro"), por resíduos de excremento de aves (causando "pulmão dos criadores de aves") etc. Medidas de prevenção / proteção • Organização do local de trabalho; • Restrição adequada do movimento dos animais. • Proibição do fumo; • Organização do local de trabalho; • Rotulagem adequada dos produtos inflamáveis, inclusive recipientes de fracionamento. Medidas de prevenção/ proteção • Tratamento adequado dos animais; • Alternância de funções ou locais de trabalho com outros onde haja menor exposição a ruído; • Uso de proteção auditiva adequada em situações com alto nível de ruído. • Ventilação dos ambientes; • Uso de vestimentas adequadas. Medidas de prevenção/ proteção • Uso e manipulação de produtos agressivos apenas em ambientes ventilados; • Armazenamento adequado dos produtos; • Observância dos rótulos e das Fichas de Segurança de Produtos Químicos; • Uso de Equipamentos de Proteção Individual adequados na manipulação e aplicação dos produtos, especialmente luvas e, conforme o caso, óculos de proteção, vestimenta e proteção respiratória com filtro químico apropriado. • Fornecimento / uso de luvas sem látex, no caso de alergia ou sensibilidade a esse material. Medidas de prevenção / proteção • Proibição de contato direto com animais doentes; • Implementação de programa de vacinação e profilaxia, tanto dos animais quanto dos trabalhadores; • Exigência de comprovação de vacinação para atendimento de animais domésticos; • Controle médico. • Priorização da limpeza a úmido dos ambientes; • Uso de proteção respiratória em atividades com geração de poeiras ou dispersão de pelos ou penas (ex.: manipulação de ração e início da umidificação para limpeza de ambientes, especialmente viveiros). Ficha MEi nº 04 - Atividades de Criação e Cuidado de Animais
  • 3. Exposição a agentes biológicos Disfunções pulmonares na criaçao de animais confinados, incluindo bronquite, asma não alérgica, síndrome da poeira orgânica tóxica e irritação das mucosas, causadas por vários agentes etiológicos, bem como por bioaerossóis e endotoxinas; exposição a aflatoxinas carcinogênicas, causando, principalmente, câncer de fígado, assim como efeitos respiratórios relacionados a poeiras e endotoxinas, em trabalhadores envolvidos na alimentação de animais. Infecções diversas causadas por germes presentes nos animais e nos locais de trabalho, bem como outras condições relacionadas a riscos biológicos. Exposição a fatores ergonômicos Problemas osteomusculares (particularmente nas costas e joelhos) por posturas prolongadas (por exemplo, sobre os joelhos, especialmente em pisos de concreto) ou outras posturas no trabalho (inclusive no banho de animais ou outras atividades estéticas). Lesões (ruptura de disco intervertebral, luxações etc.) causadas por esforço excessivo e/ou combinação incorreta de peso e postura durante levantamento e movimentação de objetos pesados (ex.: sacos de ração e animais pesados). Insatisfação ocupacional relacionada ao ambiente laboral (sujeira, odores etc.) e, principalmente, às exigências de esforço físico do trabalho. Observações Medidas de prevenção / proteção • Manutenção de boa ventilação, limpeza e desinfecção dos ambientes; • Uso de proteção respiratória; • Controle médico. • Boa higiene pessoal durante o trabalho; • Proibição do consumo de alimentos e bebidas nos ambientes de cuidado de animais; • Banho e troca de roupa após o término da jornada; • Proibição do uso de roupas de trabalho sujas no trajeto trabalho-residência e no domicílio. Medidas de prevenção / proteção • Uso de bancadas / estações e/ou assentos com altura ajustáveis; • Uso de tapetes ou outro tipo de acolchoamento quando não seja possível trabalho em pé ou sentado; • Busca de orientação em ergonomia, caso necessário, para subsidiar alterações nos postos de trabalho com exigência de posturas forçadas; • Adoção de pausas. • Uso de dispositivos mecânicos para ajudar no levantamento e movimentação de cargas (ex.: carrinhos, guinchos etc.); • Treinamento e uso de técnicas seguras para levantamento e movimentação de cargas pesadas ou incômodas. • Limpeza e organização dos locais de trabalho; • Uso de métodos e processos que diminuam os esforços físicos necessários no trabalho. 1. Recomenda-se a realização de exames periódicos de saúde, efetuados por médico conhecedor do trabalho realizado, sendo que tais exames são obrigatórios para o empregado do MEi, quando houver. 2. As Normas Regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho apresentam uma série de medidas de prevenção para saúde e segurança dos trabalhadores e podem ser consultadas no sítio eletrônico < https://www.gov.br/traba Iho/pt-br/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabaI ho/ctpp-nrs/normas­ regulamentadoras-nrs >. Referências 1. OIT -OrganizaçãoInternacional doTrabalho.Encyclopaediaof Occupational Health and Safety, 4th Ed.Geneva, 1998. 2. OIT - Organização Internacional do Trabalho. lnternational Hazard Datasheet on Occupations (HDO)-AnimalHandler, Geneva, 1999. Ficha MEi nº 04 - Atividades de Criação e Cuidado de Animais
  • 4. Relação de MEI/CNAE alcançados por esta ficha VIVEIRISTA INDEPENDENTE APICULTOR(A) INDEPENDENTE CRIADOR(A) DE ANIMAIS DOMÉSTICOS INDEPENDENTE TOSQUIADOR(A) INDEPENDENTE CRIADOR(A) DE PEIXES ORNAMENTAIS EM ÁGUA SALGADA INDEPENDENTE CRIADOR(A) DE PEIXES ORNAMENTAIS EM ÁGUA DOCE INDEPENDENTE VENDEDOR(A) DE AVES VIVAS, COELHOS E OUTROS PEQUENOS ANIMAIS PARA ALIMENTAÇÃO INDEPENDENTE ADESTRADOR(A) DE CÃES DEGUARDA INDEPENDENTE ADESTRADOR(A) DE ANIMAIS INDEPENDENTE BANHISTA DE ANIMAIS DOMÉSTICOS INDEPENDENTE CUIDADOR(A) DE ANIMAIS (PET SITTER) INDEPENDENTE ESTETICISTA DE ANIMAIS DOMÉSTICOS INDEPENDENTE TOSADOR(A) DE ANIMAIS DOMÉSTICOS INDEPENDENTE � MINISTÉRIO DO ooi�m��go TRABALHO E PREVIDÊNCIA Ficha MEi nº 04 - Atividades de Criação e Cuidado de Animais 0121-1/01 0159-8/01 0159-8/02 0162-8/02 0321-3/04 0322-1/04 4724-5/00 8011-1/02 9609-2/07 9609-2/08 9609-2/08 9609-2/08 9609-2/08